III SÉRIE — n.º 100

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 100/2017

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Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a
Texto do artigo · p. 29 alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 29 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Relator.
Texto do artigo · p. 29 Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Eleição dos órgãos)
Texto do artigo · p. 29 Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Texto do artigo · p. 29 Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 29 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 29 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 29 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 29 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 29 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
Texto do artigo · p. 29 f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 29 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 29 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 29 e) Coordenador.
Texto do artigo · p. 29 Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 29 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 29 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 29 d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 29 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 29 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 29 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 29 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
Texto do artigo · p. 29 Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 Presidente: Direcção e os demais documentos
Texto do artigo · p. 29 contratuais. Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 29 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 29 Compete à Secretária:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 29 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 29 a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 29 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Coordenador:
Número ou marcador · p. 29 a) Coordenar os serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 29 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
Número ou marcador · p. 29 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 29 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 29 e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 29 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Presidente; b) Dois vogais.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 29 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
Número ou marcador · p. 29 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 29 Presidente:
Texto do artigo · p. 29 Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
Texto do artigo · p. 29 Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 NAYE – Construção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100537087 uma entidade denominada, NAYE – Construção e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Jonatane Samuel Ernesto Simango, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140553J emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação Naye – Construção e Serviços - Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Rua Morais sarmento, n.º 68 -2, 2.º bairro, Palmeira 1, cidade da Beira, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de consultoria, construção civil e obras públicas, promoção imobiliária, gestão de projectos, instalações eléctricas, manutenção de edifícios e estradas, produção e comercialização de materiais de construção e importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas e administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencente ao socio único Jonatane Samuel Ernesto Simango.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Jonatane Samuel Ernesto Simango, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Iel Stationary, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100321270 uma entidade denominada Iel Stationary, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Inocêncio Rodrigo Eduardo Machava, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com a segunda outorgante, natural de Maputo, residente na Matola Bairro de Malhampswene, quarteirão 2, n.º 197, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480289M, emitido no dia 27 de Setembro de 2010 em Maputo; e,
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Edith Samuel Machavela Machava, casada com o primeiro outorgante, natural da Beira, residente na Matola, bairro de Malhampswene, quarteirão 2, n.º 197, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401832S, emitido aos 24 de Agosto de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Os outorgantes, estão casados entre si em regime de comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Iel Stationary, Limitada, abreviadamente designada por Iel.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, n.º 385, Avenida do Rio Limpopo, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de material e consumiveis de escritório;
Número ou marcador · p. 31 b) Assistência técnica;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria em áreas afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social de 20.000,00MT corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta porcentos (70%), pertencente ao sócio Inocêncio R. E. Machava;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta porcentos (30%), pertencente a sócia Edith Machava.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios Seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de direcção é composto por 3 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção são de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 31 b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 31 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
Número ou marcador · p. 31 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
Número ou marcador · p. 31 f) Admitir e exonerar trabalhadores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para o exercício das suas actividades,
Texto do artigo · p. 31 o conselho de Direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja. Dois) Para o conselho de direcção deliberar
Texto do artigo · p. 31 devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações do conselho de direcção constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O director-geral da sociedade assistirá sempre às reuniões do Conselho de Direcção, mas não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do director geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 31 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou herdeiros do de cujus.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que os presentes Estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Produtos Petrolíferos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857952 uma entidade denominada, Produtos Petrolíferos de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Gerson Constant Martins, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106219909N, emitido aos 5 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784445 B, emitido aos 18 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Produtos Petrolíferos de Moçambique Limitada, doravante denominada PPM-Moz, Lda, e é uma sociedade de direito privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado.
Texto do artigo · p. 32 PPM-Moz, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua João António de Carvalho, número 89, segundo andar único, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiarias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no País ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. A PPM -Moz, Lda, poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento de produtos petrolíferos e seus derivados e serviços logísticos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) Importação, exportação, reexportação, armazenamento, distribuição, transporte, comercialização por grosso e retalho, de produtos petrolíferos e biocombustiveis puros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Representação e execução de serviços de trânsito internacional de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas: Daniel Gerson Constant Martins, sócio com 50%; Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, sócia com 50%. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerem prévio acordo entre os dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio tem direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade com um mínimo de 15 dias, indicando o potencial adquirente, o valor, o cenário e o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem aos dois sócios Daniel Gerson Constant Martins e Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gestão mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 32 a) Apenas a assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 32 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado,
Texto do artigo · p. 32 excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças e vales.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discussão e apreciação do balanço.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, inabilitação ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte, inabilitação ou interdição de algum sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou o representante do falecido, inabilitado ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas dos resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Junho de 2107. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Vega Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841746 uma entidade denominada, Vega Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Abbas Mohamad Ali Ghaddar, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL2340880 (RL dois três quatro zero oito oito zero), casado, maior, residente nesta cidade de Matola na Avenida Julius Nherere, n.º 149;
Texto do artigo · p. 32 Lama Ghaddar, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR0056047 (LR zero zero cinco seis zero quatro sete), casada, maior, residente nesta cidade de Matola na Avenida Julius Nherere, n.º 149.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome de Vega Industrial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, tem a sua sede em Gumbana, localidade de Mulotana, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem por objecto numa fase inicial a actividade comercial e industrial na área de produção e comercialização de Batatas fritas empacotadas, vulgo Chips.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), é corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abbas Mohamad Ali Ghaddar;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota com o valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente a sócia Lama Ghaddar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração, balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Hybrid Agroservices, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853167 uma entidade denominada, Hybrid Agroservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Albert Kandwe, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105737073A, emitido no dia oito de fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 107683844;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Darlington Pasipanodya Zunze, solteiro de nacionalidade Zimbabwiana, residente em Maputo Província, portador do Passaporte n.º EN140850, emitido no dia 18 de Agosto de 2014, emitido por Registro GeralHRE de Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade com a denominação Hybrid Agroservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, Rua da Sabedoria, n.º 29, rés-dochão, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria agrícola, consultoria e instalação de sistemas de irrigação, importação e exportação de produtos agrícola, venda de semente, fertilizantes, chemicals agrícola.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de cinco mil e cem meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Albert Kandwe;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Darlington Pasipanodya Zunze.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Morte ou declaração de incapacidade permanente; b)Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 34 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 34 e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de amortização de quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço de um procedimento com este objectivo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da
Texto do artigo · p. 34 sociedade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração e por esta recebida até 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  2. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 28: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  9. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  12. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  13. Texto do artigo, página 28: As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a
  14. Texto do artigo, página 29: alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  15. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da composição
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  17. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  18. Texto do artigo, página 29: A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Presidente da Mesa;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Vice-Presidente;
  21. Número ou marcador, página 29: c) Relator.
  22. Texto do artigo, página 29: Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  24. Texto do artigo, página 29: (Eleição dos órgãos)
  25. Texto do artigo, página 29: Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  26. Texto do artigo, página 29: Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 29: Compete ao Presidente da Mesa:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Assinar todas as deliberações;
  32. Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  33. Número ou marcador, página 29: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  34. Texto do artigo, página 29: Compete ao Vice-presidente:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  37. Texto do artigo, página 29: Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Competências da Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  42. Número ou marcador, página 29: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  43. Número ou marcador, página 29: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
  44. Texto do artigo, página 29: f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  45. Número ou marcador, página 29: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Direcção)
  48. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Presidente;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Vice-presidente;
  51. Número ou marcador, página 29: c) Secretaria;
  52. Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro;
  53. Número ou marcador, página 29: e) Coordenador.
  54. Texto do artigo, página 29: Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  55. Texto do artigo, página 29: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 29: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  57. Número ou marcador, página 29: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  58. Número ou marcador, página 29: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
  59. Número ou marcador, página 29: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
  60. Número ou marcador, página 29: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  61. Número ou marcador, página 29: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 29: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 29: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  64. Número ou marcador, página 29: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
  65. Texto do artigo, página 29: Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  68. Texto do artigo, página 29: Presidente: Direcção e os demais documentos
  69. Texto do artigo, página 29: contratuais. Compete ao vice-presidente:
  70. Número ou marcador, página 29: a) Assessorar o presidente;
  71. Número ou marcador, página 29: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  72. Texto do artigo, página 29: Compete à Secretária:
  73. Número ou marcador, página 29: a) Organizar os serviços da secretaria;
  74. Número ou marcador, página 29: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 29: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  76. Texto do artigo, página 29: Compete ao Tesoureiro:
  77. Número ou marcador, página 29: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
  78. Número ou marcador, página 29: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
  79. Texto do artigo, página 29: Compete ao Coordenador:
  80. Número ou marcador, página 29: a) Coordenar os serviços do Comité;
  81. Número ou marcador, página 29: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e nãogovernamentais;
  82. Número ou marcador, página 29: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
  83. Número ou marcador, página 29: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  84. Número ou marcador, página 29: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
  85. Número ou marcador, página 29: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  88. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  89. Número ou marcador, página 29: a) Presidente; b) Dois vogais.
  90. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
  91. Número ou marcador, página 29: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  92. Número ou marcador, página 29: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
  93. Número ou marcador, página 29: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  96. Texto do artigo, página 29: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  97. Texto do artigo, página 29: Presidente:
  98. Texto do artigo, página 29: Convocar e presidir as reuniões do órgão. Vogais:
  99. Texto do artigo, página 29: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 29: (Periodicidade)
  102. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  105. Texto do artigo, página 30: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do Comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 30: Omissões
  108. Texto do artigo, página 30: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 30: NAYE – Construção e Serviços, Limitada
  110. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100537087 uma entidade denominada, NAYE – Construção e Serviços, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 30: Jonatane Samuel Ernesto Simango, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140553J emitido aos 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  112. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  115. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação Naye – Construção e Serviços - Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua Morais sarmento, n.º 68 -2, 2.º bairro, Palmeira 1, cidade da Beira, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de consultoria, construção civil e obras públicas, promoção imobiliária, gestão de projectos, instalações eléctricas, manutenção de edifícios e estradas, produção e comercialização de materiais de construção e importação e exportação, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  123. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas e administração
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencente ao socio único Jonatane Samuel Ernesto Simango.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  129. Texto do artigo, página 30: A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Jonatane Samuel Ernesto Simango, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 30: (Forma de obrigar a sociedade)
  132. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  133. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Disposições gerais
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 30: (Balanço e aplicação de resultados)
  136. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  137. Texto do artigo, página 30: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  138. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  139. Número ou marcador, página 30: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 30: Iel Stationary, Limitada
  145. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100321270 uma entidade denominada Iel Stationary, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  147. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Inocêncio Rodrigo Eduardo Machava, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com a segunda outorgante, natural de Maputo, residente na Matola Bairro de Malhampswene, quarteirão 2, n.º 197, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480289M, emitido no dia 27 de Setembro de 2010 em Maputo; e,
  148. Texto do artigo, página 30: Segundo. Edith Samuel Machavela Machava, casada com o primeiro outorgante, natural da Beira, residente na Matola, bairro de Malhampswene, quarteirão 2, n.º 197, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401832S, emitido aos 24 de Agosto de 2010, em Maputo.
  149. Texto do artigo, página 30: Os outorgantes, estão casados entre si em regime de comunhão geral de bens.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  152. Número ou marcador, página 30: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Iel Stationary, Limitada, abreviadamente designada por Iel.
  153. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  156. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, n.º 385, Avenida do Rio Limpopo, podendo abrir e encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações, sucursais ou outras formas legais de representação, quando devidamente autorizada.
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 31: a) Venda de material e consumiveis de escritório;
  164. Número ou marcador, página 31: b) Assistência técnica;
  165. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria em áreas afins.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  170. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social de 20.000,00MT corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a setenta porcentos (70%), pertencente ao sócio Inocêncio R. E. Machava;
  172. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta porcentos (30%), pertencente a sócia Edith Machava.
  173. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  176. Número ou marcador, página 31: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  177. Número ou marcador, página 31: Três) A cessão de quotas entre sócios são livres.
  178. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  180. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirão extraordinariamente sempre que necessário.
  182. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio de carta com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias.
  183. Número ou marcador, página 31: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios Seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 31: (Conselho de direcção)
  186. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de direcção é composto por 3 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção são de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  188. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao conselho de direcção:
  192. Número ou marcador, página 31: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  193. Número ou marcador, página 31: b) Aprovar as propostas de direcção quanto à organização e regulamentos internos da sociedade, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  194. Número ou marcador, página 31: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividade;
  195. Número ou marcador, página 31: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  196. Número ou marcador, página 31: e) Nomear e exonerar os membros da direcção;
  197. Número ou marcador, página 31: f) Admitir e exonerar trabalhadores.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  200. Número ou marcador, página 31: Um) Para o exercício das suas actividades,
  201. Texto do artigo, página 31: o conselho de Direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros. A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja. Dois) Para o conselho de direcção deliberar
  202. Texto do artigo, página 31: devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  203. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações do conselho de direcção constarão sempre de acta e serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, tendo o presidente o voto de qualidade.
  204. Número ou marcador, página 31: Quatro) O director-geral da sociedade assistirá sempre às reuniões do Conselho de Direcção, mas não tem direito a voto.
  205. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 31: (Gestão e representação)
  207. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
  208. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do director geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  209. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  210. Número ou marcador, página 31: c) Em assuntos de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  211. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores da sociedade poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que título for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 31: (Subsistência)
  214. Número ou marcador, página 31: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou herdeiros do de cujus.
  215. Número ou marcador, página 31: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que a todos represente, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  218. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que os presentes Estatutos são omissos regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 31: Produtos Petrolíferos de Moçambique, Limitada
  221. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857952 uma entidade denominada, Produtos Petrolíferos de Moçambique, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Gerson Constant Martins, solteiro maior,
  223. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106219909N, emitido aos 5 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  224. Texto do artigo, página 32: Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784445 B, emitido aos 18 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  225. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Produtos Petrolíferos de Moçambique Limitada, doravante denominada PPM-Moz, Lda, e é uma sociedade de direito privado, por quotas de responsabilidade limitada e com prazo de duração indeterminado.
  229. Texto do artigo, página 32: PPM-Moz, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua João António de Carvalho, número 89, segundo andar único, bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  235. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, directamente ou através das suas subsidiarias integrais e de suas controladas, associada ou não a terceiros, exercer no País ou fora do território nacional qualquer das actividades integrantes do seu objecto social. A PPM -Moz, Lda, poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação local ou estrangeira.
  236. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda comprar acções, quotas e participações de outras sociedades afins, formar parcerias com o sector público e privado, abrir sedes internacionais para fornecimento de produtos petrolíferos e seus derivados e serviços logísticos.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 32: Um) Importação, exportação, reexportação, armazenamento, distribuição, transporte, comercialização por grosso e retalho, de produtos petrolíferos e biocombustiveis puros.
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) Representação e execução de serviços de trânsito internacional de produtos petrolíferos.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado pelas seguintes quotas: Daniel Gerson Constant Martins, sócio com 50%; Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja, sócia com 50%. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade, na proporção das percentagens de cada quota.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  247. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
  250. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a sua oneração e constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerem prévio acordo entre os dois sócios.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio tem direito de preferência na cessão de quotas.
  252. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deve notificar por escrito a sociedade com um mínimo de 15 dias, indicando o potencial adquirente, o valor, o cenário e o projecto de transmissão e as respectivas condições contratuais.
  253. Número ou marcador, página 32: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 32: (Gestão e representação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertencem aos dois sócios Daniel Gerson Constant Martins e Mónica Rufina de Sousa Inroga Samaja ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais altos poderes consentidos para a execução e realização do objecto.
  257. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gestão mas em relação a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  258. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  259. Número ou marcador, página 32: a) Apenas a assinatura do gerente;
  260. Número ou marcador, página 32: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes devidamente autorizado,
  261. Texto do artigo, página 32: excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças e vales.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  264. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, constituída pelos sócios, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discussão e apreciação do balanço.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 32: (Morte, inabilitação ou interdição)
  267. Texto do artigo, página 32: No caso de morte, inabilitação ou interdição de algum sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou o representante do falecido, inabilitado ou interdito, nomeando um representante junto da sociedade, mantendo-se a quota indivisa.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  270. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas dos resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Junho de 2107. — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 32: Vega Industrial, Limitada
  277. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841746 uma entidade denominada, Vega Industrial, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 32: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  279. Texto do artigo, página 32: Abbas Mohamad Ali Ghaddar, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL2340880 (RL dois três quatro zero oito oito zero), casado, maior, residente nesta cidade de Matola na Avenida Julius Nherere, n.º 149;
  280. Texto do artigo, página 32: Lama Ghaddar, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR0056047 (LR zero zero cinco seis zero quatro sete), casada, maior, residente nesta cidade de Matola na Avenida Julius Nherere, n.º 149.
  281. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  284. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome de Vega Industrial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, tem a sua sede em Gumbana, localidade de Mulotana, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 33: Duração e objecto
  287. Número ou marcador, página 33: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  288. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem por objecto numa fase inicial a actividade comercial e industrial na área de produção e comercialização de Batatas fritas empacotadas, vulgo Chips.
  289. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios poderão exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 33: Do capital social
  292. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), é corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  293. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Abbas Mohamad Ali Ghaddar;
  294. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota com o valor nominal de 15.000.00MT (quinze mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social pertencente a sócia Lama Ghaddar.
  295. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 33: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 33: Gerência
  299. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos gerentes que a assembleia geral designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de um dos sócios.
  301. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda construir mandatários para representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  302. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  303. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, discussão, aprovação ou alteração, balanço e contas do exercício social, bem como para destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessária, devendo reunirse na sede social.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 33: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição de qualquer sócio, antes porém, continuará com herdeiros do sócio falecido ou capazes do interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento da sociedade em assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 33: Hybrid Agroservices, Limitada
  315. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853167 uma entidade denominada, Hybrid Agroservices, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Albert Kandwe, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, bairro Campoane, quarteirão um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105737073A, emitido no dia oito de fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e NUIT 107683844;
  317. Texto do artigo, página 33: Segundo. Darlington Pasipanodya Zunze, solteiro de nacionalidade Zimbabwiana, residente em Maputo Província, portador do Passaporte n.º EN140850, emitido no dia 18 de Agosto de 2014, emitido por Registro GeralHRE de Zimbabwe.
  318. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  319. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  322. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade com a denominação Hybrid Agroservices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  323. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, Rua da Sabedoria, n.º 29, rés-dochão, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  324. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria agrícola, consultoria e instalação de sistemas de irrigação, importação e exportação de produtos agrícola, venda de semente, fertilizantes, chemicals agrícola.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  332. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  333. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma das duas quotas, assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de cinco mil e cem meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a Albert Kandwe;
  338. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos meticais, correspondentes a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Darlington Pasipanodya Zunze.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  341. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Podendo os sócios, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 34: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  343. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 34: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  346. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e forma de pagamento.
  348. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  349. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  352. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá proceder à amortização da quota do sócio no caso de ocorrência de qualquer dos seguintes factos:
  353. Número ou marcador, página 34: a) Morte ou declaração de incapacidade permanente; b)Falta de pagamento da sua participação social ou outras contribuições devidamente aprovadas, dentro do prazo fixado pelos sócios;
  354. Número ou marcador, página 34: c) Dissolução ou falência do sócio que seja pessoa colectiva;
  355. Número ou marcador, página 34: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  356. Número ou marcador, página 34: e) No caso de arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota, ou instauração de um procedimento com este objectivo.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de amortização de quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no último balanço de um procedimento com este objectivo.
  358. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  359. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  362. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  366. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  367. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da
  368. Texto do artigo, página 34: sociedade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  369. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 34: (Representação em assembleia geral)
  372. Texto do artigo, página 34: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração e por esta recebida até 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 34: (Herdeiro)
  375. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  378. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados 100% (cem por cento) do capital social de sócios presentes ou representados.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  381. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  383. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  386. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  388. Número ou marcador, página 34: Três) A administração apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 35: (Resultados)
  391. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  396. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  397. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Disposições finais
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
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