III SÉRIE — n.º 94

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 94/2016

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Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MOBI – Mozambique Business International, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100544210 uma sociedade denominada MOBI – Mozambique Business International, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Tiane Almeida Barreto, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466890M, emitido em Maputo, aos 2 de Outubro de 2012, residente na Avenida Julius Nyerere número 3370, flat 22, Polana Cimento, Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Laudina Iveth Carlos Lobo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286690I, emitido em Maputo, aos 20 de Junho de 2010, residente na Avenida Julius Nyerere número 3370, Flat-22, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de MOBI – Mozambique Business International, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua João de Barros, número 178, bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando
Texto do artigo · p. 28 o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) O exercício em actividades nos sectores áudio e iluminação;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de consultoria e auditoria para as áreas de telecomunicações, informática e segurança;
Número ou marcador · p. 28 c) Desenvolvimento de soluções de telecomunicações, informáticas e de segurança;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação, comercialização e representação de produtos de áudio e iluminação;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços de áudio e iluminação;
Número ou marcador · p. 28 f) Criação e comercialização de conteúdos electrónicos;
Número ou marcador · p. 28 g) Desenvolvimento e comercialização de software informático e aplicações mobile;
Número ou marcador · p. 28 h) Representação de empresas, marcas, produtos e comercialização em diversas áreas Construção civil, oil and gas, recursos minerais, energia, saneamento, equipamento industrial e segurança.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tiane Almeida Barreto;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à Laudina Iveth Carlos Lobo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 29 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 29 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 29 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 29 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 29 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 29 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 29 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 29 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 29 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 29 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Tiane Almeida Barreto e Laudina Iveth Carlos Lobo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração, respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura de um único administra.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 29 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2015, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100641917 uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Ė constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Mariana Alice Chivodze Gil, casada, natural de Maputo , nacionalidade moçambicana, residente na cidade de tete, bairro chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002478075S emitido pelo arquivo de identificação da cidade Maputo aos 8 de Junho de 2010. Por ela foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 30 outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, sita no bairro chingodzi, Rua Mártires do Colonialismo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de exploração de restaurante; venda de comida confeccionada, Take-away e catering.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 30 constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única da sócia e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipulado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sóciano prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pela sócia Mariana Alice Chivodze Gil, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designamente em letras de favor, fianças e abominações;
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao administradora:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 30 b) Admitir e contratar o pessoal necessário necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 30 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatorio de contas da sua gerência bem como o plano orcamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 e) Apreciar , aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação
Texto do artigo · p. 30 e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Sete) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Fiscalização
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 30 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que a sócia constituir serão distribuidos pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação do sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Tete, 20 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Int-Frigotérmica Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por cada acta de treze de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Int-Frigotérmica Moz, Limitada matriculada, sob NUEL 100427389 deliberaram a cessão da quota no valor nominal de cento e noventa e dois mil meticais,
Texto do artigo · p. 31 correspondente a quarenta e oito porcento do capital social, que o sócio Carlos Bizzoni possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a própria sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência é alterada a redacção do artigo primeiro e do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de DAC International, Limitada, sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de duzentos e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Delfino Bizzoni;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e dois mil meticais referente a quarenta e oito porcento do capital social, pertencente a sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Companhia de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete à cento e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 964-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de treze de Junho de dois mil e dezasseis, os accionistas procederam ao aumento do capital social da sociedade, no valor de 63.000.000,00MT (sessenta e três milhões de meticais), totalmente subscrito, dos quais 58.348.800,00MT (cinquenta e oito milhões trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos meticais) são realizados em dinheiro, sendo cinquenta porcento no imediato, e o remanescente de cinquenta porcento, seis meses depois, e 4.651.200,00MT (quatro milhões seiscentos e cinquenta e um mil e duzentos meticais), realizados com recurso à entrada em
Texto do artigo · p. 31 espécie, por conversão do crédito de suprimento do accionista maioritário, passando o capital social de 300.000.000,00MT (trezentos milhões de meticais) para 363.000.000,00MT, dividido em trinta e seis milhões e trezentas mil acções no valor nominal de dez meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 31 Consequentemente, a sociedade procedeu à alteração do artigo quinto do seu pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito, realizado e a realizar no prazo de seis meses, é de 363.000.000,00 MT (trezentos e sessenta e três milhões de meticais) dividido em trinta e seis milhões e trezentos mil acções no valor nominal de dez meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Um) Parágrafo primeiro, as acções são nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Parágrafo segundo, as acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e duas mil e quinhentas acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 31 Três) Parágrafo terceiro, os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um ou de ambos ser substituídas por reprodução mecânica.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Parágrafo quarto, as despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas interessados.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais permanecem em vigor as
Texto do artigo · p. 31 restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Bridge Insurance Broker, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta, do dia treze de Julho do ano dois mil e dezesseis, pelas catorze horas e quinze minutos, assembleia geral da sociedade Bridge Insurance Broker, Limitada, nos seus escritórios sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 556, rês-do-chão, matriculada sob o NUEL 100750325, com capital social de MZN 400 000,00 ( quatrocentos mil meticais). O sócio deliberou alteração da denominção da sociedade, alteração do objecto social, aumento de capital social no valor de MZN 50 000,00 (cinquenta mil meticais), divisão e cedência de quotas da sociedade unipessoal Servicerto, Limitada 4%, equivalente à MZN 18 000,00
Texto do artigo · p. 32 (dezoito mil meticais) da sua participação na sociedade para a senhora Cecília Virginia Muchongo, casada, de 37 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101879500B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Vila Olímpica, casa n.° 116, bairro Zimpeto; e cedência de 95%, equivalente a MZN 342,000.00 (trezentos quarenta e dois mil meticais), António Vasco Matuca, casado, de 38 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110600670895B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Março de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Vila Olímpica, casa n.° 116, bairro Zimpeto; em consequência alteram-se os artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social, que passará a ter o seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 Aprovação e deliberação da alteração de denominção da sociedade, Bridge Insurance Broker, Limitada passa para sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a donominação Bridge Insurance Correctores e Consultores Seguros, Limitada, nos termos do contracto em anexo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 32 Correntagem de seguros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, (MZN 450.000,00), dividido em duas partes desiguais pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) O sócio António Vasco Matuca c o m M Z N 4 3 2 , 0 0 0 . 0 0 (quatrocentos trinta e dois mil meticais), correspondente a 96%;
Número ou marcador · p. 32 b) A sócia Cecília Virgínia Muchongo, com MZN 18.000,00 (dezoito mil meticais), correspondente a 4%.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 GTO – Engenheiros e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e duas a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 32 Divisão, cessão das quotas detidas pelos sócios Fernando Joaquim da Rocha Gomes da Silva Gusmão e Raúl Vasconcelos Bessa, no valor nominal de quatrocentos e trinta e oito mil meticais cada uma delas, em quatro novas quotas iguais, sendo duas iguais no valor nominal de duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos meticais, reservadas para si mesmos e outras duas iguais no valor nominal de cento e setenta e cinco mil e duzentos meticais cada uma delas, cedidas ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel.
Texto do artigo · p. 32 Unificação das quotas cedidas ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, trezentos e catorze mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel e outras duas quotas iguais no valor nominal de duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Fernando Joaquim da Rocha Gomes da Silva Gusmão e Raúl Vasconcelos Bessa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) ... Três) ...
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 32 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Hotel Atlantis, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte nove do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Hotel Atlantis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100417138, os sócios da sociedade Yassin Abdul Razaque e Afzal Piarali Hergy, deliberaram pela cessão total da quota pertencente ao sócio Afzal Piarali Hergy, que detém na sociedade Hotel Atlantis, Limitada, no valor nominal de (83.500,00 MT) oitenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a (33,4%) trinta e três vírgula quatro porcento do capital social, a favor dos sócios cessionários Hotel Atlantis, Limitada e Yassin Abdul Razak, sem ónus ou encargos e pela renúncia do sócio administrador Afzal Piarali Hergy com administrador da sociedade, em consequência alterou-se o artigo quinto, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade passando estes a terem a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de (249.165,00 MT) duzentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e cinco meticais, correspondentes a (99%) noventa e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Yassin Abdul Razaque;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de (835,00 MT) oitocentos e trinta e cinco meticais, correspondente a (1%) um porcento do capital social, pertencente à sócia Hotel Atlantis, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Yassin Abdul Razaque, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores
Texto do artigo · p. 33 estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada mediante a uma única assinatura, do sócio Yassin Abdul Razaque, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Pedras e Mariscadas, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade Pedras e Mariscadas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Numero Único da Entidade Legal (NUEL) 100689316, com capital social de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a cedência de quotas, o sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe, divide a sua quota em duas partes desiguais, uma no valor de 282.744,00MT, correspondente a sessenta e sete porcento (67%) que serve para si e outra no valor de 133.056,00MT, correspondente a trinta e dois porcento (32%) da sua quota, que cede a senhora Vanessa da Costa Marques que entra para a sociedade como nova sócia, o sócio José Carlos Varagilal Canotilho cede a sua quota na totalidade no valor de 4.200,00MT, correspondente a um porcento (1%) à senhora Vanessa da Costa Marques.
Texto do artigo · p. 33 Foi deliberado nomear a senhora Vanessa da Costa Marques para o cargo de administradora, passando a sociedade a ser administrada e representada pela administradora, bastando a assinatura da mesmo ou do senhor Ricardo Alexandre Maximiano Filipe para obrigar e
Texto do artigo · p. 33 vincular a sociedade nos bancos e em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade em quaisquer assembleias gerais ordinárias e extraordinárias da sociedade, e ai deliberar sobre quaisquer ordem de trabalho, incluindo a cedência das quotas detidas pela sociedade, pelo preço e nas condições que entender por conveniente, em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição dos artigos quinto e nono dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 282.744,00MT (duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro meticais), correspondente a 67% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 137.256,00MT (cento e trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a sócia Vanessa da Costa Marques.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, que fica desde já nomeada administradora, a senhora Vanessa da Costa Marques com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade junto aos bancos e em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na origem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto a o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SB Furniture, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de públicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, assembleia geral da sociedade denonominada SB Furniture, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada nos Livros do Registo Comercial, sob o número dezoito mil e cento e noventa e quatro a folhas oitenta e nove, do livro C traço quarenta e cinco, e que no livro E traço oitenta e dois, a folhas cento e trinta e dois sob o número trinta e oito mil seiscentos e noventa e seis, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, com o capital social no valor nominal vinte mil meticais (20.000,00MT). Na mesma data, a sociedade deliberou o aumento do capital social em mais vinte e nove milhões e novecentos e oitenta mil meticais, passando a ser de de trinta milhões de meticais (30.000.000,00MT), em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de vinte dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva e outra de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Stella Grace Martins da Silva.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais não alterado por este extrato, continuam a vigorar as disposições constantes no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ponta Palms, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Março de dois mil e quinze, da sociedade Ponta Palms, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 16548 a folhas 31 verso do livro C traço quarenta e um, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de dezoito mil e quatrocentos meticais que a sócia Maria Chulacufa Tivane Manguambe possuía
Texto do artigo · p. 34 no capital social e que cedeu à favor do senhor Lawrence Arthur Dale, e em consequência fica alterada a composição do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Micawber 789 e outra no valor de mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Lawrence Arthur Dale.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Metalind, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão da quota titulada por IBG (International Business Group) Holding Ltd., com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social em duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco porcento do capital social, e outra com
Texto do artigo · p. 34 o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro porcento do capital social; à cessão da parte da quota dividida titulada pelo sócio IBG (International Business Group) Holding Ltd., com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco porcento do capital social, a Tiago José Peixoto Pereira, cidadão de nacionalidade portuguesa, com NIF 256275017, com domicílio profissional em Zona Industrial de Gême, Lotes G6 e G7, 4730-180 Gême – Vila Verde, Portugal, titular do Passaporte n.º N107219, emitido em 30 de Abril de 2014, pelo SEF, guardando para si a outra parte da quota dividida, com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro porcento do capital social; e à alteração de denominação social para WASI
Texto do artigo · p. 34 - Metallic Works, Limitada; o que levou à alteração parcial dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da dos estatutos da Metalind, Limitada, matriculada sob o NUEL 100713373, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de WASI - Metallic Works, Limitada. E é
Texto do artigo · p. 34 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro porcento do capital social, pertencente à IBG (International Business Group) Holding Ltd.;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco porcento do capital social, pertencente a Tiago José Peixoto Pereira;
Número ou marcador · p. 34 c) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um porcento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 34 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moçambique Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão da quota titulada por Lucas Fazine Chachine, com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social em duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social, e outra com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de um porcento do capital social; à cessão de parte da quota dividida titulada pelo sócio Lucas Fazine Chachine, com o valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove porcento do
Texto do artigo · p. 34 capital social, a IBG (International Business Group) Holding Ltd, sociedade com sede em 5, Majestic Crt, Triq Santa Marija, Mellieha MLH 1337, República de Malta, registada sob o n.º MT22313412, guardando para si a outra parte da quota dividida, com o valor nominal de quinze mil meticais mil meticais; a unificação das três quotas tituladas pelo sócio Lucas Fazine Chachine, uma com o valor nominal de quinze mil meticais e duas com o valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais cada uma, numa única quota com o valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e um porcento do capital social; à nomeação do conselho de administração; o que levou à alteração parcial das cláusulas quarta, sétima e oitava dos estatutos da Moçambique Construtora, Limitada, matriculada sob o NUEL 100148714, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MZM (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota como o valor nominal de 765.000,00MZM (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta e um porcento do capital social, pertencente a Lucas Fazine Chachine;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota com o valor nominal de 735.000,00MZM (setecentos e trinta e cinco mil meticais), representativa de quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à IBG (International Business Group) Holding Ltd.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, a eleger em assembleia geral, ficando nomeados como administradores até deliberação da assembleia geral em contrário, os senhores Lucas Fazine Chacine e Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bem como para a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, será necessária a assinatura dois administradores ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Hitech Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 1 a 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, maior, natural de Penhalonga - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Localidade de Penhalonga em Manica e Clara José Perai, solteira, maior, natural de Penhalonga em Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Localidade de Penhalonga em Manica.
Texto do artigo · p. 35 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 35 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hitech Mining, Limitada , que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Hitech Mining, Limitada, vai ter a sua sede na Localidade de Penhalonga em Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 35 b) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 35 c) Importação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 35 d) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 35 e) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 35 f) Comercio a grosso e a retalho de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 35 g) Agro-pecuária; e
Número ou marcador · p. 35 h) Transportes de carga e de passageiros e construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de quatrocentos e setenta mil meticais, equivalente a noventa e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Chrispen Elias Chibaia e uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a seis por cento do capital, pertencente a social Clara José Perai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a
Texto do artigo · p. 35 sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 35 a) Assinatura individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 35 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Constituição de mandatários)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 28: MOBI – Mozambique Business International, Limitada
  7. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100544210 uma sociedade denominada MOBI – Mozambique Business International, Limitada entre:
  8. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Tiane Almeida Barreto, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466890M, emitido em Maputo, aos 2 de Outubro de 2012, residente na Avenida Julius Nyerere número 3370, flat 22, Polana Cimento, Maputo, Moçambique;
  9. Texto do artigo, página 28: Segundo. Laudina Iveth Carlos Lobo, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286690I, emitido em Maputo, aos 20 de Junho de 2010, residente na Avenida Julius Nyerere número 3370, Flat-22, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de MOBI – Mozambique Business International, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua João de Barros, número 178, bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando
  15. Texto do artigo, página 28: o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 28: a) O exercício em actividades nos sectores áudio e iluminação;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de consultoria e auditoria para as áreas de telecomunicações, informática e segurança;
  25. Número ou marcador, página 28: c) Desenvolvimento de soluções de telecomunicações, informáticas e de segurança;
  26. Número ou marcador, página 28: d) Importação, comercialização e representação de produtos de áudio e iluminação;
  27. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de áudio e iluminação;
  28. Número ou marcador, página 28: f) Criação e comercialização de conteúdos electrónicos;
  29. Número ou marcador, página 28: g) Desenvolvimento e comercialização de software informático e aplicações mobile;
  30. Número ou marcador, página 28: h) Representação de empresas, marcas, produtos e comercialização em diversas áreas Construção civil, oil and gas, recursos minerais, energia, saneamento, equipamento industrial e segurança.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tiane Almeida Barreto;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à Laudina Iveth Carlos Lobo.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 28: (Cessão e oneração de quotas)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  48. Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  50. Número ou marcador, página 28: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  51. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 29: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  57. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 29: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 29: (Deliberação da assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  62. Número ou marcador, página 29: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  63. Número ou marcador, página 29: b) Amortização de quotas;
  64. Número ou marcador, página 29: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  65. Número ou marcador, página 29: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  66. Número ou marcador, página 29: e) A exclusão dos sócios;
  67. Número ou marcador, página 29: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  68. Número ou marcador, página 29: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  69. Número ou marcador, página 29: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  70. Número ou marcador, página 29: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  71. Número ou marcador, página 29: j) A alteração do contrato de sociedade;
  72. Número ou marcador, página 29: k) O aumento e a redução do capital;
  73. Número ou marcador, página 29: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 29: m) A designação dos auditores da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 29: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  76. Número ou marcador, página 29: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 29: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  78. Número ou marcador, página 29: q) A constituição de consórcio;
  79. Número ou marcador, página 29: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  81. Número ou marcador, página 29: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  86. Número ou marcador, página 29: Três) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Tiane Almeida Barreto e Laudina Iveth Carlos Lobo.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 29: (Competências da administração)
  89. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração, respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo segundo.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  91. Número ou marcador, página 29: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  94. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura de um único administra.
  95. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 29: (Balanço e aprovação de contas)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  99. Texto do artigo, página 29: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  102. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  103. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  104. Número ou marcador, página 29: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  108. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  113. Texto do artigo, página 29: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 30: Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2015, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100641917 uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 30: Ė constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  118. Texto do artigo, página 30: Mariana Alice Chivodze Gil, casada, natural de Maputo , nacionalidade moçambicana, residente na cidade de tete, bairro chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002478075S emitido pelo arquivo de identificação da cidade Maputo aos 8 de Junho de 2010. Por ela foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que
  119. Texto do artigo, página 30: outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  122. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Gil Serviços de Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 30: Sede
  125. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Tete, sita no bairro chingodzi, Rua Mártires do Colonialismo.
  126. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  127. Número ou marcador, página 30: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 30: Objecto
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de exploração de restaurante; venda de comida confeccionada, Take-away e catering.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  132. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquir participações financeiras em sociedades a
  133. Texto do artigo, página 30: constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 30: Capital social
  136. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota única da sócia e equivalente a cem por cento do capital social.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  139. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipulado.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  142. Texto do artigo, página 30: A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 30: Amortização da quota
  145. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante previa deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sóciano prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 30: Administração, representação, competências e vinculação
  149. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pela sócia Mariana Alice Chivodze Gil, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos;
  151. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designamente em letras de favor, fianças e abominações;
  153. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao administradora:
  154. Número ou marcador, página 30: a) Propor a criação de representações da empresa;
  155. Número ou marcador, página 30: b) Admitir e contratar o pessoal necessário necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  156. Número ou marcador, página 30: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  157. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatorio de contas da sua gerência bem como o plano orcamental para o ano seguinte;
  158. Número ou marcador, página 30: e) Apreciar , aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  159. Número ou marcador, página 30: f) Alterar os estatutos;
  160. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação
  161. Texto do artigo, página 30: e dissolução da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 30: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador em todos os seus actos, documentos e contratos.
  163. Número ou marcador, página 30: Sete) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 30: Fiscalização
  166. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  167. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilistica sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  168. Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  170. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 30: Direitos e obrigações dos sócios
  173. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direitos do sócio:
  174. Número ou marcador, página 30: a) Quinhoar nos lucros;
  175. Número ou marcador, página 30: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações dos sócios:
  177. Número ou marcador, página 30: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  178. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 30: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  182. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  183. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  186. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que a sócia constituir serão distribuidos pela sócia na proporção da sua quota.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
  189. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  192. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se á nos seguintes casos:
  193. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócia ou seus representantes;
  194. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  195. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  199. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 31: Tete, 20 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 31: Int-Frigotérmica Moz, Limitada
  202. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por cada acta de treze de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Int-Frigotérmica Moz, Limitada matriculada, sob NUEL 100427389 deliberaram a cessão da quota no valor nominal de cento e noventa e dois mil meticais,
  203. Texto do artigo, página 31: correspondente a quarenta e oito porcento do capital social, que o sócio Carlos Bizzoni possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a própria sociedade.
  204. Texto do artigo, página 31: Em consequência é alterada a redacção do artigo primeiro e do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 31: Denominação
  207. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de DAC International, Limitada, sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 31: Capital social
  210. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  211. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de duzentos e oito mil meticais, correspondente a cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Delfino Bizzoni;
  212. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e dois mil meticais referente a quarenta e oito porcento do capital social, pertencente a sociedade.
  213. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 31: Companhia de Moçambique, S.A.
  215. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e sete à cento e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 964-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de treze de Junho de dois mil e dezasseis, os accionistas procederam ao aumento do capital social da sociedade, no valor de 63.000.000,00MT (sessenta e três milhões de meticais), totalmente subscrito, dos quais 58.348.800,00MT (cinquenta e oito milhões trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos meticais) são realizados em dinheiro, sendo cinquenta porcento no imediato, e o remanescente de cinquenta porcento, seis meses depois, e 4.651.200,00MT (quatro milhões seiscentos e cinquenta e um mil e duzentos meticais), realizados com recurso à entrada em
  216. Texto do artigo, página 31: espécie, por conversão do crédito de suprimento do accionista maioritário, passando o capital social de 300.000.000,00MT (trezentos milhões de meticais) para 363.000.000,00MT, dividido em trinta e seis milhões e trezentas mil acções no valor nominal de dez meticais cada uma.
  217. Texto do artigo, página 31: Consequentemente, a sociedade procedeu à alteração do artigo quinto do seu pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  218. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Do capital social
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 31: Capital social
  221. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito, realizado e a realizar no prazo de seis meses, é de 363.000.000,00 MT (trezentos e sessenta e três milhões de meticais) dividido em trinta e seis milhões e trezentos mil acções no valor nominal de dez meticais cada uma.
  222. Número ou marcador, página 31: Um) Parágrafo primeiro, as acções são nominativas ou ao portador e reciprocamente convertíveis.
  223. Número ou marcador, página 31: Dois) Parágrafo segundo, as acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e duas mil e quinhentas acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  224. Número ou marcador, página 31: Três) Parágrafo terceiro, os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas de um ou de ambos ser substituídas por reprodução mecânica.
  225. Número ou marcador, página 31: Quatro) Parágrafo quarto, as despesas de conversão ou substituição são de conta dos accionistas interessados.
  226. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais permanecem em vigor as
  227. Texto do artigo, página 31: restantes disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2016. — A Técnica,
  228. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 31: Bridge Insurance Broker, Limitada
  230. Texto do artigo, página 31: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta, do dia treze de Julho do ano dois mil e dezesseis, pelas catorze horas e quinze minutos, assembleia geral da sociedade Bridge Insurance Broker, Limitada, nos seus escritórios sita na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 556, rês-do-chão, matriculada sob o NUEL 100750325, com capital social de MZN 400 000,00 ( quatrocentos mil meticais). O sócio deliberou alteração da denominção da sociedade, alteração do objecto social, aumento de capital social no valor de MZN 50 000,00 (cinquenta mil meticais), divisão e cedência de quotas da sociedade unipessoal Servicerto, Limitada 4%, equivalente à MZN 18 000,00
  231. Texto do artigo, página 32: (dezoito mil meticais) da sua participação na sociedade para a senhora Cecília Virginia Muchongo, casada, de 37 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101879500B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Vila Olímpica, casa n.° 116, bairro Zimpeto; e cedência de 95%, equivalente a MZN 342,000.00 (trezentos quarenta e dois mil meticais), António Vasco Matuca, casado, de 38 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110600670895B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Março de 2016, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Vila Olímpica, casa n.° 116, bairro Zimpeto; em consequência alteram-se os artigos primeiro, segundo e terceiro do pacto social, que passará a ter o seguinte redacção:
  232. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  235. Texto do artigo, página 32: Aprovação e deliberação da alteração de denominção da sociedade, Bridge Insurance Broker, Limitada passa para sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a donominação Bridge Insurance Correctores e Consultores Seguros, Limitada, nos termos do contracto em anexo.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  238. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  239. Texto do artigo, página 32: Correntagem de seguros.
  240. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, (MZN 450.000,00), dividido em duas partes desiguais pelos seguintes sócios:
  244. Número ou marcador, página 32: a) O sócio António Vasco Matuca c o m M Z N 4 3 2 , 0 0 0 . 0 0 (quatrocentos trinta e dois mil meticais), correspondente a 96%;
  245. Número ou marcador, página 32: b) A sócia Cecília Virgínia Muchongo, com MZN 18.000,00 (dezoito mil meticais), correspondente a 4%.
  246. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 32: GTO – Engenheiros e Consultores, Limitada
  248. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e duas a folhas vinte e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número sessenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  249. Texto do artigo, página 32: Divisão, cessão das quotas detidas pelos sócios Fernando Joaquim da Rocha Gomes da Silva Gusmão e Raúl Vasconcelos Bessa, no valor nominal de quatrocentos e trinta e oito mil meticais cada uma delas, em quatro novas quotas iguais, sendo duas iguais no valor nominal de duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos meticais, reservadas para si mesmos e outras duas iguais no valor nominal de cento e setenta e cinco mil e duzentos meticais cada uma delas, cedidas ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel.
  250. Texto do artigo, página 32: Unificação das quotas cedidas ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social.
  251. Texto do artigo, página 32: Que, em consequência dos operados actos, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, para passar a ter a seguinte nova redacção:
  252. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Dos sócios e capital social
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 32: Capital social
  255. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, trezentos e catorze mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos meticais, correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Luís da Costa Pimentel e outras duas quotas iguais no valor nominal de duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Fernando Joaquim da Rocha Gomes da Silva Gusmão e Raúl Vasconcelos Bessa.
  256. Número ou marcador, página 32: Dois) ... Três) ...
  257. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2016. — A Notária
  258. Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 32: Hotel Atlantis, Limitada
  260. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte nove do mês de Junho do ano dois mil e dezasseis, da sociedade Hotel Atlantis, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100417138, os sócios da sociedade Yassin Abdul Razaque e Afzal Piarali Hergy, deliberaram pela cessão total da quota pertencente ao sócio Afzal Piarali Hergy, que detém na sociedade Hotel Atlantis, Limitada, no valor nominal de (83.500,00 MT) oitenta e três mil e quinhentos meticais, correspondente a (33,4%) trinta e três vírgula quatro porcento do capital social, a favor dos sócios cessionários Hotel Atlantis, Limitada e Yassin Abdul Razak, sem ónus ou encargos e pela renúncia do sócio administrador Afzal Piarali Hergy com administrador da sociedade, em consequência alterou-se o artigo quinto, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade passando estes a terem a seguinte redacção:
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  263. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de (249.165,00 MT) duzentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e cinco meticais, correspondentes a (99%) noventa e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Yassin Abdul Razaque;
  265. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de (835,00 MT) oitocentos e trinta e cinco meticais, correspondente a (1%) um porcento do capital social, pertencente à sócia Hotel Atlantis, Limitada.
  266. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  267. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  270. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Yassin Abdul Razaque, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores
  272. Texto do artigo, página 33: estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  273. Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  274. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  277. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada mediante a uma única assinatura, do sócio Yassin Abdul Razaque, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  278. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  279. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 33: Pedras e Mariscadas, Limitada
  281. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade Pedras e Mariscadas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Numero Único da Entidade Legal (NUEL) 100689316, com capital social de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a cedência de quotas, o sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe, divide a sua quota em duas partes desiguais, uma no valor de 282.744,00MT, correspondente a sessenta e sete porcento (67%) que serve para si e outra no valor de 133.056,00MT, correspondente a trinta e dois porcento (32%) da sua quota, que cede a senhora Vanessa da Costa Marques que entra para a sociedade como nova sócia, o sócio José Carlos Varagilal Canotilho cede a sua quota na totalidade no valor de 4.200,00MT, correspondente a um porcento (1%) à senhora Vanessa da Costa Marques.
  282. Texto do artigo, página 33: Foi deliberado nomear a senhora Vanessa da Costa Marques para o cargo de administradora, passando a sociedade a ser administrada e representada pela administradora, bastando a assinatura da mesmo ou do senhor Ricardo Alexandre Maximiano Filipe para obrigar e
  283. Texto do artigo, página 33: vincular a sociedade nos bancos e em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade em quaisquer assembleias gerais ordinárias e extraordinárias da sociedade, e ai deliberar sobre quaisquer ordem de trabalho, incluindo a cedência das quotas detidas pela sociedade, pelo preço e nas condições que entender por conveniente, em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição dos artigos quinto e nono dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  286. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo que:
  287. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 282.744,00MT (duzentos e oitenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro meticais), correspondente a 67% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe;
  288. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 137.256,00MT (cento e trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente a sócia Vanessa da Costa Marques.
  289. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 33: Conselho de administração
  292. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, que fica desde já nomeada administradora, a senhora Vanessa da Costa Marques com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade junto aos bancos e em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na origem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto a o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  294. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  295. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 33: SB Furniture, Limitada
  297. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de públicação, que por acta de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, assembleia geral da sociedade denonominada SB Furniture, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada nos Livros do Registo Comercial, sob o número dezoito mil e cento e noventa e quatro a folhas oitenta e nove, do livro C traço quarenta e cinco, e que no livro E traço oitenta e dois, a folhas cento e trinta e dois sob o número trinta e oito mil seiscentos e noventa e seis, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, com o capital social no valor nominal vinte mil meticais (20.000,00MT). Na mesma data, a sociedade deliberou o aumento do capital social em mais vinte e nove milhões e novecentos e oitenta mil meticais, passando a ser de de trinta milhões de meticais (30.000.000,00MT), em consequência do aumento verificado é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos o qual passará a ter a seguinte nova redacção.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de vinte dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Alzira Branca Figueiredo Martins da Silva e outra de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Stella Grace Martins da Silva.
  301. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais não alterado por este extrato, continuam a vigorar as disposições constantes no pacto social anterior.
  302. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 27 de Junho de 2016. — O Técnico,
  303. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 33: Ponta Palms, Limitada
  305. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Março de dois mil e quinze, da sociedade Ponta Palms, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 16548 a folhas 31 verso do livro C traço quarenta e um, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de dezoito mil e quatrocentos meticais que a sócia Maria Chulacufa Tivane Manguambe possuía
  306. Texto do artigo, página 34: no capital social e que cedeu à favor do senhor Lawrence Arthur Dale, e em consequência fica alterada a composição do artigo quinto.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 34: Capital social
  309. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Micawber 789 e outra no valor de mil meticais, correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencentes ao sócio Lawrence Arthur Dale.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  311. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 34: Metalind, Limitada
  313. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão da quota titulada por IBG (International Business Group) Holding Ltd., com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social em duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco porcento do capital social, e outra com
  314. Texto do artigo, página 34: o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro porcento do capital social; à cessão da parte da quota dividida titulada pelo sócio IBG (International Business Group) Holding Ltd., com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco porcento do capital social, a Tiago José Peixoto Pereira, cidadão de nacionalidade portuguesa, com NIF 256275017, com domicílio profissional em Zona Industrial de Gême, Lotes G6 e G7, 4730-180 Gême – Vila Verde, Portugal, titular do Passaporte n.º N107219, emitido em 30 de Abril de 2014, pelo SEF, guardando para si a outra parte da quota dividida, com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro porcento do capital social; e à alteração de denominação social para WASI
  315. Texto do artigo, página 34: - Metallic Works, Limitada; o que levou à alteração parcial dos artigos primeiro e quarto dos estatutos da dos estatutos da Metalind, Limitada, matriculada sob o NUEL 100713373, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de WASI - Metallic Works, Limitada. E é
  319. Texto do artigo, página 34: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
  320. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, representativa de sessenta e quatro porcento do capital social, pertencente à IBG (International Business Group) Holding Ltd.;
  325. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco porcento do capital social, pertencente a Tiago José Peixoto Pereira;
  326. Número ou marcador, página 34: c) Outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um porcento do capital social, pertencente a António Rodrigues de Sá.
  327. Texto do artigo, página 34: Que em tudo mais não alterado continua a
  328. Texto do artigo, página 34: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
  329. Texto do artigo, página 34: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 34: Moçambique Construtora, Limitada
  331. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte de Julho de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à divisão da quota titulada por Lucas Fazine Chachine, com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social em duas quotas desiguais, uma com o valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove porcento do capital social, e outra com o valor nominal de quinze mil meticais, representativa de um porcento do capital social; à cessão de parte da quota dividida titulada pelo sócio Lucas Fazine Chachine, com o valor nominal de setecentos e trinta e cinco mil meticais, representativa de quarenta e nove porcento do
  332. Texto do artigo, página 34: capital social, a IBG (International Business Group) Holding Ltd, sociedade com sede em 5, Majestic Crt, Triq Santa Marija, Mellieha MLH 1337, República de Malta, registada sob o n.º MT22313412, guardando para si a outra parte da quota dividida, com o valor nominal de quinze mil meticais mil meticais; a unificação das três quotas tituladas pelo sócio Lucas Fazine Chachine, uma com o valor nominal de quinze mil meticais e duas com o valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais cada uma, numa única quota com o valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, representativa de cinquenta e um porcento do capital social; à nomeação do conselho de administração; o que levou à alteração parcial das cláusulas quarta, sétima e oitava dos estatutos da Moçambique Construtora, Limitada, matriculada sob o NUEL 100148714, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  333. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  334. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MZM (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota como o valor nominal de 765.000,00MZM (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), representativa de cinquenta e um porcento do capital social, pertencente a Lucas Fazine Chachine;
  336. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota com o valor nominal de 735.000,00MZM (setecentos e trinta e cinco mil meticais), representativa de quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à IBG (International Business Group) Holding Ltd.
  337. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  339. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, a eleger em assembleia geral, ficando nomeados como administradores até deliberação da assembleia geral em contrário, os senhores Lucas Fazine Chacine e Jorge Fernando Magalhães da Costa.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  341. Número ou marcador, página 34: Três) Mantém-se.
  342. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  343. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bem como para a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, será necessária a assinatura dois administradores ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  345. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Julho de dois mil
  346. Texto do artigo, página 35: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 35: Hitech Mining, Limitada
  348. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 1 a 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Chrispen Elias Chibaia, solteiro, maior, natural de Penhalonga - Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102368929C, emitido aos três de Maio de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Localidade de Penhalonga em Manica e Clara José Perai, solteira, maior, natural de Penhalonga em Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105209190D, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na Localidade de Penhalonga em Manica.
  349. Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito:
  350. Texto do artigo, página 35: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hitech Mining, Limitada , que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  353. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Hitech Mining, Limitada, vai ter a sua sede na Localidade de Penhalonga em Manica, Província de Manica.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  360. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 35: a) Exploração de recursos minerais;
  362. Número ou marcador, página 35: b) Compra e venda de recursos minerais;
  363. Número ou marcador, página 35: c) Importação de recursos minerais;
  364. Número ou marcador, página 35: d) Silvicultura;
  365. Número ou marcador, página 35: e) Actividade mineira;
  366. Número ou marcador, página 35: f) Comercio a grosso e a retalho de diversos produtos;
  367. Número ou marcador, página 35: g) Agro-pecuária; e
  368. Número ou marcador, página 35: h) Transportes de carga e de passageiros e construção civil.
  369. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  372. Texto do artigo, página 35: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de quatrocentos e setenta mil meticais, equivalente a noventa e quatro por cento do capital, pertencente ao sócio Chrispen Elias Chibaia e uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a seis por cento do capital, pertencente a social Clara José Perai, respectivamente.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  379. Texto do artigo, página 35: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a
  380. Texto do artigo, página 35: sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  384. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  386. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  387. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  389. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente nomeado.
  390. Número ou marcador, página 35: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  392. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 35: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  395. Texto do artigo, página 35: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  396. Número ou marcador, página 35: a) Assinatura individualizada dos sócios;
  397. Número ou marcador, página 35: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  398. Número ou marcador, página 35: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 36: (Constituição de mandatários)
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