III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2022

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Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 24 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Natália da Conceição Dina Eugénio e Lourenço Florent Amiel, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados e credenciados para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Energize Corp, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito da publicação, que por acta datada a 24 de Abril de 2022 da sociedade Moz Energize Corp, Limitada, com sede em Maputo, bairro da Coop, Avenida Basse Ntchinga n.º 349, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101207862, com o capital social de 40.000,00MT, os sócios deliberaram a divisão e cedência de quota onde o sócio David Alexandre da Silva Pinotes, titular de uma quota no valor nominal doze mil meticais, que divide em duas partes desiguais, uma no valor nominal de oito mil meticais, que cede a favor da sócia Celmira Frederico Pena da Silva e outra no valor de quatro mil meticais, que reserva para si, e acréscimo de actividade.
Texto do artigo · p. 24 Celmira Frederico Pena da Silva, divorciada, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110100027299N, residente na cidade de Maputo, Avenida Base N Tchinga n.º 349, bairro da Coop;
Texto do artigo · p. 24 David Alexandre da Silva Pinotes, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 1101000320547B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos, terceiro e quarto, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A prestação de serviços multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 24 b) A representação de marcas; c)O aluguer e venda de equipamentos electrónicos e tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 d) Estudos, consultoria, prospecção e pesquisa em áreas industrial, de construção civil, logística e outras relacionadas;
Número ou marcador · p. 24 e) O exercício das actividades nas áreas de indústria diversa, hoteleira e turismo, transporte e outras afins;
Número ou marcador · p. 24 f) O comércio, distribuição de produtos alimentares, de bebidas e de todo tipo de mercadoria a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 g) A importação e exportação de bens, equipamentos diversos e outros afins;
Número ou marcador · p. 24 h) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer área de construção, imobiliária, indústria e comércio em que os sócios decidam expor, distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades de comércio, indústria, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações pelas entidades reguladoras.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais distribuídas desta forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente a sócia,
Texto do artigo · p. 25 Celmira Frederico Pena da Silva, correspondente 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio David Alexandre da Silva Pinotes, correspondente 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mozcan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752186, uma entidade denominada Mozcan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Graham Andrew Macdonald, cidadão de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte número A L oito zero seis três um nove, emitido em Toronto, a catorze de Junho de dois mil e dezanove e válido até catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, aqui representado por Dioclécio Ricardo David, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade número um um zero cinco zero um sete cinco nove oito quatro seis J, emitido na cidade de Maputo, a nove de Maio de dois mil e dezassete e válido até nove de Maio de dois mil e vinte e dois, e portador do Número Único de Identificação Tributária um três zero oito nove dois seis sete um, na qualidade de procurador, com os necessários poderes para o acto, conforme procuração de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois. Delibera e aceita a constituição do contrato
Texto do artigo · p. 25 de sociedade por quotas unipessoal, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mozcan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como
Texto do artigo · p. 25 sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 409, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de consultoria ambiental e social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Graham Andrew Macdonald.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Das prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 26 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 26 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MTM - Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738434 uma entidade denominada MTM - Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por: Moisés Álvaro Sitoe, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 26 Identidade n.º 110101326244S, emitido a 23 de Agosto de 2016, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 25, casa 133, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contracto de sociedade outorga constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação MTM – Consultoria, Limitada, com a sede no bairro Guava, Marracuene, província de Maputo, rua do solteiro, n.º 25.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação, aluguer de equipamento e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria em construção civil; d)Fornecimentos de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao único sócio Moisés Álvaro Sitoe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este pelo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vincula-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Resultados
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será elaborado o balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserve legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Fevereiro de 2022,
Texto do artigo · p. 27 nesta Conservatória sob NUEL 101696502, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A empresa é uma pessoa colectiva de Direito Privado, com personalidade jurídica, judiciária e comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia. A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do país. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá, em reunião ordinária ou extraordinária, decidir sobre a dissolução e extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: a) Cópia e produção de documentos (reprografia), serigrafia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio André Eusébio, de nacionalidade moçambicana, natural de Bive, distrito de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104474956B, com NUIT 107000577.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único André Eusébio ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único, que
Texto do artigo · p. 27 desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 O sócio único pode livremente designar quem o lhe representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em caso omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 8 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101503569, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Dário Maciel Sousa, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filho de Maciel Paulo Sousa e Fernanda Helena da Perpetua Dias, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148783P, emitido a 25 de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro de Muahivire, Fundação
Texto do artigo · p. 27 Salazar, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de: Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, espaço dos CFM, no bairro central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 27 Venda de por grosso e retalho de bebidas e refrigerantes, produtos alimentares, carnes e tabaco.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Dário Maciel Sousa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Dário Maciel Sousa, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Obrigações
Texto do artigo · p. 28 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Texto do artigo · p. 28 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas ou reinvestidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 23 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pertence, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101751627, uma sociedade denominada Pertence, S.A., a qual será regida pelos estatutos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Pertence, S.A., e tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 1335, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria para os negócios e a sua gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria fiscal, informática;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaboração de estudos e projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias e/ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas, podendo serconvertidas ao portador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções representativas do capital da Sociedade serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco) ou 10 (dez) acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 Fica desde já nomeado para o cargo de administrador único da sociedade o senhor Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos e levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscal Único – composição)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753271, uma entidade denominada Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Marginal,
Texto do artigo · p. 29 número trinta, Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, 1.º andar, loja F2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes e bebidas alcoólicas, limpeza e transporte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Jonas Sitoe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos a situação social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Jonas Sitoe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração do sócio único, Jonas Sitoe a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Jonas Sitoe ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos especiais)
Texto do artigo · p. 29 O sócio gerente, para além dos direitos elencados no artigo 104.º do Código Comercial, tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 105 do mesmo dispositivo legal com as alterações do Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e as contas do resultado serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único, Jonas Sitoe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101665623, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e técnica notária, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rahimali Sadrudin Kotadiya, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M5018881, emitido a 9 de Fevereiro de 2015, pela República da Índia, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central. Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem na vila sede de Namapa, bairro Cimento, próximo ao mercado municipal, distrito de Erati, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) A compra e comercialização de cereais;
Número ou marcador · p. 30 b) Exportação de cereais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que o sócio acorde, passa as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou
Texto do artigo · p. 30 constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 13 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101692248, uma sociedade denominada Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante e Lounge Limax Up Stays –
Texto do artigo · p. 30 Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A presente sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A prestação de serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de take-away.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, mente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000, 00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Marcelino Augusto Jacinto Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029298192B, válido até 24 de Julho de 2024, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 1135 10º A-DT.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representa no exercício das suas funções e, para vincular a terceiros, de, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do socio único, o mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Maio 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101627535, uma entidade denominada Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Crimildo Matavel, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portadora do
Texto do artigo · p. 31 Bilhete de Identificação n.º 110100297610N,
Texto do artigo · p. 31 emitido a 9 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 12401977; Segundo. Jernete Amós Graciano Nivale, casado com Elódia Cara Alegre Tembe Nivale, em regime de comunhão de bens, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100253425F, emitido a 17 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103473810; Terceiro. Nancy Pedro Cambula, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1105000083127Q, emitido a 10 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113551410;
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Neidy Pedro Cambula, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 11050008310B emitido a 9 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113153636;
Texto do artigo · p. 31 Quinto. Pedro Amós Cambula Jr., solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500174745N, emitido a 17 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 921377110;
Texto do artigo · p. 31 Sexto. Tsharon de Josefina Pedro Cambula, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500174744P, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 152122241;
Texto do artigo · p. 31 Sétimo. Luís Amós Cambula, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500083129M, emitido a 13 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101727971.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, a seis de Outubro do ano dois mil e vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada adiante designada simplesmente por “sociedade”, e que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 3, Maputo, província Matola Rio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios,
  2. Texto do artigo, página 24: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  5. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete aos sócios Natália da Conceição Dina Eugénio e Lourenço Florent Amiel, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios e dos administradores que poderão vir a ser nomeados e credenciados para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 24: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  19. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 24: Moz Energize Corp, Limitada
  21. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito da publicação, que por acta datada a 24 de Abril de 2022 da sociedade Moz Energize Corp, Limitada, com sede em Maputo, bairro da Coop, Avenida Basse Ntchinga n.º 349, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101207862, com o capital social de 40.000,00MT, os sócios deliberaram a divisão e cedência de quota onde o sócio David Alexandre da Silva Pinotes, titular de uma quota no valor nominal doze mil meticais, que divide em duas partes desiguais, uma no valor nominal de oito mil meticais, que cede a favor da sócia Celmira Frederico Pena da Silva e outra no valor de quatro mil meticais, que reserva para si, e acréscimo de actividade.
  22. Texto do artigo, página 24: Celmira Frederico Pena da Silva, divorciada, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110100027299N, residente na cidade de Maputo, Avenida Base N Tchinga n.º 349, bairro da Coop;
  23. Texto do artigo, página 24: David Alexandre da Silva Pinotes, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 1101000320547B, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 15 de Setembro de 2015.
  24. Texto do artigo, página 24: Em consequência dessas deliberações ficam alterados os artigos, terceiro e quarto, que passa ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 24: a) A prestação de serviços multidisciplinar;
  30. Número ou marcador, página 24: b) A representação de marcas; c)O aluguer e venda de equipamentos electrónicos e tecnologia de informação e comunicação;
  31. Número ou marcador, página 24: d) Estudos, consultoria, prospecção e pesquisa em áreas industrial, de construção civil, logística e outras relacionadas;
  32. Número ou marcador, página 24: e) O exercício das actividades nas áreas de indústria diversa, hoteleira e turismo, transporte e outras afins;
  33. Número ou marcador, página 24: f) O comércio, distribuição de produtos alimentares, de bebidas e de todo tipo de mercadoria a grosso e a retalho;
  34. Número ou marcador, página 24: g) A importação e exportação de bens, equipamentos diversos e outros afins;
  35. Número ou marcador, página 24: h) Agro-pecuária.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividade em qualquer área de construção, imobiliária, indústria e comércio em que os sócios decidam expor, distintas ou subsidiárias ao objecto principal.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades de comércio, indústria, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações pelas entidades reguladoras.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais distribuídas desta forma:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente a sócia,
  42. Texto do artigo, página 25: Celmira Frederico Pena da Silva, correspondente 90% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio David Alexandre da Silva Pinotes, correspondente 10% do capital social.
  44. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2022. — O Técnico,
  45. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 25: Mozcan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101752186, uma entidade denominada Mozcan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  48. Texto do artigo, página 25: Graham Andrew Macdonald, cidadão de nacionalidade canadiana, portador do Passaporte número A L oito zero seis três um nove, emitido em Toronto, a catorze de Junho de dois mil e dezanove e válido até catorze de Junho de dois mil e vinte e quatro, aqui representado por Dioclécio Ricardo David, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade número um um zero cinco zero um sete cinco nove oito quatro seis J, emitido na cidade de Maputo, a nove de Maio de dois mil e dezassete e válido até nove de Maio de dois mil e vinte e dois, e portador do Número Único de Identificação Tributária um três zero oito nove dois seis sete um, na qualidade de procurador, com os necessários poderes para o acto, conforme procuração de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois. Delibera e aceita a constituição do contrato
  49. Texto do artigo, página 25: de sociedade por quotas unipessoal, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  53. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mozcan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como
  54. Texto do artigo, página 25: sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 409, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de consultoria ambiental e social.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Graham Andrew Macdonald.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  67. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Das prestações suplementares e suprimentos
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  70. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 25: (Cessão e oneração de quotas)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  77. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  78. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  84. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  85. Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 25: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 25: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  90. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  94. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  97. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  98. Texto do artigo, página 26: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  99. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  100. Número ou marcador, página 26: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  101. Número ou marcador, página 26: d) Dividendos ao sócio.
  102. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  104. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  105. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  108. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 26: MTM - Consultoria, Limitada
  111. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101738434 uma entidade denominada MTM - Consultoria, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo do Código Comercial, por: Moisés Álvaro Sitoe, de nacionalidade
  113. Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de
  114. Texto do artigo, página 26: Identidade n.º 110101326244S, emitido a 23 de Agosto de 2016, residente em Marracuene, bairro Guava, quarteirão 25, casa 133, província de Maputo.
  115. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contracto de sociedade outorga constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  118. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MTM – Consultoria, Limitada, com a sede no bairro Guava, Marracuene, província de Maputo, rua do solteiro, n.º 25.
  119. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 26: Objecto
  122. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  123. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área imobiliária;
  124. Número ou marcador, página 26: b) Importação, aluguer de equipamento e venda de viaturas;
  125. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria em construção civil; d)Fornecimentos de produtos alimentares.
  126. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade se propõe a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha devidas autorizações nos termos da legislação em vigor.
  127. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 26: Capital social
  130. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao único sócio Moisés Álvaro Sitoe.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
  133. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  136. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este pelo direito de preferência.
  137. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 26: Administração
  139. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 26: Administração
  142. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio único desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vincula-la.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 26: Resultados
  145. Texto do artigo, página 26: Anualmente será elaborado o balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserve legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  148. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  151. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou se assim o entenderem.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na república de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 26: Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Parágrafo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Fevereiro de 2022,
  158. Texto do artigo, página 27: nesta Conservatória sob NUEL 101696502, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 27: Denominação
  161. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa é uma pessoa colectiva de Direito Privado, com personalidade jurídica, judiciária e comercial.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 27: Sede
  165. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia. A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do país. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá, em reunião ordinária ou extraordinária, decidir sobre a dissolução e extinção da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 27: Objecto
  169. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: a) Cópia e produção de documentos (reprografia), serigrafia.
  170. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 27: Capital social
  173. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio André Eusébio, de nacionalidade moçambicana, natural de Bive, distrito de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104474956B, com NUIT 107000577.
  174. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  176. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único André Eusébio ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único, que
  177. Texto do artigo, página 27: desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  178. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  179. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  181. Texto do artigo, página 27: O sócio único pode livremente designar quem o lhe representará nas assembleias gerais.
  182. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  184. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  187. Texto do artigo, página 27: Em caso omissos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 8 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 27: Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101503569, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Dário Maciel Sousa, solteiro, maior, natural de Nampula, província de Nampula, filho de Maciel Paulo Sousa e Fernanda Helena da Perpetua Dias, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104148783P, emitido a 25 de Julho de dois mil e dezassete e residente no bairro de Muahivire, Fundação
  191. Texto do artigo, página 27: Salazar, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
  192. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 27: Denominação
  194. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de: Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 27: Sede
  197. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, espaço dos CFM, no bairro central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  198. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 27: Duração
  200. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 27: Objecto
  203. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  204. Texto do artigo, página 27: Venda de por grosso e retalho de bebidas e refrigerantes, produtos alimentares, carnes e tabaco.
  205. Número ou marcador, página 27: Dois) Actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  206. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  207. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  208. Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 27: Capital social
  211. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100%, pertencente ao sócio único Dário Maciel Sousa.
  212. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  215. Número ou marcador, página 28: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  216. Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  217. Número ou marcador, página 28: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  218. Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  219. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Dário Maciel Sousa, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  222. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 28: Obrigações
  225. Texto do artigo, página 28: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  226. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  228. Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  230. Texto do artigo, página 28: Amortização
  231. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 28: Balanço
  234. Texto do artigo, página 28: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas ou reinvestidos.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  240. Texto do artigo, página 28: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 28: Omissos
  243. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  244. Texto do artigo, página 28: Nampula, 23 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 28: Pertence, S.A.
  246. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101751627, uma sociedade denominada Pertence, S.A., a qual será regida pelos estatutos:
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  249. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Pertence, S.A., e tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.º 1335, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  256. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria para os negócios e a sua gestão;
  257. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria fiscal, informática;
  258. Número ou marcador, página 28: c) Elaboração de estudos e projectos de investimento.
  259. Número ou marcador, página 28: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias e/ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, com valor nominal de 1,00MT (um metical) cada.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções nominativas, podendo serconvertidas ao portador.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções representativas do capital da Sociedade serão representadas por títulos de 1 (uma), 5 (cinco) ou 10 (dez) acções.
  267. Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  270. Texto do artigo, página 28: Fica desde já nomeado para o cargo de administrador único da sociedade o senhor Ian Nataniel dos Santos Zaqueu, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar a sociedade, assinar cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos e levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 28: (Vinculação)
  273. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do administrador único, ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  274. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 29: (Fiscal Único – composição)
  276. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro anos), renováveis por uma ou mais vezes.
  277. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e lucros)
  279. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  280. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 29: (Direito aplicável)
  283. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  284. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 29: Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101753271, uma entidade denominada Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Jonas Sitoe, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105799C, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta cidade, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  288. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Marginal,
  292. Texto do artigo, página 29: número trinta, Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, 1.º andar, loja F2, cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  295. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto desenvolver a actividade de restauração, catering, restaurante, prestação de serviço de mesa, comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados, importação e exportação de refrigerantes e bebidas alcoólicas, limpeza e transporte.
  296. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  299. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Jonas Sitoe.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  305. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos a situação social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Jonas Sitoe.
  309. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração do sócio único, Jonas Sitoe a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como externo, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  312. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Jonas Sitoe ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 29: (Direitos especiais)
  315. Texto do artigo, página 29: O sócio gerente, para além dos direitos elencados no artigo 104.º do Código Comercial, tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 105 do mesmo dispositivo legal com as alterações do Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  318. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  319. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e as contas do resultado serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei e uma proposta de aplicação de resultados.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  322. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único, Jonas Sitoe.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  328. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  331. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  334. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente.
  335. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 30: R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101665623, a cargo de Aida Zélia Augusto Mucore, conservadora e técnica notária, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rahimali Sadrudin Kotadiya, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º M5018881, emitido a 9 de Fevereiro de 2015, pela República da Índia, residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central. Celebra o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo se seguem:
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  340. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  342. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  344. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem na vila sede de Namapa, bairro Cimento, próximo ao mercado municipal, distrito de Erati, província de Nampula.
  345. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  348. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  349. Número ou marcador, página 30: a) A compra e comercialização de cereais;
  350. Número ou marcador, página 30: b) Exportação de cereais.
  351. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal em que o sócio acorde, passa as quais obtenham as necessárias autorizações.
  352. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou
  353. Texto do artigo, página 30: constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Rahimali Sadrudin Kotadiya, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  360. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
  361. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  362. Texto do artigo, página 30: Nampula, 13 de Dezembro de 2021. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 30: Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 11 de Maio de 2022, foi matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101692248, uma sociedade denominada Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  367. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante e Lounge Limax Up Stays –
  368. Texto do artigo, página 30: Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  369. Número ou marcador, página 30: Dois) A presente sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 30: A presente sociedade tem por objecto:
  373. Número ou marcador, página 30: a) A prestação de serviços de restauração e bebidas;
  374. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de take-away.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 30: O capital social, mente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000, 00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Marcelino Augusto Jacinto Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029298192B, válido até 24 de Julho de 2024, residente na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, 1135 10º A-DT.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único podendo o mesmo, fazer-se representa no exercício das suas funções e, para vincular a terceiros, de, obrigatoriamente, constar a assinatura do mesmo.
  382. Número ou marcador, página 30: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do socio único, o mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  383. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Maio 2022. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 30: Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada
  385. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101627535, uma entidade denominada Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Crimildo Matavel, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portadora do
  387. Texto do artigo, página 31: Bilhete de Identificação n.º 110100297610N,
  388. Texto do artigo, página 31: emitido a 9 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 12401977; Segundo. Jernete Amós Graciano Nivale, casado com Elódia Cara Alegre Tembe Nivale, em regime de comunhão de bens, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100253425F, emitido a 17 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 103473810; Terceiro. Nancy Pedro Cambula, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1105000083127Q, emitido a 10 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113551410;
  389. Texto do artigo, página 31: Quarto. Neidy Pedro Cambula, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 11050008310B emitido a 9 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 113153636;
  390. Texto do artigo, página 31: Quinto. Pedro Amós Cambula Jr., solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500174745N, emitido a 17 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 921377110;
  391. Texto do artigo, página 31: Sexto. Tsharon de Josefina Pedro Cambula, solteira, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500174744P, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 152122241;
  392. Texto do artigo, página 31: Sétimo. Luís Amós Cambula, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110500083129M, emitido a 13 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101727971.
  393. Texto do artigo, página 31: É celebrado, a seis de Outubro do ano dois mil e vinte e um ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes.
  394. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  395. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  397. Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada adiante designada simplesmente por “sociedade”, e que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 3, Maputo, província Matola Rio.
  398. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  399. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 31: (Duração)
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