III SÉRIE — n.º 90

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 90/2026

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Número ou marcador · p. 44 Um) A suspensão, total ou parcial, do PEUMCV é determinada quando se verifiquem circunstâncias de carácter excepcional resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social, por um lado, ou da realidade ambiental que determinou a sua elaboração, por outro lado, quando, da sua execução, se possa pôr em causa a prossecução de relevante interesse público.
Parágrafo · p. 44 Dois) A resolução ou deliberação que determinar a suspensão deverá ser devidamente fundamentada, conter o prazo e a incidência territorial da suspensão, indicando ainda em termos expressos as disposições suspensas, devendo ser publicada no Boletim da República e devidamente publicitada através dos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da responsabilidade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Princípio geral sobre infracções e sanções)
Texto do artigo · p. 44 As violações das disposições do PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior são passíveis de responsabilização administrativa, civil, disciplinar e penal, consoante o tipo de infracção, nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Infracções)
Número ou marcador · p. 44 Um) Constituem infracções ao presente Regulamento as seguintes:
Número ou marcador · p. 44 a) não dar início à elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial dentro dos prazos definidos por lei;
Número ou marcador · p. 44 b) o licenciamento de actividades contra o disposto no PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior;
Número ou marcador · p. 44 c) a realização de obras e a utilização de edificações contra o conteúdo do PEUMCV demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior;
Número ou marcador · p. 44 d) a utilização do solo contra o conteúdo do PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior;
Número ou marcador · p. 44 e) permissão de ocupação e utilização das áreas de domínio público em prejuízo do fim para os quais foram estabelecidas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As sanções correspondentes às infracções acima elencadas serão fixadas nos termos do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Auto de notícia)
Número ou marcador · p. 44 Um) Ao constatarem ou tomarem conhecimento da prática de uma infracção, os serviços de fiscalização do Conselho Municipal de Vilankulo, levantarão um auto de notícia, que deverá ser lavrado em triplicado, que incluirá entre outros aspectos:
Número ou marcador · p. 44 a) a identificação dos factos que constituem a infracção, sua descrição e as respectivas provas;
Número ou marcador · p. 44 b) a identificação dos infractores e outros agentes da infracção;
Número ou marcador · p. 44 c) a identificação de testemunhas, se as houver;
Número ou marcador · p. 44 d) os instrumentos de ordenamento territorial violados, com alusão expressa às disposições concretas infligidas;
Número ou marcador · p. 44 e) o nome, assinatura e qualidade do autuante.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O autuante, no momento do levantamento do auto de notícia, notificará do facto o infractor, com indicação da norma infligida, sua penalidade e outras consequências, caso existam.
Número ou marcador · p. 44 Três) Pode ser levantado um único auto de notícia por diferentes infracções cometidas na mesma ocasião ou relacionadas umas com as outras, embora sejam diversos os agentes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os autos de notícia levantados nos termos do número anterior farão fé, em qualquer fase do processo, até prova em contrário, quanto aos factos presenciados pela autoridade ou agente de fiscalização que os mandou levantar ou levantou.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Pagamento voluntário de multa)
Número ou marcador · p. 44 Um) O auto de notícia passado por infracção a qualquer das normas constantes no presente Regulamento deverá ser remetido, no prazo de quarenta e oito horas, à entidade competente para o processo de transgressão e aplicação da respectiva multa, para efeitos de pagamento voluntário da multa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O prazo para efeito de pagamento voluntário da multa é de quinze dias, contados a partir do momento da notificação.
Número ou marcador · p. 44 Três) Não tendo sido efectuado qualquer pagamento voluntário da multa no prazo fixado neste Regulamento, os Serviços de Fiscalização do Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo deverão enviar os autos de notícia, no prazo de dez dias, às autoridades judiciais, para sua execução, nos termos da legislação processual penal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Destino de valores cobrados)
Texto do artigo · p. 44 Os valores das multas pelas infracções ao PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior terão o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 44 a) 40 % para o Estado;
Número ou marcador · p. 44 b) 60 % para o órgão que superintende a actividade do ordenamento do território ou, no caso de violação feita por terceiros de instrumentos de ordenamento territorial referentes ao nível autárquico, para Conselho Municipal de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Embargo)
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo da multa aplicável, o Conselho Municipal pode determinar o embargo de obras, trabalhos e quaisquer actividades realizadas com manifesta violação do PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Demolição de obras contra o PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo da multa aplicável, o Conselho Municipal pode determinar a demolição de obras que violem o PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As despesas com a demolição correm por conta do dono das obras a demolir e, sempre que não forem pagas voluntariamente no prazo de quinze dias a contar da notificação para
Texto do artigo · p. 45 o efeito, serão cobradas coercivamente, servindo de título executivo a certidão passada pelos serviços competentes, onde conste, para além de outros aspectos, a identificação do dono da obra e o montante em dívida. Três) As obras de demolição referidas no
Texto do artigo · p. 45 presente artigo não carecem de licença.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Da expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública)
Número ou marcador · p. 45 Um) O Conselho Municipal de Vilankulo pode intervir na esfera jurídica de terceiros (pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas) através da expropriação de imóveis urbanos ou rústicos sujeitos a propriedade privada ou concessão de uso e aproveitamento nos termos legais quando tal se revelar indispensável para a prossecução dos interesses colectivos previstos no PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A expropriação para efeitos de ordenamento territorial será considerada por interesse público, quando tiver como objectivo final a salvaguarda de um interesse comum de toda a comunidade e pode ser declarado nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) aquisição de áreas para a implantação de infra-estruturas económicas ou sociais com grande impacto social positivo;
Número ou marcador · p. 45 b) preservação dos solos, de cursos e mananciais de águas, e de áreas ricas em termos de biodiversidade ou de infra-estruturas de interesse público ou militares.
Número ou marcador · p. 45 Três) A expropriação para efeitos de ordenamento territorial será considerada por necessidade pública, quando tiver como objectivo final, propiciar que a administração pública, possa atender situações de carácter anormal (emergência), originadas por ocorrência ou possibilidade de desastres ou calamidades naturais ou de similares;
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A expropriação para efeitos de ordenamento territorial será considerada por utilidade pública, quando tiver como objectivo final a prossecução de finalidades próprias da administração pública, enquanto provedora da segurança do Estado, manutenção da ordem pública e à satisfação de todas as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Processo de expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública)
Texto do artigo · p. 45 O processo de expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública seguirá os termos previstos na lei do ordenamento do território e respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Da eficácia, eficiência, publicidade e monitorização
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 45 (Publicação no Boletim da República)
Texto do artigo · p. 45 A eficácia dos PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior depende da respectiva publicação na I. ª Série do Boletim da República;
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Outros meios de publicidade)
Texto do artigo · p. 45 O PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior devem
Texto do artigo · p. 45 ser objecto de publicação nos jornais de âmbito local, se existirem, bem como num jornal de abrangência nacional e afixados nos lugares de estilo do Município de Vilankulo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Registo e consulta)
Texto do artigo · p. 45 O Conselho Municipal de Vilankulo deverá criar e manter um sistema que assegure a consulta por partes de todos os eventuais interessados do PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior com incidência sobre o território municipal;
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Regulamentação complementar)
Número ou marcador · p. 45 Um) Poderá estabelecer-se regulamentação complementar do PEUMCV, destinada a regular especificamente o exercício ou execução de determinados tipos de actividades no território, desde que sejam cumpridas as disposições legais e os instrumentos de gestão territorial em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Manter-se-á em vigor a demais legislações municipais em tudo o que não contrariar o presente Regulamento até à sua revogação ou substituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Compromissos assumidos)
Texto do artigo · p. 45 Ficam salvaguardados todos os compromissos legal, regulamentar ou contratualmente, assumidos, e com direitos reconhecidos, anteriores à entrada em vigor do PEUMCV.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Qualquer situação não prevista neste regulamento observará o disposto nas demais legislações vigentes e nos regulamentos municipais aplicável.
Texto do artigo · p. 46 MODELO TERRITORIAL
Texto do artigo · p. 46 Circulo de Chigamane e Machocomane
Texto do artigo · p. 46 CirculodeFaiquete
Texto do artigo · p. 46 Rio Chicome
Texto do artigo · p. 46 Rio Mangalice
Texto do artigo · p. 46 MUNICÍPIO DE VILANKULO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE VILANKULO PLANO DE ESTRUTURA URBANA
Texto do artigo · p. 46 Limites, Sistemas, e Elementos do território Limite da Cidade Limite dos Bairros EN240 Principais Vias Sede da Cidade Substação eléctrica Linhas de Média tensão Aeroporto internacional de Vilankulos Vias internas Rios Lagoas e pântanos Zona Urbanizada mult funcional Zona habitacional planificada Assentamentos Zona de crescimento de alta densidade Verde arbustivo natural e area de pasto Zona consolidada Zona de crescimento alto padrao Zona de crescimemto baixa densidade Zona multfuncional Zona turistica Zona de requalificação Modelo territorial Parque ecológico Zona de valor ecológico e cultural Zona agricola Zonas de inundação Zonas de erosão Condicionantes
Texto do artigo · p. 46 PLANO DE ESTRUTURA URBANA
Texto do artigo · p. 46 BAÍADEVILANKULO
Texto do artigo · p. 46 Financiamento Apoio técnico
Texto do artigo · p. 46 Projecção: GCS Moznet DATUM: Moznet ESCALA: 1/25000 ZONA: 36 S Folha: A1 Janeiro, 2024
Texto lido por imagem · p. 47 14 DE MAIO DE 2026 3835
Texto do artigo · p. 47 PLANTA N° 17- CONDICIONATES NA CIDADE DE VILANKULO - PEUCMCV Oceano Índico MUNICIPIO DE VILANKULO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE VILANKULO PLANO DE ESTRUTURA URBANA Legenda (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República n.º 55, III Série, de 23 de Março de 2026)
Texto do artigo · p. 47 PLANTA Nᵒ 17- CONDICIONATES NA CIDADE DE VILANKULO - PEUCMCV
Texto do artigo · p. 47 CcuodeFaquee
Texto do artigo · p. 47 Massinga
Texto do artigo · p. 47 MUNICÍPIO DE VILANKULO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE VILANKULO
Texto do artigo · p. 47 Legenda
Texto do artigo · p. 47 Sede da Cidade
Texto do artigo · p. 47 Limite do Município
Texto do artigo · p. 47 Limite dos Bairros
Texto do artigo · p. 47 Linhas média tensão
Texto do artigo · p. 47 PLANO DE ESTRUTURA URBANA
Texto do artigo · p. 47 EN240
Texto do artigo · p. 47 Vias Secundárias
Texto do artigo · p. 47 Financiamento
Texto do artigo · p. 47 Rios
Texto do artigo · p. 47 Lagoas
Texto do artigo · p. 47 Apoio técnico
Texto do artigo · p. 47 L. Chidive
Texto do artigo · p. 47 Circulo de Chigamane e Machocomane
Texto do artigo · p. 47 L. Mulolene
Texto do artigo · p. 47 L. Deijimochimo
Texto do artigo · p. 47 L. Luvalo
Texto do artigo · p. 47 L. Nhamatule
Texto do artigo · p. 47 L. Nhamurro
Texto do artigo · p. 47 Rio Chicome
Texto do artigo · p. 47 Bairro Congresso
Texto do artigo · p. 47 Rio Mangalice
Texto do artigo · p. 47 Pȃntanos
Texto do artigo · p. 47 Estradas Vicinais
Texto do artigo · p. 47 Aeroporto internacional
Texto do artigo · p. 47 Mata sagrada
Texto do artigo · p. 47 Área Urbanizada( assentamentos parcelados com infraestruturas)
Texto do artigo · p. 47 Zonas ambientalmente sensiveis( areas inundáveis, erosao)
Texto do artigo · p. 47 Área Semi urbanizada.
Texto do artigo · p. 47 Zonas de Erosȃo
Texto do artigo · p. 47 Área não urbanizada( assentamentos)
Texto do artigo · p. 47 Protecção do Mar e Rios( 100 metros )
Texto do artigo · p. 47 Área não urbanizada( Assentamentos dispersos)
Texto do artigo · p. 47 Protecção da area do Aeroporto
Texto do artigo · p. 47 Área não urbanizda Assentamentos( Informais)
Texto do artigo · p. 47 Cemitérios
Texto do artigo · p. 47 Vias terciárias
Texto do artigo · p. 47 Faixa de protecção da linha de média tensão( 30 metros )
Texto do artigo · p. 47 OceanoÍndico
Texto do artigo · p. 47 Quartel militar
Texto do artigo · p. 47 Zonas alagaveis
Texto do artigo · p. 47 Concessões Minerais
Texto do artigo · p. 47 Deposito de Lixo
Texto do artigo · p. 47 Lixeira
Texto do artigo · p. 47 Aterro_sanitário
Texto do artigo · p. 47 Projecção: GCS Moznet DATUM: Moznet Zone 36S Escala: 1/32000 Folha: A1 Setembro, 2023
Título de secção · p. 47 (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República n.º 55, III Série, de 23 de Março de 2026)
Texto do artigo · p. 48 Proskills Services, S.A.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 48 no dia 8 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070588, uma sociedade denominada Proskills Services, S.A., e rege-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Proskills Services, S.A., sendo uma sociedade anónima de duração indeterminada, regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Sede
Texto do artigo · p. 48 Sede em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1314. Possível abertura de sucursais mediante deliberação da assembleia e autorização legal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto social
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) prestação de formação técnica e profissional nas áreas de gestão, logística, energia, construção civil, ambiente e higiene, saúde e segurança no trabalho (HST);
Número ou marcador · p. 48 b) fornecimento de soluções técnicas integradas, com destaque para energias renováveis, serviços eléctricos, eficiência energética, apoio técnico à construção civil, fiscalização de obras, trabalhos de segurança electrónica, serviços de logística e serigrafia;
Número ou marcador · p. 48 c) realização de consultoria estratégica e operacional, incluindo gestão de projectos, estudos ambientais, avaliação de impactos ambientais (AIA), auditorias nas áreas de ambiente, qualidade e segurança, licenciamento ambiental, gestão de resíduos e implementação de sistemas de gestão (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001);
Número ou marcador · p. 48 d) fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPI) e prestação de serviços de fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 48 e) desenvolvimento de actividades complementares devidamente autorizadas por lei, conexas às áreas de actuação da empresa;
Número ou marcador · p. 48 f) aquisição, gestão e participação no capital social de outras sociedades, bem como estabelecimento de parcerias estratégicas.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em dois mil acções, com o valor nominal de cem meticais por acção.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo conversíveis nos termos estabelecidos na lei. Para as acções tituladas poderá haver título de uma, cinco, dez, vinte e cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil ou múltiplos de mil acções, podendo os títulos serem desdobrados a pedido e à custa dos accionistas interessados. As acções poderão ser nominativas ou ao portador conforme seja deliberado pela Assembleia Geral. Os títulos representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de acções
Texto do artigo · p. 48 Cessão de acções respeita direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 48 Reuniões ordinárias anuais e extraordinárias quando necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Administração
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos seguintes administradores, Lino Alfredo Armando Massingue, Isaltina Cristina Massingue e Sulleyma Yunnah Ibraimo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Representação
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é representada judicial e extrajudicialmente pelo administrador.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros assumem posição do accionista falecido ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Do exercício social e resultados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Exercício social
Número ou marcador · p. 48 Um) Ano civil, encerramento 31 Dezembro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Lucros líquidos: reservas legais e distribuição proporcional.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por acordo dos accionistas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos resolvidos conforme
Texto do artigo · p. 48 legislação aplicável e estatutos. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 48 Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Puzzlecode Technologies, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação que, a dez de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 105070732, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Puzzlecode Technologies, S.U., Lda., com sede no Bairro da Sommershield, Av. da Frente de Libertação de Moçambique, n.° 268, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adapta a denominação de Puzzlecode Technologies, S.U., Lda, sediada na Av. Frente de Libertação de de Moçambique. A sua duração será por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 48 a)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 48 b) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 48 c) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 48 d) reparação de computadores e equipamento periféricos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a Custódio Lopes António Guivala.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Gerência)
Texto do artigo · p. 49 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Custódio Lopes António Guivala. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 49 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Simen Group, Lda.
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 49 no dia 9 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070593, uma sociedade denominada Simen Group, Lda., entre: Ricardo Jorge de Faria Simões, casado com
Texto do artigo · p. 49 Maria Amália Soares Costa sob o regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD925097 emitido, a vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três e válido até vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e oito, com o número de identificação fiscal 114956937, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, no Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo; e
Texto do artigo · p. 49 Alberto Lino Menete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317612N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dois de Novembro de dois mil e vinte e dois e válido até um de Novembro de dois mil e vinte e sete, com o número de identificação fiscal 133414908, residente na Cidade da Matola, Avenida 4 de Outubro, no Bairro de Ndlavela, Distrito Municipal da Matola.
Texto do artigo · p. 49 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a designação Simen Group, Lda., sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Av. Patrice Lumumba, n.º 1177 – 2º Andar, no Bairro Central C na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) serviços administrativos integrados de apoio às empresas;
Número ou marcador · p. 49 b) comércio por grosso não especializado incluindo a importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 49 c) arrendamento, exploração e gestão de bens imobiliários próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, mediante depósito numa instituição financeira autorizada a operar na República de Moçambique, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 49 a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente sessenta por cento pertencente ao sócio Ricardo Jorge de Faria Simões;
Número ou marcador · p. 49 b) uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Alberto Menete.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Fica desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares aos sócios na proporção das respectivas quotas até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia-geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-a livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Ricardo Jorge de Faria Simões e Alberto Menete com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 49 Três) À gerência são atribuídos os mais amplos poderes de administração, incluindo poderes para comprar, onerar e alienar bens móveis e imóveis, a alienação, oneração e locação de estabelecimentos, bem como os poderes para se comprometer em árbitros e para confessar, desistir ou transigir em qualquer acção ou processo judicial;
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Ricardo Jorge de Faria Simões ou Alberto Menete.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 50 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 50 Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 SIT Service, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105003420, uma sociedade denominada SIT Service, Limitada, entre: Eduardo Raul Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana., portador do Bilhete de Identidade número 110100295831B, emitido aos 16 de Outubro de 2020, residente no Bairro Wamatibjana, Q. n.° 1, Casa n.° 778, Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 50 Amelia Lidia Muntana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110104002104N, emitido aos 16 de Abril de 2013, residente na Rua Comandante Baete Neves, número 448, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada SIT Service, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denomição, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação SIT Service, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem sua sede na Avenida Olof Palm, n.° 983 R/C, em Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) prestação de serviços na área de informática, venda de consumíveis e material de escritório e importação e exportação de produtos incluindo
Texto do artigo · p. 50 equipamentos e materiais necessários para actividades da sociedade, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 50 b) agente de comercio nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 50 c) promoção de produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 50 d) importação e exportação, agente de comercio;
Número ou marcador · p. 50 e) transporte marítimo, aéreo terrestre de mercadorias e serviços;
Número ou marcador · p. 50 f) armazenamento e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 50 g) comercio e distribuição de produtos alimentares, de higiene, hospitalar e laboratorial em todas as classes, incluindo equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 50 h) recrutamento e selecção.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais ), 80% ( oitenta por cento) do capital social, pertencente a Eduardo Raul Sitoe; e
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Amelia Lidia Muntana.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Eduardo Raul Sitoe que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026. – O
Texto do artigo · p. 50 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 SMR Mozambique, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072277, uma sociedade denominada SMR Mozambique, S.U., Lda., por: SMR Holding Limited, neste acto representada pelo senhor Sun Minglei, casado, natural de África do Sul, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte número M00369457, emitido aos vinte e quatro de Março do ano de dois mil e vinte e dois, com validade de dez anos, emitido no Departamento dos Assuntos Internos.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de SMR Mozambique, S.U., Lda., com sede no Bairro Laulane, na Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) desenvolvimento e investimentos na mineração;
Número ou marcador · p. 50 b) extracção e beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 50 c) bem como o comércio geral com importação; e
Número ou marcador · p. 50 d) exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia SMR Holding Limited.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 51 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Sun Minglei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 51 Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Talho Premium Elite, Lda.
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061420, uma entidade denominada Talho Premium Elite, Lda. entre: Celeste Alberto Nhocuana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mavalane – B, Casa n.º 52, Quarteirão 18, Distrito Municipal Kamavota, portadora do B.I. n.º 110101556362J, NUIT 109048781; e
Texto do artigo · p. 51 Alexandre dos Santos Fumo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, casa n.º 46, Quarteirão 52, Distrito Municipal Kamavota, portador do B.I. n.º 101100048841I, NUIT 115446797.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos da lei, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação Talho Premium Elite, Lda., com sede na Av. Dom
Texto do artigo · p. 51 Alexandre, n.º 4967, Bairro das Mahotas, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objeto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de carne e produtos derivados, podendo exercer outras actividades permitidas por lei mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social é de 20.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 51 a) 50% pertencente a Celeste Alberto Nhocuana (10.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 51 b) m50% pertencente a Alexandre dos Santos Fumo (10.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 51 A cessão de quotas entre sócios é livre. A cessão a terceiros depende de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Texto do artigo · p. 51 A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios, com plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 51 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 44: Um) A suspensão, total ou parcial, do PEUMCV é determinada quando se verifiquem circunstâncias de carácter excepcional resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social, por um lado, ou da realidade ambiental que determinou a sua elaboração, por outro lado, quando, da sua execução, se possa pôr em causa a prossecução de relevante interesse público.
  2. Parágrafo, página 44: Dois) A resolução ou deliberação que determinar a suspensão deverá ser devidamente fundamentada, conter o prazo e a incidência territorial da suspensão, indicando ainda em termos expressos as disposições suspensas, devendo ser publicada no Boletim da República e devidamente publicitada através dos meios de comunicação social.
  3. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da responsabilidade
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONAGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Princípio geral sobre infracções e sanções)
  6. Texto do artigo, página 44: As violações das disposições do PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior são passíveis de responsabilização administrativa, civil, disciplinar e penal, consoante o tipo de infracção, nos termos da lei em vigor.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONAGÉSIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Infracções)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) Constituem infracções ao presente Regulamento as seguintes:
  10. Número ou marcador, página 44: a) não dar início à elaboração dos instrumentos de ordenamento territorial dentro dos prazos definidos por lei;
  11. Número ou marcador, página 44: b) o licenciamento de actividades contra o disposto no PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior;
  12. Número ou marcador, página 44: c) a realização de obras e a utilização de edificações contra o conteúdo do PEUMCV demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior;
  13. Número ou marcador, página 44: d) a utilização do solo contra o conteúdo do PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior;
  14. Número ou marcador, página 44: e) permissão de ocupação e utilização das áreas de domínio público em prejuízo do fim para os quais foram estabelecidas.
  15. Número ou marcador, página 44: Dois) As sanções correspondentes às infracções acima elencadas serão fixadas nos termos do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território.
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONAGÉSIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 44: (Auto de notícia)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) Ao constatarem ou tomarem conhecimento da prática de uma infracção, os serviços de fiscalização do Conselho Municipal de Vilankulo, levantarão um auto de notícia, que deverá ser lavrado em triplicado, que incluirá entre outros aspectos:
  19. Número ou marcador, página 44: a) a identificação dos factos que constituem a infracção, sua descrição e as respectivas provas;
  20. Número ou marcador, página 44: b) a identificação dos infractores e outros agentes da infracção;
  21. Número ou marcador, página 44: c) a identificação de testemunhas, se as houver;
  22. Número ou marcador, página 44: d) os instrumentos de ordenamento territorial violados, com alusão expressa às disposições concretas infligidas;
  23. Número ou marcador, página 44: e) o nome, assinatura e qualidade do autuante.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) O autuante, no momento do levantamento do auto de notícia, notificará do facto o infractor, com indicação da norma infligida, sua penalidade e outras consequências, caso existam.
  25. Número ou marcador, página 44: Três) Pode ser levantado um único auto de notícia por diferentes infracções cometidas na mesma ocasião ou relacionadas umas com as outras, embora sejam diversos os agentes.
  26. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os autos de notícia levantados nos termos do número anterior farão fé, em qualquer fase do processo, até prova em contrário, quanto aos factos presenciados pela autoridade ou agente de fiscalização que os mandou levantar ou levantou.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONAGÉSIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Pagamento voluntário de multa)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) O auto de notícia passado por infracção a qualquer das normas constantes no presente Regulamento deverá ser remetido, no prazo de quarenta e oito horas, à entidade competente para o processo de transgressão e aplicação da respectiva multa, para efeitos de pagamento voluntário da multa.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) O prazo para efeito de pagamento voluntário da multa é de quinze dias, contados a partir do momento da notificação.
  31. Número ou marcador, página 44: Três) Não tendo sido efectuado qualquer pagamento voluntário da multa no prazo fixado neste Regulamento, os Serviços de Fiscalização do Conselho Municipal da Cidade de Vilankulo deverão enviar os autos de notícia, no prazo de dez dias, às autoridades judiciais, para sua execução, nos termos da legislação processual penal.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONAGÉSIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 44: (Destino de valores cobrados)
  34. Texto do artigo, página 44: Os valores das multas pelas infracções ao PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior terão o seguinte destino:
  35. Número ou marcador, página 44: a) 40 % para o Estado;
  36. Número ou marcador, página 44: b) 60 % para o órgão que superintende a actividade do ordenamento do território ou, no caso de violação feita por terceiros de instrumentos de ordenamento territorial referentes ao nível autárquico, para Conselho Municipal de Vilankulo.
  37. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONAGÉSIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 44: (Embargo)
  39. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo da multa aplicável, o Conselho Municipal pode determinar o embargo de obras, trabalhos e quaisquer actividades realizadas com manifesta violação do PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior.
  40. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONAGÉSIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 45: (Demolição de obras contra o PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior)
  42. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo da multa aplicável, o Conselho Municipal pode determinar a demolição de obras que violem o PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior.
  43. Número ou marcador, página 45: Dois) As despesas com a demolição correm por conta do dono das obras a demolir e, sempre que não forem pagas voluntariamente no prazo de quinze dias a contar da notificação para
  44. Texto do artigo, página 45: o efeito, serão cobradas coercivamente, servindo de título executivo a certidão passada pelos serviços competentes, onde conste, para além de outros aspectos, a identificação do dono da obra e o montante em dívida. Três) As obras de demolição referidas no
  45. Texto do artigo, página 45: presente artigo não carecem de licença.
  46. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública
  47. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONAGÉSIMO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 45: (Expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública)
  49. Número ou marcador, página 45: Um) O Conselho Municipal de Vilankulo pode intervir na esfera jurídica de terceiros (pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas) através da expropriação de imóveis urbanos ou rústicos sujeitos a propriedade privada ou concessão de uso e aproveitamento nos termos legais quando tal se revelar indispensável para a prossecução dos interesses colectivos previstos no PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior.
  50. Número ou marcador, página 45: Dois) A expropriação para efeitos de ordenamento territorial será considerada por interesse público, quando tiver como objectivo final a salvaguarda de um interesse comum de toda a comunidade e pode ser declarado nos casos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 45: a) aquisição de áreas para a implantação de infra-estruturas económicas ou sociais com grande impacto social positivo;
  52. Número ou marcador, página 45: b) preservação dos solos, de cursos e mananciais de águas, e de áreas ricas em termos de biodiversidade ou de infra-estruturas de interesse público ou militares.
  53. Número ou marcador, página 45: Três) A expropriação para efeitos de ordenamento territorial será considerada por necessidade pública, quando tiver como objectivo final, propiciar que a administração pública, possa atender situações de carácter anormal (emergência), originadas por ocorrência ou possibilidade de desastres ou calamidades naturais ou de similares;
  54. Número ou marcador, página 45: Quatro) A expropriação para efeitos de ordenamento territorial será considerada por utilidade pública, quando tiver como objectivo final a prossecução de finalidades próprias da administração pública, enquanto provedora da segurança do Estado, manutenção da ordem pública e à satisfação de todas as necessidades da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONAGÉSIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 45: (Processo de expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública)
  57. Texto do artigo, página 45: O processo de expropriação por interesse, necessidade ou utilidade pública seguirá os termos previstos na lei do ordenamento do território e respectivo regulamento.
  58. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Da eficácia, eficiência, publicidade e monitorização
  59. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
  60. Texto do artigo, página 45: (Publicação no Boletim da República)
  61. Texto do artigo, página 45: A eficácia dos PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior depende da respectiva publicação na I. ª Série do Boletim da República;
  62. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 45: (Outros meios de publicidade)
  64. Texto do artigo, página 45: O PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior devem
  65. Texto do artigo, página 45: ser objecto de publicação nos jornais de âmbito local, se existirem, bem como num jornal de abrangência nacional e afixados nos lugares de estilo do Município de Vilankulo.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 45: (Registo e consulta)
  68. Texto do artigo, página 45: O Conselho Municipal de Vilankulo deverá criar e manter um sistema que assegure a consulta por partes de todos os eventuais interessados do PEUMCV e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior com incidência sobre o território municipal;
  69. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 45: (Regulamentação complementar)
  72. Número ou marcador, página 45: Um) Poderá estabelecer-se regulamentação complementar do PEUMCV, destinada a regular especificamente o exercício ou execução de determinados tipos de actividades no território, desde que sejam cumpridas as disposições legais e os instrumentos de gestão territorial em vigor.
  73. Número ou marcador, página 45: Dois) Manter-se-á em vigor a demais legislações municipais em tudo o que não contrariar o presente Regulamento até à sua revogação ou substituição.
  74. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 45: (Compromissos assumidos)
  76. Texto do artigo, página 45: Ficam salvaguardados todos os compromissos legal, regulamentar ou contratualmente, assumidos, e com direitos reconhecidos, anteriores à entrada em vigor do PEUMCV.
  77. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 45: Qualquer situação não prevista neste regulamento observará o disposto nas demais legislações vigentes e nos regulamentos municipais aplicável.
  80. Texto do artigo, página 46: MODELO TERRITORIAL
  81. Texto do artigo, página 46: Circulo de Chigamane e Machocomane
  82. Texto do artigo, página 46: CirculodeFaiquete
  83. Texto do artigo, página 46: Rio Chicome
  84. Texto do artigo, página 46: Rio Mangalice
  85. Texto do artigo, página 46: MUNICÍPIO DE VILANKULO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE VILANKULO PLANO DE ESTRUTURA URBANA
  86. Texto do artigo, página 46: Limites, Sistemas, e Elementos do território Limite da Cidade Limite dos Bairros EN240 Principais Vias Sede da Cidade Substação eléctrica Linhas de Média tensão Aeroporto internacional de Vilankulos Vias internas Rios Lagoas e pântanos Zona Urbanizada mult funcional Zona habitacional planificada Assentamentos Zona de crescimento de alta densidade Verde arbustivo natural e area de pasto Zona consolidada Zona de crescimento alto padrao Zona de crescimemto baixa densidade Zona multfuncional Zona turistica Zona de requalificação Modelo territorial Parque ecológico Zona de valor ecológico e cultural Zona agricola Zonas de inundação Zonas de erosão Condicionantes
  87. Texto do artigo, página 46: PLANO DE ESTRUTURA URBANA
  88. Texto do artigo, página 46: BAÍADEVILANKULO
  89. Texto do artigo, página 46: Financiamento Apoio técnico
  90. Texto do artigo, página 46: Projecção: GCS Moznet DATUM: Moznet ESCALA: 1/25000 ZONA: 36 S Folha: A1 Janeiro, 2024
  91. Texto lido por imagem, página 47: 14 DE MAIO DE 2026 3835
  92. Texto do artigo, página 47: PLANTA N° 17- CONDICIONATES NA CIDADE DE VILANKULO - PEUCMCV Oceano Índico MUNICIPIO DE VILANKULO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE VILANKULO PLANO DE ESTRUTURA URBANA Legenda (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República n.º 55, III Série, de 23 de Março de 2026)
  93. Texto do artigo, página 47: PLANTA Nᵒ 17- CONDICIONATES NA CIDADE DE VILANKULO - PEUCMCV
  94. Texto do artigo, página 47: CcuodeFaquee
  95. Texto do artigo, página 47: Massinga
  96. Texto do artigo, página 47: MUNICÍPIO DE VILANKULO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE VILANKULO
  97. Texto do artigo, página 47: Legenda
  98. Texto do artigo, página 47: Sede da Cidade
  99. Texto do artigo, página 47: Limite do Município
  100. Texto do artigo, página 47: Limite dos Bairros
  101. Texto do artigo, página 47: Linhas média tensão
  102. Texto do artigo, página 47: PLANO DE ESTRUTURA URBANA
  103. Texto do artigo, página 47: EN240
  104. Texto do artigo, página 47: Vias Secundárias
  105. Texto do artigo, página 47: Financiamento
  106. Texto do artigo, página 47: Rios
  107. Texto do artigo, página 47: Lagoas
  108. Texto do artigo, página 47: Apoio técnico
  109. Texto do artigo, página 47: L. Chidive
  110. Texto do artigo, página 47: Circulo de Chigamane e Machocomane
  111. Texto do artigo, página 47: L. Mulolene
  112. Texto do artigo, página 47: L. Deijimochimo
  113. Texto do artigo, página 47: L. Luvalo
  114. Texto do artigo, página 47: L. Nhamatule
  115. Texto do artigo, página 47: L. Nhamurro
  116. Texto do artigo, página 47: Rio Chicome
  117. Texto do artigo, página 47: Bairro Congresso
  118. Texto do artigo, página 47: Rio Mangalice
  119. Texto do artigo, página 47: Pȃntanos
  120. Texto do artigo, página 47: Estradas Vicinais
  121. Texto do artigo, página 47: Aeroporto internacional
  122. Texto do artigo, página 47: Mata sagrada
  123. Texto do artigo, página 47: Área Urbanizada( assentamentos parcelados com infraestruturas)
  124. Texto do artigo, página 47: Zonas ambientalmente sensiveis( areas inundáveis, erosao)
  125. Texto do artigo, página 47: Área Semi urbanizada.
  126. Texto do artigo, página 47: Zonas de Erosȃo
  127. Texto do artigo, página 47: Área não urbanizada( assentamentos)
  128. Texto do artigo, página 47: Protecção do Mar e Rios( 100 metros )
  129. Texto do artigo, página 47: Área não urbanizada( Assentamentos dispersos)
  130. Texto do artigo, página 47: Protecção da area do Aeroporto
  131. Texto do artigo, página 47: Área não urbanizda Assentamentos( Informais)
  132. Texto do artigo, página 47: Cemitérios
  133. Texto do artigo, página 47: Vias terciárias
  134. Texto do artigo, página 47: Faixa de protecção da linha de média tensão( 30 metros )
  135. Texto do artigo, página 47: OceanoÍndico
  136. Texto do artigo, página 47: Quartel militar
  137. Texto do artigo, página 47: Zonas alagaveis
  138. Texto do artigo, página 47: Concessões Minerais
  139. Texto do artigo, página 47: Deposito de Lixo
  140. Texto do artigo, página 47: Lixeira
  141. Texto do artigo, página 47: Aterro_sanitário
  142. Texto do artigo, página 47: Projecção: GCS Moznet DATUM: Moznet Zone 36S Escala: 1/32000 Folha: A1 Setembro, 2023
  143. Título de secção, página 47: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República n.º 55, III Série, de 23 de Março de 2026)
  144. Texto do artigo, página 48: Proskills Services, S.A.
  145. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que
  146. Texto do artigo, página 48: no dia 8 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070588, uma sociedade denominada Proskills Services, S.A., e rege-se pelos seguintes artigos:
  147. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  148. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 48: Denominação e duração
  150. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Proskills Services, S.A., sendo uma sociedade anónima de duração indeterminada, regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 48: Sede
  153. Texto do artigo, página 48: Sede em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1314. Possível abertura de sucursais mediante deliberação da assembleia e autorização legal.
  154. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 48: Objecto social
  156. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  157. Número ou marcador, página 48: a) prestação de formação técnica e profissional nas áreas de gestão, logística, energia, construção civil, ambiente e higiene, saúde e segurança no trabalho (HST);
  158. Número ou marcador, página 48: b) fornecimento de soluções técnicas integradas, com destaque para energias renováveis, serviços eléctricos, eficiência energética, apoio técnico à construção civil, fiscalização de obras, trabalhos de segurança electrónica, serviços de logística e serigrafia;
  159. Número ou marcador, página 48: c) realização de consultoria estratégica e operacional, incluindo gestão de projectos, estudos ambientais, avaliação de impactos ambientais (AIA), auditorias nas áreas de ambiente, qualidade e segurança, licenciamento ambiental, gestão de resíduos e implementação de sistemas de gestão (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001);
  160. Número ou marcador, página 48: d) fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPI) e prestação de serviços de fumigação e limpeza;
  161. Número ou marcador, página 48: e) desenvolvimento de actividades complementares devidamente autorizadas por lei, conexas às áreas de actuação da empresa;
  162. Número ou marcador, página 48: f) aquisição, gestão e participação no capital social de outras sociedades, bem como estabelecimento de parcerias estratégicas.
  163. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social
  164. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 48: Capital social
  166. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em dois mil acções, com o valor nominal de cem meticais por acção.
  167. Número ou marcador, página 48: Dois) As acções poderão ser escriturais ou tituladas, sendo conversíveis nos termos estabelecidos na lei. Para as acções tituladas poderá haver título de uma, cinco, dez, vinte e cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil ou múltiplos de mil acções, podendo os títulos serem desdobrados a pedido e à custa dos accionistas interessados. As acções poderão ser nominativas ou ao portador conforme seja deliberado pela Assembleia Geral. Os títulos representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores.
  168. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
  170. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 48: Cessão de acções
  173. Texto do artigo, página 48: Cessão de acções respeita direito de preferência.
  174. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  177. Texto do artigo, página 48: Reuniões ordinárias anuais e extraordinárias quando necessário.
  178. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 48: Administração
  180. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos seguintes administradores, Lino Alfredo Armando Massingue, Isaltina Cristina Massingue e Sulleyma Yunnah Ibraimo.
  181. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 48: Representação
  183. Texto do artigo, página 48: A sociedade é representada judicial e extrajudicialmente pelo administrador.
  184. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  186. Texto do artigo, página 48: Herdeiros assumem posição do accionista falecido ou inabilitado.
  187. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Do exercício social e resultados
  188. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 48: Exercício social
  190. Número ou marcador, página 48: Um) Ano civil, encerramento 31 Dezembro.
  191. Número ou marcador, página 48: Dois) Lucros líquidos: reservas legais e distribuição proporcional.
  192. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições finais
  193. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  195. Texto do artigo, página 48: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por acordo dos accionistas.
  196. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 48: Casos omissos resolvidos conforme
  199. Texto do artigo, página 48: legislação aplicável e estatutos. Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
  200. Texto do artigo, página 48: Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 48: Puzzlecode Technologies, S.U., Lda.
  202. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação que, a dez de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 105070732, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Puzzlecode Technologies, S.U., Lda., com sede no Bairro da Sommershield, Av. da Frente de Libertação de Moçambique, n.° 268, que se segue pelos seguintes artigos:
  203. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  205. Texto do artigo, página 48: A sociedade adapta a denominação de Puzzlecode Technologies, S.U., Lda, sediada na Av. Frente de Libertação de de Moçambique. A sua duração será por tempo Indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  208. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto:
  209. Texto do artigo, página 48: a)consultoria e programação informática;
  210. Número ou marcador, página 48: b) gestão e exploração de equipamento informático;
  211. Número ou marcador, página 48: c) edição de programas informáticos;
  212. Número ou marcador, página 48: d) reparação de computadores e equipamento periféricos.
  213. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente e totalmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente a Custódio Lopes António Guivala.
  216. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 49: (Gerência)
  218. Texto do artigo, página 49: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Custódio Lopes António Guivala. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  219. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026. – O
  220. Texto do artigo, página 49: Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 49: Simen Group, Lda.
  222. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que
  223. Texto do artigo, página 49: no dia 9 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070593, uma sociedade denominada Simen Group, Lda., entre: Ricardo Jorge de Faria Simões, casado com
  224. Texto do artigo, página 49: Maria Amália Soares Costa sob o regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CD925097 emitido, a vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e três e válido até vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e oito, com o número de identificação fiscal 114956937, residente na cidade de Maputo, Avenida Armando Tivane, no Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Ka Mpfumo; e
  225. Texto do artigo, página 49: Alberto Lino Menete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317612N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dois de Novembro de dois mil e vinte e dois e válido até um de Novembro de dois mil e vinte e sete, com o número de identificação fiscal 133414908, residente na Cidade da Matola, Avenida 4 de Outubro, no Bairro de Ndlavela, Distrito Municipal da Matola.
  226. Texto do artigo, página 49: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  227. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  228. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
  230. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a designação Simen Group, Lda., sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  233. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Av. Patrice Lumumba, n.º 1177 – 2º Andar, no Bairro Central C na cidade de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  235. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  236. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 49: a) serviços administrativos integrados de apoio às empresas;
  240. Número ou marcador, página 49: b) comércio por grosso não especializado incluindo a importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos diversos;
  241. Número ou marcador, página 49: c) arrendamento, exploração e gestão de bens imobiliários próprios ou de terceiros.
  242. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  243. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  244. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social
  245. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 49: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, mediante depósito numa instituição financeira autorizada a operar na República de Moçambique, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  248. Texto do artigo, página 49: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente sessenta por cento pertencente ao sócio Ricardo Jorge de Faria Simões;
  249. Número ou marcador, página 49: b) uma quota de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento pertencente ao sócio Alberto Menete.
  250. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares)
  252. Número ou marcador, página 49: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 49: Dois) Fica desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  254. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares aos sócios na proporção das respectivas quotas até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  255. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 49: (Divisão e cessão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
  258. Número ou marcador, página 49: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia-geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota falo-a livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  259. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 49: (Administração, representação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Ricardo Jorge de Faria Simões e Alberto Menete com ou sem remuneração.
  262. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração está dispensada de caução.
  263. Número ou marcador, página 49: Três) À gerência são atribuídos os mais amplos poderes de administração, incluindo poderes para comprar, onerar e alienar bens móveis e imóveis, a alienação, oneração e locação de estabelecimentos, bem como os poderes para se comprometer em árbitros e para confessar, desistir ou transigir em qualquer acção ou processo judicial;
  264. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Ricardo Jorge de Faria Simões ou Alberto Menete.
  265. Número ou marcador, página 49: Cinco) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  266. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  270. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  272. Número ou marcador, página 49: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
  273. Texto do artigo, página 50: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  274. Número ou marcador, página 50: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
  276. Texto do artigo, página 50: Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 50: SIT Service, Limitada
  278. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105003420, uma sociedade denominada SIT Service, Limitada, entre: Eduardo Raul Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana., portador do Bilhete de Identidade número 110100295831B, emitido aos 16 de Outubro de 2020, residente no Bairro Wamatibjana, Q. n.° 1, Casa n.° 778, Cidade de Matola; e
  279. Texto do artigo, página 50: Amelia Lidia Muntana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110104002104N, emitido aos 16 de Abril de 2013, residente na Rua Comandante Baete Neves, número 448, Bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada SIT Service, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denomição, duração, sede e objecto
  282. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 50: (Denominação e duração)
  284. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação SIT Service, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem sua sede na Avenida Olof Palm, n.° 983 R/C, em Maputo.
  288. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  291. Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços na área de informática, venda de consumíveis e material de escritório e importação e exportação de produtos incluindo
  292. Texto do artigo, página 50: equipamentos e materiais necessários para actividades da sociedade, aluguer de viaturas;
  293. Número ou marcador, página 50: b) agente de comercio nacional e internacional;
  294. Número ou marcador, página 50: c) promoção de produtos e serviços;
  295. Número ou marcador, página 50: d) importação e exportação, agente de comercio;
  296. Número ou marcador, página 50: e) transporte marítimo, aéreo terrestre de mercadorias e serviços;
  297. Número ou marcador, página 50: f) armazenamento e distribuição de mercadorias;
  298. Número ou marcador, página 50: g) comercio e distribuição de produtos alimentares, de higiene, hospitalar e laboratorial em todas as classes, incluindo equipamento industrial;
  299. Número ou marcador, página 50: h) recrutamento e selecção.
  300. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  301. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  305. Número ou marcador, página 50: a) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais ), 80% ( oitenta por cento) do capital social, pertencente a Eduardo Raul Sitoe; e
  306. Número ou marcador, página 50: b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Amelia Lidia Muntana.
  307. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Eduardo Raul Sitoe que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  310. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, ou ainda por procurador designado para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  312. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 50: (Balanço e contas)
  314. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  315. Número ou marcador, página 50: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  316. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 50: (Disposições finais)
  318. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2026. – O
  320. Texto do artigo, página 50: Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 50: SMR Mozambique, S.U., Lda.
  322. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072277, uma sociedade denominada SMR Mozambique, S.U., Lda., por: SMR Holding Limited, neste acto representada pelo senhor Sun Minglei, casado, natural de África do Sul, e residente no Bairro de Laulane, Avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, nesta Cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Passaporte número M00369457, emitido aos vinte e quatro de Março do ano de dois mil e vinte e dois, com validade de dez anos, emitido no Departamento dos Assuntos Internos.
  323. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  324. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  325. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de SMR Mozambique, S.U., Lda., com sede no Bairro Laulane, na Avenida Dom Alexandre dos Santos, Parcela 660A, nesta Cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 50: Duração
  329. Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  330. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 50: Objecto
  332. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  333. Número ou marcador, página 50: a) desenvolvimento e investimentos na mineração;
  334. Número ou marcador, página 50: b) extracção e beneficiação de produtos mineiros;
  335. Número ou marcador, página 50: c) bem como o comércio geral com importação; e
  336. Número ou marcador, página 50: d) exportação.
  337. Número ou marcador, página 51: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
  339. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 51: Capital social
  341. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia SMR Holding Limited.
  342. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 51: Aumento do capital
  344. Texto do artigo, página 51: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  345. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 51: Divisão e cessão de quotas
  347. Número ou marcador, página 51: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  348. Número ou marcador, página 51: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  350. Número ou marcador, página 51: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  351. Número ou marcador, página 51: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  352. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
  353. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 51: Administração
  355. Número ou marcador, página 51: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Sun Minglei.
  356. Número ou marcador, página 51: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  357. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  358. Número ou marcador, página 51: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  359. Número ou marcador, página 51: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  360. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  364. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV
  365. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 51: Dissolução
  367. Texto do artigo, página 51: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  368. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
  372. Texto do artigo, página 51: Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 51: Talho Premium Elite, Lda.
  374. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061420, uma entidade denominada Talho Premium Elite, Lda. entre: Celeste Alberto Nhocuana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mavalane – B, Casa n.º 52, Quarteirão 18, Distrito Municipal Kamavota, portadora do B.I. n.º 110101556362J, NUIT 109048781; e
  375. Texto do artigo, página 51: Alexandre dos Santos Fumo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, casa n.º 46, Quarteirão 52, Distrito Municipal Kamavota, portador do B.I. n.º 101100048841I, NUIT 115446797.
  376. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos da lei, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação Talho Premium Elite, Lda., com sede na Av. Dom
  380. Texto do artigo, página 51: Alexandre, n.º 4967, Bairro das Mahotas, podendo ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional por deliberação dos sócios.
  381. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 51: (Objeto)
  386. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de carne e produtos derivados, podendo exercer outras actividades permitidas por lei mediante deliberação dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 51: O capital social é de 20.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro, dividido em duas quotas iguais:
  390. Número ou marcador, página 51: a) 50% pertencente a Celeste Alberto Nhocuana (10.000,00 MT);
  391. Número ou marcador, página 51: b) m50% pertencente a Alexandre dos Santos Fumo (10.000,00 MT).
  392. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 51: (Cessão de quotas)
  394. Texto do artigo, página 51: A cessão de quotas entre sócios é livre. A cessão a terceiros depende de consentimento da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  397. Texto do artigo, página 51: A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios, com plenos poderes de representação.
  398. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  400. Texto do artigo, página 51: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
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