III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2016

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Philippus Albertus Grey desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 8 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Maio de
Texto do artigo · p. 8 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Morrungulo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação de herdeiros por óbito de David Stanfield Nelson, lavrada a folhas 49 verso a 51 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 805 – C do 1.˚ Cartório Notarial da Cidade de Maputo, publicada no jornal notícias de vinte e nove de Setembro de dois mil e cinco, na sociedade em epígrafe matriculada definitivamente nos livros de registo de entidades legais sob o número quatrocentos e setenta e um, a folhas cento e
Texto do artigo · p. 8 vinte e oito do livro C traço três, em que são os únicos e universais herdeiros os sócios James Stanfield Nelson e Andrew George Stanfield que herdarampor mortis causa do decujus Davi Stanfield Nelson, detentor de uma quota no valor nominal de oitocentos e setenta mil meticais da antiga família, representativa de cinquenta e oito por cento do capital social, ficando contitulares.
Texto do artigo · p. 8 Por conseguinte fica alterado o artigo quinto do pacto social e passa a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 8 ARGTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais da antiga família correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 8 a) James Stanfield Nelson e Andrew George Stanfield, contitulares de uma quota no valor de oitocentos e setenta mil meticais da antiga família, representativa de cinquenta e oito por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 8 b) Jaes Stanfield Nelson, com uma quota de quatrocentos e oitenta mil meticais da antiga família, representativa de trinta e dois por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 8 c) Andrew George Stanfield, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais da antiga família, representativa de dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Buffalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100648326, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Buffalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Limina Manuel Miquitaio, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0710211476Q de vinte e cinco de Abril de dois mil e doze emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Búffalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiares, agência ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 Prestação de serviços na área de segurança, protecção de estabelecimentos comerciais, bens, estabelecimentos bancários e bombas de combustível.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Limina Manuel Miquitaio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
Texto do artigo · p. 9 novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outro valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia Limina Manuel Miquitaio que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles num todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 9 não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 9 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 9 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e submeter à aprovação sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sua única, sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem direito da sócia:
Número ou marcador · p. 9 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 9 b) Informar-se sobre a vida da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Dois) São obrigações da sócia:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 7 de Julho de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Obrigado Galinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 90 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi constituída pelo senhor Theodorus Cornelius Minne Wolmarans, uma sociedade por quota unipessoal denominado Obrigado Galinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Obrigado Galinha – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 10 Limitada, tem a sua sede em Nhabanga – Zongoene, posto administrativo de Zongoene, distriito de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida sucursais para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto a actividade de avícola, criação e comercialização de Frangos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Theodorus Cornelius Minne Wolmarans.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reunião)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data, hora e local bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador cabendo a este a obrigação da sociedade em todos os actos, com dispensa de caução, bem como delegar poderes no todo ou em parte a pessoas estranhas á sociedade, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, o resultado do exercício económico será em proporção de sua quota após dedução de 20% para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Julho
Texto do artigo · p. 10 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Audicy Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 73 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Audaciana Margarida Salomão Mondlanee Cácia da Lúcia Timissa António Massango, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) Audicy Multiservice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia-geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Contabilidade e auditoria, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 b) Papelaria, carpintaria, serralharia;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio a grosso e a retalho; Dois) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 10 outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT,, (vinte mil meticais), em numerário, resultante
Texto do artigo · p. 11 da soma de duas quotas de valores nominais desiguais subscrito e realizado pelas sócias da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Audaciana Margarida Salomão Mondlane com 95%; e
Número ou marcador · p. 11 b) Cácia da Lúcia Timissa António Massango com 5%.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia, Audaciana Margarida Salomão Mondlane, desde já nomeada administradora a quem cabe a obrigação da sociedade em todos os actos contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes,
Texto do artigo · p. 11 escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de Junho
Texto do artigo · p. 11 de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Rio Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o sócio Johannes Adriaan Jacobs detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Richard Norman Turner. Por sua vez o sócio Theodore George Pistouris detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, cede a sua quota na totalidade a favor da própria sociedade Rio Azul, limitada, que entram para a sociedade como novos sócios. E fica desde já nomeado o sócio Richard Norman Turner como gerente da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que, em consequência da cessão de quota, entrada de novos sócios é alterado o artigo quarto e nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 representando cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Richard Norman Turner;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representando cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Rio Azul, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 11 Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente o sócio Richard Norman Turner.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 11 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Soicifide Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade Soicifide Moçambique, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100290197, à deliberação sobre a divisão e cessão de quota da sócia Maria Margarida Pereira Augusto dos Santos à favor da sociedade por quota de direito português denominada SOICIFIDE - Sociedade de Construções Torre, S.A.”, com sede na Avenida Miguel Bombarda, n.º 133, 2.º D, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa, com o número de pessoa colectiva e de matrícula junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 500 662 398, que entrará como nova sócia, e consequentemente a alteração do artigo quinto do pacto social, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido e representado por 7 (sete), quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de onze mil e setecentos e cinquenta meticais (11.750,00MT), correspondente a onze vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria da Graça Pereira Augusto dos Santos;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente a sócia Soicifide Imobiliária Família A. M. Santos, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de onze mil e setecentos e cinquenta meticais (11.750,00MT), correspondente a onze vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Margarida Pereira Augusto dos Santos;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente a sócia Soicifide - Sociedade de Construções Torre, S.A.;
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota no valor de vinte e dois mil e setecentos e cinquenta meticais (22.750,00MT), correspondente a vinte e dois vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Filomena Pereira Augusto dos Santos Mendonça Baptista;
Número ou marcador · p. 12 f) Uma quota no valor de vinte e dois mil e setecentos e cinquenta meticais (22.750,00MT), correspondente a vinte e dois vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira Augusto dos Santos; e
Número ou marcador · p. 12 g) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Pereira Augusto dos Santos.”
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Agosto de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Companhia Imobiliária Moçambicana, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Companhia Imobiliária Moçambicana, Limitada (em dissolução), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100346796, com sede social na Avenida da Namaacha, Km 6, Cidade da Matola, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade em todos os termos, de acordo com o artigo vigésimo quinto dos estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ozmozis, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis da Sociedade Ozmozis, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100122421, os sócios deliberaram, por unanimidade, a aquisição pelo sócio Michael William Peary Baxter da totalidade das quotas detidas por Nicholas Paul Baxter e Patrick Raymond Baxter e a unificação das referidas quotas. Os sócios deliberaram, ainda, a divisão da ora quota única de Michael William Peary Baxterem duas partes desiguais, sendo uma parte correspondente a cinquenta e um por cento do capital social transmitida a Khovete Panguene, que é por este meio admitida como nova sócia. Por fim, os sócios aprovaram a nomeação de Khovete Panguene como coadministradora da sociedade e, na sequência das deliberações acima, procederam à alteração dos artigos quinto, décimo e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencentes a:
Número ou marcador · p. 12 a) Khovete Panguene, titular de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Michael William Peary Baxter, titular de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade será confiada aos sócios Khovete Panguene e Michael William Peary Baxter, estando ambos autorizados a conjuntamente nomear um ou mais gerentes para a gestão corrente da sociedade, bem como a nomear procuradores ou representantes para determinada categoria de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de um dos administradores referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado por qualquer dos administradores para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Soicifide Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de dois dias do mês de Janeiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade Soicifide Moçambique, Limitada, adiante designada por Sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 12 o n.º 100290197, à deliberação sobre a divisão e cessão de quota detida pela sócia Maria da Graça Pereira Augusto dos Santos à favor da sociedade por quota de direito português denominada “Soicifide Imobiliária Família A. M. Santos, Limitada”, com sede na Avenida Miguel Bombarda, n.º 133, 2.º D, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa com o número de pessoa colectiva e de matrícula junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 500 266 514, que entrará como nova sócia, e consequentemente a alteração do artigo quinto do pacto social, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido e representado por 6 (seis), quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de onze mil e setecentos e cinquenta meticais (11.750,00MT), correspondente a onze vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Graça Pereira Augusto dos Santos;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente a sócia Soicifide Imobiliária Família A. M. Santos, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de vinte e dois mil e setecentos e cinquenta meticais, (22.750,00MT), correspondente a vinte e dois vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Margarida Pereira Augusto dos Santos;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor de vinte e dois mil e setecentos e cinquenta meticais (22.750,00MT), correspondente a vinte e dois vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Filomena Pereira Augusto dos Santos Mendonça Baptista;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor de vinte e dois mil e setecentos e cinquenta meticais, (22.750,00MT), correspondente a vinte e dois vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira Augusto dos Santos; e
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota no valor de nove mil meticais, (9.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Pereira Augusto dos Santos.”
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gis Computers, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Gis Computers, Limitada, sito na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3359, bairro do Alto Maé, distrito Municipal de Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100231042, com capital social de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), por unanimidade das sócias foi deliberada a alteração da denominação de GIS Computers, Lda para GIS, Limitada, o endereço de Avenida Eduardo Mondlane n.º 3359 passando para a Avenida Guerra Popular n.º 92, 1.º andar e cessão da quota no uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete porcento do capital social onde a sócia Célia Celina Titos Machaieie possuía trinta e três vírgula trinta e três porcento no capital social da referida sociedade e que cedeu a Édio Jossias Langa e a sócia Amélia Houana Machaieie possuía trinta e três vírgula trinta e três porcento no capital social da referida sociedade e que cedeu a Édio Jossias Langa.
Texto do artigo · p. 13 Em conferência da cessão de quantas é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de GIS, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como estabelecer filiais e abertura de sucursais em qualquer ponto do país.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais e correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, realizada em dinheiro, pertence ao sócio Édio Jossias Langa, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota de cinco mil meticais, realizada em dinheiro, pertence à sócia Elsa Joel Tsambe correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios gozam da preferência nos aumentos de capital da sociedade, sem contudo, nenhuma exigência condicional, podendo vencer juros nos termos da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Britanor, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral da Britanor, S.A., uma sociedade anónima, de direito moçambicano, com o capital social de 280.000,00MT, (duzentos e oitenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o .º 100278294 (um, zero, zero, dois, sete, oito, dois, nove, quatro), foi deliberada aos vinte e nove dias, do mês de Junho, do ano de dois mil e dezasseis, a alteração da firma da sociedade para Ribemoz, S.A., alterando-se por
Texto do artigo · p. 13 consequência o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Ribemoz, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) …
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Afaplan Southern África, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e seis do mês de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Afaplan Southern África, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100293447, cujo capital social é de vinte e cinco mil meticais, deliberou pela alteração da sede social passando esta a situar-se na rua 1301, n.° 97, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Foi ainda deliberado pelos sócios pela alteração do artigo vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade que se refere a vinculação da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência foi alterado o artigo segundo e vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade passando estes a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1301, n.° 97, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Dois. … mantém-se... Três. … mantém-se... ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 13 b) …elimina-se…
Número ou marcador · p. 13 c) …elimina-se…
Número ou marcador · p. 13 d) …elimina-se…
Número ou marcador · p. 13 e) …mantém-se… Por força das alíneas eliminadas, a alínea e) passa a alínea b).
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Julho 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Matola Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Matola Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100543494, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 55.000.000,00MT, (cinquenta e cinco milhões de meticais), foi aprovada a conversão de prestações suplementares, anteriormente desembolsadas a favor da sociedade pela sócia Matola Property, Limited, em aumento de capital social, e por consequência, alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 U m ) O c a p i t a l s o c i a l d a sociedade, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 409.000.000,00MT, (quatrocentos e nove milhões de meticais), e equivale à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma, com o valor nominal de 408.999.750,00MT, (quatrocentos e oito milhões, novecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99.999939% (noventa e nove ponto nove novenovenove três nove por cento) do capital social, titulada pela Matola Property, Limited; e
Número ou marcador · p. 14 b) Outra, com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0.000061% (zero ponto zero zero zero zero seis um por cento) do capital social, titulada pela Novare Africa Fund PCC, no que diz respeito à sua célula, Novare Africa Property Fund II.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).”
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Infoware, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, cinco de Julho de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Infoware, Limitada,
Texto do artigo · p. 14 com sede na cidade de Maputo, na rua João da Piedade, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100282410, com o capital social de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), deliberaram a alteração do objecto social da empresa, em consequência fica alterado a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem por objecto a consultoria em construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer outras subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e duas á quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) Que a sociedade tem por objectivos Dois) Formação de condutores de
Texto do artigo · p. 14 motociclos, automóveis ligeiros e pesados.
Número ou marcador · p. 14 a) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Reciclagem de condutores;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer outras actividades decididas pelos sócios é permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Sadate Jhassane Abdul Lacumane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes., mediante decisão do sócio, alterando o em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercidade peloúnico sócio Sadate Hassane Abdul Lacumane, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste. Podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá - los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissoluçáo, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto esteja omissos nesse estatuto, regular -se- a pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hui Yuan International, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Hui Yuan International, Limitada, com sede na Praia do Wimbe n.º 28, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de entidades legais de Pemba sob o número mil duzentos e dez, a folhas cem, do livro C traço três e número mil quinhentos quarenta e nove, à folhas cento vinte e cinco e seguinte, do livro E traço dez, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa n.º 4 de vinte de Maio de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes os sócios :
Texto do artigo · p. 15 i) Chen Hualiu detentora de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social; ii) Weiya Liu detentora de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT,
Texto do artigo · p. 15 (quinhentos mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 15 Ponto único: cessão de quotas e admissão de novos sócios
Texto do artigo · p. 15 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto unico da ordem de trabalhos, tendo sdo deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade a cessão de quotas e admissão de novos sócios nomeadamente: Shenglan Quin e Zuquin Luo. A sócia Liu Chen Hua, da sua quota de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, cede 200.000,MT (duzentos mil meticais) ao novo sócio admitido Shenglan Qing.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  3. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  11. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é convocada pela maioria de 50% e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Formalidade)
  14. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio Philippus Albertus Grey desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua obrigação será pelos administradores, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Remuneração)
  22. Texto do artigo, página 8: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  25. Texto do artigo, página 8: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos represente na sociedade.
  31. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 10 de Maio de
  32. Texto do artigo, página 8: 2016. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Morrungulo Investimentos, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de habilitação de herdeiros por óbito de David Stanfield Nelson, lavrada a folhas 49 verso a 51 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 805 – C do 1.˚ Cartório Notarial da Cidade de Maputo, publicada no jornal notícias de vinte e nove de Setembro de dois mil e cinco, na sociedade em epígrafe matriculada definitivamente nos livros de registo de entidades legais sob o número quatrocentos e setenta e um, a folhas cento e
  35. Texto do artigo, página 8: vinte e oito do livro C traço três, em que são os únicos e universais herdeiros os sócios James Stanfield Nelson e Andrew George Stanfield que herdarampor mortis causa do decujus Davi Stanfield Nelson, detentor de uma quota no valor nominal de oitocentos e setenta mil meticais da antiga família, representativa de cinquenta e oito por cento do capital social, ficando contitulares.
  36. Texto do artigo, página 8: Por conseguinte fica alterado o artigo quinto do pacto social e passa a ter a nova redacção seguinte:
  37. Texto do artigo, página 8: ARGTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais da antiga família correspondente à soma de três quotas pertencentes aos sócios:
  40. Texto do artigo, página 8: a) James Stanfield Nelson e Andrew George Stanfield, contitulares de uma quota no valor de oitocentos e setenta mil meticais da antiga família, representativa de cinquenta e oito por cento do capital social;
  41. Texto do artigo, página 8: b) Jaes Stanfield Nelson, com uma quota de quatrocentos e oitenta mil meticais da antiga família, representativa de trinta e dois por cento do capital social;
  42. Texto do artigo, página 8: c) Andrew George Stanfield, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais da antiga família, representativa de dez por cento do capital social.
  43. Texto do artigo, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  45. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
  46. Texto do artigo, página 8: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 8: Buffalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100648326, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Buffalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  49. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
  50. Texto do artigo, página 8: Limina Manuel Miquitaio, solteira, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0710211476Q de vinte e cinco de Abril de dois mil e doze emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira. Por ela foi dito:
  51. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Búffalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiares, agência ou outras formas de representação social no país ou transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  62. Texto do artigo, página 8: Prestação de serviços na área de segurança, protecção de estabelecimentos comerciais, bens, estabelecimentos bancários e bombas de combustível.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Limina Manuel Miquitaio.
  67. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de
  68. Texto do artigo, página 9: novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outro valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Suprimento)
  71. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia Limina Manuel Miquitaio que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles num todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  83. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que
  85. Texto do artigo, página 9: não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  86. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao administrador:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Propor a criação de representações da empresa;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e submeter à aprovação sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  91. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  92. Número ou marcador, página 9: f) Alterar os estatutos;
  93. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 9: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do sua única, sócia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  97. Texto do artigo, página 9: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  101. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 9: (Direito obrigações do sócio)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direito da sócia:
  105. Número ou marcador, página 9: a) Quinhoar nos lucros;
  106. Número ou marcador, página 9: b) Informar-se sobre a vida da sociedade
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) São obrigações da sócia:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 9: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  113. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  116. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  119. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  123. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  124. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
  126. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  129. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  131. Texto do artigo, página 9: Tete, 7 de Julho de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  132. Texto do artigo, página 9: Obrigado Galinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 90 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi constituída pelo senhor Theodorus Cornelius Minne Wolmarans, uma sociedade por quota unipessoal denominado Obrigado Galinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  136. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Obrigado Galinha – Sociedade Unipessoal,
  137. Texto do artigo, página 10: Limitada, tem a sua sede em Nhabanga – Zongoene, posto administrativo de Zongoene, distriito de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida sucursais para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso uma decisão da gerência.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de avícola, criação e comercialização de Frangos.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Theodorus Cornelius Minne Wolmarans.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  153. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 10: (Reunião)
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para análise do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo sócio único.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual deverá constar ainda a data, hora e local bem como a respectiva agenda.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  162. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  163. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador cabendo a este a obrigação da sociedade em todos os actos, com dispensa de caução, bem como delegar poderes no todo ou em parte a pessoas estranhas á sociedade, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 10: (Morte e interdição)
  166. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  169. Texto do artigo, página 10: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, o resultado do exercício económico será em proporção de sua quota após dedução de 20% para constituição do fundo de reserva legal.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  172. Texto do artigo, página 10: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendose a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o sócio gerente será liquidatário.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  175. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 328 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 13 de Julho
  177. Texto do artigo, página 10: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 10: Audicy Multiservice, Limitada
  179. Texto do artigo, página 10: Certifico, que por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 73 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 192-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Audaciana Margarida Salomão Mondlanee Cácia da Lúcia Timissa António Massango, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  182. Número ou marcador, página 10: Um) Audicy Multiservice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia-geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  184. Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 10: Objecto
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto:
  188. Número ou marcador, página 10: a) Contabilidade e auditoria, recursos humanos;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Papelaria, carpintaria, serralharia;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Comércio a grosso e a retalho; Dois) A sociedade poderá desenvolver
  191. Texto do artigo, página 10: outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 10: Capital social
  194. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT,, (vinte mil meticais), em numerário, resultante
  195. Texto do artigo, página 11: da soma de duas quotas de valores nominais desiguais subscrito e realizado pelas sócias da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Audaciana Margarida Salomão Mondlane com 95%; e
  197. Número ou marcador, página 11: b) Cácia da Lúcia Timissa António Massango com 5%.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 11: Administração/gerência e sua obrigação
  201. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia, Audaciana Margarida Salomão Mondlane, desde já nomeada administradora a quem cabe a obrigação da sociedade em todos os actos contratos sociais.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral e sua convocação
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  207. Número ou marcador, página 11: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 11: Balanço e contas
  210. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 20% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  213. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes,
  214. Texto do artigo, página 11: escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  217. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 11: Omissões
  220. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de Junho
  222. Texto do artigo, página 11: de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 11: Rio Azul, Limitada
  224. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quatro a folhas cento e vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o sócio Johannes Adriaan Jacobs detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, cede a sua quota na totalidade a favor do senhor Richard Norman Turner. Por sua vez o sócio Theodore George Pistouris detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, cede a sua quota na totalidade a favor da própria sociedade Rio Azul, limitada, que entram para a sociedade como novos sócios. E fica desde já nomeado o sócio Richard Norman Turner como gerente da sociedade.
  225. Texto do artigo, página 11: Que, em consequência da cessão de quota, entrada de novos sócios é alterado o artigo quarto e nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  226. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 11: Capital social
  229. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, com a seguinte distribuição:
  230. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais,
  231. Texto do artigo, página 11: representando cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Richard Norman Turner;
  232. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representando cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Rio Azul, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 11: Conselho de gerência
  235. Texto do artigo, página 11: Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente o sócio Richard Norman Turner.
  236. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam
  237. Texto do artigo, página 11: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Agosto de dois mil
  238. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 11: Soicifide Moçambique, Limitada
  240. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade Soicifide Moçambique, Limitada, adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100290197, à deliberação sobre a divisão e cessão de quota da sócia Maria Margarida Pereira Augusto dos Santos à favor da sociedade por quota de direito português denominada SOICIFIDE - Sociedade de Construções Torre, S.A.”, com sede na Avenida Miguel Bombarda, n.º 133, 2.º D, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa, com o número de pessoa colectiva e de matrícula junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 500 662 398, que entrará como nova sócia, e consequentemente a alteração do artigo quinto do pacto social, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  241. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  242. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido e representado por 7 (sete), quotas:
  245. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de onze mil e setecentos e cinquenta meticais (11.750,00MT), correspondente a onze vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria da Graça Pereira Augusto dos Santos;
  246. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente a sócia Soicifide Imobiliária Família A. M. Santos, Limitada;
  247. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de onze mil e setecentos e cinquenta meticais (11.750,00MT), correspondente a onze vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Margarida Pereira Augusto dos Santos;
  248. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente a sócia Soicifide - Sociedade de Construções Torre, S.A.;
  249. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota no valor de vinte e dois mil e setecentos e cinquenta meticais (22.750,00MT), correspondente a vinte e dois vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria Filomena Pereira Augusto dos Santos Mendonça Baptista;
  250. Número ou marcador, página 12: f) Uma quota no valor de vinte e dois mil e setecentos e cinquenta meticais (22.750,00MT), correspondente a vinte e dois vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira Augusto dos Santos; e
  251. Número ou marcador, página 12: g) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Pereira Augusto dos Santos.”
  252. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Agosto de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 12: Companhia Imobiliária Moçambicana, Limitada
  254. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e dezasseis, da sociedade Companhia Imobiliária Moçambicana, Limitada (em dissolução), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100346796, com sede social na Avenida da Namaacha, Km 6, Cidade da Matola, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade em todos os termos, de acordo com o artigo vigésimo quinto dos estatutos.
  255. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: Ozmozis, Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis da Sociedade Ozmozis, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100122421, os sócios deliberaram, por unanimidade, a aquisição pelo sócio Michael William Peary Baxter da totalidade das quotas detidas por Nicholas Paul Baxter e Patrick Raymond Baxter e a unificação das referidas quotas. Os sócios deliberaram, ainda, a divisão da ora quota única de Michael William Peary Baxterem duas partes desiguais, sendo uma parte correspondente a cinquenta e um por cento do capital social transmitida a Khovete Panguene, que é por este meio admitida como nova sócia. Por fim, os sócios aprovaram a nomeação de Khovete Panguene como coadministradora da sociedade e, na sequência das deliberações acima, procederam à alteração dos artigos quinto, décimo e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  258. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, pertencentes a:
  262. Número ou marcador, página 12: a) Khovete Panguene, titular de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social; e
  263. Número ou marcador, página 12: b) Michael William Peary Baxter, titular de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social.
  264. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  267. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade será confiada aos sócios Khovete Panguene e Michael William Peary Baxter, estando ambos autorizados a conjuntamente nomear um ou mais gerentes para a gestão corrente da sociedade, bem como a nomear procuradores ou representantes para determinada categoria de actos.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual de um dos administradores referidos no número anterior.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado por qualquer dos administradores para o efeito.
  272. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 12: Soicifide Moçambique, Limitada
  274. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária de dois dias do mês de Janeiro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade Soicifide Moçambique, Limitada, adiante designada por Sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  275. Texto do artigo, página 12: o n.º 100290197, à deliberação sobre a divisão e cessão de quota detida pela sócia Maria da Graça Pereira Augusto dos Santos à favor da sociedade por quota de direito português denominada “Soicifide Imobiliária Família A. M. Santos, Limitada”, com sede na Avenida Miguel Bombarda, n.º 133, 2.º D, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa com o número de pessoa colectiva e de matrícula junto da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 500 266 514, que entrará como nova sócia, e consequentemente a alteração do artigo quinto do pacto social, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  276. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido e representado por 6 (seis), quotas:
  280. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de onze mil e setecentos e cinquenta meticais (11.750,00MT), correspondente a onze vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria da Graça Pereira Augusto dos Santos;
  281. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de onze mil meticais (11.000,00MT), correspondente a onze por cento do capital social, pertencente a sócia Soicifide Imobiliária Família A. M. Santos, Limitada;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de vinte e dois mil e setecentos e cinquenta meticais, (22.750,00MT), correspondente a vinte e dois vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Margarida Pereira Augusto dos Santos;
  283. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de vinte e dois mil e setecentos e cinquenta meticais (22.750,00MT), correspondente a vinte e dois vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Filomena Pereira Augusto dos Santos Mendonça Baptista;
  284. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor de vinte e dois mil e setecentos e cinquenta meticais, (22.750,00MT), correspondente a vinte e dois vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Pereira Augusto dos Santos; e
  285. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota no valor de nove mil meticais, (9.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Pereira Augusto dos Santos.”
  286. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: Gis Computers, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Gis Computers, Limitada, sito na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3359, bairro do Alto Maé, distrito Municipal de Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100231042, com capital social de 15.000,00MT, (quinze mil meticais), por unanimidade das sócias foi deliberada a alteração da denominação de GIS Computers, Lda para GIS, Limitada, o endereço de Avenida Eduardo Mondlane n.º 3359 passando para a Avenida Guerra Popular n.º 92, 1.º andar e cessão da quota no uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete porcento do capital social onde a sócia Célia Celina Titos Machaieie possuía trinta e três vírgula trinta e três porcento no capital social da referida sociedade e que cedeu a Édio Jossias Langa e a sócia Amélia Houana Machaieie possuía trinta e três vírgula trinta e três porcento no capital social da referida sociedade e que cedeu a Édio Jossias Langa.
  289. Texto do artigo, página 13: Em conferência da cessão de quantas é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  290. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de GIS, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 92, 1.º andar, cidade de Maputo.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como estabelecer filiais e abertura de sucursais em qualquer ponto do país.
  295. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinze mil meticais e correspondente a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, realizada em dinheiro, pertence ao sócio Édio Jossias Langa, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e sete porcento do capital social;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota de cinco mil meticais, realizada em dinheiro, pertence à sócia Elsa Joel Tsambe correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital social.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios gozam da preferência nos aumentos de capital da sociedade, sem contudo, nenhuma exigência condicional, podendo vencer juros nos termos da assembleia geral.
  302. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 13: Britanor, S.A.
  304. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral da Britanor, S.A., uma sociedade anónima, de direito moçambicano, com o capital social de 280.000,00MT, (duzentos e oitenta mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o .º 100278294 (um, zero, zero, dois, sete, oito, dois, nove, quatro), foi deliberada aos vinte e nove dias, do mês de Junho, do ano de dois mil e dezasseis, a alteração da firma da sociedade para Ribemoz, S.A., alterando-se por
  305. Texto do artigo, página 13: consequência o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  306. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: Denominação, natureza e duração
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A Ribemoz, S.A., é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) …
  311. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: Afaplan Southern África, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e seis do mês de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade Afaplan Southern África, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100293447, cujo capital social é de vinte e cinco mil meticais, deliberou pela alteração da sede social passando esta a situar-se na rua 1301, n.° 97, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  314. Texto do artigo, página 13: Foi ainda deliberado pelos sócios pela alteração do artigo vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade que se refere a vinculação da sociedade.
  315. Texto do artigo, página 13: Em consequência foi alterado o artigo segundo e vigésimo primeiro dos estatutos da sociedade passando estes a ter a seguinte redacção:
  316. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 13: Sede
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1301, n.° 97, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 13: Dois. … mantém-se... Três. … mantém-se... ..............................................................
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador.
  325. Número ou marcador, página 13: b) …elimina-se…
  326. Número ou marcador, página 13: c) …elimina-se…
  327. Número ou marcador, página 13: d) …elimina-se…
  328. Número ou marcador, página 13: e) …mantém-se… Por força das alíneas eliminadas, a alínea e) passa a alínea b).
  329. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Julho 2016. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Matola Mall, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de quinze de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Matola Mall, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100543494, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 55.000.000,00MT, (cinquenta e cinco milhões de meticais), foi aprovada a conversão de prestações suplementares, anteriormente desembolsadas a favor da sociedade pela sócia Matola Property, Limited, em aumento de capital social, e por consequência, alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  332. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: U m ) O c a p i t a l s o c i a l d a sociedade, devidamente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 409.000.000,00MT, (quatrocentos e nove milhões de meticais), e equivale à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 14: a) Uma, com o valor nominal de 408.999.750,00MT, (quatrocentos e oito milhões, novecentos e noventa e nove mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99.999939% (noventa e nove ponto nove novenovenove três nove por cento) do capital social, titulada pela Matola Property, Limited; e
  336. Número ou marcador, página 14: b) Outra, com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 0.000061% (zero ponto zero zero zero zero seis um por cento) do capital social, titulada pela Novare Africa Fund PCC, no que diz respeito à sua célula, Novare Africa Property Fund II.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado).”
  338. Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  339. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 14: Infoware, Limitada
  341. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, cinco de Julho de 2016, a assembleia geral da sociedade denominada Infoware, Limitada,
  342. Texto do artigo, página 14: com sede na cidade de Maputo, na rua João da Piedade, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL 100282410, com o capital social de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), deliberaram a alteração do objecto social da empresa, em consequência fica alterado a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  343. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem por objecto a consultoria em construção civil e obras públicas.
  348. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  349. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e duas á quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: Denominação
  354. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: Sede
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: Duração
  360. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  363. Número ou marcador, página 14: Um) Que a sociedade tem por objectivos Dois) Formação de condutores de
  364. Texto do artigo, página 14: motociclos, automóveis ligeiros e pesados.
  365. Número ou marcador, página 14: a) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Reciclagem de condutores;
  367. Número ou marcador, página 14: c) Exercer outras actividades decididas pelos sócios é permitida pela lei.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda associar se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 14: Capital social
  371. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Sadate Jhassane Abdul Lacumane.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes., mediante decisão do sócio, alterando o em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  375. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercidade peloúnico sócio Sadate Hassane Abdul Lacumane, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste. Podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderá revogá - los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  380. Número ou marcador, página 15: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  383. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  384. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 15: Dissoluçáo, liquidação da sociedade
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  391. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omissos nesse estatuto, regular -se- a pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 5 de Julho de 2016.
  393. Texto do artigo, página 15: — A Conservatória, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 15: Hui Yuan International, Limitada
  395. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que na sociedade Hui Yuan International, Limitada, com sede na Praia do Wimbe n.º 28, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos livros de registo de entidades legais de Pemba sob o número mil duzentos e dez, a folhas cem, do livro C traço três e número mil quinhentos quarenta e nove, à folhas cento vinte e cinco e seguinte, do livro E traço dez, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa n.º 4 de vinte de Maio de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes os sócios :
  396. Texto do artigo, página 15: i) Chen Hualiu detentora de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social; ii) Weiya Liu detentora de uma quota no valor nominal de 500.000,00MT,
  397. Texto do artigo, página 15: (quinhentos mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social.
  398. Texto do artigo, página 15: Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  399. Texto do artigo, página 15: Ponto único: cessão de quotas e admissão de novos sócios
  400. Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão do ponto unico da ordem de trabalhos, tendo sdo deliberado por unanimidade pelos sócios da sociedade a cessão de quotas e admissão de novos sócios nomeadamente: Shenglan Quin e Zuquin Luo. A sócia Liu Chen Hua, da sua quota de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, cede 200.000,MT (duzentos mil meticais) ao novo sócio admitido Shenglan Qing.
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