III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2024

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Número ou marcador · p. 8 f) aumentar o acesso das crianças e jovens a educação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Quem pode ser membro)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da SADECO todos os cidadão, sem distinção da cor, naturalidade, nacionalidade, religião, tribo, etnía desde que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 8 A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntaria do candidato, e atraves do preenchimento de uma ficha de inscrição. Declarando pôr o seu saber ao serviço do bem comum, em harmonía com o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (A qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Classificação dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da associação classificam-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) fundadores – Todos aqueles que participaram na idealização e elaboração do anti-projecto;
Número ou marcador · p. 8 b) efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na SADECO, após a sua proclamação nos termos do artigo 8 do presente estatuto e participam activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) honorários – todos aqueles que tenham sido declarados pela associação pelos serviços ou auxílio prestados para a consolidação dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 8 d) beneméritos – todos aqueles que contribuem para em valores monitários para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros desta agremiação:
Número ou marcador · p. 8 a) ser eleito para diferentes funções e cargos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 8 c) pedir esclarecimento acerca de qualquer questão que ponha em causa a sua reputação na associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros fundadores referidos no n.º 1, do artigo10, do presente estatuto, tem direitos a usar os meios da associação quando necessário, mediante um pedido formulado ao presidente da associação e coordenador das actividades 72 horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 8 Três) O uso dos meios referidos em 4, deve ser feita nos finais de semana para não prejudicar os trabalhos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em casos de situaçoes de morte e doença, dos parentes ou membros fundadores, o pedido pode ser feito a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Todos os membros tem o direito de concorrer a vagas do seu domínio na associação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Solicitar a sua exoneração ou demissão quando assim achar, mediante motivos convincentes.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O benefício referido no n.º 12 do artigo 11, tem como objectivo ajudar a família a se estabilizar e cessará 12 meses depois da data da morte deste.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Serão considerados Heróis da Associação os membros fundadores vivos ou falecidos. Os seus feitos e memórias deverão ser relembrados anualmente, mediante deposição de flores e missas em datas a serem deliberadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) participar activamente na materialização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) respeitar e aplicar os estatutos e programas da associação, cumprir deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) zelar pelo prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) pagar regularmente as quotas acordadas nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) exercer o cargo para que foi eleito com zelo, dedicação e competência.
Número ou marcador · p. 8 f) assistir e participar nas sessões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 g) idealizar ou expressar-se segundo os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 8 h) contribuir com críticas, propostas e acções na vida da associação e nas sessões da mesma;
Número ou marcador · p. 8 i) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Penalidades)
Número ou marcador · p. 8 Um) Na violação dos estatutos e programas da associação bem como o seu regulamento interno, pelo membro, no cumprimento dos seus deveres e no gozo dos seus direitos, estará sujeito as seguintes penalidades, consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 8 a) advertência;
Número ou marcador · p. 8 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) suspensão;
Número ou marcador · p. 8 d) exoneração e expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se a gravidade do caso o justificar, o infractor sera encaminhado as entidades judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Com a excepção prevista para a alínea a) do número 1, a aplicação de qualquer penalidade será precedida da instauraçäo de um processo disciplinar escrito que vai constar a indicação das infraçöes, prova produzida, a defesa do arguido e a pena aplicada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O arguido terá o prazo de quinze dias para apresentar a sua defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Demissão e expulsão)
Texto do artigo · p. 9 São motivos para a demissão ou expulsão do membro:
Número ou marcador · p. 9 a) causar danos morais e materiais;
Número ou marcador · p. 9 b) servir-se da SADECO para fins particulares;
Número ou marcador · p. 9 c) violar obrigações do corrente estatuto e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica da SADECO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 9 Constituem órgãos da SADECO os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para a apreciação, aprovação ou modificação dos relatórios, balanço de contas e das actividades realizadas, bem como eleger os diferentes órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória extraordinária)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, e por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo a convocatória por escrito, indicando o dia, a hora, local, e a agenda da reunião, endereçando a cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por: presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral com um mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) aprovar e alterar os estatutos mediante a presença de pelo menos 3/4 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) deliberar sobre a dissoluçäo da associação com presença de pelo menos 3/4 dos membros.
Número ou marcador · p. 9 c) aprovar planos, programas e projectos;
Número ou marcador · p. 9 d) aprovar o orçamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) homologar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 f) aprovar sob proposta do conselho de direcção os montantes das quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) aprovar regulamentos internos sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por 3 (três) membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) o Coordenador;
Número ou marcador · p. 9 b) o Administrador; e
Número ou marcador · p. 9 c) o Gestor de projectos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Com um mandato de 2 anos, renováveis até 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho de Direcção reune-se mensalmente em sessões ordinárias podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) gerir e administrar os fundos da organização;
Número ou marcador · p. 9 b) representar a associação em intervalos de sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) admitir e demitir os membros que se julgarem convenientes para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) convocar sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar regulamentos internos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 9 g) nomear os dirigentes dos departamentos sancionados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação e é composto por presidente, secretário e um vogal nomeados em Assembleia Geral com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) verificar o uso adequado dos recursos financeiros e materiais da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) analizar a nomeação de dirigentes dos sectores seleccionando as propostas de auxiliares para diversas actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) sancionar as violações dos membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VITE E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Os fundos da associação são provenientes de:
Número ou marcador · p. 9 a) quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) dos donativos;
Número ou marcador · p. 9 c) contribuições; d)realização de eventos, exposições com o fim de angariar fundos para uma certa actividade;
Número ou marcador · p. 9 e) cobranças simbólicas derivadas da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 f) valores provenientes da venda de artigos produzidos pela associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das insígnias da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Símbolos da SADECO)
Texto do artigo · p. 9 Simboliza a associação:
Número ou marcador · p. 9 a) emblema da associação,
Número ou marcador · p. 9 b) carimbo; e
Número ou marcador · p. 9 c) cartão de membro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Propriedades)
Texto do artigo · p. 9 São propriedades da associação todos os moveis e imóveis, que possam ser adquiridos e tenham a sigla de registo como título de propriedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da Associação)
Texto do artigo · p. 9 A associação só será dissolvida nos termos e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Relatórios de actividades)
Texto do artigo · p. 9 A SADECO deverá p ublicar por meio de jornais de parede com acesso a todos o encerramento do exercício fiscal. Relatório de actividades e respectivas demonstracoes financeiras colocando a disposição para o exame de qualquer membro da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Todos os aspectos não previstos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das Associações, Código Civil e demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data em que são publicados perante a Assembleia Geral e a sua posterior constituição e registo.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chimoio, 4 de Agosto de 2010. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Auto Cruz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105024864, a sociedade denominada Auto Cruz, Limitada, constituída por João Inicio da Cruz, solteiro,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110107602348Q emitido na cidade de Matola, aos 16 de Novembro de 2023, residente na Matola-Rio, Q. 15, casa n.º 912, Distrito Boane.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma de Auto Cruz, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social no bairro de Djonasse, Distrito de Boane, Município da Matola - Rio, Q. 2, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Duração e objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; c)manutenção e reparação de motociclos;
Número ou marcador · p. 10 d) manutenção e reparação de pecas e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
Número ou marcador · p. 10 e) reparação e manutenção de equipamentos de transporte;
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota única e igual valor, para o sócio único.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio João Inácio da Cruz, único beneficiário efectivo, desde já nomeado Director Administrativo, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Central Solar de Mocuba, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 14 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade comercial Central Solar de Mocuba, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL um zero zero sete dois cinco nove quatro zero, com capital social integramente registado de trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e cinco mil meticais, representado por um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil e setecentos e quarenta acções nominativas e registadas da Classe A, cada com valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta acções ordinárias nominativas e registadas da Classe B, cada com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais foi deliberada a aprovação e ratificação da alteração da sede social da sociedade, bem como a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente do número um do artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, Edifício JAT IV, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) [inalterado].
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Click Info – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024790, uma entidade denominada Click Info – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Dino Romao Braga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036979N, emitido na cidade de Quilimane, a 29 de Janeiro de 2021, com o domicílio no Bairro Maulate, em namacurra Nampula.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social Click Info – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Rua Trindade Coelho, n.º 801, Bairro Alto Maé, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do País mediante deliberacao da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) venda a retalho de electrónica;
Número ou marcador · p. 10 b) venda a retalho de celulares;
Número ou marcador · p. 10 c) venda a retalho de consumíveis para celulares;
Número ou marcador · p. 10 d) venda a retalho de consumíveis para informática;
Número ou marcador · p. 10 e) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 10 f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicaões;
Número ou marcador · p. 10 g) serviços de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 10 h) importação e exportacao de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 i) agenciamentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dino Romão Braga, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CNOOC Moçambique Área A6-D – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025252, uma entidade denominada CNOOC Moçambique Área A6-D, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Aos onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato de Sociedade estando como outorgante:
Texto do artigo · p. 11 CEPM Macao Holding Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Região Administrativa Especial de Macau, matriculada sob o n.º 102029 (SO), com sede em Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.º 818, Edifício Fortuna Business Center, 17.º andar E, Macau, neste acto representada por Kai Sun, portador do Passaporte n.º PE3112429, emitido a 28 de Março de 2024 e válido até 28 de Março de 2029, na qualidade de Administrador desta sociedade, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 11 Ao abrigo e para efeitos do disposto nos Artigos 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela
Texto do artigo · p. 11 outorgante, na qualidade em que outorga, que a Sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação social de “CNOOC Moçambique Área A6-D – Sociedade Unipessoal, Lda.” (“Sociedade”).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Sociedade tem a sua sede social na Av. Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, Piso 10, Fracção T2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a (i) a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos, (ii) a construção, operação e manutenção de todas e quaisquer infraestruturas necessárias ou consideradas convenientes para a execução das operações petrolíferas, bem como (iii) a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessó rias de natureza comercial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 31.625,00MT (trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco meticais),
Texto do artigo · p. 11 representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única CEPM Macao Holding Limited.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e acessórias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Haverá prestações suplementares e prestações acessórias quando necessário, nos termos e condições aprovados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por via da decisão da sócia única acima mencionada será aprovado o valor da prestação suplementar e da prestação acessória e o prazo para o respectivo pagamento, conforme aplicável, de acordo com os termos estabelecidos nos Artigos 110 a 113 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das decisões da sócia única e da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 11 Um) As decisões da sócia única devem assumir a forma prevista na lei aplicável e, salvo nos casos previstos na mesma, devem ser registadas e assinadas em livro de actas mantido na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia única decidirá sobre as matérias que, nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, lhe estejam exclusivamente reservadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) alterações aos estatutos, incluindo as decorrentes de fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) nomeação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 11 d) nomeação dos membros do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade, se aplicável;
Número ou marcador · p. 11 e) aprovação do relatório de gestão, das demonstrações financeiras e demais documentos apresentados pela administração;
Número ou marcador · p. 11 f) distribuição de lucros e de quaisquer bens a sócios;
Número ou marcador · p. 11 g) venda, oneração ou arrendamento dos estabelecimentos comerciais da sociedade; alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos de uso e fruição sobre os bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com objecto igual ao da sociedade, bem como a respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 12 i) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com capital diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial, bem como a respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 12 j) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias pessoais ou outras pela sociedade; e
Número ou marcador · p. 12 k) nomeação/destituição de auditores externos e a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) a sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) sempre que a administração da sociedade seja atribuída a 3 (três) ou mais administradores, os mesmos deverão constituir-se e funcionar sob a forma de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores desempenham funções por mandatos de 4 anos e podem fazer representar-se no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração conforme o que for deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração reúne com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer administrador, e funciona nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são convocados verbalmente, podendo sê-lo também por escrito, por carta, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) As convocatórias são dispensadas se o conselho designado deliberar reunir em datas fixas; caso em que tal deverá ser lavrado em acta do conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões do conselho de administração apenas podem deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro na reunião do conselho de administração, mediante comunicação por escrito, dirigida aos demais administradores, sem prejuízo de cada instrumento de representação só poder ser utilizado uma vez para a reunião em função da qual tiver sido criado.
Texto do artigo · p. 12 Sesi) O conselho de administração poderá reunir com recurso a meios telemáticos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, exceptuados aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos reservam à competência exclusiva da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles a competência para a prática de determinados actos ou categoria de actos, bem como constituir mandatários ou procuradores dasociedade para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao administradores poderão confiar os poderes de gestão corrente da sociedade a um director-geral nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Administração pode nomear um director-geral, que será responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes e autoridade que a administração venha determinar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As competências do director-geral serão atribuídas por delegação de poderes ou pela outorga de procuração notarial, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura de 1 (um) administrador, sempre que a administração for atribuída apenas a um administrador; ou
Número ou marcador · p. 12 b) sempre que a administração for atribuída a 2 (dois) administradores ou a um conselho de administração, pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos; ou
Número ou marcador · p. 12 d) pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício, contas do exercício e dividendos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CNOOC Moçambique Área A6-E – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025201, uma entidade denominada CNOOC Moçambique Área A6-E – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Aos onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato de Sociedade estando como outorgante:
Texto do artigo · p. 12 CEPM Macao Holding Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Região Administrativa Especial de Macau, matriculada sob o n.º 102029 (SO), com sede em Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.º 818, Edifício Fortuna Business Center, 17.º andar E, Macau, neste acto representada por Kai Sun, portador do Passaporte n.º PE3112429, emitido a 28 de Março de 2024 e válido até 28 de Março de 2029, na qualidade de administrador desta sociedade, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 12 Ao abrigo e para efeitos do disposto nos Artigos 257.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a Sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação social de CNOOC Moçambique Área A6-E – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, Piso 10, Fracção T2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão da sócia única, a Sociedade pode constituir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmisão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a (i) a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos, (ii) a construção, operação e manutenção de todas e quaisquer infraestruturas necessárias ou consideradas convenientes para a execução das operações petrolíferas, bem como (iii) a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 31.625,00MT (trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única CEPM Macao Holding Limited.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e acessórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Haverá prestações suplementares e prestações acessórias quando necessário, nos termos e condições aprovados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por via da decisão da sócia única acima mencionada será aprovado o valor da prestação suplementar e da prestação acessória e o prazo para o respectivo pagamento, conforme aplicável, de acordo com os termos estabelecidos nos artigos 110 a 113 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das decisões da sócia única e da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 13 Um) As decisões da sócia única devem assumir a forma prevista na lei aplicável e, salvo nos casos previstos na mesma, devem ser registadas e assinadas em livro de actas mantido na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia única decidirá sobre as matérias que, nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, lhe estejam exclusivamente reservadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) alterações aos estatutos, incluindo as decorrentes de fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) nomeação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 13 d) nomeação dos membros do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade, se aplicável;
Número ou marcador · p. 13 e) aprovação do relatório de gestão, das demonstrações financeiras e demais documentos apresentados pela administração;
Número ou marcador · p. 13 f) distribuição de lucros e de quaisquer bens a sócios;
Número ou marcador · p. 13 g) venda, oneração ou arrendamento dos estabelecimentos comerciais da sociedade, alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos de uso e fruição sobre os bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com objecto igual ao da sociedade, bem como a respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 13 i) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com capital diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial, bem como a respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 13 j) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias pessoais ou outras pela sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 k) nomeação/destituição de auditores externos e a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que a administração da sociedade seja atribuída a 3 (três) ou mais administradores, os mesmos deverão constituir-se e funcionar sob a forma de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores desempenham funções por mandatos de 4 anos e podem fazer representar-se no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração conforme o que for deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração reúne com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer administrador, e funciona nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são convocados verbalmente, podendo sê-lo também por escrito, por carta, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) As convocatórias são dispensadas se o conselho designado deliberar reunir em datas fixas, caso em que tal deverá ser lavrado em acta do conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões do conselho de administração apenas podem deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro na reunião do conselho de administração, mediante comunicação por escrito, dirigida aos demais administradores, sem prejuízo de cada instrumento de representação só poder ser utilizado uma vez para a reunião em função da qual tiver sido criado.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O conselho de administração poderá reunir com recurso a meios telemáticos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, exceptuados aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos reservam à competência exclusiva da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles a competência para a prática de determinados actos ou categoria de actos, bem como constituir mandatários ou procuradores da sociedade para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ao administradores poderão confiar os poderes de gestão corrente da sociedade a um director-geral nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração pode nomear um director-geral, que será responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes e autoridade que a administração venha determinar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As competências do director-geral serão atribuídas por delegação de poderes ou pela outorga de procuração notarial, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de 1 (um) administrador, sempre que a administração for atribuída apenas a um administrador; ou
Número ou marcador · p. 14 b) sempre que a administração for atribuída a 2 (dois) administradores ou a um conselho de administração, pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 14 c) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos; ou
Número ou marcador · p. 14 d) pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício, contas do exercício e dividendos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 CNOOC Moçambique Área A6-G – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025200, uma entidade denominada CNOOC Moçambique Área A6-G – Sociedade Unipeaaol, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: f) aumentar o acesso das crianças e jovens a educação.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  4. Texto do artigo, página 8: (Quem pode ser membro)
  5. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da SADECO todos os cidadão, sem distinção da cor, naturalidade, nacionalidade, religião, tribo, etnía desde que aceite os presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  7. Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
  8. Texto do artigo, página 8: A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntaria do candidato, e atraves do preenchimento de uma ficha de inscrição. Declarando pôr o seu saber ao serviço do bem comum, em harmonía com o disposto no presente estatuto.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  10. Texto do artigo, página 8: (A qualidade dos membros)
  11. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  13. Texto do artigo, página 8: (Classificação dos membros)
  14. Texto do artigo, página 8: Os membros da associação classificam-se em:
  15. Número ou marcador, página 8: a) fundadores – Todos aqueles que participaram na idealização e elaboração do anti-projecto;
  16. Número ou marcador, página 8: b) efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na SADECO, após a sua proclamação nos termos do artigo 8 do presente estatuto e participam activamente nas actividades da associação;
  17. Número ou marcador, página 8: c) honorários – todos aqueles que tenham sido declarados pela associação pelos serviços ou auxílio prestados para a consolidação dos objectivos da organização;
  18. Número ou marcador, página 8: d) beneméritos – todos aqueles que contribuem para em valores monitários para o bom funcionamento da associação.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  20. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros desta agremiação:
  22. Número ou marcador, página 8: a) ser eleito para diferentes funções e cargos nos termos do presente estatuto;
  23. Número ou marcador, página 8: b) participar nas actividades promovidas pela associação;
  24. Número ou marcador, página 8: c) pedir esclarecimento acerca de qualquer questão que ponha em causa a sua reputação na associação.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros fundadores referidos no n.º 1, do artigo10, do presente estatuto, tem direitos a usar os meios da associação quando necessário, mediante um pedido formulado ao presidente da associação e coordenador das actividades 72 horas de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) O uso dos meios referidos em 4, deve ser feita nos finais de semana para não prejudicar os trabalhos da associação.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em casos de situaçoes de morte e doença, dos parentes ou membros fundadores, o pedido pode ser feito a qualquer momento.
  28. Número ou marcador, página 8: Cinco) Todos os membros tem o direito de concorrer a vagas do seu domínio na associação.
  29. Número ou marcador, página 8: Seis) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 8: Sete) Solicitar a sua exoneração ou demissão quando assim achar, mediante motivos convincentes.
  31. Número ou marcador, página 8: Oito) O benefício referido no n.º 12 do artigo 11, tem como objectivo ajudar a família a se estabilizar e cessará 12 meses depois da data da morte deste.
  32. Número ou marcador, página 8: Nove) Serão considerados Heróis da Associação os membros fundadores vivos ou falecidos. Os seus feitos e memórias deverão ser relembrados anualmente, mediante deposição de flores e missas em datas a serem deliberadas pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  34. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  36. Número ou marcador, página 8: a) participar activamente na materialização dos objectivos da associação;
  37. Número ou marcador, página 8: b) respeitar e aplicar os estatutos e programas da associação, cumprir deliberações dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 8: c) zelar pelo prestígio da associação;
  39. Número ou marcador, página 8: d) pagar regularmente as quotas acordadas nas sessões da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 8: e) exercer o cargo para que foi eleito com zelo, dedicação e competência.
  41. Número ou marcador, página 8: f) assistir e participar nas sessões dos órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 8: g) idealizar ou expressar-se segundo os regulamentos internos;
  43. Número ou marcador, página 8: h) contribuir com críticas, propostas e acções na vida da associação e nas sessões da mesma;
  44. Número ou marcador, página 8: i) Votar nas deliberações da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  46. Texto do artigo, página 8: (Penalidades)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Na violação dos estatutos e programas da associação bem como o seu regulamento interno, pelo membro, no cumprimento dos seus deveres e no gozo dos seus direitos, estará sujeito as seguintes penalidades, consoante a gravidade da infracção cometida:
  48. Número ou marcador, página 8: a) advertência;
  49. Número ou marcador, página 8: b) repreensão registada;
  50. Número ou marcador, página 8: c) suspensão;
  51. Número ou marcador, página 8: d) exoneração e expulsão.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Se a gravidade do caso o justificar, o infractor sera encaminhado as entidades judiciais competentes.
  53. Número ou marcador, página 8: Três) Com a excepção prevista para a alínea a) do número 1, a aplicação de qualquer penalidade será precedida da instauraçäo de um processo disciplinar escrito que vai constar a indicação das infraçöes, prova produzida, a defesa do arguido e a pena aplicada.
  54. Número ou marcador, página 8: Quatro) O arguido terá o prazo de quinze dias para apresentar a sua defesa por escrito.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  56. Texto do artigo, página 9: (Demissão e expulsão)
  57. Texto do artigo, página 9: São motivos para a demissão ou expulsão do membro:
  58. Número ou marcador, página 9: a) causar danos morais e materiais;
  59. Número ou marcador, página 9: b) servir-se da SADECO para fins particulares;
  60. Número ou marcador, página 9: c) violar obrigações do corrente estatuto e regulamentos internos.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica da SADECO
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  63. Texto do artigo, página 9: (Órgãos da associação)
  64. Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos da SADECO os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 9: a) a Assembléia Geral;
  66. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  69. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para a apreciação, aprovação ou modificação dos relatórios, balanço de contas e das actividades realizadas, bem como eleger os diferentes órgãos sociais da associação.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  73. Texto do artigo, página 9: (Convocatória extraordinária)
  74. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, e por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo a convocatória por escrito, indicando o dia, a hora, local, e a agenda da reunião, endereçando a cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  76. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por: presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral com um mandato de um ano.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  79. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 9: a) aprovar e alterar os estatutos mediante a presença de pelo menos 3/4 dos membros;
  82. Número ou marcador, página 9: b) deliberar sobre a dissoluçäo da associação com presença de pelo menos 3/4 dos membros.
  83. Número ou marcador, página 9: c) aprovar planos, programas e projectos;
  84. Número ou marcador, página 9: d) aprovar o orçamento das actividades da associação;
  85. Número ou marcador, página 9: e) homologar a admissão de novos membros;
  86. Número ou marcador, página 9: f) aprovar sob proposta do conselho de direcção os montantes das quotas a serem pagas pelos membros;
  87. Número ou marcador, página 9: g) aprovar regulamentos internos sob proposta do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  89. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  90. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por 3 (três) membros nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 9: a) o Coordenador;
  92. Número ou marcador, página 9: b) o Administrador; e
  93. Número ou marcador, página 9: c) o Gestor de projectos.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Com um mandato de 2 anos, renováveis até 2 mandatos.
  95. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Direcção reune-se mensalmente em sessões ordinárias podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  97. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  98. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  99. Número ou marcador, página 9: a) gerir e administrar os fundos da organização;
  100. Número ou marcador, página 9: b) representar a associação em intervalos de sessões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 9: c) admitir e demitir os membros que se julgarem convenientes para o desenvolvimento da associação;
  102. Número ou marcador, página 9: d) convocar sessões da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 9: e) cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 9: f) elaborar regulamentos internos de funcionamento;
  105. Número ou marcador, página 9: g) nomear os dirigentes dos departamentos sancionados.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
  107. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  108. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação e é composto por presidente, secretário e um vogal nomeados em Assembleia Geral com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
  110. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  111. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
  112. Número ou marcador, página 9: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 9: b) zelar pelos interesses da associação;
  114. Número ou marcador, página 9: c) verificar o uso adequado dos recursos financeiros e materiais da associação;
  115. Número ou marcador, página 9: d) analizar a nomeação de dirigentes dos sectores seleccionando as propostas de auxiliares para diversas actividades;
  116. Número ou marcador, página 9: e) sancionar as violações dos membros.
  117. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das receitas
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VITE E QUATRO
  119. Texto do artigo, página 9: Os fundos da associação são provenientes de:
  120. Número ou marcador, página 9: a) quotização dos membros;
  121. Número ou marcador, página 9: b) dos donativos;
  122. Número ou marcador, página 9: c) contribuições; d)realização de eventos, exposições com o fim de angariar fundos para uma certa actividade;
  123. Número ou marcador, página 9: e) cobranças simbólicas derivadas da prestação de serviços;
  124. Número ou marcador, página 9: f) valores provenientes da venda de artigos produzidos pela associação.
  125. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das insígnias da associação
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  127. Texto do artigo, página 9: (Símbolos da SADECO)
  128. Texto do artigo, página 9: Simboliza a associação:
  129. Número ou marcador, página 9: a) emblema da associação,
  130. Número ou marcador, página 9: b) carimbo; e
  131. Número ou marcador, página 9: c) cartão de membro.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  133. Texto do artigo, página 9: (Propriedades)
  134. Texto do artigo, página 9: São propriedades da associação todos os moveis e imóveis, que possam ser adquiridos e tenham a sigla de registo como título de propriedade.
  135. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  137. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da Associação)
  138. Texto do artigo, página 9: A associação só será dissolvida nos termos e nos casos previstos pela lei.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  140. Texto do artigo, página 9: (Relatórios de actividades)
  141. Texto do artigo, página 9: A SADECO deverá p ublicar por meio de jornais de parede com acesso a todos o encerramento do exercício fiscal. Relatório de actividades e respectivas demonstracoes financeiras colocando a disposição para o exame de qualquer membro da associação.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  143. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 10: Todos os aspectos não previstos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das Associações, Código Civil e demais legislação em vigor em Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  146. Texto do artigo, página 10: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data em que são publicados perante a Assembleia Geral e a sua posterior constituição e registo.
  147. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, 4 de Agosto de 2010. — O Con-
  148. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 10: Auto Cruz, Limitada
  150. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105024864, a sociedade denominada Auto Cruz, Limitada, constituída por João Inicio da Cruz, solteiro,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110107602348Q emitido na cidade de Matola, aos 16 de Novembro de 2023, residente na Matola-Rio, Q. 15, casa n.º 912, Distrito Boane.
  151. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  152. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  153. Texto do artigo, página 10: (Tipo e firma)
  154. Texto do artigo, página 10: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma de Auto Cruz, Limitada.
  155. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  156. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  157. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social no bairro de Djonasse, Distrito de Boane, Município da Matola - Rio, Q. 2, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
  158. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  159. Texto do artigo, página 10: (Duração e objecto)
  160. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  161. Número ou marcador, página 10: a) manutenção e reparação de veículos automóveis;
  162. Número ou marcador, página 10: b) manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; c)manutenção e reparação de motociclos;
  163. Número ou marcador, página 10: d) manutenção e reparação de pecas e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
  164. Número ou marcador, página 10: e) reparação e manutenção de equipamentos de transporte;
  165. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  166. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota única e igual valor, para o sócio único.
  168. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  169. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio João Inácio da Cruz, único beneficiário efectivo, desde já nomeado Director Administrativo, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  173. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 10: Central Solar de Mocuba, S.A.
  177. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de 14 de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade comercial Central Solar de Mocuba, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL um zero zero sete dois cinco nove quatro zero, com capital social integramente registado de trezentos e cinquenta e sete milhões, trezentos e cinco mil meticais, representado por um milhão, trezentos e cinquenta e sete mil e setecentos e quarenta acções nominativas e registadas da Classe A, cada com valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, e setenta e um mil, quatrocentos e oitenta acções ordinárias nominativas e registadas da Classe B, cada com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais foi deliberada a aprovação e ratificação da alteração da sede social da sociedade, bem como a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente do número um do artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  178. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.º andar, Edifício JAT IV, Maputo - Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 10: Dois) [inalterado].
  183. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 10: Click Info – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024790, uma entidade denominada Click Info – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  186. Texto do artigo, página 10: Dino Romao Braga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036979N, emitido na cidade de Quilimane, a 29 de Janeiro de 2021, com o domicílio no Bairro Maulate, em namacurra Nampula.
  187. Texto do artigo, página 10: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social Click Info – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Rua Trindade Coelho, n.º 801, Bairro Alto Maé, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do País mediante deliberacao da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  194. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  195. Número ou marcador, página 10: a) venda a retalho de electrónica;
  196. Número ou marcador, página 10: b) venda a retalho de celulares;
  197. Número ou marcador, página 10: c) venda a retalho de consumíveis para celulares;
  198. Número ou marcador, página 10: d) venda a retalho de consumíveis para informática;
  199. Número ou marcador, página 10: e) desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
  200. Número ou marcador, página 10: f) reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicaões;
  201. Número ou marcador, página 10: g) serviços de telecomunicações;
  202. Número ou marcador, página 10: h) importação e exportacao de bens e serviços;
  203. Número ou marcador, página 10: i) agenciamentos.
  204. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma só quota.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  208. Texto do artigo, página 11: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Dino Romão Braga, que desde já fica nomeado administrador.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  215. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
  216. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 11: CNOOC Moçambique Área A6-D – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025252, uma entidade denominada CNOOC Moçambique Área A6-D, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 11: Aos onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato de Sociedade estando como outorgante:
  220. Texto do artigo, página 11: CEPM Macao Holding Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Região Administrativa Especial de Macau, matriculada sob o n.º 102029 (SO), com sede em Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.º 818, Edifício Fortuna Business Center, 17.º andar E, Macau, neste acto representada por Kai Sun, portador do Passaporte n.º PE3112429, emitido a 28 de Março de 2024 e válido até 28 de Março de 2029, na qualidade de Administrador desta sociedade, com poderes bastantes para o acto.
  221. Texto do artigo, página 11: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos Artigos 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela
  222. Texto do artigo, página 11: outorgante, na qualidade em que outorga, que a Sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  223. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, duração e objecto
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: (Tipo e firma)
  226. Texto do artigo, página 11: A Sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação social de “CNOOC Moçambique Área A6-D – Sociedade Unipessoal, Lda.” (“Sociedade”).
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A Sociedade tem a sua sede social na Av. Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, Piso 10, Fracção T2, Cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos previstos na lei aplicável.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 11: A Sociedade durará por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a (i) a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos, (ii) a construção, operação e manutenção de todas e quaisquer infraestruturas necessárias ou consideradas convenientes para a execução das operações petrolíferas, bem como (iii) a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessó rias de natureza comercial.
  238. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 31.625,00MT (trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco meticais),
  242. Texto do artigo, página 11: representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única CEPM Macao Holding Limited.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e acessórias)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) Haverá prestações suplementares e prestações acessórias quando necessário, nos termos e condições aprovados por decisão da sócia única.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) Por via da decisão da sócia única acima mencionada será aprovado o valor da prestação suplementar e da prestação acessória e o prazo para o respectivo pagamento, conforme aplicável, de acordo com os termos estabelecidos nos Artigos 110 a 113 do Código Comercial.
  247. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das decisões da sócia única e da administração
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 11: (Decisões da sócia única)
  250. Número ou marcador, página 11: Um) As decisões da sócia única devem assumir a forma prevista na lei aplicável e, salvo nos casos previstos na mesma, devem ser registadas e assinadas em livro de actas mantido na sede da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única decidirá sobre as matérias que, nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, lhe estejam exclusivamente reservadas, designadamente:
  252. Número ou marcador, página 11: a) alterações aos estatutos, incluindo as decorrentes de fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 11: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  254. Número ou marcador, página 11: c) nomeação e destituição dos membros da administração;
  255. Número ou marcador, página 11: d) nomeação dos membros do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade, se aplicável;
  256. Número ou marcador, página 11: e) aprovação do relatório de gestão, das demonstrações financeiras e demais documentos apresentados pela administração;
  257. Número ou marcador, página 11: f) distribuição de lucros e de quaisquer bens a sócios;
  258. Número ou marcador, página 11: g) venda, oneração ou arrendamento dos estabelecimentos comerciais da sociedade; alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos de uso e fruição sobre os bens imóveis da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 11: h) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com objecto igual ao da sociedade, bem como a respectiva alienação ou oneração;
  260. Número ou marcador, página 12: i) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com capital diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial, bem como a respectiva alienação ou oneração;
  261. Número ou marcador, página 12: j) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias pessoais ou outras pela sociedade; e
  262. Número ou marcador, página 12: k) nomeação/destituição de auditores externos e a respectiva remuneração.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) a sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela sócia única.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) sempre que a administração da sociedade seja atribuída a 3 (três) ou mais administradores, os mesmos deverão constituir-se e funcionar sob a forma de conselho de administração.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores desempenham funções por mandatos de 4 anos e podem fazer representar-se no exercício das suas funções.
  268. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração conforme o que for deliberado pela sócia única.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração reúne com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer administrador, e funciona nos termos dos números seguintes.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são convocados verbalmente, podendo sê-lo também por escrito, por carta, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) As convocatórias são dispensadas se o conselho designado deliberar reunir em datas fixas; caso em que tal deverá ser lavrado em acta do conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
  274. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões do conselho de administração apenas podem deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  275. Número ou marcador, página 12: Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro na reunião do conselho de administração, mediante comunicação por escrito, dirigida aos demais administradores, sem prejuízo de cada instrumento de representação só poder ser utilizado uma vez para a reunião em função da qual tiver sido criado.
  276. Texto do artigo, página 12: Sesi) O conselho de administração poderá reunir com recurso a meios telemáticos, nos termos da lei.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 12: (Competência da administração)
  279. Número ou marcador, página 12: Um) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, exceptuados aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos reservam à competência exclusiva da sócia única.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles a competência para a prática de determinados actos ou categoria de actos, bem como constituir mandatários ou procuradores dasociedade para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 12: Três) Ao administradores poderão confiar os poderes de gestão corrente da sociedade a um director-geral nomeado para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: (Director-geral)
  284. Número ou marcador, página 12: Um) A Administração pode nomear um director-geral, que será responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes e autoridade que a administração venha determinar.
  285. Número ou marcador, página 12: Dois) As competências do director-geral serão atribuídas por delegação de poderes ou pela outorga de procuração notarial, conforme aplicável.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  289. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura de 1 (um) administrador, sempre que a administração for atribuída apenas a um administrador; ou
  290. Número ou marcador, página 12: b) sempre que a administração for atribuída a 2 (dois) administradores ou a um conselho de administração, pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  291. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos; ou
  292. Número ou marcador, página 12: d) pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  293. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício, contas do exercício e dividendos
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas do exercício)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final de cada ano civil.
  298. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  301. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da sócia única.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  304. Texto do artigo, página 12: A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberada pela sócia única.
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 12: (Lei aplicável)
  307. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  308. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 12: CNOOC Moçambique Área A6-E – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025201, uma entidade denominada CNOOC Moçambique Área A6-E – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Texto do artigo, página 12: Aos onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato de Sociedade estando como outorgante:
  312. Texto do artigo, página 12: CEPM Macao Holding Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Região Administrativa Especial de Macau, matriculada sob o n.º 102029 (SO), com sede em Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.º 818, Edifício Fortuna Business Center, 17.º andar E, Macau, neste acto representada por Kai Sun, portador do Passaporte n.º PE3112429, emitido a 28 de Março de 2024 e válido até 28 de Março de 2029, na qualidade de administrador desta sociedade, com poderes bastantes para o acto.
  313. Texto do artigo, página 12: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos Artigos 257.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a Sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  314. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, duração e objecto
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 12: (Tipo e firma)
  317. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação social de CNOOC Moçambique Área A6-E – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, Piso 10, Fracção T2, Cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão da sócia única, a Sociedade pode constituir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos previstos na lei aplicável.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A Sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmisão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a (i) a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos, (ii) a construção, operação e manutenção de todas e quaisquer infraestruturas necessárias ou consideradas convenientes para a execução das operações petrolíferas, bem como (iii) a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial.
  329. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 31.625,00MT (trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única CEPM Macao Holding Limited.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e acessórias)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) Haverá prestações suplementares e prestações acessórias quando necessário, nos termos e condições aprovados por decisão da sócia única.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) Por via da decisão da sócia única acima mencionada será aprovado o valor da prestação suplementar e da prestação acessória e o prazo para o respectivo pagamento, conforme aplicável, de acordo com os termos estabelecidos nos artigos 110 a 113 do Código Comercial.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das decisões da sócia única e da administração
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 13: (Decisões da sócia única)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) As decisões da sócia única devem assumir a forma prevista na lei aplicável e, salvo nos casos previstos na mesma, devem ser registadas e assinadas em livro de actas mantido na sede da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia única decidirá sobre as matérias que, nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, lhe estejam exclusivamente reservadas, designadamente:
  342. Número ou marcador, página 13: a) alterações aos estatutos, incluindo as decorrentes de fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 13: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 13: c) nomeação e destituição dos membros da administração;
  345. Número ou marcador, página 13: d) nomeação dos membros do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade, se aplicável;
  346. Número ou marcador, página 13: e) aprovação do relatório de gestão, das demonstrações financeiras e demais documentos apresentados pela administração;
  347. Número ou marcador, página 13: f) distribuição de lucros e de quaisquer bens a sócios;
  348. Número ou marcador, página 13: g) venda, oneração ou arrendamento dos estabelecimentos comerciais da sociedade, alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos de uso e fruição sobre os bens imóveis da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 13: h) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com objecto igual ao da sociedade, bem como a respectiva alienação ou oneração;
  350. Número ou marcador, página 13: i) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com capital diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial, bem como a respectiva alienação ou oneração;
  351. Número ou marcador, página 13: j) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias pessoais ou outras pela sociedade; e
  352. Número ou marcador, página 13: k) nomeação/destituição de auditores externos e a respectiva remuneração.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela sócia única.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que a administração da sociedade seja atribuída a 3 (três) ou mais administradores, os mesmos deverão constituir-se e funcionar sob a forma de conselho de administração.
  357. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores desempenham funções por mandatos de 4 anos e podem fazer representar-se no exercício das suas funções.
  358. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração conforme o que for deliberado pela sócia única.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  361. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reúne com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer administrador, e funciona nos termos dos números seguintes.
  362. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são convocados verbalmente, podendo sê-lo também por escrito, por carta, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
  363. Número ou marcador, página 13: Três) As convocatórias são dispensadas se o conselho designado deliberar reunir em datas fixas, caso em que tal deverá ser lavrado em acta do conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
  364. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões do conselho de administração apenas podem deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  365. Número ou marcador, página 13: Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro na reunião do conselho de administração, mediante comunicação por escrito, dirigida aos demais administradores, sem prejuízo de cada instrumento de representação só poder ser utilizado uma vez para a reunião em função da qual tiver sido criado.
  366. Número ou marcador, página 13: Seis) O conselho de administração poderá reunir com recurso a meios telemáticos, nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 13: (Competência da administração)
  369. Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, exceptuados aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos reservam à competência exclusiva da sócia única.
  370. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles a competência para a prática de determinados actos ou categoria de actos, bem como constituir mandatários ou procuradores da sociedade para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 13: Três) Ao administradores poderão confiar os poderes de gestão corrente da sociedade a um director-geral nomeado para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Director-geral)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A administração pode nomear um director-geral, que será responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes e autoridade que a administração venha determinar.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) As competências do director-geral serão atribuídas por delegação de poderes ou pela outorga de procuração notarial, conforme aplicável.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar)
  378. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  379. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de 1 (um) administrador, sempre que a administração for atribuída apenas a um administrador; ou
  380. Número ou marcador, página 14: b) sempre que a administração for atribuída a 2 (dois) administradores ou a um conselho de administração, pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  381. Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos; ou
  382. Número ou marcador, página 14: d) pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  383. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício, contas do exercício e dividendos
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final de cada ano civil.
  388. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da sócia única.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  394. Texto do artigo, página 14: A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberada pela sócia única.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  397. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  398. Texto do artigo, página 14: Maputo,16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 14: CNOOC Moçambique Área A6-G – Sociedade Unipessaol, Limitada
  400. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025200, uma entidade denominada CNOOC Moçambique Área A6-G – Sociedade Unipeaaol, Limitada.
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