III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2016

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Texto do artigo · p. 15 A sócia Liu Weiya, da sua quota de 500.000,00Mt, (quinhentos mil meticais), cede aos novos sócios admitidos Shenglan Quin e Zuqin Luo, 100.000,00MT(cem mil meticais) e 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), respectivamente. Desta forma, passa o artigo 4 dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 ......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Liu Chen Hua, detém 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Liu Weiya, detém 350.000,00MT, (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Shenglan Qing, detém 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Zuqin Luo, detém 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 15 De tudo não foi alterado mantém-se em
Texto do artigo · p. 15 vigor as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 15 aos seis de Junho, de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 15 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Chuabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 147 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lopes Marcelino Manuel Paiva, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100528779P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em oito de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio. constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Chuabo Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Serralharia;
Número ou marcador · p. 15 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 15 e) Fornecimento de bens e outros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Lopes Marcelino Manuel Paiva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Lopes Marcelino Manuel Paiva que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso
Texto do artigo · p. 16 de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 16 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 16 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 16 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 16 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Gondola, quatro de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e dezasseis. — A Conservadora Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Morrungulo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão de quotas, nomeação do administrador e representante da sociedade, na sociedade em epígafre, realizada no dia quinze de Julho de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o número quatrocentos e setenta e um a folhas cento e vinte e oito do livro C traço três, onde esteve presente o sócio: James Stanfield Nelson com uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais da antiga família representativa de trinta e dois por cento do capital social e é contitular com Andrew George Stanfield em partes iguais de uma quota no valor nominal de oitocentos e setenta mil meticais da antiga família representativa de cinquenta e oito por cento do capital social que se fez ausente de novo na segunda convocatória, o que significa não perfazer o quórum suficiente mas porque se tratava de segunda convocatória estavam criadas todas as condições para que a assembleia deliberasse validamente constituída, procedendo-se de imediato à discussão dos pontos agendados.
Texto do artigo · p. 16 Iniciada a sessão, o único sócio presente James Stanfield Nelson, deliberou por unanimidade dividir ao meio a quota de oitocentos e setenta mil meticais da antiga família que é contitular com o sócio Andrew George Stanfiels, recebendo cada um quatrocentos e trinta e cinco meticais respectivamente, cabendo a estes unificar as quotas recebidas nos termos anteriores.
Texto do artigo · p. 16 Ainda mais deliberou por unanimidade a nomeação do novo administrador e representante da sociedade o sócio James Stanfield Nelson.
Texto do artigo · p. 16 Por conseguinte os artigos quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais da antiga família correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) James Stanfield Nelson, com uma quota no valor nominal de novecentos e quinze mil
Texto do artigo · p. 17 meticais da antiga família, representativa de sessenta e um por cento (61%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Andrew George Stanfield, com uma quota no valor nominal de quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, da antiga família, representativa de trinta e nove por cento (39%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio James Stanfield Nelson.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio James Stanfield Nelson.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou empregado devidamente autorizados para tal.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que não foi alterado, continua em vigor conforme as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, dezoito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezasseis. — O Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Activ Odc, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre: Denis Xavier Marie Dujardin eSabrina Sue Rocco, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Activ Odc, Limitada adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palácio, bairro Desse, Município da Vila de Vilanculos, Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção e exploração de centro de treino para mergulhadores;
Número ou marcador · p. 17 b) Formação para mergulhadores;
Número ou marcador · p. 17 c) Aluguer de equipamento de mergulho e para desporto aquático;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de prancha e equipamento de surf;
Número ou marcador · p. 17 e) Aluguer de equipamento de formação em mergulho, surf e outros desportos aquáticos;
Número ou marcador · p. 17 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 g) Aluguer de embarcações para pesca desportiva e de recreio;
Número ou marcador · p. 17 h) Transporte de passageiros e carga marítima aérea e terrestre;
Número ou marcador · p. 17 i) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 k) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 17 l) Acomodação e restauração;
Número ou marcador · p. 17 m) Internet café.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de setenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Denis Xavier Marie Dujardin;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Sabrina Sue Rocco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, incumbe a todos os sócios, que ficam desde já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Vilankulo, vinte de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezasseis.— O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade matriculada sob NUEL 100593025
Texto do artigo · p. 18 nos termos do seguinte e alterando-se assim a estrutura actual do capital social que com efeito passa a apresentar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo uma de cinquenta e cinco por cento correspondente a vinte e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio, Alberto José Sabe, o qual realizou integralmente, outra de trinta e cinco por cento correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais para o sócio Daniel Alberto Sabe, integralmente realizado, outra de cinco por cento correspondente a dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Stélio José Basílio também realizado integralmente e o remanescente de cinco por cento correspondente a dois mil e quinhentos meticais para o sócio Herman João Miquitaio Semo, igualmente realizado integralmente.
Texto do artigo · p. 18 Em virtude do ponto número dois, no que diz respeito a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, foi eleito o sócio Alberto José Sabe, e na sua ausência, esta representação será feita pelo sócio Daniel Alberto Sabe.
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação, a sociedade aprova o averbamento ao objecto social, da actividade de prestação de serviços de telecomunicações de uso público e/ou estabelecimento, gestão e exploração de redes públicas de telecomunicações (rádio, televisão e internet.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 27 de Novembro de dois mil e quinze. — Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100593025, entre, Daniel Alberto Sabe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Stélio José Basílio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e Herman João Miquitaio Semo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, todos
Texto do artigo · p. 18 residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede,duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede para uma outra localidade nacional ou estrangeira, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início à data do registo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 18 b) Arquitectura-projectos e orçamentação;
Número ou marcador · p. 18 c) Manutençãode edifícios;
Número ou marcador · p. 18 d) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 18 e) Montagem de sistema eléctrico, vedação eléctrica e câmeras de segurança CCTV;
Número ou marcador · p. 18 f) Reparação e montagem de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 g) Fornecimento de equipamento e material de construção, material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 h) Fornecimento e aluguer de máquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 18 i) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 18 j) Fornecimento de equipamento e material informático e acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 k) Fornecimento de máquinas e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 18 l) Instalação e manutenção de equipamento e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 m) Fornecimento e aluguer de viaturas; e
Número ou marcador · p. 18 n) Serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área de serviços, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social,subscrito e realizado em dinheiro,é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas sendo uma de40% correspondendo a vinte mil meticais, para o sócio, Daniel Alberto Sabe, o qual realizou integralmente, outra de 30%, correspondendo a quinzemil meticais para o sócio Stélio José Basílio também realizado integralmente e o remanescente de 30% correspondendo a quinze mil meticais para o sócio Herman João Miquitaio Semo, igualmente realizado integralmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia ou pelos sócios, representando pelo menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade e balanço
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um gerente eleito pela assembleia geral, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os presentes estatutos deverão ser publicados no Boletim da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 10 de Novembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada, a folhas 138 verso, sob o n.º 2056, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2398, a folhas 78 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-14, da Conservatória dos Registos de Pemba, compareceu como
Texto do artigo · p. 19 outorgante: Zaido Domingos Muine e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, rua do Cemitério, résdo-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviço de jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de protocolo;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de aluguer de aparelhagem de som e luz;
Número ou marcador · p. 19 e) Ornamentação e decoração de eventos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Zaido Domingos Muine.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
Texto do artigo · p. 19 se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por está nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 20 Dos) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 20 resolvido de acordo com a lei comercial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 20 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos, 9 de Outubro,
Texto do artigo · p. 20 de 2015. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Eri Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade denominada Eri Moçambique, S.A. com sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 36, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu - Maputo,
Texto do artigo · p. 20 matriculada sob o N.U.E.L. 100557746, com capital social de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), os accionistas deliberaram a alteração do Presidente do Conselho de Administração passando a ser o senhor Egídeo José de Fausto Leite.
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ficam desde já nomeado para o quadriénio 2015/2018 seguintes membros dos órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 20 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 20 Senhor Egídeo José de Fausto Leite
Texto do artigo · p. 20 (Presidente); Senhor Agostinho Vieira Cruz (vogal); Senhor Pedro Alexandre Martins Soares
Texto do artigo · p. 20 (vogal).
Texto do artigo · p. 20 Fiscal Único
Texto do artigo · p. 20 Senhora Nafesse Mateus Baciquete
Texto do artigo · p. 20 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 SenhorLuis Vasco Pinto Leite de Carvalho (Presidente);
Texto do artigo · p. 20 Senhora Zara Shamsherali Jamal Secretária);
Número ou marcador · p. 20 Dois) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão oportunamente fixadas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756625 uma entidade denominada Agência Internacional de Viagem Moçambique-China, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. José Cabral Banze, solteiro, natural do distrito de Maputo, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 13AF53676, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Lixia Liu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo portador do DIRE n.º 11CN00060212, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na República Popular da China.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada e tem a sua sede nesta
Texto do artigo · p. 20 cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer actividade na área de turismo, emissão de bilhetes aéreos;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) José Cabral Banze, quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Lixia Liu, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor José Cabral Banze, com despensa de caução, bastando a sua assinatura
Texto do artigo · p. 21 para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias a desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 9 Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ibraimo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 126 a 130 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 13, no Cartório Notarial de Chimoio a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que: Cruz Mário Ibraimo, solteiro, maior, natural de Muajaja - Chiúre, de nacionalidade moçambicana portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 60174859, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
Texto do artigo · p. 21 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 21 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ibraimo Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 Prestação de serviços, fornecimentos de bens, materiais de escritório electro doméstico e bens consumíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de
Texto do artigo · p. 22 reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 22 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sócia Liu Weiya, da sua quota de 500.000,00Mt, (quinhentos mil meticais), cede aos novos sócios admitidos Shenglan Quin e Zuqin Luo, 100.000,00MT(cem mil meticais) e 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), respectivamente. Desta forma, passa o artigo 4 dos estatutos da sociedade a ter a seguinte nova redacção.
  2. Texto do artigo, página 15: ......................................................................
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), distribuído da seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Liu Chen Hua, detém 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondentes a 30% (trinta por cento) do capital social;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Liu Weiya, detém 350.000,00MT, (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Shenglan Qing, detém 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
  9. Número ou marcador, página 15: d) Zuqin Luo, detém 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  10. Texto do artigo, página 15: De tudo não foi alterado mantém-se em
  11. Texto do artigo, página 15: vigor as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  12. Texto do artigo, página 15: aos seis de Junho, de dois mil e dezasseis.
  13. Texto do artigo, página 15: — A Técnica, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 15: Chuabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 147 a 151 do livro de notas para escrituras diversas n.º 3, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gondola, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Lopes Marcelino Manuel Paiva, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100528779P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, em oito de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio. constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Chuabo Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Carpintaria;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Serralharia;
  26. Número ou marcador, página 15: d) Electricidade;
  27. Número ou marcador, página 15: e) Fornecimento de bens e outros.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos cinquenta mil meticais, (250.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Lopes Marcelino Manuel Paiva, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Lopes Marcelino Manuel Paiva que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso
  48. Texto do artigo, página 16: de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  57. Número ou marcador, página 16: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  58. Número ou marcador, página 16: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Número ou marcador, página 16: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Gondola, quatro de Maio de dois mil
  71. Texto do artigo, página 16: e dezasseis. — A Conservadora Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: Morrungulo Investimentos, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão de quotas, nomeação do administrador e representante da sociedade, na sociedade em epígafre, realizada no dia quinze de Julho de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada nos livros de Registo das Entidades Legais sob o número quatrocentos e setenta e um a folhas cento e vinte e oito do livro C traço três, onde esteve presente o sócio: James Stanfield Nelson com uma quota no valor nominal de quatrocentos e oitenta mil meticais da antiga família representativa de trinta e dois por cento do capital social e é contitular com Andrew George Stanfield em partes iguais de uma quota no valor nominal de oitocentos e setenta mil meticais da antiga família representativa de cinquenta e oito por cento do capital social que se fez ausente de novo na segunda convocatória, o que significa não perfazer o quórum suficiente mas porque se tratava de segunda convocatória estavam criadas todas as condições para que a assembleia deliberasse validamente constituída, procedendo-se de imediato à discussão dos pontos agendados.
  74. Texto do artigo, página 16: Iniciada a sessão, o único sócio presente James Stanfield Nelson, deliberou por unanimidade dividir ao meio a quota de oitocentos e setenta mil meticais da antiga família que é contitular com o sócio Andrew George Stanfiels, recebendo cada um quatrocentos e trinta e cinco meticais respectivamente, cabendo a estes unificar as quotas recebidas nos termos anteriores.
  75. Texto do artigo, página 16: Ainda mais deliberou por unanimidade a nomeação do novo administrador e representante da sociedade o sócio James Stanfield Nelson.
  76. Texto do artigo, página 16: Por conseguinte os artigos quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter a nova redacção seguinte:
  77. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais da antiga família correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  81. Número ou marcador, página 16: a) James Stanfield Nelson, com uma quota no valor nominal de novecentos e quinze mil
  82. Texto do artigo, página 17: meticais da antiga família, representativa de sessenta e um por cento (61%) do capital social;
  83. Número ou marcador, página 17: b) Andrew George Stanfield, com uma quota no valor nominal de quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, da antiga família, representativa de trinta e nove por cento (39%) do capital social.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio James Stanfield Nelson.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio James Stanfield Nelson.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios ou empregado devidamente autorizados para tal.
  91. Texto do artigo, página 17: Em tudo que não foi alterado, continua em vigor conforme as disposições do pacto social anterior.
  92. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, dezoito de Julho de dois mil
  93. Texto do artigo, página 17: e dezasseis. — O Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 17: Activ Odc, Limitada
  95. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções Notariais, foi constituída entre: Denis Xavier Marie Dujardin eSabrina Sue Rocco, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A Activ Odc, Limitada adiante designada por “Sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palácio, bairro Desse, Município da Vila de Vilanculos, Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Construção e exploração de centro de treino para mergulhadores;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Formação para mergulhadores;
  110. Número ou marcador, página 17: c) Aluguer de equipamento de mergulho e para desporto aquático;
  111. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de prancha e equipamento de surf;
  112. Número ou marcador, página 17: e) Aluguer de equipamento de formação em mergulho, surf e outros desportos aquáticos;
  113. Número ou marcador, página 17: f) Aluguer de viaturas;
  114. Número ou marcador, página 17: g) Aluguer de embarcações para pesca desportiva e de recreio;
  115. Número ou marcador, página 17: h) Transporte de passageiros e carga marítima aérea e terrestre;
  116. Número ou marcador, página 17: i) Comércio geral a grosso e a retalho;
  117. Número ou marcador, página 17: j) Importação e exportação;
  118. Número ou marcador, página 17: k) Agência de viagens;
  119. Número ou marcador, página 17: l) Acomodação e restauração;
  120. Número ou marcador, página 17: m) Internet café.
  121. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  122. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de setenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de catorze mil meticais, pertencente ao sócio Denis Xavier Marie Dujardin;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de trinta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de seis mil meticais, pertencente a sócia Sabrina Sue Rocco.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, incumbe a todos os sócios, que ficam desde já nomeados administradores, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e contratos.
  136. Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer um sócios, ou seus mandatários.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  141. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, vinte de Maio de dois mil
  149. Texto do artigo, página 17: e dezasseis.— O Notário, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 17: SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada
  151. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade matriculada sob NUEL 100593025
  152. Texto do artigo, página 18: nos termos do seguinte e alterando-se assim a estrutura actual do capital social que com efeito passa a apresentar a seguinte nova redacção:
  153. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  154. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo uma de cinquenta e cinco por cento correspondente a vinte e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio, Alberto José Sabe, o qual realizou integralmente, outra de trinta e cinco por cento correspondente a dezassete mil e quinhentos meticais para o sócio Daniel Alberto Sabe, integralmente realizado, outra de cinco por cento correspondente a dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Stélio José Basílio também realizado integralmente e o remanescente de cinco por cento correspondente a dois mil e quinhentos meticais para o sócio Herman João Miquitaio Semo, igualmente realizado integralmente.
  158. Texto do artigo, página 18: Em virtude do ponto número dois, no que diz respeito a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, foi eleito o sócio Alberto José Sabe, e na sua ausência, esta representação será feita pelo sócio Daniel Alberto Sabe.
  159. Texto do artigo, página 18: Por deliberação, a sociedade aprova o averbamento ao objecto social, da actividade de prestação de serviços de telecomunicações de uso público e/ou estabelecimento, gestão e exploração de redes públicas de telecomunicações (rádio, televisão e internet.
  160. Texto do artigo, página 18: Beira, 27 de Novembro de dois mil e quinze. — Conservadora, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 18: SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada
  162. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100593025, entre, Daniel Alberto Sabe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Stélio José Basílio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana e Herman João Miquitaio Semo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, todos
  163. Texto do artigo, página 18: residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede,duração e objecto
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode transferir a sede para uma outra localidade nacional ou estrangeira, nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início à data do registo.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Fiscalização de obras;
  179. Número ou marcador, página 18: b) Arquitectura-projectos e orçamentação;
  180. Número ou marcador, página 18: c) Manutençãode edifícios;
  181. Número ou marcador, página 18: d) Limpeza e fumigação;
  182. Número ou marcador, página 18: e) Montagem de sistema eléctrico, vedação eléctrica e câmeras de segurança CCTV;
  183. Número ou marcador, página 18: f) Reparação e montagem de electrodomésticos;
  184. Número ou marcador, página 18: g) Fornecimento de equipamento e material de construção, material eléctrico;
  185. Número ou marcador, página 18: h) Fornecimento e aluguer de máquinas e equipamento industrial;
  186. Número ou marcador, página 18: i) Fornecimento de material e mobiliário de escritório;
  187. Número ou marcador, página 18: j) Fornecimento de equipamento e material informático e acessórios e consumíveis;
  188. Número ou marcador, página 18: k) Fornecimento de máquinas e equipamento hospitalar;
  189. Número ou marcador, página 18: l) Instalação e manutenção de equipamento e sistemas informáticos;
  190. Número ou marcador, página 18: m) Fornecimento e aluguer de viaturas; e
  191. Número ou marcador, página 18: n) Serviços auxiliares de estiva.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área de serviços, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 18: O capital social,subscrito e realizado em dinheiro,é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas sendo uma de40% correspondendo a vinte mil meticais, para o sócio, Daniel Alberto Sabe, o qual realizou integralmente, outra de 30%, correspondendo a quinzemil meticais para o sócio Stélio José Basílio também realizado integralmente e o remanescente de 30% correspondendo a quinze mil meticais para o sócio Herman João Miquitaio Semo, igualmente realizado integralmente.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  203. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia ou pelos sócios, representando pelo menos dois terços do capital social, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez em cada ano, para tratar quaisquer assuntos de interesse da sociedade e que sejam mencionados na respectiva convocatória, ou extraordinariamente a pedido dos sócios com pelo menos dois terços do capital social.
  205. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e deliberar validamente, sem prévia convocatória desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, desde que tal deliberação seja unânime.
  206. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  207. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade e balanço
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  209. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um gerente eleito pela assembleia geral, sendo dispensado de prestar caução.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhosas operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 19: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  213. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Os presentes estatutos deverão ser publicados no Boletim da República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão resolvidos e regulados pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 10 de Novembro de dois mil e quinze.
  219. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 19: Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada, a folhas 138 verso, sob o n.º 2056, do livro de matrículas de sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2398, a folhas 78 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-14, da Conservatória dos Registos de Pemba, compareceu como
  222. Texto do artigo, página 19: outorgante: Zaido Domingos Muine e por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  223. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  226. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, rua do Cemitério, résdo-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 19: Duração
  229. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: Objecto
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de limpeza;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviço de jardinagem e fumigação;
  235. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de protocolo;
  236. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de aluguer de aparelhagem de som e luz;
  237. Número ou marcador, página 19: e) Ornamentação e decoração de eventos.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  239. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: Capital social
  242. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Zaido Domingos Muine.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  245. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando
  246. Texto do artigo, página 19: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO Prestações suplementares
  249. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
  250. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Administração e representação
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por está nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  254. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  258. Número ou marcador, página 19: a) Do sócio único;
  259. Número ou marcador, página 19: b) Do administrador.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pelo administrador.
  261. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO Balanço e prestação de contas
  263. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
  264. Texto do artigo, página 20: Dos) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 20: Resultados e sua aplicação
  267. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, será paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  277. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  278. Texto do artigo, página 20: resolvido de acordo com a lei comercial. Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente
  279. Texto do artigo, página 20: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  280. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos, 9 de Outubro,
  281. Texto do artigo, página 20: de 2015. — O Notário, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 20: Eri Moçambique, S.A.
  283. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, a sociedade denominada Eri Moçambique, S.A. com sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 36, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumu - Maputo,
  284. Texto do artigo, página 20: matriculada sob o N.U.E.L. 100557746, com capital social de 10.000.000,00MT, (dez milhões de meticais), os accionistas deliberaram a alteração do Presidente do Conselho de Administração passando a ser o senhor Egídeo José de Fausto Leite.
  285. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO (Disposições transitórias)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) Ficam desde já nomeado para o quadriénio 2015/2018 seguintes membros dos órgãos sociais:
  288. Texto do artigo, página 20: Conselho de Administração
  289. Texto do artigo, página 20: Senhor Egídeo José de Fausto Leite
  290. Texto do artigo, página 20: (Presidente); Senhor Agostinho Vieira Cruz (vogal); Senhor Pedro Alexandre Martins Soares
  291. Texto do artigo, página 20: (vogal).
  292. Texto do artigo, página 20: Fiscal Único
  293. Texto do artigo, página 20: Senhora Nafesse Mateus Baciquete
  294. Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
  295. Texto do artigo, página 20: SenhorLuis Vasco Pinto Leite de Carvalho (Presidente);
  296. Texto do artigo, página 20: Senhora Zara Shamsherali Jamal Secretária);
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão oportunamente fixadas pela Assembleia Geral.
  298. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756625 uma entidade denominada Agência Internacional de Viagem Moçambique-China, Limitada, entre:
  301. Texto do artigo, página 20: Primeiro. José Cabral Banze, solteiro, natural do distrito de Maputo, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 13AF53676, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze, na cidade de Maputo;
  302. Texto do artigo, página 20: Segundo. Lixia Liu, solteira, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo portador do DIRE n.º 11CN00060212, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, na República Popular da China.
  303. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: Denominação
  306. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada e tem a sua sede nesta
  307. Texto do artigo, página 20: cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 20: Duração
  310. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 20: a) Exercer actividade na área de turismo, emissão de bilhetes aéreos;
  315. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 20: Capital social
  320. Texto do artigo, página 20: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 20: a) José Cabral Banze, quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco do capital social;
  322. Número ou marcador, página 20: b) Lixia Liu, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  325. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 20: Gerência
  329. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhor José Cabral Banze, com despensa de caução, bastando a sua assinatura
  330. Texto do artigo, página 21: para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias a desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  340. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 21: Ibraimo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 126 a 130 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 13, no Cartório Notarial de Chimoio a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais que: Cruz Mário Ibraimo, solteiro, maior, natural de Muajaja - Chiúre, de nacionalidade moçambicana portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 60174859, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos treze de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
  347. Texto do artigo, página 21: E por ele foi dito:
  348. Texto do artigo, página 21: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ibraimo Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  351. Texto do artigo, página 21: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  354. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ibraimo Investimento - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio Província de Manica.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  366. Texto do artigo, página 21: Prestação de serviços, fornecimentos de bens, materiais de escritório electro doméstico e bens consumíveis.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  370. Texto do artigo, página 21: Participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 21: (Alteração do capital)
  376. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  379. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio - gerente.
  384. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  385. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  388. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de
  393. Texto do artigo, página 22: reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade de gerência.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  397. Número ou marcador, página 22: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  398. Número ou marcador, página 22: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  399. Número ou marcador, página 22: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
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