III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2016

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Número ou marcador · p. 28 Seis) Até a realização da primeira assembleia geral ficam desde já nomeado director executivo da sociedade o senhor Sérgio Jeremias de Gouveia
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, a ser eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Abertura e movimentação de contas bancárias
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 29 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 29 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 29 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Remissão
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo,9 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM)
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 29 A Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique adiante designado ACMSM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira que é regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) ACMSM é do âmbito nacional e pode estabelecer representações em qualquer parte do país, quando assim as actividades sociais a serem realizadas o exigirem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) ACMSM, é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 29 Três) ACMSM, tem a sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane n.º773, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Objectivos
Texto do artigo · p. 29 ACMSM, tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Implementar os projectos de combate a pobreza em Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 b) Implementar os programas de educação e de ensino;
Número ou marcador · p. 29 c) Criar um espírito de coesão, de união e fraternidade dentre os membros da comunidade marroquina em Moçambique com povo irmão de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 d) Assegurar os interesses da comunidade marroquina em Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 e) Trabalhar sobre a integração dos membros da comunidade marroquina na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 29 f) Comunicar e coordenar com as associações locais e internacionais com interesses comuns.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 29 Um) Pode ser admitido como membro da associação, todos os marroquinos residentes em Moçambique e pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 Dois) Admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral e com uma escolha do Conselho Administrativo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 29 ACMSM tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 29 a) Membros fundadores: são todos membros que assinaram a escritura publica da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Membros ordinários: são os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
Número ou marcador · p. 29 c) Membros beneméritos: são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas marroquinas ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílios financeiros, materiais ou humanas às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 29 Perde qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 29 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 29 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 29 d) Não pagar as quotas num período superior a três meses.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 29 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 29 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 f) Gozar de benefícios e garantias que lhe confere nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação; e
Número ou marcador · p. 29 h) A eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação fica reservada aos membros fundadores e ordinários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 29 São deveres dos membros: a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Cumprir com as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 30 d) Conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 30 f) Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 São órgãos sociais da ACMSM:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral é órgão máximo da Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, por meio de um aviso, para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias, devendo constar na convocatória o dia e local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída na primeira convocatória, achando se presente pelo menos metade, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das
Texto do artigo · p. 30 deliberações da Assembleia Geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e o plano de actividades do ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando devidamente convocada, sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do Presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda requerida pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 30 b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e a forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 30 d) Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas, bem como, o programa para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a perda de qualidade dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 30 g) Os membros do Conselho de Direcção têm um mandato de dois anos; e
Número ou marcador · p. 30 h) Associação obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção, sendo uma delas a do respectivo Presidente, podendo ser substituída nas suas ausências e impedimentos pelo membro a ser designado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário geral, um tesoureiro e dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção da ACMSM é órgão de gestão e administração da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção da ACMSM é composta por um Presidente, um Vicepresidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e dois Conselheiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, por convocação do respectivo Presidente, extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessária;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 30 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 30 g) Propor abertura de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 30 h) Propor a Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 30 i) Representar a associação em juízo e fora dele; e
Número ou marcador · p. 30 j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Fiscalizar actividades da associação, nomeadamente examinar a
Texto do artigo · p. 31 escrituração e os documentos da associação em periodicidade regular; e
Número ou marcador · p. 31 b) Emitir parecer sobre relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 31 Os mandatos dos órgãos sociais eleitos são de dois anos podendo ser reeleitos tantas vezes quando a confiança dos associados impere.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Fundos Constituem fundos da ACMSM:
Número ou marcador · p. 31 a) As jóias a pagar pela entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 31 b) As quotizações mensais a pagar pelos membros; e
Número ou marcador · p. 31 c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Património
Texto do artigo · p. 31 O Património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 31 Um)A associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Quanto a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, o delibere com voto favorável de três quartos de efectivo de todos os associados;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando preencha os pressupostos legais que o determine.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidadora composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada, para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e avulsa aplicável no país.
Texto do artigo · p. 31 Associação dos Vendedores Informais dos Mercados da Beira – AVIMBE
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituída e matriculada sob o NUEL 100656485, entre: Fernando Lourenço, solteiro, maior, natural de Marromeu; António Marovoge Gê, solteiro, maior, natural do Buzi; Adamo Mussa Ibraimo, solteiro, maior, natural da Beira; Joaquim Fernando Moiane, solteiro, maior, natural do Buzi; Amélia Soares Maliza, solteira, maior, natural de Maputo; António Adamo Valige, solteiro, maior, natural de Inhassunge; Maze Camacho, casado, natural de Mopeia, Armando Bute Pangananhe, solteiro, maior, natural do Buzi; Geito João, solteiro, maior, natural de Guvuro, Rosa Maria João Meque, solteira, maior, natural da Beira, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, constituem nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, uma associação que se regerá nos termos dos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO 1 Denominação, natureza jurídica, objectivos, categorias de membros e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A associação adopta a denominação social Associação dos Vendedores Informais dos Mercados da Beira, abreviadamente conhecida por AVIMBE, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Definição e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação é uma pessoa colectiva do Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A associação tem a sua sede provisória na rua Capitão Pereira de Lago, n.° 343, bairro de Matacuane, na cidade da Beira, podendo por deliberação da Assembleia Geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação nos mercados e bairros da cidade da Beira ou noutros pontos da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Orientar sua acção nos princípios da liberdade e democracia, bem assim, promover a unidade no seio dos vendedores do sector informal dos mercados;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover e defender os direitos interesses dos vendedores e outros trabalhadores que exercem sua actividade no sector informal, visando a melhoria das suas condições de trabalho e de vida e o reconhecimento da contribuição do sector para a economia local e nacional;
Número ou marcador · p. 31 c) Promover parcerias com as instituições públicas ou privadas, visando a plena realização dos interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover a melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança nos centros de actividade informal;
Número ou marcador · p. 31 e) Apoiar os associados na organização, tendo em vista a melhoria de qualidade de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 f) Encorajar o desenvolvimento de actividade informal como alternativa do emprego e combate a pobreza e incentivar a realização de investimentos que concorram para a inserção dos vendedores no sector formal;
Número ou marcador · p. 31 g) Promover e desenvolver a solidariedade no seio dos vendedores e outros trabalhadores do sector informal;
Número ou marcador · p. 31 h) Promover acções de formação, capacitação e elevação constante do conhecimento técnico-profissional e cultural dos associados, com o objectivo de torná-los mais intervenientes no processo do desenvolvimento económico e social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Da qualidade e condições dos membros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Membros da associação
Texto do artigo · p. 31 Serão membros da associação:
Número ou marcador · p. 31 a) Os seus fundadores;
Número ou marcador · p. 31 b) Quaisquer outras pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que exercerem actividade informal na cidade da Beira que se identifiquem com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 31 c) As pessoas singulares ou colectivas, dispostas a colaborar com a associação no âmbito das suas actividades e declararem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins associativos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 31 A associação tem três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Membros fundadores: os que subscrevem a acta da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Membros efectivos: os que, identificando-se com os objectivos da associação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus fins associativos;
Número ou marcador · p. 32 c) Membros beneméritos: são aqueles que não sendo membros efectivos, contribuem com bens matérias, financeiros ou serviços relevantes para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Condições de admissão
Número ou marcador · p. 32 Um) A proposta de admissão de membros deverá ser submetida a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A proposta referida no número anterior deverá ser subscrita pelo intereessado, com apoio de, pelo menos, dois membros efectivos já filiados.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação do Conselho de Administração tomada nos termos do número um deste artigo carece de ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 32 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Participar e exercer o direito de voto nas reuniões e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 32 c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela associação; e,
Número ou marcador · p. 32 d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os direitos previstos no número anterior são extensivos aos membros beneméritos, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 32 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 32 a) Pagar as jóias de admissão e quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 32 b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as resoluções da assembleia geral e as deliberações dos demais órgãos; e,
Número ou marcador · p. 32 d) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 32 A qualidade de membro da associação perdese nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por comunicação expressa do membro da sua vontade de se desvincular da associação;
Número ou marcador · p. 32 b) Por insuficiência superveniente de condições exigidas para a qualidade de membro; e,
Número ou marcador · p. 32 c) Por recusa de desempenho de qualquer cargo da associação, salvo por motivos previamente justificados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 32 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Composição
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa da assembleia, contituída por um presidente, vice- presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Competências
Texto do artigo · p. 32 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 32 b) Apreciar o relatório anual das actividades e aprovar as contas do respectivo exercício;
Número ou marcador · p. 32 c) Fixar as joias e as quotas devidas pelos membros da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Tomar decisões sobre outras questões que lhe sejam submetidas pela presidência da mesa ou por qualquer outro membro;
Número ou marcador · p. 32 e) Ratificar a admissão de outros membros efectivos, atribuir a categoria de membro benemérito e deliberar sobre a exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar em última instância sobre o recurso contra a recusa de pedidos de ingresso de candidatos a membros efectivos;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a dissolução da associação e designação de liquidatários; e,
Número ou marcador · p. 32 h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para a apreciação do relatório de actividades e aprovação das contas do respectivo exercício.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Três) Todas as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, pelo menos, por um terço dos membros com direito a voto, ou a pedido do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As convocatórias referidas no número anterior serão feitas por qualquer meio que deixe prova escrita com pelo menos quinze dias de antecedência, do qual conste dia, hora e local da realização da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se:
Número ou marcador · p. 32 a) No local, dia e hora marcada para a realização, estiverem presentes ou devidamente representados pelo menos metade mais um membros da associação com direito a voto;
Número ou marcador · p. 32 b) Não se encontrando presente ou representado o número mínimo de membros indicado no número anterior, no local, dia e hora marcada para a reunião, os trabalhos da Assembleia Geral iniciarse-ão trinta minutos mais tarde, independentemente do número de membros então presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Deliberações
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução da associação só serão válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta que só será válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Representação dos associados
Texto do artigo · p. 32 Os associados podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e exercer os seus direitos de voto através dos outros
Texto do artigo · p. 33 associados, mediante simples comunicação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Conselho de Adminsitração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Composição e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão corrente dos assuntos da associação será confiada ao Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de três membros fundadores ou efectivos, dos quais, um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela assembleia por um período de quatro anos renováveis.
Texto do artigo · p. 33 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração; e,
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de um procurador devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Competências
Número ou marcador · p. 33 Um) Ao Conselho de Administração cabe, em geral, a administração e representação da associação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete especialmente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 33 c) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento, e submetelos à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
Número ou marcador · p. 33 e) Preparar um regulamento interno e apresenta-lo à Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 33 f) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
Número ou marcador · p. 33 g) Exercer as demais funções que nos termos da lei e dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações
Texto do artigo · p. 33 As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 Composição
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e outros dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos renovável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para membros do Conselho Fiscal podem ser eleitas ou designadas pela Assembleia Geral pessoas estranhas à associação, podendo ser, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Competências
Texto do artigo · p. 33 Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 33 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base; e
Número ou marcador · p. 33 c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Reuniões
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Deliberações
Texto do artigo · p. 33 As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Exercício anual
Texto do artigo · p. 33 O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Receitas
Texto do artigo · p. 33 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 33 a) As jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 33 b) As quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 33 c) As importâncias cobradas pelos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 33 d) Os subsídios e donativos provenientes de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 33 e) Os juros provenientes das disponibilidades próprias; e,
Número ou marcador · p. 33 f) Quaisquer outros rendimentos eventuais e regulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que não estiver previsto no presente estatuto e no regulamento interno da associação será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Associação Express Eden
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicação, da Associação Express Eden matriculada sob NUEL 100730375, Chico Augusto Guente Vicente, casado; Esau Araujo Joaquim, casado; Júlio Hilário País, solteiro; Emilda Elias Benjamim, solteira; Maria Inácio Vicente, solteira; Junito Hilário País, solteiro; Catarina Miquissene, solteira; Carnado Augusto Guente Vicente, solteiro, Luís Francísco Tenente, solteiro, e Lourenço Caetano, solteiro, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de decretolei número três barra dois mil e seis de seis de vinte e três de Agosto , as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO Nome e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A associação adopta a denominação Associação Express Eden, tem a sua sede no bairro de Mafarinha, município do Dondo, província de Sofala guiando-se pelos estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Natureza e fins
Texto do artigo · p. 33 Associação Express Éden, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado personalidade jurídica autonomia financeira, administrativa e patrimonial apresentado perante seus membros e terceiros como a agremiação com carácter associativo sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Âmbito e duração
Texto do artigo · p. 34 A associação é de âmbito provincial e de Conselho de Administração por simples deliberações poderão estabelecer delegações ou quaisquer outra firma de representação social em qualquer ponto de provincial de Sofala. A duração da associação e por indeterminado tempo a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 34 Um) A promoção da assistência social; promoção gratuita da educação; promoção voluntariada e promoção de desenvolvimento económico e social e combate a pobreza.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A associação tem como finalidade desenvolver acções de assistências e de atendimento aos projectos comunitários de geração de rendimento, consultoria, promoção de direitos humanos bem como de assistência aos órfãos e famílias vulneráveis.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Recursos
Texto do artigo · p. 34 A associação contou para a formação dos seus recursos financeiros e matérias com:
Número ou marcador · p. 34 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 34 b) Subsídios, donativos, legados e qualquer outra liberdade;
Número ou marcador · p. 34 c) Os rendimentos, bem moveis e imóveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 34 d) Juros diversos;
Número ou marcador · p. 34 e) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 34 f) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos membros e suas categorias
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Admissão e categorias
Número ou marcador · p. 34 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 34 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 34 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 34 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 34 d) Membros honorários.
Texto do artigo · p. 34 Dos membros fundadores
Texto do artigo · p. 34 São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
Texto do artigo · p. 34 Dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 34 São membros efectivos os admitidos após o reconhecimentos da associação.
Texto do artigo · p. 34 Dos membros beneméritos
Texto do artigo · p. 34 Membros beneméritos serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 34 Dos membros honorários
Texto do artigo · p. 34 Membros honorários serão a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Direitos
Texto do artigo · p. 34 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 34 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Deveres
Número ou marcador · p. 34 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 34 a) Observar o cumprimento dos estatutos das decisões dos órfãos da associação;
Número ou marcador · p. 34 b) Pagar as jóias de entrada;
Número ou marcador · p. 34 c) Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até último dia de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 34 d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 34 e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 34 f) Difundir e cumprir os estatutos do programa e deliberação da associação;
Número ou marcador · p. 34 g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividade, orçamento financiamento quando isso lhe for solicitado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamentos de jóias de admissão e de quota mensal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dos órgãos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Seis) Até a realização da primeira assembleia geral ficam desde já nomeado director executivo da sociedade o senhor Sérgio Jeremias de Gouveia
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 28: Representação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 28: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo conselho de gerência, a ser eleito em assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  6. Número ou marcador, página 29: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 29: Abertura e movimentação de contas bancárias
  9. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo gerente, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Aprovar o plano de negócios;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  18. Número ou marcador, página 29: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 29: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos directores da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  23. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 29: Remissão
  26. Texto do artigo, página 29: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo,9 de Agosto de 2016.
  28. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM)
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 29: Denominação e natureza jurídica
  33. Texto do artigo, página 29: A Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique adiante designado ACMSM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia financeira que é regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO Âmbito, sede e duração
  35. Número ou marcador, página 29: Um) ACMSM é do âmbito nacional e pode estabelecer representações em qualquer parte do país, quando assim as actividades sociais a serem realizadas o exigirem.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) ACMSM, é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) ACMSM, tem a sede na cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane n.º773, rés-do-chão.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Objectivos
  39. Texto do artigo, página 29: ACMSM, tem os seguintes objectivos:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Implementar os projectos de combate a pobreza em Moçambique;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Implementar os programas de educação e de ensino;
  42. Número ou marcador, página 29: c) Criar um espírito de coesão, de união e fraternidade dentre os membros da comunidade marroquina em Moçambique com povo irmão de Moçambique;
  43. Número ou marcador, página 29: d) Assegurar os interesses da comunidade marroquina em Moçambique;
  44. Número ou marcador, página 29: e) Trabalhar sobre a integração dos membros da comunidade marroquina na sociedade moçambicana;
  45. Número ou marcador, página 29: f) Comunicar e coordenar com as associações locais e internacionais com interesses comuns.
  46. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 29: Admissão de membros
  49. Número ou marcador, página 29: Um) Pode ser admitido como membro da associação, todos os marroquinos residentes em Moçambique e pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programas dos presentes estatutos;
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) Admissão de membros é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada em Assembleia Geral e com uma escolha do Conselho Administrativo.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 29: Categoria de membros
  53. Texto do artigo, página 29: ACMSM tem as seguintes categorias:
  54. Número ou marcador, página 29: a) Membros fundadores: são todos membros que assinaram a escritura publica da constituição da associação;
  55. Número ou marcador, página 29: b) Membros ordinários: são os membros admitidos depois da escritura pública da constituição;
  56. Número ou marcador, página 29: c) Membros beneméritos: são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas marroquinas ou estrangeiras que se predisponham a prestar auxílios financeiros, materiais ou humanas às actividades da associação.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 29: Perda de qualidade de membros
  59. Texto do artigo, página 29: Perde qualidade de membro aquele que:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Renunciar voluntariamente;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 29: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamentos contrários aos objectivos da associação; e
  63. Número ou marcador, página 29: d) Não pagar as quotas num período superior a três meses.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 29: Direitos dos membros
  66. Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros:
  67. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividades da associação;
  68. Número ou marcador, página 29: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas questões da vida da associação;
  69. Número ou marcador, página 29: c) Participar nos termos destes estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  70. Número ou marcador, página 29: d) Frequentar a sede da associação;
  71. Número ou marcador, página 29: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
  72. Número ou marcador, página 29: f) Gozar de benefícios e garantias que lhe confere nos presentes estatutos;
  73. Número ou marcador, página 29: g) Eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação; e
  74. Número ou marcador, página 29: h) A eleger e ser eleito para órgãos directivos da associação fica reservada aos membros fundadores e ordinários.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 29: Deveres dos membros
  77. Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros: a) Colaborar nas actividades da associação;
  78. Número ou marcador, página 30: b) Cumprir com as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  79. Número ou marcador, página 30: c) Pagar pontualmente as quotas;
  80. Número ou marcador, página 30: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programas e regulamentos da associação;
  81. Número ou marcador, página 30: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral; e
  82. Número ou marcador, página 30: f) Os membros beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
  83. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  86. Texto do artigo, página 30: São órgãos sociais da ACMSM:
  87. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Direcção; e
  89. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  93. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral é órgão máximo da Associação da Comunidade Marroquina de Solidariedade em Moçambique (ACMSM).
  94. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 30: Composição da Assembleia Geral
  96. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, sendo presidida por um presidente eleito pelos associados e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 30: Convocatória da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, por meio de um aviso, para cada um dos associados com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias com antecedência mínima de dois dias, devendo constar na convocatória o dia e local da reunião e a respectiva agenda.
  100. Número ou marcador, página 30: Dois) Assembleia Geral considera-se legalmente constituída na primeira convocatória, achando se presente pelo menos metade, no dia e local indicado ou uma hora depois com qualquer número dos membros.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 30: Funcionamento da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, discussão e votação das
  104. Texto do artigo, página 30: deliberações da Assembleia Geral, do balanço das contas do ano anterior, aprovar o orçamento e o plano de actividades do ano.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente quando devidamente convocada, sempre que as circunstâncias o exigem por iniciativa do Presidente ou a pedido do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda requerida pelo menos um terço dos seus membros.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 30: Competência da Assembleia Geral
  108. Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  110. Número ou marcador, página 30: b) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  111. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada associado e a forma do seu pagamento;
  112. Número ou marcador, página 30: d) Apreciar e aprovar o balanço e relatório de contas, bem como, o programa para o ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a perda de qualidade dos membros da associação;
  114. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a extinção da associação;
  115. Número ou marcador, página 30: g) Os membros do Conselho de Direcção têm um mandato de dois anos; e
  116. Número ou marcador, página 30: h) Associação obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção, sendo uma delas a do respectivo Presidente, podendo ser substituída nas suas ausências e impedimentos pelo membro a ser designado.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 30: Mesa da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vicepresidente, um secretário geral, um tesoureiro e dois conselheiros.
  120. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 30: Conselho de Direcção
  123. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção da ACMSM é órgão de gestão e administração da associação.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 30: Composição do Conselho de Direcção
  126. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção da ACMSM é composta por um Presidente, um Vicepresidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e dois Conselheiros.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho de Direcção
  129. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, por convocação do respectivo Presidente, extraordinariamente sempre que necessário.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho de Direcção
  132. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 30: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  134. Número ou marcador, página 30: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação e representá-la perante entidades oficiais e privadas;
  135. Número ou marcador, página 30: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessária;
  136. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter anualmente a aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, seu relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  137. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  138. Número ou marcador, página 30: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  139. Número ou marcador, página 30: g) Propor abertura de delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país;
  140. Número ou marcador, página 30: h) Propor a Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
  141. Número ou marcador, página 30: i) Representar a associação em juízo e fora dele; e
  142. Número ou marcador, página 30: j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos para aprovação da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO Natureza e composição do Conselho Fiscal
  145. Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 30: Funcionamento do Conselho Fiscal
  148. Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho Fiscal
  151. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar actividades da associação, nomeadamente examinar a
  153. Texto do artigo, página 31: escrituração e os documentos da associação em periodicidade regular; e
  154. Número ou marcador, página 31: b) Emitir parecer sobre relatório, balanço de contas apresentadas pelo Conselho de Direcção e o plano de actividades e orçamentos anuais.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 31: Duração do mandato
  157. Texto do artigo, página 31: Os mandatos dos órgãos sociais eleitos são de dois anos podendo ser reeleitos tantas vezes quando a confiança dos associados impere.
  158. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Fundos e património
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 31: Fundos Constituem fundos da ACMSM:
  161. Número ou marcador, página 31: a) As jóias a pagar pela entrada de novos membros;
  162. Número ou marcador, página 31: b) As quotizações mensais a pagar pelos membros; e
  163. Número ou marcador, página 31: c) Os subsídios, donativos e doações, qualquer que seja a proveniência.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 31: Património
  166. Texto do artigo, página 31: O Património da associação é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  167. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposições finais
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 31: Extinção e liquidação
  170. Texto do artigo, página 31: Um)A associação dissolve-se:
  171. Número ou marcador, página 31: a) Quanto a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, o delibere com voto favorável de três quartos de efectivo de todos os associados;
  172. Número ou marcador, página 31: b) Quando preencha os pressupostos legais que o determine.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será efectuada por uma comissão liquidadora composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, nos seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta, manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada, para a apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  176. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á a lei geral e avulsa aplicável no país.
  177. Texto do artigo, página 31: Associação dos Vendedores Informais dos Mercados da Beira – AVIMBE
  178. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituída e matriculada sob o NUEL 100656485, entre: Fernando Lourenço, solteiro, maior, natural de Marromeu; António Marovoge Gê, solteiro, maior, natural do Buzi; Adamo Mussa Ibraimo, solteiro, maior, natural da Beira; Joaquim Fernando Moiane, solteiro, maior, natural do Buzi; Amélia Soares Maliza, solteira, maior, natural de Maputo; António Adamo Valige, solteiro, maior, natural de Inhassunge; Maze Camacho, casado, natural de Mopeia, Armando Bute Pangananhe, solteiro, maior, natural do Buzi; Geito João, solteiro, maior, natural de Guvuro, Rosa Maria João Meque, solteira, maior, natural da Beira, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, constituem nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, uma associação que se regerá nos termos dos estatutos que se seguem:
  179. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO 1 Denominação, natureza jurídica, objectivos, categorias de membros e sede
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 31: Denominação
  182. Texto do artigo, página 31: A associação adopta a denominação social Associação dos Vendedores Informais dos Mercados da Beira, abreviadamente conhecida por AVIMBE, é constituída por tempo indeterminado.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 31: Definição e sede
  185. Número ou marcador, página 31: Um) A associação é uma pessoa colectiva do Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) A associação tem a sua sede provisória na rua Capitão Pereira de Lago, n.° 343, bairro de Matacuane, na cidade da Beira, podendo por deliberação da Assembleia Geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação nos mercados e bairros da cidade da Beira ou noutros pontos da província de Sofala.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 31: Objecto
  189. Texto do artigo, página 31: A associação tem por objecto:
  190. Número ou marcador, página 31: a) Orientar sua acção nos princípios da liberdade e democracia, bem assim, promover a unidade no seio dos vendedores do sector informal dos mercados;
  191. Número ou marcador, página 31: b) Promover e defender os direitos interesses dos vendedores e outros trabalhadores que exercem sua actividade no sector informal, visando a melhoria das suas condições de trabalho e de vida e o reconhecimento da contribuição do sector para a economia local e nacional;
  192. Número ou marcador, página 31: c) Promover parcerias com as instituições públicas ou privadas, visando a plena realização dos interesses dos associados;
  193. Número ou marcador, página 31: d) Promover a melhoria das condições ambientais, de higiene e segurança nos centros de actividade informal;
  194. Número ou marcador, página 31: e) Apoiar os associados na organização, tendo em vista a melhoria de qualidade de prestação de serviços;
  195. Número ou marcador, página 31: f) Encorajar o desenvolvimento de actividade informal como alternativa do emprego e combate a pobreza e incentivar a realização de investimentos que concorram para a inserção dos vendedores no sector formal;
  196. Número ou marcador, página 31: g) Promover e desenvolver a solidariedade no seio dos vendedores e outros trabalhadores do sector informal;
  197. Número ou marcador, página 31: h) Promover acções de formação, capacitação e elevação constante do conhecimento técnico-profissional e cultural dos associados, com o objectivo de torná-los mais intervenientes no processo do desenvolvimento económico e social.
  198. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da qualidade e condições dos membros
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 31: Membros da associação
  201. Texto do artigo, página 31: Serão membros da associação:
  202. Número ou marcador, página 31: a) Os seus fundadores;
  203. Número ou marcador, página 31: b) Quaisquer outras pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que exercerem actividade informal na cidade da Beira que se identifiquem com os objectivos da associação;
  204. Número ou marcador, página 31: c) As pessoas singulares ou colectivas, dispostas a colaborar com a associação no âmbito das suas actividades e declararem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins associativos.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 31: Categorias de membros
  207. Texto do artigo, página 31: A associação tem três categorias de membros, nomeadamente:
  208. Número ou marcador, página 31: a) Membros fundadores: os que subscrevem a acta da constituição da associação;
  209. Número ou marcador, página 32: b) Membros efectivos: os que, identificando-se com os objectivos da associação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus fins associativos;
  210. Número ou marcador, página 32: c) Membros beneméritos: são aqueles que não sendo membros efectivos, contribuem com bens matérias, financeiros ou serviços relevantes para o desenvolvimento da associação.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 32: Condições de admissão
  213. Número ou marcador, página 32: Um) A proposta de admissão de membros deverá ser submetida a deliberação do Conselho de Administração.
  214. Número ou marcador, página 32: Dois) A proposta referida no número anterior deverá ser subscrita pelo intereessado, com apoio de, pelo menos, dois membros efectivos já filiados.
  215. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação do Conselho de Administração tomada nos termos do número um deste artigo carece de ratificação da Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 32: Direito dos membros
  218. Número ou marcador, página 32: Um) São direitos dos membros:
  219. Número ou marcador, página 32: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
  220. Número ou marcador, página 32: b) Participar e exercer o direito de voto nas reuniões e nas assembleias gerais;
  221. Número ou marcador, página 32: c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela associação; e,
  222. Número ou marcador, página 32: d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes às actividades da associação.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) Os direitos previstos no número anterior são extensivos aos membros beneméritos, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 32: Deveres dos membros
  226. Texto do artigo, página 32: São deveres dos membros:
  227. Número ou marcador, página 32: a) Pagar as jóias de admissão e quotas estabelecidas;
  228. Número ou marcador, página 32: b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
  229. Número ou marcador, página 32: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as resoluções da assembleia geral e as deliberações dos demais órgãos; e,
  230. Número ou marcador, página 32: d) Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 32: Perda da qualidade de membro
  233. Texto do artigo, página 32: A qualidade de membro da associação perdese nos seguintes casos:
  234. Número ou marcador, página 32: a) Por comunicação expressa do membro da sua vontade de se desvincular da associação;
  235. Número ou marcador, página 32: b) Por insuficiência superveniente de condições exigidas para a qualidade de membro; e,
  236. Número ou marcador, página 32: c) Por recusa de desempenho de qualquer cargo da associação, salvo por motivos previamente justificados.
  237. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 32: Órgãos
  240. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais da associação:
  241. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração;
  243. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I
  245. Texto do artigo, página 32: Da Assembleia Geral
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 32: Composição
  248. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
  249. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa da assembleia, contituída por um presidente, vice- presidente e um secretário.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 32: Competências
  252. Texto do artigo, página 32: São competências da Assembleia Geral:
  253. Número ou marcador, página 32: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
  254. Número ou marcador, página 32: b) Apreciar o relatório anual das actividades e aprovar as contas do respectivo exercício;
  255. Número ou marcador, página 32: c) Fixar as joias e as quotas devidas pelos membros da associação;
  256. Número ou marcador, página 32: d) Tomar decisões sobre outras questões que lhe sejam submetidas pela presidência da mesa ou por qualquer outro membro;
  257. Número ou marcador, página 32: e) Ratificar a admissão de outros membros efectivos, atribuir a categoria de membro benemérito e deliberar sobre a exclusão de membros;
  258. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar em última instância sobre o recurso contra a recusa de pedidos de ingresso de candidatos a membros efectivos;
  259. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e designação de liquidatários; e,
  260. Número ou marcador, página 32: h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos associativos.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 32: Reuniões
  263. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para a apreciação do relatório de actividades e aprovação das contas do respectivo exercício.
  264. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória.
  265. Número ou marcador, página 32: Três) Todas as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, pelo menos, por um terço dos membros com direito a voto, ou a pedido do Conselho da Administração.
  266. Número ou marcador, página 32: Quatro) As convocatórias referidas no número anterior serão feitas por qualquer meio que deixe prova escrita com pelo menos quinze dias de antecedência, do qual conste dia, hora e local da realização da reunião e a respectiva agenda.
  267. Número ou marcador, página 32: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se:
  268. Número ou marcador, página 32: a) No local, dia e hora marcada para a realização, estiverem presentes ou devidamente representados pelo menos metade mais um membros da associação com direito a voto;
  269. Número ou marcador, página 32: b) Não se encontrando presente ou representado o número mínimo de membros indicado no número anterior, no local, dia e hora marcada para a reunião, os trabalhos da Assembleia Geral iniciarse-ão trinta minutos mais tarde, independentemente do número de membros então presentes ou representados.
  270. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 32: Deliberações
  272. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou devidamente representados.
  273. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução da associação só serão válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de dois terços dos membros da associação.
  274. Número ou marcador, página 32: Três) Em todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta que só será válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 32: Representação dos associados
  277. Texto do artigo, página 32: Os associados podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e exercer os seus direitos de voto através dos outros
  278. Texto do artigo, página 33: associados, mediante simples comunicação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Conselho de Adminsitração
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 33: Composição e representação
  282. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão corrente dos assuntos da associação será confiada ao Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de três membros fundadores ou efectivos, dos quais, um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos pela assembleia por um período de quatro anos renováveis.
  283. Texto do artigo, página 33: A associação obriga-se:
  284. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura do presidente;
  285. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração; e,
  286. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de um procurador devidamente constituído.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 33: Competências
  289. Número ou marcador, página 33: Um) Ao Conselho de Administração cabe, em geral, a administração e representação da associação.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete especialmente, ao Conselho de Administração:
  291. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  292. Número ou marcador, página 33: b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
  293. Número ou marcador, página 33: c) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento, e submetelos à aprovação da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
  295. Número ou marcador, página 33: e) Preparar um regulamento interno e apresenta-lo à Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
  296. Número ou marcador, página 33: f) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
  297. Número ou marcador, página 33: g) Exercer as demais funções que nos termos da lei e dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 33: Reuniões
  300. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Administração reúne-se sempre que for convocado pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  301. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  302. Texto do artigo, página 33: Deliberações
  303. Texto do artigo, página 33: As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
  304. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  306. Texto do artigo, página 33: Composição
  307. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e outros dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos renovável.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) Para membros do Conselho Fiscal podem ser eleitas ou designadas pela Assembleia Geral pessoas estranhas à associação, podendo ser, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 33: Competências
  311. Texto do artigo, página 33: Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
  312. Número ou marcador, página 33: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 33: b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base; e
  314. Número ou marcador, página 33: c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 33: Reuniões
  317. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 33: Deliberações
  320. Texto do artigo, página 33: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos seus membros.
  321. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 33: Exercício anual
  324. Texto do artigo, página 33: O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 33: Receitas
  327. Texto do artigo, página 33: Constituem receitas da associação:
  328. Número ou marcador, página 33: a) As jóias de admissão;
  329. Número ou marcador, página 33: b) As quotas e outras contribuições dos membros;
  330. Número ou marcador, página 33: c) As importâncias cobradas pelos serviços prestados;
  331. Número ou marcador, página 33: d) Os subsídios e donativos provenientes de entidades públicas e privadas;
  332. Número ou marcador, página 33: e) Os juros provenientes das disponibilidades próprias; e,
  333. Número ou marcador, página 33: f) Quaisquer outros rendimentos eventuais e regulares.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 33: Legislação aplicável
  336. Texto do artigo, página 33: Tudo o que não estiver previsto no presente estatuto e no regulamento interno da associação será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2015.
  338. Texto do artigo, página 33: — O Conservador Superior, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 33: Associação Express Eden
  340. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, da Associação Express Eden matriculada sob NUEL 100730375, Chico Augusto Guente Vicente, casado; Esau Araujo Joaquim, casado; Júlio Hilário País, solteiro; Emilda Elias Benjamim, solteira; Maria Inácio Vicente, solteira; Junito Hilário País, solteiro; Catarina Miquissene, solteira; Carnado Augusto Guente Vicente, solteiro, Luís Francísco Tenente, solteiro, e Lourenço Caetano, solteiro, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um de decretolei número três barra dois mil e seis de seis de vinte e três de Agosto , as cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO Nome e sede
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 33: A associação adopta a denominação Associação Express Eden, tem a sua sede no bairro de Mafarinha, município do Dondo, província de Sofala guiando-se pelos estatutos e de mais legislação aplicável.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 33: Natureza e fins
  346. Texto do artigo, página 33: Associação Express Éden, é uma pessoa colectiva de direito privado dotado personalidade jurídica autonomia financeira, administrativa e patrimonial apresentado perante seus membros e terceiros como a agremiação com carácter associativo sem fins lucrativos.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 34: Âmbito e duração
  349. Texto do artigo, página 34: A associação é de âmbito provincial e de Conselho de Administração por simples deliberações poderão estabelecer delegações ou quaisquer outra firma de representação social em qualquer ponto de provincial de Sofala. A duração da associação e por indeterminado tempo a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu reconhecimento.
  350. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 34: Objectivos gerais
  353. Número ou marcador, página 34: Um) A promoção da assistência social; promoção gratuita da educação; promoção voluntariada e promoção de desenvolvimento económico e social e combate a pobreza.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) A associação tem como finalidade desenvolver acções de assistências e de atendimento aos projectos comunitários de geração de rendimento, consultoria, promoção de direitos humanos bem como de assistência aos órfãos e famílias vulneráveis.
  355. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 34: Recursos
  358. Texto do artigo, página 34: A associação contou para a formação dos seus recursos financeiros e matérias com:
  359. Número ou marcador, página 34: a) Quotização dos membros;
  360. Número ou marcador, página 34: b) Subsídios, donativos, legados e qualquer outra liberdade;
  361. Número ou marcador, página 34: c) Os rendimentos, bem moveis e imóveis que façam parte do seu património;
  362. Número ou marcador, página 34: d) Juros diversos;
  363. Número ou marcador, página 34: e) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
  364. Número ou marcador, página 34: f) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  365. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos membros e suas categorias
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 34: Admissão e categorias
  368. Número ou marcador, página 34: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que aceitam os presentes estatutos.
  369. Número ou marcador, página 34: Dois) Podem também serem membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros que voluntariamente aderem a associação e aceitam os presentes estatutos e programas.
  370. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros da associação subdividem-se em quatro categorias:
  371. Número ou marcador, página 34: a) Membros fundadores;
  372. Número ou marcador, página 34: b) Membros efectivos;
  373. Número ou marcador, página 34: c) Membros beneméritos;
  374. Número ou marcador, página 34: d) Membros honorários.
  375. Texto do artigo, página 34: Dos membros fundadores
  376. Texto do artigo, página 34: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
  377. Texto do artigo, página 34: Dos membros efectivos
  378. Texto do artigo, página 34: São membros efectivos os admitidos após o reconhecimentos da associação.
  379. Texto do artigo, página 34: Dos membros beneméritos
  380. Texto do artigo, página 34: Membros beneméritos serão a singular ou colectiva que substancialmente contribuir económica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
  381. Texto do artigo, página 34: Dos membros honorários
  382. Texto do artigo, página 34: Membros honorários serão a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 34: Direitos
  385. Texto do artigo, página 34: São direitos dos membros:
  386. Número ou marcador, página 34: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 34: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
  388. Número ou marcador, página 34: c) Exercer o direito de voto.
  389. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 34: Deveres
  391. Número ou marcador, página 34: Um) São deveres dos membros:
  392. Número ou marcador, página 34: a) Observar o cumprimento dos estatutos das decisões dos órfãos da associação;
  393. Número ou marcador, página 34: b) Pagar as jóias de entrada;
  394. Número ou marcador, página 34: c) Pagar a quota de membro em duodécimo ou numa única prestação até último dia de Dezembro de cada ano;
  395. Número ou marcador, página 34: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  396. Número ou marcador, página 34: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  397. Número ou marcador, página 34: f) Difundir e cumprir os estatutos do programa e deliberação da associação;
  398. Número ou marcador, página 34: g) Fornecer informações gerais sobre planos de actividade, orçamento financiamento quando isso lhe for solicitado pelo conselho de administração.
  399. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamentos de jóias de admissão e de quota mensal.
  400. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos órgãos
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