III SÉRIE — n.º 99
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 99/2025
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- Número ou marcador, página 15: h) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Cristóvão Ernesto Xavier Sortane;
- Número ou marcador, página 15: i) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente à sócia Eduarda Alves Américo Sortane;
- Número ou marcador, página 15: j) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Francisco da Conceita Ernesto João;
- Número ou marcador, página 15: k) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Jeremias Francisco Muinge Anselmo;
- Número ou marcador, página 16: l) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente à sócia Lúcia Dinilde Novela;
- Número ou marcador, página 16: m) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Manuel Francisco João;
- Número ou marcador, página 16: n) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Thodi Coutinho Viola;
- Número ou marcador, página 16: o) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Vagne Ernesto Sortane;
- Número ou marcador, página 16: p) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente à sócia Vânia Herminia da Conceita Ernesto João Anselmo; e
- Número ou marcador, página 16: q) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 5,8823529412% (cinco vírgula oito oito dois três cinco dois nove quatro um dois por cento) do capital social pertencente ao sócio Victor Braga Sortane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Cristóvão Ernesto Xavier Sortane, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a
- Texto do artigo, página 16: delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciar a planificação e aprovar os relatórios do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral Ordinária será sempre convocada, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta ou e-mail, com aviso de recepção dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) São dispensadas à reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 16: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contribuições supervenientes feitas por qualquer um dos sócios, poderão ser convertidas em quotas ou em dívida remunerável ao sócio à uma percentagem a negociar, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio; em caso de morte, a quota permanece indivisa em que serão os seus herdeiros legais a adquirirem as quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Famfortune Energy Services Alliance, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044367, uma sociedade denominada Famfortune Energy Services Alliance, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Fam Energy Service, SRL, uma entidade jurídica privada constituída ao abrigo das leis da República da Itália, registada sob o código fiscal número 02756180036, com sede registada via Fontana, 33, 28100 Novara (NO), representada pelo seu Administrador, Moreno Rizzeto, de nacionalidade italiana, doravante designada Fam Energy;
- Texto do artigo, página 16: Fortune Energy & Engineering Company Limited, (RC 683239), uma entidade jurídica privada constituída ao abrigo das leis da República da Nigéria, registada sob o código fiscal 04367332-0001, com sede registada em 178B Prince Ade Odedina, Victoria Island, Lagos, representada pelo seu Administrador, Chilaka Ugorji, de nacionalidade nigeriana, doravante designada "Fortune Energy";
- Texto do artigo, página 16: (Conjuntamente designadas como "Partes" e individualmente como "Parte")
- Texto do artigo, página 16: Considerando que:
- Texto do artigo, página 16: As Partes pretendem constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada em Moçambique, denominada Famfortune Energy Services Alliance, Limitada, com o objetivo de desenvolver atividades conjuntas na área de engenharia, digitalização laser 3D, aquisição, construção, comissionamento, consultoria técnica e serviço de fornecimento de mão-de-obra;
- Texto do artigo, página 16: As Partes acordaram em subscrever e realizar o capital social da sociedade em partes iguais;
- Texto do artigo, página 16: As partes passaram uma procuração ao Advogado Fernando Carlos Bambo, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados, com Carteira Profissional n.º 1326, com domicílio profissional na Avenida 25 de Setembro, 4º Andar, n.º 1509, Cidade de Maputo, para tratar dos assuntos inerentes a criação da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: As Partes acordam o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída, nos termos do presente contrato e da legislação moçambicana aplicável,
- Texto do artigo, página 17: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adotará a denominação social de Famfortune Energy Services Alliance, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Alto-Gingone, EN106, na cidade de Pemba, República de Moçambique, podendo esta ser alterada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto desenvolver atividades conjuntas na área de engenharia, digitalização laser 3D, aquisição, construção, comissionamento, consultoria técnica e serviço de fornecimento de mão-de-obra,
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas ou complementares ao seu objeto social, desde que tal seja deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal, sendo:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrita e realizada pela Fam Energy;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrita e realizada pela Fortune Energy.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas são indivisíveis e transmissíveis nos termos da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica nomeado como administrador o senhor Fernando Carlos Bambo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um administrador ou com a assinatura de um ou mais mandatários nos termos dos poderes conferidos à si conferidos.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral de sócios é o órgão deliberativo máximo da sociedade, competindolhe tomar todas as decisões relevantes para a vida da sociedade, nos termos da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas e funcionarão nos termos da lei e do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios proporcionalmente às suas quotas, após a dedução das reservas legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser feita por escrito e assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplicar-se-á a legislação moçambicana aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ferragem África Warehouse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, conforme deliberação datada de dezasseis de Março, de dois mil e vinte e cinco, o sócio da sociedade Ferragem África Warehouse – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Cidade de Maputo, Bairro Inguide, Quarteirão n.º 04, distrito Municipal Ka Tembe. matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105038583 e constituída em dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte quatro, deliberaram por unanimidade à alteração da denominação social e do objecto social e, em consequência, ficam alterados parcialmente, os artigos primeiro e terceiro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de África Warehouse – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Distrito Municipal Ka Tembe, Bairro Inguide, Q 4, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do terrritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades: prestação
- Texto do artigo, página 17: de serviços de vendas de materiais de construção, comércio agrosso e a retalho, com importação e exportação, bem como
- Texto do artigo, página 17: o agenciamento e representação de empresas do ramo e do exercício de outras actividades conexas, comércio a grosso de material eléctrico, comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de eletrodomésticos, comércio a grosso e a retalho de bens de consumo não especificados, comércio de computadores, equipamentos periféricos e equipamentos eletrónicos de telecomunicações, comércio de máquinas e equipamentos agrícolas e venda de todo o tipo de material de ferragem.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Ferragem Mambone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047132, a entidade legal supra constituída, constituída por: Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Govuro e residente no Bairro Josina Machel, Nova Mambone, na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100107726C, emitido a 30 de Agosto de dois mil vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 130521134.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade constituí uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ferragem Mambone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá, pelas cláusulas constantes artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Mambone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo tendo a sua sede no Bairro Josina Machel, na Vila de Nova Mambone.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício de actividade de comércio a retalho de material de construção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Logística e transporte nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Imprtação e comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência, representação e forma de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo socio Manuel Mambalo Albino Francisco Vumbo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador podendo porém nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão ou cessão da quota)
- Texto do artigo, página 18: A divisão ou cessão de quotas para terceiros é mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte, ou interdição a sociedade continuará com os herdeiros, e entre eles poderão indicar um que irá representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, nove de Maio de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 18: e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Gaber Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041516 uma entidade com a denominação Gaber Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Adel Muzahem Saeed Bagaber, de nacionalidade Iemenita, natural de Yem hedramout, residente na Matola A, Avenida União Africana, n.º 732, portadora do DIRE n.º 11YE00039752A, portador do NUIT 120256092.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Walled Abdullah Mohamed Hubaish, de nacionalidade Iemenita, natural de Yemen, portador do Passaporte n.º RC489442, portador do NUIT 182830623.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente Contrato de Sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada., que se rege pelas Cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a dominação de Gaber Trading, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Irmaos Roby, n.º 951, Bairro do Xipamanine, Ka Lhamanculo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) O objecto da sociedade é: comercio a grosso e a retalho de produtos alimentares, cereias, sementes, bebidas, leguminosos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Adel Muzahem Saeed Bagaber;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 100.000.00MT (cem mil meticais), que corresponde
- Texto do artigo, página 18: a 50% (cinquenta por cento) titulado pelo sócio Walled Abdullah Mohamed Hubaish.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será da competência da sócia única Walled Abdullah Mohamed Hubaish, que fica designado directorgeral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. Suas deliberações vinculativas param todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044919 uma entidade com a denominação, Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo
- Texto do artigo, página 18: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Aníbal Atanásio José Sifa, de nacionalidade Moçambicana, casado com Ademira Jochua Bule Sifa, em regime de Comunhão de Bens, natural da Beira, residente no Bairro das FPLM, Q. n.º ° 19, Casa n.° 41, portador do Passaporte n.º ° AB1862172, emitido a 14 de Fevereiro de 2025, pelo Serviço Nacional de Migração, constituído sócio único.
- Texto do artigo, página 19: CÁPITULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. FPLM, Rua n.° 4015, Casa n.º 16, Q 18 e mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a Prestação de serviço em Saúde & Farmacêutica nas seguintes actividades: organização documental e suporte na produção de dossier de registo de produtos de saúde, comércio a grosso de equipamento de proteção individual, comércio de produtos alimentares, comércio a grosso de produtos de limpeza, comércio a grosso de equipamentos informáticos, comércio a grosso de material de construção, comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Aníbal Atanásio José Sifa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas de dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Aníbal Atanásio José Sifa, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validar e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração e gerência da sociedade pode nomear qualquer pessoa para o representar em actos e contractos, assim como pode igualmente constituir procurador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua quota será repartida por igual aos herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão um entre si que a todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: H&K Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade H&K Trading, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Muhammad Bilal, Nasie Hafeez e Muhammad Adeel Siddiqui representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
- Texto do artigo, página 19: A cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticiais), o equivalente a 10% (dez porcento) do capital social, que o sócio Muhammad Adeel Siddiqui possuia e que cedeu ao Nasir Hafeez na totalidade.
- Texto do artigo, página 19: O sócio Nasir Hafeez fica na sociedade com vinte mil meticais, o equivalente a vinte porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ............................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas (2) quotas desiguais e assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota com valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais),representativo de 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Bilal;
- Número ou marcador, página 19: b) e uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de 20% (vinte porcento) do capital social, pertencente ao sócio Nasir Hafeez.
- Texto do artigo, página 19: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, treze de Maio de dois mil e vinte e cinco. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Carlota Alberto Basilio
- Texto do artigo, página 19: Certidão
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada à folhas oitenta e cinco verso a oitenta e sete verso do Livro de Notas para escrituras diversas número 131/A deste Cartório Notarial, à cargo de Fidel Jorge Henriques, Mestre em Ciências Jurídico Forenses Notário Superior do referido Cartório, exarou-se uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Carlota Alberto Basilio, ocorrido no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte quatro, de oitenta e cinco anos de idade, tendo a sua última residência habitual na cidade de Quelimane. Não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade. Por substituição por via de óbito de Florêncio Francisco Alfainho, falecido no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, será universal herdeira a senhora Florência Florêncio Francisco Alfainho, solteira, maior, natural de Quelimane. As declarantes declararam: que não conhecem outros herdeiros ou pessoas que possam concorrer com a declarada herdeira à sucessão e que pelas relações que tiveram com a falecida têm perfeito conhecimento destes factos em justificação e apresentaram certidão de óbito dos “de cujus”, certidão de nascimento da herdeira e fotocópias dos Bilhetes de Identidades dos outorgantes.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, onze
- Texto do artigo, página 19: de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Inter Connections Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047261 uma entidade denominada Inter Connections Moçambique, Limitada-
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Silvestre Linos Sachpapo Kassoma, maior, de nacionalidade Angolana, titular do Passaporte n.° N2238770, emitido a 13 de Setembro de 2017 e válido até o dia 13 de Setembro de 2027, neste acto representado pela senhora Irina Gulamussen Samade, maior, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100208827M, conforme procuração outorgada;
- Texto do artigo, página 20: João Fernando, maior, de nacionalidade Angolana, titular do Passaporte n.° N3024607, emitido a 18 de Abril de 2023, e válido até o dia 18 de Abril de 2038, Irina Gulamussen Samade, maior, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100208827M, conforme procuração outorgada;
- Texto do artigo, página 20: Miguel Gelitu Goncalves, maior, de nacionalidade Angolana, titular do Passaporte n.° N2998341, emitido a 13 de Março de 2023, e válido até o dia 13 de Março de 2038, Irina Gulamussen Samade, maior, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100208827M, conforme procuração outorgada; e
- Texto do artigo, página 20: Irina Gulamussen Samade, maior, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100208827M, emitido a 18 de Março de 2021 e válido até o dia 17 de Março de 2026;
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, que fica a reger-se nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Interconections Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Coronel Aurélio Manave, n.º 220, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de pratica de jogos sociais, a ser, bingo, lotarias, totobola, totoloto, loto, rifas, apostas mutuas, concursos e jogos virtuais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de Três) 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Silvestre Linos Sachpapo Kassoma;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Irina Gulamussen Samade;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Fernando;
- Número ou marcador, página 20: d) uma quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Gelitu Goncalves.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente,
- Texto do artigo, página 20: o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por “afiliadas”) é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à Sociedade, por meio de carta registada ou fax, enviados para as moradas dos sócios, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas, à referida carta registada, cópias integrais e fidedignas das mesmas.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação, por escrito, à Sociedade e ao cedente, deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior deste artigo. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
- Texto do artigo, página 21: No mesmo prazo de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios, a sociedade deverá pronunciarse sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta. Caso a sociedade não preste o seu consentimento à cessão da quota, e esta tenha sido detida, durante mais de 3 (três) anos, pelo cedente, a recusa de consentimento da Sociedade deve ser acompanhada por uma proposta de aquisição ou de amortização da mesma.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Durante aquele período de 30 (trinta) dias, o cedente não poderá retirar a sua oferta aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário venha a retirar a sua oferta para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar, por escrito, a sua oposição à cessão proposta no prazo previsto no n.º 6 supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir, ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 5 supra, a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
- Número ou marcador, página 21: Nove) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias referido no número anterior deste artigo, sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência, pelos sócios, deixa de produzir efeitos, e o cedente deverá dar, de novo, cumprimento ao disposto nos números anteriores, caso pretenda ceder a referida quota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exclusão e amortização ou aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Um sócio pode ser excluído da Sociedade, nos seguintes casos (doravante “causas de Exclusão”): (i) início de procedimento de falência ou insolvência (voluntário ou involuntário) contra um sócio; (ii) ordens de arresto, execuções ou qualquer cessão involuntária da quota; (iii) se uma quota for empenhada ou arrestada sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento; ou (iv) venda judicial ou venda em violação das normas relativas ao consentimento prévio da sociedade e direito de preferência dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade, por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a Sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão, deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A amortização ou aquisição da quota será decidida mediante deliberação da
- Texto do artigo, página 21: assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação referida no número anterior, ou da data em que um administrador tenha tomado conhecimento da ocorrência de alguma causa de exclusão, devendo ainda ser notificada ao respectivo sócio. Se a assembleia geral optar pela aquisição da quota, a respectiva escritura pública será outorgada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da deliberação da assembleia geral. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação de amortização. Na impossibilidade de ser alcançado acordo entre os sócios, o valor da quota será fixado por um perito avaliador seleccionado pelo comprador da quota. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota. O perito avaliador deverá ser especializado neste tipo de actividade e a sua decisão será vinculativa.
- Número ou marcador, página 21: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Exoneração e amortização ou aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade, caso ocorra uma Causa de Exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “causa de exoneração”).
- Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se uma causa de Exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade, notificará a sociedade, por escrito, no prazo de 90 (noventa) dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar e de amortizar a quota (doravante “notificação de exoneração”). no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação de exoneração, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A amortização ou aquisição da quota é decidida mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. A quota será cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos, e mediante o pagamento integral do preço. O processo de amortização ou de aquisição da quota deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação de exoneração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O valor de amortização ou aquisição será fixado por acordo entre os sócios, dentro de 30 (trinta) dias após a notificação da exoneração. Não havendo tal acordo, o valor será fixado por um perito, seleccionado pelo conselho de administração. Este perito deverá ser especializado neste tipo de actividades, e a sua decisão será vinculativa. As despesas dessa avaliação serão suportadas pelo comprador da quota.
- Número ou marcador, página 21: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 21: No caso de a sociedade deter quotas no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas quotas, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta registada ou fax enviados para a sede da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 21: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no ponto 1 do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recepção da referida carta registada ou fax.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral de sócios, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário. o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e outros elementos constantes na lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 3/4 (três quartos) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 22: Cinco)Haverá dispensa de reunião da assembleia geral, se todos os sócios manifestarem, por escrito:
- Número ou marcador, página 22: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 22: b) a indicação do sentido de voto dos sócios, em cada ponto da ordem de trabalhos, aposto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral deliberar sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente
- Texto do artigo, página 22: reservados pela lei, ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) aprovação do relatório anual da administração e do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 22: c) celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: d) a designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 22: e) a remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: f) alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusões, transformações, dissolução e liquidação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 22: h) aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos;
- Número ou marcador, página 22: i) aprovar a nomeação de aandatários da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais são nomeados;
- Número ou marcador, página 22: j) a exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 22: k) amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 22: l) consentimento da Sociedade quanto a cessões de quotas; e
- Número ou marcador, página 22: m) aprovação da nomeação anual de auditores externos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 4 (quatro) administradores eleitos pela assembleia geral, que são os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente do conselho de administração será nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores mantêm os seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração. Em caso de empate, 1 (um) dos administradores eleitos, o sócio Irina Gulamussen Samade, terá voto de qualidade, ou seja, de desempate.
- Texto do artigo, página 22: Cinco)Para efeitos do presente artigo, na proposta do sócio Irina Gulamussen Samade, referida no ponto 1 deste artigo, indicará qual
- Texto do artigo, página 22: o administrador com voto de qualidade, e qual o administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos 3 (três) vezes por ano, ou sempre que se mostrar necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, em Maputo, excepto se os Administradores decidirem reunir-se noutro local.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo directorgeral da sociedade, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 4 (quatro) dias relativamente à data agendada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando, pelo menos, 2 (dois) Administradores estejam presentes, desde que um deles seja o que tem o voto de qualidade. Caso não exista quórum no dia da reunião, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes, bem como pelo presidente do conselho de administração. os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta, confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Poderes)
- Texto do artigo, página 22: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração designará, de entre os seus membros, um director-geral responsável pela gestão corrente e representação da sociedade, a quem serão conferidos os poderes e competências que o conselho de administração venha a decidir.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do numero anterior, fica desde logo designado como sócio administrador a senhora Irina Gulamussen Samade que será igualmente directora-geral e representante da sociedade com os mais amplos poderes de representação e obrigação da sociedade nos bancos e todas as instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura exclusiva do sócio administrador Irina Gulamussen Samade, no âmbito dos poderes e competências que lhe foram conferidas pelo conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 23: b) pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Esta sociedade de auditoria independente será nomeada por indicação dos sócios, em assembleia geral ordinária, por um mandato renovável de dois anos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral até aos primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Auditorias e Informação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios e os seus representantes, devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar e de obter fotocópias dos livros, registos e contas da Sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio deverá notificar a Sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito, com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito, o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Irmãos Skantha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Irmãos Skantha – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, tem a sua sede no, Bairro Guerreiro, Distrito de Luabo, Província da Zambézia, foi matriculado nesta conservatória sob NUEL 105029082 do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 5 de Julho de 2024.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Irmãos Skantha – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, tem a sua sede no Bairro Guerreiro, Distrito de Luabo, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 23: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 23: d) indústria.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro é de 230.000,00MT (duzentos e trinta mil meticais), pertencente ao sócio único Fernando Nhambo Machiço, residente na Cidade de Quelimane, portador de B.I n.º 070101741485B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane aos 11 de Junho de 2021, titular de NUIT 104106196.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 23: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Fernando Nhambo Machiço, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 16 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 24: KINIS – Kin Imobiliária & Serviços, S.A
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101374912 uma entidade com a denominação KINIS – Kin Imobiliária & Serviços, S.A.,que irá rege-se pelo Contrato em anexo
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Cooperativa de Habitação Novo Horizonte, Limitada
- Certidão de registo Encontre - Directório de Profissionais, Limitada
- Certidão de registo Engenharia e Serviços de Mineração, Limitada
- Certidão de registo Escola Berço do Saber, Limitada
- Certidão de registo Famfortune Energy Services Alliance, Limitada
- Diploma Ferragem África Warehouse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Mambone & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gaber Trading, Limitada
- Certidão de registo Globos Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H&K Trading, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
- Diploma Habilitação de Herdeiros por Óbito de Carlota Alberto Basilio
- Certidão de registo Inter Connections Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Inter Connections Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Skantha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KINIS – Kin Imobiliária & Serviços, S.A
- Certidão de registo Lee Trans – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MARS Farmar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mavoco Recruit-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medioptica, Limitada
- Certidão de registo Mikas Motors, Limitada
- Diploma Associação de Assistência Humanitária de Ajuda a Pessoas Pobres Mãos Unidas – AMU
- Certidão de registo Moniga Mult Service, S.A.
- Certidão de registo MP 132 – Business Center, Limitada
- Certidão de registo Mutemba Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Noble Group of Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Power Men, Limitada
- Certidão de registo Quick Commercial e Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sem Construções, Limitada
- Certidão de registo Shop & Go Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SMA Engenharia, Limitada
- Certidão de registo SMO Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Recuperar Vidas de Moçambique
- Certidão de registo Sprint Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Stentha, Limitada
- Certidão de registo The Golden Vibes Produções, Limitada
- Certidão de registo Traço – Engenharia & Construção, Limitada
- Certidão de registo Tropico de Sabor, Limitada
- Certidão de registo Txunalife Serviços, Limitada
- Certidão de registo Waithood – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Wisebuild, Limitada
- Certidão de registo L&O, Atelier dos Salgados, Limitada
- Certidão de registo Walliz Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bahawal Motors, Limitada
- Certidão de registo Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Certidão de registo Beach House Ponta Malongane, Limitada
- Certidão de registo Candle Shine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construtora dos Santos, Limitada