III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2016

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Texto do artigo · p. 21 no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753561 uma sociedade denominada Avinet, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 José Fernando Marques, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001362701C,
Texto do artigo · p. 21 emitido aos 10 de Agosto de 2011 e residente em Maputo, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Avinet, Limitada, com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da resistência n.º 1005.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços, tecnologias de informação e comunicação e fornecimento de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) Exploração geológica mineira; produção e comercialização de produtos mineiros; comercialização de matéria-prima de utilidade mineira; realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de materiais e equipamentos de construção, eléctricos (para alta, media e baixa tensão) e electrotécnico, metalúrgicos, serralharia e outros afins;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento de material, equipamento, calçado, produtos químicos e acessórios para área de águas;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de material e equipamento de protecção e segurança no trabalho, uniformes profissionais, escolares, hospitalares e calçados;
Número ou marcador · p. 21 f) Exercício de actividade de comércio de material e equipamento de rádio e telecomunicações para redes fixas e móveis e sua respectiva montagem;
Número ou marcador · p. 21 g) Exercício de actividade de comércio de material e equipamento hospitalar e sua montagem;
Número ou marcador · p. 21 h) Exercício de actividade de leasing ou aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio José Fernando Marques.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Admistração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A admistração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 D&M Electroclima, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753065 uma sociedade denominada D&M Electroclima, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Contrato de sociedade entre Adelúsio Manuel João Luís Doce, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524799N, solteiro, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 665 e Michaque Euler Pita Sitoe, portador do Passaporte n.º 10AA78574, solteiro, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola, rua Mahatma Ghandi, n.º 338.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação social de D&M Electroclima, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 21 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sede na Rua Mahatma Gandhi, n.º 338, bairro do Fomento, no município da Matola.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Projectos de sistemas de frio e electricidade geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Fiscalização de montagem, manutenção e reparação de sistemas de electricidade geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Fornecimento de bens, prestação de serviços e comércio geral em sistemas de frio, sistemas eléctricos, electrónicos, electricidade geral e acessórios;
Número ou marcador · p. 22 d) Distribuição e comercialização de materiais e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 f) Consultoria na área do objecto social;
Número ou marcador · p. 22 g) Participação em outras sociedades ainda que com um objecto social diferente desta, desde que legalmente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social pertencente ao Adelúsio Manuel João Luís Doce;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade ficará a cargo de Adelúsio Manuel João Luís Doce e Michaque Euler Pita Sitoe que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com duas assinaturas
Texto do artigo · p. 22 obrigatórias nomeadamente as dos Adelúsio Manuel João Luís Doce e Michaque Euler Pita Sitoe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO Convocação da assembleia
Texto do artigo · p. 22 As assembleia gerais, salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais, serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livremente consentida. Na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros nos termos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Transmissão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 22 c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá da assembleia geral ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Machiana Logística e Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753324 uma sociedade denominada Machiana Logística e Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Alfredo Dique Machiana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606409M, emitido aos 4 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Arlindo Dinis da Costa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104682271A, emitido aos 2 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
Texto do artigo · p. 22 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Machiana Logística e Transportes, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua do Sol, número 15, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadorias diversas em todo
Texto do artigo · p. 22 território nacional, logística e prestação de serviços na área de transportes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a 100% , assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota do valor nominal de vinte e oito mil meticais equivalente á 90% pertencente ao sócio Alfredo Dique Machiana;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota do valor nominal de dois mil meticais equivalente á 10% pertencente ao sócio Arlindo Dinis da Costa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente será exercida pelo sócio, desde já nomeado gerente o sócio Alfredo Dique Machiana, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, à alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100642271 uma sociedade denominada Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Victor Manuel Soares, natural de NapidoGilé, distrito de Gilé, província da Zambézia, nascido aos 28 de Dezembro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010088033C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de quelimane, Avenida 1 de Julho, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória do registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de engenharia e construção civil, consultoria e assistência técnica na área de engenharia eléctrica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito é integral e único de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma total de quotas, correspondente à Victor Manuel Soares quota única do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer à caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Decisão e cessão
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Victor Manuel Soares desde já e nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador em exercício poderá também constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando
Texto do artigo · p. 24 expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Despesas resultantes de constituição da sociedade
Texto do artigo · p. 24 Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Ano social, balanço e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
Texto do artigo · p. 24 fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposição geral
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção pelos sócios das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Imobiliária 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único de 7 de Julho de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Imobiliária 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede sita na Avenida da
Texto do artigo · p. 24 Liberdade, número 596, rés-do-chão, cidade da Matola, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Rijal Amade Juma Valgy, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, em quatro novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e nove mil meticais, correspondente a 58% do capital social, reservada para si; Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida a favor da senhora Célia Mariza Magide Valgy; Outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, cedida a favor do senhor Maizer Magide Valgy; E outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, cedida a favor da senhora Jéssica Magide Valgy, entrando estes na sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
Texto do artigo · p. 24 Alteração integral os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária 700, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da Liberdade, número 596, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de imóveis, podendo exercer outros fins desde que seja, deliberado em assembleia geral, especialmente convocada para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil meticais, correspondente a 58% do capital social, pertencente ao sócio Rijal Amade Juma Valgy;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Célia Mariza Magide Valgy;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma outra no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, pertencente à sócia Jéssica Magide Valgy;
Número ou marcador · p. 24 d) Outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais correspondente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Maizer Magide Valgy.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 24 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no país como no estrangeiro para prossecução e realização do objecto social é exercida pelos sócios gerentes com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada pela assembleia geral, ao que desde já, são nomeados os sócios Rijal Amade Juma Valgy e Célia Mariza Magide Valgy, para o cargo de administradores da sociedade, ficando apenas obrigada a uma assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É obrigatória a assinatura dos dois sócios em conjunto Maizer Magide Valgy e Jéssica Magide Valgy.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 25 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Grupo Trichilia, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731134 uma sociedade denominada Grupo Trichilia, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Ana Alecia Lyman, maior, portadora do Passaporte n.º 482557412, emitido aos 27 de Janeiro de 2011, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Edison Guy Rwodzi, maior, portador do Passaporte n.º EN078757, emitido aos 2 de Abril de 2014, pelo Registro Geral de Harare;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Graham Ford, maior, portador do Passaporte n.º M0041262, emitido aos 13 de Maio de 2011, pelo Departamento de Assuntos Internos, África do Sul;
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Rui dos Santos Veigas, maior, portador do Passaporte n.º 12AB91566, emitido aos 24 de Abril de 2013, pela Autoridade de Migração de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Trichilia, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Rua Maguiguana, Bairro Balane um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra de produtos de colheita e cultivo de frutas, vegetais e sementes como matéria prima;
Número ou marcador · p. 25 b) Processamento de frutas, vegetais e óleos de sementes;
Número ou marcador · p. 25 c) Fabricação de produtos derivados do processamento e de produtos importados, incluindo mas não se limitando a sabão e outros produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda a grosso de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda a retalho de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
Número ou marcador · p. 25 f) Exportação de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
Número ou marcador · p. 25 g) Actividades complementares as acima expostas, tais como marketing e destribuição de produtos acima referidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a Ana Alecia Lyman;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao Edison Guy Rwodzi;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao Graham Ford;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao Rui dos Santos Veigas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre sócios ou estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião eles mesmos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A Mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 26 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 26 d) O consentimento para alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 26 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 f) A nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balance e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 h) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 26 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) O aumento e redução do capital;
Número ou marcador · p. 26 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 26 o) Alienação ou oneração, a qualquer título de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Competências da administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado com “administrador da sociedade”), respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 26 b) A assinatura conjunta do administrador e mandatário;
Número ou marcador · p. 26 c) A assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos no mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 26 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 26 a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais
Texto do artigo · p. 27 obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 27 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Liasse e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que pelas actas de doze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Liasse e Serviços Limitada, matriculada sob NUEL 100455331, deliberam o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 Que o artigo quinto do contrato de sociedade terá a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 27 Ficou decidido que os sócios Martins Pedro Rafael, cederia as suas quotas ao sócio Evaristo Emídio Mendes A. Ribeiro Liasse, respectivamente, e os artigos primeiro e quinto do respectivo estatuto passaria ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Liasse e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e
Texto do artigo · p. 27 tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil quatrocentos sessenta e dois, em Maputo, matriculada sob o NUEL 100455331.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente ao sócio Evaristo Emídio Mendes A. Ribeiro Liasse.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 RK – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753693 uma sociedade denominada RK – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rahim Navazali Acabarali Kara, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00048901A, emitido em 21 de Abril de 2016 e válido até 21 de Abril de 2017, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de RK - Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, 3.º andar direito, Bairro Polana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 i. Actividade de consultoria para os negócios e a assessoria multidis. ciplinar;
Texto do artigo · p. 27 ii. Serviços de gestão e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; iii. Actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços; iv. Importação e exportação de bens e produtos e sua comercialização: v. Elaboração de estudos de mercado; vi. Elaboração de estudos e projectos; vii. Gestão de projectos; viii. Fiscalização de execução de empreitadas de construção civil e obras públicas; ix. Orçamentação, gestão e planeamento de empreitadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 27 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 28 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753561 uma sociedade denominada Avinet, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 21: José Fernando Marques, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001362701C,
  3. Texto do artigo, página 21: emitido aos 10 de Agosto de 2011 e residente em Maputo, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Avinet, Limitada, com duração por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da resistência n.º 1005.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços, tecnologias de informação e comunicação e fornecimento de materiais de escritório;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Exploração geológica mineira; produção e comercialização de produtos mineiros; comercialização de matéria-prima de utilidade mineira; realização de prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de materiais e equipamentos de construção, eléctricos (para alta, media e baixa tensão) e electrotécnico, metalúrgicos, serralharia e outros afins;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de material, equipamento, calçado, produtos químicos e acessórios para área de águas;
  14. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de material e equipamento de protecção e segurança no trabalho, uniformes profissionais, escolares, hospitalares e calçados;
  15. Número ou marcador, página 21: f) Exercício de actividade de comércio de material e equipamento de rádio e telecomunicações para redes fixas e móveis e sua respectiva montagem;
  16. Número ou marcador, página 21: g) Exercício de actividade de comércio de material e equipamento hospitalar e sua montagem;
  17. Número ou marcador, página 21: h) Exercício de actividade de leasing ou aluguer de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio José Fernando Marques.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Admistração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A admistração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social nomeadamente quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  30. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 21: D&M Electroclima, Limitada
  33. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753065 uma sociedade denominada D&M Electroclima, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 21: Contrato de sociedade entre Adelúsio Manuel João Luís Doce, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524799N, solteiro, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola, quarteirão 29, casa n.º 665 e Michaque Euler Pita Sitoe, portador do Passaporte n.º 10AA78574, solteiro, residente no bairro do Fomento, cidade da Matola, rua Mahatma Ghandi, n.º 338.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação social de D&M Electroclima, Limitada.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 21: Natureza jurídica
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: Sede social
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede na Rua Mahatma Gandhi, n.º 338, bairro do Fomento, no município da Matola.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  46. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Projectos de sistemas de frio e electricidade geral;
  48. Número ou marcador, página 22: b) Fiscalização de montagem, manutenção e reparação de sistemas de electricidade geral;
  49. Número ou marcador, página 22: c) Fornecimento de bens, prestação de serviços e comércio geral em sistemas de frio, sistemas eléctricos, electrónicos, electricidade geral e acessórios;
  50. Número ou marcador, página 22: d) Distribuição e comercialização de materiais e equipamentos de construção;
  51. Número ou marcador, página 22: e) Importação e exportação;
  52. Número ou marcador, página 22: f) Consultoria na área do objecto social;
  53. Número ou marcador, página 22: g) Participação em outras sociedades ainda que com um objecto social diferente desta, desde que legalmente reconhecidas.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 22: Duração da sociedade
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 22: Capital social
  59. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, correspondendo a duas quotas divididas da seguinte forma:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social pertencente ao Adelúsio Manuel João Luís Doce;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Michaque Euler Pita Sitoe.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 22: Gerência
  64. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade ficará a cargo de Adelúsio Manuel João Luís Doce e Michaque Euler Pita Sitoe que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 22: Forma de obrigar a sociedade
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contratos com duas assinaturas
  68. Texto do artigo, página 22: obrigatórias nomeadamente as dos Adelúsio Manuel João Luís Doce e Michaque Euler Pita Sitoe.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO Convocação da assembleia
  70. Texto do artigo, página 22: As assembleia gerais, salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais, serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livremente consentida. Na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes sócios em segundo lugar.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros nos termos legais.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 22: Transmissão e divisão de quotas
  77. Texto do artigo, página 22: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 22: Amortização da quota
  80. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular;
  82. Número ou marcador, página 22: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  83. Número ou marcador, página 22: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  85. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  87. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá da assembleia geral ou nos casos previstos por lei.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 22: Liquidação da sociedade
  90. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e designará os liquidatários.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
  93. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
  94. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 22: Machiana Logística e Transportes, Limitada
  96. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753324 uma sociedade denominada Machiana Logística e Transportes, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 22: Entre:
  98. Texto do artigo, página 22: Alfredo Dique Machiana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606409M, emitido aos 4 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  99. Texto do artigo, página 22: Arlindo Dinis da Costa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104682271A, emitido aos 2 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem
  100. Texto do artigo, página 22: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos seguintes artigos.
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 22: Denominação
  103. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Machiana Logística e Transportes, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Rua do Sol, número 15, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 22: Duração
  106. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu ínicio a partir da data da celeberação do presente contrato.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 22: Objecto da sociedade
  109. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de mercadorias diversas em todo
  110. Texto do artigo, página 22: território nacional, logística e prestação de serviços na área de transportes.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 23: Capital social
  115. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a 100% , assim distribuídas.
  116. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota do valor nominal de vinte e oito mil meticais equivalente á 90% pertencente ao sócio Alfredo Dique Machiana;
  117. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota do valor nominal de dois mil meticais equivalente á 10% pertencente ao sócio Arlindo Dinis da Costa.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão tomada pelos sócios.
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão de quotas
  121. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  125. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente será exercida pelo sócio, desde já nomeado gerente o sócio Alfredo Dique Machiana, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do findo e repartição de lucros e perdas.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 23: Gerência
  132. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio gerente.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 23: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores do sócio gerente.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 23: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de todos os sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, à alteração contratual pertinente.
  137. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 23: Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  141. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100642271 uma sociedade denominada Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 23: Victor Manuel Soares, natural de NapidoGilé, distrito de Gilé, província da Zambézia, nascido aos 28 de Dezembro de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010088033C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Avenida das FPLM, cidade de Nampula.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 23: Denominação
  145. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Sojovi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de quelimane, Avenida 1 de Julho, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 23: Duração
  148. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória do registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 23: Objecto
  151. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de engenharia e construção civil, consultoria e assistência técnica na área de engenharia eléctrica.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 23: Capital social
  154. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito é integral e único de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma total de quotas, correspondente à Victor Manuel Soares quota única do sócio.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  157. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios fazer à caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 23: Decisão e cessão
  161. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas é livre do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Victor Manuel Soares desde já e nomeado sócio administrador.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura da administradora.
  166. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador em exercício poderá também constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  167. Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando
  168. Texto do artigo, página 24: expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolverá mas continuará com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 24: Despesas resultantes de constituição da sociedade
  172. Texto do artigo, página 24: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituirá despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 24: Ano social, balanço e contas
  175. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
  176. Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 24: Disposição geral
  179. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios na proporção pelos sócios das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  182. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  185. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso será resolvido pela lei das sociedades por quotas ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique ou ainda por deliberação dos sócios.
  186. Texto do artigo, página 24: Nampula, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 24: Imobiliária 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único de 7 de Julho de 2016, exarada na sede social da sociedade denominada Imobiliária 700 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede sita na Avenida da
  189. Texto do artigo, página 24: Liberdade, número 596, rés-do-chão, cidade da Matola, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  190. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Rijal Amade Juma Valgy, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do capital social, em quatro novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e nove mil meticais, correspondente a 58% do capital social, reservada para si; Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, cedida a favor da senhora Célia Mariza Magide Valgy; Outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, cedida a favor do senhor Maizer Magide Valgy; E outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, cedida a favor da senhora Jéssica Magide Valgy, entrando estes na sociedade como novos sócios.
  191. Texto do artigo, página 24: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
  192. Texto do artigo, página 24: Alteração integral os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  195. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária 700, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 24: (Sede e representações)
  198. Texto do artigo, página 24: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da Liberdade, número 596, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  204. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de imóveis, podendo exercer outros fins desde que seja, deliberado em assembleia geral, especialmente convocada para os devidos efeitos.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  206. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, nomeadamente:
  210. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de vinte e nove mil meticais, correspondente a 58% do capital social, pertencente ao sócio Rijal Amade Juma Valgy;
  211. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Célia Mariza Magide Valgy;
  212. Número ou marcador, página 24: c) Uma outra no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a 11% do capital social, pertencente à sócia Jéssica Magide Valgy;
  213. Número ou marcador, página 24: d) Outra quota no valor nominal de cinco mil e quinhentos meticais correspondente a 11% do capital social, pertencente ao sócio Maizer Magide Valgy.
  214. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  217. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  218. Texto do artigo, página 24: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  219. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  220. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  223. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  224. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  227. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no país como no estrangeiro para prossecução e realização do objecto social é exercida pelos sócios gerentes com dispensa de caução e com remuneração a ser fixada pela assembleia geral, ao que desde já, são nomeados os sócios Rijal Amade Juma Valgy e Célia Mariza Magide Valgy, para o cargo de administradores da sociedade, ficando apenas obrigada a uma assinatura de um dos administradores.
  228. Número ou marcador, página 25: Dois) É obrigatória a assinatura dos dois sócios em conjunto Maizer Magide Valgy e Jéssica Magide Valgy.
  229. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  231. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 25: (Lucros e perdas)
  234. Texto do artigo, página 25: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2016. — O Técnico,
  239. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 25: Grupo Trichilia, Limitada
  241. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100731134 uma sociedade denominada Grupo Trichilia, Limitada entre:
  242. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ana Alecia Lyman, maior, portadora do Passaporte n.º 482557412, emitido aos 27 de Janeiro de 2011, pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos da América;
  243. Texto do artigo, página 25: Segundo. Edison Guy Rwodzi, maior, portador do Passaporte n.º EN078757, emitido aos 2 de Abril de 2014, pelo Registro Geral de Harare;
  244. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Graham Ford, maior, portador do Passaporte n.º M0041262, emitido aos 13 de Maio de 2011, pelo Departamento de Assuntos Internos, África do Sul;
  245. Texto do artigo, página 25: Quarto. Rui dos Santos Veigas, maior, portador do Passaporte n.º 12AB91566, emitido aos 24 de Abril de 2013, pela Autoridade de Migração de Maputo, Moçambique.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  248. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Trichilia, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, Rua Maguiguana, Bairro Balane um, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  250. Número ou marcador, página 25: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 25: Duração
  253. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 25: Objecto
  256. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 25: a) Compra de produtos de colheita e cultivo de frutas, vegetais e sementes como matéria prima;
  258. Número ou marcador, página 25: b) Processamento de frutas, vegetais e óleos de sementes;
  259. Número ou marcador, página 25: c) Fabricação de produtos derivados do processamento e de produtos importados, incluindo mas não se limitando a sabão e outros produtos de higiene;
  260. Número ou marcador, página 25: d) Venda a grosso de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
  261. Número ou marcador, página 25: e) Venda a retalho de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
  262. Número ou marcador, página 25: f) Exportação de produtos processados e fabricados a base de frutas, vegetais e óleos de sementes;
  263. Número ou marcador, página 25: g) Actividades complementares as acima expostas, tais como marketing e destribuição de produtos acima referidos.
  264. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  265. Número ou marcador, página 25: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 25: Capital social
  268. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de 4 quotas assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente a Ana Alecia Lyman;
  270. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao Edison Guy Rwodzi;
  271. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondentes a trinta por cento do capital social, pertencente ao Graham Ford;
  272. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao Rui dos Santos Veigas.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  275. Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  276. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 26: Transmissão e oneração de quotas
  279. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios ou estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  281. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  282. Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 26: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  284. Número ou marcador, página 26: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  287. Número ou marcador, página 26: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da Mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 26: Três) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião eles mesmos.
  290. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  291. Número ou marcador, página 26: Cinco) A Mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 26: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  294. Número ou marcador, página 26: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  295. Número ou marcador, página 26: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  296. Número ou marcador, página 26: b) Amortização de quotas;
  297. Número ou marcador, página 26: c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  298. Número ou marcador, página 26: d) O consentimento para alienação ou oneração de quotas próprias;
  299. Número ou marcador, página 26: e) A exclusão dos sócios;
  300. Número ou marcador, página 26: f) A nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 26: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balance e a demonstração de resultados;
  302. Número ou marcador, página 26: h) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  303. Número ou marcador, página 26: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  304. Número ou marcador, página 26: j) A alteração do contrato de sociedade;
  305. Número ou marcador, página 26: k) O aumento e redução do capital;
  306. Número ou marcador, página 26: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  307. Número ou marcador, página 26: m) A designação dos auditores da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 26: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou outra moeda;
  309. Número ou marcador, página 26: o) Alienação ou oneração, a qualquer título de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 26: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  311. Número ou marcador, página 26: q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  313. Número ou marcador, página 26: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 26: Administração
  316. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 26: Competências da administração
  320. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado com “administrador da sociedade”), respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  322. Número ou marcador, página 26: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  325. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  326. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito;
  327. Número ou marcador, página 26: b) A assinatura conjunta do administrador e mandatário;
  328. Número ou marcador, página 26: c) A assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos no mandato.
  329. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 26: Balanço e aprovação de contas
  331. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  332. Texto do artigo, página 26: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 26: Aplicação de resultados
  335. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  336. Número ou marcador, página 26: a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais
  337. Texto do artigo, página 27: obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  338. Número ou marcador, página 27: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  346. Texto do artigo, página 27: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislações aplicáveis.
  347. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 27: Liasse e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que pelas actas de doze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Liasse e Serviços Limitada, matriculada sob NUEL 100455331, deliberam o seguinte:
  350. Texto do artigo, página 27: Que o artigo quinto do contrato de sociedade terá a seguinte redacção.
  351. Texto do artigo, página 27: Ficou decidido que os sócios Martins Pedro Rafael, cederia as suas quotas ao sócio Evaristo Emídio Mendes A. Ribeiro Liasse, respectivamente, e os artigos primeiro e quinto do respectivo estatuto passaria ter a seguinte redacção:
  352. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  355. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Liasse e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e
  356. Texto do artigo, página 27: tem a sua sede na Avenida Karl Marx, número mil quatrocentos sessenta e dois, em Maputo, matriculada sob o NUEL 100455331.
  357. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 27: Capital social
  360. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente ao sócio Evaristo Emídio Mendes A. Ribeiro Liasse.
  361. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  362. Texto do artigo, página 27: RK – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  363. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753693 uma sociedade denominada RK – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rahim Navazali Acabarali Kara, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00048901A, emitido em 21 de Abril de 2016 e válido até 21 de Abril de 2017, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de RK - Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, 3.º andar direito, Bairro Polana.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  376. Texto do artigo, página 27: i. Actividade de consultoria para os negócios e a assessoria multidis. ciplinar;
  377. Texto do artigo, página 27: ii. Serviços de gestão e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional; iii. Actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços; iv. Importação e exportação de bens e produtos e sua comercialização: v. Elaboração de estudos de mercado; vi. Elaboração de estudos e projectos; vii. Gestão de projectos; viii. Fiscalização de execução de empreitadas de construção civil e obras públicas; ix. Orçamentação, gestão e planeamento de empreitadas.
  378. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  384. Número ou marcador, página 27: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  385. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  388. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  397. Texto do artigo, página 28: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
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