III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 99/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Julho
- Texto do artigo, página 22: de dois mil e dezasseis.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Geoconsult, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de quinze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Geoconsult, EI, com sede no bairro Josina Machel, próximo da sede do bairro, cidade de Tete, constituída em onze de Janeiro de 2016 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100087553, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Geoconsult, Limitada,e matriculada sob o n.º 100569612, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, entre
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Filipe Sidumo Alexandre Sembeia,solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete,titular do Bilhete de Identidade n.º 090101477548I, emitido em Xai – Xai, aos 2 de Setembro de 2011, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Stefan Filipe Macaneta Sembeia, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de Cédula Pessoal com Assento n.º 118802,
- Texto do artigo, página 22: emitido na 2.ª Conservatória do Registo Civil da beira, aos 10 de Fevereiro de 2009, representado neste acto pelo seu pai Filipe Sidumo Alexandre Sembeia, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em tete adiante designado segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 22: Pelo primeiro outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Que é Comerciante em nome Individaul cuja firma é Geoconsult, EI com sede no bairro Josina Machel, Próximo da sede do bairro, Cidade de Tete, matriculado sob o Número Único 100087553, na conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 9 de Fevereiro de 2009.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente documento particular transforma o comerciante em nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Geoconsult, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Asociedade tem a sua sede, na cidade de Tete, bairro Josina Machel, Próximo da sede do bairro, podendo mediante simples deliberção da assembleia geral criar ou encerrar sucursais,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transfereir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Consultoria na área de geologia, e prestação de serviço, topografia, gestão ambiental, hidraúlica e empreitada de construção civil, obras públicas e furos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de 112.500,00MT equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Filipe Sidumo Alexandre Sembeia; b)Uma quota no valor nominal de37.500,00mt equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Stefan Filipe Macaneta Sembeia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedadepoderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócios tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade cerecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um sócio Filipe SidumoAlexandre Sembeia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A divisão ou cessação de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessação.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como pra deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A conta resultados e balanço deverão ser fechadaos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que
- Texto do artigo, página 23: na altura da dissolução exercam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2016. — AConservadora,
- Texto do artigo, página 23: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 23: Hai Xin Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100659840 uma entidade denominada Hai Xin Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Xuhua Wu, solteiro, natural da China, residente na rua da Coimbra n.° 198, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo portador do DIRE n.° 10CN00082958Q, emitido no dia 9 de Julho de 2015, em Maputo. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Hai Xin Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou
- Texto do artigo, página 23: qualquer outra forma de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo principal seguinte: Comércio geral, venda a grosso e a retalho de calçado produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos, material de pesca, construção, equipamentos e diversos, utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais correspondente a uma só quota. vinte mil meticais pertencente ao sócio XuhuaWuque corresponde a cem porcento a quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezconforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gerência serão exercidos pela única sócia. Xuhua Wu.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete àsócia única a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para preconcepção e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia única que poderá designar um ou mais mandatários estranhos asociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
- Texto do artigo, página 23: Por extinção ou morte da sócia continuara a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Southern Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e cinquenta e seis mil novecentos e dezanove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Southern Minerals, Limitada,constituída entre os sócios Patrick Kenneth Green, natural da cidade de Portsmounth, nascido aos 20 de Agosto de 1952, Inglaterra, titular de Passaporte n.º 518842749, emitido aos 20 de Fevereiro de 2016 e válido até 29 de Novembro de 2026, pelas Entidades de Migração da Inglaterra, filho de Albert Ronald Green e de Agnes Ada Green, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, Avenida Eduardo Mondlane; Nilton Arão José Arão, natural de Manica, nascido aos 19 de Abril de 1992, moçambicano, filho de José Arão e de Julieta Ernesto, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100016482B emitido aos 12 de Maio de 2015 e válido até 12 de Maio de 2020, residente na cidade de Nampula, bairro de Mutauanha, e MilesChristian Pelham, cidadão Inglês tiular de Passaporte n.º 718648936, e Valentin Bovykin, cidadão Inglês, titular de Passaporte n.º 718648936, representados pelo senhor Patrick Kenneth Green. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: SouthernMinerals, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que terá a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: Southern Minerals, Limitada, é constituída para desenvolver actividades por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato de sociedade e se proceder o seu registo comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) Southern Mineral, Limitada, terá como objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira, devendo para o efeito junto do Ministério dos Recursos Minerais e Energia requerer o correspondente título mineiro;
- Número ou marcador, página 24: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei desde que resulte de acordo em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miles Christian Pelham;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Valentin Bovykin;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green;
- Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilton Arão José Arão.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito é do inteiro direito dos sócios desde que estes não exerçam o direito imbuídos de má-fé, gozando a sociedade o direito de preferência em relação a terceiros adquirentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Podem os sócios cederem parte ou o total das suas quotas entre si, sempre entre os cedentes entrem em acordo e que não seja com intenção de prejudicar aos restantes sócios ou a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A amortização de quota só pode ter lugar no caso de exclusão ou exoneração dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora, activa epassivamente fica a cargo do sócio Patrik Kenneth Green, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com plenos poderes que julgarem convenientes, e estes com ou sem direito de substabelecer ou delegar tais poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores terão direito a uma remuneração fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que necessário ocorrerão as reuniões de assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos depois de deduzidas as percentagens para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, será destinado ao benefício do sócio ou para novos investimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade terá lugar nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Disposições gerais e casos omissos
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 24: Dos) O balanço e contas de resultado da actividade anual poderá se fechar no mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Quanto a matéria omissa, será resolvida pela previsão da Lei no Geral e o Código Comercial em especial vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 3 de Agosto de 2016. — O Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
- Texto do artigo, página 24: CC Castigo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de assembleia geral extraordinária, datada de vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis, na sede social da sociedade CC
- Texto do artigo, página 25: Castigo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada, constituída à luz do direito moçambicano, com sede na rua Castelo Branco número duzentos e doze, bairro da Malhangalene, na cidade do Maputo, o sócio único, o senhor Castigo Cossa, detentor de uma quota única no valor nominal de um milhão de meticais, o correspondente a cem por cento do capital social e convidada a senhora Letícia Guilherme Cossa Mandlate, decidiu-se divisão e cessão parcial de quotas do sócio Castigo Cossa a favor de Letícia Guilherme Cossa Mandlate, que entra para a sociedade como nova sócia, a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a alteração da denominação, sede social e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 25: Que em consequência destas modificações fica alterada a composição do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação CC & Companhia, Limitada, adiante designada por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na povoação de Billi, parcelas n.ºs10.462/10.834, EN 4, Matola Rio, bairro Mulotana, distrito de Boane, na província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Venda de equipamentos, máquinas e material de construção;
- Número ou marcador, página 25: b) Venda de equipamentos para transporte de carga, agro-pecuária e sucatas;
- Número ou marcador, página 25: c) Venda de postes e torres de pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todo tipo de linhas de transmissão;
- Número ou marcador, página 25: d) Venda de condutores e transformadores de alta e media tensão;
- Número ou marcador, página 25: e) Aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 25: f) Distribuição de material para sensibilização e publicidade;
- Número ou marcador, página 25: g) Intermediação e afins;
- Número ou marcador, página 25: h) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 25: i) Prestação de serviços nas áreas atrás referidas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral e após autorização das autoridades competentes, exercer quaisquer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares, conexas ou não ao seu objecto social e participar no capital social de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de um milhão de meticais, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, o correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Castigo Cossa;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de cem mil meticais, o correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Letícia Guilherme Cossa Mandlate.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota, o sócio maioritário decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 25: Único) A gestão e administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Castigo Cossa, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes para os sócios na proporção das percentagens das suas quotas ou dando outro destino que convier.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Globo Construções, Limitada
- Parágrafo, página 25: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que na sociedade Globo Construções, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 930, no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, com capital social de, cinco milhões de meticais matriculada nos livros de
- Texto do artigo, página 26: Registo de sociedade sob o número trezentos quarenta e oito, à folhas cento noventa e três verso, do livro C traço um e número oitocentos cinquenta e quatro, à folhas cento vinte e um verso, do livro E traço cinco, de harmonia com a deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa s/n, datada de dois de Junho de dois mil e dezasseis. Encontravam-se presentes os sócios:
- Texto do artigo, página 26: a) Gulzar Nurmomade, com uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 26: b) Abdul Latif Nurmomade, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Considerando se assembleia devidamente constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 26: Ponto dois - aumento do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência das deliberacoes tomadas, em relação ao ponto um o endereço da sociedade passa a ser: Avenida 25 de Setembro, número 639, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Mocambique, e em relação ao ponto dois de agenda acrescese: Realização de obras públicas de construção e manutenção de vias de comunicação, aerodrómos, pontes,edificios, monumentos, fundações e capatação de água , fica alterado o artigo primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, número 639, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) ...... Três).......
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Realização de obras de construção e manutenção de vias de comunicação, aeródromos, pontes;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços e fiscalização de todo o tipo de obras de construção.
- Texto do artigo, página 26: Realização de obras públicas de construção e manutenção de vias de comunicação, aerodrómos, pontes, edifícios, monumentos, fundações e captação de água.
- Texto do artigo, página 26: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 26: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 26: aos onze de Julho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Field África Research, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada sob o NUEL 100755351, uma sociedade denominada Field África Research, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. George Milton Paulo Cossa, casado, natural da Beira e residente em Moçambique, na Rua 404, casa n.º 609, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404452A, emitido em Maputo em 15 de Fevereiro de 2016 e válido até 15 de Fevereiro de 2026; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Johann Jacobs, casado, residente na África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 476956229, emitido na África do Sul em 22 de Maio de 2008 e válido até 21 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Field África Research, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua 404, n.º 609, Laulane, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Estudos de mercado e marketing.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao senhor George Milton Paulo Cossa.
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao senhor Johann Jacobs.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a outro sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 26: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação do outro sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário,
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um director local, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já designado director local o senhor George Milton Paulo Cossa, por um mandado de um ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) O director local está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao director local representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O director local pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do seu director local, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 27: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Hua Rui Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100746786 uma entidade denominada Hua Rui Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 27: Yongyu Zeng, solteiro, natural da China, residente na rua da Coimbra n.° 198, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do DIRE n.° 11CN00085423F, emitido no dia 10 de Setembro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Hua Rui Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo principal seguinte: comércio geral, venda a grosso e a retalho de calçado produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos, material de pesca, construção, equipamentos e diversos, utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, e integralmente inscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais correspondente a uma só quota.
- Texto do artigo, página 27: Vinte mil meticais pertencente ao sócio Yonyu Zeng que corresponde a cem por cento da quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vez conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração e gerência serão exercidos pela única sócia Yonyu Zeng.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a sócia única a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia única que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Extinção, dissolução, morte e interdição
- Texto do artigo, página 28: Por extinção ou morte da sócia continuará a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Único) Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2016.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: G Consultores & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada sob NUEL 100758237 uma entidade denominada G Consultores & Investimentos, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Eufrásio José Maria Irachande Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104481607S, emitido aos 2 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 104095372;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Jaime Jesus Irachande Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510930C, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, rua
- Texto do artigo, página 28: A, Incomati n.º 1212, primeiro andar, Vila Sol, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 101887847.
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Sérgio Jeremias de Gouveia, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990933B, emitido aos 6 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, com o contribuinte fiscal registada sob o NUIT 100880989.
- Texto do artigo, página 28: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação G Consultores & Investimentos, Limitada, com a abreviatura GCI, LDA.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Sede social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, na rua José Slovo, prédio Saratoga, porta n.º 22, segundo andar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Texto do artigo, página 28: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 28: b) Exploração de recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 28: c) Exploração de agro pecuária e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 28: d) Análise de risco de investimentos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30 mil meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Eufrásio Gouveia, dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Jaime Gouveia, dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: c) Sérgio Gouveia, dez mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência é representado e dirigido por um director executivo e um gerente eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Caberá ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral e do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) São atribuídos ainda ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente poderes para abertura e movimentação de contas da sociedade, emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O conselho de gerência e seus membros estão vedados de responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Megamac, Limitada
- Certidão de registo Morrungulo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Buffalo Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Obrigado Galinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Audicy Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Rio Azul, Limitada
- Certidão de registo Soicifide Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Companhia Imobiliária Moçambicana, Limitada
- Certidão de registo Ozmozis, Limitada
- Certidão de registo Soicifide Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gis Computers, Limitada
- Certidão de registo Britanor, S.A.
- Certidão de registo Afaplan Southern África, Limitada
- Certidão de registo Matola Mall, Limitada
- Certidão de registo Infoware, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hui Yuan International, Limitada
- Certidão de registo Chuabo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Morrungulo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Activ Odc, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SEGEMOL – Serviços Gerais Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bhalica Serviços, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eri Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Agência Internacional de Viagem Moçambique – China, Limitada
- Certidão de registo Ibraimo Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Geoconsult, Limitada
- Certidão de registo Hai Xin Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Southern Minerals, Limitada
- Certidão de registo CC Castigo Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Globo Construções, Limitada
- Certidão de registo Field África Research, Limitada
- Certidão de registo Hua Rui Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo G Consultores & Investimentos, Limitada
- Diploma Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM)
- Diploma Associação dos Vendedores Informais dos Mercados da Beira – AVIMBE
- Diploma Associação Express Eden
- Certidão de registo Letshego Financial Services Mozambique, S.A., (MCB)
- Certidão de registo SIM – Special Indelible Moments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Transportadores Terrestres Internacional de Inhambane (ATTII)
- Certidão de registo Barsildouro Móveis, Limitada
- Certidão de registo Barsildouro Internacional, Limitada
- Certidão de registo DNV Gl Mozambiqu, Limitada