III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2025

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,27deMaiode2025
Título de secção · p. 1 IIISÉRIE—Número99
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Assistência Humanitária de Ajuda a Pessoas Pobres
Parágrafo · p. 1 Mãos Unidas – AMU. Associação Recuperar Vidas de Moçambique. Bahawal Motors, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora dos Santos, Limitada. Cooperativa de Habitação Novo Horizonte, Limitada. Encontre - Directório de Profissionais, Limitada. Engenharia e Serviços de Mineração, Limitada. Escola Berço do Saber, Limitada. Famfortune Energy Services Alliance, Limitada. Ferragem África Warehouse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Mambone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gaber Trading, Limitada. Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. H&K Trading, Limitada. Habilitação de Herdeiros - Carlota Alberto Basilio. Inter Connections Moçambique, Limitada. Irmãos Skantha – Sociedade Unipessoal, Limitada. KINIS – Kin Imobiliária & Serviços, S.A. Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada. MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinadorave.arco.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Mavoco Recruit – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medioptica, Limitada Mikas Motors, Limitada. Moniga Mult Service, S.A. MP 132 – Business Center, Limitada. Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Power Men, Limitada. Quick Commercial e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sem Construções, Limitada. Shop & Go Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SMA Engenharia, Limitada. SMO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sprint Moçambique, Limitada. Stentha, Limitada. The Golden Vibes Produções, Limitada. Traço – Engenharia & Construção, Limitada. Tropico de Sabor, Limitada. Txunalife Serviços, Limitada. Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wisebuild, Limitada. L&O, Atelier dos Salgados, Limitada. Walliz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Assistência Humanitária de Ajuda a Pessoas Pobres Mãos Unidas – AMU como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Assistência Humanitária de Ajuda a Pessoas Pobres Mãos Unidas – AMU.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 14 de Março de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Recuperar Vidas de Moçambique, requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, e estatutos
Texto do artigo · p. 2 da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Recuperar Vidas de Moçambique, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Nampula, 8 de Junho de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Assistência Humanitária de Ajuda a Pessoas Pobres Mãos Unidas – AMU
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação, com a denominação de Associação de Assistência Humanitária de Ajuda a Pessoas Pobres Mãos Unidas - AMU, adiante designada por AMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, que goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMU é uma pessoa colectiva de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou quaisquer formas de representação onde julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMU tem sua sede na cidade de Maputo, Rua Aurélio Benete Manave, n.º 75, R/C Esquerdo, Bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou outro tipo de representações a nível nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A AMU é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da AMU os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) contribuir para melhoria no acesso a água, saneamento e higiene através, da mobilização de recursos, para as comunidades-alvo;
Número ou marcador · p. 2 b) promover assistência técnica de boas práticas no fortalecimento das capacidades locais, através da difusão de informação, da comunicação e da educação para a mudança de comportamento no saneamento, higiene e na conservação da água; c ) p r o m o v e r a c r i a ç ã o e acompanhamento de iniciativas do microempreendedorismo, por meio de capacitação em gestão de negócios, assistência técnica, e mentoria para pequenos empreendedores nas comunidades, através de seminários, workshops e formação por membros capacitados;
Número ou marcador · p. 2 d) contribuir no fortalecimento da capacitação nas comunidadesalvo, para a redução de risco de desastres através, da realização de workshops e seminários sobre a gestão de riscos, mitigação de desastres e adaptação sobre as mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 2 e) elaborar e promover parcerias e redes colaborativas, celebrando acordos e memorandos de entendimento, com organizações nacionais, estrangeiras e com o sector públicoprivado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem requisitos para a admissão a membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) tenham expressamente aceitado, de livre e espontânea vontade, os estatutos da AMU;
Número ou marcador · p. 2 b) sejam maiores de 18 anos, no caso de pessoas singulares; c)tenham idoneidade moral e não possuam antecedentes que contrariem os princípios e objectivos da AMU;
Número ou marcador · p. 2 d) contribuam para o desenvolvimento e fortalecimento da AMU, de acordo com as regras estabelecidas no regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 2 e) sejam admitidos pela Assembleia Geral, mediante análise e aprovação do pedido de adesão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários pelos seus actos a favor da AMU.
Número ou marcador · p. 2 Três) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A AMU tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores – aqueles que participaram directamente na iniciativa de criação e participaram do reconhecimento jurídico da AMU;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos – todos aqueles que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários - toda a personalidade singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que pelo seu empenho e prestígio, tiver contribuído significativamente para o alcance dos objectivos e desenvolvimento da AMU.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da AMU:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a missão, visão e objectivos da AMU; b)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar e responsabilizar ao Director Executivo para atingir os objectivos estratégicos da AMU;
Número ou marcador · p. 3 d) avaliar o desempenho do Director Executivo anualmente; e)apoiar os esforços locais de mobilização de fundos;
Número ou marcador · p. 3 f) exigir auditorias financeiras periódicas e outras auditorias externas para garantir o cumprimento da lei e das boas práticas;
Número ou marcador · p. 3 g) garantir a criação de um Conselho Fiscal, eficaz em apoio ao seu papel de governação de risco;
Número ou marcador · p. 3 h) Avaliar e melhorar constantemente o desempenho dos membros e definir expectativas para o envolvimento dos membros como voluntários;
Número ou marcador · p. 3 i) participar e preparar-se para as reuniões da Assembleia Geral e dos Conselhos; e
Número ou marcador · p. 3 j) promover boas relações entre a AMU e as organizações comunitárias e apoiar a boa imagem da AMU a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar de maneira activa nas reuniões e actividades da AMU e contribuir para a definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 3 b) prestar colaboração nas actividades da AMU;
Número ou marcador · p. 3 c) representar a AMU nos eventos de angariação de fundos junto de organizações nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 3 d) esboçar propostas de projectos que estejam em linha com os objectivos da AMU.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro pode ser perdida por violação dos princípios consignados nos presentes estatutos, mediante:
Número ou marcador · p. 3 a) renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 3 b) suspensão com a fixação pública; e
Número ou marcador · p. 3 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral deliberar sobre as infracções cometidas, decidir sobre a renúncia expressa e suspensão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Qualquer infractor que tenha sido expulso poderá recorrer à Assembleia Geral no prazo mínimo de 30 dias e no máximo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros expulsos ao fim de dois anos poderão solicitar a reintegração por escrito
Texto do artigo · p. 3 à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Governação que analisará e decidirá sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 AMU tem como órgãos sociais as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são ser eleitos em cada três anos, que podem ser renovados por igual período pela Assembleia Geral que poderá reunir por convocação de seu Presidente, na sua ausência pelo Vice-Presidente ou por 3/4 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da AMU estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) exercer quaisquer funções em Associações com fins similares; e
Número ou marcador · p. 3 c) infringir as disposições dos presentes Estatutos e regulamento da AMU que tenham como sanção a expulsão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMU.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da AMU em pleno gozo dos seus direitos estatutários, incluindo o direito de ser eleito e de eleger.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até 31 de Março com todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na ausência dos membros todos que compõe a Assembleia Geral, esta poderá reunir-
Texto do artigo · p. 3 se com 2/3 do total dos membros convocados para o efeito. A mesma se reunirá e iniciará suas actividades 30 minutos depois da hora marcada se verificar que as condições de reunião estejam criadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral para eleição de Órgãos Sociais é convocada com antecedência mínima de 20 dias de calendário, devendo as listas serem apresentadas à Mesa da Assembleia, com 10 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia ou do Conselho de Direcção com aprovação de 3/4 dos membros interessados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 É da competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) deliberar sobre a aquisição onerosa e alimentação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar o regulamento interno; d)conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem; e)aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 3 f) a Revisão dos Estatutos e extinção da AMU que requer voto a favor de 3/4 de total dos membros; e
Número ou marcador · p. 3 g) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral, eleita trienalmente, é composta por um:
Número ou marcador · p. 3 a) presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção com aprovação de 3/4 dos membros interessados, por escrito, a todos os membros indicando, claramente, a ordem dos trabalhos com antecedência mínima de 10 dias de calendário, salvo caso em que a Mesa da Assembleia ou o Conselho de Direcção considerem a convocatória urgente. Esta última é referida com antecedência de apenas 2 dias úteis.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, de gestão, administração e representação permanente da AMU.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um Director Executivo;
Número ou marcador · p. 4 b) um Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 c) um Secretário(a) de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias, de três em três meses, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa do Director Executivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir a AMU, de acordo com os presentes Estatutos, e administrar o património social;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar os planos, orçamentos e alterações anuais, bienais e trienais de actividades; c)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) preparar e submeter o relatório anual e prestar contas anuais do AMU a Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 4 e) apresentar à Assembleia Geral propostas de alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 g) abrir delegações; e
Número ou marcador · p. 4 h) Coordenar os diversos trabalhos de diversos departamentos e projectos relativos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscal, de auditoria e controlo da AMU.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias, de seis em seis meses, por convocação do seu Presidente, e poderá reunirse extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) monitorar a transparência financeira;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar os registos e documentos e verificar os valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 c) acompanhar a gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 4 d) dar parecer sobre o relatório e contas do ano bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que outras comissões permanentes submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 f) verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos e alertar a Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades registadas.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da AMU:
Número ou marcador · p. 4 a) doação, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da AMU; e
Número ou marcador · p. 4 b) todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundo)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundos da AMU:
Número ou marcador · p. 4 a) subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 4 b) receitas legais e estatutariamente permitidas;
Número ou marcador · p. 4 c) produto de actividades da AMU;
Número ou marcador · p. 4 d) o apoio financeiro obtido no âmbito de programas nacionais resultantes de acordos ou contratos realizados com organismos nacionais ou estrangeiros permitidos por lei, e
Número ou marcador · p. 4 e) as subvenções, doações ou legados que receber a qualquer título.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da AMU:
Número ou marcador · p. 4 a) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes de actividades realizadas internamente ou da Administração legalmente permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
Número ou marcador · p. 4 c) As contribuições ou quaisquer formas de subvenção de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos ou duvidosos que existirem ou subsistirem na interpretação e aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos com base na legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução, extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMU dissolver-se-á:
Texto do artigo · p. 4 a)por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 b) nos demais casos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação deve ser feita por uma comissão liquidatária composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, no prazo de seis meses após ter sido deliberada da dissolução ou extinção, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apreciação das contas e relatórios finais da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de extinção da AMU por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha dos bens deverá ser feita obedecendo os seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da AMU; e
Número ou marcador · p. 4 b) satisfeitos os credores da AMU e realizado o activo do seu património, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à sua dissolução e ou extinção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Associação Recuperar Vidas de Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101698548, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Recuperar Vidas de Moçambique, constituída entre os membros: Simone Brito Assamo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030105420265B, emitido a 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula; Lisásero Jesus Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030102647676S, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Gélio Augusto Saíde Gringo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030100769636Q, emitido a 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Iahaia Momade Barroso Chemuna Abudo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030101725644M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, residente em Nampula; Dércio Valentim Mimbire, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 13AF54710, emitido a 20 de Maio de 2015, pela República de Moçambique, residente em Nampula; Francisco Ussene Travessa, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 031702884350B, emitido a 2 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Maria Virgílio Tinga, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110502752554J, emitido a 24 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Nampula; Erasmo Sérgio Alberto, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030101733421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Julho de 2017, residente em Nampula; Temóteo Brito Assamo, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I n.º 030100904366B, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula; Julieta José Bila, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I n.º 030102424030P, emitido a 17 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação
Texto do artigo · p. 5 de Nampula, residente em Nampula. Celebram os estatutos de acordo os artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Recuperar Vidas Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado com a personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira a patrimonial de interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Recuperar Vidas de Moçambique – tem sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutras províncias, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Para realização dos seus fins, a Associação Recuperar Vidas de Moçambique, tem os seus seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) promover a prestação de serviços de assistência alimentar as pessoas com desnutrição;
Número ou marcador · p. 5 b) ajudar as crianças órfãs através de assistência social e defender os direitos humanos;
Número ou marcador · p. 5 c) promover campanha de combate aos casamentos prematuros;
Número ou marcador · p. 5 d) fortalecer parcerias com instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 e) prestar serviços de formação técnico profissional;
Número ou marcador · p. 5 f) realizar palestras, workshop e atribuir certificados de participação;
Número ou marcador · p. 5 g) trabalhos de aconselhamento de saneamento do meio ambiente e higiene nas zonas rurais e urbanas;
Número ou marcador · p. 5 h) promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 i) E outros serviços, de estudo de viabilidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGOS QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos, são todas associações provinciais que, por um acto livre de manifestação
Texto do artigo · p. 5 de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) membros honorários, são os que distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) São membros da Associação Recuperar Vidas de Moçambique, às associações provinciais e zonas, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação de âmbito nacional, devem ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao conselho de administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para notificação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros associados)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) participar em todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 b) participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 5 d) eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
Número ou marcador · p. 5 h) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 i) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) pedir o seu afastamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 k) pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 6 b) pagar as joias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) contribuir para o bom nome e para desenvolvimento da associação na realização das suas acitividades;
Número ou marcador · p. 6 d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 6 f) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 g) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 6 i) suportar todos encargos relativos ao aproveitamento a utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 6 j) participar nas actividades da associação Provincial;
Número ou marcador · p. 6 k) participar nos encontros promovidos pela Associação Recuperar Vidas de Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 l) elaborar e apresentar planos deactividades realizáveis à Associação Recuperar Vidas de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais da associação)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações é de cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas de conselho de administração e o relatório do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) admitir novos membros; f)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 destes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) definir o valor da joia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 6 i) aprovar regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 6 k) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda; l)deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 6 m) deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alínea precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a Assembleia em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Administração é composto por um(a) presidente, um(a) VicePresidente, um(a) secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao conselho de administração:
Texto do artigo · p. 6 a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alinear aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para sua associação;
Número ou marcador · p. 6 e) representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 6 f) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 6 g) elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) contratar pessoal para funções específicos da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 j) passar a convocação da assembleia geral com a repectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 k) executar as demais competências prescritos na lei e nos presentes estatutos, e representar pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um(a) Presidente, um(a) secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) as joias e quotas colectadas aos membros; b)no caso de alguns encargos não previsto no plano anual da Associação
Texto do artigo · p. 7 Recuperar Vidas de Moçambique, as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
Número ou marcador · p. 7 c) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 d) produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 e) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 12 de Junho de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bahawal Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Bahawal Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco na sede da sociedade, com o capital social de cinquenta mil meticais e com a presença dos sócios Gulzar Ahmed, Ali Haider e Tasawwar Hussain representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
Texto do artigo · p. 7 A cessão da quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticiais), o equivalente a 80% (oitenta porcento) do capital social, que o sócio Gulzar Ahmed possuia e que cedeu ao Tasawwar Hussain na totalidade.
Texto do artigo · p. 7 O sócio Ali Haider fica na sociedade com dez mil meticais, o equivalente a vinte porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de dois (2) quotas desiguais e assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota com valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais),representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tasawwar Hussain.
Número ou marcador · p. 7 b) E uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil
Texto do artigo · p. 7 meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Haider.
Texto do artigo · p. 7 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, aos treze de Maio de dois mil e vinte e cinco.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Beach House Ponta Malongane, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de dez de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Beach House Ponta Malongane, Limitada, com NUEL 100254735, foi nomeada administradora a sócia Geraldine Anne Batchelder.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência, é alterado o n.º 3 do artigo Décimo Primeiro do Pacto Social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora a sócia Geraldine Anne Batchelder.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Beach House Ponta Malongane, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, lavrada de folha oitenta e sete á noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão de quota e alteração parcial do pacto social. O sócio Michael Charlton Reid, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro virgula dezassete por cento, do capital social, cede na totalidade a favor do sócio Mark Lewis Addison.
Texto do artigo · p. 7 O sócio Michael Charlton Reid, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 7 Que, em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que corresponde a soma de treze quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Edward Allen;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de três milhões, doze mil setecentos e noventa e quatro Meticais e quarenta centavos, correspondente a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio John Thomson;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Hilliar;
Número ou marcador · p. 7 d) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dean Ashley Black;
Número ou marcador · p. 7 e) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
Número ou marcador · p. 7 f) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Anne Batchelder;
Número ou marcador · p. 7 g) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
Número ou marcador · p. 8 h) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito virgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Kelly;
Número ou marcador · p. 8 i) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Jeremy Alexander Kirkwood;
Número ou marcador · p. 8 j) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
Número ou marcador · p. 8 k) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Lewis Addison;
Número ou marcador · p. 8 l) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
Número ou marcador · p. 8 m) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente a sócia Petronella Johannes Ellis.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado, continua
Texto do artigo · p. 8 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2025. —O Notário
Texto do artigo · p. 8 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da Candle Shine – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 8 Limitada, matriculada sob NUEL 101458261, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 A transfomação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios;
Texto do artigo · p. 8 O aumento do capital social em mais um milhão e novencentos mil meticais. Em consequência, da transformação e aumento verificado, é alterada integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Candle Shine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Marcos Sebastião Mabote, Distrito Kamavota, Bairro Albazine, Q 9, n.° 2, Cidade de Maputo, podendo por deliberação de Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio por grosso de bebidas; b)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio por grosso de bens electrónicos;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,27deMaiode2025
  2. Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número99
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação de Assistência Humanitária de Ajuda a Pessoas Pobres
  15. Parágrafo, página 1: Mãos Unidas – AMU. Associação Recuperar Vidas de Moçambique. Bahawal Motors, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Beach House Ponta Malongane, Limitada. Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora dos Santos, Limitada. Cooperativa de Habitação Novo Horizonte, Limitada. Encontre - Directório de Profissionais, Limitada. Engenharia e Serviços de Mineração, Limitada. Escola Berço do Saber, Limitada. Famfortune Energy Services Alliance, Limitada. Ferragem África Warehouse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Mambone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gaber Trading, Limitada. Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. H&K Trading, Limitada. Habilitação de Herdeiros - Carlota Alberto Basilio. Inter Connections Moçambique, Limitada. Irmãos Skantha – Sociedade Unipessoal, Limitada. KINIS – Kin Imobiliária & Serviços, S.A. Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada. MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinadorave.arco.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Mavoco Recruit – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medioptica, Limitada Mikas Motors, Limitada. Moniga Mult Service, S.A. MP 132 – Business Center, Limitada. Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Power Men, Limitada. Quick Commercial e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sem Construções, Limitada. Shop & Go Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. SMA Engenharia, Limitada. SMO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sprint Moçambique, Limitada. Stentha, Limitada. The Golden Vibes Produções, Limitada. Traço – Engenharia & Construção, Limitada. Tropico de Sabor, Limitada. Txunalife Serviços, Limitada. Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wisebuild, Limitada. L&O, Atelier dos Salgados, Limitada. Walliz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: Despacho
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Assistência Humanitária de Ajuda a Pessoas Pobres Mãos Unidas – AMU como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Assistência Humanitária de Ajuda a Pessoas Pobres Mãos Unidas – AMU.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 14 de Março de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  24. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Recuperar Vidas de Moçambique, requereu, ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatuto da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, e estatutos
  28. Texto do artigo, página 2: da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 2/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Recuperar Vidas de Moçambique, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  30. Texto do artigo, página 2: Nampula, 8 de Junho de 2021. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Associação de Assistência Humanitária de Ajuda a Pessoas Pobres Mãos Unidas – AMU
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  36. Texto do artigo, página 2: A Associação, com a denominação de Associação de Assistência Humanitária de Ajuda a Pessoas Pobres Mãos Unidas - AMU, adiante designada por AMU, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, que goza de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A AMU é uma pessoa colectiva de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou quaisquer formas de representação onde julgar conveniente e necessário.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMU tem sua sede na cidade de Maputo, Rua Aurélio Benete Manave, n.º 75, R/C Esquerdo, Bairro Polana Cimento, podendo por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou outro tipo de representações a nível nacional.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) A AMU é constituída por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  44. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AMU os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: a) contribuir para melhoria no acesso a água, saneamento e higiene através, da mobilização de recursos, para as comunidades-alvo;
  46. Número ou marcador, página 2: b) promover assistência técnica de boas práticas no fortalecimento das capacidades locais, através da difusão de informação, da comunicação e da educação para a mudança de comportamento no saneamento, higiene e na conservação da água; c ) p r o m o v e r a c r i a ç ã o e acompanhamento de iniciativas do microempreendedorismo, por meio de capacitação em gestão de negócios, assistência técnica, e mentoria para pequenos empreendedores nas comunidades, através de seminários, workshops e formação por membros capacitados;
  47. Número ou marcador, página 2: d) contribuir no fortalecimento da capacitação nas comunidadesalvo, para a redução de risco de desastres através, da realização de workshops e seminários sobre a gestão de riscos, mitigação de desastres e adaptação sobre as mudanças climáticas;
  48. Número ou marcador, página 2: e) elaborar e promover parcerias e redes colaborativas, celebrando acordos e memorandos de entendimento, com organizações nacionais, estrangeiras e com o sector públicoprivado.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem requisitos para a admissão a membros os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 2: a) tenham expressamente aceitado, de livre e espontânea vontade, os estatutos da AMU;
  54. Número ou marcador, página 2: b) sejam maiores de 18 anos, no caso de pessoas singulares; c)tenham idoneidade moral e não possuam antecedentes que contrariem os princípios e objectivos da AMU;
  55. Número ou marcador, página 2: d) contribuam para o desenvolvimento e fortalecimento da AMU, de acordo com as regras estabelecidas no regulamento interno; e
  56. Número ou marcador, página 2: e) sejam admitidos pela Assembleia Geral, mediante análise e aprovação do pedido de adesão.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários pelos seus actos a favor da AMU.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  61. Texto do artigo, página 2: A AMU tem as seguintes categorias de membros:
  62. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – aqueles que participaram directamente na iniciativa de criação e participaram do reconhecimento jurídico da AMU;
  63. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos – todos aqueles que forem admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixados pelos presentes estatutos; e
  64. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários - toda a personalidade singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que pelo seu empenho e prestígio, tiver contribuído significativamente para o alcance dos objectivos e desenvolvimento da AMU.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  67. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da AMU:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Promover a missão, visão e objectivos da AMU; b)Cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar e responsabilizar ao Director Executivo para atingir os objectivos estratégicos da AMU;
  70. Número ou marcador, página 3: d) avaliar o desempenho do Director Executivo anualmente; e)apoiar os esforços locais de mobilização de fundos;
  71. Número ou marcador, página 3: f) exigir auditorias financeiras periódicas e outras auditorias externas para garantir o cumprimento da lei e das boas práticas;
  72. Número ou marcador, página 3: g) garantir a criação de um Conselho Fiscal, eficaz em apoio ao seu papel de governação de risco;
  73. Número ou marcador, página 3: h) Avaliar e melhorar constantemente o desempenho dos membros e definir expectativas para o envolvimento dos membros como voluntários;
  74. Número ou marcador, página 3: i) participar e preparar-se para as reuniões da Assembleia Geral e dos Conselhos; e
  75. Número ou marcador, página 3: j) promover boas relações entre a AMU e as organizações comunitárias e apoiar a boa imagem da AMU a nível nacional e internacional.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  78. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  79. Número ou marcador, página 3: a) participar de maneira activa nas reuniões e actividades da AMU e contribuir para a definição das suas políticas e estratégias;
  80. Número ou marcador, página 3: b) prestar colaboração nas actividades da AMU;
  81. Número ou marcador, página 3: c) representar a AMU nos eventos de angariação de fundos junto de organizações nacionais e internacionais; e
  82. Número ou marcador, página 3: d) esboçar propostas de projectos que estejam em linha com os objectivos da AMU.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro pode ser perdida por violação dos princípios consignados nos presentes estatutos, mediante:
  86. Número ou marcador, página 3: a) renúncia expressa;
  87. Número ou marcador, página 3: b) suspensão com a fixação pública; e
  88. Número ou marcador, página 3: c) expulsão.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral deliberar sobre as infracções cometidas, decidir sobre a renúncia expressa e suspensão.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer infractor que tenha sido expulso poderá recorrer à Assembleia Geral no prazo mínimo de 30 dias e no máximo de 60 dias.
  91. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros expulsos ao fim de dois anos poderão solicitar a reintegração por escrito
  92. Texto do artigo, página 3: à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Governação que analisará e decidirá sobre o assunto.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO Dos órgãos sociais
  95. Texto do artigo, página 3: AMU tem como órgãos sociais as seguintes:
  96. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
  98. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  101. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são ser eleitos em cada três anos, que podem ser renovados por igual período pela Assembleia Geral que poderá reunir por convocação de seu Presidente, na sua ausência pelo Vice-Presidente ou por 3/4 dos membros.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  104. Texto do artigo, página 3: Os membros da AMU estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
  105. Número ou marcador, página 3: a) exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 3: b) exercer quaisquer funções em Associações com fins similares; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) infringir as disposições dos presentes Estatutos e regulamento da AMU que tenham como sanção a expulsão.
  108. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da AMU.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da AMU em pleno gozo dos seus direitos estatutários, incluindo o direito de ser eleito e de eleger.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, até 31 de Março com todos os membros presentes.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Na ausência dos membros todos que compõe a Assembleia Geral, esta poderá reunir-
  117. Texto do artigo, página 3: se com 2/3 do total dos membros convocados para o efeito. A mesma se reunirá e iniciará suas actividades 30 minutos depois da hora marcada se verificar que as condições de reunião estejam criadas.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral para eleição de Órgãos Sociais é convocada com antecedência mínima de 20 dias de calendário, devendo as listas serem apresentadas à Mesa da Assembleia, com 10 dias de antecedência.
  119. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia ou do Conselho de Direcção com aprovação de 3/4 dos membros interessados.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 3: É da competência da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre a aquisição onerosa e alimentação de bens imóveis;
  125. Número ou marcador, página 3: c) aprovar o regulamento interno; d)conferir distinção de membro honorário, sempre que as circunstâncias o justifiquem; e)aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas;
  126. Número ou marcador, página 3: f) a Revisão dos Estatutos e extinção da AMU que requer voto a favor de 3/4 de total dos membros; e
  127. Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral, eleita trienalmente, é composta por um:
  131. Número ou marcador, página 3: a) presidente;
  132. Número ou marcador, página 3: b) vice-presidente; e
  133. Número ou marcador, página 3: c) secretário.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  136. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia, do Conselho de Direcção com aprovação de 3/4 dos membros interessados, por escrito, a todos os membros indicando, claramente, a ordem dos trabalhos com antecedência mínima de 10 dias de calendário, salvo caso em que a Mesa da Assembleia ou o Conselho de Direcção considerem a convocatória urgente. Esta última é referida com antecedência de apenas 2 dias úteis.
  137. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  140. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, de gestão, administração e representação permanente da AMU.
  141. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  142. Número ou marcador, página 4: a) um Director Executivo;
  143. Número ou marcador, página 4: b) um Tesoureiro; e
  144. Número ou marcador, página 4: c) um Secretário(a) de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  147. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias, de três em três meses, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa do Director Executivo.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 4: (Competências de Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 4: a) dirigir a AMU, de acordo com os presentes Estatutos, e administrar o património social;
  152. Número ou marcador, página 4: b) aprovar os planos, orçamentos e alterações anuais, bienais e trienais de actividades; c)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: d) preparar e submeter o relatório anual e prestar contas anuais do AMU a Assembleia Geral para aprovação;
  154. Número ou marcador, página 4: e) apresentar à Assembleia Geral propostas de alteração dos Estatutos;
  155. Número ou marcador, página 4: f) propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros honorários;
  156. Número ou marcador, página 4: g) abrir delegações; e
  157. Número ou marcador, página 4: h) Coordenar os diversos trabalhos de diversos departamentos e projectos relativos.
  158. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscal, de auditoria e controlo da AMU.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral, sendo um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  165. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias, de seis em seis meses, por convocação do seu Presidente, e poderá reunirse extraordinariamente sempre que se julgue necessário.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  168. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 4: a) monitorar a transparência financeira;
  170. Número ou marcador, página 4: b) examinar os registos e documentos e verificar os valores patrimoniais;
  171. Número ou marcador, página 4: c) acompanhar a gestão de riscos;
  172. Número ou marcador, página 4: d) dar parecer sobre o relatório e contas do ano bem como sobre o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  173. Número ou marcador, página 4: e) dar parecer sobre quaisquer assuntos que outras comissões permanentes submetam à sua apreciação;
  174. Número ou marcador, página 4: f) verificar o cumprimento dos estatutos e regulamentos internos e alertar a Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades registadas.
  175. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do património e fundos
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Património)
  178. Texto do artigo, página 4: Constitui património da AMU:
  179. Número ou marcador, página 4: a) doação, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da AMU; e
  180. Número ou marcador, página 4: b) todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Fundo)
  183. Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da AMU:
  184. Número ou marcador, página 4: a) subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  185. Número ou marcador, página 4: b) receitas legais e estatutariamente permitidas;
  186. Número ou marcador, página 4: c) produto de actividades da AMU;
  187. Número ou marcador, página 4: d) o apoio financeiro obtido no âmbito de programas nacionais resultantes de acordos ou contratos realizados com organismos nacionais ou estrangeiros permitidos por lei, e
  188. Número ou marcador, página 4: e) as subvenções, doações ou legados que receber a qualquer título.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  191. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da AMU:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes de actividades realizadas internamente ou da Administração legalmente permitidas por lei;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos; e
  194. Número ou marcador, página 4: c) As contribuições ou quaisquer formas de subvenção de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  195. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos ou duvidosos que existirem ou subsistirem na interpretação e aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos com base na legislação moçambicana vigente.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 4: (Dissolução, extinção e liquidação)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) A AMU dissolver-se-á:
  202. Texto do artigo, página 4: a)por deliberação da Assembleia Geral; e
  203. Número ou marcador, página 4: b) nos demais casos previstos por Lei.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação deve ser feita por uma comissão liquidatária composta por três membros eleitos pela Assembleia Geral, no prazo de seis meses após ter sido deliberada da dissolução ou extinção, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apreciação das contas e relatórios finais da Direcção.
  205. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de extinção da AMU por força da lei, se de outra forma não for decidido em Assembleia Geral, a liquidação e partilha dos bens deverá ser feita obedecendo os seguintes termos:
  206. Número ou marcador, página 4: a) apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da AMU; e
  207. Número ou marcador, página 4: b) satisfeitos os credores da AMU e realizado o activo do seu património, o seu remanescente, se houver, será repartido pelos membros existentes à data da liquidação, devendo a quota-parte de cada um dos membros ser proporcional às quotas pagas nos seis meses anteriores à sua dissolução e ou extinção.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  210. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  211. Texto do artigo, página 5: Associação Recuperar Vidas de Moçambique
  212. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 101698548, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Associação Recuperar Vidas de Moçambique, constituída entre os membros: Simone Brito Assamo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030105420265B, emitido a 3 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula; Lisásero Jesus Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030102647676S, emitido a 6 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Gélio Augusto Saíde Gringo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030100769636Q, emitido a 15 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Iahaia Momade Barroso Chemuna Abudo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030101725644M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Fevereiro de 2017, residente em Nampula; Dércio Valentim Mimbire, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 13AF54710, emitido a 20 de Maio de 2015, pela República de Moçambique, residente em Nampula; Francisco Ussene Travessa, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 031702884350B, emitido a 2 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Maria Virgílio Tinga, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 110502752554J, emitido a 24 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente em Nampula; Erasmo Sérgio Alberto, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030101733421B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Julho de 2017, residente em Nampula; Temóteo Brito Assamo, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I n.º 030100904366B, emitido a 9 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente em Nampula; Julieta José Bila, de nacionalidade moçambicano, portador de B.I n.º 030102424030P, emitido a 17 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação
  213. Texto do artigo, página 5: de Nampula, residente em Nampula. Celebram os estatutos de acordo os artigos abaixo:
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  216. Texto do artigo, página 5: A Associação Recuperar Vidas Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado com a personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira a patrimonial de interesse social e sem fins lucrativos.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  219. Texto do artigo, página 5: A Associação Recuperar Vidas de Moçambique – tem sua sede na cidade de Nampula, podendo estabelecer quaisquer formas de representação noutras províncias, por deliberação da Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura pública.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  225. Texto do artigo, página 5: Para realização dos seus fins, a Associação Recuperar Vidas de Moçambique, tem os seus seguintes objectivos:
  226. Número ou marcador, página 5: a) promover a prestação de serviços de assistência alimentar as pessoas com desnutrição;
  227. Número ou marcador, página 5: b) ajudar as crianças órfãs através de assistência social e defender os direitos humanos;
  228. Número ou marcador, página 5: c) promover campanha de combate aos casamentos prematuros;
  229. Número ou marcador, página 5: d) fortalecer parcerias com instituições públicas e privadas;
  230. Número ou marcador, página 5: e) prestar serviços de formação técnico profissional;
  231. Número ou marcador, página 5: f) realizar palestras, workshop e atribuir certificados de participação;
  232. Número ou marcador, página 5: g) trabalhos de aconselhamento de saneamento do meio ambiente e higiene nas zonas rurais e urbanas;
  233. Número ou marcador, página 5: h) promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros;
  234. Número ou marcador, página 5: i) E outros serviços, de estudo de viabilidade.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGOS QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  237. Texto do artigo, página 5: Os membros da associação podem ser:
  238. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
  239. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos, são todas associações provinciais que, por um acto livre de manifestação
  240. Texto do artigo, página 5: de vontade, decidam aderir aos fins e objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  241. Número ou marcador, página 5: c) membros por mérito/benemérito, aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiras, que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
  242. Número ou marcador, página 5: d) membros honorários, são os que distinguem por serviços excepcionais prestados a associação.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) São membros da Associação Recuperar Vidas de Moçambique, às associações provinciais e zonas, desde que adiram voluntariamente aos princípios da associação de âmbito nacional, devem ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao conselho de administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para notificação.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros associados)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros da associação:
  251. Número ou marcador, página 5: a) participar em todas actividades promovidas pela associação;
  252. Número ou marcador, página 5: b) participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida da associação;
  253. Número ou marcador, página 5: c) exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  254. Número ou marcador, página 5: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão social da associação;
  255. Número ou marcador, página 5: e) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  256. Número ou marcador, página 5: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-las contrários aos princípios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 5: g) usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum, dos associados;
  258. Número ou marcador, página 5: h) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
  259. Número ou marcador, página 5: i) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
  260. Número ou marcador, página 5: j) pedir o seu afastamento da associação;
  261. Número ou marcador, página 6: k) pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  264. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros da associação:
  265. Número ou marcador, página 6: a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  266. Número ou marcador, página 6: b) pagar as joias e as respectivas quotas;
  267. Número ou marcador, página 6: c) contribuir para o bom nome e para desenvolvimento da associação na realização das suas acitividades;
  268. Número ou marcador, página 6: d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  269. Número ou marcador, página 6: e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  270. Número ou marcador, página 6: f) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela associação;
  271. Número ou marcador, página 6: g) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  272. Número ou marcador, página 6: h) prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  273. Número ou marcador, página 6: i) suportar todos encargos relativos ao aproveitamento a utilização racional da sua parcela de terra;
  274. Número ou marcador, página 6: j) participar nas actividades da associação Provincial;
  275. Número ou marcador, página 6: k) participar nos encontros promovidos pela Associação Recuperar Vidas de Moçambique;
  276. Número ou marcador, página 6: l) elaborar e apresentar planos deactividades realizáveis à Associação Recuperar Vidas de Moçambique.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais da associação)
  279. Texto do artigo, página 6: A associação tem como órgãos sociais:
  280. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Administração;
  282. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações é de cumprimento obrigatório para todos membros.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  287. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um secretário e um (a) vogal.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Assembleia Geral:
  291. Número ou marcador, página 6: a) eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  292. Número ou marcador, página 6: b) definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  293. Número ou marcador, página 6: c) apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas de conselho de administração e o relatório do conselho fiscal;
  294. Número ou marcador, página 6: d) aprovar e alterar os estatutos da associação;
  295. Número ou marcador, página 6: e) admitir novos membros; f)aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 número 2 destes estatutos;
  296. Número ou marcador, página 6: g) destituir membros dos órgãos sociais;
  297. Número ou marcador, página 6: h) definir o valor da joia e das mensalidades em quotas a pagar por cada membro;
  298. Número ou marcador, página 6: i) aprovar regulamento interno da associação;
  299. Número ou marcador, página 6: j) aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
  300. Número ou marcador, página 6: k) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da associação e que conste na respectiva agenda; l)deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  301. Número ou marcador, página 6: m) deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alínea precedentes só serão validas quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a votar.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Administração)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração dirige, administra e representa a Assembleia em juízo ou fora dele.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração reúnese uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração é composto por um(a) presidente, um(a) VicePresidente, um(a) secretário e dois vogais.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Administração)
  310. Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho de administração:
  311. Texto do artigo, página 6: a)Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  312. Texto do artigo, página 6: b)garantir o cumprimento das disposições legais, estatuários e das deliberações da Assembleia Geral;
  313. Número ou marcador, página 6: c) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e contas, bem como o orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  314. Número ou marcador, página 6: d) adquirir todos bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alinear aqueles que julgue disponíveis, bem como contratar serviços para sua associação;
  315. Número ou marcador, página 6: e) representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
  316. Número ou marcador, página 6: f) administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  317. Número ou marcador, página 6: g) elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 6: h) contratar pessoal para funções específicos da associação;
  319. Número ou marcador, página 6: i) executar as deliberações da Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 6: j) passar a convocação da assembleia geral com a repectiva ordem de trabalho;
  321. Número ou marcador, página 6: k) executar as demais competências prescritos na lei e nos presentes estatutos, e representar pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas das actividades e procedimentos da associação.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um(a) Presidente, um(a) secretário e vogal.
  326. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  327. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do conselho fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração sem direito a voto.
  328. Número ou marcador, página 6: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 6: (Fundo social)
  331. Texto do artigo, página 6: Constituem fundo social da associação:
  332. Número ou marcador, página 6: a) as joias e quotas colectadas aos membros; b)no caso de alguns encargos não previsto no plano anual da Associação
  333. Texto do artigo, página 7: Recuperar Vidas de Moçambique, as contribuições suplementares serão cobradas a cada sócio para sua cobertura;
  334. Número ou marcador, página 7: c) donativos, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais e internacionais;
  335. Número ou marcador, página 7: d) produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados que a associação aufira na realização dos seus objectivos;
  336. Número ou marcador, página 7: e) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
  337. Texto do artigo, página 7: Nampula, 12 de Junho de 2024. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 7: Bahawal Motors, Limitada
  339. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Bahawal Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco na sede da sociedade, com o capital social de cinquenta mil meticais e com a presença dos sócios Gulzar Ahmed, Ali Haider e Tasawwar Hussain representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
  340. Texto do artigo, página 7: A cessão da quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticiais), o equivalente a 80% (oitenta porcento) do capital social, que o sócio Gulzar Ahmed possuia e que cedeu ao Tasawwar Hussain na totalidade.
  341. Texto do artigo, página 7: O sócio Ali Haider fica na sociedade com dez mil meticais, o equivalente a vinte porcento do capital social.
  342. Texto do artigo, página 7: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  343. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  344. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de dois (2) quotas desiguais e assim distribuidas:
  348. Número ou marcador, página 7: a) uma quota com valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais),representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Tasawwar Hussain.
  349. Número ou marcador, página 7: b) E uma quota com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil
  350. Texto do artigo, página 7: meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Haider.
  351. Texto do artigo, página 7: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  352. Texto do artigo, página 7: Maputo, aos treze de Maio de dois mil e vinte e cinco.— O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 7: Beach House Ponta Malongane, Limitada
  354. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de dez de Abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Beach House Ponta Malongane, Limitada, com NUEL 100254735, foi nomeada administradora a sócia Geraldine Anne Batchelder.
  355. Texto do artigo, página 7: Em consequência, é alterado o n.º 3 do artigo Décimo Primeiro do Pacto Social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  356. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 7: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeada administradora a sócia Geraldine Anne Batchelder.
  360. Texto do artigo, página 7: Maputo, aos dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 7: Beach House Ponta Malongane, Limitada
  362. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Maio de dois mil vinte e cinco, lavrada de folha oitenta e sete á noventa do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos noventa e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à cessão de quota e alteração parcial do pacto social. O sócio Michael Charlton Reid, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro virgula dezassete por cento, do capital social, cede na totalidade a favor do sócio Mark Lewis Addison.
  363. Texto do artigo, página 7: O sócio Michael Charlton Reid, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  364. Texto do artigo, página 7: Que, em consequência da cessão de quota, fica alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de dezoito milhões e oitenta e quatro mil meticais, que corresponde a soma de treze quotas desiguais assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Craig Edward Allen;
  369. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de três milhões, doze mil setecentos e noventa e quatro Meticais e quarenta centavos, correspondente a dezasseis virgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio John Thomson;
  370. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Gary Hilliar;
  371. Número ou marcador, página 7: d) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Dean Ashley Black;
  372. Número ou marcador, página 7: e) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Errol Lyle Baker;
  373. Número ou marcador, página 7: f) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Geraldine Anne Batchelder;
  374. Número ou marcador, página 7: g) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e sete meticais e vinte centavos, correspondente a oito virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Andrea Eugenie Ellens;
  375. Número ou marcador, página 8: h) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito virgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Clive Ronald Kelly;
  376. Número ou marcador, página 8: i) uma quota no valor nominal de um milhão, quinhentos e oito mil, duzentos e cinco meticais e sessenta centavos, correspondente a oito vírgula trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Jeremy Alexander Kirkwood;
  377. Número ou marcador, página 8: j) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Judy Irene Ferguson;
  378. Número ou marcador, página 8: k) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Lewis Addison;
  379. Número ou marcador, página 8: l) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente ao sócio Mathys Johannes Ellis;
  380. Número ou marcador, página 8: m) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e dois meticais e oitenta centavos, correspondente a quatro vírgula dezassete por cento do capital social, pertencente a sócia Petronella Johannes Ellis.
  381. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado, continua
  382. Texto do artigo, página 8: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2025. —O Notário
  383. Texto do artigo, página 8: Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da Candle Shine – Sociedade Unipessoal,
  386. Texto do artigo, página 8: Limitada, matriculada sob NUEL 101458261, deliberaram o seguinte:
  387. Texto do artigo, página 8: A transfomação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada de novos sócios;
  388. Texto do artigo, página 8: O aumento do capital social em mais um milhão e novencentos mil meticais. Em consequência, da transformação e aumento verificado, é alterada integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Candle Shine, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Marcos Sebastião Mabote, Distrito Kamavota, Bairro Albazine, Q 9, n.° 2, Cidade de Maputo, podendo por deliberação de Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  399. Número ou marcador, página 8: a) comércio por grosso de bebidas; b)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  400. Número ou marcador, página 8: c) comércio por grosso de bens electrónicos;
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