III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2026

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Texto do artigo · p. 15 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Nicole Melanie D’Oliveira Vaz.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações e suplementares
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz fica nomeado desde já como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kuyaka Design & Engeneering, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630854, uma sociedade denominada Kuyaka Design & Engeneering, Lda., por: Ataires Herculina Elias Massuanganhe Nhamona, maior de nacionalidade moçambicana, e portador Bilhete de Identidade n.º 110100605244C, emitido a 15 de Outubro de 2025, residente no Bairro de Mumemo, Quarteirão n.º 15 Casa n.º 394, Marracuene, com NUIT 125607047, casada com Chadreca Adriano Nhamona no regime de comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 15 Chadreca Adriano Nhamona, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 110100556105C, emitido a 18 de Abril de 2023, residente no Bairro de Mumemo – 1, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 1, Marracuene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Kuyaka Design & Engeneering, Lda, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure, Flat 4, Bairro Central n.º 2000, R/C.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, elaboração de projectos de arquitectónicos, estruturais hidrossanitários e eléctricos, acessória na legalização e obtenção de licenças de construção, comércio de todo tipo de equipamentos, bem como importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) corresponde a duas quota assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% pertencente ao sócio Chadreca Adriano Nhamona;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 40% pertencente a sócia Ataires Herculina Elias Massuanganhe Nhamona.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado Chadreca Adriano Nhamona como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e
Texto do artigo · p. 15 nos termos da lei. Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 LCH Consultoria e Serviços S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 28 de Janeiro de 2026, reuniuse em sessão extraordinária a assembleia geral da LCH Consultoria e Serviços S.U., Lda., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100890399 e deliberou sobre a mudança do endereço e composição do capital social, e os artigos alterados passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Av. Dr. Nkutumula, n.° 580, 1.º Andar, Q.45, Matola A, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Lucas Sebastião Chilaule.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 16 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Luben Steel, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056288, uma sociedade denominada Luben Steel, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Bernerdo Alberto Munguambe, solteiro
Texto do artigo · p. 16 maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110500103091N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B, Qt. 9, Casa n.° 14, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Luben Steel, S.U., Lda., tem a sua sede na Av. de Moçambique, Bairro 25 de Junho Qt 9, Casa n.° 14, R/C, Distrito Municipal KaMubukuane, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto comércio e prestação de serviços, nas áreas, de empreitada de obras de construção civil e obras hidráulicas, aluguer de material de construção diverso, serralharia civil e mecânica, ferragem, manutenção e reparação de maquinas industrial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bernardo Alberto Munguambe.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Bernardo Alberto Munguambe, administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Makora Holdings, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068455, a sociedade Makora Holdings, S.A., constituída por documento particular aos 11 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação social Makora Holdings, S.A. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional (EN7), no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete e Província de Tete, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) venda e fornecimento de materiais e equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 b) actividades de exploração de minas;
Número ou marcador · p. 16 c) venda e fornecimento de explosivos mineiros, uso de explosivos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 d) aquisição de equipamentos e materiais de mineração;
Número ou marcador · p. 16 e) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedade s reguladas por leis especiais, em sociedade s de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedade s, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em quinhentas acções ordinárias nominativas, do valor nominal de mil meticais cada uma, dividida de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) do accionista Nitiyog Holdings, S.A., trezentos e cinquenta mil acções, equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento;
Número ou marcador · p. 17 b) do accionista Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane, cento e cinquenta mil acções, equivalente a cento e cinquenta mil meticais correspondente a trinta porcento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções são ordinárias nominativas. Três) Cada acção dá direito a um voto nas
Texto do artigo · p. 17 deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados pelo Conselho da Administração ou por um mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 17 b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 17 c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
Número ou marcador · p. 17 d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de
Texto do artigo · p. 17 amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 17 f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 17 a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
Número ou marcador · p. 17 b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei;
Número ou marcador · p. 17 c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são compostos pelo:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal. (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As Assembleias Gerais realizar-se-ão:
Número ou marcador · p. 17 a) obrigatoriamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 17 b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, com observância dos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas conforme determina a Lei e será presidida e secretariada por quem os accionistas presentes escolherem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nas Assembleias Gerais, os accionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) tomar as contas da administração, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 17 b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 17 c) nomear o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 d) eleger o Fiscal Único e suplente, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos accionistas são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do disposto no artigo 128.º do Código Comercial, podendo os accionistas nomear um representante nos termos do artigo 414.º do mesmo Código.
Número ou marcador · p. 17 Três) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será Administrada por um Conselho de Administração composto por
Texto do artigo · p. 18 um numero ímpar um a três membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, com o cargo seguinte, que até a realização da extraordinária fica nomeado o senhor Gresham Chikoti como administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração reunir-se-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer outro membro.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao PCA – Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA - Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração se pode fazer representar numa reunião por outro, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Uma) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade a ser eleito antes do início da sessão. Ficam nomeados os senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane, Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e Gresham Chikoti, Secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida
Texto do artigo · p. 18 antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 18 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que terá sempre um suplente e que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório, que desde já e nomeada a senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari, Presidente e Gresham Chikoti, Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os Fiscais será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade pode ser dissolvida por
Texto do artigo · p. 18 deliberação dos accionistas, nos termos da lei. Está conforme Tete, 24 de Março de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Matola Bitumen, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071120, uma entidade denominada Matola Bitumen, S.U., Lda., entre: Impala Terminals Mozambique, Lda., sociedade
Texto do artigo · p. 18 moçambicana de direito privado, com sede social na Rua dos Combustíveis, Parcela n.° 729, Talhão 12 – Porto da Matola Maputo Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o
Texto do artigo · p. 18 NUEL 100247216, com capital social de 27.626.521,00MT devidamente representada por Cleide Orlanda Gilberto Cossa Cuinica, conforme Procuração datada de 5 de Março de 2026, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Matola Bitumen, S.U., Lda., e tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Combustíveis, Parcela n.° 729, Talhão 12 – Porto da Matola, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da sócia, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 18 d) imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 18 f) construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc;
Número ou marcador · p. 18 g) actividade agrícola; e
Número ou marcador · p. 18 h) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
Texto do artigo · p. 19 em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é representado por uma quota única de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia única Impala Terminals Mozambique, Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O aumento do capital social mediante incorporação de lucros ou de reservas legais, é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do órgão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Pode ser exigido à sócia prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 A sócia pode prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Pluralidade de sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sócia única pode transformar esta sociedade em uma sociedade plural através de divisão e cessão da quota ou de aumento de capital social por entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão da quota da sócia única só pode ter lugar mediante deliberação da Assembleia Geral e por documento particular que consigne a mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) o conselho de administração;
Número ou marcador · p. 19 c) o conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade delibere a sua existência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo ser renomeados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, contando-se como um ano completo a data do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, a sócia pode também ser membro dos órgãos sociais, como outras pessoas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 19 b) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 c) o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único;
Número ou marcador · p. 19 d) aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 19 e) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 f) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 g) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 19 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral que eleger o conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Excepto deliberação em contrário da sócia única, a sociedade será administrada por quem esta nomear.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia pode a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da Sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sócia poderá ainda nomear administradores substitutos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador é designado por períodos de 5 (cinco) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade o senhor John Robertson, o senhor Jean-Michel Alexandre Blanckaert e o senhor o senhor Alexander Isaacs, sendo este último o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As decisões do conselho de administração obrigam a assinatura de um dos três administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão diária)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão diária da sociedade pode ser confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração pode ainda designar um director geral-adjunto que vai auxiliar e substituir o director geral nas suas funções em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O director geral e o director geraladjunto devem pautar o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração e por instrumento a ser aprovado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho directivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) O director geral pode propor a nomeação e destituição dos demais directores de todas áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho directivo tem plena e completa autoridade, poder e discrição para gerenciar e controlar os negócios e propriedades da sociedade e tomar todas as decisões, estabelecer políticas em relação a esses assuntos e realizar todos e quaisquer outros actos ou actividades habituais ou incidentais à gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Todas as acções propostas a serem tomadas por ou em nome da sociedade, incluindo a aprovação dos projectos de capital propostos, emissão de avisos, exigem o voto consensual.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Caso não se verifique unanimidade nos votos, a decisão passa para o conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade pode competir a um conselho fiscal ou um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, a nomear pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao conselho fiscal ou fiscal único:
Número ou marcador · p. 19 a) fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito;
Número ou marcador · p. 20 c) verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e das existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por elas recebidos em garantias, depósito ou a outros títulos;
Número ou marcador · p. 20 d) verificar a legalidade e exactidão das contas anuais;
Número ou marcador · p. 20 e) verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados desta;
Número ou marcador · p. 20 f) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 20 g) exigir que os respectivos registos contabilísticos permitam conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e da sua situação patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 h) cumprir as demais obrigações constantes da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto ficar omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Milha Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 vinte seis, foi registada sob o NUEL 105071862, uma entidade denominada Milha Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 20 Um) Milha Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Milha Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) exploração de alojamentos turísticos;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos de varia índole; c)prestação de serviços relacionadas com turismo, lazer e conexas;
Número ou marcador · p. 20 d) gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
Número ou marcador · p. 20 e) produção, realização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 20 f) exploração de actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade, jogos, barcos, pesca desportiva, desporto aquático, natação;
Número ou marcador · p. 20 g) exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 20 h) agenciamento de reservas para acomodação turística e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 20 i) exploração de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 20 j) turismo de contemplação safari e caça desportiva;
Número ou marcador · p. 20 k) aluguer e venda de equipamentos para desportos recreativos; e
Número ou marcador · p. 20 l) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 20 mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Johan Cilliers.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Johan Cilliers, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador e/ou seu mandatário não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 20 c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)prática de actos que coloquem em causa
Texto do artigo · p. 20 o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
Número ou marcador · p. 21 Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão, deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio excluído, adquiri-la ou fazê-la adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles, escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Miranda Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dias vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu na sua sede a assembleia geral extraordinária da Miranda Industrial, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100553570, com sua sede no Bairro de Naherengue, Estrada da Praia, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, Moçambique (Sociedade), tendo a mesma deliberado aprovar a dissolução da sociedade ao abrigo da alínea a), n.º 1, do Artigo 232.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Heavysand Company G, Lda.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, na sociedade Mozambique Heavysand Company G, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Nuel 101163083, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte número EE0790056, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited, neste acto representado Dang Hui, casada, naturalde Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida VladimirLenine, numero vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte numero EJ5462518, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois pela Saida e Entrada da Administração Nacional de Imigração da Republica Popular da China.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única Nicole Melanie D’Oliveira Vaz.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  4. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 15: Prestações e suplementares
  7. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPITULO III
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 15: Gerência
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Nicole Melanie D’Oliveira Vaz fica nomeado desde já como o sócio gerente e com plenos poderes.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  15. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral e conselho de administração
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  25. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  26. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: Casos de omissos
  29. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: Kuyaka Design & Engeneering, Lda.
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101630854, uma sociedade denominada Kuyaka Design & Engeneering, Lda., por: Ataires Herculina Elias Massuanganhe Nhamona, maior de nacionalidade moçambicana, e portador Bilhete de Identidade n.º 110100605244C, emitido a 15 de Outubro de 2025, residente no Bairro de Mumemo, Quarteirão n.º 15 Casa n.º 394, Marracuene, com NUIT 125607047, casada com Chadreca Adriano Nhamona no regime de comunhão geral de bens; e
  34. Texto do artigo, página 15: Chadreca Adriano Nhamona, maior de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portador Bilhete de Identidade n.º 110100556105C, emitido a 18 de Abril de 2023, residente no Bairro de Mumemo – 1, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 1, Marracuene.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Kuyaka Design & Engeneering, Lda, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Ahmed Sekou Toure, Flat 4, Bairro Central n.º 2000, R/C.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil, elaboração de projectos de arquitectónicos, estruturais hidrossanitários e eléctricos, acessória na legalização e obtenção de licenças de construção, comércio de todo tipo de equipamentos, bem como importação e exportação.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) corresponde a duas quota assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% pertencente ao sócio Chadreca Adriano Nhamona;
  47. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 40% pertencente a sócia Ataires Herculina Elias Massuanganhe Nhamona.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado Chadreca Adriano Nhamona como administrador da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais dissolução)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e
  56. Texto do artigo, página 15: nos termos da lei. Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026. – O
  57. Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 16: LCH Consultoria e Serviços S.U., Lda.
  59. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 28 de Janeiro de 2026, reuniuse em sessão extraordinária a assembleia geral da LCH Consultoria e Serviços S.U., Lda., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100890399 e deliberou sobre a mudança do endereço e composição do capital social, e os artigos alterados passam a ter a seguinte nova redacção:
  60. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Av. Dr. Nkutumula, n.° 580, 1.º Andar, Q.45, Matola A, Cidade da Matola.
  64. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Lucas Sebastião Chilaule.
  68. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2026. – O
  69. Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 16: Luben Steel, S.U., Lda.
  71. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056288, uma sociedade denominada Luben Steel, S.U., Lda.
  72. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por: Bernerdo Alberto Munguambe, solteiro
  73. Texto do artigo, página 16: maior, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110500103091N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho B, Qt. 9, Casa n.° 14, Maputo Cidade.
  74. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  77. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Luben Steel, S.U., Lda., tem a sua sede na Av. de Moçambique, Bairro 25 de Junho Qt 9, Casa n.° 14, R/C, Distrito Municipal KaMubukuane, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 16: Duração
  80. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: Objecto
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto comércio e prestação de serviços, nas áreas, de empreitada de obras de construção civil e obras hidráulicas, aluguer de material de construção diverso, serralharia civil e mecânica, ferragem, manutenção e reparação de maquinas industrial, importação e exportação.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: Capital social
  87. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bernardo Alberto Munguambe.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: Administração
  90. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio Bernardo Alberto Munguambe, administrador e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  93. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  96. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  99. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a quota permanecer indivisa.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  102. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
  104. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 16: Makora Holdings, S.A.
  106. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte e seis, foi registada sob o NUEL 105068455, a sociedade Makora Holdings, S.A., constituída por documento particular aos 11 de Março de 2026, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação social Makora Holdings, S.A. A sua duração será por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional (EN7), no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete e Província de Tete, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações, sucursais ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  117. Número ou marcador, página 16: a) venda e fornecimento de materiais e equipamentos mineiros;
  118. Número ou marcador, página 16: b) actividades de exploração de minas;
  119. Número ou marcador, página 16: c) venda e fornecimento de explosivos mineiros, uso de explosivos mineiros;
  120. Número ou marcador, página 16: d) aquisição de equipamentos e materiais de mineração;
  121. Número ou marcador, página 16: e) compra e venda de imóveis;
  122. Número ou marcador, página 16: f) importação e exportação.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedade s reguladas por leis especiais, em sociedade s de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, novas sociedade s, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em quinhentas acções ordinárias nominativas, do valor nominal de mil meticais cada uma, dividida de seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 17: a) do accionista Nitiyog Holdings, S.A., trezentos e cinquenta mil acções, equivalente a trezentos e cinquenta mil meticais correspondente a setenta por cento;
  129. Número ou marcador, página 17: b) do accionista Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane, cento e cinquenta mil acções, equivalente a cento e cinquenta mil meticais correspondente a trinta porcento.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções são ordinárias nominativas. Três) Cada acção dá direito a um voto nas
  131. Texto do artigo, página 17: deliberações da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados pelo Conselho da Administração ou por um mandatário com poderes para o acto.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de Acções)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  139. Número ou marcador, página 17: a) o accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  140. Número ou marcador, página 17: b) no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  141. Número ou marcador, página 17: c) se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
  142. Número ou marcador, página 17: d) caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de
  143. Texto do artigo, página 17: amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
  144. Número ou marcador, página 17: e) o accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
  145. Número ou marcador, página 17: f) se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Amortização das acções)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade apenas pode amortizar acções sem o consentimento do seu titular no prazo de um ano a contar da ocorrência de um dos seguintes factos:
  151. Texto do artigo, página 17: a)em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a acção da disponibilidade do sócio (com excepção de diligências de execução judicial de penhor que tenha sido devidamente consentido pela sociedade);
  152. Número ou marcador, página 17: b) quando as acções forem transmitidas a outro accionista ou a terceiros em violação dos presentes estatutos ou da lei;
  153. Número ou marcador, página 17: c) quando o accionista seja objecto de um processo de insolvência ou de um processo especial de recuperação de empresa, com despacho de prosseguimento proferido pelo respectivo juiz, ou se encontre em liquidação ou impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações.
  154. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos accionistas.
  155. Número ou marcador, página 17: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento será determinada por acordo das partes.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  158. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são compostos pelo:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Administração;
  161. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal. (Assembleia Geral)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) As Assembleias Gerais realizar-se-ão:
  163. Número ou marcador, página 17: a) obrigatoriamente, uma vez por ano, nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social;
  164. Número ou marcador, página 17: b) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem, com observância dos preceitos legais.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) As Assembleias Gerais serão convocadas conforme determina a Lei e será presidida e secretariada por quem os accionistas presentes escolherem.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) Nas Assembleias Gerais, os accionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
  167. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
  168. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto principal:
  169. Número ou marcador, página 17: a) tomar as contas da administração, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  170. Número ou marcador, página 17: b) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  171. Número ou marcador, página 17: c) nomear o Conselho de Administração;
  172. Número ou marcador, página 17: d) eleger o Fiscal Único e suplente, quando for o caso.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  175. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, as deliberações dos accionistas são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito, nos termos do disposto no artigo 128.º do Código Comercial, podendo os accionistas nomear um representante nos termos do artigo 414.º do mesmo Código.
  177. Número ou marcador, página 17: Três) A cada acção corresponde um voto.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração)
  180. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será Administrada por um Conselho de Administração composto por
  181. Texto do artigo, página 18: um numero ímpar um a três membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores, com o cargo seguinte, que até a realização da extraordinária fica nomeado o senhor Gresham Chikoti como administrador.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) O Presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos membros da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração reunir-se-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer outro membro.
  184. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Administração e vinculação da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao PCA – Presidente do Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do PCA - Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura dos outros dois membros do Conselho da Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  190. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 18: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração se pode fazer representar numa reunião por outro, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  194. Número ou marcador, página 18: Uma) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade a ser eleito antes do início da sessão. Ficam nomeados os senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Amilcar Eliquetone Elisio Mondlane, Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e Gresham Chikoti, Secretário.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por escrito, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida
  199. Texto do artigo, página 18: antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que terá sempre um suplente e que se encarregará de proceder à revisão legal das contas e de emitir a respectiva certificação legal e relatório, que desde já e nomeada a senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari, Presidente e Gresham Chikoti, Secretário.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) Os Fiscais será designado pela Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade pode ser dissolvida por
  212. Texto do artigo, página 18: deliberação dos accionistas, nos termos da lei. Está conforme Tete, 24 de Março de 2026. – O Conservador,
  213. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  214. Texto do artigo, página 18: Matola Bitumen, S.U., Lda.
  215. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105071120, uma entidade denominada Matola Bitumen, S.U., Lda., entre: Impala Terminals Mozambique, Lda., sociedade
  216. Texto do artigo, página 18: moçambicana de direito privado, com sede social na Rua dos Combustíveis, Parcela n.° 729, Talhão 12 – Porto da Matola Maputo Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o
  217. Texto do artigo, página 18: NUEL 100247216, com capital social de 27.626.521,00MT devidamente representada por Cleide Orlanda Gilberto Cossa Cuinica, conforme Procuração datada de 5 de Março de 2026, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo de acordo com os seguintes estatutos:
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  220. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Matola Bitumen, S.U., Lda., e tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Combustíveis, Parcela n.° 729, Talhão 12 – Porto da Matola, Maputo - Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da sócia, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  228. Número ou marcador, página 18: a) exploração mineira;
  229. Número ou marcador, página 18: b) execução de operações petrolíferas;
  230. Número ou marcador, página 18: c) comércio por grosso e a retalho de produtos;
  231. Número ou marcador, página 18: d) imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  232. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão;
  233. Número ou marcador, página 18: f) construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc;
  234. Número ou marcador, página 18: g) actividade agrícola; e
  235. Número ou marcador, página 18: h) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  237. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
  238. Texto do artigo, página 19: em sociedades, associações empresariais, agrupamentos de sociedades ou outras formas de associação.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é representado por uma quota única de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia única Impala Terminals Mozambique, Lda.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) O aumento do capital social mediante incorporação de lucros ou de reservas legais, é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do órgão de fiscalização.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  248. Texto do artigo, página 19: Pode ser exigido à sócia prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  251. Texto do artigo, página 19: A sócia pode prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 19: (Pluralidade de sócios)
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sócia única pode transformar esta sociedade em uma sociedade plural através de divisão e cessão da quota ou de aumento de capital social por entrada de um ou mais sócios.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão da quota da sócia única só pode ter lugar mediante deliberação da Assembleia Geral e por documento particular que consigne a mesma.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 19: (Órgãos da sociedade)
  258. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  259. Número ou marcador, página 19: a) a assembleia geral;
  260. Número ou marcador, página 19: b) o conselho de administração;
  261. Número ou marcador, página 19: c) o conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade delibere a sua existência.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 19: (Nomeação e mandato)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo ser renomeados uma ou mais vezes.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 5 (cinco) anos, contando-se como um ano completo a data do seu mandato.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, a sócia pode também ser membro dos órgãos sociais, como outras pessoas.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correioelectrónico.
  272. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  273. Número ou marcador, página 19: a) eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
  274. Número ou marcador, página 19: b) o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
  275. Número ou marcador, página 19: c) o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único;
  276. Número ou marcador, página 19: d) aplicação dos resultados do exercício;
  277. Número ou marcador, página 19: e) alteração dos estatutos;
  278. Número ou marcador, página 19: f) aumento e redução do capital social;
  279. Número ou marcador, página 19: g) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 19: h) dissolução da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 19: (Remuneração e caução)
  283. Número ou marcador, página 19: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que eleger o conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) Excepto deliberação em contrário da sócia única, a sociedade será administrada por quem esta nomear.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia pode a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da Sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 19: Três) A sócia poderá ainda nomear administradores substitutos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  290. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador é designado por períodos de 5 (cinco) anos, renováveis.
  291. Número ou marcador, página 19: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade podem ser designadas administradores da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 19: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade o senhor John Robertson, o senhor Jean-Michel Alexandre Blanckaert e o senhor o senhor Alexander Isaacs, sendo este último o presidente do conselho de administração.
  293. Número ou marcador, página 19: Sete) As decisões do conselho de administração obrigam a assinatura de um dos três administradores.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Gestão diária)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade pode ser confiada a um director geral designado pelo conselho de administração.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração pode ainda designar um director geral-adjunto que vai auxiliar e substituir o director geral nas suas funções em caso de impedimento ou ausência.
  298. Número ou marcador, página 19: Três) O director geral e o director geraladjunto devem pautar o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração e por instrumento a ser aprovado.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Conselho directivo)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) O director geral pode propor a nomeação e destituição dos demais directores de todas áreas de actuação.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho directivo tem plena e completa autoridade, poder e discrição para gerenciar e controlar os negócios e propriedades da sociedade e tomar todas as decisões, estabelecer políticas em relação a esses assuntos e realizar todos e quaisquer outros actos ou actividades habituais ou incidentais à gestão da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 19: Três) Todas as acções propostas a serem tomadas por ou em nome da sociedade, incluindo a aprovação dos projectos de capital propostos, emissão de avisos, exigem o voto consensual.
  304. Número ou marcador, página 19: Quatro) Caso não se verifique unanimidade nos votos, a decisão passa para o conselho de administração da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  307. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade pode competir a um conselho fiscal ou um fiscal único, que deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, a nomear pelo conselho de administração.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma sociedade de auditoria independente.
  309. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao conselho fiscal ou fiscal único:
  310. Número ou marcador, página 19: a) fiscalizar a administração e os demais actos da sociedade;
  311. Número ou marcador, página 20: b) verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito;
  312. Número ou marcador, página 20: c) verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e das existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes à sociedade ou por elas recebidos em garantias, depósito ou a outros títulos;
  313. Número ou marcador, página 20: d) verificar a legalidade e exactidão das contas anuais;
  314. Número ou marcador, página 20: e) verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados desta;
  315. Número ou marcador, página 20: f) elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
  316. Número ou marcador, página 20: g) exigir que os respectivos registos contabilísticos permitam conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e da sua situação patrimonial.
  317. Número ou marcador, página 20: h) cumprir as demais obrigações constantes da lei.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 20: (Ano financeiro)
  320. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pela sócia única e permitido nos termos da lei.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  326. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  327. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto ficar omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Abril de 2026. – O
  329. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 20: Milha Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro do mês de Abril de dois mil e
  332. Texto do artigo, página 20: vinte seis, foi registada sob o NUEL 105071862, uma entidade denominada Milha Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) Milha Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva do direito privado, de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras que aceitem o presente estatuto.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
  339. Texto do artigo, página 20: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, Bairro Conguiana, Província de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) Milha Dourada – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  343. Número ou marcador, página 20: a) exploração de alojamentos turísticos;
  344. Número ou marcador, página 20: b) consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos de varia índole; c)prestação de serviços relacionadas com turismo, lazer e conexas;
  345. Número ou marcador, página 20: d) gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
  346. Número ou marcador, página 20: e) produção, realização e gestão de eventos;
  347. Número ou marcador, página 20: f) exploração de actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade, jogos, barcos, pesca desportiva, desporto aquático, natação;
  348. Número ou marcador, página 20: g) exploração de restaurante e bar;
  349. Número ou marcador, página 20: h) agenciamento de reservas para acomodação turística e actividades relacionadas;
  350. Número ou marcador, página 20: i) exploração de lojas de conveniência;
  351. Número ou marcador, página 20: j) turismo de contemplação safari e caça desportiva;
  352. Número ou marcador, página 20: k) aluguer e venda de equipamentos para desportos recreativos; e
  353. Número ou marcador, página 20: l) importação e exportação.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  358. Texto do artigo, página 20: mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Johan Cilliers.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Johan Cilliers, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
  363. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador e/ou seu mandatário não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objecto social.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  366. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  369. Texto do artigo, página 20: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 20: (Exclusão de sócios)
  372. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  373. Número ou marcador, página 20: a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
  374. Número ou marcador, página 20: b) perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
  375. Número ou marcador, página 20: c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; e d)prática de actos que coloquem em causa
  376. Texto do artigo, página 20: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
  378. Número ou marcador, página 21: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
  379. Número ou marcador, página 21: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão, deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio excluído, adquiri-la ou fazê-la adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  382. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles, escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2026. – O
  390. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 21: Miranda Industrial, Limitada
  392. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos dias vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, pelas dez horas, reuniu na sua sede a assembleia geral extraordinária da Miranda Industrial, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100553570, com sua sede no Bairro de Naherengue, Estrada da Praia, Cidade de Nacala Porto, Província de Nampula, Moçambique (Sociedade), tendo a mesma deliberado aprovar a dissolução da sociedade ao abrigo da alínea a), n.º 1, do Artigo 232.º do Código Comercial.
  393. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2026. – O
  394. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 21: Mozambique Heavysand Company G, Lda.
  396. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Maio de dois mil e vinte e seis, na sociedade Mozambique Heavysand Company G, Lda., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Nuel 101163083, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a publicação do texto integral dos estatutos da empresa.
  397. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Jinan Yuxiao Group Company, Limited, neste acto representada por Wu Tao, casado, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte número EE0790056, emitido aos dezassete de Agosto de dois mil e dezoito pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  398. Texto do artigo, página 21: Segundo: Hong Kong Heavysand Mining Company, Limited, neste acto representado Dang Hui, casada, naturalde Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Central, Avenida VladimirLenine, numero vinte e seis, na Cidade da Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Passaporte numero EJ5462518, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e vinte e dois pela Saida e Entrada da Administração Nacional de Imigração da Republica Popular da China.
  399. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
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