III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2022

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Texto do artigo · p. 9 Constituem competências da Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir e administrar as actividades da igreja, podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a igreja em juízo e fora dele, sendo necessária a assinatura do presidente e do outro membro da Direcção Administrativa ou quem estes designarem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, cabendolhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos e capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida financeira da igreja, composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, administrador e conselheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escrituração da igreja sempre que o entender oportuno;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir pareceres sobre os actos excepcionais da Direcção Administrativa, como compra ou
Texto do artigo · p. 9 venda de imóveis ou quaisquer outros factos que lhe sejam solicitados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV De património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da igreja constituir-se-á pelos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquir no exercício de suas actividades, pela contribuição de seus membros, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Emenda)
Texto do artigo · p. 9 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutarios, a qual é analisada pelos membros da Direcção Administrativa e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 9 B.E.W. Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL100792648, a sociedade B.E.W. Consultoria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de B.E.W. Consultoria, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, n.º 397, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 9 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 d) Logística;
Número ou marcador · p. 9 e) Consultoria e gestão em contabilidade;
Número ou marcador · p. 9 f) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 9 g) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 9 h) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza industrial ou comercial permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), pertencente ao sócio João Eusébio Wili, correspondente a 66% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais), pertencente ao sócio B.E.W. Consultoria, Limitada, correspondente a 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Eusébio Wili.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio João Eusébio Wili.
Número ou marcador · p. 9 Três) Na impossibilidade da presença do sócio, será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Babas Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Babas Bar, Limitada, matriculada sob o NUEL 100546833, foi deliberada pelo sócio a cessão da quota dos sócios Martins Alberto Matimbe e Catija Bibi da Cunha Cassamo, alterando os artigos sexto e nono do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 As propostas de reunião em assembleia geral extraordinária e deliberação sobre os dois pontos de trabalho, depois de discutida e apreciada, foram aprovadas por unanimidade pelos sócios, alterando os artigos sexto e nono da escritura, passando a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, que passam a ser subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Mercino Campane Ombe, que correspondem a sessenta por cento do capital social; e b)Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Cláudia António Manguva Ombe, que correspondem a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelo sócio Mercino Campane Ombe, que fica desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Baixa Supermercado, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação Baixa Supermercado, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101744728, com o capital
Texto do artigo · p. 10 social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT.
Texto do artigo · p. 10 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Baixa Supermercado, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 274, bairro Central, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Supermercados, venda de produtos alimentares, talho; e
Número ou marcador · p. 10 b) Importação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) Fica desde já nomeado administrador Gulammoyudin Siraj Lalpuria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bike Network, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi Matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101725723, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Bike Network, Limitada com capital social de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas sociais, que correspondem a 100% do capital social, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: João António Cuambe solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129986I , emitido aos 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Zanele Mariamo Romão Chilundo, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110501648417Q, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Bulent Gumrukcu, natural de Yomra-Turquia, portador do documento do Passaporte n.º S 20474507, válido até 24 de Maio de 2024, emitido em Istanbul, maior, de nacionalidade turca, residente na Turquia, Cidade de Yomra, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, aos cinco de Julho do ano de dois mil e treze ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que
Texto do artigo · p. 11 adopta a denominação Bike Network, Limitada adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Marginal Parcela 809/1-A, dos Subúrbios, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a aluguer e venda de bicicletas, acessórios diversos para actividade de ciclismo, prestação de serviços de reparação, manutenção de bicicletas, importação e exportação de acessórios, peças e bicicletas organização de eventos e diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode ainda realizar o exercício de outras actividades conexas que, desde que tenham sido deliberadas pela respectiva assembleia geral e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 11 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 11 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos completares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Bulent Gümrükçü;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio João António Cuambe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente a sócia Zanele Mariamo Romão Chilundo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 11 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem
Texto do artigo · p. 11 adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração, nomeadamente os sócios João António Cuambe e Zanele Chilundo ou de um administrador e um procurador ou somente de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 12 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Care Africa Diagnostic, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois exarada de folhas trinta e sete a trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número 1.126-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Care Africa Diagnostic Limitada, é uma sociedade por quotas limitada e tem a sua sede na Avenida 24 Julho, n.° 3058, rés-dochão única Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto principal fornecimento de equipamento e máquinas diagnósticas médicas (TAC), assistência técnica, e formação dos equipamentos diagnósticos médicos, prestação de serviços e consultoria de equipamentos diagnósticos médicos e desenvolvimentos de actividade de consultoria e prestação de quaisquer tipo de serviços nesta área permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, dividido em duas partes iguais para cada sócio 50%, pertencentes a Shekhar Jain a sócio maioritário, os outros 50%, pertencentes a Sumat Ganapati Nayat director administrativo .
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O aumento do capital social deve ser feito com capitais próprios da empresa, podendo ser igualmente executado por incorporação de reservas e/ou com a entrada de novos sócios, através da libertação de quotas de todos os sócios sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral e será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de necessidade de aumento de capital social, através de capitais próprios dos sócios, aqueles que não conseguirem acompanhar no momento, devem contribuir com percentagem ou valor a ser apurado em divisão de lucros anual.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão das quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos
Texto do artigo · p. 13 termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 13 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 13 d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do presente pacto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 13 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios através carta registada ou qualquer outro meio com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Texto do artigo · p. 13 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 13 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 13 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco mais um por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração constituído pelos sócios sendo um nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, indicado pelo conselho de administração o qual disporá dos mais amplos poderes consentidos em instrumento próprio, para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica validamente obrigada, pela assinatura conjunta do director geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na ausência de qualquer um dos assinantes, estes poderão ser substituídos por mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado aos administradores, director geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Do exercício)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Com os lucros anuais líquidos que o balanço registar os sócios poderão, constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei em
Texto do artigo · p. 14 vigor na República de Moçambique Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Notário,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CCO Transporte & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101716627, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada: CCO Transporte & Logística, Limitada, constituída entre o sócio: Casimiro Carménio Orlando, moçambicano, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101634271A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2022, em Nampula, residente Q. 3 U/C 18 de Abril 611 Carrupeia- Napipine, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigo abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CCO Transporte & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Transportador de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que que alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Casimiro Carmenio Orlando.
Texto do artigo · p. 14 ....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Casimiro Carmenio Orlando que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender ou tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 10 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Colégio Shalom, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação , que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte dois, o Colégio Shalom, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100038277, deliberaram a cessão da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), que a sócia Kapinga Bajika Kakesse) Jacqueline Kapinga Bajika Zandamela, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a sua quota na totalidade a Navemar, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão efetuada, é alterada redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, uma percentagem ao sócio Navemar, Limitada, no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais (8.500,00MT), o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, e a outra pertencente a sócia Fátima Guerreiro Mamudo Amado, no valor de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), o correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 D´Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 15 vinte e dois, com a denominação D´Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101717062, integralmente subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 15 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de D´Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, rua Almirante Alves Leite, n.° 29, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 Prestação de serviços decoração de interiores, reabilitação de imóveis, produção de eventos e projectos educacionais e culturais, mediação e intermediação comercial; produção de todo o tipo de vestuário, calçado, jóias, cosméticos, artigos de perfumaria, artigos de decoração, mobiliário, comércio de todo o tipo de vestuário, calçado, jóias, cosméticos, artigos de perfumaria, artigos de decoração, mobiliário, exploração de complexos turísticos, habitacionais, comerciais, prestação de serviços de publicidade quer por meio de agenciamento, criação de marcas, logótipos, brindes, colocação de painéis publicitários.
Texto do artigo · p. 15 No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá representar agências, empresas, sistemas e marcas de produtos e empresas a serem usadas na sua actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à quota da única sócia Dilma Manoj Chandulal, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada pela sócia Dilma Manoj Chandulal. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo,12 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DHARA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754162, uma entidade denominada DHARA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nilza de Fátima Nelsosn Chipe, divorciada, maior,de nacionalidade moçambiçana, residente no bairro da Polana, Matola, casa n.˚ 1057, quarteirão 47, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 100104875065M, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2022, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de DHARA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 27, 1.º andar, bairro da Polana Cimento A. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Organização de eventos feiras;
Número ou marcador · p. 15 b) Catering, estúdio fotográfico e filmagem;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de beleza;
Número ou marcador · p. 15 d) Massagem e fisioterapia;
Número ou marcador · p. 15 e) Tratamentos corporais tratamentos faciais;
Número ou marcador · p. 15 f) Linha SPA;
Número ou marcador · p. 15 g) Estética básica;
Número ou marcador · p. 15 h) Venda de equipamentos, produtos de beleza, cosméticos e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação de equipamentos, produtos de beleza, cosméticos e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 15 j) Formação e capacitação na área de beleza, massagem, fisioterapia e estética;
Número ou marcador · p. 15 k) Serviços de coach, treinamento de pessoa e equipe, assessoria e assistência técnica em psicologia liderança de pessoas; l)Entrega de refeições, correios, transporte escolar, táxi, semicolectivo de passageiro e mercadoria, aluguer de veículos maquinas e equipamentos, decoração de interior, actividades de consultoria e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa e de limpeza e outras);
Número ou marcador · p. 15 m) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente a sócia única de nome Nilza de Fátima Nelson Chipe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrado pela sócia única Nilza de Fátima Nelson Chipe, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que a 30 de Março de 2022, foi matriculada na conservatoria das entidades legais, sob o NUEL 101333094, uma sociedade denominada Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 1060, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Nazim Penez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Constituem competências da Direcção Administrativa:
  2. Número ou marcador, página 9: a) Gerir e administrar as actividades da igreja, podendo contratar ou despedir o pessoal nos planos da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 9: b) Representar a igreja em juízo e fora dele, sendo necessária a assinatura do presidente e do outro membro da Direcção Administrativa ou quem estes designarem.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Do Conselho Fiscal
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  6. Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da igreja, cabendolhe a tarefa de elaborar relatórios sobre as suas constatações e reúne-se mensalmente.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal é formado por cinco membros idóneos e capazes de verificar e pronunciar-se sobre a vida financeira da igreja, composto pelo presidente, vice-presidente, secretário, administrador e conselheiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  10. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  11. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escrituração da igreja sempre que o entender oportuno;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Emitir pareceres sobre os actos excepcionais da Direcção Administrativa, como compra ou
  14. Texto do artigo, página 9: venda de imóveis ou quaisquer outros factos que lhe sejam solicitados.
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV De património
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  17. Texto do artigo, página 9: (Património)
  18. Texto do artigo, página 9: O património da igreja constituir-se-á pelos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquir no exercício de suas actividades, pela contribuição de seus membros, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
  20. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  22. Texto do artigo, página 9: (Emenda)
  23. Texto do artigo, página 9: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos um dos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutarios, a qual é analisada pelos membros da Direcção Administrativa e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  25. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  26. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, Janeiro de 2021.
  28. Texto do artigo, página 9: B.E.W. Consultoria, Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Maio de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL100792648, a sociedade B.E.W. Consultoria, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de B.E.W. Consultoria, Limitada, com sede na avenida Samora Machel, n.º 397, na cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a realização de serviços nas seguintes áreas:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Transporte de carga e de passageiros;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Publicidade e marketing;
  38. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de recursos humanos;
  39. Número ou marcador, página 9: d) Logística;
  40. Número ou marcador, página 9: e) Consultoria e gestão em contabilidade;
  41. Número ou marcador, página 9: f) Mediação e intermediação comercial;
  42. Número ou marcador, página 9: g) Gestão de eventos;
  43. Número ou marcador, página 9: h) Comércio geral com importação e exportação.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza industrial ou comercial permitidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), pertencente ao sócio João Eusébio Wili, correspondente a 66% do capital social; e
  49. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 3.400,00MT (três mil e quatrocentos meticais), pertencente ao sócio B.E.W. Consultoria, Limitada, correspondente a 34% do capital social.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Eusébio Wili.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio João Eusébio Wili.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Na impossibilidade da presença do sócio, será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  58. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 10: Babas Bar, Limitada
  64. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Babas Bar, Limitada, matriculada sob o NUEL 100546833, foi deliberada pelo sócio a cessão da quota dos sócios Martins Alberto Matimbe e Catija Bibi da Cunha Cassamo, alterando os artigos sexto e nono do contrato de sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 10: As propostas de reunião em assembleia geral extraordinária e deliberação sobre os dois pontos de trabalho, depois de discutida e apreciada, foram aprovadas por unanimidade pelos sócios, alterando os artigos sexto e nono da escritura, passando a ter a seguinte redação:
  66. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Divisão de quotas)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, que passam a ser subscritas da seguinte forma:
  70. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Mercino Campane Ombe, que correspondem a sessenta por cento do capital social; e b)Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, pertencente à sócia Cláudia António Manguva Ombe, que correspondem a quarenta por cento do capital social.
  71. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  74. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade, dispensada de caução, será exercida pelo sócio Mercino Campane Ombe, que fica desde já nomeado gerente.
  75. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 11 de Maio de 2022. —
  76. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 10: Baixa Supermercado, S.A.
  78. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e vinte e dois, com a denominação Baixa Supermercado, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101744728, com o capital
  79. Texto do artigo, página 10: social integralmente subscrito em dinheiro de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT.
  80. Texto do artigo, página 10: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  83. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Baixa Supermercado, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 274, bairro Central, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Supermercados, venda de produtos alimentares, talho; e
  88. Número ou marcador, página 10: b) Importação de produtos alimentares.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objeto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração reunirse-á, pelo menos, uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  101. Número ou marcador, página 10: Três) Fica desde já nomeado administrador Gulammoyudin Siraj Lalpuria.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Bike Network, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e vinte e um, foi Matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 101725723, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Bike Network, Limitada com capital social de 100.000,00MT (Cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas sociais, que correspondem a 100% do capital social, que se regerá pelos artigos seguintes:
  108. Texto do artigo, página 10: Primeiro: João António Cuambe solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101129986I , emitido aos 29 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo;
  109. Texto do artigo, página 10: Segundo: Zanele Mariamo Romão Chilundo, solteira, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.°110501648417Q, emitido aos 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo;
  110. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Bulent Gumrukcu, natural de Yomra-Turquia, portador do documento do Passaporte n.º S 20474507, válido até 24 de Maio de 2024, emitido em Istanbul, maior, de nacionalidade turca, residente na Turquia, Cidade de Yomra, residente nesta cidade de Maputo.
  111. Texto do artigo, página 10: É celebrado, aos cinco de Julho do ano de dois mil e treze ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que
  115. Texto do artigo, página 11: adopta a denominação Bike Network, Limitada adiante designada por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Marginal Parcela 809/1-A, dos Subúrbios, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a aluguer e venda de bicicletas, acessórios diversos para actividade de ciclismo, prestação de serviços de reparação, manutenção de bicicletas, importação e exportação de acessórios, peças e bicicletas organização de eventos e diversos.
  120. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda realizar o exercício de outras actividades conexas que, desde que tenham sido deliberadas pela respectiva assembleia geral e sejam permitidas por lei.
  121. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos completares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  124. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à três quotas assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Bulent Gümrükçü;
  129. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio João António Cuambe;
  130. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 10% do capital social, pertencente a sócia Zanele Mariamo Romão Chilundo.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  134. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Exclusão e amortização de quotas)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem
  144. Texto do artigo, página 11: adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  145. Número ou marcador, página 11: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  149. Número ou marcador, página 11: d) Por decisão judicial.
  150. Número ou marcador, página 11: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de pelo menos dois membros do conselho de administração, nomeadamente os sócios João António Cuambe e Zanele Chilundo ou de um administrador e um procurador ou somente de um procurador constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelo conselho de administração.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  159. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  161. Número ou marcador, página 12: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 12: (Ano social e distribuição de resultados)
  164. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  165. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  168. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação
  169. Texto do artigo, página 12: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  173. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 12: Care Africa Diagnostic, Limitada
  175. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e dois exarada de folhas trinta e sete a trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número 1.126-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  178. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Care Africa Diagnostic Limitada, é uma sociedade por quotas limitada e tem a sua sede na Avenida 24 Julho, n.° 3058, rés-dochão única Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto principal fornecimento de equipamento e máquinas diagnósticas médicas (TAC), assistência técnica, e formação dos equipamentos diagnósticos médicos, prestação de serviços e consultoria de equipamentos diagnósticos médicos e desenvolvimentos de actividade de consultoria e prestação de quaisquer tipo de serviços nesta área permitidos por lei.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, dividido em duas partes iguais para cada sócio 50%, pertencentes a Shekhar Jain a sócio maioritário, os outros 50%, pertencentes a Sumat Ganapati Nayat director administrativo .
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) O aumento do capital social deve ser feito com capitais próprios da empresa, podendo ser igualmente executado por incorporação de reservas e/ou com a entrada de novos sócios, através da libertação de quotas de todos os sócios sob a proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral e será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de necessidade de aumento de capital social, através de capitais próprios dos sócios, aqueles que não conseguirem acompanhar no momento, devem contribuir com percentagem ou valor a ser apurado em divisão de lucros anual.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) Não pode ser deliberado o aumento de capital enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  194. Texto do artigo, página 12: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão das quotas
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão das quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão das quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 12: Suprimentos e prestações suplementares
  202. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos
  204. Texto do artigo, página 13: termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  205. Número ou marcador, página 13: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão do acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital
  206. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 13: Amortização das quotas
  208. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode amortizar quotas dos sócios nos seguintes casos:
  209. Número ou marcador, página 13: a) Acordo com o respectivo titular;
  210. Número ou marcador, página 13: b) Insolvência ou falência do titular;
  211. Número ou marcador, página 13: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  212. Número ou marcador, página 13: d) Cessão de terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do presente pacto.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 13: (Exclusão e exoneração do sócio)
  216. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  217. Texto do artigo, página 13: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  218. Número ou marcador, página 13: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  222. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário e poderá ser convocada por qualquer um dos sócios através carta registada ou qualquer outro meio com antecedência mínima de quinze dias.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  225. Texto do artigo, página 13: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  226. Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração do conselho de administração;
  227. Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  228. Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  229. Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
  230. Número ou marcador, página 13: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  231. Número ou marcador, página 13: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do Conselho de Administração;
  232. Número ou marcador, página 13: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  233. Número ou marcador, página 13: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberação)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco mais um por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração constituído pelos sócios sendo um nomeado presidente.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral, indicado pelo conselho de administração o qual disporá dos mais amplos poderes consentidos em instrumento próprio, para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte;
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
  244. Texto do artigo, página 13: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica validamente obrigada, pela assinatura conjunta do director geral.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) Na ausência de qualquer um dos assinantes, estes poderão ser substituídos por mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  250. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado aos administradores, director geral ou aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 13: (Do exercício)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) Com os lucros anuais líquidos que o balanço registar os sócios poderão, constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral e o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  259. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em
  262. Texto do artigo, página 14: vigor na República de Moçambique Está conforme. Maputo, 27 de Abril de 2022. — O Notário,
  263. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 14: CCO Transporte & Logística, Limitada
  265. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101716627, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada: CCO Transporte & Logística, Limitada, constituída entre o sócio: Casimiro Carménio Orlando, moçambicano, natural de Nampula, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 030101634271A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2022, em Nampula, residente Q. 3 U/C 18 de Abril 611 Carrupeia- Napipine, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigo abaixo:
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  268. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CCO Transporte & Logística, Limitada.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  271. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Rua de Moma, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  274. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de mercadorias;
  276. Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de viaturas;
  277. Número ou marcador, página 14: c) Transportador de mercadorias;
  278. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de bens e serviços.
  279. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras formas de associação.
  280. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que que alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  281. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente ao sócio Casimiro Carmenio Orlando.
  285. Texto do artigo, página 14: ....................................................................
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do único sócio Casimiro Carmenio Orlando que desde já é nomeado administrador.
  289. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender ou tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  290. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de atos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respetivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócio.
  291. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção dos administradores.
  292. Texto do artigo, página 14: Nampula, 10 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 14: Colégio Shalom, Limitada
  294. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação , que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte dois, o Colégio Shalom, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada sob o NUEL 100038277, deliberaram a cessão da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), que a sócia Kapinga Bajika Kakesse) Jacqueline Kapinga Bajika Zandamela, possuía no capital social da referida sociedade que cedeu a sua quota na totalidade a Navemar, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão efetuada, é alterada redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
  296. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, uma percentagem ao sócio Navemar, Limitada, no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais (8.500,00MT), o correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, e a outra pertencente a sócia Fátima Guerreiro Mamudo Amado, no valor de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), o correspondente a quinze por cento do capital social.
  300. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 14: D´Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Março de dois mil e
  303. Texto do artigo, página 15: vinte e dois, com a denominação D´Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101717062, integralmente subscrito em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  304. Texto do artigo, página 15: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  307. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de D´Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, rua Almirante Alves Leite, n.° 29, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 15: Objecto
  310. Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços decoração de interiores, reabilitação de imóveis, produção de eventos e projectos educacionais e culturais, mediação e intermediação comercial; produção de todo o tipo de vestuário, calçado, jóias, cosméticos, artigos de perfumaria, artigos de decoração, mobiliário, comércio de todo o tipo de vestuário, calçado, jóias, cosméticos, artigos de perfumaria, artigos de decoração, mobiliário, exploração de complexos turísticos, habitacionais, comerciais, prestação de serviços de publicidade quer por meio de agenciamento, criação de marcas, logótipos, brindes, colocação de painéis publicitários.
  311. Texto do artigo, página 15: No âmbito do seu objecto, a sociedade poderá representar agências, empresas, sistemas e marcas de produtos e empresas a serem usadas na sua actividade.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à quota da única sócia Dilma Manoj Chandulal, equivalente a cem por cento do capital social.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  317. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pela sócia Dilma Manoj Chandulal. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 15: Maputo,12 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 15: DHARA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754162, uma entidade denominada DHARA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 15: Nilza de Fátima Nelsosn Chipe, divorciada, maior,de nacionalidade moçambiçana, residente no bairro da Polana, Matola, casa n.˚ 1057, quarteirão 47, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 100104875065M, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Janeiro de 2022, que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 15: Denominação
  327. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de DHARA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 15: Duração e sede
  330. Texto do artigo, página 15: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 27, 1.º andar, bairro da Polana Cimento A. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  334. Número ou marcador, página 15: a) Organização de eventos feiras;
  335. Número ou marcador, página 15: b) Catering, estúdio fotográfico e filmagem;
  336. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de beleza;
  337. Número ou marcador, página 15: d) Massagem e fisioterapia;
  338. Número ou marcador, página 15: e) Tratamentos corporais tratamentos faciais;
  339. Número ou marcador, página 15: f) Linha SPA;
  340. Número ou marcador, página 15: g) Estética básica;
  341. Número ou marcador, página 15: h) Venda de equipamentos, produtos de beleza, cosméticos e outros produtos afins;
  342. Número ou marcador, página 15: i) Importação de equipamentos, produtos de beleza, cosméticos e outros produtos afins;
  343. Número ou marcador, página 15: j) Formação e capacitação na área de beleza, massagem, fisioterapia e estética;
  344. Número ou marcador, página 15: k) Serviços de coach, treinamento de pessoa e equipe, assessoria e assistência técnica em psicologia liderança de pessoas; l)Entrega de refeições, correios, transporte escolar, táxi, semicolectivo de passageiro e mercadoria, aluguer de veículos maquinas e equipamentos, decoração de interior, actividades de consultoria e prestação de serviços (contabilidade, gestão, administrativa e de limpeza e outras);
  345. Número ou marcador, página 15: m) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 15: Capital social
  349. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente a sócia única de nome Nilza de Fátima Nelson Chipe.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  352. Texto do artigo, página 15: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 15: Administração
  355. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrado pela sócia única Nilza de Fátima Nelson Chipe, a sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  358. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 16: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 16: Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que a 30 de Março de 2022, foi matriculada na conservatoria das entidades legais, sob o NUEL 101333094, uma sociedade denominada Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração e objecto)
  365. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 1060, rés-do-chão, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  372. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de administração e gestão imobiliária, o desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção civil, compra e venda de imóveis, a importação e exportação de material de construção, venda de material de construção, reabilitação de imóveis e a execução de obras privadas.
  373. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  374. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  375. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente a Nazim Penez.
  379. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  380. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  382. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  391. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  392. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  393. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  394. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 16: (Negócios com a sociedade)
  396. Texto do artigo, página 16: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  398. Texto do artigo, página 16: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  400. Número ou marcador, página 16: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
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