III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 93/2022
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- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por principal objecto exercer actividade de restauração: venda de comida e bebida, organização de eventos.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Salvador Matavele;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Jernete Amós Graciano Nivale;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nancy Pedro Cambula;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Neidy Pedro Cambula;
- Número ou marcador, página 31: e) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Amós Cambula Jr;
- Número ou marcador, página 31: f) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Tsahron de Josefina Pedro Cambula;
- Número ou marcador, página 31: g) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Amós Cambula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital até ao montante global máximo correspondente a cinco vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota
- Texto do artigo, página 32: amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que aludido dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas
- Texto do artigo, página 32: de convocatória, caso os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelos sócios ou seus representantes legais e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a referida declaração escrita de voto.
- Número ou marcador, página 32: Sete) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por um sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) A nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
- Número ou marcador, página 32: c) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
- Número ou marcador, página 32: d) A aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
- Número ou marcador, página 32: e) A aplicação de resultados de cada exercício social;
- Número ou marcador, página 32: f) A distribuição de lucros ou dividendos; g)O exercício do direito de preferência da sociedade na transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 32: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
- Número ou marcador, página 32: i) A aquisição de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 32: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 32: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir; m)A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções
- Texto do artigo, página 32: ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade; o)A dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 32: p) Estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valor superior a cem mil meticais ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 32: s) Contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais; e
- Número ou marcador, página 32: t) Contrair obrigações de valor superior a cem mil meticaiss ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Actas das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
- Número ou marcador, página 32: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 32: b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
- Número ou marcador, página 32: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 32: e) A menção do sentido de voto dos sócios se estes o requererem; e
- Número ou marcador, página 32: f) A assinatura dos sócios ou dos seus representantes, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores são eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em algum ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Seis) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indemnizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 33: Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 33: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
- Número ou marcador, página 33: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 33: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 33: e) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: f) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário
- Texto do artigo, página 33: que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
- Texto do artigo, página 33: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Ano social)
- Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 33: a) Talão de depósito comprovativo da realização do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
- Número ou marcador, página 33: c) Cópia dos documentos de identificação dos sócios.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Safecargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754936, uma entidade denominada Safecargo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Mikail Mahomed Khan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente na rua de Nachingwea, n.º 478, rés-do-chão Direito, Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401454S, emitido a 7 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: A qual será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta o nome Safecargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Nachingwea, n.º478, rés-do-chão, cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único, abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transportes e logística, podendo no futuro, exercer quaisquer outras actividades conexas à actividade principal que a sociedade
- Texto do artigo, página 34: resolva explorar e para tal seja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de dez mil meticais, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio. Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Mikail Mahomed Khan.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital pode ser aumentado por contribuição do sócio, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 34: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 34: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 34: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, o sócio deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mikail Mahomed Khan, maior, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 34: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401454S, Contribuinte Fiscal n.º 104932819, residente na rua de Nachingwea, n.º478, rés-do-chão Direito, desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e ser por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em casos de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão dentro de 60 dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Nos termos dos presentes estatutos as figuras de gerência e gerente, referem-se á, conselho de administração e director geral, respectivamente.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Smart Auto Zone, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101751015, a sociedade Smart Auto Zone, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Maio de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Smart Auto Zone, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida das FPLM, n.°893, rés-do-chão, bairro da Mavalane, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; compra e venda de pneus e câmaras-de-ar de todos os tipos para veículos automóveis, tractores, máquinas de construção e velocípedes com ou sem motor; partes, peças e acessórios
- Texto do artigo, página 34: automóveis; partes, peças e acessórios de pneus; jantes, baterias e todo o tipo de acumuladores eléctricos; alinhamento e direcção; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT )vinte mil meticais), correspondentes a três quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00MT), correspondente a quarenta por cento (34%), pertencente a sócia Siften Yassin Golam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285984A, emitido a 5 de Novembro de 2021, residente na cidade de Maputo, e a outra quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT), correspondente a trinta por cento (33%), pertencente ao sócio Mohamad Suhaib Iassine Golam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285983S, emitido a 3 de Novembro de 2020, residente na cidade de Maputo, e a outra quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00MT), correspondente a trinta por cento (33%), pertencente ao sócio Mohammad Saad Iassine Golam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100285982B, emitido a 17 de Setembro de 2021, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung, n.º 981, Sommerchield.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Siften Yassin Golam, Mohamad Suhaib Iassine Golam, e Mohammad Saad Iassine Golam, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Turconstroi, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Maio de 2022, exarada na sede social da sociedade denominada Turconstroi, Limitada, com a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Zedequias Manganhela, n.° 68, 2.° andar, matriculada sob o NUEL 101305090, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 35: Alteração das formas de obrigar a sociedade, ficando assim alterado o artigo 11º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) Por três assinaturas ou seus mandatários na prática dos actos inerentes à venda do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Por duas assinaturas, sendo indispensável a do sócio maioritário, nos contratos de financiamento, letras e livranças, empréstimos, crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras; c)Pela assinatura do sócio maioritário, na abertura e movimentação de contas bancárias; emissão de cheques, recebimento e retirada das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações relativas ao objecto
- Texto do artigo, página 35: social; assinatura de contratos de arrendamento, celebração de contratos com colaboradores ou consultores técnicos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Verso D’universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois exarada de folhas sessenta e sete a folhas setenta do livro número mil cento e vinte e seis – B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Ricardo Moresse, conservador e notário superior e notário em exercício do referido cartório, foi feita a cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos, que passa a reger-se pelas disposições constates dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 35: .............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Verso D´Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Tarlal Hassan Basma;
- Número ou marcador, página 35: c) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, representativa de vinte e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Joseph Basma; e,
- Número ou marcador, página 35: d) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte mil meticais, representativa de doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Faisal Dakallah Antar.”
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, se o número dos sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, for maior ou igual a setenta e cinco por cento.
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que ficam desde já, nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sócia Verso D’ Universo Sociedade Unipessoal, Lda, farse-á representar na sua função de administradora, pelo senhor Mhamud Charania.
- Número ou marcador, página 35: Três) As decisões nas reuniões da administração só serão válidas se forem tomadas pelo voto unanime de todos os administradores ou, não existindo unanimidade, por setenta e cinco por cento dos votos dos administradores eleitos.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2022.-O Notário,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Vetmoz Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e vinte e dois lavrada a folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.125-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, os sócios por unanimidade acordaram em:
- Texto do artigo, página 36: a) Ceder a quota do sócio António Manuel Coelho Lopes, e admissão de novo sócio André Cardoso Luís;
- Texto do artigo, página 36: b) Aumentar o capital social;
- Texto do artigo, página 36: c) Alterar o pacto social;
- Texto do artigo, página 36: d) Que, em consequência da operada cessão de quota e de acordo com a deliberação em acta supra mencionada fica alterada a redacção do Artigo Quinto dos estatutos que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 400.000MT (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio André Cardoso Luís;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 100.000MT (cem mil meticais) correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Felipe Emiliano Viegas.
- Texto do artigo, página 36: .............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Felipe Emiliano Viegas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente
- Texto do artigo, página 36: consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2022. — A Notária,
- Texto do artigo, página 36: Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: W&A – Moageira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101742318 uma entidade denominada W&A – Moageira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; Ilísio Crescêncio Cumba, solteiro, de
- Texto do artigo, página 36: nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504072965B, de 16 de Dezembro de 2021, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre sí uma sociedade unipessoal limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação W&A - Moageira Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine C, bloco 60, n.º 61.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: Dois) Moegeira comercial:Fornecimento e venda de cereais e seus derivados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5,000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota distribuida da seguinte forma: Ilisio Crescêncio Cumba com 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento do unico sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Ilisio Crescêncio Cumba.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada por uma assinatura.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Ilisio Crescêncio Cumba têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, finanças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Xihiwane-Acessórios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esperança Pascoal Nhangumbe, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Xihiwane-Acessórios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número
- Texto do artigo, página 37: oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adapta a denominação Xihiwane-Acessórios e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Compra e venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 37: b) Compra e venda de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 37: c) Representação de patentes e marcas;
- Número ou marcador, página 37: d) Estudos, pareceres e elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a António Tonecas Pedro Tamar Moiane.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 37: a) Nos casos de execução;
- Número ou marcador, página 37: b) Exoneração de sócio;
- Número ou marcador, página 37: c) Ou penhora da quota.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 37: Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 37: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 37: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) É da exclusiva competência de o sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio António Tonecas Pedro Tamar Moiane que desde já é nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objeto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 37: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 37: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 37: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 37: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está Conforme. Maputo, um de Março de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 37: e dois.—O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Yara Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de vinte de Fevereiro de dois mil vinte dois, a sociedade Yara Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100193876, com capital social de novecentos mil meticais, estando presentes os sócios deliberaram proceder com alteração integral dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Do tipo, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Yara Mozambique, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Manga, Estrada Nacional número
- Texto do artigo, página 38: seis, talhão sem número, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) A indústria de fertilizantes;
- Número ou marcador, página 38: b) Comercialização de fertilizantes e outros produtos similares; c)Importação e exportação de fertizantes;
- Número ou marcador, página 38: d) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 891.000,00MT (oitocentos e noventa um mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Yara Netherland B.V;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a 1% do capital social, pertencente à socia Yara Holding Netherland B.V.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por maioria do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares, no prazo de noventa dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido, a sociedade pode, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a quota respectiva.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, a sociedade e os sócios na proporção das respectivas quotas, podendo, sujeito ao prazo fixado no número quatro, exercer ou renunciar a esse direito a qualquer momento por meio de simples comunicação por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá, dentro de quarenta e cinco dias de calendário contados a partir da data da recepção da comunicação exercer o seu direito de preferência e caso esta não o exerça, comunicar aos outros sócios que eles possuem quinze diás para manifestar o seu interesse em exercer ou não o direito de preferência. Não havendo manifestação de interesse por parte da sociedade ou qualquer sócio dentro desse prazo, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de seis meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada e, se o sócio ainda estiver interessado em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 38: Seis) O sócio que pretenda adquirir a quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 38: Sete) É livre a transmissão, total ou parcial de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, dispondo de mais de 50% dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
- Número ou marcador, página 38: Oito) É igualmente livre a transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade que detenha, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no capital social do sócio transmitente, ou que disponha de mais de 50% dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração do sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 38: Nove) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 38: Dez) Em caso de falecimento de qualquer dos sócios, a quota será transferida para os familiares do falecido, na falta destes aplica-se o disposto no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e consequente amortização de quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 38: b) No caso de dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 38: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 38: d) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio poderá ainda ser excluído e a sua quota amortizada por decisão judicial, com acção proposta pela sociedade após prévia deliberação, quando o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A contrapartida da amortização de quota, quer em caso de exclusão, quer em caso de exoneração, consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da assembleia geral
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Care Africa Diagnostic, Limitada
- Certidão de registo CCO Transporte & Logística, Limitada
- Diploma Colégio Shalom, Limitada
- Certidão de registo D´Decor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DHARA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elefante Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Essiaca & Jasse Papersolution Service, Limitada
- Certidão de registo Fazendas Idílicas, Limitada
- Certidão de registo Foco Serigráfica, Limitada
- Certidão de registo FS Holdings SPGS, S.A.
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Indústria Alimentar Carnes de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JA – Manutenção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo JBAY3, Limitada
- Certidão de registo Jesmedia, Limitada
- Certidão de registo Jessen e Santos, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo K & C Acessórios, Limitada
- Certidão de registo Kulhulah, Limitada
- Diploma Moz Energize Corp, Limitada
- Certidão de registo Mozcan Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MTM - Consultoria, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Multimabassa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nossa Garrafeira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pertence, S.A.
- Certidão de registo Portuguese Grill – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo R.K. Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Restaurante e Lounge Limax Up Stays – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Snack Bar & Eventos Nice View, Limitada
- Certidão de registo Safecargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Auto Zone, Limitada
- Certidão de registo Turconstroi, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana de Autores
- Certidão de registo Verso D’universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vetmoz Solutions, Limitada
- Certidão de registo W&A – Moageira Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xihiwane-Acessórios e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yara Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Ministério Jubileu dos Céus
- Certidão de registo B.E.W. Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Babas Bar, Limitada
- Certidão de registo Baixa Supermercado, S.A.
- Certidão de registo Bike Network, Limitada