III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2026

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Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 51 Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Talho Versalhes, Lda.
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Talho Versalhes, Lda., com capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705206, onde os sócios deliberaram a cedência de quotas e entrada de novo sócio e transformação integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 52 Em consequências dessas deliberações são alterados na integra os estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Talho Versalhes, Lda., com a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho n.º 3513B R/C, NUIT 400679037.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto a venda a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, venda a retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos em geral e venda a retalho de bebidas doces.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente a senhora Syeda Samar Zehra de nacionalidade moçambicana, casada, titular do B.I. n.º 11010900263J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2022, residentes na Cidade de Maputo, no Bairro Alto Mãe.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Senhora Syeda Samar Zehra, de 36 anos de idade de nacionalidade moçambicana, casada, titular do B.I. n.º 11010900263J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 14 de Setembro de 2022, residentes na Cidade de Maputo no Bairro Alto Maé, mandatário e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2025. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 52 Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Trustline Accounting, Lda.
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067360, uma sociedade denominada Trustline Accounting, Lda.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro: Juvenal Castigo Tembe, casado sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão 11, Casa n.º 46, portador do B.I. n.º 110100422160B, emitido a 7 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, com o NUIT 111470804;
Texto do artigo · p. 52 Segundo: Sara Fabião Mboa Tembe, casada sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão 11, Casa n.º 48, portadora do B.I. n.º 110101318840J, emitido a 7 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, com o NUIT 155586877.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a denominação de Trustline Accounting, Lda., e tem a sua sede no Bairro Malhangalene B, Largo da Nyazonnia, n.º 1362, R/C, no Distrito Municipal ka Maxaquene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 52 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e certificação de contas, consultoria fiscal e de gestão, processamento de salários, assistência administrativa e formação profissional em áreas conexas, bem como qualquer outra atividade complementar ou subsidiária relacionada com a profissão de contabilista e auditor.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) o sócio Juvenal Castigo Tembe, subscreve uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) o sócio Sara Fabião Mboa Tembe, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia-geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 52 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A transmissão de quotas à estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 52 a) mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 52 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 52 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 53 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 53 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 53 b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 53 c) deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 53 d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 53 e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 53 f) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 g) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 53 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar-se-ão os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sara Fabião Mboa Tembe, designada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a
Texto do artigo · p. 53 sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade só se funde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 53 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Único: Em todo o omisso, regularão as
Texto do artigo · p. 53 disposições do Código. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066970, uma sociedade denominada Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Nelson Vasco Chimoio, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 53 nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 53 Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943250B, emitido aos 29 de Setembro de 2021, com NUIT 105671921, constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Cidade da Matola, Av. União Africana, Quarteirão 15, n.° 16, R/C, Bairro da Matola A, representado pelo senhor Nelson Vasco Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 53 a)consultoria em contabilidade, auditoria e fiscal;
Número ou marcador · p. 53 b) consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Vasco Chimoio.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência)
Texto do artigo · p. 53 A gerência e administração da Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., fica a cargo do sócio único Nelson Vasco Chimoio, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 53 .......................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 54 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 54 com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 54 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 54 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 54 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 INM
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 55 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 55 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 55 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 55 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 55 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 55 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 55 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 55 Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 55 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 56 Preço – 275,00MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 51: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por acordo dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2026. – O Conservador,
  8. Texto do artigo, página 51: Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 52: Talho Versalhes, Lda.
  10. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Talho Versalhes, Lda., com capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100705206, onde os sócios deliberaram a cedência de quotas e entrada de novo sócio e transformação integral dos estatutos.
  11. Texto do artigo, página 52: Em consequências dessas deliberações são alterados na integra os estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 52: (Forma, denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Talho Versalhes, Lda., com a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. 24 de Julho n.º 3513B R/C, NUIT 400679037.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto a venda a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, venda a retalho e a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos em geral e venda a retalho de bebidas doces.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente a senhora Syeda Samar Zehra de nacionalidade moçambicana, casada, titular do B.I. n.º 11010900263J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Setembro de 2022, residentes na Cidade de Maputo, no Bairro Alto Mãe.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da Senhora Syeda Samar Zehra, de 36 anos de idade de nacionalidade moçambicana, casada, titular do B.I. n.º 11010900263J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 14 de Setembro de 2022, residentes na Cidade de Maputo no Bairro Alto Maé, mandatário e gerente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 52: (Disposições gerais e casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2025. – O Conservador,
  32. Texto do artigo, página 52: Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 52: Trustline Accounting, Lda.
  34. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067360, uma sociedade denominada Trustline Accounting, Lda.
  35. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  36. Texto do artigo, página 52: Primeiro: Juvenal Castigo Tembe, casado sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão 11, Casa n.º 46, portador do B.I. n.º 110100422160B, emitido a 7 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, com o NUIT 111470804;
  37. Texto do artigo, página 52: Segundo: Sara Fabião Mboa Tembe, casada sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão 11, Casa n.º 48, portadora do B.I. n.º 110101318840J, emitido a 7 de Maio de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade do Maputo, com o NUIT 155586877.
  38. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  40. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a denominação de Trustline Accounting, Lda., e tem a sua sede no Bairro Malhangalene B, Largo da Nyazonnia, n.º 1362, R/C, no Distrito Municipal ka Maxaquene, Cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  42. Número ou marcador, página 52: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  43. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 52: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da assinatura da escritura pública.
  46. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e certificação de contas, consultoria fiscal e de gestão, processamento de salários, assistência administrativa e formação profissional em áreas conexas, bem como qualquer outra atividade complementar ou subsidiária relacionada com a profissão de contabilista e auditor.
  49. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  52. Número ou marcador, página 52: a) o sócio Juvenal Castigo Tembe, subscreve uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  53. Número ou marcador, página 52: b) o sócio Sara Fabião Mboa Tembe, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  54. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da Assembleia-geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  55. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 52: (Suplementos)
  57. Texto do artigo, página 52: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 52: (Divisão e transmissão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 52: Um) A transmissão de quotas à estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 52: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  64. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  65. Número ou marcador, página 52: a) mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  66. Número ou marcador, página 52: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
  67. Número ou marcador, página 52: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  68. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 53: (Morte ou incapacidade)
  70. Texto do artigo, página 53: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  71. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  74. Número ou marcador, página 53: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  75. Número ou marcador, página 53: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 53: c) deliberar sobre aumento do capital;
  77. Número ou marcador, página 53: d) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  78. Número ou marcador, página 53: e) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
  79. Número ou marcador, página 53: f) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 53: g) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  81. Número ou marcador, página 53: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  82. Número ou marcador, página 53: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar-se-ão os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  83. Número ou marcador, página 53: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  84. Número ou marcador, página 53: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  85. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 53: (Administração da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Sara Fabião Mboa Tembe, designada sócia gerente.
  88. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete aos sócios, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  89. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a
  90. Texto do artigo, página 53: sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  91. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os sócios ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  92. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
  94. Número ou marcador, página 53: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  96. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 53: (Resultados e sua aplicação)
  98. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  99. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 53: (Fusão, cisão e dissolução)
  102. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade só se funde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  103. Número ou marcador, página 53: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 53: Único: Em todo o omisso, regularão as
  107. Texto do artigo, página 53: disposições do Código. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
  108. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 53: Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda.
  110. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066970, uma sociedade denominada Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., por: Nelson Vasco Chimoio, maior, solteiro, de
  111. Texto do artigo, página 53: nacionalidade moçambicana, natural de
  112. Texto do artigo, página 53: Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100943250B, emitido aos 29 de Setembro de 2021, com NUIT 105671921, constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  113. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 53: (Denominação, sede e duração)
  115. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Cidade da Matola, Av. União Africana, Quarteirão 15, n.° 16, R/C, Bairro da Matola A, representado pelo senhor Nelson Vasco Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 53: Objecto e participação
  118. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
  119. Texto do artigo, página 53: a)consultoria em contabilidade, auditoria e fiscal;
  120. Número ou marcador, página 53: b) consultoria para negócios e gestão.
  121. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  122. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 53: Capital social e quotas
  124. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson Vasco Chimoio.
  125. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  126. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 53: (Gerência)
  128. Texto do artigo, página 53: A gerência e administração da Xanware Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., fica a cargo do sócio único Nelson Vasco Chimoio, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  129. Texto do artigo, página 53: .......................................................................
  130. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 53: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  133. Número ou marcador, página 54: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 54: (Morte, interdição ou inabilitação)
  136. Número ou marcador, página 54: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará
  137. Texto do artigo, página 54: com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  138. Número ou marcador, página 54: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  139. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 54: (Disposição final)
  141. Texto do artigo, página 54: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  142. Texto do artigo, página 54: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026. – O
  143. Texto do artigo, página 54: Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 55: INM
  145. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  146. Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
  147. Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  148. Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  149. Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  150. Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  151. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  152. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  153. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
  154. Lista, página 55: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  155. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
  156. Lista, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  157. Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  158. Título de secção, página 55: Delegações:
  159. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  160. Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  161. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  162. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  163. Parágrafo, página 56: Preço – 275,00MT
  164. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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