III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2022
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- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Essiaca & Jasse Papersolution Service, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois e mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101754200, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos depositados na Conservatória das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Essiaca & Jasse Papersolution Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Infulene A, quarteirão 10, casa n.º 596 e mediante a simples decisão do sócio único, a mesma poderá deslocar a sua sede para
- Texto do artigo, página 17: dentro do território nacional, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do país.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas: Fornecimento de bens e serviços, venda de material informático, venda de material de escritório, electrodomésticos, mobiliários diversos, reparação e manutenção de diversos equipamentos e serviços de serigrafia e gráfica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas partes iguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Edson João Jasse, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Cipriano Essiaca, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercido pelo sócio Edson João Jasse.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Que fica desde já nomeado gerente bastando assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzido 20% destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Maio de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Fazendas Idílicas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101667170, uma entidade denominada Fazendas Idílicas, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Fazenda Idílicas PTY, LTD uma empresa registada na África do Sul sobre o n.º 2020/484901/07, com sede em 47 Voortrekker Street, Meyersdal Alberton Gauteng 144, representada pelo senhor Dylan Dean Delport, solteiro e de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04592174;
- Texto do artigo, página 17: Dylan Delport, solteiro, de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte n.º A04592174, emitido a 27 de Ferreiro de 2015 e válido até 26 de Ferreiro de 2025, e residente em Midlburg, província de Mpumalanga, na África de Sul.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fazendas Idílicas Limitada, e tem a sua sede na rua Damião de Gois, n.º 438, bairro de Sommeschield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duracao sera por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Servicos de consultoria e gestão agrícola e comercial;
- Número ou marcador, página 17: b) Actividade agrícola incluindo cultivação de todos tipos da frutas, árvores de frutas, nozes de macadamia, abacate e processamento de mesma;
- Número ou marcador, página 17: c) Agro-pecuário incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito, galinhas, suínos e outros animais;
- Número ou marcador, página 17: d) lnvestimento e exercício das actividades agrícolas de cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
- Número ou marcador, página 17: e) A aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: f) Compra e venda de árvores e cultivas de frutas, gado e outros produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: g) Actividade comercial incluindo a venda a vareho e retalho grosso incluindo op processamento e venda de carne;
- Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação de bens e equipamentos e outros produtos;
- Número ou marcador, página 17: i) A aquisição de terras e qualquer imobiliário para implementação dos projectos comerciais e industriais;
- Número ou marcador, página 17: j) O desenvolvimento de todas as actividades relacionadas com os principais objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou ja constituida, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legisla9ao em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Fazendas Idilicas Pty Ltd, com uma quota com o valor nominal de
- Texto do artigo, página 18: 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), representativa de noventa e nove por cento (99%) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Dylandean Delport, com uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de um por cento (1%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: Alimento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, a cessão de participação social a nao sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidira a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita pelo senhor Dylandean Delport, portador do Passaporte n.º A04592174, o qual tera poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos au contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais coma letras a favor, finanças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderao ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral renui-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-a, os montantes atribuidos ao sócio mensalmente numa importancia fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituicao do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdicao au inabilitacao de um dos sócios, as seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os cases omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Foco Serigráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101264629, uma entidade denominada Foco Serigráfica, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Fayaz Abdul Hamide, casado com Carmen Rodrigues Monjane Hamide, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300434074F, emitido no dia 17 de Março de 2021, na cidade de Maputo, residente no quarteirão 51, casa n.º 131, rua de Inhamiarra, bairro Polana Caniço;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Fayane Fayaz Hamide, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104898463B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 8 de Outubro de 2020, residente no quarteirão 51, casa n.º 131, rua de Inhamiarra, bairro Polana Caniço, representada pelo seu Tutor Fayaz Abdul Hamide;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Fayara Fayaz Hamide, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110105693721M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 8 de Outubro de 2020, residente no quarteirão 51, casa n.º 131, rua de Inhamiarra, bairro Polana Caniço, representada pelo seu Tutor Fayaz Abdul Hamide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Foco Serigráfica, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2163, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de serigrafia e gráfica, serviços de marketing e publicidade, bem como comércio geral de material de publicidade e afins, com importação e exportação, e exercer também actividades complementares, subsidiárias e conexas ao seu objecto principal e outras legalmente permitidas desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartido: Fayaz Abdul Hamide, cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social; Fayane Fayaz Hamide – vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, e Fayara Fayaz Hamide – vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Fayaz Abdul Hamide na qualidade de sócio administrador e representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: FS Holdings SPGS, S.A.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753875, uma entidade denominada FS Holdings SPGS, S.A.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por anónima de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de FS Holdings SPGS, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social, na rua E, n.º 13, rés-do-chão, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 19: a) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: b) Gestão de negócios e património social;
- Número ou marcador, página 19: c) Serviços de administração de empresas;
- Número ou marcador, página 19: d) Actividades combinadas de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos números 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos números 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e acções e obrigações
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000.000,00MT (trezentos milhões de meticais), dividido em trezentos mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíeis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Títulos de acções
- Número ou marcador, página 19: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10) e vinte (20) acções.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Obrigações
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador, e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração poderá designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número 2 do artigo 432 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Deliberações do Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 20: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores; c)Assinatura de um mandatário, podendo este ser o administrador-delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 20: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os livros de contabilidade deverão
- Texto do artigo, página 20: dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, Administrador, membro do Conselho Fiscal ou Auditor Externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 20: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 20: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Liquidação
- Texto do artigo, página 20: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238, do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que as sócias da sociedade Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100155540 e com sede na Avenida de Moçambique, KM 9.5, n.º 9400, bairro de Zimpeto, Maputo, por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte e nove de Março ratificaram a transmissão da quota do senhor Przemyslaw Wittold Koczner, para a senhora Layla Henneberry Thair, por efeito de sucessão hereditária.
- Texto do artigo, página 21: Foi igualmente aprovada a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 390.000.000,00MT (trezentos e noventa milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 386.100.000,00MT (trezentos e oitenta e seis milhões, cem mil meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Inalca S.P.A; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota, no valor nominal de 3.900.000,00MT (três milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia Laylah Henneberry Tahir.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JA – Manutenção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte um, da Sociedade JA – Manutenção e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100274345, os sócios deliberaram por unanimidade em aprovar a cessão da quota da sócia Lidmoz, Limitada, no valor de
- Texto do artigo, página 21: 749.999,00MT (setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove meticais) a favor da Via Investments, S.A. e aprovaram a divisão e cessão da quota em duas partes desiguais da quota da sócia Meridian 32, Lda no valor de 750.001,00MT (setecentos e cinquenta mil e um meticais), onde uma no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), foi cedida à Via Investments, S.A. e a outra quota no valor de 150.001,00 (cento e cinquenta mil e um meticais) a favor da Kyn Investments, SA,. Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais e encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 1.349.999,00MT (um milhão trezentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove meticais), correspondente a 89,99% (oitenta e nove vírgula noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Via Investments, S.A.;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 150.001,00MT (cento e cinquenta mil e um meticais), correspondente a 10,01% (dez vírgula zero um por cento) do capital social, pertencente à sócia Kyn Investments, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: JBAY3, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de seis de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 20 a 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 221-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitada denominada JBAY3, Limitada, por deliberação da assembleia-geral extraordinária o sócio Dawid Jakobus Marais, cedeu pelo mesmo valor nominal a sua quota de 50% sobre capital social a favor da senhora Vânia de Freitas Pereira consequentemente se afastou para todos efeitos de todos os direitos e deveres na sociedade, condição aceite pelo seu consócio o senhor, Paul Roscherr. Que em cumprimento das deliberações da assembleia geral em função
- Texto do artigo, página 21: da cessão ora operada, pela presente escritura pública procederam a alteração parcial do pacto social nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 21: ...........................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valoreis nominais iguais de 50% sobre capital social cada, pertencente aos sócios, Paul Roscherr e Vania de Freitas Pereira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Que tudo o não alterado por este contrato mantêm-se as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Xai-Xai,
- Texto do artigo, página 21: 6 de Maio de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Jesmedia, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588831, uma entidade denominada Jesmedia, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade Jesmedia Limitada, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre: Eliana Leia Munguambe nascida em 20 de marco de 1971, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100123203I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Junho 2017, residente em Maputo e Aleluia Adelaide Munguambe nascida a 24 de Agosto de 2006, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101088899036N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 19 de Dezembro de 2019, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade, sob a forma de sociedade comercial por quotas e adopta a denominação de Jesmedia, Limitada, e tem a duração por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola, província do Maputo, bairro de Mukhatine, Avenida Dzivene, Casa Branca, quarteirão 4.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos acionistas, pode a sociedade mudar a sua sede dentro do território nacional
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto prestacao de servicos no ambito socio economico e cultural.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Sócios e respectivas quotas e partes sociais)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, sendo 8.500MT pertencendo a Eliana Leia Munguambe, correspondente a 85 porcento das quotas e 1.500MT pertencendo a Aleluia Adelaide Munguambe correspondendo a 15 por cento das quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Todos os sócios titulares de quotas gozam de direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessao de quotas)
- Texto do artigo, página 22: É livre a cessão de total parcial de acções entre accionistas. A cessão de acções a terceiros carece do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 22: Anualmente, o balanço, acompanhado de um relatório do conselho de directores e do parecer do conselho fiscal será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: ........................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: .........................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Jessen e Santos, Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619281, uma entidade denominada Jessen e Santos, Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 22: Neusa Perina de Jesus Jessen, casada com Pedro Nuno Dorsam dos Santos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102281285I, emitido a 31 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 31 de Maio de 2022, Contribuinte Fiscal (NUIT) n.º 101018318, titular de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; e
- Texto do artigo, página 22: Pedro Nuno Dorsam dos Santos, casado com Neusa Perina de Jesus Jessen, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261306B, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 21 de Março de 2028, Contribuinte Fiscal (NUIT) n.º 101348431, titular de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Vêm as partes de mútuo e comum acordo constituir uma sociedade comercial quotas, designada Jessen & Santos, Consultoria e Serviços, Limitada, a qual se rege pelos artigos que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jessen & Santos, Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede na esquina sul entre as Avenidas do Rio Limpopo e Ahmed Sékou Touré, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão dos sócios, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica desde já habilitada a abrir sucursais e/ou representações comerciais, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectos principais:
- Número ou marcador, página 22: a) Gestão imobiliária de espaços comerciais dedicados à prestação de cuidados privados de saúde;
- Número ou marcador, página 22: b) Gestão de instituições dedicadas à prestação de cuidados privados de saúde;
- Número ou marcador, página 22: c) Consultoria para a saúde.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e sua representação)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Neusa Perina de Jesus Jessen;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Nuno Dorsam dos Santos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas aos sócios, prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos sócios, sendo considerada devidamente constituída desde que os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam outros critérios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pelos sócios Neusa Perina de Jesus Jessen e Pedro Nuno Dorsam dos Santos, os quais ficam desde já designados como administradores, podendo representar a sociedade de forma conjunta ou solidária, estando ambos dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura individual de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de ambos os administradores, sempre que tal seja exigido;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, especificamente constituído (s) pelos administradores, seja de forma conjunta ou individual, nos termos do respectivo mandato (s).
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse directo da sociedade e/ou da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Deduzidos os custos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Após as deduções acima referidas, todos os montantes que constituam Lucro efectivo, serão atribuídos pelos sócios, nos termos prescritos na legislação vigente e/ou conforme seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento, por escrito, dos sócios, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a
- Texto do artigo, página 23: quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo entre os sócios;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 23: c) Em caso de falência do sócio;
- Número ou marcador, página 23: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante (s) do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: Três) Todos casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: K & C Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezoito do mes de setembro de dois mil e dezoito, a empresa denominada K & C Acessórios, Limitada com sede na cidade de Maputo, na rua de Munhuana, n.º 123, rés-dochão, matriculada sob NUEL 100022834, tendo deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: Ceder na totalidade as quotas petencentes aos sócios cedentes, kingsley Amarachi Ogu, Kingsley Chibueze Egwim e Ephriam Iheoma
- Texto do artigo, página 23: Nwokoro a favor dos sócios cessionários Levi Chukwunyere Nwkocha e Precious Akuchinyere Nwikocha.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Levi Chukwunyere Nwkocha, casado, maior, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana e residente na cidade de Nacala Porto, portador do DIRE 11NG00003717J, emitido pelos Serviços de Migração, a 25 de Novembro de 2021 e válido até 24 de Novembro de 2022;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Precious Akuchinyere Nwikocha, casada, maior, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana e residente na cidade de Nacala Porto, portador do Passaporte n.º A09665045, emitido em Abuja, a 16 de Agosto de 2018 e válido até 15 de Agosto de 2023.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 20.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de (quinze mil meticais) 15.000,00MT, pertencente ao sócio Levi Chukwunyere Nwkocha, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor nominal de (cinco mil meticais) 5.000,00MT, pertencente ao sócio Precious Akuchinyere Nwikocha, correspondente a vinte e cino por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Kulhulah, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434796, uma entidade denominada Kulhulah, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Natália da Conceição Dina Eugénio, casada, com Lourenço Florent Amiel em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102789198l, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente
- Texto do artigo, página 24: no bairro da Polana Cimento A, rua de Marracuene, n.º 113, rés-do-chão, NUIT 111313245; e
- Texto do artigo, página 24: Lourenço Florent Amiel, casado com Natália da Conceição Dina Eugénio em regime de comunhão de bens, natural da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277932A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento A, rua de Marracuene, n.º 113, rés-do-chão, NUIT 109084476.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kulhulah, Limitada, e, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento A, casa n.º 113, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade de compra e venda de produtos agro-pecuários e reabilitação e manutenção de infra-estruturas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdivididos da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 24: a) Natália da Conceição Dina Eugénio, com 50% do capital social, 50.000,00MT;
- Número ou marcador, página 24: b) Lourenço Florent Amiel, com 50% do capital social, 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
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- Certidão de registo DHARA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Essiaca & Jasse Papersolution Service, Limitada
- Certidão de registo Fazendas Idílicas, Limitada
- Certidão de registo Foco Serigráfica, Limitada
- Certidão de registo FS Holdings SPGS, S.A.
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JA – Manutenção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo JBAY3, Limitada
- Certidão de registo Jesmedia, Limitada
- Certidão de registo Jessen e Santos, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo K & C Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Kulhulah, Limitada
- Diploma Moz Energize Corp, Limitada
- Certidão de registo Mozcan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MTM - Consultoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pertence, S.A.
- Certidão de registo Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada
- Certidão de registo Safecargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Auto Zone, Limitada
- Certidão de registo Turconstroi, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana de Autores
- Certidão de registo Verso D’universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vetmoz Solutions, Limitada
- Certidão de registo W&A – Moageira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xihiwane-Acessórios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yara Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Ministério Jubileu dos Céus
- Certidão de registo B.E.W. Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Babas Bar, Limitada
- Certidão de registo Baixa Supermercado, S.A.
- Certidão de registo Bike Network, Limitada