III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 87/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, eleito em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a presente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço patrimonial)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis, este iniciará a 1 de Janeiro e encerará a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução ou liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários e a alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 HM Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade HM Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100717530, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Fenias Zacarias Cherindza, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade fica a cargo do sócio único Fenias Zacarias Cherindza, com dispensa de caução, sendo necessária apenas a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a qualquer acto, também em juízo, podendo o mesmo constituir procuradores quando necessário.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 22 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Instituto Politécnico Binga (IPB), Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101120198, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Binga (IPB), Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. BTC Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada
Texto do artigo · p. 16 pela senhora Hortência da Esperança António, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104385880C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 2 de Agosto de 2018; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. HM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas, que será regido nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Binga (IPB), Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de formação técnico profissional, um dos sub-sistemas de ensino existente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 b) Disponibilização aos estudantes do IPB de um ensino profissional dentro do campo educativo e de acção social, com vista a formar um profissional com competência e alto sentido de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaboração de programas de pesquisas e de estudo que forneçam subsídios para a solução dos problemas económicos e sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Disponibilização aos estudantes de qualificações, serviços, actividades de ensino, pesquisa e tecnologia que os habilitem a melhor se inserirem no mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 16 e) Formação de profissionais habilitados no desempenho de suas funções de forma eficiente, criativa, dinâmica e proactiva;
Número ou marcador · p. 16 f) Desenvolvimento de intercâmbio e da cooperação com outras instituições
Texto do artigo · p. 16 científicas de formação nacionais e estrangeiras, tendo em vista o incremento das tecnologias;
Número ou marcador · p. 16 g) Orientação dos estudantes para i n t e g r a ç ã o p r o f i s s i o n a l , proporcionando-lhes a assistência social e material e complementando a sua formação para que possa intervir habilmente no sector específico ao qual irá dedicar;
Número ou marcador · p. 16 h) Produção de diferentes tipos de publicações de interesse técnico científico, como forma de partilhar saberes;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestar formação e se necessário acompanhamento técnico a instituições nacionais ou estrangeiras que se interessem com a nossa área de actuação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá conceber, assinar, gerir e monitorar/avaliar projectos nas áreas acima citadas e todos os serviços associados.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos é cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma pertencente a BTC Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a uma quota de 125,000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra pertencente a HM Investimento
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a uma quota de 125,000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 16 Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 11 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kukassika e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1000374390, uma entidade denominada Kukassika e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Injur Beta Arone Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100686204B, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614491S, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Madaleno Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301546684I, emitido em Maputo, a 2 de Outubro de 2015, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Nicholas Izway Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106244545Q, emitido em Maputo, a 1 de Setembro de 2016, residente em Boane;
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Solange Azvinei Chival Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107411767M, emitido em Maputo, aos 16 de Maio de 2018, residente em Boane;
Texto do artigo · p. 16 Sexto. Kukassika e Filhos, Limitada, sita em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 567, representada legalmente por Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614491S, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Entre o primeiro e o segundo outorgante efectua-se contrato particular de cessão de quotas, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 O primeiro outorgante é titular de uma quota no valor nominal de 10% do capital social da empresa Kukassika e Filhos, Limitada, sociedade por quotas cuja sede sita em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 567, constituída por contrato de sociedade aos 22 de Março de 2013.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 O segundo outorgante étitular de uma quota no valor nominal de 65% do capital social da empresa Kukassika e Filhos, Limitada, sociedade por quotas cuja sede sita em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 567, constituída por contrato de sociedade aos 22 de Março de 2013.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Em cumprimento da deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Kukassika e Fihos, Limitada, o primeiro outorgante autoriza a ceder totalmente a quota que detém na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 17 Um) Pelo presente contrato, o primeiro outorgante cede a quota integral que detém na sociedade Kukassika e Filhos, Limitada,
Número ou marcador · p. 17 Dois) O segundo outorgante cede 10% (dez por cento) da sua quota que detém na sociedade Kukassika e Filhos, Limitada, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), o que corresponde a 10% do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos a ela inerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cessão de quota referida no número um e dois desta cláusula é feita pelo respectivo valor nominal, valor este que é pago em dinheiro pelos outorgantes terceiro, quarto e quinto no acto da assinatura do presente contrato, pelo que este lhe dá a respectiva quitação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Número ou marcador · p. 17 Um) O terceiro outorgante aceita a precedente transferência de quotas, nos termos definidos neste contrato passa a ser titular de uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 15% do capital.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O quarto outorgante aceita a precedente transferência de quotas, nos termos definidos neste contrato passa a ser titular de uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 17 Três) O quinto outorgante aceita a precedente transferência de quotas, nos termos definidos neste contrato passa a ser titular de uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Com a precedente cessão de quotas, o segundo outorgante passa a deter uma quota com o valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 55% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Libendela, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137295, uma entidade denominada Libendela, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Edvaldo Uendela Marta Libele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene D, quarteirão 42, casa n.º 138, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250455M, emitido aos 8 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Manuel Chobela, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638785B, emitido aos 28 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Afonso Samuel Mazive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, província de Maputo, bairro de Dlavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384649S, emitido aos 17 de Agosto de 2012;
Texto do artigo · p. 17 Quarta. Hermínia Mateus Libele, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, portador do Passaporte n.º 15AJ74557, emitido aos 8 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social de Libendela, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da CMC, rua 9, casa n.º 138, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais ou outras formas de representação sociais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino automobilístico em carros ligeiros, ligeiro-pesados, motos, reciclagem em todas as classes de automóveis, averbamentos para profissional e serviços públicos e ainda em outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Número ou marcador · p. 17 a) Edvaldo Uendela Marta Libele, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Manuel Chobela, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Afonso Samuel Mazive, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Hermínia Mateus Libele, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas Leis das Sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais podem ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Edvaldo Uendela Marta Libele e Manuel Chobela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 M.H. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138704, uma entidade denominada M.H. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Aadil, solteiro, natural de Karachi, Paquistão,
Texto do artigo · p. 18 de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BF1404982, de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Departamento de Migração da República do Paquistão em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação social M.H. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 137/139, rés-do-chão, Distrito Municipal Nlhamankulu, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no
Texto do artigo · p. 18 estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda a grosso de roupa e calçado usados;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda a grosso com importação de todos os produtos em geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Aadil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida por Aadil, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Magama Associates, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127826, uma entidade denominada Magama Associates, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Steven Magama, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 519, Maputo, portador do Passaporte n.º DN553632, emitido em Harare, aos 15 de Agosto de 2013 e válido até 14 de Agosto de 2023; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Gerald Tatenda Dube, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente na Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN848390, emitido no dia 7 de Novembro de 2011, válido até 7 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Magama Associates, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais; consultoria em tecnologia de informação e instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos; venda de equipamento e instrumentos hospitalares; c)Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de vestuário e calçado; Comércio geral por grosso e por retalho de produtos alimentares e não alimentares; para adquirir, comprar mineração; venda, armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas;
Número ou marcador · p. 18 d) Pestação de serviços nas áreas de: consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital soicial
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Steven Magama, detentor de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerald Tatenda Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 19 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação são reservadas ao senhor Steven Magama, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura para nomear mandatários para representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral irá reúni-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 19 necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazerse representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Marrime Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101137279, uma entidade denominada Marrime Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Jossefa Armando Jeremias, casado, em regime de comunhão geral bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido a dez de Março de dois mil e dessaseis, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ana Melucha Sitoe Jeremias, casada em regime geral de comunhão de bens, com o senhor Jossefa Armando Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente
Texto do artigo · p. 19 na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200350156M, emitido a dez de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento celebram entre os dois uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Marrime Comercial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Abel Jafar, n.º 485, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Comércio geral a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrito pelos dois sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Jossefa Armando Jeremias, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 19 b) Ana Melucha Sitoe Jeremias, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem à sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e activa e passivamente, passam desde já a cargo de Jossefa Armando Jeremias, que é nomeado administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Maxwifi, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil dezanove da sociedade Maxwifi, Limitada, matriculada sob NUEL 101065367, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Dongfeng Cao possuía e que cedeu a Hongguo Zhang, consequência da cessão fica assim alterado o artigo quarto do contrato social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios Guohui Zhang com 50% equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e o sócio Hongguo Zhang com uma quota de 50% respectivamente, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MC Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101060470, uma entidade denominada MC Safety, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Rogério Dinis Eduardo Cuco, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041206B, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Sérgio Henriques Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652392B, emitido a três de Dezembro de dois mil e quinze e válido até três de Dezembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de MC Safety, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1086, 1.º andar, porta 2.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e calçado;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio por grosso de outros bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco).
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco; b)Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Henriques Matsinhe.
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine à estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rogério Dinis Eduardo Cuco.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 21 a) Nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
Texto do artigo · p. 21 necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos, um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 21 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Cedência)
Texto do artigo · p. 21 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais, sob NUEL 101137759, uma entidade denominada Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Pedro Miguel Dias Rodrigues, maior, casado com Yara Paula Mendonça, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, residente na Beira, na rua Capitão Pereira do Lago, n.º 1868, bairro do Macuti, titular do Passaporte n.º N4229811, emitido aos 23 de Dezembro de 2014, válido até 23 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Yara Paula Mendonça, maior, casada com Pedro Miguel Dias Rodrigues, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Beira, na rua Capitão Pereira do Lago, n.º 1868, bairro do Macuti, titular do Passaporte n.º 15AK083000, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, válido até 1 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 22 As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, celebraram o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por sede na rua Capitão José Marques, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sempre que julgarem conveniente, os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de snack-bar;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio de vestuário, calçado e cosméticos;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 22 h) Importação de exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Yara Paula Mendonça, uma quota no valor de 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 22 b) Pedro Miguel Dias Rodrigues, uma quota no valor de 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Yara Paula Mendonça, nomeada desde já administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um administrador, eleito em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorguem procuração com todos os poderes necessários.
  4. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, finanças ou abonações.
  5. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a presente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Balanço patrimonial)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Os anos fiscais coincidem com os anos civis, este iniciará a 1 de Janeiro e encerará a 31 de Dezembro.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas encerrar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do membro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Dissolução ou liquidação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode ser dissolvida por lei ou por acordo unânime dos accionistas.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Tendo declarado dissolvida a sociedade, a liquidação é realizada pelos destinatários designados pela assembleia geral e com os mais amplos poderes para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de liquidação voluntária pelos accionistas, todos eles são os liquidatários e a alienação de bens e finanças deve ser decidida pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  17. Texto do artigo, página 15: Quaisquer omissões nos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º 2, de 2005, de 27 de Dezembro, e qualquer outra legislação aplicável.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: HM Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade HM Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob o NUEL 100717530, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, na qual alteram os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Fenias Zacarias Cherindza, equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade fica a cargo do sócio único Fenias Zacarias Cherindza, com dispensa de caução, sendo necessária apenas a sua assinatura para que a sociedade fique obrigada a qualquer acto, também em juízo, podendo o mesmo constituir procuradores quando necessário.
  27. Texto do artigo, página 15: Nampula, 22 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 15: Instituto Politécnico Binga (IPB), Limitada
  29. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101120198, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Politécnico Binga (IPB), Limitada, constituída entre os sócios:
  30. Texto do artigo, página 15: Primeiro. BTC Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada
  31. Texto do artigo, página 16: pela senhora Hortência da Esperança António, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104385880C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 2 de Agosto de 2018; e
  32. Texto do artigo, página 16: Segundo. HM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299119S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Maio de 2017.
  33. Texto do artigo, página 16: Celebram entre si o presente contrato de sociedade por quotas, que será regido nos termos constantes dos seguintes artigos:
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Binga (IPB), Limitada.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Constitui objecto da sociedade a prestação de serviços multidisciplinares nas áreas de formação técnico profissional, um dos sub-sistemas de ensino existente em Moçambique;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Disponibilização aos estudantes do IPB de um ensino profissional dentro do campo educativo e de acção social, com vista a formar um profissional com competência e alto sentido de responsabilidade;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Elaboração de programas de pesquisas e de estudo que forneçam subsídios para a solução dos problemas económicos e sociais da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 16: d) Disponibilização aos estudantes de qualificações, serviços, actividades de ensino, pesquisa e tecnologia que os habilitem a melhor se inserirem no mercado de trabalho;
  47. Número ou marcador, página 16: e) Formação de profissionais habilitados no desempenho de suas funções de forma eficiente, criativa, dinâmica e proactiva;
  48. Número ou marcador, página 16: f) Desenvolvimento de intercâmbio e da cooperação com outras instituições
  49. Texto do artigo, página 16: científicas de formação nacionais e estrangeiras, tendo em vista o incremento das tecnologias;
  50. Número ou marcador, página 16: g) Orientação dos estudantes para i n t e g r a ç ã o p r o f i s s i o n a l , proporcionando-lhes a assistência social e material e complementando a sua formação para que possa intervir habilmente no sector específico ao qual irá dedicar;
  51. Número ou marcador, página 16: h) Produção de diferentes tipos de publicações de interesse técnico científico, como forma de partilhar saberes;
  52. Número ou marcador, página 16: i) Prestar formação e se necessário acompanhamento técnico a instituições nacionais ou estrangeiras que se interessem com a nossa área de actuação.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá conceber, assinar, gerir e monitorar/avaliar projectos nas áreas acima citadas e todos os serviços associados.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda deter participações sociais noutras sociedades ou participar em consórcios e realizar outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos é cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, sendo:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Uma pertencente a BTC Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a uma quota de 125,000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais); e
  59. Número ou marcador, página 16: b) Outra pertencente a HM Investimento
  60. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 50% (cinquenta por cento), correspondente a uma quota de 125,000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais).
  61. Texto do artigo, página 16: Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor: Hipólito das Neves Alfredo Machaieie, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  65. Texto do artigo, página 16: Nampula, 11 de Março de 2019. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 16: Kukassika e Filhos, Limitada
  67. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 1000374390, uma entidade denominada Kukassika e Filhos, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Injur Beta Arone Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100686204B, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016, residente em Maputo;
  69. Texto do artigo, página 16: Segundo. Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614491S, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, residente em Maputo;
  70. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Madaleno Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301546684I, emitido em Maputo, a 2 de Outubro de 2015, residente em Maputo;
  71. Texto do artigo, página 16: Quarto. Nicholas Izway Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106244545Q, emitido em Maputo, a 1 de Setembro de 2016, residente em Boane;
  72. Texto do artigo, página 16: Quinto. Solange Azvinei Chival Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107411767M, emitido em Maputo, aos 16 de Maio de 2018, residente em Boane;
  73. Texto do artigo, página 16: Sexto. Kukassika e Filhos, Limitada, sita em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 567, representada legalmente por Pedro Viagem, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300614491S, emitido em Maputo, aos 11 de Novembro de 2010, residente em Maputo.
  74. Texto do artigo, página 16: Entre o primeiro e o segundo outorgante efectua-se contrato particular de cessão de quotas, que se vai reger pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  76. Texto do artigo, página 16: O primeiro outorgante é titular de uma quota no valor nominal de 10% do capital social da empresa Kukassika e Filhos, Limitada, sociedade por quotas cuja sede sita em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 567, constituída por contrato de sociedade aos 22 de Março de 2013.
  77. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  78. Texto do artigo, página 16: O segundo outorgante étitular de uma quota no valor nominal de 65% do capital social da empresa Kukassika e Filhos, Limitada, sociedade por quotas cuja sede sita em Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 567, constituída por contrato de sociedade aos 22 de Março de 2013.
  79. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  80. Texto do artigo, página 17: Em cumprimento da deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Abril de dois mil e dezanove, da sociedade Kukassika e Fihos, Limitada, o primeiro outorgante autoriza a ceder totalmente a quota que detém na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  82. Número ou marcador, página 17: Um) Pelo presente contrato, o primeiro outorgante cede a quota integral que detém na sociedade Kukassika e Filhos, Limitada,
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) O segundo outorgante cede 10% (dez por cento) da sua quota que detém na sociedade Kukassika e Filhos, Limitada, com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), o que corresponde a 10% do capital social, livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os direitos a ela inerentes.
  84. Número ou marcador, página 17: Três) A cessão de quota referida no número um e dois desta cláusula é feita pelo respectivo valor nominal, valor este que é pago em dinheiro pelos outorgantes terceiro, quarto e quinto no acto da assinatura do presente contrato, pelo que este lhe dá a respectiva quitação.
  85. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  86. Número ou marcador, página 17: Um) O terceiro outorgante aceita a precedente transferência de quotas, nos termos definidos neste contrato passa a ser titular de uma quota com o valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 15% do capital.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) O quarto outorgante aceita a precedente transferência de quotas, nos termos definidos neste contrato passa a ser titular de uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 5% do capital.
  88. Número ou marcador, página 17: Três) O quinto outorgante aceita a precedente transferência de quotas, nos termos definidos neste contrato passa a ser titular de uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 5% do capital.
  89. Número ou marcador, página 17: Quatro) Com a precedente cessão de quotas, o segundo outorgante passa a deter uma quota com o valor nominal de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), o que corresponde a 55% do capital social.
  90. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 17: Libendela, Limitada
  92. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137295, uma entidade denominada Libendela, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  94. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Edvaldo Uendela Marta Libele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene D, quarteirão 42, casa n.º 138, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250455M, emitido aos 8 de Março de 2016;
  95. Texto do artigo, página 17: Segundo. Manuel Chobela, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638785B, emitido aos 28 de Maio de 2015;
  96. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Afonso Samuel Mazive, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, província de Maputo, bairro de Dlavela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502384649S, emitido aos 17 de Agosto de 2012;
  97. Texto do artigo, página 17: Quarta. Hermínia Mateus Libele, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, portador do Passaporte n.º 15AJ74557, emitido aos 8 de Dezembro de 2016.
  98. Texto do artigo, página 17: Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social de Libendela, Limitada.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da CMC, rua 9, casa n.º 138, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser abertas outras sucursais, filiais ou outras formas de representação sociais no país e no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de ensino automobilístico em carros ligeiros, ligeiro-pesados, motos, reciclagem em todas as classes de automóveis, averbamentos para profissional e serviços públicos e ainda em outras actividades similares.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  113. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  117. Número ou marcador, página 17: a) Edvaldo Uendela Marta Libele, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Manuel Chobela, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  119. Número ou marcador, página 17: c) Afonso Samuel Mazive, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  120. Número ou marcador, página 17: d) Hermínia Mateus Libele, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas Leis das Sociedades por quotas.
  122. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, por mandato de três anos, os quais podem ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os sócios Edvaldo Uendela Marta Libele e Manuel Chobela.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 18: M.H. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101138704, uma entidade denominada M.H. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Aadil, solteiro, natural de Karachi, Paquistão,
  136. Texto do artigo, página 18: de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BF1404982, de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Departamento de Migração da República do Paquistão em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  137. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social M.H. Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 137/139, rés-do-chão, Distrito Municipal Nlhamankulu, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no
  145. Texto do artigo, página 18: estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Venda a grosso de roupa e calçado usados;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso com importação de todos os produtos em geral.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Aadil.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  156. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por Aadil, que desde já fica nomeado administrador.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo que fica omisso será regulado por Lei das Sociedades vigente na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: Magama Associates, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101127826, uma entidade denominada Magama Associates, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  165. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Steven Magama, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente na Avenida Guerra Popular, n.º 519, Maputo, portador do Passaporte n.º DN553632, emitido em Harare, aos 15 de Agosto de 2013 e válido até 14 de Agosto de 2023; e
  166. Texto do artigo, página 18: Segundo. Gerald Tatenda Dube, solteiro, de nacionalidade zimbabueana e residente na Avenida Josina Machel, n.º 932, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º FN848390, emitido no dia 7 de Novembro de 2011, válido até 7 de Novembro de 2016.
  167. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
  168. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Magama Associates, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rés-do-chão, podendo, por deliberção da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização por retalho e por grosso de medicamentos e produtos farmacêuticos, suplementos e produtos naturais; consultoria em tecnologia de informação e instrumentos médicos e consumíveis, drogas, produtos químicos; venda de equipamento e instrumentos hospitalares; c)Comércio geral por grosso e por retalho com importação e exportação de vestuário e calçado; Comércio geral por grosso e por retalho de produtos alimentares e não alimentares; para adquirir, comprar mineração; venda, armazenamento com importação e exportação de todos os tipos de pedreira mineral e minas;
  180. Número ou marcador, página 18: d) Pestação de serviços nas áreas de: consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgãos do Estado.
  182. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital soicial
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 19: a) Steven Magama, detentor de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  187. Número ou marcador, página 19: b) Gerald Tatenda Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas e mediante a admissão de novos sócios.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  194. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas à estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  196. Número ou marcador, página 19: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  197. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  198. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  201. Texto do artigo, página 19: A administração e representação são reservadas ao senhor Steven Magama, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura para nomear mandatários para representação da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral irá reúni-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
  206. Texto do artigo, página 19: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazerse representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigida à sociedade.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  213. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 19: Marrime Comercial, Limitada
  219. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101137279, uma entidade denominada Marrime Comercial, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  221. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Jossefa Armando Jeremias, casado, em regime de comunhão geral bens com a senhora Ana Melucha Sitoe Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400317734S, emitido a dez de Março de dois mil e dessaseis, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo; e
  222. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ana Melucha Sitoe Jeremias, casada em regime geral de comunhão de bens, com o senhor Jossefa Armando Jeremias, de nacionalidade moçambicana e residente
  223. Texto do artigo, página 19: na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão oito, casa número duzentos e trinta e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200350156M, emitido a dez de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento celebram entre os dois uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Marrime Comercial, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Abel Jafar, n.º 485, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  234. Texto do artigo, página 19: Comércio geral a grosso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, outros serviços pessoais e afins.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, subscrito pelos dois sócios da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 19: a) Jossefa Armando Jeremias, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital; e
  241. Número ou marcador, página 19: b) Ana Melucha Sitoe Jeremias, com uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  242. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  243. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem à sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele e activa e passivamente, passam desde já a cargo de Jossefa Armando Jeremias, que é nomeado administrador com plenos poderes.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  261. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 20: Maxwifi, Limitada
  267. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Março de dois mil dezanove da sociedade Maxwifi, Limitada, matriculada sob NUEL 101065367, deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que a sócia Dongfeng Cao possuía e que cedeu a Hongguo Zhang, consequência da cessão fica assim alterado o artigo quarto do contrato social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios Guohui Zhang com 50% equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), e o sócio Hongguo Zhang com uma quota de 50% respectivamente, equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  271. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 20: MC Safety, Limitada
  273. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101060470, uma entidade denominada MC Safety, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  275. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Rogério Dinis Eduardo Cuco, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100041206B, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e dezassete e válido até nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois; e
  276. Texto do artigo, página 20: Segundo. Sérgio Henriques Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100652392B, emitido a três de Dezembro de dois mil e quinze e válido até três de Dezembro de dois mil e vinte.
  277. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de MC Safety, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1086, 1.º andar, porta 2.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  289. Número ou marcador, página 20: a) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e calçado;
  290. Número ou marcador, página 20: b) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  291. Número ou marcador, página 20: c) Comércio por grosso de calçado;
  292. Número ou marcador, página 20: d) Comércio por grosso de outros bens de consumo (excepto alimentares, bebidas e tabaco).
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuidas:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Dinis Eduardo Cuco; b)Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Henriques Matsinhe.
  298. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios ou seus herdeiros, dependendo, no entanto, do consentimento prévio e expresso da sociedade quando se destine à estranhos a esta.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio alienante não pode participar na deliberação social relativa ao consentimento da sociedade à cessão da sua quota.
  305. Número ou marcador, página 21: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, a sociedade tem direito de preferência na aquisição das quotas, observadas as condições constantes do n.º 2 do artigo 298 do Código Comercial.
  306. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, então este transmite-se aos sócios. Nos casos em que mais de um sócio manifestar interesse na aquisição da quota, esta será dividida pelos sócios interessados, na proporção das suas quotas, salvo se outro acordo for alcançado.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Rogério Dinis Eduardo Cuco.
  310. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas conjuntas ou independentes de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  311. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial
  312. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  313. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 21: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  319. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo gerente, pelos seus cônjuges, ascendentes ou descendentes, ou por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas farse-ão representar por representante nomeado por carta mandadeira.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  322. Texto do artigo, página 21: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Nomeação e exoneração do gerente;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  325. Número ou marcador, página 21: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  326. Número ou marcador, página 21: d) Alteração do contrato de sociedade;
  327. Número ou marcador, página 21: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  328. Número ou marcador, página 21: f) Propositura de acções judiciais contra a gerência.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 21: (Quórum e deliberação)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) Em primeira convocação e desde que esteja presente mais de cinquenta por cento do capital social, considera-se constituída a assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral delibera com os sócios presentes.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou outros assuntos em que a lei exija maioria qualificada, sem a especificar.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Gerência da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será gerida por um gerente. Dois) O gerente tem todos os poderes
  337. Texto do artigo, página 21: necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar ou dar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, desde que para tal seja expressamente autorizado, por escrito, por, pelo menos, um dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  342. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  343. Texto do artigo, página 21: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: (Cedência)
  346. Texto do artigo, página 21: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os deliberam em assembleia geral sobre a cedência da sua quota, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 21: Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada
  355. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  356. Texto do artigo, página 22: Legais, sob NUEL 101137759, uma entidade denominada Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada, entre:
  357. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Pedro Miguel Dias Rodrigues, maior, casado com Yara Paula Mendonça, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de Coimbra, residente na Beira, na rua Capitão Pereira do Lago, n.º 1868, bairro do Macuti, titular do Passaporte n.º N4229811, emitido aos 23 de Dezembro de 2014, válido até 23 de Dezembro de 2019;
  358. Texto do artigo, página 22: Segunda. Yara Paula Mendonça, maior, casada com Pedro Miguel Dias Rodrigues, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Beira, na rua Capitão Pereira do Lago, n.º 1868, bairro do Macuti, titular do Passaporte n.º 15AK083000, emitido a 1 de Fevereiro de 2017, válido até 1 de Fevereiro de 2022.
  359. Texto do artigo, página 22: As partes, livremente e de boa-fé, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, celebraram o presente contrato de sociedade, que será regido pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mendonça Rodrigues Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por sede na rua Capitão José Marques, cidade da Beira.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) Sempre que julgarem conveniente, os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filiais, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de snack-bar;
  374. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços de restauração;
  375. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de catering;
  376. Número ou marcador, página 22: d) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
  377. Número ou marcador, página 22: e) Comércio de vestuário, calçado e cosméticos;
  378. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação de produtos;
  379. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de consultoria;
  380. Número ou marcador, página 22: h) Importação de exportação de produtos diversos.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 22: a) Yara Paula Mendonça, uma quota no valor de 10.000,00MT;
  386. Número ou marcador, página 22: b) Pedro Miguel Dias Rodrigues, uma quota no valor de 10.000,00MT.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  391. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  392. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  393. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suplementos)
  396. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Yara Paula Mendonça, nomeada desde já administradora da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição