III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2024

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Texto do artigo · p. 14 Aos onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante:
Texto do artigo · p. 14 CEPM Macao Holding Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Região Administrativa Especial de Macau, matriculada sob o n.º 102029 (SO), com sede em Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.º 818, Edifício Fortuna Business Center, 17.º andar E, Macau, neste acto representada por Kai Sun, portador do Passaporte n.º PE3112429, emitido a 28 de Março de 2024 e válido até 28 de Março de 2029, na qualidade de administrador desta sociedade, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 14 Ao abrigo e para efeitos do disposto nos Artigos 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela Outorgante, na qualidade em que outorga, que a Sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 14 A Sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação social de CNOOC Moçambique Área A6-G – Sociedade Unipessoal, Limitada. (sociedade).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, Piso 10, Fracção T2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a (i) a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos, (ii) a construção, operação e manutenção de todas e quaisquer infraestruturas necessárias ou consideradas convenientes para a execução das operações petrolíferas, bem como (iii) a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 31.625,00MT (trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única CEPM Macao Holding, Limited.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e acessórias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Haverá prestações suplementares e prestações acessórias quando necessário, nos termos e condições aprovados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por via da decisão da sócia única acima mencionada será aprovado o valor da prestação suplementar e da prestação acessória e o prazo para o respectivo pagamento, conforme aplicável, de acordo com os termos estabelecidos nos artigos 110 a 113 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das decisões da sócia única e da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 14 Um) As decisões da sócia única devem assumir a forma prevista na lei aplicável e,
Texto do artigo · p. 15 salvo nos casos previstos na mesma, devem ser registadas e assinadas em livro de actas mantido na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia única decidirá sobre as matérias que, nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, lhe estejam exclusivamente reservadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) alterações aosestatutos, incluindo as decorrentes de fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) nomeação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 15 d) nomeação dos membros do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade, se aplicável;
Número ou marcador · p. 15 e) aprovação do relatório de gestão, das demonstrações financeiras e demais documentos apresentados pela administração;
Número ou marcador · p. 15 f) distribuição de lucros e de quaisquer bens a sócios;
Número ou marcador · p. 15 g) venda, oneração ou arrendamento dos estabelecimentos comerciais da Sociedade; alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos de uso e fruição sobre os bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com objecto igual ao da Sociedade, bem como a respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 15 i) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com capital diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial, bem como a respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 15 j) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias pessoais ou outras pela sociedade; e
Número ou marcador · p. 15 k) nomeação/destituição de auditores externos e a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sempre que a administração da sociedade seja atribuída a 3 (três) ou mais administradores, os mesmos deverão constituir-se e funcionar sob a forma de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores desempenham funções por mandatos de 4 anos e podem fazer representar-se no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração conforme o que for deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de administração reúne com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer administrador, e funciona nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores são convocados verbalmente, podendo sê-lo também por escrito, por carta, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) As convocatórias são dispensadas se o conselho designado deliberar reunir em datas fixas; caso em que tal deverá ser lavrado em acta do conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões do conselho de administração apenas podem deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro na reunião do conselho de administração, mediante comunicação por escrito, dirigida aos demais administradores, sem prejuízo de cada instru-mento de representação só poder ser utilizado uma vez para a reunião em função da qual tiver sido criado.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O conselho de administração poderá reunir com recurso a meios telemáticos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, exceptuados aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos reservam à competência exclusiva da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles a competência para a prática de determinados actos ou categoria de actos, bem como constituir mandatários ou procuradores da sociedade para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao administradores poderão confiar os poderes de gestão corrente da sociedade a um director-geral nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração pode nomear um director-geral, que será responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes e autoridade que a administração venha determinar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As competências do director-geral serão atribuídas por delegação de poderes ou pela outorga de procuração notarial, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) pela assinatura de 1 (um) administrador, sempre que a administração for atribuída apenas a um administrador; ou
Número ou marcador · p. 15 b) sempre que a administração for atribuída a 2 (dois) administradores ou a um conselho de administração, pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 15 c) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos; ou
Número ou marcador · p. 15 d) pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício, contas do exercício e dividendos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CNOOC Moçambique Área S6-A – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025202, uma entidade denominada CNOOC Moçambique Área S6-A – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Aos onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante:
Texto do artigo · p. 16 CEPM Macao Holding Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Região Administrativa Especial de Macau, matriculada sob o n.º 102029 (SO), com sede em Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.º 818, Edifício Fortuna Business Center, 17.º andar E, Macau, neste acto representada por Kai Sun, portador do Passaporte n.º PE3112429, emitido a 28 de Março de 2024, e válido até 28 de Março de 2029, na qualidade de administrador desta sociedade, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 16 Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigo 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela Outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação social de CNOOC Moçambique Área S6-A – Sociedade Unipessoal, Limitada. (Sociedade).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, Piso 10, Fracção T2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a (i) a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos, (ii) a construção, operação e manutenção de todas e quaisquer infraestruturas necessárias ou consideradas convenientes para a execução das operações petrolíferas, bem como (iii) a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 31.625,00MT (trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única CEPM Macao Holding Limited.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e acessórias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Haverá prestações suplementares e prestações acessórias quando necessário, nos termos e condições aprovados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por via da decisão da sócia única acima mencionada será aprovado o valor da prestação suplementar e da prestação acessória e o prazo para o respectivo pagamento, conforme aplicável, de acordo com os termos estabelecidos nos artigos 110 a 113 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das decisões da sócia única e da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 16 Um) As decisões da sócia ♪única devem assumir a forma prevista na lei aplicável e, salvo nos casos previstos na mesma, devem ser registadas e assinadas em livro de actas mantido na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia única decidirá sobre as matérias que, nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, lhe estejam exclusivamente reservadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) alterações aos estatutos, incluindo as decorrentes de fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) nomeação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 16 d) nomeação dos membros do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade, se aplicável;
Número ou marcador · p. 16 e) aprovação do relatório de gestão, das demonstrações financeiras e demais documentos apresentados pela administração;
Número ou marcador · p. 16 f) distribuição de lucros e de quaisquer bens a sócios;
Número ou marcador · p. 16 g) venda, oneração ou arrendamento dos estabelecimentos comerciais da Sociedade; alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos de uso e fruição sobre os bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com objecto igual ao da Sociedade, bem como a respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 16 i) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com capital diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial, bem como a respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 16 j) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias pessoais ou outras pela sociedade; e
Número ou marcador · p. 16 k) nomeação/destituição de auditores externos e a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que a administração da sociedade seja atribuída a 3 (três) ou mais administradores, os mesmos deverão constituir-se e funcionar sob a forma de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores desempenham funções por mandatos de 4 anos e podem fazer representar-se no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração conforme o que for deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reúne com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer administrador, e funciona nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são convocados verbalmente, podendo sê-lo também por escrito, por carta, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) As convocatórias são dispensadas se o conselho designado deliberar reunir em datas fixas; caso em que tal deverá ser lavrado em acta do conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do conselho de administração apenas podem deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro na reunião do conselho de administração, mediante comunicação por escrito, dirigida aos demais administradores, sem prejuízo de cada instrumento de representação só poder ser utilizado uma vez para a reunião em função da qual tiver sido criado.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O conselho de administração poderá reunir com recurso a meios telemáticos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, exceptuados aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos reservam à competência exclusiva d a sócia única.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles a competência para a prática de determinados actos ou categoria de actos, bem como constituir mandatários ou procuradores da sociedade para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao administradores poderão confiar os poderes de gestão corrente da sociedade a um director-geral nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Director-Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Administração pode nomear um director-geral, que será responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes e autoridade que a administração venha determinar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As competências do Director - Geral
Texto do artigo · p. 17 serão atribuídas por delegação de poderes ou pela outorga de procuração notarial, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de 1 (um) administrador, sempre que a administração for atribuída apenas a um administrador; ou
Número ou marcador · p. 17 b) sempre que a administração for atribuída a 2 (dois) administradores ou a um conselho de administração, pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos; ou
Número ou marcador · p. 17 d) pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício, contas do exercício e dividendos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Lei Aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CNOOC Moçambique Área S6-B – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025204, uma entidade denominada CNOOC Moçambique Área S6-B – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Aos onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante:
Texto do artigo · p. 17 CEPM Macao Holding Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Região Administrativa Especial de Macau, matriculada sob o n.º 102029 (SO), com sede em Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.º 818, Edifício Fortuna Business Center, 17.º andar; e
Texto do artigo · p. 17 Macau, neste acto representada por Kai Sun, portador do Passaporte n.º PE3112429, emitido a 28 de Março de 2024 e válido até 28 de Março de 2029, na qualidade de administrador desta sociedade, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 17 Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação social CNOOC Moçambique Área S6-B – Sociedade Unipessoal, Limitada. (Sociedade).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, Piso 10, Fracção T2, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos previstos na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a (i) a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos, (ii) a construção, operação e manutenção de todas e quaisquer infraestruturas necessárias ou consideradas convenientes para a execução das operações petrolíferas, bem como (iii) a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 31.625,00MT (trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única CEPM Macao Holding Limited.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e acessórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Haverá prestações suplementares e prestações acessórias quando necessário, nos termos e condições aprovados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por via da decisão da sócia única acima mencionada será aprovado o valor da prestação suplementar e da prestação acessória e o prazo para o respectivo pagamento, conforme aplicável, de acordo com os termos estabelecidos nos artigos 110 a 113 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das decisões da sócia única e da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 18 Um) As decisões da sócia única devem assumir a forma prevista na lei aplicável e, salvo nos casos previstos na mesma, devem ser registadas e assinadas em livro de actas mantido na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia única decidirá sobre as matérias que, nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, lhe estejam exclusivamente reservadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) alterações aos estatutos, incluindo as decorrentes de fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) nomeação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 18 d) nomeação dos membros do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade, se aplicável;
Número ou marcador · p. 18 e) aprovação do relatório de gestão, das demonstrações financeiras e demais documentos apresentados pela administração;
Número ou marcador · p. 18 f) distribuição de lucros e de quaisquer bens a sócios;
Número ou marcador · p. 18 g) venda, oneração ou arrendamento dos estabelecimentos comerciais da sociedade; alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos de uso e fruição sobre os bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com objecto igual ao da Sociedade, bem como a respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 18 i) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com capital diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial, bem como a respectiva alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 18 j) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias pessoais ou outras pela Sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 k) nomeação/destituição de auditores externos e a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que a administração da sociedade seja atribuída a 3 (três) ou mais administradores, os mesmos deverão constituir-se e funcionar sob a forma de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores desempenham funções por mandatos de 4 anos e podem fazer representar-se no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração conforme o que for deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração reúne com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer administrador, e funciona nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são convocados verbalmente, podendo sê-lo também por escrito, por carta, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) As convocatórias são dispensadas se o conselho designado deliberar reunir em datas fixas, caso em que tal deverá ser lavrado em acta do conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões do conselho de administração apenas podem deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro na reunião do conselho de administração, mediante comunicação por escrito, dirigida aos demais administradores, sem prejuízo de cada instrumento de representação só poder ser utilizado uma vez para a reunião em função da qual tiver sido criado.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O conselho de administração poderá reunir com recurso a meios telemáticos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os assuntos da Sociedade e prosseguir o seu objecto social, exceptuados aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos reservam à competência exclusiva da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles a competência para a prática de determinados actos ou categoria de actos, bem como constituir mandatários ou procuradores da sociedade para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ao Administradores poderão confiar os poderes de gestão corrente da sociedade a um director-geral nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração pode nomear um director-geral, que será responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes e autoridade que a administração venha determinar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As competências do director-geral serão atribuídas por delegação de poderes ou pela outorga de procuração notarial, conforme aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura de 1 (um) administrador, sempre que a administração for atribuída apenas a um administrador; ou
Número ou marcador · p. 19 b) sempre que a administração for atribuída a 2 (dois) administradores ou a um conselho de administração, pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 19 c) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos; ou
Número ou marcador · p. 19 d) pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício, contas do exercício e dividendos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberada pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CSE, Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 132 a 136 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Capitine da Silva Ernesto, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514342M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Dezembro de dois mil e treze e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada CSE, Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de CSE, Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Tambara 2, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) fiscalização e consultoria;
Número ou marcador · p. 19 c) serviços de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdingas, joint-ventures ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Participações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição do sócio- gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decidas pelo sócio-gerente, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Maio
Texto do artigo · p. 20 de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Earthcon Resource VIII, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001501, uma entidade denominada Earthcon Resource VIII, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolota, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º°Z7354437, emitido aos 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Donominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources VIII, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º°3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 20 b) venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos socios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de
Texto do artigo · p. 20 indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer previo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Escritório Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025168, uma entidade denominada Escritório Gráfica e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Domingos Francisco Sitoe, solteiro, maior de nacionalidade moçmbicana, natural de Maputo, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 10102252204I, de 23 de Dezembro de 2022, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal KaMavota, casa n.º 933, Quarteirão n.º 14;
Texto do artigo · p. 21 Maria Uanela Sitoe, casada, sob o regime de comunhão geral de bens com Francisco Fernando Sitoe de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010118830J, emitido a 22 de Outubro de 2021, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 14, casa n.º 4, Distrito Municipal Kamavota.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adoptada a denominação Escritório Gráfica e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Avenida Lurdes Mutola, n.º 850, rés-do-chão, Praça de Juventude, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) CCTV;
Número ou marcador · p. 21 c) telecomunicações;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim, associa-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de vinte e cinco mis meticais (25.000,00MT), dividido em dois quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de (23.750,00MT) vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Domingos Francisco Sitoe equivalente a noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de (1.250,00MT) mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria Uanela Sitoe, equivalente a cinco porcento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Aos onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante:
  2. Texto do artigo, página 14: CEPM Macao Holding Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Região Administrativa Especial de Macau, matriculada sob o n.º 102029 (SO), com sede em Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.º 818, Edifício Fortuna Business Center, 17.º andar E, Macau, neste acto representada por Kai Sun, portador do Passaporte n.º PE3112429, emitido a 28 de Março de 2024 e válido até 28 de Março de 2029, na qualidade de administrador desta sociedade, com poderes bastantes para o acto.
  3. Texto do artigo, página 14: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos Artigos 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela Outorgante, na qualidade em que outorga, que a Sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Tipo e firma)
  7. Texto do artigo, página 14: A Sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação social de CNOOC Moçambique Área A6-G – Sociedade Unipessoal, Limitada. (sociedade).
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Av. Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, Piso 10, Fracção T2, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos previstos na lei aplicável.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a (i) a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos, (ii) a construção, operação e manutenção de todas e quaisquer infraestruturas necessárias ou consideradas convenientes para a execução das operações petrolíferas, bem como (iii) a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 31.625,00MT (trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única CEPM Macao Holding, Limited.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e acessórias)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) Haverá prestações suplementares e prestações acessórias quando necessário, nos termos e condições aprovados por decisão da sócia única.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Por via da decisão da sócia única acima mencionada será aprovado o valor da prestação suplementar e da prestação acessória e o prazo para o respectivo pagamento, conforme aplicável, de acordo com os termos estabelecidos nos artigos 110 a 113 do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das decisões da sócia única e da administração
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Decisões da sócia única)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) As decisões da sócia única devem assumir a forma prevista na lei aplicável e,
  31. Texto do artigo, página 15: salvo nos casos previstos na mesma, devem ser registadas e assinadas em livro de actas mantido na sede da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia única decidirá sobre as matérias que, nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, lhe estejam exclusivamente reservadas, designadamente:
  33. Número ou marcador, página 15: a) alterações aosestatutos, incluindo as decorrentes de fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 15: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 15: c) nomeação e destituição dos membros da administração;
  36. Número ou marcador, página 15: d) nomeação dos membros do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade, se aplicável;
  37. Número ou marcador, página 15: e) aprovação do relatório de gestão, das demonstrações financeiras e demais documentos apresentados pela administração;
  38. Número ou marcador, página 15: f) distribuição de lucros e de quaisquer bens a sócios;
  39. Número ou marcador, página 15: g) venda, oneração ou arrendamento dos estabelecimentos comerciais da Sociedade; alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos de uso e fruição sobre os bens imóveis da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 15: h) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com objecto igual ao da Sociedade, bem como a respectiva alienação ou oneração;
  41. Número ou marcador, página 15: i) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com capital diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial, bem como a respectiva alienação ou oneração;
  42. Número ou marcador, página 15: j) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias pessoais ou outras pela sociedade; e
  43. Número ou marcador, página 15: k) nomeação/destituição de auditores externos e a respectiva remuneração.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela sócia única.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Sempre que a administração da sociedade seja atribuída a 3 (três) ou mais administradores, os mesmos deverão constituir-se e funcionar sob a forma de conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores desempenham funções por mandatos de 4 anos e podem fazer representar-se no exercício das suas funções.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração conforme o que for deliberado pela sócia única.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de administração reúne com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer administrador, e funciona nos termos dos números seguintes.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores são convocados verbalmente, podendo sê-lo também por escrito, por carta, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
  54. Número ou marcador, página 15: Três) As convocatórias são dispensadas se o conselho designado deliberar reunir em datas fixas; caso em que tal deverá ser lavrado em acta do conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões do conselho de administração apenas podem deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 15: Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro na reunião do conselho de administração, mediante comunicação por escrito, dirigida aos demais administradores, sem prejuízo de cada instru-mento de representação só poder ser utilizado uma vez para a reunião em função da qual tiver sido criado.
  57. Número ou marcador, página 15: Seis) O conselho de administração poderá reunir com recurso a meios telemáticos, nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 15: (Competência da administração)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, exceptuados aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos reservam à competência exclusiva da sócia única.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles a competência para a prática de determinados actos ou categoria de actos, bem como constituir mandatários ou procuradores da sociedade para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) Ao administradores poderão confiar os poderes de gestão corrente da sociedade a um director-geral nomeado para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (Director-geral)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A administração pode nomear um director-geral, que será responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes e autoridade que a administração venha determinar.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) As competências do director-geral serão atribuídas por delegação de poderes ou pela outorga de procuração notarial, conforme aplicável.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  69. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 15: a) pela assinatura de 1 (um) administrador, sempre que a administração for atribuída apenas a um administrador; ou
  71. Número ou marcador, página 15: b) sempre que a administração for atribuída a 2 (dois) administradores ou a um conselho de administração, pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  72. Número ou marcador, página 15: c) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos; ou
  73. Número ou marcador, página 15: d) pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  74. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício, contas do exercício e dividendos
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 15: (Exercício e contas do exercício)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final de cada ano civil.
  79. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da sócia única.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  85. Texto do artigo, página 15: A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberada pela sócia única.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 15: (Lei aplicável)
  88. Texto do artigo, página 15: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  89. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 16: CNOOC Moçambique Área S6-A – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025202, uma entidade denominada CNOOC Moçambique Área S6-A – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 16: Aos onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante:
  93. Texto do artigo, página 16: CEPM Macao Holding Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Região Administrativa Especial de Macau, matriculada sob o n.º 102029 (SO), com sede em Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.º 818, Edifício Fortuna Business Center, 17.º andar E, Macau, neste acto representada por Kai Sun, portador do Passaporte n.º PE3112429, emitido a 28 de Março de 2024, e válido até 28 de Março de 2029, na qualidade de administrador desta sociedade, com poderes bastantes para o acto.
  94. Texto do artigo, página 16: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigo 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela Outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  95. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, duração e objecto
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 16: (Tipo e firma)
  98. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação social de CNOOC Moçambique Área S6-A – Sociedade Unipessoal, Limitada. (Sociedade).
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, Piso 10, Fracção T2, Cidade de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos previstos na lei aplicável.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  108. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a (i) a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos, (ii) a construção, operação e manutenção de todas e quaisquer infraestruturas necessárias ou consideradas convenientes para a execução das operações petrolíferas, bem como (iii) a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial.
  110. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 31.625,00MT (trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única CEPM Macao Holding Limited.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e acessórias)
  116. Número ou marcador, página 16: Um) Haverá prestações suplementares e prestações acessórias quando necessário, nos termos e condições aprovados por decisão da sócia única.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Por via da decisão da sócia única acima mencionada será aprovado o valor da prestação suplementar e da prestação acessória e o prazo para o respectivo pagamento, conforme aplicável, de acordo com os termos estabelecidos nos artigos 110 a 113 do Código Comercial.
  118. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das decisões da sócia única e da administração
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 16: (Decisões da sócia única)
  121. Número ou marcador, página 16: Um) As decisões da sócia ♪única devem assumir a forma prevista na lei aplicável e, salvo nos casos previstos na mesma, devem ser registadas e assinadas em livro de actas mantido na sede da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia única decidirá sobre as matérias que, nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, lhe estejam exclusivamente reservadas, designadamente:
  123. Número ou marcador, página 16: a) alterações aos estatutos, incluindo as decorrentes de fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 16: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 16: c) nomeação e destituição dos membros da administração;
  126. Número ou marcador, página 16: d) nomeação dos membros do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade, se aplicável;
  127. Número ou marcador, página 16: e) aprovação do relatório de gestão, das demonstrações financeiras e demais documentos apresentados pela administração;
  128. Número ou marcador, página 16: f) distribuição de lucros e de quaisquer bens a sócios;
  129. Número ou marcador, página 16: g) venda, oneração ou arrendamento dos estabelecimentos comerciais da Sociedade; alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos de uso e fruição sobre os bens imóveis da sociedade;
  130. Número ou marcador, página 16: h) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com objecto igual ao da Sociedade, bem como a respectiva alienação ou oneração;
  131. Número ou marcador, página 16: i) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com capital diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial, bem como a respectiva alienação ou oneração;
  132. Número ou marcador, página 16: j) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias pessoais ou outras pela sociedade; e
  133. Número ou marcador, página 16: k) nomeação/destituição de auditores externos e a respectiva remuneração.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela sócia única.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que a administração da sociedade seja atribuída a 3 (três) ou mais administradores, os mesmos deverão constituir-se e funcionar sob a forma de conselho de administração.
  138. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores desempenham funções por mandatos de 4 anos e podem fazer representar-se no exercício das suas funções.
  139. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração conforme o que for deliberado pela sócia única.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer administrador, e funciona nos termos dos números seguintes.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são convocados verbalmente, podendo sê-lo também por escrito, por carta, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) As convocatórias são dispensadas se o conselho designado deliberar reunir em datas fixas; caso em que tal deverá ser lavrado em acta do conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do conselho de administração apenas podem deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 17: Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro na reunião do conselho de administração, mediante comunicação por escrito, dirigida aos demais administradores, sem prejuízo de cada instrumento de representação só poder ser utilizado uma vez para a reunião em função da qual tiver sido criado.
  147. Número ou marcador, página 17: Seis) O conselho de administração poderá reunir com recurso a meios telemáticos, nos termos da lei.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Competência da administração)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, exceptuados aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos reservam à competência exclusiva d a sócia única.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles a competência para a prática de determinados actos ou categoria de actos, bem como constituir mandatários ou procuradores da sociedade para o efeito.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) Ao administradores poderão confiar os poderes de gestão corrente da sociedade a um director-geral nomeado para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 17: (Director-Geral)
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A Administração pode nomear um director-geral, que será responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes e autoridade que a administração venha determinar.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) As competências do Director - Geral
  157. Texto do artigo, página 17: serão atribuídas por delegação de poderes ou pela outorga de procuração notarial, conforme aplicável.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar)
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  161. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de 1 (um) administrador, sempre que a administração for atribuída apenas a um administrador; ou
  162. Número ou marcador, página 17: b) sempre que a administração for atribuída a 2 (dois) administradores ou a um conselho de administração, pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  163. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos; ou
  164. Número ou marcador, página 17: d) pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  165. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício, contas do exercício e dividendos
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Exercício e contas do exercício)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final de cada ano civil.
  170. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  173. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da sócia única.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  176. Texto do artigo, página 17: A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberada pela sócia única.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 17: (Lei Aplicável)
  179. Texto do artigo, página 17: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  180. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 17: CNOOC Moçambique Área S6-B – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025204, uma entidade denominada CNOOC Moçambique Área S6-B – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 17: Aos onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgante:
  184. Texto do artigo, página 17: CEPM Macao Holding Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis da Região Administrativa Especial de Macau, matriculada sob o n.º 102029 (SO), com sede em Avenida Panorâmica do Lago Nam Van, n.º 818, Edifício Fortuna Business Center, 17.º andar; e
  185. Texto do artigo, página 17: Macau, neste acto representada por Kai Sun, portador do Passaporte n.º PE3112429, emitido a 28 de Março de 2024 e válido até 28 de Março de 2029, na qualidade de administrador desta sociedade, com poderes bastantes para o acto.
  186. Texto do artigo, página 17: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pela outorgante, na qualidade em que outorga, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  187. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, tipo, sede, duração e objecto
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 17: (Tipo e firma)
  190. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação social CNOOC Moçambique Área S6-B – Sociedade Unipessoal, Limitada. (Sociedade).
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Torres Rani, Torre 1, Piso 10, Fracção T2, Cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade pode constituir ou encerrar sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos previstos na lei aplicável.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a actividade petrolífera, nomeadamente, a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, produção, transporte por oleoduto ou gasoduto, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos e seus derivados, incluindo, mas não se limitando a (i) a recepção, armazenamento, manuseamento, trânsito e exportação desses produtos, (ii) a construção, operação e manutenção de todas e quaisquer infraestruturas necessárias ou consideradas convenientes para a execução das operações petrolíferas, bem como (iii) a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda realizar a prestação de serviços auxiliares às actividades descritas anteriormente e quaisquer actividades acessórias de natureza comercial.
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 31.625,00MT (trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única CEPM Macao Holding Limited.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e acessórias)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) Haverá prestações suplementares e prestações acessórias quando necessário, nos termos e condições aprovados por decisão da sócia única.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Por via da decisão da sócia única acima mencionada será aprovado o valor da prestação suplementar e da prestação acessória e o prazo para o respectivo pagamento, conforme aplicável, de acordo com os termos estabelecidos nos artigos 110 a 113 do Código Comercial.
  210. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das decisões da sócia única e da administração
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 18: (Decisões da sócia única)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) As decisões da sócia única devem assumir a forma prevista na lei aplicável e, salvo nos casos previstos na mesma, devem ser registadas e assinadas em livro de actas mantido na sede da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia única decidirá sobre as matérias que, nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos, lhe estejam exclusivamente reservadas, designadamente:
  215. Número ou marcador, página 18: a) alterações aos estatutos, incluindo as decorrentes de fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 18: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  217. Número ou marcador, página 18: c) nomeação e destituição dos membros da administração;
  218. Número ou marcador, página 18: d) nomeação dos membros do órgão de fiscalização e do secretário da sociedade, se aplicável;
  219. Número ou marcador, página 18: e) aprovação do relatório de gestão, das demonstrações financeiras e demais documentos apresentados pela administração;
  220. Número ou marcador, página 18: f) distribuição de lucros e de quaisquer bens a sócios;
  221. Número ou marcador, página 18: g) venda, oneração ou arrendamento dos estabelecimentos comerciais da sociedade; alienação, oneração, locação ou constituição de outros direitos de uso e fruição sobre os bens imóveis da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 18: h) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com objecto igual ao da Sociedade, bem como a respectiva alienação ou oneração;
  223. Número ou marcador, página 18: i) subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades com capital diferente do da sociedade, e em sociedade regulada por lei especial, bem como a respectiva alienação ou oneração;
  224. Número ou marcador, página 18: j) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias pessoais ou outras pela Sociedade; e
  225. Número ou marcador, página 18: k) nomeação/destituição de auditores externos e a respectiva remuneração.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela sócia única.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que a administração da sociedade seja atribuída a 3 (três) ou mais administradores, os mesmos deverão constituir-se e funcionar sob a forma de conselho de administração.
  230. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores desempenham funções por mandatos de 4 anos e podem fazer representar-se no exercício das suas funções.
  231. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores não terão direito a remuneração conforme o que for deliberado pela sócia única.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reúne com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer administrador, e funciona nos termos dos números seguintes.
  235. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são convocados verbalmente, podendo sê-lo também por escrito, por carta, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
  236. Número ou marcador, página 18: Três) As convocatórias são dispensadas se o conselho designado deliberar reunir em datas fixas, caso em que tal deverá ser lavrado em acta do conselho e formalmente comunicado aos seus membros.
  237. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do conselho de administração apenas podem deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  238. Número ou marcador, página 18: Cinco) Qualquer administrador pode fazer-se representar por outro na reunião do conselho de administração, mediante comunicação por escrito, dirigida aos demais administradores, sem prejuízo de cada instrumento de representação só poder ser utilizado uma vez para a reunião em função da qual tiver sido criado.
  239. Número ou marcador, página 18: Seis) O conselho de administração poderá reunir com recurso a meios telemáticos, nos termos da lei.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 18: (Competência da administração)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores terão todos os poderes necessários para gerir os assuntos da Sociedade e prosseguir o seu objecto social, exceptuados aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos reservam à competência exclusiva da sócia única.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão delegar em algum ou alguns deles a competência para a prática de determinados actos ou categoria de actos, bem como constituir mandatários ou procuradores da sociedade para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 18: Três) Ao Administradores poderão confiar os poderes de gestão corrente da sociedade a um director-geral nomeado para o efeito.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 18: (Director-geral)
  247. Número ou marcador, página 18: Um) A administração pode nomear um director-geral, que será responsável pela gestão corrente da sociedade, a quem são conferidos os poderes e autoridade que a administração venha determinar.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) As competências do director-geral serão atribuídas por delegação de poderes ou pela outorga de procuração notarial, conforme aplicável.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  252. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura de 1 (um) administrador, sempre que a administração for atribuída apenas a um administrador; ou
  253. Número ou marcador, página 19: b) sempre que a administração for atribuída a 2 (dois) administradores ou a um conselho de administração, pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  254. Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos; ou
  255. Número ou marcador, página 19: d) pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  256. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício, contas do exercício e dividendos
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas do exercício)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da sócia única o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao final de cada ano civil.
  261. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  264. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da sócia única.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  267. Texto do artigo, página 19: A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberada pela sócia única.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
  270. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  271. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 19: CSE, Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 132 a 136 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 8, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Capitine da Silva Ernesto, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700514342M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Dezembro de dois mil e treze e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
  274. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito:
  275. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, denominada CSE, Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  278. Texto do artigo, página 19: É constituída pelo outorgante, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  281. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CSE, Engenharia e Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Tambara 2, nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  286. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  293. Número ou marcador, página 19: a) construção civil;
  294. Número ou marcador, página 19: b) fiscalização e consultoria;
  295. Número ou marcador, página 19: c) serviços de limpeza e jardinagem.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  299. Texto do artigo, página 19: Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdingas, joint-ventures ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  305. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 19: (Participações suplementares e suprimentos)
  308. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  313. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  314. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  317. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição do sócio- gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decidas pelo sócio-gerente, serão da responsabilidade da gerência.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  325. Número ou marcador, página 20: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  326. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio;
  327. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  331. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Maio
  336. Texto do artigo, página 20: de 2024. — O Notário, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 20: Earthcon Resource VIII, Limitada
  338. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001501, uma entidade denominada Earthcon Resource VIII, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  340. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Vipul Suresh Gandhi, solteiro, maior, natural de Kolota, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º°Z7354437, emitido aos 31 de Julho de 2023, na República da Índia, residente em Johannesburg; e
  341. Texto do artigo, página 20: Segundo: Adonai César Pompeu Reis Cuna, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB072976, emitido aos 6 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente em Boane, Província de Maputo.
  342. Texto do artigo, página 20: Pelo presente as partes, constituem um contrato de sociedade que se rege nos seguintes termos:
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 20: (Donominação e duração)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação, Earthcon Resources VIII, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  349. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem sua sede social no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlhane, n.º°3102, cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 20: (Objecto da social)
  352. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 20: a) actividade mineira, prospecção e pesquisa mineira e exploração mineira;
  354. Número ou marcador, página 20: b) venda de maquinaria pesada para construção e engenharia mineira;
  355. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos socios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de
  357. Texto do artigo, página 20: indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única:
  361. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa porcento) do capital social pertencente ao sócio Vipul Suresh Gandhi;
  362. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Adonai Cesar Pompeu Reis Cuna.
  363. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  365. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Vipul Suresh Gandhi, que fica desde já nomeado administrador.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  368. Texto do artigo, página 20: A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por autorização da assembleia mediante parecer previo dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  371. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e avaliação do balanço e da conta de resultados anual.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  374. Texto do artigo, página 20: Em tudo em que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Rapública de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 21: Escritório Gráfica e Serviços, Limitada
  377. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025168, uma entidade denominada Escritório Gráfica e Serviços, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  379. Texto do artigo, página 21: Domingos Francisco Sitoe, solteiro, maior de nacionalidade moçmbicana, natural de Maputo, Distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 10102252204I, de 23 de Dezembro de 2022, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, Distrito Municipal KaMavota, casa n.º 933, Quarteirão n.º 14;
  380. Texto do artigo, página 21: Maria Uanela Sitoe, casada, sob o regime de comunhão geral de bens com Francisco Fernando Sitoe de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010118830J, emitido a 22 de Outubro de 2021, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 14, casa n.º 4, Distrito Municipal Kamavota.
  381. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos:
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade adoptada a denominação Escritório Gráfica e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro Magoanine A, Avenida Lurdes Mutola, n.º 850, rés-do-chão, Praça de Juventude, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer do território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 21: a) venda de material de escritório;
  392. Número ou marcador, página 21: b) CCTV;
  393. Número ou marcador, página 21: c) telecomunicações;
  394. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços diversos;
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim, associa-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de vinte e cinco mis meticais (25.000,00MT), dividido em dois quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  399. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de (23.750,00MT) vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Domingos Francisco Sitoe equivalente a noventa e cinco porcento do capital social;
  400. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de (1.250,00MT) mil duzentos e cinquenta meticais, pertencente à sócia Maria Uanela Sitoe, equivalente a cinco porcento do capital social.
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