III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2017

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Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Captain International, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863472 uma entidade denominada, Captain International, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Jing Jing Cheng, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE 11CN00107646 B, emitido aos 21 de Abril de 2017 e válido até 21 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Zainura Neves Nombro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306355992F, emitido aos 14 de Novembro de 2016 e válido até 14 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Captain International, Limitada, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 419, 4.º Andar, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: a) Importação e exportação de bens de consumo;
Número ou marcador · p. 35 b) Comércio a grosso e a retalho de bens de consumo tais como: Castanha de cajú, pêle de animais, madeira, mariscos, combustíveis, vestuário, calçado, entre outros afins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, subscrita pela sócia Jing Jing Cheng;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, subscrita pela sócia Zainura Neves Nombro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 35 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 35 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 35 a) De um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito; b)Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 35 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Disposição final
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Siyamz Clean Up, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846055 uma entidade denominada, Siyamz Clean Up, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Hamza Seyam, natural de Sebka-Mauritânia, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106445057C, de 22 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 36 Natalia Grigorivna Igosheva, natural de Terkovskiy-Ucrânia, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178369AC, de 7 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Siyamz Clean Up, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1870, 7.º andar, flat 14, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e limpeza.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 36 pertencentes ao sócio Hamza Seyam, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Natalia Grigorivna Igosheva, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social. Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 36 o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A convocação deverá incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 37 a) A agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 37 b) Data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Será obrigatória a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital o exigirem por meio de telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 37 Nove) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 37 Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Onze) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura dos gerentes;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições gerais Balanços e distribuições de resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 37 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 37 a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, sera à liquidada quando os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Milala Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865165 uma entidade denominada, Milala Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Hamido Momade Braimo, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos dezasseis de Dezembro de mil novecentos setenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251398C, emitido em Maputo aos dezanove de Outubro de dois mil e quinze, filho de Momade Braimo e Ancha Ossufo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Siemma Amina Assane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido
Texto do artigo · p. 37 aos vinte e três de Julho de mil novecentos noventa e um. Portador do Bilhete de Identidade n.º 070701607362Q, emitido na Beira aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, filha de António Norberto Assane e Adelaide Vanança Saide Caina;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Faizal Hamido Braimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos vinte e sete de Março de dois mil. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255137B, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, filho de Hamido Momade Braimo e Artimiza J. Miranda de O. Garrine, adiante representado pelo pai, Hamido Momade Braimo;
Texto do artigo · p. 37 Quarto. Hamzah Hamido Braimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos dois de Maio de dois mil e cinco. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251400B, emitido em Maputo ao dezasseis de Junho de dois mil e catorze, filho de Hamido Momade Braimo e Eunísia Ângela Fernandes Machava, adiante representado pelo pai, Hamido Momade Braimo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e de sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Milala Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, 1434, 3.º andar, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação multimodal de serviços nas áreas de saúde, segurança, agro-pecuária, hotelaria e turismo, transporte e serviços de rent-car.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá também realizar acções em áreas transversais ao seu objecto, desde que não o contrariem.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 38 100.000,00 MT, e compreende a soma de quatro quotas em valores nominais de Setenta mil meticais, pertencentes a Hamido Momade Braimo, correspondentes a setenta por cento, vinte mil meticais, pertencentes a Siemma Amina Assane, correspondentes a vinte por cento, cinco mil meticais, pertencentes a Faizal Hamido Braimo, correspondentes a cinco por cento, e cinco mil meticais, pertencentes a Hamzah Hamido Braimo, correspondentes a cinco por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de outros sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas de sócios ou terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem assiste em primeiro lugar o direito de preferência, direito este que a não ser por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota, informará da sua intenção à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando a conhecer simultaneamente a identificação do adquirente, o preço acordado e as demais condições da divisão ou cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Não havendo acordo dos sócios sobre o preço de quota a ceder, este será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade cuja nomeação será por consenso dos interessados.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Qualquer divisão ou cessão de quotas sem a observância do articulado nos números anteriores é nula.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A reunião da assembleia geral é anual, devendo decorrer no primeiro trimestre de cada ano, cabendo-lhe apreciar, aprovar ou modificar
Texto do artigo · p. 38 o balanço de contas de exercício, bem como deliberar sobre a matéria por lei prevista ou outros para os quais haja sido convocada, e as suas sessões extraordinárias terão lugar sempre que necessário, mediante convocatória formal.
Número ou marcador · p. 38 Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo gerente geral, por via de cartas fechadas e com avisos de recepção dirigidos aos sócios e expedidos com antecedência mínima de quinze dias, nela devendo constar a agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Nos seus impedimentos, os sócios far-se-ão representar por outra pessoa física mediante carta dirigida para esse fim à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Quando a lei e os presentes estatutos não exigirem a maioria qualificada, nos casos de admissões de novos sócios, criação de reservas ou dissolução da sociedade, a assembleia geral deliberará por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Hamido Momade Braimo desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ao gerente competirá a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, quer em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos gerentes, a quem é permitida delegar total ou parcialmente os respectivos poderes em um ou mais mandatários, ainda que estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto da sociedade, não lhes sendo ainda permitido conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos lucros e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Lucros
Número ou marcador · p. 38 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva legal, e feitas quaisquer deduções ou provisões por deliberação da assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do extinto ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota estiver indivisa, devendo designar entre eles um que a todos represente na sociedade, no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, e dissolvendo-se por acordo de sócios será liquidada como estes tiverem deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos serão regulados por lei de 11 de Abril de mil novecentos e um, e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Agro-Sumbunuca, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854813 uma entidade denominada, Agro - Sumbunuca, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Nelson Boaventura Nhantumbo, maior, casado, natural e residente em Maputo, no bairro de Maxauene B, quarteirão 55, casa n.º 28, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100030171J, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Walter Oldemiro Boaventura, menor, natural e residente em Xai-Xai, no bairro de Chinunguine, portador da Cédula Pessoal n.º 373982-V, emitido aos 5 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xa pela Conservatória dos Registos de Xai-Xai, representado pelo seu pai Oldemiro Boaventura Nhantumbo;
Texto do artigo · p. 38 Oldemiro Boaventura Nhantumbo Júnior, menor, natural e residente em Xai-Xai, no Bairro de Chinunguine, portador de Boletim de Nascimento n.º 3236/016, emitido aos 5 de Outubro de 2016, pela Conservatória dos Registos de Xai-Xai, representado pelo seu pai Oldemiro Boaventura Nhantumbo;
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contracto de sociedade, os intervenientes outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Agro-Sumbunuca, Limitada, e tem a sua sede em Chongoene, EN 102, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda de sementes, insumos e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 38 b) Venda de animais vivos e plantas de diferentes espécies;
Número ou marcador · p. 38 c) Venda de medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação de produtos e insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 39 e) Prestação de serviços e Consultoria em agro-negócios;
Número ou marcador · p. 39 f) Representação de marcas e patentes; g)Gestão e administração de patrimónios públicos e/ou privados por mandato de terceiros ou participações da própria sociedade. Criação e ou participação em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Nelson Boaventura Nhantumbo, com oito mil, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social; b)Walter Oldemiro Boaventura, com seis mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Oldemiro Boaventura Nhantumbo Júnior, com seis mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 Um A administração será exercido pelo sócio maioritário ou serão eleitos/nomeados os administradores pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de dois terços dos sócios que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 39 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 39 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 39 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 39 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Texto do artigo · p. 39 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Link Delivery, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865114 uma entidade denominada, Link Delivery, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Ivone da Conceição Nhacuongue, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110101041148P, emitido aos 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, Filha de Mário Mussengue Nhacuongue e de Cecília da Conceição Wache, residente no Bairro da Machava, Sede Rua dos Eucaliptos n.º 41;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Benedito Toalha, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100340771N, emitido aos 29 de Julho de 2010, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 40 Identificação da cidade de Maputo, Filho de Toalha Escova e de Mandôa Chatima, residente no bairro da Machava Sede, Rua dos Eucaliptos n.º 41.
Texto do artigo · p. 40 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Link Delivery, com sede na Rua Malangatana, n.º 74, rês-do-chão, cidade de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Link Delivery, Limitada, prestação de serviço de recolha e entrega de expediente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Malangatana, n.º 74, rês-do-chão, cidade de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, poderá criar sucursais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 40 a) Recolha e entrega (correspondência, documentos, facturas e recibos) de transporte de correio, na cidade de Maputo, Matola, Boane, Marracuene e Namaacha;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços bancários de depósito de cheques, serviços em cartórios notariais e repartição públicas e aquisições em papelarias e livrarias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O referido correio poderá ser composto por envelopes, cheques e facturas e outros pequenos embrulhos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Prestação de serviços de entrega de convites de casamento, aniversários e baptizados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Ivone da Conceição Nhacuongue;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Toalha.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 40 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 40 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
Texto do artigo · p. 40 a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora geral a senhora, Ivone da Conceição Nhacuongue e adjunto senhor Benedito Toalha.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mediplus, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de doze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Mediplus, S.A., matriculada sob NUEL 100089807, deliberaram a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 40 .......................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício da actividade de seguros do ramo não vida, com máxima amplitude permitida por lei.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 40 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 42 Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  2. Texto do artigo, página 35: Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril conforme venha ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  3. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 35: Captain International, Limitada
  5. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863472 uma entidade denominada, Captain International, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  7. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Jing Jing Cheng, maior, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE 11CN00107646 B, emitido aos 21 de Abril de 2017 e válido até 21 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo; e
  8. Texto do artigo, página 35: Segundo. Zainura Neves Nombro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306355992F, emitido aos 14 de Novembro de 2016 e válido até 14 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 35: Que outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Captain International, Limitada, tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 419, 4.º Andar, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: Duração
  15. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: Objecto e participação
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: a) Importação e exportação de bens de consumo;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Comércio a grosso e a retalho de bens de consumo tais como: Castanha de cajú, pêle de animais, madeira, mariscos, combustíveis, vestuário, calçado, entre outros afins.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: Capital social
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de 3 quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, subscrita pela sócia Jing Jing Cheng;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, subscrita pela sócia Zainura Neves Nombro.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 35: Cessão de participação social
  31. Texto do artigo, página 35: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: Exoneração e exclusão de sócio
  34. Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: Administração da sociedade
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  43. Número ou marcador, página 35: a) De um dos sócios, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito; b)Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas basta a assinatura de pelo menos um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 35: Direitos especiais dos sócios
  46. Texto do artigo, página 35: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: Representação em assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo eu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: Resultados e sua aplicação
  56. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 36: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  65. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 36: Siyamz Clean Up, Limitada
  67. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846055 uma entidade denominada, Siyamz Clean Up, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  69. Texto do artigo, página 36: Hamza Seyam, natural de Sebka-Mauritânia, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106445057C, de 22 de Dezembro de 2016;
  70. Texto do artigo, página 36: Natalia Grigorivna Igosheva, natural de Terkovskiy-Ucrânia, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100178369AC, de 7 de Outubro de 2016.
  71. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  74. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Siyamz Clean Up, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se ao seu início a partir do dia da data do presente contrato.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 36: Duração
  77. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 36: Sede
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1870, 7.º andar, flat 14, Maputo Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  82. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 36: Objecto
  85. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços e limpeza.
  86. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 36: Capital social
  89. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais,
  91. Texto do artigo, página 36: pertencentes ao sócio Hamza Seyam, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social;
  92. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Natalia Grigorivna Igosheva, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social. Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará o aumento.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  95. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  96. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  97. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de a sociedade não exercer
  98. Texto do artigo, página 36: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  102. Texto do artigo, página 36: A sociedade pode proceder a amortização de quota, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota, declaração de falência de um dos sócios e ou desaparecimento de um dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
  106. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  107. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, telegrama, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  108. Número ou marcador, página 36: Quatro) A convocação deverá incluir, pelo menos:
  109. Número ou marcador, página 37: a) A agenda de trabalho;
  110. Número ou marcador, página 37: b) Data e hora da realização.
  111. Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 37: Seis) Será obrigatória a convocatória da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem dez por cento do capital o exigirem por meio de telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  113. Número ou marcador, página 37: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em seguida dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  114. Número ou marcador, página 37: Oito) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias em primeira convocatória.
  115. Número ou marcador, página 37: Nove) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  116. Número ou marcador, página 37: Dez) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  117. Número ou marcador, página 37: Onze) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 37: Gerência e representação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 37: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  122. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  123. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura dos gerentes;
  124. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  125. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  126. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 37: Disposições gerais Balanços e distribuições de resultados
  129. Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  130. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  131. Número ou marcador, página 37: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  132. Número ou marcador, página 37: a) Cinco por cento para reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  133. Número ou marcador, página 37: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  134. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 37: Disposições gerais
  137. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  138. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, sera à liquidada quando os sócios deliberarem.
  139. Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  140. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 37: Milala Empreendimentos, Limitada
  142. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865165 uma entidade denominada, Milala Empreendimentos, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  144. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Hamido Momade Braimo, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos dezasseis de Dezembro de mil novecentos setenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251398C, emitido em Maputo aos dezanove de Outubro de dois mil e quinze, filho de Momade Braimo e Ancha Ossufo;
  145. Texto do artigo, página 37: Segundo. Siemma Amina Assane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido
  146. Texto do artigo, página 37: aos vinte e três de Julho de mil novecentos noventa e um. Portador do Bilhete de Identidade n.º 070701607362Q, emitido na Beira aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, filha de António Norberto Assane e Adelaide Vanança Saide Caina;
  147. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Faizal Hamido Braimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos vinte e sete de Março de dois mil. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255137B, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezasseis, filho de Hamido Momade Braimo e Artimiza J. Miranda de O. Garrine, adiante representado pelo pai, Hamido Momade Braimo;
  148. Texto do artigo, página 37: Quarto. Hamzah Hamido Braimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos dois de Maio de dois mil e cinco. Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251400B, emitido em Maputo ao dezasseis de Junho de dois mil e catorze, filho de Hamido Momade Braimo e Eunísia Ângela Fernandes Machava, adiante representado pelo pai, Hamido Momade Braimo.
  149. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, sede e objecto social
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 37: Denominação e de sede
  153. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Milala Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emilia Daússe, 1434, 3.º andar, Maputo cidade.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 37: Duração
  156. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  159. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação multimodal de serviços nas áreas de saúde, segurança, agro-pecuária, hotelaria e turismo, transporte e serviços de rent-car.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá também realizar acções em áreas transversais ao seu objecto, desde que não o contrariem.
  161. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 37: Capital social
  164. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  165. Texto do artigo, página 38: 100.000,00 MT, e compreende a soma de quatro quotas em valores nominais de Setenta mil meticais, pertencentes a Hamido Momade Braimo, correspondentes a setenta por cento, vinte mil meticais, pertencentes a Siemma Amina Assane, correspondentes a vinte por cento, cinco mil meticais, pertencentes a Faizal Hamido Braimo, correspondentes a cinco por cento, e cinco mil meticais, pertencentes a Hamzah Hamido Braimo, correspondentes a cinco por cento.
  166. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de outros sócios.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  169. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas de sócios ou terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem assiste em primeiro lugar o direito de preferência, direito este que a não ser por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  170. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota, informará da sua intenção à sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando a conhecer simultaneamente a identificação do adquirente, o preço acordado e as demais condições da divisão ou cessão.
  171. Número ou marcador, página 38: Três) Não havendo acordo dos sócios sobre o preço de quota a ceder, este será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade cuja nomeação será por consenso dos interessados.
  172. Número ou marcador, página 38: Quatro) Qualquer divisão ou cessão de quotas sem a observância do articulado nos números anteriores é nula.
  173. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  176. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituído por todos os sócios.
  177. Número ou marcador, página 38: Dois) A reunião da assembleia geral é anual, devendo decorrer no primeiro trimestre de cada ano, cabendo-lhe apreciar, aprovar ou modificar
  178. Texto do artigo, página 38: o balanço de contas de exercício, bem como deliberar sobre a matéria por lei prevista ou outros para os quais haja sido convocada, e as suas sessões extraordinárias terão lugar sempre que necessário, mediante convocatória formal.
  179. Número ou marcador, página 38: Três) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo gerente geral, por via de cartas fechadas e com avisos de recepção dirigidos aos sócios e expedidos com antecedência mínima de quinze dias, nela devendo constar a agenda de trabalho.
  180. Número ou marcador, página 38: Quatro) Nos seus impedimentos, os sócios far-se-ão representar por outra pessoa física mediante carta dirigida para esse fim à assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 38: Cinco) Quando a lei e os presentes estatutos não exigirem a maioria qualificada, nos casos de admissões de novos sócios, criação de reservas ou dissolução da sociedade, a assembleia geral deliberará por maioria simples de votos.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 38: Gerência
  184. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Hamido Momade Braimo desde já nomeado sócio gerente.
  185. Número ou marcador, página 38: Dois) Ao gerente competirá a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, quer em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução do seu objecto social.
  186. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos gerentes, a quem é permitida delegar total ou parcialmente os respectivos poderes em um ou mais mandatários, ainda que estranhos a sociedade.
  187. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto da sociedade, não lhes sendo ainda permitido conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  188. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos lucros e da dissolução da sociedade
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 38: Lucros
  191. Número ou marcador, página 38: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  192. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva legal, e feitas quaisquer deduções ou provisões por deliberação da assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  193. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do extinto ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota estiver indivisa, devendo designar entre eles um que a todos represente na sociedade, no prazo de trinta dias.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  196. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, e dissolvendo-se por acordo de sócios será liquidada como estes tiverem deliberado em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 38: Omissões
  199. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados por lei de 11 de Abril de mil novecentos e um, e pela demais legislação aplicável.
  200. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 38: Agro-Sumbunuca, Limitada
  202. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854813 uma entidade denominada, Agro - Sumbunuca, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  204. Texto do artigo, página 38: Entre:
  205. Texto do artigo, página 38: Nelson Boaventura Nhantumbo, maior, casado, natural e residente em Maputo, no bairro de Maxauene B, quarteirão 55, casa n.º 28, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100030171J, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  206. Texto do artigo, página 38: Walter Oldemiro Boaventura, menor, natural e residente em Xai-Xai, no bairro de Chinunguine, portador da Cédula Pessoal n.º 373982-V, emitido aos 5 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xa pela Conservatória dos Registos de Xai-Xai, representado pelo seu pai Oldemiro Boaventura Nhantumbo;
  207. Texto do artigo, página 38: Oldemiro Boaventura Nhantumbo Júnior, menor, natural e residente em Xai-Xai, no Bairro de Chinunguine, portador de Boletim de Nascimento n.º 3236/016, emitido aos 5 de Outubro de 2016, pela Conservatória dos Registos de Xai-Xai, representado pelo seu pai Oldemiro Boaventura Nhantumbo;
  208. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contracto de sociedade, os intervenientes outorgam e constituem entre si uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Agro-Sumbunuca, Limitada, e tem a sua sede em Chongoene, EN 102, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  217. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  218. Número ou marcador, página 38: a) Venda de sementes, insumos e equipamento agrícola;
  219. Número ou marcador, página 38: b) Venda de animais vivos e plantas de diferentes espécies;
  220. Número ou marcador, página 38: c) Venda de medicamentos veterinários;
  221. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação de produtos e insumos agro-pecuários;
  222. Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviços e Consultoria em agro-negócios;
  223. Número ou marcador, página 39: f) Representação de marcas e patentes; g)Gestão e administração de patrimónios públicos e/ou privados por mandato de terceiros ou participações da própria sociedade. Criação e ou participação em outras sociedades.
  224. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades.
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  227. Texto do artigo, página 39: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 39: a) Nelson Boaventura Nhantumbo, com oito mil, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social; b)Walter Oldemiro Boaventura, com seis mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social;
  229. Número ou marcador, página 39: c) Oldemiro Boaventura Nhantumbo Júnior, com seis mil meticais, a que corresponde a uma quota de trinta por cento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 39: (Divisão e cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 39: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 39: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  235. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  237. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  238. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  239. Número ou marcador, página 39: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  240. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  242. Texto do artigo, página 39: Um A administração será exercido pelo sócio maioritário ou serão eleitos/nomeados os administradores pela assembleia geral dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  244. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de dois terços dos sócios que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  245. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  249. Número ou marcador, página 39: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  250. Número ou marcador, página 39: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  251. Número ou marcador, página 39: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 39: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  253. Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos gerentes da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 39: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  255. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  256. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  258. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  259. Texto do artigo, página 39: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de dividendos)
  262. Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  263. Número ou marcador, página 39: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  264. Número ou marcador, página 39: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  265. Texto do artigo, página 39: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 39: (Prestação de capital)
  268. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  271. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciardes todos os sócios serão seus liquidatários.
  272. Número ou marcador, página 39: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 39: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 39: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 39: Link Delivery, Limitada
  278. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865114 uma entidade denominada, Link Delivery, Limitada, entre:
  279. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Ivone da Conceição Nhacuongue, solteira, Bilhete de Identidade n.º 110101041148P, emitido aos 13 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, Filha de Mário Mussengue Nhacuongue e de Cecília da Conceição Wache, residente no Bairro da Machava, Sede Rua dos Eucaliptos n.º 41;
  280. Texto do artigo, página 39: Segundo. Benedito Toalha, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100340771N, emitido aos 29 de Julho de 2010, pelo Arquivo de
  281. Texto do artigo, página 40: Identificação da cidade de Maputo, Filho de Toalha Escova e de Mandôa Chatima, residente no bairro da Machava Sede, Rua dos Eucaliptos n.º 41.
  282. Texto do artigo, página 40: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas com a firma Link Delivery, com sede na Rua Malangatana, n.º 74, rês-do-chão, cidade de Matola, província de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  285. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Link Delivery, Limitada, prestação de serviço de recolha e entrega de expediente.
  286. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  289. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Malangatana, n.º 74, rês-do-chão, cidade de Matola, província de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, poderá criar sucursais.
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviços de:
  294. Número ou marcador, página 40: a) Recolha e entrega (correspondência, documentos, facturas e recibos) de transporte de correio, na cidade de Maputo, Matola, Boane, Marracuene e Namaacha;
  295. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços bancários de depósito de cheques, serviços em cartórios notariais e repartição públicas e aquisições em papelarias e livrarias.
  296. Número ou marcador, página 40: Dois) O referido correio poderá ser composto por envelopes, cheques e facturas e outros pequenos embrulhos.
  297. Número ou marcador, página 40: Três) Prestação de serviços de entrega de convites de casamento, aniversários e baptizados.
  298. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas:
  301. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Ivone da Conceição Nhacuongue;
  302. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Toalha.
  303. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  305. Texto do artigo, página 40: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  306. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  308. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  309. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, sendo que os sócios têm preferência na cessão.
  310. Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes
  311. Texto do artigo, página 40: a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-lo.
  315. Número ou marcador, página 40: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradora geral a senhora, Ivone da Conceição Nhacuongue e adjunto senhor Benedito Toalha.
  316. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 40: Mediplus, S.A.
  318. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de doze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade Mediplus, S.A., matriculada sob NUEL 100089807, deliberaram a alteração do objecto social da sociedade.
  319. Texto do artigo, página 40: Em consequência altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  320. Texto do artigo, página 40: .......................................................................
  321. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por principal objecto o exercício da actividade de seguros do ramo não vida, com máxima amplitude permitida por lei.
  324. Texto do artigo, página 40: Que em tudo o mais não alterado continuam
  325. Texto do artigo, página 40: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico,
  326. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 41: INM
  328. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  329. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  330. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  331. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  332. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  333. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  334. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  335. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  336. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  337. Lista, página 41: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  338. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  339. Lista, página 41: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  340. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  341. Título de secção, página 41: Delegações:
  342. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  343. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  344. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  345. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  346. Título de secção, página 42: Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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