III SÉRIE — n.º 96
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 96/2024
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- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicado à sociedade que goza do direito de preferências nessa cessão oi alienação, a se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mês o pertencerá a qualquer sócio e querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Domingos Francisco sitoe que fica designado administrador geral com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura do sócio: Domingos Francisco Sitoe.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade ou inabilidade de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dados um balanço com data de trinta e um Dezembro, os lucros que balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 21: Constituição do fundo de serva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se fica se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Isabra, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que se acha registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105012454, a Isabra, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que se segue:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: Pelos presentes estatutos é constituída a Isabra, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, décimo quinto bairro Chingussura, Rua de São Benedito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) venda de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 22: b) venda eletrodomésticos, material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 22: c) venda de produtos cosméticos, de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 22: d) venda de combustíveis e lubrificantes, gás de cozinha, lubrificantes para veículos e maquinas diversas;
- Número ou marcador, página 22: e) venda de produtos e insumos agro- -pecuários;
- Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços de consultoria técnica e cientifica nas áreas de construção civil, socio-antropológica, ambiente, agricultura, educação, saúde, segurança, cultura, bem estar e entretenimento;
- Número ou marcador, página 22: g) imobiliária (compra, venda e arrendamento de imóveis);
- Número ou marcador, página 22: h) pesquisa e investigação científica;
- Número ou marcador, página 22: i) monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 22: j) educação, treinamento, capacitação e formação; k)construção civil, construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 22: l) advocacia;
- Número ou marcador, página 22: m) procurement,
- Número ou marcador, página 22: n) serviços de correios;
- Número ou marcador, página 22: o) limpeza e ornamentação;
- Número ou marcador, página 22: p) alimentação, restaurante, hospedagem e turismo;
- Número ou marcador, página 22: q) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 22: r) compra, venda e aluguer de automóveis e equipamentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, dividido em duas quotas de igual valor nominal de dois mil e quinhentos mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos sócios António Domingos Braço e Isabel Luís Jocene Braço.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Isabel Luís Jocene Braço, desde já nomeada gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos da Beira, 23 de Fevereiro de 2024. — A Conservatória e Notária Superior, Maria Duarte Madeira Cumbana.
- Texto do artigo, página 22: J.J.S Multiservice – Sociedade Uniepssoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018477, uma entidade denominada J.J.S Multiservice – Sociedade Uniepssoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: João José Sumbane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 04104205577S, emitido a 5 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 22: e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação J.J.S Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no Bairro de Laulane, Quarteirão 34, Rua 4698, casa n.º 45, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria em construção civil, construção civil, serilharia e carpitaria, imobiliária, venda de material de construção, canalização, comércio geral, importação e exportação e outros fins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver e prestar serviços de qualquer actividade conexa com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio João José Sumbane
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento da sócia gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da socie- dade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio João José Sumbane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Jarpaz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025058, uma entidade denominada Jarpaz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Paulo Michael Zavale, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Eulália Moisés Mazuze Zavale, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101087857I, emitido aos 29 de Dezembro de 2023, residente em Zintava, Quarteirão 5, Casa n.º 59, bairro Marracuene, com NUIT 113652004.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Jarpaz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Fernando Matavele, n.º 3607, na Cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: Dois) Actividades principais:
- Número ou marcador, página 23: a) construção civil e serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) gestão imobiliária e limpezas gerais.
- Texto do artigo, página 23: Actividades secundárias:
- Número ou marcador, página 23: a) electricidade, sistemas de segurança, comunicação e dados;
- Número ou marcador, página 23: b) sistema AVAC;
- Número ou marcador, página 23: c) imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: d) serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 23: e) transporte e fornecimento de água potável;
- Número ou marcador, página 23: f) transporte de carga;
- Número ou marcador, página 23: g) aluguer de equipamento e máquinas;
- Número ou marcador, página 23: h) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 23: i) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 23: j) gestão ambiental e gestão comunitária;
- Número ou marcador, página 23: k) prestação de quaisquer serviços conexos com objectivo principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente a Paulo Michael Zavale.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Michael Zavale que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do sócio Paulo Michael Zavale;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: KDesign Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil vinte e um, foi exarada de folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101520455, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação KDesign Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na rua da Mozal-Dj onasse.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) o exercício de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 23: b) publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 23: d) comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: e) investimentos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 23: o mesmo valor nominal,pertencente ao único sócio André Perdo Campambe equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade so se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 23: fixados pela lei. Está conforme. Matola, 17 de Maio de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: King Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105018711, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada King Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio King Jorgito Cafandame, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010201024864F, emitido pelo Arquivo de Idenficação Civil de Nampula, aos 16 de Agosto de 2023, residente na Av. Eduardo Mondlane, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 24: Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de King Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedae tem a sua sede no Distrito de Cuamba, Bairro de Adine, Província de Niassa,
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objetivo principal: comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de aluguer de veículos e automóveis; venda e aluguer de máquinas e equipamentos industriais, agrícolas, equipamentos para construção e engenharia civil, equipamentos de escritórios e informáticos; atividades de limpeza e manutenção de jardins e consultoria.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único King Jorgito Cafandame.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio, King Jorgito Cafandame que desde já é nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 23 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Liclela Service, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Liclela Service, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua 5.000, Terceiro Bairro, Unidade, Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída aos 3 de Maio de 2023
- Texto do artigo, página 24: foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105004217, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 5 de Junho de 2023, cujo o teor e o seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Liclela Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade Liclela Serviçe, Limitada, tem a sua sede na Rua 5.000, Bairro Sampene, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir delegações ou representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais, podendo os sócios deliberar sobre a sua continuidade ou não.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 24: d) actividades turísticas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital que pertence aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Augusto Joaquim César Armazia, portador do Bilhete de Identidade n.º° 040100089163J, com uma quota no valor nominal de l50.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social subscrito, NUIT 106824691;
- Número ou marcador, página 24: b) Sufia Mariza Culchencha Armazia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100057889M, com uma quota no valor nominal de l50.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30 % do capital social subscrito, NUIT 108286148;
- Número ou marcador, página 24: c) Clésio Augusto Francisco, portador do Bilhete de Identidade n.º 04040108889502P, com uma quota no valor nominal de l00.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social subscrito, NUIT 15280885
- Número ou marcador, página 24: d) Lira Mariza Augusto Armazia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040108889503N, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital social subscrito, NUIT 117765687;
- Número ou marcador, página 24: e) Lara Mariza Augusto Armazia, portadora do Assento de Nascimento n.º 3591, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social subscrito, NUIT 117765903.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Augusto Joaquim César Armizia, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abonações;
- Número ou marcador, página 24: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdita, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, Maio de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Management Consultant, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Management Consultant, S.A., com sede na Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100704579, deliberaram o aumento do passando a ser de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência do aumento verificado é alterada a redacção dos artigos segundo, quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Praça da Juventude número setenta e sete, Cidade da Matola A, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) investimento, gestão de fundos, gestão de projetos, promoção de investimentos e parcerias nacionais e estrangeiros bem como consultoria em areias de investimento;
- Número ou marcador, página 25: b) gestão de procurement e de desembaraço aduaneiro de mercadorias;
- Número ou marcador, página 25: c) recrutamento e teinamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 25: d) o exercício de actividades agrícolas, pesca mineraco, construcao civil, e obras públicas;
- Número ou marcador, página 25: e) a actividade de exploração de transportes terrestres, marítimo, aéreo;
- Número ou marcador, página 25: f) a pratica de operações financeiras;
- Número ou marcador, página 25: g) venda e distribuição de produtos de cerâmica (tijolos, telhas, grelhas);
- Número ou marcador, página 25: h) venda e distribuição de máquinas, ferramentas e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 25: i) equipamento de tecnologia, laboratório, medicinal;
- Número ou marcador, página 25: j) consultoria e assessoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 25: k) importação e exportação, comissões e consignações e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 25: l) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
- Número ou marcador, página 25: m) comércio por grosso de calçados;
- Número ou marcador, página 25: n) plantio e comercialização de algodão;
- Número ou marcador, página 25: o) comercialização de sementes agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: p) comercialização de fertilizantes para agricultura;
- Número ou marcador, página 25: q) máquinas agrícolas, tractores, sistemas de irrigação, balanças;
- Número ou marcador, página 25: r) prestação de serviços na área de gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é e dez milhões de meticais, correspondente a dez mil acções no valor de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 25: Matola, 14 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mindshift, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2024, foi matriculada sob NUEL 105024159, uma entidade denominada, Mindshift, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Amilcar Mohomed Abdula Punja, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110600898590S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos dez de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, residente na Cidade de Maputo Avenida Zedequias Mangahela, n.º 396, flat 9, adiante designado por Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 25: Mateus João Mazuze, casado com Fernanda Jeremias Machaieie Mazuze em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010495046P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte e oito de Março do ano dois mil e dezassete, residente na Cidade da Matola, Bairro Tachumen 1, Rua do Rio Lúrio, Casa n.º°443, adiante designado por Segundo Outorgante.
- Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que, reger-se-á pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mindshift, Limitada, tem a sua sede no Bairro Polana Caniço, Avemida Julius Nyerere, n.º 432, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início à partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão de negócios, contabilidade, recursos humanos, marketing, logística, venda e sistemas de informação e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 25: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais cada, uma quota pertencente ao primeiro outorgante e a outra pertencente ao segundo outorgante, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão e representação em juízo e fora dele será exercida pelo Amilcar Mohomed Abdula Punja que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Disposições gerais (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício económico coincide com o ano cível, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas, podendo também reunir extraordinariamente para discutir assuntos afins à sociedade sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: North Eagle Star, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial por quotas North Eagle Star, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, Prédio Millennium Park, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 100961237, titular do Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400880069, com o capital social devidamente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e filial sediada em Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Aeródromo Casa de Trânsito, n.º 4, com o número único de filial 1, deliberaram por unanimidade sobre a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Pensão Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101804992, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Pensão Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Chave Alberto Balança, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701243125F, emitido a 21 de Novembro de 2022, pela DIC de Nampula, residente no Bairro Mocone, Cidade de Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 26: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Pensão Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede estabelecida na cidade de Nacala-Porto, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, ser tranferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) realizar serviços de alojamento no sector Público e Privado e de mais pessoas singulares ;
- Número ou marcador, página 26: b) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias a lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio único Chave António Balança.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e/ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Chave António Balança, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A remuneração pela gerência da sociedade, se a ele tiver lugar, será fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Número ou marcador, página 26: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode efetuar suprimentos a sociedade, nas condições estabelecidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação de gerência deter participação social em outras sociedades, independentemente do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada por uma assinatura:
- Número ou marcador, página 26: a) A assinatura do gerente, agência ou qualquer nome do representante da sociedade em determinado ponto do país;
- Número ou marcador, página 26: b) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou pelo director devidamente autorizada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
- Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano da aprovação geral, que realizará até ao dia trinta e um de Janeiro seguinte.
- Texto do artigo, página 26: Nacala-Porto, 16 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: R & S Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Outubro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105012936, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação R & S Serviços e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede, no Bairro da Liberdade, Rua da Lagoa Mayele, Casa n.º 419, rés-do-chão, Província de Maputo, Distrito de Matola.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades: Actividade industrial; prestação de serviço em várias áreas; actividade de agro-pecuária e avicultura; comércio geral; actividade turística; e, actividade de transporte e logística.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Adão Titos Rossi.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio Adão Titos
- Texto do artigo, página 27: Rossi com dispensa de caução. A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte do seu poder. A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 27: Matola, 9 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Resilient Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024818, uma entidade denominada Resilient Properties, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Kabelo Mashigo, natural de Sud Africain, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º° A05485612, emitido aos 16 de Agosto de 2016, pelo Dept of Home Affairs;
- Texto do artigo, página 27: Bongani Jordie Mahlori, natural de Sud Africain, residente nesta Cidade, portador do Passaporte n.º A08770624, emitido aos 29 de Agosto de 2019, pelo Dept of Home Affairs; e
- Texto do artigo, página 27: Francisco Dingane Miambo, natural de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, Quarteirão 1, Casa n.º 280, Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107782554N, emitido a 8 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 27: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominacão de Resilient Properties, Limitada, e tem a sua sede na Av/Rua das Videiras n.º 280/A3, Bairro 25 de Junho/Choupal podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: A sociedade tem como objecto principal hotelaria e turismo, gestão de negócios e estabelecimentos hoteleiros, organizacao de eventos, congressos e demais, imobiliária, prestação de serviços na area de limpeza, fornecimento de material de limpeza e jardinagem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em tres quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Dingane Miambo. Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bongani Jordie Malhori e, a outra ao sócio Kabelo Mashigo no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Francisco Dingane, Bongani Malhori e Kabelo Mashigo, desde já fica nomeada representante da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: RSV Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105024549, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RSV Consultoria e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Simplício José de Araújo Roseiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador
- Texto do artigo, página 27: do Bilhete de Identidade n.º 040108901210J, Ivanor Taúla Vilichane, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100600458S e Wilson Luciano Subuana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479070B, celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação RSV Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: RSV Consultoria e Serviços, Limitada, com a sede social na Rua França, Quarteirão 22, Casa, Bairro de Carrupeia, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social principal: Provimento de serviços nas indústrias de construção civil, indústria extrativa e área ambiental. E ainda a prestação de serviços nas áreas de fiscalização de obras de construção; estudos Geo-ambientais; importação e exportação e comércio de materiais e equipamentos; formação profissional, bem como o desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a três quotas, pertencentes a Simplício José de Araújo Roseiro, com 85.200,00MT (oitenta e cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social; Ivanor Taúla Vilichane, com 82.400,00MT (oitenta e dois mil e quatrocentos meticais) correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social e; Wilson Luciano Subuana, com 82.400, 00MT (oitenta e dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simplício José de Araújo Roseiro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 28: Nampula, 8 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: S Company Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 26 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105024269, a sociedade S Company Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SCTL, Limitada, pela sócia Ana Daniel Sitoe, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no bairro de Magoanine C, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106360641P, emitido aos 14 de Setembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação comercial S Company Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SCTL, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada, e tem a sua sede na Cidade de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
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