III SÉRIE — n.º 94
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 94/2016
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 5 de Maio de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação para o Desenvolvimento Sócio Económico da Província de Cabo Delgado (DIMONGO)
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de Dezanove de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas 90 verso à 95 do livro de notas para escrituras diversas n.º 196-A, foi constituída uma associação a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado, conservadora, em pleno exercício de funções notariais na Conservatória dos Registos de Pemba, entre: Frederico João, Célma Cristina Guessiner Dias Loureiro, Ilídio Jorge Maciel Rodrigues Cabral, Nelson Napica do Rosário Morais, Chande Buamzure, Lucas Francisco da Silva Massiuana, Karimo Abílio Francisco, Manjute Camilo Carangueza, Natália Isabel Rachide Macedo e Ancha Abdul Chacuro Mahamudo.
- Texto do artigo, página 8: E por eles foi dito: Que constituem a Associação denominada por DIMONGO – Associação para o Desenvolvimento SócioEconómico da Província de Cabo Delgado ”, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Para Desenvolvimento SócioEconómico da Província de Cabo Delgado, doravante designada por DIMONGO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei vigente, regendo-se pelos presentes estatutos e seu regulamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A DIMONGO tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo estabelecer representações em
- Texto do artigo, página 8: qualquer ponto do país ou no estrangeiro por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A DIMONGO é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Fim e objectivos)
- Texto do artigo, página 8: São fins da DIMONGO:
- Número ou marcador, página 8: Um) Missão: Contribuir para o desenvolvimento sustentável do país e da província de Cabo Delgado em particular, interagindo com o governo, sector privado e outros actores da sociedade civil no processo de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Visão: O desenvolvimento sócioeconómico do país e em particular da província de Cabo Delgado é assente na participação da sociedade civil nos processos de tomada de decisão, a todos níveis para o combate a pobreza.
- Número ou marcador, página 8: Três) A DIMONGO actua nas áreas de:
- Número ou marcador, página 8: a) Promoção de boa governação;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolvimento da democracia;
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolvimento da agricultura;
- Número ou marcador, página 8: d) Meio ambiente e mudança climática;
- Número ou marcador, página 8: e) Promoção da cultura e desporto
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A DIMONGO tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover a participação comunitária e da sociedade civil nos processos de tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 8: b) Reforçar a capacidade organizacional das Organizações Baseadas na Comunidade (OBCs) e interagir para fortalecer os membros da sociedade civil nas Instituições de Participação e Consulta Comunitária (IPCCs);
- Número ou marcador, página 8: c) Incentivar a mulher a participar cada vez mais nos processos de tomada de decisão a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Incentivar a produção e a produtividade agrícola, incluindo o respectivo agro-processamento nos pequenos e médios produtores;
- Número ou marcador, página 8: e) Contribuir para o alcance da soberania, segurança alimentar e nutricional ao nível do país e da província de Cabo Delgado;
- Número ou marcador, página 8: f) Melhorar o fluxo de comunicação e informação através da rede de governação entre os diversos actores de desenvolvimento, no seio da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 9: g) Aumentar conhecimentos sobre politicas mundiais, regionais e bilaterais de comercio internacional para melhorar a participação da sociedade civil em Moçambique e Cabo Delgado em particular, na promoção e defesa dos mercados e produtos nacionais, dos consumidores e outras acções para erradicação da pobreza;
- Número ou marcador, página 9: h) Recolher, sistematizar, partilhar e fazer aplicação prática do conhecimento relevante sobre meio ambiente e mudanças climáticas para o desenvolvimento da província de Cabo Delgado e de Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: i) Divulgar a cultura Moçambicana e a de Cabo Delgado em particular através de promoção de espectáculos, saraus, teatro, festivais e outras formas de manifestação;
- Número ou marcador, página 9: j) Contribuir para criação e desenvolvimento de um centro-cultural internacional na província de Cabo Delgado para promoção de intercâmbio cultural com outros países;
- Número ou marcador, página 9: l) Participar na promoção do desporto ao nível da província de Cabo Delgado e do país;
- Número ou marcador, página 9: m) Desenvolver a DIMONGO institucionalmente ao nível de Cabo Delgado e do país.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da DIMONGO todas as pessoas singulares ou colectivas, desde manifestem interesse e aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos, regulamento e programas da DIMONGO, depois de observada as formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Três) A qualidade de membro da DIMONGO é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros da DIMONGO agrupamse nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 9: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Podem ser acumuladas na mesma pessoa singular ou colectiva mais do que uma da categoria de membros, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham aprovado e subscrito os estatutos na assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Membros efectivos
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros efectivos todos aqueles que contribuam com sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da DIMONGO através da sua participação activa, efectiva e regular.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão poderá ser efectiva trinta dias depois da apresentação e da afixação da proposta na sede ou delegação, mediante o pagamento da respectiva jóia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 9: São membros beneméritos as pessoas, singulares ou colectivas que contribuam com donativos consideráveis e que o Conselho de direcção entenda serem objecto dessa distinção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes a DIMONGO, ou revelado distinta contribuição para prossecução dos fins que esta pretende atingir.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Admissão destes membros é efectuada de acordo com alínead) do artigo décimo oitavo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos direito e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Direito e deveres dos membros fundadores, efectivos e benemérito)
- Número ou marcador, página 9: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nas reuniões das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar propostas e reclamações do Conselho de Direcção sobre os assuntos relacionados com os fins da DIMONGO;
- Número ou marcador, página 9: e) Fazer-se representar, com direito a voto, nas reuniões das assembleias gerais, por membros, mediante carta apresentada ao respectivo presidente da mesa, ate a hora marcada para a reunião;
- Número ou marcador, página 9: f) Ser informado sobre a situação financeira da organização;
- Número ou marcador, página 9: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, com um fim legítimo, mediante documento devidamente fundamentado, assinado por um conjunto de membros não inferior a dois terços da sua totalidade;
- Número ou marcador, página 9: h) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia da aplicação de sanções disciplinares, bem como dos actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: i) Examinar os livros, contas e demais documentação na sede ou representações, durante as horas de expediente, dentro dos quinze dias que precedem a reunião de qualquer assembleia-geral ordinária, em termos a regulamentar;
- Número ou marcador, página 9: j) Frequentar a sede e as representações da DIMONGO;
- Número ou marcador, página 9: k) Requerer a convocação da Assembleia Geral, se o Conselho de Direcção não a convocar nas situações estatutárias legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 9: l) Beneficiar de assistência técnica no decurso das suas actividades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São direitos dos membros beneméritos:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar nas reuniões das assembleiasgerais;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentar propostas e reclamações ao Conselho de Direcção sobre os assuntos relacionados com a DIMONGO;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer-se representar, com direito a voto, nas reuniões da assembleias gerais, por membros, mediante carta apresentada ao respectivo presidente da mesa, ate a hora marcada para a reunião;
- Número ou marcador, página 9: d) Impugnar ou interpor recurso para a Assembleia da aplicação de sanções disciplinares, bem como dos actos dos órgãos sociais que infrinjam os fins estatutários e as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Examinar os livros, contas e demais documentação na sede ou representações, durante as horas de expediente, dentro dos quinze dias que precedem a reunião de qualquer assembleia-geral ordinária, em termos a regulamentar;
- Número ou marcador, página 9: f) Frequentar a sede e representações da DIMONGO;
- Número ou marcador, página 9: g) Beneficiar de assistência técnica no decurso das suas actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros honorários)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros honorários os referidos nas alíneas a), b), f), e g) do número dois do artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) São deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagar pontualmente a jóia de admissão, as quotas e demais encargos associativos a que estiverem sujeitos, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 10: b) Zelar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da DIMONGO;
- Número ou marcador, página 10: c) Cumprir e respeitar as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento interno da DIMONGO;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que incumbido; participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: e) E outras reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 10: f) Participar nas actividades promovidas pela DIMONGO;
- Número ou marcador, página 10: g) Participar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover a entrada de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: i) Comunicar ao Conselho de Direcção por escrito quando mude de domicílio;
- Número ou marcador, página 10: j) Avisar o Conselho de Direcção, a qualquer momento, da sua decisão de deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres dos membros fundadores e efectivos exercerem qualquer cargo para que forem eleitos ou indicados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Membro honorário direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros honorário tem o direito de:
- Número ou marcador, página 10: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: b) Frequentar e usar as instalações da DIMONGO, tratando-se de pessoa física, de modo idêntico aos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 10: c) Solicitar a sua demissão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O dever de respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da DIMONGO.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Exoneração dos membros
- Texto do artigo, página 10: Sem limitações ao direito de exoneração, Assembleia Geral poderá esclarecer condições específicas para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Medidas disciplinares
- Texto do artigo, página 10: Em caso de infracção os membros terão as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 10: a) Conversa com a pessoa singular ou colectiva;
- Número ou marcador, página 10: b) Reunião de aviso com a pessoa singular ou colectiva;
- Número ou marcador, página 10: c) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 10: d) Censura por escrito;
- Número ou marcador, página 10: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) perdem a qualidade de membros, por exclusão, os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Ofendam o prestígio da DIMONGO ou impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções da mesma;
- Número ou marcador, página 10: c) Os que estando obrigado, recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado e aceite pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Os que estando obrigados deixem de pagar as suas cotas por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete Assembleia Geral decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o regulamento geral interno o processo a seguir para a tomada de tal decisão, bem como as condições de readmissão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: Readmissão
- Texto do artigo, página 10: A readmissão de membros ocorrerá:
- Número ou marcador, página 10: a) Por proposta normal de admissão quando tenha sido demitido, a seu pedido, e tenha decorrido um ano e não hajam motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Por ilibação de culpa;
- Número ou marcador, página 10: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da DIMONGO são:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da DIMONGO e é constituído por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar planos estratégicos, de actividade o orçamento para ano seguinte da DIMONGO;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e votar relatórios de actividade e financeiro, do conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: d) Definir o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre os recursos de decisões tomada pelo Conselho de Direcção, as deliberações da Assembleia Geral não há recurso;
- Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento geral interno e demais dispositivos da DIMONGO que entenda convenientes;
- Número ou marcador, página 10: g) Decidir, sob proposta do Conselho de Direcção e parecer do conselho fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da DIMONGO, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 10: h) Conceder ao Conselho de Direcção as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a este atribuído se mostrem insuficientes;
- Número ou marcador, página 10: i) Conhecer das escusas de cargos para que os membros tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: j) Votar a dissolução da DIMONGO e quando aprovada, eleger uma comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 10: k) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da DIMONGO para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, vice presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos por membros fundadores e ou efectivos pelo período de três anos, não podendo ser reeleitos por mais do que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar e adiar as sessões da Assembleia Geral nos termos da lei vigente e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 10: c) Proceder a verificação do quórum para que a Assembleia Geral funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 11: d) Manter a ordem nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Atender e despachar todos os assuntos que durante as sessões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando lhe solução imediata sempre que possível. Providenciar para que os mesmos sejam incluídos na ordem de trabalho da Assembleia Geral seguintes caso não possam ter solução imediata;
- Número ou marcador, página 11: f) Submeter a votação e dirigir os processos de votação nos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 11: g) Usar de voto de qualidade em caso de empate em duas votações consecutivas;
- Número ou marcador, página 11: h) Assinar com os respectivos membros da mesa as actas das sessões que presidir e rubricar os respectivos livros e documentos;
- Número ou marcador, página 11: i) Dar posse ao membro dos órgãos sociais, incluindo aos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com ele os respectivos autos;
- Número ou marcador, página 11: j) Conceder a demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado, após decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos na totalidade das suas competências, bem como:
- Número ou marcador, página 11: a) Aceitar as inscrições dos participantes para uso da palavra e comunica- -lás ao presidente da mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar com o secretário a acta da sessão.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Lavrar e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que para tal haja motivo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) A pedido de algum dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) A requerimento de mais dois terço dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação do motivo porque a convocação é requerida.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para que Assembleia Geral se reúna extraordinariamente nos termos da alínea b) do numero anterior, é necessária pelo menos a presença de setenta e cinco por cento dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando a Assembleia Geral convocada nos termos da alínea b) do numero dois deste artigo se reunir por falta de comparência de setenta e cinco por cento dos requerentes ficarão aqueles que faltaram inibidos de requerer nova convocação durante três anos, sendo, porem, da responsabilidade de todos os requerentes nas despesas com a convocação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Para a garantia do estatuto no numero anterior, deverão os membros requerente no acto de apresentação do requerimento efectuar a entrega do valor correspondente a cinquenta por cento do custo da ultima convocatória realizada ao tesoureiro, que constituirá um deposito para cobrir as despesas da convocatória e sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto, por intermédio de aviso postal com confirmação de recepção, estação emissora de rádio nacional ou local e jornal nacional diário ou semanário, com antecedência mínima de vinte e um dias. Em caso de reunião de extraordinária o prazo referenciado anteriormente poderá ser reduzido para quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação para a Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como todos os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Três) para que a Assembleia Geral posso legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, esteja presente a maioria dos membros no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorrida que seja uma hora, a partir da hora que estiver marcada a reunião, com numero mínimo de dez membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora pelo presidente da mesa, e com a mesma agenda de trabalho, se a maioria dos membros presentes assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O regulamento geral interno da DIMONGO regulara a forma e modo de funcionamento da sessão geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGESSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Deliberações da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, excepto no caso em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é órgão que administra e dirige a DIMONGO.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de tres anos, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos, um secretario.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A responsabilidade dos membros do conselho de direcção cessam apenas quando a Assembleia Geral aprove os actos dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de Direcção em geral, gerir, dirigir a DIMONGO e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a Assembleia-geral e em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a DIMONGO activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Contratar coordenador da DIMONGO bem como os demais gestores desde que se torne necessário contratar para assegurar a gestão diária da DIMONGO;
- Número ou marcador, página 11: d) Apresentar anualmente a Assembleia Geral, com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades e de contas e o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor sobre admissão de membros efectivos, bem como sobre a exclusão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre programas e projectos em que a DIMONGO deva participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
- Número ou marcador, página 11: h) Requerer a convocação extraordinária da assembleia-geral e consultar o conselho fiscal sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 11: i) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 11: j) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 11: k) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo seu presidente por meio de cartas com aviso de recepção, telefone, fax, e-mail ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento geral interno da DIMONGO regulara as demais normas necessárias ao bom funcionamento do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é órgão que fiscaliza as actividades e contas da DIMONGO.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de tres anos.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita e documentação da DIMONGO, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: c) Fazer-se representar na sessão da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por trimestre e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante convocação do seu presidente, por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Três) O regulamento geral interno da DIMONGO estipulara as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Coordenação
- Texto do artigo, página 12: O Coordenador Executivo será contratado por decisão do Conselho de Direcção, podendo ou não ser um membro da DIMONGO.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da representação da DIMONGO
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGESSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) A DIMONGO fica obrigada e/ou representada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do presidente do Conselho de Direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Direcção a quem tenha sido delegados poderes para o respectivo acto pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 12: d) Pela assinatura do coordenador executivo aquém tenha sido delegado poderes pelos respectivos actos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Da dissolução da DIMONGO
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A DIMONGO só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito. A deliberação será tomada por maioria de dois terços ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A proposta de dissolução deve ser submetida ao conselho de direcção com pelo menos seis meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 12: Três) A proposta para ser valida deve ser subscrita por, pelo menos, oitenta por cento dos membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Decidida a dissolução da DIMONGO, a Assembleia Geral designara uma comissão liquidatária e a respectiva folha de liquidação, bem como o destino a dar o património da DIMONGO, que devera ser prioritariamente afecto a organizações nacionais similares.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Património e fundos
- Número ou marcador, página 12: Um) São considerados fundos da DIMONGO:
- Número ou marcador, página 12: a) O produto da jóia e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) As contribuições dos membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 12: c) Os rendimentos de bens moveis e imóveis que façam parte do património da DIMONGO;
- Número ou marcador, página 12: d) As doações, legados e subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou publicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: e) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a DIMONGO promova para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: f) Os rendimentos resultantes das actividades da DIMONGO na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: A DIMONGO terá como insígnias o símbolo, o emblema e a bandeira, as que serem aprovadas pela Assembleia Geral. O regulamento geral interno estipulara o uso das mesmas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 12: A assembleia constituinte, para alem de aprovação dos estatutos da DIMONGO, procedera a eleição dos seus órgãos sociais e designara data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral e determinara a respectiva agenda de trabalho
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 8 de Julho
- Texto do artigo, página 12: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745003 uma sociedade denominada LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Leopoldo Luís Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 13 de Outubro de 1974, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, Rua de Setúbal, n.º 10, rés-do-chão esquerdo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200074540F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Fevereiro de 2010, estabelece o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Tipo societário e firma
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, sendo comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com a denominação LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas e bem assim a firma LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, Rui de Setúbal, n.° 10 rés-do-chão, esquerdo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação sócio único, poderão se criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com seu início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de actividades de prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Transporte;
- Número ou marcador, página 13: b) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: c) Jurídica;
- Número ou marcador, página 13: d) Outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades afins ao objecto principal, desde o sócio único delibere nesse sentido e obtenha alvará necessário para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota detida pelo sócio unitário Leopoldo LuÍs Guambe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social, nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas monetárias, bens ou direitos, podendo também ocorrer através da capitalização dos lucros da sociedade, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Participação noutras pessoas jurídicas
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, quer nacionais, quer estrangeiras, ainda que com o objecto diferente do referido na cláusula quarta do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá o sócio único designar gerente da sociedade outra pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exercendo a gerência por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Forma por que se obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do gerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto estiver omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis às sociedades por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Julho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: FPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753472 uma sociedade denominada FPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Nuno Filipe Rua Sousa Pereira, de 35 anos
- Texto do artigo, página 13: de idade, filho de Armindo Sousa Pereira e de Maria Herminia Melro Pereira Rua, solteiro, natural de Boticas - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M255378, emitido aos 23 de Julho de 2012, e válido até 23 de Julho de 2017.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de FPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Vlademir Lenine n.º174, 4.º andar, bairro Central.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e assessoria em gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 13: e) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 13: f) Comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 13: g) Marketing;
- Número ou marcador, página 13: h) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 13: i) Representação comercial; e
- Número ou marcador, página 13: j) Consignações, procurments e afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Pereira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: Um)A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nuno Filipe Pereira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve - se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a)
- Texto do artigo, página 14: ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: MOOD Lounge, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753499 uma sociedade denominada MOOD Lounge, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Rudolfo de Sousa Martins, portador do Bilhete de Identidade n.º110100070373 M, do Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, emitido a 28 de Abril de 2015, natural de Joanesburgo – África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Comandante João Belo, n.º178, 1.ºEsquerdo em Maputo; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo LSG, Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FPN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOOD Lounge, Limitada
- Certidão de registo Goba Inertes, Limitada
- Certidão de registo Buya Undzinga – Padaria Pastelaria, Restaurante e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Domestus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Gaming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wanxing Co-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Rápida Matola e Setecentos, Limitada
- Certidão de registo Avinet, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo D&M Electroclima, Limitada
- Certidão de registo Machiana Logística e Transportes, Limitada
- Certidão de registo Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Trichilia, Limitada
- Certidão de registo Liasse e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RK – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOBI – Mozambique Business International, Limitada
- Certidão de registo Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Int-Frigotérmica Moz, Limitada
- Certidão de registo Intelligent Perspectives, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Bridge Insurance Broker, Limitada
- Certidão de registo GTO – Engenheiros e Consultores, Limitada
- Certidão de registo Hotel Atlantis, Limitada
- Certidão de registo Pedras e Mariscadas, Limitada
- Certidão de registo SB Furniture, Limitada
- Certidão de registo Ponta Palms, Limitada
- Certidão de registo Metalind, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Construtora, Limitada
- Certidão de registo Hitech Mining, Limitada
- Certidão de registo Pulse Mozn Health Care, Limitada
- Certidão de registo INDVIDRO – Indústria de Vidro, Limitada
- Certidão de registo Esquina do Sabor
- Certidão de registo Pentagon Electric Company, Limitada
- Certidão de registo Luckylotto, S.A.
- Diploma Sociedade Just In Time Nhabanga, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Industrial do Turismo, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Tubos Vouga Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Complexo Jeny Felizardo e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento Sócio Económico da Província de Cabo Delgado (DIMONGO)