III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2025

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Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa tem por objecto principal a construção e edificação de imóveis, pavimentação, pinturas, reabilitação de imóveis, canalização, edificação de estradas e pontes, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela gerência e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de UDS 9.000,00 (nove mil dólares americanos), equivalente a 530.000,00MT (quinhentos e trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de USD 4.500,00 (quatro mil quinhentos dolares americanos ) equivalente em 265.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais)correspondente a 50% por centos do capital social, pertencente a Manuel José Afonso;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de USD 4.500,00 (quatro mil quinhentos dólares americanos) equivalente a 265.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondentes a 50% por centos do capital social, pertencente a Óscar Trindade Marcos Buanamussa;
Número ou marcador · p. 31 c) a quota do senhor Manuel José Afonso que pertenciam a SMO Construção, Lda, foram cedidas a empresa SMO Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, do senhor Óscar Trindade Marcos Buanamussa a 100% .
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações Suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A empresa poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas é livre quando a autorização da gerência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da gerência , mediante deliberação após a recomendação da gerência.
Número ou marcador · p. 31 Três) A gerência se pretender alienar ou conceder a sua quota poderá o fazer informar a gerência, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, se por este existirem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 32 a) Cedência de quota a estranhos a sociedades sem previa deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número 3 do artigo sexto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sócios ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se outra coisa não for deliberada em conselho de gerência, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortização se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso se aplicara.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou varias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleias geral quando escrita por cartas registadas com, aviso de recepção expedida aos sócios com quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser redigida para oito dias quando se trate de uma assembleias geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando as circunstancias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto anão prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem ou concordem por escrito na deliberação em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podem também os sócios deliberar se recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral só pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir se e deliberar validamente, quando se encontrem presentes mais de setenta e cinco por centos do capital social ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais, do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Do Conselho de Gerência
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será administrada por um conselho de gerência ficando desde já nomeado o sócios Unipessoal Lda Óscar Trindade Marcos Buanamussa, como membro cabendo a – gerência designar como o seu director-geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade ,representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente , e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos , mediante previa autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários .
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Reunião)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de gerência será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho de gerência reunir-se a na sede social, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 32 Três) De cada reunião do conselho de gerência devera ser lavrado uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum constitucional)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer que for o número de membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Três) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum poderão os gerentes, ou mandatários comprometer a sociedade em acto ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 33 resultados e demais documentos de exercício fecham se referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO VIGÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles , e destinada a formação de um fundo de reserva , ate que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses e de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) pela extinção ou cessação do seu objectivo;
Número ou marcador · p. 33 c) por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfaze-lo;
Número ou marcador · p. 33 d) pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 e) pela denominação do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que pelo menos um terço do capital social
Número ou marcador · p. 33 f) pela fusão com outras sociedades; g)nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral .
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sprint Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Sprint Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100507064 os sócios deliberaram a cessão de quotas da sócia F&F Grow- Publicidade e Comunicação, Limitada a favor do sócio Miguel Parreira do Amaral no valor nominal de 1.200,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência, fica o artigo 5.º dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com o valor nominal de 7.200,00MT, representativa de 60% do capital social, detida pelo sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota com o valor nominal de 4.800,00MT, representativa de 40% do capital social, detida pela própria sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Stentha, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Stentha, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Guerreiro A, Distrito de Luabo, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105025890, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 25 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Stentha, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, tem a sua sede no Bairro Guerreiro A, Distrito de Luabo, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 34 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 34 d) indústria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios, Fernando Nhambo Machiço, Nhalu Nhambo Paissone Machiço e Stelvia Ines Nhambo Paissone Machiço.
Número ou marcador · p. 34 a) Fernando Nhambo Machiço, de nacionalidade moçambicano, residente no Distrito de Luabo, portador de B.I n.º 70101741485B, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT 104106196; com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Stelvia Ines Nhambo Paissone Machiço, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Luabo, portadora do B.I n.° 070104625894S, emitido aos 22 de Dezembro de 2020, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT: 135948802, com 25.000,00 mts (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Nhalu Nhambo Paissone Machiço, de nacionalidade moçambicano, residente no Distrito de Luabo, portador de B.I n.º 040306669357M, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT: 150112044; com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pelo sócio Fernando Nhambo Machiço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 The Golden Vibes Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045429 uma entidade com a denominação The Golden Vibes Produções, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Betinho Samuel Macombo, moçambicano, casado, nascido a 20 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador de B.I n.º 110100913756F, emitido a 11 de Maio de 2021, na Cidade de Maputo, residente na Av. 24 de Julho, n.º 907, 3.º andar, esq, Polana Cimento, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Alfredo Uiliamo Mucganga, moçambicano, solteiro, nascido a 3 de Junho de 2003, natural de Muputo, portador de B.I n.º 110105791764C , emitido a 10 de Janeiro de 2023 na cidade de Maputo, residente na Casa 28, Q. 59, 1 de Maio, Matola.
Texto do artigo · p. 34 Celebram o contracto de sociedade com seguintes cláusulas abaixo
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade identificará sobre o nome empresarial de The Golden Vibes Produções, Limitada, com a sede bairro 1.º Maio, n.º 480. Khongolote-Matola Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual ou deliberação assinado por todos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios abrir ou fechar filial, ou outra dependência em qualquer ponto território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O presente contracto tem objecto organização e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aluguer de equipamentos de som.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade terá o capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Betinho Samuel Macombo com quota de 120 000, 00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 34 b) Alfredo Uiliamo Muchanga com quota de 80 000, 00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores e os órgãos de administração serão eleitos e designados mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas e da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável no território nacional
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Traço – Engenharia & Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045513, uma entidade com a denominação Traço – Engenharia & Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Abdul Násser Babú, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 39, Q.4, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249572I, emitido aos quatro de Abril de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Salif Abdul Babú, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, casa n.º 39, Q.4, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192701A, emitido aos doze de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. David da Silva Naife Jeque, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101417079B, emitido aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 35 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Traço – Engenharia & Construção, Limitada, e que terá a sua sede social na Av. Mao Tsé Tung Esq Rua Kamba Simango, n.º 758 Rc, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional e ou no estrangeiro contudo devidamente legalizada, e a mesma é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) a prestação de serviços diversos, consultoria em arquitectura, engenharias, urbanização, engenharia multidisciplinar, topografia, construção, fiscalização e gestão de obras, gestão de projectos, elaboração de estudos de impacto ambiental, a gestão do meio ambiente, a gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, incluindo a venda dos adquiridos para esse fim, o arrendamento, a gestão e exploração de imóveis, por qualquer forma permitida por lei;
Número ou marcador · p. 35 b) o comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de
Texto do artigo · p. 35 material de escritório e mobiliário, venda de material de construção e acabamentos;
Texto do artigo · p. 35 c)prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O exercicío de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras atividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente e divido:
Número ou marcador · p. 35 a) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital e pertencente ao sócio Abdul Násser Babú;
Número ou marcador · p. 35 b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital e pertencente ao sócio Salif Abdul Babú;
Número ou marcador · p. 35 c) 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital e pertencente ao sócio David da Silva Naife Jeque.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Salif Abdul Babú e Abdul Násser Babú que desde já e pelos presentes estatutos são designados Administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de necessidade, os administradores poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Alterações)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tropico de Sabor, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura do dia 12 de Março de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL105010233, Tropico de Sabor, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 9 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Tropico de Sabor, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Rua 22 de Abril, Bairro 1.° de Namatiba, Distrito Namacurra, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 35 a) serviços de transportee prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio geral venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 35 c) serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 35 d) fornecimentos de bens e demais negocios
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% que correspondem uma quota pertencentes a dois sócios, respectivamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Miguel João Custódio Naponhoga, natural de Pebane, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 66.7 % do capital social,portador de Bilhete de Identificação n.° 040105158930A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 105826443;
Número ou marcador · p. 35 b) Djaria Aboobacar Gafur-natural de Mocuba,com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, portador de Bilhete de Identificação n.º 041704218071B,
Texto do artigo · p. 36 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 148705941.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Miguel João Custódio Naponhoga, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 12 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Txunalife Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 18 de Dezembro de 2024 deliberou a entidade Txunalife Serviços, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017224, a alteração dos termos da administração e representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência dessa deliberação ficam parcialmente alterados os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação no seguinte artigo.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passam a cargo de ambas sócias, passiveis de nomeação a direcção executiva ou gerência, por votação com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração e representação da sociedade, passa a cargo de ambas socias, em igualdade de circunstâncias perante qualquer entidade pública ou privada para representar a sociedade bastando as suas assinaturas de forma disjuntiva obrigar e movimentar a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Três) As sócias por deliberação podem nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de
Texto do artigo · p. 36 poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Texto do artigo · p. 36 Cidade de Maputo, 25 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 36 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008008 uma entidade denominada Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Ana Raquel de Jesus Machava, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete n.º 110100133625B, emitido em Cidade de Maputo, e válido até 27 de Setembro de 2025, residente na cidade de Maputo, Bairro Central na Avenida Filipe Samuel Magaia.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número 717.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de publicidade,marketing, produção e comercialização de revistas e jornais e consultoria em arquitetura.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 36 uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Ana Raquel de Jesus Machava, correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Fica desde já nomeada como administradora a Ana Raquel de Jesus Machava.
Número ou marcador · p. 36 Três) A administradora exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A administradora está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A decisão sobre se a administradora receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindo-lhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Wisebuild, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos da publicação que por acta do dia dezoito de Março de dois mil e vinte e cinco da sociedade Wise Build, Limitada, com capital social de quinhentos mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105038052, deliberou sobre a alteração do objecto social e consequente a alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de gestão e controle de sistemas hidráulicos (sistemas de abastecimento de água, saneamento, regadio e drenagem), gestão e montagem de sistemas elétricos, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, consultoria na área de agricultura e pecuária, consultoria na área de urbanização, edifícios, mineração, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 L&O, Atelier dos Salgados, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047100 uma entidade denominada L&O, Atelier dos Salgados, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Oswaldo José Matias Lista Viuvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2024, residente na Av. Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2;
Texto do artigo · p. 37 Luciana Laureano EP.Noiret, divorciada, natural do Brasil, de nacionalidade Francesa, portadora do Passaporte n.º 18AC00626, emitido aos 25 de Janeiro de 2018, e válido até 24 de Janeiro de 2028, residente na Avenida de Angola, n.º 1907, Bairro da Urbanização, em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato, constituiem uma sociedade por quotas que se regera pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação social de L&O, Atelier dos Salgados, Limitada, e tem a sua sede social na Av. do Trabalho n.º 1743 R/C, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kanlhamankulu., Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objeto actividade integrada de saúde nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) fabricação e comercialização de alimentos pre -confeccionados;
Número ou marcador · p. 37 b) distribuição;
Número ou marcador · p. 37 c) outras actividades relacionadas n.e.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 37 (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota com o valor nominal de MTn 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota com o valor nominal de MTn 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Luciana Laureano EP.Noiret;
Número ou marcador · p. 37 c) o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados;
Número ou marcador · p. 37 d) os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 e) a divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 f) a divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível, mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 37 g) o sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela;
Número ou marcador · p. 37 h) o terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os poderes possiveis, limites e competências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte e Interdicão)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 38 Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 38 b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 38 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 38 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Walliz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047101, uma sociedade denominada Walliz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Lize Fourie, maior, solteira, de nacionalidade Sul Africana, natural de Africa do Sul, portadora do Passaporte n.º A08071040, emitido na África do Sul, a 11 de Outubro de 2018, residente no Apartamento n.º 3, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 501/551, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, solteira, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Walliz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede Avenida Kwame Nkrumah n.º 501/551, apartamento n.º 3, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de consultoria
Número ou marcador · p. 38 b) prestação de serviços em actividades ludicas e recreativas, nomeadamente música
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Lize Fourie.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Da administração)
Texto do artigo · p. 38 A Administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Lize Fourie.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem por objecto principal a construção e edificação de imóveis, pavimentação, pinturas, reabilitação de imóveis, canalização, edificação de estradas e pontes, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela gerência e obtidas as necessárias autorizações legais.
  2. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de UDS 9.000,00 (nove mil dólares americanos), equivalente a 530.000,00MT (quinhentos e trinta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de USD 4.500,00 (quatro mil quinhentos dolares americanos ) equivalente em 265.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais)correspondente a 50% por centos do capital social, pertencente a Manuel José Afonso;
  8. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de USD 4.500,00 (quatro mil quinhentos dólares americanos) equivalente a 265.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondentes a 50% por centos do capital social, pertencente a Óscar Trindade Marcos Buanamussa;
  9. Número ou marcador, página 31: c) a quota do senhor Manuel José Afonso que pertenciam a SMO Construção, Lda, foram cedidas a empresa SMO Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, do senhor Óscar Trindade Marcos Buanamussa a 100% .
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 31: (Prestações Suplementares)
  12. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A empresa poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovadas pela gerência.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas é livre quando a autorização da gerência.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da gerência , mediante deliberação após a recomendação da gerência.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A gerência se pretender alienar ou conceder a sua quota poderá o fazer informar a gerência, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  18. Número ou marcador, página 31: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, se por este existirem.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 32: (Exclusão e amortização de quotas)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas ou exclusão de sócios nos seguintes casos.
  23. Número ou marcador, página 32: a) Cedência de quota a estranhos a sociedades sem previa deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número 3 do artigo sexto dos estatutos;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sócios ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) Se outra coisa não for deliberada em conselho de gerência, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortização se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso se aplicara.
  26. Número ou marcador, página 32: Quatro) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou varias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  27. Número ou marcador, página 32: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  28. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: (Convocação)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleias geral quando escrita por cartas registadas com, aviso de recepção expedida aos sócios com quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser redigida para oito dias quando se trate de uma assembleias geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando as circunstancias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto anão prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 32: (Dispensa da reunião e das formalidades de convocação)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem ou concordem por escrito na deliberação em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Podem também os sócios deliberar se recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Quórum constitutivo)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral só pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir se e deliberar validamente, quando se encontrem presentes mais de setenta e cinco por centos do capital social ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 32: (Deliberações)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais, do respectivo capital.
  47. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Do Conselho de Gerência
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade será administrada por um conselho de gerência ficando desde já nomeado o sócios Unipessoal Lda Óscar Trindade Marcos Buanamussa, como membro cabendo a – gerência designar como o seu director-geral.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade ,representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente , e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos , mediante previa autorização da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários .
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 32: (Reunião)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de gerência será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 32: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  60. Número ou marcador, página 32: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja necessário.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 32: (Local da reunião e acta)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de gerência reunir-se a na sede social, indicado na respectiva convocatória.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente do conselho de gerência poderá fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado na respectiva convocatória.
  65. Número ou marcador, página 32: Três) De cada reunião do conselho de gerência devera ser lavrado uma acta no respectivo livro, que será assinada pelos presentes.
  66. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 33: (Quórum constitucional)
  68. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de gerência só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 33: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer que for o número de membros presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 33: Três) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  71. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
  73. Número ou marcador, página 33: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os membros.
  74. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  77. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  78. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  79. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  80. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  81. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum poderão os gerentes, ou mandatários comprometer a sociedade em acto ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
  82. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  85. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  86. Texto do artigo, página 33: resultados e demais documentos de exercício fecham se referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  87. Número ou marcador, página 33: ARTGO VIGÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  89. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles , e destinada a formação de um fundo de reserva , ate que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
  90. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses e de cada ano.
  91. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  95. Número ou marcador, página 33: a) pelo acordo dos sócios;
  96. Número ou marcador, página 33: b) pela extinção ou cessação do seu objectivo;
  97. Número ou marcador, página 33: c) por ser preenchido o seu fim, ou ser impossível satisfaze-lo;
  98. Número ou marcador, página 33: d) pela falência da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 33: e) pela denominação do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que pelo menos um terço do capital social
  100. Número ou marcador, página 33: f) pela fusão com outras sociedades; g)nos casos em que a lei assim estabeleça.
  101. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício a data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral .
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 33: Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 33: Sprint Moçambique, Limitada
  107. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Sprint Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100507064 os sócios deliberaram a cessão de quotas da sócia F&F Grow- Publicidade e Comunicação, Limitada a favor do sócio Miguel Parreira do Amaral no valor nominal de 1.200,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade.
  108. Texto do artigo, página 33: Em consequência, fica o artigo 5.º dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  109. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT, distribuídas da seguinte forma:
  113. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de 7.200,00MT, representativa de 60% do capital social, detida pelo sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral; e
  114. Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de 4.800,00MT, representativa de 40% do capital social, detida pela própria sociedade.
  115. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 33: Stentha, Limitada
  117. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Stentha, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Guerreiro A, Distrito de Luabo, Província da Zambézia, foi matriculado nesta Conservatória sob NUEL 105025890, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 25 de Maio de 2024.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  120. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Stentha, Limitada de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
  121. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  123. Texto do artigo, página 33: A sociedade, tem a sua sede no Bairro Guerreiro A, Distrito de Luabo, Província da Zambézia.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  129. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  130. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços;
  131. Número ou marcador, página 34: b) comércio geral;
  132. Número ou marcador, página 34: c) construção civil;
  133. Número ou marcador, página 34: d) indústria.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 34: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente aos sócios, Fernando Nhambo Machiço, Nhalu Nhambo Paissone Machiço e Stelvia Ines Nhambo Paissone Machiço.
  137. Número ou marcador, página 34: a) Fernando Nhambo Machiço, de nacionalidade moçambicano, residente no Distrito de Luabo, portador de B.I n.º 70101741485B, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT 104106196; com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  138. Número ou marcador, página 34: b) Stelvia Ines Nhambo Paissone Machiço, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Luabo, portadora do B.I n.° 070104625894S, emitido aos 22 de Dezembro de 2020, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT: 135948802, com 25.000,00 mts (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
  139. Número ou marcador, página 34: c) Nhalu Nhambo Paissone Machiço, de nacionalidade moçambicano, residente no Distrito de Luabo, portador de B.I n.º 040306669357M, pela DIC de Quelimane, titular de NUIT: 150112044; com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  140. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  142. Texto do artigo, página 34: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pelo sócio Fernando Nhambo Machiço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  143. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  145. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  147. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 34: (Casos Omissos)
  149. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  150. Texto do artigo, página 34: Quelimane, de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 34: The Golden Vibes Produções, Limitada
  152. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045429 uma entidade com a denominação The Golden Vibes Produções, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 34: Entre:
  154. Texto do artigo, página 34: Betinho Samuel Macombo, moçambicano, casado, nascido a 20 de Novembro de 1983, natural de Maputo, portador de B.I n.º 110100913756F, emitido a 11 de Maio de 2021, na Cidade de Maputo, residente na Av. 24 de Julho, n.º 907, 3.º andar, esq, Polana Cimento, Cidade de Maputo;
  155. Texto do artigo, página 34: Alfredo Uiliamo Mucganga, moçambicano, solteiro, nascido a 3 de Junho de 2003, natural de Muputo, portador de B.I n.º 110105791764C , emitido a 10 de Janeiro de 2023 na cidade de Maputo, residente na Casa 28, Q. 59, 1 de Maio, Matola.
  156. Texto do artigo, página 34: Celebram o contracto de sociedade com seguintes cláusulas abaixo
  157. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  158. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  159. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade identificará sobre o nome empresarial de The Golden Vibes Produções, Limitada, com a sede bairro 1.º Maio, n.º 480. Khongolote-Matola Província de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual ou deliberação assinado por todos sócios transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  161. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios abrir ou fechar filial, ou outra dependência em qualquer ponto território nacional ou estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  163. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 34: Um) O presente contracto tem objecto organização e promoção de eventos.
  165. Número ou marcador, página 34: Dois) Aluguer de equipamentos de som.
  166. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  167. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 34: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
  169. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  170. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 34: A sociedade terá o capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
  172. Número ou marcador, página 34: a) Betinho Samuel Macombo com quota de 120 000, 00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60%;
  173. Número ou marcador, página 34: b) Alfredo Uiliamo Muchanga com quota de 80 000, 00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40%.
  174. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  175. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  176. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
  177. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores e os órgãos de administração serão eleitos e designados mediante deliberação dos sócios.
  178. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  179. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas e da dissolução da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 34: As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos a sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
  181. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  182. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável no território nacional
  184. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 34: Traço – Engenharia & Construção, Limitada
  186. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045513, uma entidade com a denominação Traço – Engenharia & Construção, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Abdul Násser Babú, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, Casa n.º 39, Q.4, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249572I, emitido aos quatro de Abril de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  188. Texto do artigo, página 35: Segundo. Salif Abdul Babú, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Patrice Lumumba, casa n.º 39, Q.4, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101192701A, emitido aos doze de Julho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  189. Texto do artigo, página 35: Terceiro. David da Silva Naife Jeque, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chambone 5, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101417079B, emitido aos vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  190. Texto do artigo, página 35: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  193. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Traço – Engenharia & Construção, Limitada, e que terá a sua sede social na Av. Mao Tsé Tung Esq Rua Kamba Simango, n.º 758 Rc, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional e ou no estrangeiro contudo devidamente legalizada, e a mesma é constituída por um período indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 35: a) a prestação de serviços diversos, consultoria em arquitectura, engenharias, urbanização, engenharia multidisciplinar, topografia, construção, fiscalização e gestão de obras, gestão de projectos, elaboração de estudos de impacto ambiental, a gestão do meio ambiente, a gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, incluindo a venda dos adquiridos para esse fim, o arrendamento, a gestão e exploração de imóveis, por qualquer forma permitida por lei;
  198. Número ou marcador, página 35: b) o comércio geral, fornecimento de bens e serviços, venda de
  199. Texto do artigo, página 35: material de escritório e mobiliário, venda de material de construção e acabamentos;
  200. Texto do artigo, página 35: c)prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
  201. Número ou marcador, página 35: Dois) O exercicío de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras atividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  202. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente e divido:
  205. Número ou marcador, página 35: a) 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital e pertencente ao sócio Abdul Násser Babú;
  206. Número ou marcador, página 35: b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital e pertencente ao sócio Salif Abdul Babú;
  207. Número ou marcador, página 35: c) 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital e pertencente ao sócio David da Silva Naife Jeque.
  208. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Salif Abdul Babú e Abdul Násser Babú que desde já e pelos presentes estatutos são designados Administradores.
  211. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  212. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de necessidade, os administradores poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  213. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 35: (Alterações)
  216. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  217. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 35: Tropico de Sabor, Limitada
  219. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação que por escritura do dia 12 de Março de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL105010233, Tropico de Sabor, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 9 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  222. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Tropico de Sabor, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  225. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Rua 22 de Abril, Bairro 1.° de Namatiba, Distrito Namacurra, Província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral criar dentro do país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  226. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto principal social:
  229. Número ou marcador, página 35: a) serviços de transportee prestação de serviços;
  230. Número ou marcador, página 35: b) comércio geral venda de produtos alimentares;
  231. Número ou marcador, página 35: c) serviços de restauração;
  232. Número ou marcador, página 35: d) fornecimentos de bens e demais negocios
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% que correspondem uma quota pertencentes a dois sócios, respectivamente:
  236. Número ou marcador, página 35: a) Miguel João Custódio Naponhoga, natural de Pebane, com 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 66.7 % do capital social,portador de Bilhete de Identificação n.° 040105158930A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 105826443;
  237. Número ou marcador, página 35: b) Djaria Aboobacar Gafur-natural de Mocuba,com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33.3% do capital social, portador de Bilhete de Identificação n.º 041704218071B,
  238. Texto do artigo, página 36: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 148705941.
  239. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  241. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Miguel João Custódio Naponhoga, que desde já fica nomeado gerente da empresa.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  244. Texto do artigo, página 36: Em casos tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 12 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 36: Txunalife Serviços, Limitada
  247. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 18 de Dezembro de 2024 deliberou a entidade Txunalife Serviços, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017224, a alteração dos termos da administração e representação da sociedade.
  248. Texto do artigo, página 36: Em consequência dessa deliberação ficam parcialmente alterados os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação no seguinte artigo.
  249. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  250. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  252. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passam a cargo de ambas sócias, passiveis de nomeação a direcção executiva ou gerência, por votação com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração e representação da sociedade, passa a cargo de ambas socias, em igualdade de circunstâncias perante qualquer entidade pública ou privada para representar a sociedade bastando as suas assinaturas de forma disjuntiva obrigar e movimentar a sociedade perante terceiros.
  254. Número ou marcador, página 36: Três) As sócias por deliberação podem nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de
  255. Texto do artigo, página 36: poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  256. Texto do artigo, página 36: Cidade de Maputo, 25 de Abril de 2025.
  257. Texto do artigo, página 36: — O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 36: Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008008 uma entidade denominada Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  261. Texto do artigo, página 36: Ana Raquel de Jesus Machava, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete n.º 110100133625B, emitido em Cidade de Maputo, e válido até 27 de Setembro de 2025, residente na cidade de Maputo, Bairro Central na Avenida Filipe Samuel Magaia.
  262. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  264. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  266. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número 717.
  267. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  268. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  271. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de publicidade,marketing, produção e comercialização de revistas e jornais e consultoria em arquitetura.
  274. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
  275. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  277. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  278. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
  281. Texto do artigo, página 36: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Ana Raquel de Jesus Machava, correspondente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  282. Número ou marcador, página 36: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  283. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  285. Número ou marcador, página 36: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  286. Número ou marcador, página 36: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  287. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida por um administrador, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora de juízo.
  291. Número ou marcador, página 36: Dois) Fica desde já nomeada como administradora a Ana Raquel de Jesus Machava.
  292. Número ou marcador, página 36: Três) A administradora exercerá seu respectivo cargo pelo prazo de 3 anos, podendo ser renovado por deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 36: Quatro) A administradora está dispensada de caução.
  294. Número ou marcador, página 36: Cinco) A decisão sobre se a administradora receberá ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  295. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 37: (Competências da administração)
  297. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindo-lhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  299. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 37: Wisebuild, Limitada
  304. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos da publicação que por acta do dia dezoito de Março de dois mil e vinte e cinco da sociedade Wise Build, Limitada, com capital social de quinhentos mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105038052, deliberou sobre a alteração do objecto social e consequente a alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  305. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  306. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  308. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de gestão e controle de sistemas hidráulicos (sistemas de abastecimento de água, saneamento, regadio e drenagem), gestão e montagem de sistemas elétricos, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, consultoria na área de agricultura e pecuária, consultoria na área de urbanização, edifícios, mineração, logística e gestão de negócios, consultoria e assessoria em áreas afins, bem como comércio geral com importação e exportação e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  309. Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 37: L&O, Atelier dos Salgados, Limitada
  311. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047100 uma entidade denominada L&O, Atelier dos Salgados, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 37: Oswaldo José Matias Lista Viuvo, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2024, residente na Av. Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2;
  313. Texto do artigo, página 37: Luciana Laureano EP.Noiret, divorciada, natural do Brasil, de nacionalidade Francesa, portadora do Passaporte n.º 18AC00626, emitido aos 25 de Janeiro de 2018, e válido até 24 de Janeiro de 2028, residente na Avenida de Angola, n.º 1907, Bairro da Urbanização, em Maputo.
  314. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato, constituiem uma sociedade por quotas que se regera pelos presentes artigos:
  315. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 37: (Denominação social e sede)
  317. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação social de L&O, Atelier dos Salgados, Limitada, e tem a sua sede social na Av. do Trabalho n.º 1743 R/C, Cidade de Maputo Distrito Municipal Kanlhamankulu., Cidade de Maputo.
  318. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
  319. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  324. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objeto actividade integrada de saúde nomeadamente:
  325. Número ou marcador, página 37: a) fabricação e comercialização de alimentos pre -confeccionados;
  326. Número ou marcador, página 37: b) distribuição;
  327. Número ou marcador, página 37: c) outras actividades relacionadas n.e.
  328. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  331. Texto do artigo, página 37: (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  332. Número ou marcador, página 37: a) uma quota com o valor nominal de MTn 12.000,00MT, representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
  333. Número ou marcador, página 37: b) uma quota com o valor nominal de MTn 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Luciana Laureano EP.Noiret;
  334. Número ou marcador, página 37: c) o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados;
  335. Número ou marcador, página 37: d) os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral;
  336. Número ou marcador, página 37: e) a divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 37: f) a divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível, mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência;
  338. Número ou marcador, página 37: g) o sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela;
  339. Número ou marcador, página 37: h) o terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  340. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  342. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente será exercida pelo sócio designado por gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
  344. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os poderes possiveis, limites e competências.
  345. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 38: (Morte e Interdicão)
  347. Texto do artigo, página 38: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  348. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
  349. Texto do artigo, página 38: (Exclusão)
  350. Número ou marcador, página 38: Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
  351. Número ou marcador, página 38: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
  352. Número ou marcador, página 38: b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
  353. Número ou marcador, página 38: c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 38: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
  355. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  357. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  358. Número ou marcador, página 38: a) com o conhecimento do titular da quota;
  359. Número ou marcador, página 38: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
  360. Número ou marcador, página 38: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  361. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  362. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  364. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  365. Número ou marcador, página 38: a) com o conhecimento do titular da quota;
  366. Número ou marcador, página 38: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
  367. Número ou marcador, página 38: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  368. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  369. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 38: Walliz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047101, uma sociedade denominada Walliz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 38: Lize Fourie, maior, solteira, de nacionalidade Sul Africana, natural de Africa do Sul, portadora do Passaporte n.º A08071040, emitido na África do Sul, a 11 de Outubro de 2018, residente no Apartamento n.º 3, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 501/551, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, solteira, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  373. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Walliz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede Avenida Kwame Nkrumah n.º 501/551, apartamento n.º 3, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  379. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  382. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de consultoria
  383. Número ou marcador, página 38: b) prestação de serviços em actividades ludicas e recreativas, nomeadamente música
  384. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  385. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Lize Fourie.
  388. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 38: (Da administração)
  390. Texto do artigo, página 38: A Administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos ao sócio Lize Fourie.
  391. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  393. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  398. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  399. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  400. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação
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