III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2016

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 III SÉRIE — Número 99
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 99
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique – ACMSM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique – ACMSM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Ministro da Justiça, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Transportadores Terrestre Internacional de Inhambane – ATTII como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores Terrestre Internacional de Inhambane – ATTII.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 1 de Julho de 2016. Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Ministro da Justiça, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 (Fica sem efeito a publicação de estatuto inserido no Boletim da República,
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados por lei, nada obsta ao seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Express Eden.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 16 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora da Província Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados por lei, nada obsta ao seu conhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Vendedores Informais dos Mercados da Beira – AVIMBE.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 13 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 SIM – Special Indelible Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759217 uma sociedade denominada SIM – Special Indelible Moments
Texto do artigo · p. 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vania Queluba do Céu Eduardo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Central Avenida Maguiguana n.º 1552 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177672N, emitido em Maputo aos 25 de Março de 2015
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação SIM – Special Indelible Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Central Avenida Maguiguana n.º 1552 único, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Organização de festas e eventos; b)Confeccão e comércio de vestuário, calçado e afins;
Número ou marcador · p. 2 c) Comissão, consignação e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 2 d) Consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços; e)Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Vania Queluba do Ceu Eduardo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Transportadores Terrestres Internacional de Inhambane (ATTII)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Transportadores Terrestres Internacional de Inhambane, abreviadamente denominada ATTII, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação ATTII é de âmbito nacional, com sede na antiga pista, bairro 21 de Abril, via Municipal de Massinga, podendo sob proposta do conselho da administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ATTII constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ATTII prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções com vista a garantir a qualidade no transporte de pessoas e bens, de Moçambique para os países vizinhos;
Número ou marcador · p. 2 b) Coordenar e supervisionar as actividades semi-colectivas de passageiros nas rotas Internacionais à nível da Província de Inhambane;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do Estado e do sector privado;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias)
Texto do artigo · p. 2 A ATTII tem as seguintes categorias de associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Associaciados Fundadores, são todos os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Associados Efectivos, são todos os admitidos depois da escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) Associados Beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de associados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser admitidos como associados da ATTII, todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas da associação expressos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão é feita mediante a proposta pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente as quotas e joias de admissão;
Número ou marcador · p. 2 d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 3 g) Os valores de quotas são determinados no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição par os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os mebros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Quotização)
Número ou marcador · p. 3 Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Não pagar quotas num período superior a 6 (seis) meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão de associados)
Texto do artigo · p. 3 À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A ATTII apresenta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competências dos órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Administração e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoreiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela gestão e administação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades par o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de represntação dentro do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
Número ou marcador · p. 3 i) Representar a Associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Administração reúne ordinariamente, quatro vezes ao ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 4 A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Administração, nomeadamente do respectivo presidente, que é substituído nas suas auseências e impedimentos pelo Vice-Presidente, o Tesoreiro e o Secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um Presidente e um Secretário eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a ) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Administração, plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a utilização dos fundos e cuprimento dos planos de actividades.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que necessário quando convocado pelo Presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto dos seus associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 4 Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem os fundos da associação ATTII os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação ATTII é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos da associação)
Texto do artigo · p. 4 A ATTII é simbolizada com escritas patentes nas viaturas e respectivos atrelados dos meios dos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ATTII dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação é efectuada por comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização das Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 4 Barsildouro Móveis, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta à setenta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 967-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião
Texto do artigo · p. 4 da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios Elsa Marisa Gonçalves Teixeira, e Joaquim Vieira de Barros, detentores de duas quotas desiguais, no valor nominal de 9.000,00MT, (nove mil meticais), e 8000,00MT, (oitocentos meticais), respectivamente, que cedem na totalidade, a favor de Maria José Vieira da Silva, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 4 Que pela mesma deliberação da assembleia geral, datada de dois de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios deliberaram alterar a forma de vincular a sociedade, sendo suficiente a assinatura de um gerente podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 4 Que por força da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteram o número um do artigo quinto e número três do artigo décimo terceiro, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00Mt (dez mil e duzentos meticais), correspondendo a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros;
Número ou marcador · p. 4 b) Duas quotas, sendo uma do valor nominal de 9.000,00Mt (nove mil meticais) e outra no valor nominal de 800,00Mt (oitocentos meticais), correspondendo a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José Vieira da Silva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se; Quatro) Mantém-se; Cinco) Mantém-se; Seis) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) Mantém-se; Dois) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 4 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2016 . — A Técnica,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Barsildouro Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e quatro à sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 967-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios Joaquim da Silva Teixeira, Elsa Marisa Gonçalves Teixeira, Tiago Emanuel Gonçalves Teixeira, e Joaquim Vieira de Barros, detentores de duas quotas desiguais, no valor nominal de 9.000,00MT, (nove mil meticais) e 8000,00MT, (oitocentos meticais), respectivamente, que cedem na totalidade, a favor de Maria José Vieira da Silva, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 5 Que pela mesma deliberação da Assembleia Geral, datada de dois de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios deliberaram alterar a forma de vincular a sociedade, sendo suficiente a assinatura de um gerente podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 5 Que por força da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteram o número um do artigo quinto e número três do artigo décimo terceiro, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00Mt (dez mil e duzentos meticais), correspondendo a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros;
Número ou marcador · p. 5 b) Duas quotas, sendo uma do valor nominal de 9.000,00MT, (nove mil meticais), e outra no valor nominal de 800,00MT, (oitocentos meticais), correspondendo a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José Vieira da Silva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se; Quatro) Mantém-se; Cinco) Mantém-se; Seis) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Mantém-se; Dois) Mantém-se; Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 .Maputo, 3 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 5 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 DNV Gl Mozambiqu, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública celebrada ao catorze de Julho de dois mil e dezasseis, as sociedades DNV GL AS, de direito norueguês, registada na Conservatória de Registo de Negócios sob o n.º 945 748 931 e DNV GL GROUP AS, também de direito norueguês, registada na Conservatória de Registo de Negócios, sob o n.º 934 743 149, constituíram entre si uma sociedade por quotas com a firma Dnv Gl Mozambiqu, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de DNV Gl Mozambiqu, Limitada, e é constituída como uma sociedade por quotas sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O principal objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de engenharia
Texto do artigo · p. 5 avançados e aconselhamento nas áreas de óleo e gás, marítima, de energia, de seguro de negócio e softwares para indústria e especialmente serviços relacionados com a certificação, verificação, classificação e outros serviços de gestão de riscos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), correspondente, na data de constituição, ao valor de USD 1.000,000, (mil dólares americanos), representado por 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT, (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente, na data de constituição, ao valor de USD 990,00 (novecentos e noventa dólares americanos) representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works DNV GL AS; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente, na data de constituição, ao valor de USD 10 (dez dólares americanos) representativa de 1% (um por cento) do capital social da Sociedade e titulada pela sociedade DNV GL Group AS.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e ágio)
Número ou marcador · p. 6 Um) Poderão ser demandadas aos sócios até o limite do dobro do capital social prestações suplementares de capital e os sócios terão de contribuir na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quando os sócios contribuam para o capital social em montante superior ao valor nominal da quota por eles subscrita, o ágio será usado para incorporar a reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se a reserva legal estiver totalmente incorporada ou se, em cumprimento do estabelecido no artigo anterior se utilizar o ágio para incorporar ou completar tal reserva e houver um valor remanescente, o mesmo terá o destino que for aprovado pelos sócios, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade e dos seus sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência que lhe assiste num período de 15 dias, após a recepção da respectiva comunicação, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 6 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 6 a) A chamada e a devolução de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 6 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 6 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 6 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 6 e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 6 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 6 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 6 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 6 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 6 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 6 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Da Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 6 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se a assembleia geral eleger um conselho fiscal, o mesmo deverá ser composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 7 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezasseis.— A Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Megamac, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 192-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Philippus Albertus Grey, Anthony William Sartirana, Kobus Venter e Manuel Orlk Fabião Nuvunga, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Megamac, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Bilene, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto: a prática agro-pecuária comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 7 a) Três quotas de 30% cada sobre capital social pertencente aos sócios; Philippus Albertus Grey, Anthony William Sartirana e Kobus Venter;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 10% sobre capital social pertencente ao sócio Manuel Orlk Fabião Nuvunga.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 III SÉRIE — Número 99
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 99
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique – ACMSM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique – ACMSM.
  13. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Ministro da Justiça, Isaque Chande.
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Transportadores Terrestre Internacional de Inhambane – ATTII como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu conhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores Terrestre Internacional de Inhambane – ATTII.
  18. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 1 de Julho de 2016. Maputo, 21 de Julho de 2016. — O Ministro da Justiça, Isaque Chande.
  19. Texto do artigo, página 1: (Fica sem efeito a publicação de estatuto inserido no Boletim da República,
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados por lei, nada obsta ao seu conhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Express Eden.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 16 de Março de 2016.
  26. Texto do artigo, página 1: — A Governadora da Província Maria Helena Taipo.
  27. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  29. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados por lei, nada obsta ao seu conhecimento.
  30. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Vendedores Informais dos Mercados da Beira – AVIMBE.
  31. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 13 de Agosto de 2015.
  32. Texto do artigo, página 1: — A Governadora, Maria Helena Taipo.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: SIM – Special Indelible Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100759217 uma sociedade denominada SIM – Special Indelible Moments
  36. Texto do artigo, página 2: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vania Queluba do Céu Eduardo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no Bairro Central Avenida Maguiguana n.º 1552 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177672N, emitido em Maputo aos 25 de Março de 2015
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação SIM – Special Indelible Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Central Avenida Maguiguana n.º 1552 único, podendo por decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Organização de festas e eventos; b)Confeccão e comércio de vestuário, calçado e afins;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Comissão, consignação e representação de marcas;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Consultoria, assessoria, agenciamento e prestação de serviços; e)Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia única Vania Queluba do Ceu Eduardo.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 2: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Agosto de 2016.
  56. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 2: Associação dos Transportadores Terrestres Internacional de Inhambane (ATTII)
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  59. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  61. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  62. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Transportadores Terrestres Internacional de Inhambane, abreviadamente denominada ATTII, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos internos.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  64. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A associação ATTII é de âmbito nacional, com sede na antiga pista, bairro 21 de Abril, via Municipal de Massinga, podendo sob proposta do conselho da administração abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A ATTII constitui-se por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  68. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  69. Texto do artigo, página 2: A ATTII prossegue os seguintes objectivos:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir a qualidade no transporte de pessoas e bens, de Moçambique para os países vizinhos;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e supervisionar as actividades semi-colectivas de passageiros nas rotas Internacionais à nível da Província de Inhambane;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do Estado e do sector privado;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais ou estrangeiras.
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  76. Texto do artigo, página 2: (Categorias)
  77. Texto do artigo, página 2: A ATTII tem as seguintes categorias de associados:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Associaciados Fundadores, são todos os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Associados Efectivos, são todos os admitidos depois da escritura pública da constituição;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Associados Beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  82. Texto do artigo, página 2: (Admissão de associados)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidos como associados da ATTII, todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas da associação expressos nos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é feita mediante a proposta pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  86. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos associados)
  87. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos associados os seguintes:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Colaborar nas actividades da associação;
  89. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  90. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas e joias de admissão;
  91. Número ou marcador, página 2: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: f) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas;
  94. Número ou marcador, página 3: g) Os valores de quotas são determinados no regulamento interno.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  96. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos associados os seguintes:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Participar nos termos dos presentes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Frequentar a sede da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Gozar de benefícios e garantias que lhes confere os presentes estatutos;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição par os órgãos directivos da associação fica reservada para todos os mebros da associação.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  107. Texto do artigo, página 3: (Quotização)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  111. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  115. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  116. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro aquele que:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Não pagar quotas num período superior a 6 (seis) meses.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  122. Texto do artigo, página 3: (Readmissão de associados)
  123. Texto do artigo, página 3: À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostre sanadas.
  124. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  126. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  127. Texto do artigo, página 3: A ATTII apresenta os seguintes órgãos sociais:
  128. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Administração;
  130. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  132. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  134. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  135. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  137. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  138. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  140. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  141. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competências dos órgãos;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  145. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamento anuais;
  146. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
  148. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  150. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  151. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Administração e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  153. Texto do artigo, página 3: (Deliberação da Assembleia Geral)
  154. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
  155. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
  156. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
  157. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  159. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  160. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoreiro.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  162. Texto do artigo, página 3: (Competências e funcionamento)
  163. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  164. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  165. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administação das actividades da associação;
  166. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
  167. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades par o ano seguinte;
  168. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  169. Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  170. Número ou marcador, página 3: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de represntação dentro do país ou no estrangeiro;
  171. Número ou marcador, página 3: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
  172. Número ou marcador, página 3: i) Representar a Associação em juízo e fora dele;
  173. Número ou marcador, página 3: j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Administração reúne ordinariamente, quatro vezes ao ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente sempre que necessário ou a pedido dos associados.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  176. Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
  177. Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Administração, nomeadamente do respectivo presidente, que é substituído nas suas auseências e impedimentos pelo Vice-Presidente, o Tesoreiro e o Secretário.
  178. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  180. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  181. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um Presidente e um Secretário eleitos em Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  185. Texto do artigo, página 4: a ) Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Administração, plano de actividades e o orçamento anual;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a utilização dos fundos e cuprimento dos planos de actividades.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  190. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos duas vezes ao ano, sempre que necessário quando convocado pelo Presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto dos seus associados presentes ou representados.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade de cargos)
  195. Texto do artigo, página 4: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  198. Texto do artigo, página 4: Constituem os fundos da associação ATTII os seguintes:
  199. Número ou marcador, página 4: a) As jóias a pagar pelas entradas de novos associados;
  200. Número ou marcador, página 4: b) As quotizações mensais a pagar pelos associados;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  203. Texto do artigo, página 4: (Património)
  204. Texto do artigo, página 4: O património da associação ATTII é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  206. Texto do artigo, página 4: (Símbolos da associação)
  207. Texto do artigo, página 4: A ATTII é simbolizada com escritas patentes nas viaturas e respectivos atrelados dos meios dos associados.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  210. Número ou marcador, página 4: Um) A ATTII dissolver-se-á:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efectuada por comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização das Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho da Administração.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  215. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
  217. Texto do artigo, página 4: Barsildouro Móveis, Limitada
  218. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas setenta à setenta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 967-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião
  219. Texto do artigo, página 4: da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios Elsa Marisa Gonçalves Teixeira, e Joaquim Vieira de Barros, detentores de duas quotas desiguais, no valor nominal de 9.000,00MT, (nove mil meticais), e 8000,00MT, (oitocentos meticais), respectivamente, que cedem na totalidade, a favor de Maria José Vieira da Silva, que entra para a sociedade como nova sócia.
  220. Texto do artigo, página 4: Que pela mesma deliberação da assembleia geral, datada de dois de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios deliberaram alterar a forma de vincular a sociedade, sendo suficiente a assinatura de um gerente podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  221. Texto do artigo, página 4: Que por força da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteram o número um do artigo quinto e número três do artigo décimo terceiro, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  222. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  224. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  225. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00Mt (dez mil e duzentos meticais), correspondendo a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros;
  226. Número ou marcador, página 4: b) Duas quotas, sendo uma do valor nominal de 9.000,00Mt (nove mil meticais) e outra no valor nominal de 800,00Mt (oitocentos meticais), correspondendo a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José Vieira da Silva.
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se; Quatro) Mantém-se; Cinco) Mantém-se; Seis) Mantém-se.
  228. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Número ou marcador, página 4: Um) Mantém-se; Dois) Mantém-se;
  231. Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  232. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mantém-se.
  233. Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  234. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 3 de Agosto de 2016 . — A Técnica,
  235. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 5: Barsildouro Internacional, Limitada
  237. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e quatro à sessenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 967-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dois de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios Joaquim da Silva Teixeira, Elsa Marisa Gonçalves Teixeira, Tiago Emanuel Gonçalves Teixeira, e Joaquim Vieira de Barros, detentores de duas quotas desiguais, no valor nominal de 9.000,00MT, (nove mil meticais) e 8000,00MT, (oitocentos meticais), respectivamente, que cedem na totalidade, a favor de Maria José Vieira da Silva, que entra para a sociedade como nova sócia.
  238. Texto do artigo, página 5: Que pela mesma deliberação da Assembleia Geral, datada de dois de Dezembro de dois mil e catorze, os sócios deliberaram alterar a forma de vincular a sociedade, sendo suficiente a assinatura de um gerente podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  239. Texto do artigo, página 5: Que por força da operada cessão de quotas, entrada de novo sócio, alteram o número um do artigo quinto e número três do artigo décimo terceiro, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  240. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  242. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00Mt (dez mil e duzentos meticais), correspondendo a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Duas quotas, sendo uma do valor nominal de 9.000,00MT, (nove mil meticais), e outra no valor nominal de 800,00MT, (oitocentos meticais), correspondendo a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José Vieira da Silva.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se; Quatro) Mantém-se; Cinco) Mantém-se; Seis) Mantém-se;
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Número ou marcador, página 5: Um) Mantém-se; Dois) Mantém-se; Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  248. Número ou marcador, página 5: Quatro) Mantém-se.
  249. Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme.
  250. Texto do artigo, página 5: .Maputo, 3 de Agosto de 2016.
  251. Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 5: DNV Gl Mozambiqu, Limitada
  253. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública celebrada ao catorze de Julho de dois mil e dezasseis, as sociedades DNV GL AS, de direito norueguês, registada na Conservatória de Registo de Negócios sob o n.º 945 748 931 e DNV GL GROUP AS, também de direito norueguês, registada na Conservatória de Registo de Negócios, sob o n.º 934 743 149, constituíram entre si uma sociedade por quotas com a firma Dnv Gl Mozambiqu, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de DNV Gl Mozambiqu, Limitada, e é constituída como uma sociedade por quotas sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na em Maputo.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional e a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) O principal objecto da sociedade consiste em fornecer serviços de engenharia
  266. Texto do artigo, página 5: avançados e aconselhamento nas áreas de óleo e gás, marítima, de energia, de seguro de negócio e softwares para indústria e especialmente serviços relacionados com a certificação, verificação, classificação e outros serviços de gestão de riscos.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  268. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  269. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e meios de financiamento
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), correspondente, na data de constituição, ao valor de USD 1.000,000, (mil dólares americanos), representado por 2 (duas) quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT, (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente, na data de constituição, ao valor de USD 990,00 (novecentos e noventa dólares americanos) representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e titulada pela sociedade Solar Works DNV GL AS; e
  274. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente, na data de constituição, ao valor de USD 10 (dez dólares americanos) representativa de 1% (um por cento) do capital social da Sociedade e titulada pela sociedade DNV GL Group AS.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  279. Número ou marcador, página 5: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e ágio)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser demandadas aos sócios até o limite do dobro do capital social prestações suplementares de capital e os sócios terão de contribuir na proporção das suas quotas.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Quando os sócios contribuam para o capital social em montante superior ao valor nominal da quota por eles subscrita, o ágio será usado para incorporar a reserva legal.
  284. Número ou marcador, página 6: Três) Se a reserva legal estiver totalmente incorporada ou se, em cumprimento do estabelecido no artigo anterior se utilizar o ágio para incorporar ou completar tal reserva e houver um valor remanescente, o mesmo terá o destino que for aprovado pelos sócios, de acordo com a lei.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  287. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade e dos seus sócios, na proporção das respectivas quotas.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade e os sócios não exerçam o direito de preferência que lhe assiste num período de 15 dias, após a recepção da respectiva comunicação, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  293. Número ou marcador, página 6: Quatro) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 6: (Oneração de quotas)
  296. Texto do artigo, página 6: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  298. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos sociais
  299. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Disposições gerais
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 6: (Enumeração)
  302. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral;
  303. Número ou marcador, página 6: b) A administração; e
  304. Número ou marcador, página 6: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  305. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Composição e funcionamento)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior.
  310. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  314. Número ou marcador, página 6: a) A chamada e a devolução de prestações suplementares;
  315. Número ou marcador, página 6: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  316. Número ou marcador, página 6: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  317. Número ou marcador, página 6: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  318. Número ou marcador, página 6: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  319. Número ou marcador, página 6: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  320. Número ou marcador, página 6: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  321. Número ou marcador, página 6: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 6: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  323. Número ou marcador, página 6: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  324. Número ou marcador, página 6: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 6: l) O aumento e a redução do capital;
  326. Número ou marcador, página 6: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 6: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  328. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  329. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Da Administração
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 6: (Competências da administração)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  338. Número ou marcador, página 6: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  339. Número ou marcador, página 6: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  340. Número ou marcador, página 6: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  341. Número ou marcador, página 6: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  342. Número ou marcador, página 6: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  343. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  346. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
  347. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  348. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  349. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  351. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Fiscalização)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) Se a assembleia geral eleger um conselho fiscal, o mesmo deverá ser composto por três membros efectivos e um suplente.
  356. Número ou marcador, página 7: Três) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  357. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  360. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  361. Texto do artigo, página 7: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  364. Texto do artigo, página 7: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  366. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  368. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  369. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  370. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, catorze de Julho de dois mil
  371. Texto do artigo, página 7: e dezasseis.— A Ajudante da Notária, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 7: Megamac, Limitada
  373. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 7 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 192-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Philippus Albertus Grey, Anthony William Sartirana, Kobus Venter e Manuel Orlk Fabião Nuvunga, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  376. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Megamac, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 7: (Sede, representação e duração)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Bilene, província de Gaza, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da celebração da escritura pública de sua formação
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto: a prática agro-pecuária comercial e industrial.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  387. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas;
  388. Número ou marcador, página 7: a) Três quotas de 30% cada sobre capital social pertencente aos sócios; Philippus Albertus Grey, Anthony William Sartirana e Kobus Venter;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 10% sobre capital social pertencente ao sócio Manuel Orlk Fabião Nuvunga.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Alteração do capital social)
  392. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  395. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  398. Texto do artigo, página 7: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  399. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 7: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
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