III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2024

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Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto, o exercício de actividades de transporte e logística de carga e passageiros a nível nacional e internacional, comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, representando 100/% do capital social, pertencente à sócia única, Ana Daniel Sitoe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência, obrigação e sua representação cabe a sócia unipessoal Ana Daniel Sitoe ou por um administrador ou gerente indicado pela mesma.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais de Gaza, em Xai-Xai, 10 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 S.A Agro Commodities, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada a alteração, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100894947, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S.A Agro Commodities, Limitada, por acta extraordinária da assembleia geral extraordinária do dia três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, os artigos quarto e quinto passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 28 a)Fahad Mahmood, com a uma quota social de quarenta por cento do capital social, correspondente à 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Naresh Narapureddy, com uma quota social de sessenta por cento do capital social, correspondente à 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Naresh Narapureddy, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para exercícios da actividade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem ser elegíveis o gerente da sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sheng Guang Turistic, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105023017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sheng Guang Turistic, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 28 entre os sócios: Diao Jicheng, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º° 03CN00048797I, emitido pela Migração de Nampula, aos 24 de Abril de 2023, residente na Cidade de Nampula, e Momba Saíde Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032001072960Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 28 Celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sheng Guang Turistic, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muhala - Expansão, próximo ao condómino da Condor, Cidade de Nampula, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social: Actividades relacionadas com turismo, hotelaria, restauração, alojamento, e outras actividades legalmente permitidas de acordo a legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas pertencentes a Diao Jicheng, 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social; e Momba Saide Ali, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Diao Jicheng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Silwane Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024586 a sociedade Silwane Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 2 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Silwane Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Reparação e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 b) Manutenção de veículos, reparação de motores e equipamentos eléctricos, geradores e venda de acessórios e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Catimba Robin, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º MQ0305397, emitido a 2 de Julho de 2019, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na Cidadae de Tete, bairro Chingodzi, U.C. Tete, titular do NUIT 165347341.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Catimba Robin Albert, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 29 Sirius Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830500, uma entidade denominada Sirius Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: João Palate Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502738203F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Inorgêncio Fermino Novele, solteiro, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100506401615P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 As partes acima supracitadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sirius Technology, Limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, contada a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Mangahela, Bairro Central 1240, Kampfumu.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 O objecto principal da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de segurança electrónica, automação residencial, redes e comunicação;
Número ou marcador · p. 29 b) venda, importação e exportação de produtos informáticos, segurança electrónica e automação; c)desenvolvimento de outras activi-dades conexas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Palate Júnior;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Inorgêncio Fermino Novele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois sócios, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São nomeados administradores os sócios João Palate Júnior e Inorgêncio Fermino Novele, desobrigados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Representante legal)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é representada em foro judicial e bem assim em instituições públicas ou privadas, pelo sócio João Palate Júnior, podendo fazê-lo através de um procurador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, podendo ser substituídos por qualquer administrador da sociedade nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SM Procurment & Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009759, uma entidade denominada SM Procurment & Logistic, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Sheila Mutine Sheila da Jacinta Mutine, de nacionalidade, moçambicana, estado civil, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100026920C;
Texto do artigo · p. 30 Nelson Zeca Ajama Cuzi Bilai, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110101946777P, residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhapswene.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo, firma, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação SM Procurment & Logistic, Limitada, sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Canto de Resende, Sunaila Shopping Center, n.º 6, com sucursal na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, podendo alterar o domicílio.
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional, importação e exportação, transporte, fumigação geral, limpeza geral de edifícios, consultoria para os negócios e a gestão fornecimento de material de escritório e seus acessórios, fornecimento de material informático e seus acessórios, fornecimento de material de limpeza e exploração mineira e comercialização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o que corresponde a duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 30 50% que corresponde a 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 pertencente aos sócio Nelson Bilai; 50% que corresponde a 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 pertencente à sócia Sheila Mutine.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 Nos termos do artigo 149/3 do Código Comercial é nomeada, Sheila Mutine como administradora geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade ficará obrigada: A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus administradores.
Texto do artigo · p. 30 Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade Top 10 Electronics, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por:
Texto do artigo · p. 30 Sayma Mahmad Siddio Patel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 060101313827J, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica e residente em Chimoio, Manica; e
Texto do artigo · p. 30 Toushif Nurmohamed, solteiro, natural de Indian, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º 0180544, emitido pelos Serviços de Migração, em dezassete de Junho de dois mil e quinze, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Top 10 Electronics, Limitada, vai ter a sua sede na Localidade Urbana n.º 1 (sede), Urbana 3, na Cidade de Chimoio-Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio: Venda de material eléctrico; reparação de eléctrico doméstico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda e exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento do capital) para o sócio maioritário – Sayma Mahmad Suddio Patel designado sócio - gerente, pertencentes aos sócios sócio minoritária quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a vinte e cinco porcento Taushif Nurmohamed.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficam obrigadas em todos os seus actos e contratos, pela assinatura separada de cada um dos sócios gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Chimoio, 15 de Maio de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tajual – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017999, uma entidade denominada Tajual – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 31 Único. Alfredo Samuel Gomes Júnior, casado, com Júlia Thabile Gomes Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312212B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo com a data de emissão 30 Novembro de 2023, válido até 29 de Novembro de 2028.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Tajual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no prédio Rio Avenida da Namaacha, n.º 115, loja n.º 5, Matola-Rio, Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 31 b) exploração de reservas de óleo, gás, pesquisa mineira, concessão, prosperará mineira; c) consultoria e programação informática e actividade relacionadas; d) actividades de saúde humana e acção social; e) comercio geral a grosso e a retalho com importação e expor-tação;
Número ou marcador · p. 31 f) mediação e intermediação comercial;g) venda de equipamentos industriais, máquinas pesadas e seus acessórios; h) consultoria financeira e de gestão; i) transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, vendas de peças de automóveis e de equipamentos; j) segurança sibernética/ /cyber segurança; l) prestação de serviço de proteção segurança de pessoas e bens; m) importação e exportação de carvão; n) venda e distribuição de produtos alimentares; o) tradução oficial ajuramentada de línguas; p) serviço de logística, armazenamento e distribuição em geral; q) transporte de valores e armazenagem; r) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS; s) prospeção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais; t) hotelaria, turismo, serviço de restauração e bebidas; u) produtos industriais e matérias de contraplacado, paneis de alumínio e outros serviços afins; v) Prestação de serviço em diversas áreas, N.E; w) gestão Imobiliária; x) actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; y) Trânsito internacional de mercadorias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
Texto do artigo · p. 31 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Alfredo Samuel Gomes Júnior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, ativa ou passivamente serão exercidos pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Alfredo Samuel Gomes Júnior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço
Número ou marcador · p. 31 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tayme – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023171, uma entidade denominada Tayme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 31 Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, residente no bairro de Kamavota, Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem Bloco 4.2, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido em 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Tayme – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por Tayme, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A Tayme, Lda, tem a sua sede na Rua C, n.º 13, Bairro Coop, na Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 32 b) comercialização de insumos agrícolas e sementes;
Número ou marcador · p. 32 c) comercialização de materiais e equipamentos nas áreas da indústria agrícola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Aldo Márcio de Sousa Ismael.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A Tayme, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024829, uma entidade denominada Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Juvenaldo Alberto Devesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401869027B, emitido aos 30 de Janeiro de 2023, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praceta Caetano Viegas, Bairro Central, n.º 34, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem com objecto: a) agricultura (assistência técnica, inovações tecnológicas, produção em estufas, design e sistemas de irrigação, e venda de insumos, material e equipamentos); b) avicultura (consultoria, projeção e construção de aviários, venda
Texto do artigo · p. 32 de equipamentos e vitaminas); c) pecuária (assistência técnica e venda de medicamentos veterinários); d) apicultura (assistência técnica, capacitção e venda de material e equipamentos); e) consultoria rural (assistência técnica, cadastro ambiental rural, projecto sócio ambiental, contrato de compra e venda de terra, contrato de arrendamento de terra, contrato de parceria rural, topografia e regularizaço de terra).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Juvenaldo Alberto Devesse.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Juvenaldo Alberto Devesse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Thavango Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016158, uma entidade denominada Thavango Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 32 Adérito Pedro Zimba, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Hulene B, casa n.º 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102018314444Q, emitido a 18 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Thavango Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central Avenida Ho Chi Min rés-do-chão, n.º 1500.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 33 Venda de vestuários, comércio agrosso e a retalho de vestuários e seus derivados de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais), correspondente a 100% pertencente ao sócio Adérito Pedro Zimba.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito Pedro Zimba, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo,16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Vanguard Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais sob NUEL 105023853, uma entidade denominada Vanguard Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Gerson Zikeche Fernando Mabote, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Tomas Ndunda, n.º 23, 1.º° andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100805815A, emitido aos 21 Outubro 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Luís Pedro Pires Barreiro da Silva, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Vanessa Ribeiro da Silva, ele de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º°512, 1.º andar portador do DIRE n.º 07PT00562628S, emitido aos 26 Fevereiro 2024, pelos Serviços de Migração de Moçambique em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Vanguard Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Tomas Ndunda, n.º°23, 1.º°andar, bairro da Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em negócios em Moçambique designadamente na àrea de consultoria na gestão financeira, contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Pedro Pires Barreiro da Silva;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Zikeche Fernando Mabote.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 33 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Texto do artigo · p. 34 Maputo,17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Yetho Sports, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020119, uma sociedade denominada Yetho Sports, Limitada, entre Simião Salvador Mathe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 2, Casa n.º 121, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258704I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Julho de 2022; e Pedro David Pedro, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 7, Casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501064315B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Yetho Sports, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto, n.º 47, Distrito
Texto do artigo · p. 34 Municipal Nlhamankulu, por decisão da Assembleia Geral da Sociedade, a sede da sociedade e respectivas delegações ou sucursais, podem ser transferidas ou extintas. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social: comércio a grosso e a retalho de equipamento e material desportivo; importação e exportação de equipamento e material desportivo; prestação de serviços de consultoria em educação física e saúde; prestação de serviços em actividades extracurriculares; reparação e aluguer de sala de desportos e equipamento e material desportivo. a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas iguais pertencentes aos sócios Simão Salvador Mathe e Pedro David Pedro. A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Ernesto Augusto Simango, que é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e disposição final
Texto do artigo · p. 34 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e em todo caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Zhein Omar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 105023982, uma entidade denominada Zhein Omar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Mahomed Zhein Ikbal Omar, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090889N, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, com o domicílio na Avenida Albert Luthuli, n.º 850, em Maputo. É celebrado este contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 34 unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social Zhein Omar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 850, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberacao da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 34 c) Desemvolvimento e implementacao de software de diversos segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 34 e) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 34 f) Servicos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 34 g) Importação e exportação de bens e servicos;
Número ou marcador · p. 34 h) Agenciamentos e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma so quota:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A admistração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Zhein Ikbal Omar, que desde já fica nomeado Admistrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanco)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente sera dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 180 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade, 180 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100375796, deliberaram a cedência de quota e entrada do novo sócio,
Texto do artigo · p. 35 Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é corresponde a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente ao sócio unico Cládio Augusto Júnior Leite,
Texto do artigo · p. 35 solteiro, natural de Maputo, e residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101022533305F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será administrada pelo sócio Claudio Augusto Júnior Leite.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procuradpor especialmente disignado para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente disignado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto, o exercício de actividades de transporte e logística de carga e passageiros a nível nacional e internacional, comércio geral e prestação de serviços.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, representando 100/% do capital social, pertencente à sócia única, Ana Daniel Sitoe.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência, obrigação e sua representação cabe a sócia unipessoal Ana Daniel Sitoe ou por um administrador ou gerente indicado pela mesma.
  6. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
  7. Texto do artigo, página 28: Legais de Gaza, em Xai-Xai, 10 de Maio de 2024.
  8. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 28: S.A Agro Commodities, Limitada
  10. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada a alteração, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100894947, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada S.A Agro Commodities, Limitada, por acta extraordinária da assembleia geral extraordinária do dia três de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, os artigos quarto e quinto passam a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 28: CLAUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 28: (Capital social e distribuição de quotas)
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  15. Texto do artigo, página 28: a)Fahad Mahmood, com a uma quota social de quarenta por cento do capital social, correspondente à 40.000,00MT (quarenta mil meticais);
  16. Número ou marcador, página 28: b) Naresh Narapureddy, com uma quota social de sessenta por cento do capital social, correspondente à 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Naresh Narapureddy, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos os actos necessários para exercícios da actividade.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) Podem ser elegíveis o gerente da sociedade pelos sócios.
  22. Texto do artigo, página 28: Nampula, 13 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 28: Sheng Guang Turistic, Limitada
  24. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105023017, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sheng Guang Turistic, Limitada, constituída
  25. Texto do artigo, página 28: entre os sócios: Diao Jicheng, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º° 03CN00048797I, emitido pela Migração de Nampula, aos 24 de Abril de 2023, residente na Cidade de Nampula, e Momba Saíde Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 032001072960Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Novembro de 2022.
  26. Texto do artigo, página 28: Celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sheng Guang Turistic, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Muhala - Expansão, próximo ao condómino da Condor, Cidade de Nampula, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social: Actividades relacionadas com turismo, hotelaria, restauração, alojamento, e outras actividades legalmente permitidas de acordo a legislação vigente em Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas pertencentes a Diao Jicheng, 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa porcento) do capital social; e Momba Saide Ali, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  39. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Diao Jicheng, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  44. Texto do artigo, página 28: Nampula, 12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 29: Silwane Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada
  46. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024586 a sociedade Silwane Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 2 de Maio de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Silwane Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  56. Número ou marcador, página 29: a) Reparação e manutenção de equipamentos industriais;
  57. Número ou marcador, página 29: b) Manutenção de veículos, reparação de motores e equipamentos eléctricos, geradores e venda de acessórios e lubrificantes.
  58. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 29: Capital social
  61. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Catimba Robin, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º MQ0305397, emitido a 2 de Julho de 2019, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na Cidadae de Tete, bairro Chingodzi, U.C. Tete, titular do NUIT 165347341.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação e vinculação)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu sócio único Catimba Robin Albert, que desde ja fica nomeado administrador com dispensa em caução, competindo ao adminstrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  68. Número ou marcador, página 29: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contractos.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 9 de Maio de 2023. — O Conservador,
  73. Texto do artigo, página 29: Lismo Baera Júnior.
  74. Texto do artigo, página 29: Sirius Technology, Limitada
  75. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101830500, uma entidade denominada Sirius Technology, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  77. Texto do artigo, página 29: Primeiro: João Palate Júnior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502738203F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene;
  78. Texto do artigo, página 29: Segundo: Inorgêncio Fermino Novele, solteiro, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100506401615P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Marracuene.
  79. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  82. Texto do artigo, página 29: As partes acima supracitadas acordaram em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sirius Technology, Limitada, cuja duração é por tempo indeterminado, contada a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  85. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Mangahela, Bairro Central 1240, Kampfumu.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 29: O objecto principal da sociedade consiste em:
  89. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de segurança electrónica, automação residencial, redes e comunicação;
  90. Número ou marcador, página 29: b) venda, importação e exportação de produtos informáticos, segurança electrónica e automação; c)desenvolvimento de outras activi-dades conexas.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído da seguinte forma;
  94. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio João Palate Júnior;
  95. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Inorgêncio Fermino Novele.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois sócios, eleitos pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) São nomeados administradores os sócios João Palate Júnior e Inorgêncio Fermino Novele, desobrigados de prestar caução.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 29: (Representante legal)
  102. Texto do artigo, página 29: A sociedade é representada em foro judicial e bem assim em instituições públicas ou privadas, pelo sócio João Palate Júnior, podendo fazê-lo através de um procurador.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, podendo ser substituídos por qualquer administrador da sociedade nas suas faltas ou impedimentos.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  109. Texto do artigo, página 30: A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  112. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 30: SM Procurment & Logistic, Limitada
  115. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009759, uma entidade denominada SM Procurment & Logistic, Limitada, entre:
  116. Texto do artigo, página 30: Sheila Mutine Sheila da Jacinta Mutine, de nacionalidade, moçambicana, estado civil, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100026920C;
  117. Texto do artigo, página 30: Nelson Zeca Ajama Cuzi Bilai, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110101946777P, residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhapswene.
  118. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 30: (Tipo, firma, duração e objecto)
  121. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação SM Procurment & Logistic, Limitada, sociedade por quotas limitada.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  124. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Maquinino, Rua Canto de Resende, Sunaila Shopping Center, n.º 6, com sucursal na Cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, podendo alterar o domicílio.
  125. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional, importação e exportação, transporte, fumigação geral, limpeza geral de edifícios, consultoria para os negócios e a gestão fornecimento de material de escritório e seus acessórios, fornecimento de material informático e seus acessórios, fornecimento de material de limpeza e exploração mineira e comercialização.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 30: (Capital social, administração e representação da sociedade)
  129. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), o que corresponde a duas quotas iguais assim distribuídas:
  130. Texto do artigo, página 30: 50% que corresponde a 100.000,00MT
  131. Texto do artigo, página 30: pertencente aos sócio Nelson Bilai; 50% que corresponde a 100.000,00MT
  132. Texto do artigo, página 30: pertencente à sócia Sheila Mutine.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  135. Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 149/3 do Código Comercial é nomeada, Sheila Mutine como administradora geral.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 30: A sociedade ficará obrigada: A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção dos seus administradores.
  139. Texto do artigo, página 30: Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  142. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 30: Sociedade Top 10 Electronics, Limitada
  145. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 19 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por:
  146. Texto do artigo, página 30: Sayma Mahmad Siddio Patel, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  147. Texto do artigo, página 30: n.º 060101313827J, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica e residente em Chimoio, Manica; e
  148. Texto do artigo, página 30: Toushif Nurmohamed, solteiro, natural de Indian, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º 0180544, emitido pelos Serviços de Migração, em dezassete de Junho de dois mil e quinze, e residente na Cidade de Chimoio.
  149. Texto do artigo, página 30: constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  152. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade Top 10 Electronics, Limitada, vai ter a sua sede na Localidade Urbana n.º 1 (sede), Urbana 3, na Cidade de Chimoio-Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio: Venda de material eléctrico; reparação de eléctrico doméstico.
  160. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda e exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento do capital) para o sócio maioritário – Sayma Mahmad Suddio Patel designado sócio - gerente, pertencentes aos sócios sócio minoritária quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a vinte e cinco porcento Taushif Nurmohamed.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  166. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficam obrigadas em todos os seus actos e contratos, pela assinatura separada de cada um dos sócios gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 15 de Maio de 2024. — O Conser-
  172. Texto do artigo, página 31: vador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 31: Tajual – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017999, uma entidade denominada Tajual – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  175. Texto do artigo, página 31: Único. Alfredo Samuel Gomes Júnior, casado, com Júlia Thabile Gomes Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101312212B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo com a data de emissão 30 Novembro de 2023, válido até 29 de Novembro de 2028.
  176. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  178. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tajual – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  181. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no prédio Rio Avenida da Namaacha, n.º 115, loja n.º 5, Matola-Rio, Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  182. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  183. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  184. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  188. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  189. Número ou marcador, página 31: a) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  190. Número ou marcador, página 31: b) exploração de reservas de óleo, gás, pesquisa mineira, concessão, prosperará mineira; c) consultoria e programação informática e actividade relacionadas; d) actividades de saúde humana e acção social; e) comercio geral a grosso e a retalho com importação e expor-tação;
  191. Número ou marcador, página 31: f) mediação e intermediação comercial;g) venda de equipamentos industriais, máquinas pesadas e seus acessórios; h) consultoria financeira e de gestão; i) transporte de mercadorias, aluguer de viaturas, vendas de peças de automóveis e de equipamentos; j) segurança sibernética/ /cyber segurança; l) prestação de serviço de proteção segurança de pessoas e bens; m) importação e exportação de carvão; n) venda e distribuição de produtos alimentares; o) tradução oficial ajuramentada de línguas; p) serviço de logística, armazenamento e distribuição em geral; q) transporte de valores e armazenagem; r) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de todos produtos CAS; s) prospeção, pesquisa, mineração, tratamento e procedimento e comercialização e outras formas de disposição de recursos minerais; t) hotelaria, turismo, serviço de restauração e bebidas; u) produtos industriais e matérias de contraplacado, paneis de alumínio e outros serviços afins; v) Prestação de serviço em diversas áreas, N.E; w) gestão Imobiliária; x) actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; y) Trânsito internacional de mercadorias.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  193. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, direta ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem com
  194. Texto do artigo, página 31: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 31: Capital social
  197. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Alfredo Samuel Gomes Júnior.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 31: Administração
  200. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, ativa ou passivamente serão exercidos pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  201. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Alfredo Samuel Gomes Júnior.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 31: Balanço
  204. Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  205. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  208. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  209. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. O Conservatória, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 31: Tayme – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023171, uma entidade denominada Tayme – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  213. Texto do artigo, página 31: Aldo Márcio de Sousa Ismael, maior, residente no bairro de Kamavota, Costa do Sol, Condomínio Casa Jovem Bloco 4.2, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300026394P, emitido em 26 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  214. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  217. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Tayme – Sociedade Unipessoal, Limitada, designada abreviadamente por Tayme, Limitada, constituída sob a forma de uma sociedade unipessoal, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  220. Texto do artigo, página 32: A Tayme, Lda, tem a sua sede na Rua C, n.º 13, Bairro Coop, na Cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  224. Número ou marcador, página 32: a) agricultura;
  225. Número ou marcador, página 32: b) comercialização de insumos agrícolas e sementes;
  226. Número ou marcador, página 32: c) comercialização de materiais e equipamentos nas áreas da indústria agrícola.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  228. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, quer no território nacional quer no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  235. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada por um administrador, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Aldo Márcio de Sousa Ismael.
  236. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  239. Texto do artigo, página 32: A Tayme, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da Sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  242. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislações em vigor no País.
  243. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 32: Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024829, uma entidade denominada Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 32: Juvenaldo Alberto Devesse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 081401869027B, emitido aos 30 de Janeiro de 2023, pela República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  249. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tecnagri Agrária e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Praceta Caetano Viegas, Bairro Central, n.º 34, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem com objecto: a) agricultura (assistência técnica, inovações tecnológicas, produção em estufas, design e sistemas de irrigação, e venda de insumos, material e equipamentos); b) avicultura (consultoria, projeção e construção de aviários, venda
  253. Texto do artigo, página 32: de equipamentos e vitaminas); c) pecuária (assistência técnica e venda de medicamentos veterinários); d) apicultura (assistência técnica, capacitção e venda de material e equipamentos); e) consultoria rural (assistência técnica, cadastro ambiental rural, projecto sócio ambiental, contrato de compra e venda de terra, contrato de arrendamento de terra, contrato de parceria rural, topografia e regularizaço de terra).
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Juvenaldo Alberto Devesse.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  259. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Juvenaldo Alberto Devesse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 32: Maputo,16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 32: Thavango Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016158, uma entidade denominada Thavango Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  267. Texto do artigo, página 32: Adérito Pedro Zimba, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Bairro Hulene B, casa n.º 1, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102018314444Q, emitido a 18 de Novembro de 2022.
  268. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Thavango Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  274. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro Central Avenida Ho Chi Min rés-do-chão, n.º 1500.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  277. Texto do artigo, página 33: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  278. Texto do artigo, página 33: Venda de vestuários, comércio agrosso e a retalho de vestuários e seus derivados de importação e exportação.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 33: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais), correspondente a 100% pertencente ao sócio Adérito Pedro Zimba.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  284. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adérito Pedro Zimba, que desde já fica nomeado administrador.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 33: Maputo,16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 33: Vanguard Mozambique, Limitada
  290. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  291. Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 105023853, uma entidade denominada Vanguard Mozambique, Limitada, entre:
  292. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Gerson Zikeche Fernando Mabote, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana residente nesta Cidade de Maputo, na Avenida Tomas Ndunda, n.º 23, 1.º° andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100805815A, emitido aos 21 Outubro 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  293. Texto do artigo, página 33: Segundo. Luís Pedro Pires Barreiro da Silva, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Vanessa Ribeiro da Silva, ele de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Milagre Mabote, n.º°512, 1.º andar portador do DIRE n.º 07PT00562628S, emitido aos 26 Fevereiro 2024, pelos Serviços de Migração de Moçambique em Maputo.
  294. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  297. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Vanguard Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Cidade de Maputo, na avenida Tomas Ndunda, n.º°23, 1.º°andar, bairro da Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  298. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de investimentos em negócios em Moçambique designadamente na àrea de consultoria na gestão financeira, contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de projectos.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  310. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis Pedro Pires Barreiro da Silva;
  311. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerson Zikeche Fernando Mabote.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  313. Texto do artigo, página 33: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  314. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência minima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  319. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  322. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias úteis.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o ditarem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  329. Texto do artigo, página 34: Maputo,17 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 34: Yetho Sports, Limitada
  331. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020119, uma sociedade denominada Yetho Sports, Limitada, entre Simião Salvador Mathe, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Guava, Quarteirão 2, Casa n.º 121, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102258704I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Julho de 2022; e Pedro David Pedro, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, Quarteirão 7, Casa n.º 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501064315B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Março de 2020.
  332. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  335. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Yetho Sports, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Aeroporto, n.º 47, Distrito
  336. Texto do artigo, página 34: Municipal Nlhamankulu, por decisão da Assembleia Geral da Sociedade, a sede da sociedade e respectivas delegações ou sucursais, podem ser transferidas ou extintas. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 34: Objecto
  339. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social: comércio a grosso e a retalho de equipamento e material desportivo; importação e exportação de equipamento e material desportivo; prestação de serviços de consultoria em educação física e saúde; prestação de serviços em actividades extracurriculares; reparação e aluguer de sala de desportos e equipamento e material desportivo. a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 34: Capital social
  342. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas iguais pertencentes aos sócios Simão Salvador Mathe e Pedro David Pedro. A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais.
  343. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 34: Administração
  345. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Ernesto Augusto Simango, que é nomeado administrador da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 34: Dissolução e disposição final
  348. Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e em todo caso omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 34: Zhein Omar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  352. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 105023982, uma entidade denominada Zhein Omar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  353. Texto do artigo, página 34: Mahomed Zhein Ikbal Omar, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090889N, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Julho de dois mil e vinte e dois, com o domicílio na Avenida Albert Luthuli, n.º 850, em Maputo. É celebrado este contrato de sociedade
  354. Texto do artigo, página 34: unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 34: (Denominação social, sede e duração)
  357. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social Zhein Omar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Avenida Albert Luthuli, n.º 850, Bairro Central, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País mediante deliberacao da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-a a partir da data do presente contrato.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  361. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  362. Número ou marcador, página 34: a) Gestão imobiliária;
  363. Número ou marcador, página 34: b) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
  364. Número ou marcador, página 34: c) Desemvolvimento e implementacao de software de diversos segmentos de mercado;
  365. Número ou marcador, página 34: d) Venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio a gestão;
  366. Número ou marcador, página 34: e) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  367. Número ou marcador, página 34: f) Servicos de telecomunicações;
  368. Número ou marcador, página 34: g) Importação e exportação de bens e servicos;
  369. Número ou marcador, página 34: h) Agenciamentos e estudos de mercado;
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma so quota:
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 34: (Suprimentos)
  375. Texto do artigo, página 34: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  378. Número ou marcador, página 35: Um) A admistração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mahomed Zhein Ikbal Omar, que desde já fica nomeado Admistrador.
  379. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 35: (Balanco)
  382. Texto do artigo, página 35: Anualmente sera dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaiquer outras deduções em que a sociedade acorde.
  383. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 35: 180 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade, 180 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100375796, deliberaram a cedência de quota e entrada do novo sócio,
  386. Texto do artigo, página 35: Em consequência dessa deliberação ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos que passam ter a seguinte nova redacção:
  387. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é corresponde a 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente ao sócio unico Cládio Augusto Júnior Leite,
  390. Texto do artigo, página 35: solteiro, natural de Maputo, e residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101022533305F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  394. Texto do artigo, página 35: A sociedade será administrada pelo sócio Claudio Augusto Júnior Leite.
  395. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procuradpor especialmente disignado para o efeito.
  396. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente disignado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  397. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 36: INM
  399. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  400. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
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