III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 87/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Navi Hair Extensions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, na sede social da Navi Hair Extensions, Limitada, na Avenida da OUA, número quinhentos e setenta, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100031493, deliberaram a mudança da sua sede social sita na Avenida da OUA, número quinhentos e setenta, rés-do-chão, cidade de Maputo, para a Avenida Josina Machel, n.º 803, Machava-Sede, cidade da Matola e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de Navi Hair Extensions, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 803, Machava-Sede, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 New Nordic − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove, da sociedade New Nordic − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob o NUEL 101099261, deliberou o sócio único , por unanimidade na cessão da totalidade das suas quotas, as quais cede à favor da sociedade New Nordic Limited, sociedade comercial registada nos Emirados Árabes Unidos, titular do número de registo ICC20181072, exonerando-se, deste modo, o primeiro da qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência das deliberações efectuadas, é alterado o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, representativa de cem por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia única New Nordic, Limited representada pelo sócio Kurt Svendheim.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nogueira Pack, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137163 uma entidade denominada, Nogueira Pack, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Eriberto Santos Nogueira, casado com Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Recife-Brasil, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102926049B, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, Bairro Laulane;
Texto do artigo · p. 23 Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, casada com Eriberto Santos Nogueira, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 110100326327S, válido até 4 de Abril de 2023, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, bairro Laulane.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Nogueira Pack, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 23 a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Empacotamento de diversos produtos, tais como, arroz, açúcar, chá, sal, farinha de milho e de trigo, amendoim e outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços na área de empacotamento e processamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, (42.500,00MT), correspondente a 85% pertencente ao sócio Eriberto Santos Nogueira;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a 15% pertencente à sócia Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Eriberto Santos Nogueira e Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Director-geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 24 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, correspondentes a totalidade do capital da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) são necessários setenta e cinco por cento dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 24 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das
Texto do artigo · p. 24 dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 24 O Spot, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101131297 uma entidade denominada O Spot, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Swane Arthur Gagnaux, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401608C, residente na Avenida Martires de Mueda, n.º 563, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Richad Faruk Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126026B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 6.º andar direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de O Spot, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 563, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração de serviços de pastelaria incluindo, mas não se limitando, a panificação, produtos de pastelaria e seus derivados, comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios e cosméticos, doçaria e confeitaria, cafetaria, pizzaria, take away, restauração, venda de gás, recargas, credelec, carvão, etc.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Swane Arthur Gagnaux (primeiro outorgante); e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Richad Faruk Adamo (segundo outorgante).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respetiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por Lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 25 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 25 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 25 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 26 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 26 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 26 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Swane Arthur Gagnaux e Richad Faruk Adamo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes)
Texto do artigo · p. 26 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 26 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 26 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Owany Imobiliária & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101138291 uma entidade denominada Owany Imobiliária & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Valdimiro Abdala Luís de 38 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente no bairro da Polana Caniço A quarteirão 74, casa n.º 427, Distrito Municipal KaMaxakene, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304477170C, emitido aos 24 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Owany Imobiliária & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Caniço A quarteirão 74, casa n.º 427, Distrito Municipal KaMaxak ene, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de imobiliária, gestão de imóveis, consultoria, assessoria, informática, auditoria, contabilidade, procurment, agenciamento restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, construção civil, pintura, montagem e assistência técnica em várias áreas, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Valdimiro Abdala Luís.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Valdimiro Abdala Luís.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 27 Padaria Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta á sessenta e quatro do livro de notas para escritura diversa número quatro desta conservatoria, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Salimbhai Ibrahim Patel, casado, natural de Gujarat-índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104431014C, emitido em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 E por foi dito que pela presente escritura publica, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Padaria Galaxy – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 27 Limitada e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura publica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a planificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferentes do referindo no numero anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Salimbhai Ibrahim Patel.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cedência de quotas é livre na Sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio Salimbhai Ibrahim Patel, que
Texto do artigo · p. 27 desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contrataos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 27 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercícios;
Número ou marcador · p. 27 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 27 c) Determinar as condições em que a sócio poderá fzer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Os representantes e procuradores não poderão, situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 27 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a politica da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade considerara tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
Texto do artigo · p. 27 Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aos casos omissos aplicar-se-ão o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Conservatoria do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pasal Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, a Pasal Investimentos, Limitada, procedeu a ampliação do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Em face das alterações ocorridas no objecto social da sociedade, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quarto dos estatutos como se segue:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 a)Todas atividades relacionadas com compra, venda, distribuição, comercialização e fornecimento de produtos petrolíferos, combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de têxteis e artigos de vestuário; Comércio e distribuição de têxteis e artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Restaurante Guang Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137031, uma entidade denominada Restaurante Guang Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Zhijie Liang, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa e reside nesta cidade, portadora do Passaporte n.º G62115216 emitido aos seis de Novembro de dois mil e catorze, em Johannesburg.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Guang Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 382, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir, encerrar sucursais e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 Restauração e venda de bebidas com importação e exportação de comidas chinesas e outros serviços a afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito pelo único sócio Zhijie Liang.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso de único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa desde já a cargo de Zhijie Liang, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender e desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Se Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Se Consultores, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100014211, com o capital social de um milhão de meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unânime a atualização do artigo quinto, e a nomeacção do senhor Issa Cassamobay para o cargo de administrador e alteração dos artigos quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de novecentos e oitenta mil meticais, pertencentes à sócia Angelica Armindo e que corresponde a noventa e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Yolanda Carlota Muhate e que corresponde a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Issa Cassamobay, que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 29 Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Shalom Contabilidade & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101138755, uma entidade denominada Shalom Contabilidade & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Anastácio Feliciano Francisco, solteiro maior, natural da Beira, província de
Texto do artigo · p. 29 Sofala, residente na cidade da Beira, bairro de Macurrungo, titular do Bilhete de Identidade n.º 07010429241S, emitido aos 28 de Novembro de 2018;
Texto do artigo · p. 29 Segunda. Helena Leontina Lihahe, casada em regime de comunhão de bens com Taferanhica Samuel Sainete Juga, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 701, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423112Q, emitido a 20 de Novembro de 2017;
Texto do artigo · p. 29 Terceira. Amina Marisa Manjate Cavele, casada em regime de comunhão de bens com António Zeferino Cavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua Robáti Carlos, n.º 58, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290111S, emitido a 14 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 29 Pela presente escritura constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Shalom Contabilidade & Servicos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, baixa da cidade, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício de serviços de consultorias em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos e actividades afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, com a seguinte partilha: vinte e cinco mil e quinhentos meticais correspondentes a cinquenta e um por cento das quotas, pertencente ao sócio Anastácio Feliciano Francisco, catorze mil e quinhentos meticais correspondentes a vinte e nove por cento das quotas pertencentes à sócia Helena Leontina Lihahe e dez mil meticais correspondentes a vinte por cento das quotas pertencentes à sócia Amina Marisa Manjate Cavele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência serão exercidas por técnicos a serem indicados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos gerentes, ou pessoa a quem delegarem a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na órdem jirídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Thai Dreams, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101138747, uma entidade denominada Thai Dreams, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Félix José Salgado, casado sob regime de comunhão geral de bens com Felicidade Nazaré Munguambe Salgado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321040J, emitido aos 20 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Erwin Herbert Huber, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Gloria Maria Goncalves Moreira Huber, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola Rio, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106902020A, emitido aos 29 de Agosto de 2017 pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Shannon Lee Ferry, solteiro, maior, de nacionalidade tailandesa, residente na Tailândia, acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º AA 8764000, emitido aos 7 de Setembro de 2017 pelo Ministério de Negócios Estrangeiros da Tailândia.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo os sócios liquidatários.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  8. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: Navi Hair Extensions, Limitada
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, na sede social da Navi Hair Extensions, Limitada, na Avenida da OUA, número quinhentos e setenta, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100031493, deliberaram a mudança da sua sede social sita na Avenida da OUA, número quinhentos e setenta, rés-do-chão, cidade de Maputo, para a Avenida Josina Machel, n.º 803, Machava-Sede, cidade da Matola e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de Navi Hair Extensions, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Josina Machel, n.º 803, Machava-Sede, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  15. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 23: New Nordic − Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e dezanove, da sociedade New Nordic − Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob o NUEL 101099261, deliberou o sócio único , por unanimidade na cessão da totalidade das suas quotas, as quais cede à favor da sociedade New Nordic Limited, sociedade comercial registada nos Emirados Árabes Unidos, titular do número de registo ICC20181072, exonerando-se, deste modo, o primeiro da qualidade de sócio.
  18. Texto do artigo, página 23: Em consequência das deliberações efectuadas, é alterado o artigo quarto do pacto social e passa a ter a seguinte redacção:
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, representativa de cem por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia única New Nordic, Limited representada pelo sócio Kurt Svendheim.
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 23: Nogueira Pack, Limitada
  25. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101137163 uma entidade denominada, Nogueira Pack, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 23: Eriberto Santos Nogueira, casado com Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Recife-Brasil, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102926049B, válido até 29 de Dezembro de 2026, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, Bairro Laulane;
  28. Texto do artigo, página 23: Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, casada com Eriberto Santos Nogueira, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portadora do Bilhete de
  29. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 110100326327S, válido até 4 de Abril de 2023, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, bairro Laulane.
  30. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 23: Denominação
  34. Texto do artigo, página 23: Nogueira Pack, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 23: Sede
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  38. Texto do artigo, página 23: a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: Duração
  41. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Empacotamento de diversos produtos, tais como, arroz, açúcar, chá, sal, farinha de milho e de trigo, amendoim e outros produtos alimentares;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços na área de empacotamento e processamento;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Comércio geral;
  48. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim o deliberarem.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 23: Capital social
  53. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais, (42.500,00MT), correspondente a 85% pertencente ao sócio Eriberto Santos Nogueira;
  55. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a 15% pertencente à sócia Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  64. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  65. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  71. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 24: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  74. Texto do artigo, página 24: Conselho de direcção
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelos sócios administradores Eriberto Santos Nogueira e Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 24: Competências
  80. Texto do artigo, página 24: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: Director-geral
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 24: Reuniões
  87. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de direcção reúne-se sempre que necessário para o interesse da sociedade e, trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  89. Número ou marcador, página 24: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao conselho de direcção.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: Deliberações
  92. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, correspondentes a totalidade do capital da sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) são necessários setenta e cinco por cento dos votos correspondentes à totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  94. Número ou marcador, página 24: a) Alteração do pacto social;
  95. Número ou marcador, página 24: b) Dissolução da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 24: c) Aumento do capital social;
  97. Número ou marcador, página 24: d) Divisão e cessão de quotas.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  102. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 24: Falecimento de sócios
  105. Texto do artigo, página 24: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  108. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  113. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das
  115. Texto do artigo, página 24: dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 24: Exercício social e contas
  118. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  122. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível
  124. Texto do artigo, página 24: O Spot, Limitada
  125. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 4 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101131297 uma entidade denominada O Spot, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 24: Entre:
  127. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Swane Arthur Gagnaux, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401608C, residente na Avenida Martires de Mueda, n.º 563, 2.º andar, cidade de Maputo;
  128. Texto do artigo, página 24: Segundo. Richad Faruk Adamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126026B, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 6.º andar direito, cidade de Maputo.
  129. Texto do artigo, página 24: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: (Forma, denominação e sede)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de O Spot, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 563, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  135. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração de serviços de pastelaria incluindo, mas não se limitando, a panificação, produtos de pastelaria e seus derivados, comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios e cosméticos, doçaria e confeitaria, cafetaria, pizzaria, take away, restauração, venda de gás, recargas, credelec, carvão, etc.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  143. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  147. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Swane Arthur Gagnaux (primeiro outorgante); e
  148. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Richad Faruk Adamo (segundo outorgante).
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  150. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respetiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por Lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  160. Número ou marcador, página 25: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  161. Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  165. Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  166. Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  170. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  175. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  176. Número ou marcador, página 25: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  177. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  178. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  179. Número ou marcador, página 25: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  180. Número ou marcador, página 25: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  181. Número ou marcador, página 25: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 25: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 25: (Poderes da assembleia geral)
  185. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de dividendos;
  188. Número ou marcador, página 25: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 25: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 25: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 26: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  192. Número ou marcador, página 26: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  193. Número ou marcador, página 26: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  194. Número ou marcador, página 26: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  195. Número ou marcador, página 26: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  200. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  202. Número ou marcador, página 26: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 26: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Swane Arthur Gagnaux e Richad Faruk Adamo.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 26: (Poderes)
  206. Texto do artigo, página 26: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  211. Número ou marcador, página 26: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  214. Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  217. Texto do artigo, página 26: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  218. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  219. Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  225. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 26: Owany Imobiliária & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101138291 uma entidade denominada Owany Imobiliária & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  229. Texto do artigo, página 26: Valdimiro Abdala Luís de 38 anos de idade, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente no bairro da Polana Caniço A quarteirão 74, casa n.º 427, Distrito Municipal KaMaxakene, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304477170C, emitido aos 24 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Owany Imobiliária & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Caniço A quarteirão 74, casa n.º 427, Distrito Municipal KaMaxak ene, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de imobiliária, gestão de imóveis, consultoria, assessoria, informática, auditoria, contabilidade, procurment, agenciamento restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, construção civil, pintura, montagem e assistência técnica em várias áreas, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Valdimiro Abdala Luís.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único o senhor Valdimiro Abdala Luís.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  249. Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  250. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2019. — O Tecnico, Ilegivel.
  251. Texto do artigo, página 27: Padaria Galaxy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas sessenta á sessenta e quatro do livro de notas para escritura diversa número quatro desta conservatoria, a cargo de César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Salimbhai Ibrahim Patel, casado, natural de Gujarat-índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104431014C, emitido em vinte e dois de Outubro de dois mil e treze, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo.
  253. Texto do artigo, página 27: E por foi dito que pela presente escritura publica, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Padaria Galaxy – Sociedade Unipessoal,
  256. Texto do artigo, página 27: Limitada e tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane – cidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da celebração da respectiva escritura publica.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a planificação e pastelaria.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objeto diferentes do referindo no numero anterior.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  264. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Salimbhai Ibrahim Patel.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A cedência de quotas é livre na Sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  270. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  271. Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único sócio Salimbhai Ibrahim Patel, que
  275. Texto do artigo, página 27: desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contrataos pela assinatura do sócio.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  278. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  281. Número ou marcador, página 27: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercícios;
  282. Número ou marcador, página 27: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  283. Número ou marcador, página 27: c) Determinar as condições em que a sócio poderá fzer suprimentos a sociedade.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Número ou marcador, página 27: Um) Os representantes e procuradores não poderão, situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  286. Número ou marcador, página 27: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  287. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  288. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  289. Número ou marcador, página 27: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários a politica da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade considerara tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Número ou marcador, página 27: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor.
  293. Texto do artigo, página 27: Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  295. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 28: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 28: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos aplicar-se-ão o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 28: Conservatoria do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 28: Pasal Investimentos, Limitada
  304. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Abril de dois mil e dezanove, a Pasal Investimentos, Limitada, procedeu a ampliação do seu objecto social.
  305. Texto do artigo, página 28: Em face das alterações ocorridas no objecto social da sociedade, propuseram os sócios uma alteração parcial do artigo quarto dos estatutos como se segue:
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  309. Texto do artigo, página 28: a)Todas atividades relacionadas com compra, venda, distribuição, comercialização e fornecimento de produtos petrolíferos, combustíveis e lubrificantes;
  310. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de têxteis e artigos de vestuário; Comércio e distribuição de têxteis e artigos de vestuário para homens, senhoras e crianças.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  312. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 28: Restaurante Guang Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101137031, uma entidade denominada Restaurante Guang Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  316. Texto do artigo, página 28: Zhijie Liang, solteiro, maior, natural de China, de nacionalidade chinesa e reside nesta cidade, portadora do Passaporte n.º G62115216 emitido aos seis de Novembro de dois mil e catorze, em Johannesburg.
  317. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Guang Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 382, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir, encerrar sucursais e fora de país quando for conveniente.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 28: Duração
  323. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebração da escritura da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 28: Objecto
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  327. Texto do artigo, página 28: Restauração e venda de bebidas com importação e exportação de comidas chinesas e outros serviços a afins.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito pelo único sócio Zhijie Liang.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  334. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  337. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso de único sócio.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 28: Gerência
  340. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passa desde já a cargo de Zhijie Liang, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  344. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO
  350. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  351. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender e desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  354. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 29: Se Consultores, Limitada
  357. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Se Consultores, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100014211, com o capital social de um milhão de meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unânime a atualização do artigo quinto, e a nomeacção do senhor Issa Cassamobay para o cargo de administrador e alteração dos artigos quinto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  361. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de novecentos e oitenta mil meticais, pertencentes à sócia Angelica Armindo e que corresponde a noventa e oito por cento do capital social;
  362. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente à sócia Yolanda Carlota Muhate e que corresponde a dois por cento do capital social.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  365. Texto do artigo, página 29: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos senhores Issa Cassamobay, que fica desde já nomeado administrador.
  366. Texto do artigo, página 29: Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  367. Texto do artigo, página 29: Maputo 26 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 29: Shalom Contabilidade & Serviços, Limitada
  369. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101138755, uma entidade denominada Shalom Contabilidade & Serviços, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Anastácio Feliciano Francisco, solteiro maior, natural da Beira, província de
  371. Texto do artigo, página 29: Sofala, residente na cidade da Beira, bairro de Macurrungo, titular do Bilhete de Identidade n.º 07010429241S, emitido aos 28 de Novembro de 2018;
  372. Texto do artigo, página 29: Segunda. Helena Leontina Lihahe, casada em regime de comunhão de bens com Taferanhica Samuel Sainete Juga, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 701, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102423112Q, emitido a 20 de Novembro de 2017;
  373. Texto do artigo, página 29: Terceira. Amina Marisa Manjate Cavele, casada em regime de comunhão de bens com António Zeferino Cavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Central, rua Robáti Carlos, n.º 58, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290111S, emitido a 14 de Julho de 2017.
  374. Texto do artigo, página 29: Pela presente escritura constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos preceitos que se seguem:
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  377. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Shalom Contabilidade & Servicos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, baixa da cidade, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 29: Duração
  380. Texto do artigo, página 29: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 29: Objecto
  383. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de serviços de consultorias em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos e actividades afins.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 29: Capital
  386. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, com a seguinte partilha: vinte e cinco mil e quinhentos meticais correspondentes a cinquenta e um por cento das quotas, pertencente ao sócio Anastácio Feliciano Francisco, catorze mil e quinhentos meticais correspondentes a vinte e nove por cento das quotas pertencentes à sócia Helena Leontina Lihahe e dez mil meticais correspondentes a vinte por cento das quotas pertencentes à sócia Amina Marisa Manjate Cavele.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  389. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência serão exercidas por técnicos a serem indicados em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos gerentes, ou pessoa a quem delegarem a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na órdem jirídica interna como internacional dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 29: Thai Dreams, Limitada
  396. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101138747, uma entidade denominada Thai Dreams, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 29: Entre:
  398. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Félix José Salgado, casado sob regime de comunhão geral de bens com Felicidade Nazaré Munguambe Salgado, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321040J, emitido aos 20 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação de Maputo;
  399. Texto do artigo, página 29: Segundo. Erwin Herbert Huber, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Gloria Maria Goncalves Moreira Huber, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola Rio, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106902020A, emitido aos 29 de Agosto de 2017 pela Direcção de Identificação de Maputo;
  400. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Shannon Lee Ferry, solteiro, maior, de nacionalidade tailandesa, residente na Tailândia, acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte n.º AA 8764000, emitido aos 7 de Setembro de 2017 pelo Ministério de Negócios Estrangeiros da Tailândia.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição