III SÉRIE — n.º 99

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 99/2025

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A KINIS – Kin Imobiliária & Serviços, S.A., de abreviatura KINis S.A. e assim denominada doravante, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A KINis S.A. é matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.˚ 101374912; e tem sede na Av. Armando Tivane, n.º 1853, 1.º andar, Bairro Sommershield, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de imobiliária e outras actividades de serviços de apoio aos negócios, tudo nos termos dos contratos para serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) serviços de gestão de imobiliária: compra, venda, arrendamento e consultoria imobiliário;
Número ou marcador · p. 24 b) serviços de transporte público e privado, e logística;
Número ou marcador · p. 24 c) serviços de consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho (HSST); e
Número ou marcador · p. 24 d) Serviços de limpeza comercial e industrial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cada serviço corresponde a uma ramificação da empresa: KINis S.A. A Sociedade poderá praticar todos os actos conexos com o seu objecto, necessários ou úteis à realização deste.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, será de 410,000.00MT (quatrocentos e dez mil meticais), totalmente integralizado em moeda nacional; e encontra-se representado por 410,000 (quatrocentos e dez mil) acções ordinárias com o valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Elquina Armindo Maduela.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105040571, a sociedade Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 7 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, reparação e manutenção de veículos e equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de quinhentos mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente
Texto do artigo · p. 24 a cem por cento do capital social, pertencente ao seu único socio. Changqing Li, solteiro, maior, natural de Fujian - China de nacionalidade Chinesa residente em Tete, titular do D.I.R.E n.º 07CN00072812I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 11 de Setembro de 2024, NUIT 150 052 971.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Changqing Li, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Tete, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101466043, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Zhifang Yan, que se reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 08, Bairro de Nanar - Muxilipo, Distrito de Nacala –Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: comercialização por grosso e a retalho de produtos agrícolas cereais, sementes, leguminosa e oleaginosas com importação e exportação; a sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de desenvolver outras Actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor, pertencentes ao único sócio Zhifang Yan.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio Zhifang Yan (administrador).
Número ou marcador · p. 25 Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o socio poderá revogalos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura dos sócios, gerente ou de um procurador especificamente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mavoco Recruit-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046085 uma entidade denominação Mavoco Recruit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre: António Bernardo Taimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110104220347S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2020, registado para efeitos fiscais com NUIT 114055379, residente no bairro do Infulene D, Casa 43, Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 25 e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Mavoco Recruit
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Rua Dilon Njinge, n.º 238, Casa n.º 3, Quarteirão n.º 205, Vila de Marracune – Maputo Província, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto principal recrutamento e selecção do pessoal, consultoria e gestão de recursos humanos, de negócios. Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Bernardo Taimo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio António Bernardo Taimo, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 25 b) uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
Número ou marcador · p. 25 c) o remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Medioptica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1875, Cidade de Maputo, em assembleia geral da sociedade Medioptica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105039909, deliberam cessão de quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais que a sócia A Medimoc, S.A., detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Estevão Sabão Macuacua, e por sua vez o sócio Domingos da Cruz Gomes manifestou a vontade de ceder a sua quota no valor de três mil meticais que detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Estevão Sabão Macuacua e o sócio Renato Pedro João Ronda cede a totalidade tambem da sua quota no valor de quatro mil duzentos meticais que detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Estevão Sabão Macuacua por sua vez o sócio Estevão Sabão Macuacua unifica as suas quotas cedidas perfazendo vinte seis mil quatrocentos meticais que entra para sociedade e os sócios cedentes apartan-se da sociedade, e foi deliberado a nomeação dos administradores.
Texto do artigo · p. 26 Em consequencia da cessão e nomeação ficam alterados os artigos Terceiro e sétimo dos estatutos da que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da Medióptica, Limitada, realizado e subscrito é de 60.000,00MT distribuido por quatro quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 26.400,00MT, pertecente ao socio Estevão Sabão Macuácua, correspondente a 44 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 20.400,00MT, indivissa pertencente aos socios Catia Suzana Texeira Martins e Ricardo João Texeira Martins, correspondente a 34 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor 3.000,00MT, pertecente ao socio Velemo Machanguana, correspondente a 5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) uma quota no valor de 10.200.00MT, pertecente ao socio Victor Manuel Ribeiro Peixoto, correspondente a 17 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade, com ou sem caução, e sua representação ativa e passaiva, em juíso e fora dele, será exercida pelos socios Estevão Sabão Macuacua e Velemo Machanguana.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade serão sempre necessárias as assinaturas dos ambos os gerentes, ou de um, com procuração do outro.
Número ou marcador · p. 26 Tres) No caso de ausência ou incapacidade de um dos gerentes a assembleia geral nomeará outro em substituição.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, doze de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mikas Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, sociedade Micas Motoris, Limitada, registada na CREL sob número NUEL 100202433, deliberou por unanimidade e concordância, a mudança da denominação da sociedade, para Mikas Motors, Limitada. Em consequência disso altera-se o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mikas Motors, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. Guerra Popular, n.º 534.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moniga Mult Service, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Moniga Mult Service, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00 (duzentos mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal 101129004, deliberaram mudança de endereço e aumento de Capital da sociedade, e em consequência da aprovação dos pontos da agenda de trabalho, altera
Texto do artigo · p. 26 parcialmente os estatutos nos artigos primeiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação Moniga Mult Service, S.A., constituise sob a forma de sociedade anonima, tendo a sua sede na Rua Eça de Queirós, n.º° 75, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 10 000 mil ações (dez mil ações), com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MP 132 – Business Center, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047777 uma entidade com a denominação MP 132 – Business Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Ismael Abdul Carimo Issufo, casado, natural de Massinga, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286602 ”N”, emitido no dia 29 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 1301, Casa 27, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo e USEC – consultoria e gestão, limitada (USEC), sita na Av. Zedequias Manganhela, número duzentos sessenta e sete, Edifício JAT-IV, sétimo andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 8468, a folhas 116, do livro C-22, neste acto representada por Ismael Abdul Carimo Issufo, é celebrado o presente
Texto do artigo · p. 27 contrato de sociedade, que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação MP 132 – Business Center, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de MP 132 e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 132, Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão imobiliária com destaque para criação e exploração de business centers (centros de negócios) incluindo mas não se limitando aos serviços de arrendamento de salas à medida das necessidades dos clientes para funcionamento de empresas, equipadas com armários, secretárias, serviço de limpeza, ar condicionado, telefone, serviço de internet, serviços administrativos, recepcionista, segurança, estacionamento, networking e coworking, entre outros assessórios ou complementares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em duas quotas desiguais distribuídas na seguinte proporção USEC – Consultoria e Gestão,
Texto do artigo · p. 27 Limitada subscritora de uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social e Ismael Abdul Carimo Issufo subscritor de uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondentes a 1% ( um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Texto do artigo · p. 27 Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do Conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador-delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 28 Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Ismael Abdul Carimo Issufo (presidente); Rafica Abdulrazac; Ivandro Ismael Issufo; Richad Ismael Issufo e Yussra Ismael Issufo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura de administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) O assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047557 uma entidade com a denominação Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Osvaldo Mário Mutemba, casado com Eugénia Luís Massango, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715095B, emitido a 17 de Janeiro de 2023, válido até 16 de Janeiro de 2033, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão 50, Casa n.º 132, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) aluguer, reparação e venda de viaturas e peças;
Número ou marcador · p. 28 b) arrendamento, compra e venda de imóveis, manutenção, intermediação, promoção, gestão imobiliária e consultoria na elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) importação e exportação, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão de participações sociais, agenciamento de marcas e representações comerciais, p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , assistência técnica e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, também, por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva, n.º 4044, rés-de-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à quota do sócio único Osvaldo Mário Mutemba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 28 activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osvaldo Mário Mutemba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é representada pelo sócio único com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa dos sócios, a pedido da administração ou do fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na Cidade de Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo sócio em harmonia com o interesse e conveniência da Sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único a ser eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105038697, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cremildo José Adriano. Que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, Av. Eduardo Mondlane, Próximo a Escola Islâmica.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 29 b) imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 c) actividades de mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 d) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 29 e) aluguer de máquinas e equipamentos electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 29 f) reparação e manutenção de bens de equipamento incluindo casas;
Número ou marcador · p. 29 g) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 29 h) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 29 i) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 29 j) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 29 k) comércio de cereais e outros produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Cremildo José Adriano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou
Texto do artigo · p. 29 passivamente, sera exercida pelo senhor Cremildo José Adriano, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Power Men, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Power Men, Limitada, matriculada sob o NUEL 101039439, foi decidido pelos sócios o aumento do capital social na sociedade, alteração o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Edgar Baptista Carlos Pedro;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 1000.000.000MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Celia Lazoro Mujovo Pedro.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 16 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Quick Commercial e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047644, uma entidade com a denominação Quick Commercial e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Mario Fernando Cuco, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Mavalane, posto Administrativo de Kamavota, Q .35, Casa n.º 3, portadora do B.I n.º 110102156081F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 1 de Agosto de 2022; Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguinte
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Quick Commercial e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, A sociedade tem a sua sede no, Bairro de Zimpeto, Av. de Moçambique, n.’1127. Cidade de Maputo, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto, comercio no geral por grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares, materias prima para industrias de processamentos de diversos produtos, servicos de limpeza de escritorios, istituicoes publicas e privados, jardinagem, car wash, transportes de bens, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhor Mario Fernando Cuco.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pertence a sócio Mario Fernando Cuco,, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sem Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Sem Construções, Limitada, na sua sede social, com o capital social de quinze milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100302519, deliberaram, por unanimidade, a cedência e unificação de quotas, na qual, os sócios Ali Riza Simsek detentor de uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais)
Texto do artigo · p. 30 correspondente a 30% do capital social, o sócio Elif Paint Finishing Industry and Commerce, LTD detentora de uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 3% do capital social e o sócio Mohamad Arif Mussagi detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 1% do capital social cedem a totalidade das suas quotas e autorizam a unificação das referidas quotas ao sócio Mahmut Kosemusul que por sua vez passa a ser único sócio da sociedade, detendo uma quota unificada no valor nominal de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social e em consequência disso, deliberaram a transformação da sociedade para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adoptando a nova firma denominada por Sem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da transformação da sociedade, é alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Sem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Mahmut Kosemusul.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Shop & Go Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045024, uma entidade denominada Shop & Go Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Mohmed Faizal Ossman Adamo, casado, nascido aos 20 de Novembro de 1974, de nacionalidade Moçambicana, portador de B.I n.º 110100025946A, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, a 25 de
Texto do artigo · p. 30 Fevereiro de 2022, residente nesta Cidade, na Av. Karl Marx, n.º 1587, Bairro Central. Que pelo presente Contracto, constitui
Texto do artigo · p. 30 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Shop & Go Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Municipio da Matola Posto Administrativo Municipal de Infulene Bairro 1 de Maio Talhão n.º C-180 R/C, podendo por deliberação da assemleia geral abrir ou encerrar Sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (A sociedade tem por objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio;
Número ou marcador · p. 30 c) indústria; e
Número ou marcador · p. 30 d) outros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (40.000,00MT) quarenta mil meticais:
Texto do artigo · p. 30 uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 100% cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Mohmed Ossman Adamo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohmed Ossman Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo do sócio quando assim o intender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 SMA Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Reública a alteração do pacto social pelo aumento do capital da sociedade SMA Engenharia, Limitada, localizada na Av. Julius Nyerere 202, Bairro Torrone Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos, 28 de Setembro de 2020 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101403718, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 Ao vigésimo dia do mês de Janeiro de 2025, realizou-se na sala de reuniões da SMA Engenharia, Limitada, localizada na Av. Julius Nyerere 202, Bairro Torrone Novo, Cidade de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária, NUIT-401174656, a assembleia geral dos sócios, da qual a presente acta diz respeito.
Texto do artigo · p. 30 O encontro teve duração de 30minutos e contou com a presença de todos os sócios. Assim, dentre vários assuntos discutidos, foi deliberado por unanimidade, o seguinte:
Texto do artigo · p. 30 Necessidade de atualização da classe do Alvará da Empresa, passando da 4ª para 5ª classe e aumento do capital social para 1.500.000,00MT. Onde 1.200.000,00MT são detidos por Suel da Regina Sale M. Assuba, 150.000,00 são detidos por Jéssica da Regina Assuba e 150.000,00MT são detidos por Amid Mahomed da Paulina Assuba, passando a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à somade três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de 1.200.000,00MT, correspondente a 80% do capital
Texto do artigo · p. 31 social, pertencente ao sócio Suelda Regina Salé Monteiro Assubade nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido, aos vinte e seis de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco, solteiro, residente nacionalidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100646138N, emitido a dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 120891766;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jessica da Regina Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e nove, solteira, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010199965B, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 138152839;
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amid Mahomed da Paulina Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos catorze de Setembro de mil novecentos e noventa e três, solteiro, residente nacionalidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100646116N, emitido ao três de Março de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT116339145.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 E, não havendo mais nada a tratar, foi dada por finda a secção e lavrada a presente acta do encontro, que depois de lida em voz alta e julgada conforme, vai ser assinada pelos intervenientes no mesmo.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 23 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SMO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 31 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101195724, uma entidade com a denominação SMO Construções Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Óscar Trindade Marcos Buanamussa, solteiro, natural de Nampula, residente em Cuamba titular do documento de identificação n.º 010200762610C emitido em lichinga aos quinze de Agosto de dois mil e dez pelo Registos e Notariado de Lichinga;
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, a vinte de Agosto do ano dois mil e doze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do código comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2055, de 27 de Dezembro, pelo presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes;
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A SMO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa comercial que rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa tem a sua sede em Cuamba, podendo por conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  3. Número ou marcador, página 24: Um) A KINIS – Kin Imobiliária & Serviços, S.A., de abreviatura KINis S.A. e assim denominada doravante, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação nacional aplicável.
  4. Número ou marcador, página 24: Dois) A KINis S.A. é matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.˚ 101374912; e tem sede na Av. Armando Tivane, n.º 1853, 1.º andar, Bairro Sommershield, podendo abrir representações em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de imobiliária e outras actividades de serviços de apoio aos negócios, tudo nos termos dos contratos para serviços de:
  8. Número ou marcador, página 24: a) serviços de gestão de imobiliária: compra, venda, arrendamento e consultoria imobiliário;
  9. Número ou marcador, página 24: b) serviços de transporte público e privado, e logística;
  10. Número ou marcador, página 24: c) serviços de consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho (HSST); e
  11. Número ou marcador, página 24: d) Serviços de limpeza comercial e industrial.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Cada serviço corresponde a uma ramificação da empresa: KINis S.A. A Sociedade poderá praticar todos os actos conexos com o seu objecto, necessários ou úteis à realização deste.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade dura por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, será de 410,000.00MT (quatrocentos e dez mil meticais), totalmente integralizado em moeda nacional; e encontra-se representado por 410,000 (quatrocentos e dez mil) acções ordinárias com o valor nominal de um metical cada.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Elquina Armindo Maduela.
  22. Texto do artigo, página 24: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 24: Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105040571, a sociedade Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 7 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 24: (Tipo, denominação e duração)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade com sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Província de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: aluguer de veículos automóveis, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, reparação e manutenção de veículos e equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de quinhentos mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente
  39. Texto do artigo, página 24: a cem por cento do capital social, pertencente ao seu único socio. Changqing Li, solteiro, maior, natural de Fujian - China de nacionalidade Chinesa residente em Tete, titular do D.I.R.E n.º 07CN00072812I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, a 11 de Setembro de 2024, NUIT 150 052 971.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Changqing Li, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 24: Tete, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  49. Texto do artigo, página 24: MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101466043, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por sócio Zhifang Yan, que se reage com base nos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  59. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 08, Bairro de Nanar - Muxilipo, Distrito de Nacala –Porto, província de Nampula.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  62. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: comercialização por grosso e a retalho de produtos agrícolas cereais, sementes, leguminosa e oleaginosas com importação e exportação; a sociedade pode ainda dedicar-se a gestão e participações sociais em sociedades ou terceiros, monitoria, avaliação patrimonial, fiscalização, representação comercial ou de desenvolver outras Actividades desde que obtenha as necessárias autorizações.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota com mesmo valor, pertencentes ao único sócio Zhifang Yan.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  68. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios desta sociedade, tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe o necessário poder de representação.
  69. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, que ficaram dispensados de prestar caução e nomeados pelo sócio Zhifang Yan (administrador).
  70. Número ou marcador, página 25: Três) Os gerentes por ele nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o socio poderá revogalos a todo o tempo.
  71. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete a gerência representação da sociedade em todos seus actos e contratos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prosseguição do projecto social designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  72. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos, são bastante a assinatura dos sócios, gerente ou de um procurador especificamente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  73. Texto do artigo, página 25: Nampula, 13 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 25: Mavoco Recruit-Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046085 uma entidade denominação Mavoco Recruit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre: António Bernardo Taimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.º 110104220347S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Setembro de 2020, registado para efeitos fiscais com NUIT 114055379, residente no bairro do Infulene D, Casa 43, Pelo presente contrato de sociedade outorga
  77. Texto do artigo, página 25: e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Mavoco Recruit
  81. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua Dilon Njinge, n.º 238, Casa n.º 3, Quarteirão n.º 205, Vila de Marracune – Maputo Província, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  90. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto principal recrutamento e selecção do pessoal, consultoria e gestão de recursos humanos, de negócios. Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio António Bernardo Taimo.
  94. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 25: (Gestão e representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio António Bernardo Taimo, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  101. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  104. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  105. Número ou marcador, página 25: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  106. Número ou marcador, página 25: b) uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
  107. Número ou marcador, página 25: c) o remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 25: (Interdição ou morte)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 26: Medioptica, Limitada
  117. Texto do artigo, página 26: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte de Agosto de dois mil vinte e quatro, pelas quinze horas, reuniu-se na sua sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1875, Cidade de Maputo, em assembleia geral da sociedade Medioptica, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105039909, deliberam cessão de quota no valor nominal de dezasseis mil e duzentos meticais que a sócia A Medimoc, S.A., detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Estevão Sabão Macuacua, e por sua vez o sócio Domingos da Cruz Gomes manifestou a vontade de ceder a sua quota no valor de três mil meticais que detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Estevão Sabão Macuacua e o sócio Renato Pedro João Ronda cede a totalidade tambem da sua quota no valor de quatro mil duzentos meticais que detinha na referida sociedade que cede a favor do senhor Estevão Sabão Macuacua por sua vez o sócio Estevão Sabão Macuacua unifica as suas quotas cedidas perfazendo vinte seis mil quatrocentos meticais que entra para sociedade e os sócios cedentes apartan-se da sociedade, e foi deliberado a nomeação dos administradores.
  118. Texto do artigo, página 26: Em consequencia da cessão e nomeação ficam alterados os artigos Terceiro e sétimo dos estatutos da que passam a ter a seguinte nova redação:
  119. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 26: O capital social da Medióptica, Limitada, realizado e subscrito é de 60.000,00MT distribuido por quatro quotas:
  123. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 26.400,00MT, pertecente ao socio Estevão Sabão Macuácua, correspondente a 44 por cento do capital social;
  124. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 20.400,00MT, indivissa pertencente aos socios Catia Suzana Texeira Martins e Ricardo João Texeira Martins, correspondente a 34 por cento do capital social;
  125. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor 3.000,00MT, pertecente ao socio Velemo Machanguana, correspondente a 5 por cento do capital social;
  126. Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor de 10.200.00MT, pertecente ao socio Victor Manuel Ribeiro Peixoto, correspondente a 17 por cento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTEMO
  128. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  129. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade, com ou sem caução, e sua representação ativa e passaiva, em juíso e fora dele, será exercida pelos socios Estevão Sabão Macuacua e Velemo Machanguana.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade serão sempre necessárias as assinaturas dos ambos os gerentes, ou de um, com procuração do outro.
  131. Número ou marcador, página 26: Tres) No caso de ausência ou incapacidade de um dos gerentes a assembleia geral nomeará outro em substituição.
  132. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  133. Texto do artigo, página 26: Maputo, doze de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 26: Mikas Motors, Limitada
  135. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, sociedade Micas Motoris, Limitada, registada na CREL sob número NUEL 100202433, deliberou por unanimidade e concordância, a mudança da denominação da sociedade, para Mikas Motors, Limitada. Em consequência disso altera-se o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  138. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mikas Motors, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Av. Guerra Popular, n.º 534.
  139. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 26: Moniga Mult Service, S.A.
  141. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Moniga Mult Service, S.A., com sede na cidade de Maputo, com o capital social de 200.000,00 (duzentos mil meticais), devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal 101129004, deliberaram mudança de endereço e aumento de Capital da sociedade, e em consequência da aprovação dos pontos da agenda de trabalho, altera
  142. Texto do artigo, página 26: parcialmente os estatutos nos artigos primeiro e quarto, que passam a ter a seguinte nova redação.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  145. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação Moniga Mult Service, S.A., constituise sob a forma de sociedade anonima, tendo a sua sede na Rua Eça de Queirós, n.º° 75, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  147. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 10 000 mil ações (dez mil ações), com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos da sociedade.
  152. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 26: MP 132 – Business Center, Limitada
  154. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047777 uma entidade com a denominação MP 132 – Business Center, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Ismael Abdul Carimo Issufo, casado, natural de Massinga, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286602 ”N”, emitido no dia 29 de Junho de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua 1301, Casa 27, Bairro da Sommerschield, na Cidade de Maputo e USEC – consultoria e gestão, limitada (USEC), sita na Av. Zedequias Manganhela, número duzentos sessenta e sete, Edifício JAT-IV, sétimo andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 8468, a folhas 116, do livro C-22, neste acto representada por Ismael Abdul Carimo Issufo, é celebrado o presente
  156. Texto do artigo, página 27: contrato de sociedade, que tem por objecto a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MP 132 – Business Center, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de MP 132 e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  165. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 132, Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da administração.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão imobiliária com destaque para criação e exploração de business centers (centros de negócios) incluindo mas não se limitando aos serviços de arrendamento de salas à medida das necessidades dos clientes para funcionamento de empresas, equipadas com armários, secretárias, serviço de limpeza, ar condicionado, telefone, serviço de internet, serviços administrativos, recepcionista, segurança, estacionamento, networking e coworking, entre outros assessórios ou complementares.
  169. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  172. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido em duas quotas desiguais distribuídas na seguinte proporção USEC – Consultoria e Gestão,
  173. Texto do artigo, página 27: Limitada subscritora de uma quota no valor nominal de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social e Ismael Abdul Carimo Issufo subscritor de uma quota no valor 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondentes a 1% ( um por cento) do capital social.
  174. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  175. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  176. Texto do artigo, página 27: Quarto) Se, após ter subscrita a quota, determinado sócio não a realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa parte subscrita e realizada por outros sócios, em partes iguais.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  179. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  180. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, no prazo de trinta dias a contar da comunicação da intensão de venda, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  183. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  184. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 27: (Mesa da assembleia geral)
  187. Número ou marcador, página 27: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
  188. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  189. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do Conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  190. Número ou marcador, página 27: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 27: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  193. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  194. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração ou dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
  197. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  198. Número ou marcador, página 27: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  201. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por um, três ou cinco membros, conforme deliberação da assembleia geral, sendo que um deles é designado presidente.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, activa e passivamente, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios, em geral praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, porém, a delegação de poderes não exclui a competência do conselho de administração para tomar quaisquer resoluções sobre os mesmos assuntos.
  204. Número ou marcador, página 27: Quatro) O membro do conselho de administração que tiver recebido poderes nos termos do número anterior, é designado administrador-delegado e, no exercício das suas funções, dirige uma direcção executiva da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 27: Cinco) Cabe ao conselho de administração a designação, composição e determinação das competências e tarefas da direcção executiva.
  206. Número ou marcador, página 28: Seis) São nomeados administradores da sociedade os senhores Ismael Abdul Carimo Issufo (presidente); Rafica Abdulrazac; Ivandro Ismael Issufo; Richad Ismael Issufo e Yussra Ismael Issufo.
  207. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar a sociedade)
  209. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada:
  210. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura de administrador;
  211. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  212. Número ou marcador, página 28: Dois) Para a movimentação das contas bancárias e/ou relação com instituições de crédito, é exigível a observância do disposto na acta de nomeação dos assinantes das contas bancárias.
  213. Número ou marcador, página 28: Três) O assinantes podem constituir mandatário(s) para movimentação das contas bancárias da sociedade, dentro dos limites do próprio mandato.
  214. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  216. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  217. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 28: Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047557 uma entidade com a denominação Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 28: Entre:
  224. Texto do artigo, página 28: Osvaldo Mário Mutemba, casado com Eugénia Luís Massango, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101715095B, emitido a 17 de Janeiro de 2023, válido até 16 de Janeiro de 2033, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine A, Quarteirão 50, Casa n.º 132, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo.
  225. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  227. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  228. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social principal as seguintes actividades:
  232. Número ou marcador, página 28: a) aluguer, reparação e venda de viaturas e peças;
  233. Número ou marcador, página 28: b) arrendamento, compra e venda de imóveis, manutenção, intermediação, promoção, gestão imobiliária e consultoria na elaboração de projectos de construção civil;
  234. Número ou marcador, página 28: c) importação e exportação, procurement e logística;
  235. Número ou marcador, página 28: d) Gestão de participações sociais, agenciamento de marcas e representações comerciais, p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s , assistência técnica e consultoria multidisciplinar.
  236. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, também, por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  237. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  239. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Simões da Silva, n.º 4044, rés-de-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à quota do sócio único Osvaldo Mário Mutemba.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  246. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  247. Texto do artigo, página 28: activa e passivamente, será exercida pelo sócio Osvaldo Mário Mutemba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é representada pelo sócio único com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias.
  252. Número ou marcador, página 28: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  253. Número ou marcador, página 28: Três) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral por iniciativa dos sócios, a pedido da administração ou do fiscal único.
  254. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral realizar-se-á por regra na Cidade de Maputo, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo sócio em harmonia com o interesse e conveniência da Sociedade.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 28: (Fiscal único)
  257. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único a ser eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e herdeiros)
  260. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio quando assim o entenderem.
  261. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na Sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 29: Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  267. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105038697, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cremildo José Adriano. Que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  268. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  270. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede na cidade de Nampula, Província de Nampula, Av. Eduardo Mondlane, Próximo a Escola Islâmica.
  271. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  275. Número ou marcador, página 29: a) estudo de mercado e sondagens de opinião;
  276. Número ou marcador, página 29: b) imobiliária;
  277. Número ou marcador, página 29: c) actividades de mediação imobiliária;
  278. Número ou marcador, página 29: d) aluguer de viaturas;
  279. Número ou marcador, página 29: e) aluguer de máquinas e equipamentos electrónicos e informáticos;
  280. Número ou marcador, página 29: f) reparação e manutenção de bens de equipamento incluindo casas;
  281. Número ou marcador, página 29: g) actividades de programação informática;
  282. Número ou marcador, página 29: h) actividades de consultoria e programação informática;
  283. Número ou marcador, página 29: i) actividades de limpeza geral em edifícios;
  284. Número ou marcador, página 29: j) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  285. Número ou marcador, página 29: k) comércio de cereais e outros produtos alimentares.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  288. Texto do artigo, página 29: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio senhor Cremildo José Adriano.
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  291. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou
  292. Texto do artigo, página 29: passivamente, sera exercida pelo senhor Cremildo José Adriano, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos.
  293. Texto do artigo, página 29: Nampula, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 29: Power Men, Limitada
  295. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Power Men, Limitada, matriculada sob o NUEL 101039439, foi decidido pelos sócios o aumento do capital social na sociedade, alteração o artigo terceiro do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  296. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Edgar Baptista Carlos Pedro;
  301. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 1000.000.000MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao único sócio Celia Lazoro Mujovo Pedro.
  302. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 16 de Maio de 2025. —
  303. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 29: Quick Commercial e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047644, uma entidade com a denominação Quick Commercial e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 29: Mario Fernando Cuco, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Mavalane, posto Administrativo de Kamavota, Q .35, Casa n.º 3, portadora do B.I n.º 110102156081F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 1 de Agosto de 2022; Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguinte
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, duração)
  309. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Quick Commercial e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, A sociedade tem a sua sede no, Bairro de Zimpeto, Av. de Moçambique, n.’1127. Cidade de Maputo, A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  310. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto, comercio no geral por grosso e a retalho de bebidas e produtos alimentares, materias prima para industrias de processamentos de diversos produtos, servicos de limpeza de escritorios, istituicoes publicas e privados, jardinagem, car wash, transportes de bens, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  314. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  315. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhor Mario Fernando Cuco.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  320. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertence a sócio Mario Fernando Cuco,, desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  323. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 29: Sem Construções, Limitada
  326. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Sem Construções, Limitada, na sua sede social, com o capital social de quinze milhões de meticais, matriculada sob NUEL 100302519, deliberaram, por unanimidade, a cedência e unificação de quotas, na qual, os sócios Ali Riza Simsek detentor de uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais)
  327. Texto do artigo, página 30: correspondente a 30% do capital social, o sócio Elif Paint Finishing Industry and Commerce, LTD detentora de uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 3% do capital social e o sócio Mohamad Arif Mussagi detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 1% do capital social cedem a totalidade das suas quotas e autorizam a unificação das referidas quotas ao sócio Mahmut Kosemusul que por sua vez passa a ser único sócio da sociedade, detendo uma quota unificada no valor nominal de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social e em consequência disso, deliberaram a transformação da sociedade para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adoptando a nova firma denominada por Sem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 30: Em consequência da transformação da sociedade, é alterada a redacção do artigo primeiro e terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte:
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Sem Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  331. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Mahmut Kosemusul.
  334. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  335. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 30: Shop & Go Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045024, uma entidade denominada Shop & Go Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  338. Texto do artigo, página 30: Mohmed Faizal Ossman Adamo, casado, nascido aos 20 de Novembro de 1974, de nacionalidade Moçambicana, portador de B.I n.º 110100025946A, emitido em Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, a 25 de
  339. Texto do artigo, página 30: Fevereiro de 2022, residente nesta Cidade, na Av. Karl Marx, n.º 1587, Bairro Central. Que pelo presente Contracto, constitui
  340. Texto do artigo, página 30: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Shop & Go Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Municipio da Matola Posto Administrativo Municipal de Infulene Bairro 1 de Maio Talhão n.º C-180 R/C, podendo por deliberação da assemleia geral abrir ou encerrar Sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  346. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da celebração do presente contracto.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 30: (A sociedade tem por objecto)
  349. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  350. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços diversos;
  351. Número ou marcador, página 30: b) comércio;
  352. Número ou marcador, página 30: c) indústria; e
  353. Número ou marcador, página 30: d) outros.
  354. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (40.000,00MT) quarenta mil meticais:
  358. Texto do artigo, página 30: uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 100% cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Mohmed Ossman Adamo.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão)
  361. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mohmed Ossman Adamo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  362. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo do sócio quando assim o intender.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  368. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 30: SMA Engenharia, Limitada
  371. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Reública a alteração do pacto social pelo aumento do capital da sociedade SMA Engenharia, Limitada, localizada na Av. Julius Nyerere 202, Bairro Torrone Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos, 28 de Setembro de 2020 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101403718, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
  372. Texto do artigo, página 30: Ao vigésimo dia do mês de Janeiro de 2025, realizou-se na sala de reuniões da SMA Engenharia, Limitada, localizada na Av. Julius Nyerere 202, Bairro Torrone Novo, Cidade de Quelimane, com o Número de Identificação Tributária, NUIT-401174656, a assembleia geral dos sócios, da qual a presente acta diz respeito.
  373. Texto do artigo, página 30: O encontro teve duração de 30minutos e contou com a presença de todos os sócios. Assim, dentre vários assuntos discutidos, foi deliberado por unanimidade, o seguinte:
  374. Texto do artigo, página 30: Necessidade de atualização da classe do Alvará da Empresa, passando da 4ª para 5ª classe e aumento do capital social para 1.500.000,00MT. Onde 1.200.000,00MT são detidos por Suel da Regina Sale M. Assuba, 150.000,00 são detidos por Jéssica da Regina Assuba e 150.000,00MT são detidos por Amid Mahomed da Paulina Assuba, passando a seguinte redacção:
  375. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à somade três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de 1.200.000,00MT, correspondente a 80% do capital
  380. Texto do artigo, página 31: social, pertencente ao sócio Suelda Regina Salé Monteiro Assubade nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido, aos vinte e seis de Janeiro de mil novecentos e noventa e cinco, solteiro, residente nacionalidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100646138N, emitido a dezanove de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 120891766;
  381. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jessica da Regina Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos dezanove de Junho de mil novecentos e noventa e nove, solteira, residente na cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010199965B, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 138152839;
  382. Número ou marcador, página 31: c) uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amid Mahomed da Paulina Assuba de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, nascido aos catorze de Setembro de mil novecentos e noventa e três, solteiro, residente nacionalidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100646116N, emitido ao três de Março de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT116339145.
  383. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  384. Texto do artigo, página 31: E, não havendo mais nada a tratar, foi dada por finda a secção e lavrada a presente acta do encontro, que depois de lida em voz alta e julgada conforme, vai ser assinada pelos intervenientes no mesmo.
  385. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 23 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 31: SMO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na
  388. Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101195724, uma entidade com a denominação SMO Construções Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 31: Óscar Trindade Marcos Buanamussa, solteiro, natural de Nampula, residente em Cuamba titular do documento de identificação n.º 010200762610C emitido em lichinga aos quinze de Agosto de dois mil e dez pelo Registos e Notariado de Lichinga;
  390. Texto do artigo, página 31: É celebrado, a vinte de Agosto do ano dois mil e doze e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do código comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2055, de 27 de Dezembro, pelo presente contracto de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes;
  391. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  392. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  394. Número ou marcador, página 31: Um) A SMO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa comercial que rege pelos presentes estatutos, regulamentos internos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  395. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa tem a sua sede em Cuamba, podendo por conselho de gerência transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 31: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  399. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
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