III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 93/2022

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Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciar, aprovar ou modificar do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de vinte e um dias de calendário enquanto a assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 39 será convocada com quinze dias de calendário de antecedência. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio com antecedência de quinze dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representada na reunião;
Número ou marcador · p. 39 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 39 c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Local de reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Representação nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes
Texto do artigo · p. 39 ou devidamente representados a maioria do capital social. Se após trinta minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após quinze dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 39 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 39 c) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) Aquisição de quotas pela sociedade; e)O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 39 f) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 39 g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 39 h) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes, semelhantes ou que sejam regulados por legislação especial, ou ainda aqueles que incidem sobre os investimentos, entre outras.
Número ou marcador · p. 39 i) A nomeação ou exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 39 j) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada pelos senhores Thomas Herreilers e Danie Van Der Merwe.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de
Texto do artigo · p. 39 prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A função do administrador cessa:
Número ou marcador · p. 39 a) Em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela renúncia do cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Pela declaração de insolvência ou falência ou celebração de acordos com credores;
Número ou marcador · p. 39 d) Se Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos bem como quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ainda à administração representar a Sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os administradores poderão ainda fazer-se representar no exercício das suas funções. Os poderes de representação deverão ser concedidos por meio de uma procuração contendo as funções e poderes atribuídos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dez dias de calendário, por escrito, excepto em casos
Texto do artigo · p. 40 urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelos administradores à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 40 Sete) O conteúdo da convocatória será preparado pelo presidente do conselho de administração, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o acrescimento de algum assunto à agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião, sendo que as mesmas, deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. O administrador nesta situação está impedido de decidir sobre assuntos onde existe um conflito de interesses.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Quórum)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se o quórum não estiver presente nos 45 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 45 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Gestão)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gestão diária da sociedade será ser confiada a um director-geral designado pela administração, ou poderá ser gerida pelos próprios sócios em conjunto ou separadamente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores ou respectivos procuradores a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 40 Dois)A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados o Codigo Comercial Moçambicano a fim de :
Número ou marcador · p. 40 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 40 c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração encerrar-se-ão com
Texto do artigo · p. 40 referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido nos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em tudo quanto for omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Esgotada a ordem do dia, as sócias deram por encerrada a reunião.
Texto do artigo · p. 40 Para constar foi lavrada a presente acta que vai devidamente assinada pelas sócias presentes.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101685616, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Deyze Isabel Claudina Saleiro Taipo Virgílio, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371161Q, emitido pela
Texto do artigo · p. 41 DIC de Nampula, a 23 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nampula, rua de Moma, bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala – Expansão, podendo por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal,
Texto do artigo · p. 41 o fornecimento de refeições e a prestação de serviços conexas ao aobjecto principal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais, desde que se delibere em assem,bleia geral e se obtenham as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única
Texto do artigo · p. 41 quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Deyze Isabel Claudina Saleiro Taipo Virgilio.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Deyze Isabel Claudina Saleiro Taipo Virgilio, que desde fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 29 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 38: (Convocação da assembleia geral)
  3. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciar, aprovar ou modificar do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  4. Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  5. Número ou marcador, página 38: a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo presidente do conselho de administração com a antecedência mínima de vinte e um dias de calendário enquanto a assembleia geral extraordinária
  6. Texto do artigo, página 39: será convocada com quinze dias de calendário de antecedência. A assembleia geral extraordinária poderá ainda ser convocada por qualquer sócio com antecedência de quinze dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representada na reunião;
  7. Número ou marcador, página 39: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral ordinária e extraordinária deverão ser enviadas por meio de carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção;
  8. Número ou marcador, página 39: c) As convocatórias deverão conter a informação sobre o local, data e hora da reunião, bem como a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 39: (Local de reuniões)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão na sede da sociedade. Quando as circunstâncias o aconselharem, os sócios poderão reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida pela lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 39: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa. A assinatura dos sócios será reconhecida notarialmente quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 39: (Representação nas assembleias gerais)
  16. Texto do artigo, página 39: Qualquer dos sócios poderá ainda fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 39: (Quórum)
  19. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral poderá deliberar validamente desde que estejam presentes
  20. Texto do artigo, página 39: ou devidamente representados a maioria do capital social. Se após trinta minutos não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada após quinze dias de calendário, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital social que representem.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de 75% do capital social as deliberações que tenham por objecto:
  26. Número ou marcador, página 39: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução;
  27. Número ou marcador, página 39: b) Alteração dos estatutos;
  28. Número ou marcador, página 39: c) Aumento ou redução do capital social;
  29. Número ou marcador, página 39: d) Aquisição de quotas pela sociedade; e)O exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  30. Número ou marcador, página 39: f) Distribuição de dividendos;
  31. Número ou marcador, página 39: g) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  32. Número ou marcador, página 39: h) Aquisição de participações sociais em outras sociedades que tenham objectivos diferentes, semelhantes ou que sejam regulados por legislação especial, ou ainda aqueles que incidem sobre os investimentos, entre outras.
  33. Número ou marcador, página 39: i) A nomeação ou exoneração dos administradores;
  34. Número ou marcador, página 39: j) Aprovação das contas finais dos liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada pelos senhores Thomas Herreilers e Danie Van Der Merwe.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 39: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores são dispensados de
  41. Texto do artigo, página 39: prestar caução para o exercício das suas funções.
  42. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 39: Cinco) A função do administrador cessa:
  44. Número ou marcador, página 39: a) Em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  45. Número ou marcador, página 39: b) Pela renúncia do cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  46. Número ou marcador, página 39: c) Pela declaração de insolvência ou falência ou celebração de acordos com credores;
  47. Número ou marcador, página 39: d) Se Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos bem como quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ainda à administração representar a Sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
  52. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  53. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores poderão ainda fazer-se representar no exercício das suas funções. Os poderes de representação deverão ser concedidos por meio de uma procuração contendo as funções e poderes atribuídos.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 39: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  56. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por ano sendo as datas das reuniões marcadas adiantadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que um novo conselho de administração seja nomeado os administradores deverão nomear dentre eles, o presidente do conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 39: Três) Qualquer administrador pode a qualquer momento convocar uma reunião do conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 39: Quatro) A convocação das reuniões será feita com o pré-aviso mínimo de dez dias de calendário, por escrito, excepto em casos
  60. Texto do artigo, página 40: urgentes em que se deverá usar um prazo mais curto que será determinado pelo conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 40: Cinco) A convocatória deverá ser entregue pessoalmente a cada administrador ou por correio ou correio electrónico para o respectivo endereço fornecido pelos administradores à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 40: Seis) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for o caso.
  63. Número ou marcador, página 40: Sete) O conteúdo da convocatória será preparado pelo presidente do conselho de administração, podendo qualquer administrador dando um prazo razoável, solicitar ao presidente do conselho de administração e aos outros administradores o acrescimento de algum assunto à agenda da reunião.
  64. Número ou marcador, página 40: Oito) As reuniões da administração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão unânime dos administradores, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  65. Número ou marcador, página 40: Nove) O administrador que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita e recebida antes da reunião.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 40: (Deliberações)
  68. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da administração serão tomadas por maioria de votos dos administradores presentes ou representados na reunião, sendo que as mesmas, deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 40: Dois) Qualquer administrador que de forma directa ou indirectamente, seja parte interessada em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião de administração. O administrador nesta situação está impedido de decidir sobre assuntos onde existe um conflito de interesses.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 40: (Quórum)
  72. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
  73. Número ou marcador, página 40: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 45 minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para uma data dentro dos sete dias de calendário seguintes à mesma hora e no mesmo local, e caso esse dia não seja um dia útil, a reunião ficará marcada para o próximo dia útil.
  74. Número ou marcador, página 40: Três) Se na nova data o quórum não estiver reunido nos 45 minutos seguintes à hora marcada, a reunião terá lugar com os administradores presentes e considerado quórum constituído para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 40: (Gestão)
  77. Número ou marcador, página 40: Um) A gestão diária da sociedade será ser confiada a um director-geral designado pela administração, ou poderá ser gerida pelos próprios sócios em conjunto ou separadamente.
  78. Número ou marcador, página 40: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  79. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  80. Texto do artigo, página 40: (Vinculação da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores ou respectivos procuradores a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  84. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  85. Texto do artigo, página 40: (Ano financeiro)
  86. Número ou marcador, página 40: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  87. Texto do artigo, página 40: Dois)A administração deverá manter registos e livros das contas da sociedade de forma adequados o Codigo Comercial Moçambicano a fim de :
  88. Número ou marcador, página 40: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 40: b) Divulgar com precisão razoável a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  90. Número ou marcador, página 40: c) Permitir os administradores assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  91. Número ou marcador, página 40: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no n.º 4 deste artigo.
  92. Número ou marcador, página 40: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração encerrar-se-ão com
  93. Texto do artigo, página 40: referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 40: (Destino dos lucros)
  96. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  97. Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  98. Número ou marcador, página 40: Três) A declaração dos lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  99. Número ou marcador, página 40: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido nos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  100. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 40: (Dissolução da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  104. Número ou marcador, página 40: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
  107. Número ou marcador, página 40: Um) Em tudo quanto for omisso nestes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 40: Dois) Esgotada a ordem do dia, as sócias deram por encerrada a reunião.
  109. Texto do artigo, página 40: Para constar foi lavrada a presente acta que vai devidamente assinada pelas sócias presentes.
  110. Texto do artigo, página 40: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 40: ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101685616, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Deyze Isabel Claudina Saleiro Taipo Virgílio, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371161Q, emitido pela
  113. Texto do artigo, página 41: DIC de Nampula, a 23 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Nampula, rua de Moma, bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  116. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação ZU Cartering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala – Expansão, podendo por deliberação do seu sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  117. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal,
  120. Texto do artigo, página 41: o fornecimento de refeições e a prestação de serviços conexas ao aobjecto principal.
  121. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais, desde que se delibere em assem,bleia geral e se obtenham as necessarias autorizações.
  122. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única
  125. Texto do artigo, página 41: quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Deyze Isabel Claudina Saleiro Taipo Virgilio.
  126. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  127. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  129. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Deyze Isabel Claudina Saleiro Taipo Virgilio, que desde fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  130. Texto do artigo, página 41: Nampula, 29 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 42: INM
  132. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  133. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  134. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  135. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  136. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  137. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  138. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  139. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  140. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  141. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  142. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  143. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  144. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  145. Título de secção, página 42: Delegações:
  146. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  147. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  148. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  149. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  150. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  151. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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