III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2016

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 8 de Agosto de 2016 III SÉRIE — Número 94
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação dos Transportadore Terrestres Internacional de Inhambane – ATTII.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 21 de Julho de 2016. – O Ministro, Isaque Chande.
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Transportadores Terrestre Internacional de Inhambane-ATTII, como pessoa juríca, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o o escopo e os requisitos exigídos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento Sócio Económico da Província de Cabo Delgado (DIMONGO), requereu ao Governador da Provínvia de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa Jurica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente passiíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação para o Desenvolvimento Sócio Económico da Província de Cabo Delgado (DIMONGO).
Texto do artigo · p. 1 Pemba, 18 de Fevereiro de 2011. — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Intelligent Perspectives, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de doze de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Intelligent Perspectives, Limitada, registada com a sede na Avenida do Rio Limpopo, n.º 409, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculado com NUEL 100279355, com capital social de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou a alteração dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A Intelligente Perspectives, Limitada registada com a sede na Avenida do Rio
Texto do artigo · p. 1 Limpopo, n.º 409, 1.º andar, cidade de Maputo passa a estar sedeada na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 5.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 Ao objecto será acrescido os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 1 a) Licenciamento de sociedades e empresas;
Número ou marcador · p. 1 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 1 c) Serviços migratórios;
Número ou marcador · p. 1 d) Fiscalização e Auditorias de projectos;
Número ou marcador · p. 1 e) Serviços de imobiliária.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social subscrito e realizado em dinheiro será ajustado de cinquenta mil maticais á cem mil meticais, que será distribuído em noventa mil meticais ao sócio Albino Pereira Lambo e dez mil meticais a sociedade.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Transportadores Terrestre Internacional de Inhambane (ASTROIMA)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, duração, âmbito, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 É criada nos termos dos presentes estatutos, a Associação de Transporte Terrestre Internacional de Inhambane, abreviadamente denominada ATTII, pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação dirigentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 ATTII é constituída por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 ATTII tem a sua sede na antiga pista, bairro 21 de Abril no Distrito de Massinga, podendo sob proposta do Conselho da Administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Hambito
Texto do artigo · p. 2 ATTII tem O Hambito Internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 ATTII prossegue os seus objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções com vista a garantir serviço de qualidade no transporte de pessoas e bens, de Moçambique para os países vizinhos;
Número ou marcador · p. 2 b) Coordenar e supervisionar as actividades semi-colectivo de passageiros nas rotas internacionais a nível da província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do estado privado;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover um mercado de emprego e serviços complementares e as actividades de transporte semicolectivo de passageiros.
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 São os órgãos da ATTII:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituído por todos os associados e pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados e suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um (1) vogal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Competências
Texto do artigo · p. 2 Competente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 2 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam por iniciativa
Texto do artigo · p. 2 do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Deliberação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se e deliberar validamente estando presentes mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações sobre alterações de estatutos e dissolução da associação, requerem o voto favorável de dois terços de todos os associados.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Administração, o órgão de gestão e a administração da associação é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral; seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 i) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 2 j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Administração reúnese quatro (4) vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Obrigações
Texto do artigo · p. 3 A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros de Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente, que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O conselho é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a actividade da associação, nomeadamente, examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do conselho de administração, plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias quatro (4) vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Categorias
Texto do artigo · p. 3 ATTII tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – os que tenham assinados a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos –são todos membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos – são as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser admitido como membro da ATTII pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas da associação expressos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Admissão de membros é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e dar o relatório a Assembleia Geral por escrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelo órgão da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 3 d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 3 g) Os valores de quotas serão determinado no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Frequentar na sede da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Quotização
Número ou marcador · p. 3 Um) O valor de quota a pagar é fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O valor das jóias para admissão de membros que compete novos membros será fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação dos deveres dos membros da associação poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderá chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Não pagar quotas num período superior a 6 meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Readmissão de membros
Texto do artigo · p. 3 À excepção de membros, os restantes poderão solicitar por escrito ao conselho de administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos e património
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem os fundos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) As jóias a pagar pelas entradas de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O património da associação é constituindo por bens e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Símbolos da associação
Texto do artigo · p. 3 ATTII será simbolizada nas suas escrituras e
Texto do artigo · p. 3 viaturas com a respectiva trela dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Número ou marcador · p. 3 Um) ATTII dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 3 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de dois terços de número de todos os seus associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinam.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Omissões
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á lei geral e avulsa aplicável no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Na plataforma da ATTII quando carregarem, a ATTII é que cobra a lista de passageiros e não se responsabiliza pelo regresso.
Texto do artigo · p. 4 Massinga, 2016.
Texto do artigo · p. 4 Pulse Mozn Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100752808, uma entidade denominada Pulse Mozn Health Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 4 Vencedores de Moçambique, Limitada, com NUEL 100338440, e tem a sede nesta cidade, representada pela senhora Nida Daúdo Anuar, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 4.º andar esquerdo em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya, natural da India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3480020, emitido na India aos 4 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 4.º andar esquerdo em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Alpesh Devendrakumar Shah, natural da India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L1103519, emitido na India , aos 17 de Abril de 2013, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 4.º andar esquerdo em Maputo, celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Pulse Moz Health Care, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70/731, bairro de Malhangalene B, célula 2 Q. 44, na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 4 a) Importação e exportação de material hospitalar e comercialização de medicamentos, equipamentos hospitalares e material médico cirurgico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade igualmente exerce actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas por lei desde que devidamente autorizadas por autoridade competente.
Número ou marcador · p. 4 Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social )
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, pertencente a sócia Vencedor de Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5%, pertencentes ao sócio Sanjaybhai Arjanbhai Pansuriya;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5%, pertencente ao sócio Alpesh Devendrakumar Shah.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 ( assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com
Texto do artigo · p. 4 antecedência mínima de de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 ( gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada pela senhora Nida Daúdo Anuar que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado a administradora ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Lucros
Número ou marcador · p. 4 Um) No final de cada ano, negociação e demonstração de resultados para o tráfico total do ano será preparado para o resultado de trabalho da empresa e depois de conhecer tais despesas e perdas, são incidental para contituar neste negócio e após fornecer todas as remunerações dos parceiros, interesse para os parceiros, depreciação e outros passivos lucro líquido tal ou perda (incluíndo ganhos e perdas de capital) deste negócio parceria deve ser dividido e repartido entre os parceiros como em nome do parceiro partilhar no resultado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Considerando a posição financeira da empresa e conforme acordado por todos os parceiros, cada parceiro deve ser autorizado a retirar um montante durante a continuação da empresa de parceria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Sociedade Just In Time Nhabanga, Limitada
Texto do artigo · p. 4 No dia treze de Abril de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante: o senhor,
Texto do artigo · p. 5 Johannes Jacobus Potgieter, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde é residente acidentalmente residente em Nhabanga – Zongoene, distrito de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º 461712852, emitido a 15 de Agosto de 2006, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Sociedade Just In Time Nhabanga, Limitada., com sede em Nhabanga, posto administrativo de Zongoene, distrito de Xai-Xai, com o capital social de dez mil meticais constituída por escritura de 27 de Outubro de 2005, lavrada de folhas 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 96-B, deste mesmo cartório.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da acta n.º 1/2015, de 10 de Abril corrente.
Texto do artigo · p. 5 Pelo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que na sua qualidade do sócio da sociedade supracitada e em cumprimento dos termos da acta supracitada, pela presente escritura o seu consórcio o senhor Johann Scott, dividiu a sua quota de 45% sobre o capital cedendo 35% a ele outorgante e os restantes 10% de igual forma cedeu ao seu consórcio o senhor Johannes Jacobus Potgieter, tudo pelo mesmo valor nominal e consequentemente se afastou da sociedade de todos os direitos e deveres a mesma.
Texto do artigo · p. 5 Que operada a presente cessão ele outorgante na qualidade de detentor de 45% adicionado com 35% ora cedidos passa a deter 45% sobre
Texto do artigo · p. 5 o capital social enquanto o seu consórcio Lourenço David Manhique, detentor de 10% adicionado com os 10% ora cedidas passa a deter 20% sobre o capital. Que por deliberação da assembleia geral, os actuais sócios decidiram aumentar o capital social por mais 40.000,00MT (quarenta mil meticais) passando de dez mil meticais para cinquenta mil meticais, mantendo as percentagens dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Que em consequência da presente cessão e o aumento do capital social o pacto social fica alterado nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondentes a soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuída de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Johannes Jacobus Potgieter, com 80%; e
Número ou marcador · p. 5 b) Lourenço David Manhique, com 20%.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Assim o disse e outorgou do que certifico e dou fé.
Texto do artigo · p. 5 Apresentou para este acto a acta n.º 1/2015, documento cuja fica arquivado na pasta deste livro.
Texto do artigo · p. 5 Esta escritura depois de lida em voz alta explicado os seus efeitos legais, vai o outorgante assinar comigo notário.
Texto do artigo · p. 5 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Sociedade Industrial do Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por escritora de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 52 verso a 53 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206 deste Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Alberto Duki Bacar, Varinda Abubacar e Momade Bachir Abu Bacar.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos e certidão comercial.
Texto do artigo · p. 5 E, por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Sociedade Industrial do Turismo, Limitada, que se reger´s nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a firma Sociedade Industrial do Turismo Limitada, que abreviadamente usara a denominação de SIT e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida EN 106, n.º 2806, em Pemba.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir a sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) O exercício da actividade de turismo, gestão hoteleiro e serviços afins;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, subscrever, adquirir, dispor e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direito e outros valores, é de 5.000.000,00MT(cinco milhões de meticais), o que corresponde à soma de três quotas desiguais, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) No valor de 2.5000.000,00MT, (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Duki Bacar;
Número ou marcador · p. 5 b) No valor de 1.250.000,00MT, (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Momade Bachir Abu Bacar; e
Número ou marcador · p. 5 c) No valor de 1.250.000,00MT, (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Varinda Abu Bacar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios podendo estes, no entanto, fazer os suprimentos a sociedade carecer, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado por lei, a divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de notificação própria escritura, feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único: Em casa de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou do interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 6 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias factos:
Número ou marcador · p. 6 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendia ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfeita a contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma de capital e da reserva legal, a redução do seu capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente, delibere a redução do seu capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) Se a amortização da quota for acompanhada da correspondente redução
Texto do artigo · p. 6 do capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A quota amortizada podem também mediante deliberação da assembleia geral figurar no balanço com a quota amortizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte de fundo de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio da sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro de prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III De assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia geral reuni ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas do exercício e para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo gerente geral ou por quem o substitua, pelos sócios representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por meio de telefax ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias, onde constara o dia, data hora local de reunião, bem como da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida a actividade; e
Número ou marcador · p. 6 c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócios e não será válida, quanto as deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenha poderás especiais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por meio de maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos no em que a lei exija maioria qualificada. Cada quota corresponderá um voto por cada fracção de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios, pessoas colectivas ou sociais, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito credenciadas mediante simples carta para esse fim.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presente ou devidamente representados, setenta e cinco por cento do capital social, salvo se os presentes estatutos exigirem a presença da totalidade do capital social ou para as deliberações para as quais sejam exigidas maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 É dispensada a reunião da assembleia e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto, salvam no objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Não haverá na sociedade um conselho fiscal, cabendo a assembleia geral decidir sobre as formas de realização de auditorias, controle e fiscalização das actividades, negócios e livros de escritura da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Duki Bacar que desde já fica eleito sócio gerente com dispensa de caução e com remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Pode o gerente, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais, de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos, contrários ou documentos estranhos aos negócios sociais nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, nem conferir a terceiros quaisquer garantias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para os outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se no de seis meses não for reconstituída;
Número ou marcador · p. 7 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 7 d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na dissolução e liquidação da sociedade observar-se-ão as disposições legais, dos estatutos e as deliberações da assembleia geral que forem pertinentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Cartório Notarial da Cidade de Pemba, quinze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Sociedade Tubos Vouga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral de 29 de Junho de dois mil e dezasseis, da Sociedade Tubos Vouga Moçambique Limitada, matriculada sob NUEL 100335972, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade com o valor nominal de 41.144.500,00MT, por recurso à conversão, a efectuar no prazo de 30 dias, de créditos nesse montante detidos pelo sócio Tubos Vouga – Sistemas de Engenharia, S.A., e, consequente aumento do valor nominal da sua participação social, nos termos da alínea e) do artigo 178.º do Código Comercial in fine, a qual
Texto do artigo · p. 7 passará, após o aumento de capital, a ter o valor nominal de 46.119.500.00MT e representará 99,946% (noventa e nove vírgula novecentos e quarenta e seis porcento) do capital societário, mantendo-se inalterado o valor nominal da quota detida pelo outro sócio mas, passando ela a representar, após o aumento do capital social, apenas 0,054% (zero vírgula, zero cinquenta e quatro porcento) desse capital, passando o valor total do capital social a ser de 46.144.500,00MT. Assim, o artigo quarto dos estatutos passará a ter a seguinte redacção que os sócios desde já aprovam;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em numerário e em espécie, é de 46.144.500,00MT (quarenta e seis milhões, cento e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de 46.119.500,00MT e, correspondente a 99,946% (noventa e nove vírgula novecentos e quarenta e seis porcento) do capital social, detida pelo sócio Tubos Vouga – Sistemas de Engenharia, S.A;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota com o valor nominal de 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 0,054 % (zero vírgula zero cinquenta e quatro porcento) do capital social detida pelo sócio Joaquim Armando da Costa Salazar Braga.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Complexo Jeny Felizardo e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100713632 no dia 15 de Março de 2016, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Felizardo Benjamim Acácio, solteiro maior, natural de Chirimane - Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104984327B, emitido aos 15 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores de nome Genise Felizardo
Texto do artigo · p. 7 Acácio, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo, Kendra Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo, Kelvan Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo e residente no bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo, Fidelio Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo e Acácio Felizardo, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Complexo Jeny Felizardo e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede localiza-se, no bairro de Infulene, Rua 188, quarteirão n.º 7, bairro da Machava, Maputo província.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 7 Hotelaria, alojamento turístico do tipo residencial, com serviços de restaurante.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 8 a) Felizardo Benjamim Acácio, com uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Genise Felizardo Acácio, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Kendra Felizardo Acácio, uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Fidelio Felizardo Acácio, uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) Acácio Felizardo, uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2016 III SÉRIE — Número 94
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação dos Transportadore Terrestres Internacional de Inhambane – ATTII.
  10. Parágrafo, página 1: Maputo, 21 de Julho de 2016. – O Ministro, Isaque Chande.
  11. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República». Governo da Província de Cabo Delgado
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Transportadores Terrestre Internacional de Inhambane-ATTII, como pessoa juríca, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possiíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o o escopo e os requisitos exigídos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação para o Desenvolvimento Sócio Económico da Província de Cabo Delgado (DIMONGO), requereu ao Governador da Provínvia de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa Jurica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente passiíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação para o Desenvolvimento Sócio Económico da Província de Cabo Delgado (DIMONGO).
  21. Texto do artigo, página 1: Pemba, 18 de Fevereiro de 2011. — O Governador, Eliseu Joaquim Machava.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Intelligent Perspectives, Limitada
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de doze de Abril de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Intelligent Perspectives, Limitada, registada com a sede na Avenida do Rio Limpopo, n.º 409, 1.º andar, cidade de Maputo, matriculado com NUEL 100279355, com capital social de 50,000.00 MT (cinquenta mil meticais), o sócio único deliberou a alteração dos seguintes artigos:
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 1: A Intelligente Perspectives, Limitada registada com a sede na Avenida do Rio
  28. Texto do artigo, página 1: Limpopo, n.º 409, 1.º andar, cidade de Maputo passa a estar sedeada na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 5.º andar, cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 1: Ao objecto será acrescido os seguintes serviços:
  32. Número ou marcador, página 1: a) Licenciamento de sociedades e empresas;
  33. Número ou marcador, página 1: b) Gestão de recursos humanos;
  34. Número ou marcador, página 1: c) Serviços migratórios;
  35. Número ou marcador, página 1: d) Fiscalização e Auditorias de projectos;
  36. Número ou marcador, página 1: e) Serviços de imobiliária.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 1: O capital social subscrito e realizado em dinheiro será ajustado de cinquenta mil maticais á cem mil meticais, que será distribuído em noventa mil meticais ao sócio Albino Pereira Lambo e dez mil meticais a sociedade.
  40. Texto do artigo, página 1: Maputo, vinte e oito de Julho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores Terrestre Internacional de Inhambane (ASTROIMA)
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, duração, âmbito, sede e objectivo
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: Denominação
  45. Texto do artigo, página 2: É criada nos termos dos presentes estatutos, a Associação de Transporte Terrestre Internacional de Inhambane, abreviadamente denominada ATTII, pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação dirigentes.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: Duração
  48. Texto do artigo, página 2: ATTII é constituída por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: Sede
  51. Texto do artigo, página 2: ATTII tem a sua sede na antiga pista, bairro 21 de Abril no Distrito de Massinga, podendo sob proposta do Conselho da Administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o país ou fora dele.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 2: Hambito
  54. Texto do artigo, página 2: ATTII tem O Hambito Internacional.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  57. Texto do artigo, página 2: ATTII prossegue os seus objectivos:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir serviço de qualidade no transporte de pessoas e bens, de Moçambique para os países vizinhos;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e supervisionar as actividades semi-colectivo de passageiros nas rotas internacionais a nível da província de Inhambane;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do estado privado;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Promover um mercado de emprego e serviços complementares e as actividades de transporte semicolectivo de passageiros.
  62. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais e estrangeiras.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  66. Texto do artigo, página 2: São os órgãos da ATTII:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Administração;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  71. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 2: Natureza
  74. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituído por todos os associados e pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados e suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente são obrigatórios para todos os membros.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral
  77. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um (1) vogal.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 2: Competências
  80. Texto do artigo, página 2: Competente à Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
  85. Número ou marcador, página 2: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 2: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
  87. Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 2: Funcionamento
  90. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam por iniciativa
  91. Texto do artigo, página 2: do presidente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: Deliberação da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral só pode reunir-se e deliberar validamente estando presentes mais de metade dos membros.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre alterações de estatutos e dissolução da associação, requerem o voto favorável de dois terços de todos os associados.
  97. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho de Administração
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 2: Natureza e composição
  100. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Administração, o órgão de gestão e a administração da associação é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 2: Competências do Conselho de Administração
  103. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  104. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  105. Número ou marcador, página 2: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
  106. Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária quando necessário;
  107. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral; seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  109. Número ou marcador, página 2: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  110. Número ou marcador, página 2: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou estrangeiro;
  111. Número ou marcador, página 2: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
  112. Número ou marcador, página 2: i) Representar a associação em juízo e fora dele;
  113. Número ou marcador, página 2: j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração reúnese quatro (4) vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: Obrigações
  117. Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se pelas assinaturas de três membros de Conselho de Administração, sendo uma delas a do respectivo presidente, que será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo membro que designar.
  118. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  121. Texto do artigo, página 3: O conselho é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente secretário.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 3: Competências
  124. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a actividade da associação, nomeadamente, examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do conselho de administração, plano de actividades e o orçamento anual;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade;
  128. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias quatro (4) vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  129. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: Categorias
  132. Texto do artigo, página 3: ATTII tem as seguintes categorias de membros:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – os que tenham assinados a escritura pública da constituição da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos –são todos membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – são as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxilio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 3: Admissão
  138. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser admitido como membro da ATTII pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas da associação expressos nos presentes estatutos.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) Admissão de membros é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e dar o relatório a Assembleia Geral por escrito.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  142. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Colaborar nas actividades da associação;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelo órgão da associação;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as quotas;
  146. Número ou marcador, página 3: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
  147. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 3: f) Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas;
  149. Número ou marcador, página 3: g) Os valores de quotas serão determinado no regulamento interno.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  152. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades da associação;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  156. Número ou marcador, página 3: d) Frequentar na sede da associação;
  157. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  158. Número ou marcador, página 3: f) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
  159. Número ou marcador, página 3: g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação.
  160. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição para os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os membros da associação.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 3: Quotização
  163. Número ou marcador, página 3: Um) O valor de quota a pagar é fixado em Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 3: Dois) O valor das jóias para admissão de membros que compete novos membros será fixado no regulamento interno da associação.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 3: Sanções
  167. Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros da associação poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que poderá chegar à expulsão.
  168. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  169. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  171. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro aquele que:
  172. Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente;
  173. Número ou marcador, página 3: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 3: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
  175. Número ou marcador, página 3: d) Não pagar quotas num período superior a 6 meses.
  176. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 3: Readmissão de membros
  178. Texto do artigo, página 3: À excepção de membros, os restantes poderão solicitar por escrito ao conselho de administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
  179. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 3: Fundos e património
  181. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem os fundos da associação:
  182. Número ou marcador, página 3: a) As jóias a pagar pelas entradas de novos membros;
  183. Número ou marcador, página 3: b) As quotizações mensais a pagar pelos membros;
  184. Número ou marcador, página 3: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
  185. Número ou marcador, página 3: Dois) O património da associação é constituindo por bens e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  186. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 3: Símbolos da associação
  188. Texto do artigo, página 3: ATTII será simbolizada nas suas escrituras e
  189. Texto do artigo, página 3: viaturas com a respectiva trela dos seus associados.
  190. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  192. Número ou marcador, página 3: Um) ATTII dissolver-se-á:
  193. Número ou marcador, página 3: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de dois terços de número de todos os seus associados;
  194. Número ou marcador, página 3: b) Quando preencher os pressupostos legais que o determinam.
  195. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
  196. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 3: Omissões
  198. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á lei geral e avulsa aplicável no país.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 4: Na plataforma da ATTII quando carregarem, a ATTII é que cobra a lista de passageiros e não se responsabiliza pelo regresso.
  201. Texto do artigo, página 4: Massinga, 2016.
  202. Texto do artigo, página 4: Pulse Mozn Health Care, Limitada
  203. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100752808, uma entidade denominada Pulse Mozn Health Care, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  205. Texto do artigo, página 4: Vencedores de Moçambique, Limitada, com NUEL 100338440, e tem a sede nesta cidade, representada pela senhora Nida Daúdo Anuar, solteira, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 4.º andar esquerdo em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  206. Texto do artigo, página 4: Sanjaykumar Arjanbhai Pansuriya, natural da India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3480020, emitido na India aos 4 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 4.º andar esquerdo em Maputo;
  207. Texto do artigo, página 4: Alpesh Devendrakumar Shah, natural da India de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º L1103519, emitido na India , aos 17 de Abril de 2013, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 797, 4.º andar esquerdo em Maputo, celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  208. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Pulse Moz Health Care, Limitada, com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 70/731, bairro de Malhangalene B, célula 2 Q. 44, na cidade da Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Importação e exportação de material hospitalar e comercialização de medicamentos, equipamentos hospitalares e material médico cirurgico.
  219. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade igualmente exerce actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas por lei desde que devidamente autorizadas por autoridade competente.
  220. Número ou marcador, página 4: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 4: (Capital social )
  223. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  224. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, pertencente a sócia Vencedor de Moçambique, Limitada;
  225. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5%, pertencentes ao sócio Sanjaybhai Arjanbhai Pansuriya;
  226. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24.5%, pertencente ao sócio Alpesh Devendrakumar Shah.
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 4: ( assembleia geral)
  230. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com
  231. Texto do artigo, página 4: antecedência mínima de de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 4: ( gerência)
  234. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pela senhora Nida Daúdo Anuar que desde já é nomeada administradora.
  235. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  236. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a administradora ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  237. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
  238. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 4: Lucros
  240. Número ou marcador, página 4: Um) No final de cada ano, negociação e demonstração de resultados para o tráfico total do ano será preparado para o resultado de trabalho da empresa e depois de conhecer tais despesas e perdas, são incidental para contituar neste negócio e após fornecer todas as remunerações dos parceiros, interesse para os parceiros, depreciação e outros passivos lucro líquido tal ou perda (incluíndo ganhos e perdas de capital) deste negócio parceria deve ser dividido e repartido entre os parceiros como em nome do parceiro partilhar no resultado.
  241. Número ou marcador, página 4: Dois) Considerando a posição financeira da empresa e conforme acordado por todos os parceiros, cada parceiro deve ser autorizado a retirar um montante durante a continuação da empresa de parceria.
  242. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 4: (Omissos)
  244. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 4: Sociedade Just In Time Nhabanga, Limitada
  247. Texto do artigo, página 4: No dia treze de Abril de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante: o senhor,
  248. Texto do artigo, página 5: Johannes Jacobus Potgieter, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde é residente acidentalmente residente em Nhabanga – Zongoene, distrito de Xai-Xai, portador do Passaporte n.º 461712852, emitido a 15 de Agosto de 2006, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas limitada, denominada Sociedade Just In Time Nhabanga, Limitada., com sede em Nhabanga, posto administrativo de Zongoene, distrito de Xai-Xai, com o capital social de dez mil meticais constituída por escritura de 27 de Outubro de 2005, lavrada de folhas 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 96-B, deste mesmo cartório.
  249. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este acto por apresentação da acta n.º 1/2015, de 10 de Abril corrente.
  250. Texto do artigo, página 5: Pelo outorgante foi dito:
  251. Texto do artigo, página 5: Que na sua qualidade do sócio da sociedade supracitada e em cumprimento dos termos da acta supracitada, pela presente escritura o seu consórcio o senhor Johann Scott, dividiu a sua quota de 45% sobre o capital cedendo 35% a ele outorgante e os restantes 10% de igual forma cedeu ao seu consórcio o senhor Johannes Jacobus Potgieter, tudo pelo mesmo valor nominal e consequentemente se afastou da sociedade de todos os direitos e deveres a mesma.
  252. Texto do artigo, página 5: Que operada a presente cessão ele outorgante na qualidade de detentor de 45% adicionado com 35% ora cedidos passa a deter 45% sobre
  253. Texto do artigo, página 5: o capital social enquanto o seu consórcio Lourenço David Manhique, detentor de 10% adicionado com os 10% ora cedidas passa a deter 20% sobre o capital. Que por deliberação da assembleia geral, os actuais sócios decidiram aumentar o capital social por mais 40.000,00MT (quarenta mil meticais) passando de dez mil meticais para cinquenta mil meticais, mantendo as percentagens dos sócios.
  254. Texto do artigo, página 5: Que em consequência da presente cessão e o aumento do capital social o pacto social fica alterado nomeadamente o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  256. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de cinquenta mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondentes a soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuída de seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Johannes Jacobus Potgieter, com 80%; e
  258. Número ou marcador, página 5: b) Lourenço David Manhique, com 20%.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
  261. Texto do artigo, página 5: Assim o disse e outorgou do que certifico e dou fé.
  262. Texto do artigo, página 5: Apresentou para este acto a acta n.º 1/2015, documento cuja fica arquivado na pasta deste livro.
  263. Texto do artigo, página 5: Esta escritura depois de lida em voz alta explicado os seus efeitos legais, vai o outorgante assinar comigo notário.
  264. Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 5: Sociedade Industrial do Turismo, Limitada
  266. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por escritora de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 52 verso a 53 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206 deste Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre: Alberto Duki Bacar, Varinda Abubacar e Momade Bachir Abu Bacar.
  267. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos e certidão comercial.
  268. Texto do artigo, página 5: E, por eles foi dito:
  269. Texto do artigo, página 5: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Sociedade Industrial do Turismo, Limitada, que se reger´s nos termos da legislação comercial em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos.
  270. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do nome, sede, duração e objecto social
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  273. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a firma Sociedade Industrial do Turismo Limitada, que abreviadamente usara a denominação de SIT e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida EN 106, n.º 2806, em Pemba.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos sócios, transferir a sede para qualquer localidade do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode, sem necessidade de deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte território nacional ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 5: a) O exercício da actividade de turismo, gestão hoteleiro e serviços afins;
  283. Número ou marcador, página 5: b) Importação e exportação.
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  285. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  286. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, subscrever, adquirir, dispor e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  293. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direito e outros valores, é de 5.000.000,00MT(cinco milhões de meticais), o que corresponde à soma de três quotas desiguais, designadamente:
  294. Número ou marcador, página 5: a) No valor de 2.5000.000,00MT, (dois milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Duki Bacar;
  295. Número ou marcador, página 5: b) No valor de 1.250.000,00MT, (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Momade Bachir Abu Bacar; e
  296. Número ou marcador, página 5: c) No valor de 1.250.000,00MT, (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Varinda Abu Bacar.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 6: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios podendo estes, no entanto, fazer os suprimentos a sociedade carecer, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  301. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado por lei, a divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, depende do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de notificação própria escritura, feita por carta registada, ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os sócios fundadores.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único: Em casa de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou do interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota indivisa.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
  307. Texto do artigo, página 6: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias factos:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendia ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 6: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a sociedade só pode amortizar quotas quando, a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfeita a contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma de capital e da reserva legal, a redução do seu capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente, delibere a redução do seu capital.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Número ou marcador, página 6: Um) Se a amortização da quota for acompanhada da correspondente redução
  314. Texto do artigo, página 6: do capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A quota amortizada podem também mediante deliberação da assembleia geral figurar no balanço com a quota amortizada.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 6: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte de fundo de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio da sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro de prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De assembleia geral, gerência e representação
  319. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia geral reuni ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas do exercício e para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e relatório de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo gerente geral ou por quem o substitua, pelos sócios representando pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por meio de telefax ou carta registada com antecedência mínima de quinze dias, onde constara o dia, data hora local de reunião, bem como da agenda de trabalhos.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  325. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade e o regresso da sociedade dissolvida a actividade; e
  327. Número ou marcador, página 6: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  329. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócios e não será válida, quanto as deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenha poderás especiais.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por meio de maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos no em que a lei exija maioria qualificada. Cada quota corresponderá um voto por cada fracção de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do capital respectivo.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios, pessoas colectivas ou sociais, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito credenciadas mediante simples carta para esse fim.
  333. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presente ou devidamente representados, setenta e cinco por cento do capital social, salvo se os presentes estatutos exigirem a presença da totalidade do capital social ou para as deliberações para as quais sejam exigidas maioria qualificada.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 6: É dispensada a reunião da assembleia e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito da deliberação ou concordem que por essa forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto, salvam no objecto, salvo no caso de deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 6: Não haverá na sociedade um conselho fiscal, cabendo a assembleia geral decidir sobre as formas de realização de auditorias, controle e fiscalização das actividades, negócios e livros de escritura da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da gerência e representação
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Duki Bacar que desde já fica eleito sócio gerente com dispensa de caução e com remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  342. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio gerente.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  344. Texto do artigo, página 6: Pode o gerente, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais, de qualquer ordem.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos, contrários ou documentos estranhos aos negócios sociais nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, nem conferir a terceiros quaisquer garantias.
  347. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  349. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro anterior.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para os outros fundos de reserva serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Um) A sociedade dissolve-se:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo dos sócios;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se no de seis meses não for reconstituída;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Por qualquer outra causa prevista na lei aplicável.
  356. Número ou marcador, página 7: Dois) Na dissolução e liquidação da sociedade observar-se-ão as disposições legais, dos estatutos e as deliberações da assembleia geral que forem pertinentes.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 7: Cartório Notarial da Cidade de Pemba, quinze dias do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Sociedade Tubos Vouga Moçambique, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral de 29 de Junho de dois mil e dezasseis, da Sociedade Tubos Vouga Moçambique Limitada, matriculada sob NUEL 100335972, foi deliberado o aumento do capital social da sociedade com o valor nominal de 41.144.500,00MT, por recurso à conversão, a efectuar no prazo de 30 dias, de créditos nesse montante detidos pelo sócio Tubos Vouga – Sistemas de Engenharia, S.A., e, consequente aumento do valor nominal da sua participação social, nos termos da alínea e) do artigo 178.º do Código Comercial in fine, a qual
  362. Texto do artigo, página 7: passará, após o aumento de capital, a ter o valor nominal de 46.119.500.00MT e representará 99,946% (noventa e nove vírgula novecentos e quarenta e seis porcento) do capital societário, mantendo-se inalterado o valor nominal da quota detida pelo outro sócio mas, passando ela a representar, após o aumento do capital social, apenas 0,054% (zero vírgula, zero cinquenta e quatro porcento) desse capital, passando o valor total do capital social a ser de 46.144.500,00MT. Assim, o artigo quarto dos estatutos passará a ter a seguinte redacção que os sócios desde já aprovam;
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: Capital social
  365. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em numerário e em espécie, é de 46.144.500,00MT (quarenta e seis milhões, cento e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas assim divididas:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de 46.119.500,00MT e, correspondente a 99,946% (noventa e nove vírgula novecentos e quarenta e seis porcento) do capital social, detida pelo sócio Tubos Vouga – Sistemas de Engenharia, S.A;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota com o valor nominal de 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 0,054 % (zero vírgula zero cinquenta e quatro porcento) do capital social detida pelo sócio Joaquim Armando da Costa Salazar Braga.
  368. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 7: Complexo Jeny Felizardo e Filhos, Limitada
  370. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100713632 no dia 15 de Março de 2016, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Felizardo Benjamim Acácio, solteiro maior, natural de Chirimane - Inhassunge, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104984327B, emitido aos 15 de Setembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores de nome Genise Felizardo
  371. Texto do artigo, página 7: Acácio, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo, Kendra Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo, Kelvan Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo e residente no bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo, Fidelio Felizardo Acácio, menor, natural de Maputo e residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo e Acácio Felizardo, menor, natural de Maputo, residente no Bairro Hulene B, quarteirão n.º 62, casa n.º 80, cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: Denominação
  374. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Complexo Jeny Felizardo e Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais Legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 7: Duração
  377. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: Sede
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A sede localiza-se, no bairro de Infulene, Rua 188, quarteirão n.º 7, bairro da Machava, Maputo província.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 7: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 7: Objecto
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  386. Texto do artigo, página 7: Hotelaria, alojamento turístico do tipo residencial, com serviços de restaurante.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  388. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  389. Número ou marcador, página 8: CAPITULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  391. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  392. Número ou marcador, página 8: a) Felizardo Benjamim Acácio, com uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente á 50% do capital social;
  393. Número ou marcador, página 8: b) Genise Felizardo Acácio, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
  394. Número ou marcador, página 8: c) Kendra Felizardo Acácio, uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
  395. Número ou marcador, página 8: d) Fidelio Felizardo Acácio, uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social;
  396. Número ou marcador, página 8: e) Acácio Felizardo, uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente á 10% do capital social.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  399. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  400. Texto do artigo, página 8: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
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