III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2016

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Texto do artigo · p. 14 Micaela Naves Faustino, portadora do DIRE n.º11PT00012559 F, dos Serviços de Migração de Maputo, solteira, emitido a 9 de Fevereiro de 2016, natural de Lisboa – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Comandante João Belo, n.º178, 1.º esquerdo em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de MOOD Lounge, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango (Antiga Rua General Pereira D’Eça), n.º 90, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de restauração, catering, bar, snack-bar, pastelaria, realização de eventos, promoções comerciais, prestação de serviços, aluguer, arrendamento, subaluguer e sub-arredamento de espaço destinados à habitação, comércio, escritórios ou mistos e ainda exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, representações e comercialização de produtos e/ ou serviços nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto social, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, representativos de 80% do capital social da sociedade, pertencente a Rudolfo de Sousa Martins;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma outra quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativos de 20% do capital da sociedade, pertencente a Micaela Naves Faustino;
Número ou marcador · p. 14 c) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, devidamente representada pela assembleia e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em Acordo Parassocial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização das quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio deverá processar-se de acordo com estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 15 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 15 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 15 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 15 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 15 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 15 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de casa exercícios para:
Número ou marcador · p. 15 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida a presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 15 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração compete a 1 (um) administrador, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores serão nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores são eleitos por um período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A administração pode delegar num administrador (o “Administrador Executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à
Texto do artigo · p. 16 prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião de ser lavrada Acta no livro respectivo e assinado por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 16 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura de um (1) dos sócios sem qualquer tipo de limitações, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá colocar um montante correspondente a pelo menos 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no Acordo Parassocial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial, nos presentes estatutos e no Acordo Parassocial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 16 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo sócio Rudolfo de Sousa Martins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O(s) administradores (es) ora nomeado(os) deverá(ao) convocar uma reunião de assembleia geral no prazo de 3 (três) meses, após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Goba Inertes, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752867 uma entidade denominada Goba Inertes, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Valdemar Sérgio Bachita, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453276Q, emitido no dia 5 de Dezembro de 2011, pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, Rua 14 026, Q-3, casa nº577, Cidade da Matola, adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Amílcar António Gonçalves, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Everdosa Vinhais, portador do DIERE n.º 11PT00037249M, emitido no dia 2 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Migração, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3º, bairro central, cidade de Maputo, adiante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Manuel Abílio Pereira Carvalho, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portador do DIRE n.º 11PT00029885C, emitido no dia 14 de Outubro de 2015, pelos serviços de migração, residente na rua da Gávea, n.º 33, 5.º andar, bairro Central, cidade de Maputo adiante designado terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 16 por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Constituição)
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade por quotas pelos 1.º a 3.º outorgantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Goba Inertes, Limitada, tem a sua sede no distrito de Namaacha, localidade de Goba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por um tempo de 01 (um) ano renovável, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivo e participação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) O exercício de actividade mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração de um areeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em propriedade plena de bens móveis e imóveis no valor de 2.500.000,00 MT (dois milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social está dividido em:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), pertencentes ao primeiro outorgante, constituídas pelo titulo mineiro n.º 7940, com referencia n.º 20/ DIPREME/2016/DRM-CM-231 de 30 de Dezembro de 2015, e pela Licença do alvará;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao segundo outorgante, constituída por equipamentos;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao terceiro outorgante, constituída por equipamentos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exoneração e exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios, para a movimentação da conta e de qualquer assunto relacionado com as agências bancárias e tudo o que diz respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Colaboradores)
Número ou marcador · p. 17 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional terceiros não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A actividade do colaborador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os colaboradores têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 17 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 17 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 17 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 17 d) Dever ético e de deontologia profissional nas relações com colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Da receita obtida mensalmente no balanço da sociedade serão retidos os montantes destinados ao pagamento de impostos de superfície nas taxas fixadas pelas Finanças da Repartição da Cidade da Matola, no valor de 29.167,00 MT (vinte e nove mil, cento e sessenta e sete meticais) e imposto da Administração de Goba correspondente a 1,5 % da receita mensal, devendo o restante ser distribuído ou afecto aos sócios do seguinte modo.
Número ou marcador · p. 17 a) 40% do valor da receita mensal para o primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 17 b) 30% do valor da receita mensal para o segundo outorgante; e
Número ou marcador · p. 17 c) 30% do valor da receita mensal para o terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
Texto do artigo · p. 17 direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização e quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota por penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Buya Undzinga – Padaria Pastelaria, Restaurante e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752824 uma entidade denominada Buya Undzinga – Padaria Pastelaria, Restaurante e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Youssef Zalim, casado com Khadija Akchar, sob o regime de separação de bens, natural de Trafraquite, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na avenida Eduardo Mondlane, n.º 773, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101051866148Q, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2015 .
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Buya Undzinga – Padaria Pastelaria, Restaurante e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no centro do distrito da Moamba, rua Principal, edifício n.º 184, rés-do-chão, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Fabrico de produtos de padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 18 b) Pizzaria e restauração;
Número ou marcador · p. 18 c) Comercialização de produtos subsidiaria a actividade principal;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) Participações de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Youssef Zalim o qual representa os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. O sócio único decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação moral.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) fica desde já nomeado os administrador
Texto do artigo · p. 18 o sócio único o senhor Youssef Zalim e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário).
Número ou marcador · p. 18 Três) Cabe ao Administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Domestus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742934 uma entidade denominada Domestus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato da sociedade comercial unipessoal por Marlen Isabel Monteiro Ribeiro, divorciada, natural de Nampula, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 4.º andar, flat 3, bairro Central B, Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB83731, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, aos 26 de de Março de 2013 e válido até aos 26 de Março de 2018, a qual se rege pelas cláusulas abaixo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Domestus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 691, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal KaMphumo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de limpeza e higienização de instituições e empresas públicas, privadas e a singulares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem ainda por objecto formação, treinamento e agenciamento de funcionários domésticos para prestação de serviços a instituições públicas, empresas privadas e singulares.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade exercerá ainda actividades de comercialização de produtos e equipamentos de limpeza e, ainda quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximização de novas formas de implementação de negócios bem como fontes de rendimento, desde que as mesmas sejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade possui um capital social realizado em dinheiro no valor de 20.000MT, correspondente à uma quota nominal de cem por cento do capital social, pertencente à sócia e proprietária Marlen Isabel Monteiro Ribeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da sócia, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão, cessão e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sócia tem livre arbítrio para proceder a divisão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano no período dos quatro meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano fiscal em causa;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados alcançados;
Número ou marcador · p. 19 c) Proceder a eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá se reunir de forma extraordinária sempre que se fizer necessário, por iniciativa do conselho de administração ou da sócia e proprietária.
Número ou marcador · p. 19 Três) O aviso ou convocatória para reunião extraordinária deverá, ser realizado respeitando o tipo de reunião, ordem de trabalhos, indicação dos documentos a serem analisados e, estes se devem encontrar disponíveis na sede para avaliação, caso existam.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral reunirá, na sede social da sociedade, no entanto poderá também se reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que para tal, o conselho de administração assim o determine.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral poderá reunir sem a observância de qualquer formalidade prévia, desde de que a sócia esteja presente ou representada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia ou administrador(a) do conselho de administração nomeado(a) pela sócia e proprietária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração deterá poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, tendentes à execução do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, de forma activa e passiva, podendo delegar estes
Texto do artigo · p. 19 poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) O mandato do(a) administrador(a) será deliberado pelo conselho de administração com o aval da sócia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade irá se proceder à sua liquidação, usufruindo os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 African Gaming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752964 uma entidade denominada African Gaming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Lawrence de Smidt, solteiro, maior, natural de Blomfontein, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A04378989, emitido aos 16 de Outubro de 2014, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta, a denominação de African Gaming – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de entretenimento, promoção e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de material informático e de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 19 c) Importação de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 19 d) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 19 e) Recrutamento, avaliação, seleção, gestão e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 f) Marketing e projetos de planeamento;
Número ou marcador · p. 19 g) Elaboração, avaliação e gestão de projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 19 h) Consultoria as PME’s no âmbito das diferentes áreas funcionais;
Número ou marcador · p. 19 i) Gestão de projectos, estudos de mercado, planos de negócio e estratégicos;
Número ou marcador · p. 19 j) Desenvolvimento organizacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Lawrence de Smidt.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio o senhor Lawrence de Smidt, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Lawrence de Smidt, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Wanxing Co-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 20 no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752751 uma entidade denominada Wanxing Co-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Ruifang Huang, de nacionalidade chinesa, portador DIRE n.º 110CN00079509F,
Texto do artigo · p. 20 emitido em 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Machemba Falume,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364971A, emitido em 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Wanxing Co-Sociedade Unipessoal ,Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades no Distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, Avenida de Moçambique, quarteirão 12 casa, n.º 52.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização de material de construção e escolar, e prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 20 b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 20 c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão: Ruifang Huang, setenta mil meticais correspondentes a 70%; e Machemba Falume, trinta mil meticais, correspondentes a 30%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que neste caso é o sócio Ruifang Huang,como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos susceptivel de ser renovado por período de idêntica duração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 21 necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Auto Rápida Matola e Setecentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República número dezanove III série, de dez de Maio de dois mil e seis, nas alíneas quatro, cinco e seis onde se lê: «para escrituras diversas número duzentos e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo», deve-se ler: «para escrituras diversas número duzentos e cinco traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo».
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Avinet, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Micaela Naves Faustino, portadora do DIRE n.º11PT00012559 F, dos Serviços de Migração de Maputo, solteira, emitido a 9 de Fevereiro de 2016, natural de Lisboa – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua Comandante João Belo, n.º178, 1.º esquerdo em Maputo.
  2. Texto do artigo, página 14: É, nos termos do artigo 1 do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Nome e duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MOOD Lounge, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede social
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango (Antiga Rua General Pereira D’Eça), n.º 90, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer outra parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de restauração, catering, bar, snack-bar, pastelaria, realização de eventos, promoções comerciais, prestação de serviços, aluguer, arrendamento, subaluguer e sub-arredamento de espaço destinados à habitação, comércio, escritórios ou mistos e ainda exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, representações e comercialização de produtos e/ ou serviços nacionais ou estrangeiros.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto social, mediante deliberação do conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Capital social
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, representativos de 80% do capital social da sociedade, pertencente a Rudolfo de Sousa Martins;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Uma outra quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representativos de 20% do capital da sociedade, pertencente a Micaela Naves Faustino;
  22. Número ou marcador, página 14: c) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Quotas próprias
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade, devidamente representada pela assembleia e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  28. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Transmissão de quotas
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em Acordo Parassocial.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização das quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio deverá processar-se de acordo com estabelecido na lei.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Exclusão e exoneração de sócio
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  44. Número ou marcador, página 15: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 15: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  49. Número ou marcador, página 15: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  50. Número ou marcador, página 15: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  51. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  53. Texto do artigo, página 15: Órgãos da sociedade
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de casa exercícios para:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  59. Número ou marcador, página 15: c) Eleger os membros da administração.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  63. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida a presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  65. Número ou marcador, página 15: a) A fusão com outras sociedades;
  66. Número ou marcador, página 15: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Convocação da assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 15: Administração
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração compete a 1 (um) administrador, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores serão nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores são eleitos por um período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação de caução.
  76. Número ou marcador, página 15: Quatro) A administração pode delegar num administrador (o “Administrador Executivo”) a gestão corrente da sociedade, podendo igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  77. Número ou marcador, página 15: Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à
  78. Texto do artigo, página 16: prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião de ser lavrada Acta no livro respectivo e assinado por todos os administradores que nela tenham participado.
  79. Número ou marcador, página 16: Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  80. Número ou marcador, página 16: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizadas.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura de um (1) dos sócios sem qualquer tipo de limitações, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  84. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 16: Balanço e aprovação de contas
  87. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 16: Alocação de resultados
  91. Número ou marcador, página 16: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá colocar um montante correspondente a pelo menos 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no Acordo Parassocial.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial, nos presentes estatutos e no Acordo Parassocial.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 16: Disposições transitórias
  98. Número ou marcador, página 16: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo sócio Rudolfo de Sousa Martins.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) O(s) administradores (es) ora nomeado(os) deverá(ao) convocar uma reunião de assembleia geral no prazo de 3 (três) meses, após a data da constituição da sociedade.
  100. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 16: Goba Inertes, Limitada
  102. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752867 uma entidade denominada Goba Inertes, Limitada.
  103. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  104. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Valdemar Sérgio Bachita, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453276Q, emitido no dia 5 de Dezembro de 2011, pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro de Mussumbuluco, Rua 14 026, Q-3, casa nº577, Cidade da Matola, adiante designado primeiro outorgante;
  105. Texto do artigo, página 16: Segundo. Amílcar António Gonçalves, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Everdosa Vinhais, portador do DIERE n.º 11PT00037249M, emitido no dia 2 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Migração, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3º, bairro central, cidade de Maputo, adiante designado segundo outorgante;
  106. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Manuel Abílio Pereira Carvalho, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portador do DIRE n.º 11PT00029885C, emitido no dia 14 de Outubro de 2015, pelos serviços de migração, residente na rua da Gávea, n.º 33, 5.º andar, bairro Central, cidade de Maputo adiante designado terceiro outorgante.
  107. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade
  108. Texto do artigo, página 16: por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 16: (Constituição)
  111. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade por quotas pelos 1.º a 3.º outorgantes.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Goba Inertes, Limitada, tem a sua sede no distrito de Namaacha, localidade de Goba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  117. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por um tempo de 01 (um) ano renovável, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 16: (Objectivo e participação)
  120. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  121. Número ou marcador, página 16: a) O exercício de actividade mineira;
  122. Número ou marcador, página 16: b) Exploração de um areeiro.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  125. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em propriedade plena de bens móveis e imóveis no valor de 2.500.000,00 MT (dois milhões de meticais).
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social está dividido em:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), pertencentes ao primeiro outorgante, constituídas pelo titulo mineiro n.º 7940, com referencia n.º 20/ DIPREME/2016/DRM-CM-231 de 30 de Dezembro de 2015, e pela Licença do alvará;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao segundo outorgante, constituída por equipamentos;
  129. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencentes ao terceiro outorgante, constituída por equipamentos.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  133. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
  137. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 17: (Exoneração e exclusão de sócio)
  140. Número ou marcador, página 17: Um) A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
  143. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios, para a movimentação da conta e de qualquer assunto relacionado com as agências bancárias e tudo o que diz respeito a sociedade.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 17: (Direitos especiais dos sócios)
  149. Texto do artigo, página 17: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 17: (Colaboradores)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional terceiros não sócios que tomam a qualidade de colaboradores.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A actividade do colaborador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  154. Número ou marcador, página 17: Três) Os colaboradores têm os seguintes deveres gerais:
  155. Número ou marcador, página 17: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  156. Número ou marcador, página 17: b) Dever de sigilo;
  157. Número ou marcador, página 17: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  158. Número ou marcador, página 17: d) Dever ético e de deontologia profissional nas relações com colegas, clientes e terceiros;
  159. Número ou marcador, página 17: e) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) Da receita obtida mensalmente no balanço da sociedade serão retidos os montantes destinados ao pagamento de impostos de superfície nas taxas fixadas pelas Finanças da Repartição da Cidade da Matola, no valor de 29.167,00 MT (vinte e nove mil, cento e sessenta e sete meticais) e imposto da Administração de Goba correspondente a 1,5 % da receita mensal, devendo o restante ser distribuído ou afecto aos sócios do seguinte modo.
  167. Número ou marcador, página 17: a) 40% do valor da receita mensal para o primeiro outorgante;
  168. Número ou marcador, página 17: b) 30% do valor da receita mensal para o segundo outorgante; e
  169. Número ou marcador, página 17: c) 30% do valor da receita mensal para o terceiro outorgante.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  171. Número ou marcador, página 17: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
  180. Texto do artigo, página 17: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Amortização e quotas)
  183. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  185. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota por penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  187. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  188. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  189. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 17: Buya Undzinga – Padaria Pastelaria, Restaurante e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752824 uma entidade denominada Buya Undzinga – Padaria Pastelaria, Restaurante e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Texto do artigo, página 17: Youssef Zalim, casado com Khadija Akchar, sob o regime de separação de bens, natural de Trafraquite, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na avenida Eduardo Mondlane, n.º 773, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101051866148Q, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2015 .
  193. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Buya Undzinga – Padaria Pastelaria, Restaurante e Pizzaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no centro do distrito da Moamba, rua Principal, edifício n.º 184, rés-do-chão, primeiro andar.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  201. Número ou marcador, página 18: a) Fabrico de produtos de padaria e pastelaria;
  202. Número ou marcador, página 18: b) Pizzaria e restauração;
  203. Número ou marcador, página 18: c) Comercialização de produtos subsidiaria a actividade principal;
  204. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação;
  205. Número ou marcador, página 18: e) Participações de capital.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde à uma quota pertencente ao sócio único Youssef Zalim o qual representa os cem por cento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. O sócio único decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação moral.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
  220. Número ou marcador, página 18: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  221. Número ou marcador, página 18: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  222. Número ou marcador, página 18: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando realizada sem o prévio consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios;
  223. Número ou marcador, página 18: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização da quota far-se-á pelo valor nominal da quota, ou no valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  227. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um administrador, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 18: Dois) fica desde já nomeado os administrador
  229. Texto do artigo, página 18: o sócio único o senhor Youssef Zalim e o bastante procurador em actos bancários (assinaturas e demais processos pertinentes a título bancário).
  230. Número ou marcador, página 18: Três) Cabe ao Administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 18: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  235. Número ou marcador, página 18: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberará qual a parte destinada à constituição de reservas da sociedade e qual a parte que será efectivamente para o sócio único.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 18: (Regulamento interno)
  238. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do sócio e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula ao sócio nos mesmos termos deste pacto social.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  243. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 18: Domestus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100742934 uma entidade denominada Domestus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato da sociedade comercial unipessoal por Marlen Isabel Monteiro Ribeiro, divorciada, natural de Nampula, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1085, 4.º andar, flat 3, bairro Central B, Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB83731, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, aos 26 de de Março de 2013 e válido até aos 26 de Março de 2018, a qual se rege pelas cláusulas abaixo.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  249. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Domestus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 18: Sede
  252. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 691, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal KaMphumo, província do Maputo.
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  256. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de limpeza e higienização de instituições e empresas públicas, privadas e a singulares.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda por objecto formação, treinamento e agenciamento de funcionários domésticos para prestação de serviços a instituições públicas, empresas privadas e singulares.
  258. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade exercerá ainda actividades de comercialização de produtos e equipamentos de limpeza e, ainda quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximização de novas formas de implementação de negócios bem como fontes de rendimento, desde que as mesmas sejam legalmente autorizadas.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 19: Capital social
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade possui um capital social realizado em dinheiro no valor de 20.000MT, correspondente à uma quota nominal de cem por cento do capital social, pertencente à sócia e proprietária Marlen Isabel Monteiro Ribeiro.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da sócia, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 19: Divisão, cessão e amortização de quotas
  265. Texto do artigo, página 19: A sócia tem livre arbítrio para proceder a divisão de quotas a favor de terceiros.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 19: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano no período dos quatro meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  269. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício do ano fiscal em causa;
  270. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados alcançados;
  271. Número ou marcador, página 19: c) Proceder a eleição dos administradores.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá se reunir de forma extraordinária sempre que se fizer necessário, por iniciativa do conselho de administração ou da sócia e proprietária.
  273. Número ou marcador, página 19: Três) O aviso ou convocatória para reunião extraordinária deverá, ser realizado respeitando o tipo de reunião, ordem de trabalhos, indicação dos documentos a serem analisados e, estes se devem encontrar disponíveis na sede para avaliação, caso existam.
  274. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral reunirá, na sede social da sociedade, no entanto poderá também se reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que para tal, o conselho de administração assim o determine.
  275. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral poderá reunir sem a observância de qualquer formalidade prévia, desde de que a sócia esteja presente ou representada.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia ou administrador(a) do conselho de administração nomeado(a) pela sócia e proprietária.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração deterá poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, tendentes à execução do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, de forma activa e passiva, podendo delegar estes
  280. Texto do artigo, página 19: poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) O mandato do(a) administrador(a) será deliberado pelo conselho de administração com o aval da sócia.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade irá se proceder à sua liquidação, usufruindo os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 19: African Gaming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752964 uma entidade denominada African Gaming – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 19: Nos termos dos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Lawrence de Smidt, solteiro, maior, natural de Blomfontein, de nacionalidade sul-africana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A04378989, emitido aos 16 de Outubro de 2014, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta, a denominação de African Gaming – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  298. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 19: (Objeto social)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  305. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de entretenimento, promoção e gestão de eventos;
  306. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de material informático e de telecomunicação;
  307. Número ou marcador, página 19: c) Importação de equipamento electrónico;
  308. Número ou marcador, página 19: d) Comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  309. Número ou marcador, página 19: e) Recrutamento, avaliação, seleção, gestão e formação de recursos humanos;
  310. Número ou marcador, página 19: f) Marketing e projetos de planeamento;
  311. Número ou marcador, página 19: g) Elaboração, avaliação e gestão de projectos de investimento;
  312. Número ou marcador, página 19: h) Consultoria as PME’s no âmbito das diferentes áreas funcionais;
  313. Número ou marcador, página 19: i) Gestão de projectos, estudos de mercado, planos de negócio e estratégicos;
  314. Número ou marcador, página 19: j) Desenvolvimento organizacional.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  316. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do único sócio e cumpridas as formalidades legais.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio o senhor Lawrence de Smidt.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que o único sócio o determinar.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 19: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  323. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a efectuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio o senhor Lawrence de Smidt, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do único sócio o senhor Lawrence de Smidt, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  333. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  334. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 20: Wanxing Co-Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que
  341. Texto do artigo, página 20: no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752751 uma entidade denominada Wanxing Co-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  343. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ruifang Huang, de nacionalidade chinesa, portador DIRE n.º 110CN00079509F,
  344. Texto do artigo, página 20: emitido em 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, cidade da Maputo.
  345. Texto do artigo, página 20: Segundo. Machemba Falume,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364971A, emitido em 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Sommerschield, cidade de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  347. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação e sede
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Wanxing Co-Sociedade Unipessoal ,Limitada, e tem a sua sede para o desenvolvimento das suas actividades no Distrito de Marracuene, bairro de Cumbeza, Avenida de Moçambique, quarteirão 12 casa, n.º 52.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 20: Duração
  352. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 20: Objecto
  355. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  356. Número ou marcador, página 20: a) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e comercialização de material de construção e escolar, e prestação de serviços afins;
  357. Número ou marcador, página 20: b) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal;
  358. Número ou marcador, página 20: c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  359. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 20: Capital social
  362. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é fixado em 100.000,00MT (cem mil meticais), representado em duas quotas pertencentes aos sócios com a seguinte divisão: Ruifang Huang, setenta mil meticais correspondentes a 70%; e Machemba Falume, trinta mil meticais, correspondentes a 30%.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção das suas quotas.
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  367. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  370. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienaçãao de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  372. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário que neste caso é o sócio Ruifang Huang,como sócio gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de cinco anos susceptivel de ser renovado por período de idêntica duração.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  376. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  378. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerencia.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  382. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
  383. Texto do artigo, página 21: necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  384. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da dissolução
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  387. Texto do artigo, página 21: Sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  390. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 21: Auto Rápida Matola e Setecentos, Limitada
  396. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  397. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República número dezanove III série, de dez de Maio de dois mil e seis, nas alíneas quatro, cinco e seis onde se lê: «para escrituras diversas número duzentos e três traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo», deve-se ler: «para escrituras diversas número duzentos e cinco traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo».
  398. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 21: Avinet, Limitada
  400. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que
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