III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 100/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião, através de procurações donde constem os pontos da ordem de trabalhos que serão deliberados na respectiva reunião, e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 23: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 23: c) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 23: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para transmissão e a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 23: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 23: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 23: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 23: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 23: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 23: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 23: o) A realização de novos investimentos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 23: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II A administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (A Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 23: Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 23: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações
- Texto do artigo, página 24: estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 24: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 24: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 24: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 24: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos excelentíssimos senhores Carlos Adolfo Gonzalez Medina, Ruben Amado Gonzalez Medina e Pablo Montiel.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e dezassete. — A Ajudante da Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Associação de Criadores de Gado de Maivene
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 24: Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A agremiação adopta a denominação de Associação de Criadores de Gado de Maivene, abreviadamente designada por ACGM,tendo um logótipo representado pelos seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 24: Um boi simbolizando a principal actividade da ACGM.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Natureza
- Texto do artigo, página 24: A ACGM é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, que se propõe a contribuir na aglutinação de esforços que contribuam para defesa dos interesses dos seus afiliados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: Associação dos criadores de Maivene (ACGM),tem a sua sede social na Aldeia Comunal de Maivene-sede, Posto Administrativo de Malehice, no Distrito de Chibuto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Âmbito
- Texto do artigo, página 25: As actividades da associação circunscrevemse no distrito de Chibuto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, afiliarem-se a outras associações com interesses similares.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: O prazo de duração da Associação dos criadores de Maivene (ACGM),é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dos objectivos
- Texto do artigo, página 25: Congregar criadores e organizações interessadas em proteger os interesses dos criadores na comunidade e ou ao nível distrital; colaborar com os governos, autoridades policiais e sectores afins com vista a contribuir para protecção e controle de gado e outros animais, preservação de recursos naturais e fauna bravia.
- Texto do artigo, página 25: Específicos:
- Número ou marcador, página 25: a) Contribuir na massificação e adopção de medidas de persuasão, controlo e fiscalização que visem estancar roubos de animais e uso desregrado de recursos herbácea, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 25: b) Contribuir no fomento de actividades de produção agropecuária; c)Contribuir na melhoria da qualidade do gado, em benefício dos criadores e das comunidades;
- Número ou marcador, página 25: d) Contribuir na disseminação de tecnologias e boas práticas que contribuam para mitigação dos efeitos de MC-Mudanças Climáticas; e)Estabelecer mecanismos de cooperação e coordenação com as autoridades governamentais afins com vista a contribuir na fiscalização, controlo de circulação de gado e demais recursos com destaque para os florestais;
- Número ou marcador, página 25: f) Captar e administrar fundos e bens, provenientes de doações e contribuições dos membros, produto de fiscalização e ou jurídicas, outros fundos nacionais ou estrangeiros, para cumprimento dos seus fins;
- Número ou marcador, página 25: g) Organizar, promover eventos que contribuam para divulgação da legislação moçambicana em torno da vegetação herbácea,das florestas e fauna bravia, através de esclarecimentos, orientações e campanhas relacionadas a fiscalização e controlo de gado;
- Número ou marcador, página 25: h) Contribuir na sensibilização,
- Texto do artigo, página 25: prevenção e promoção de acções que visam assistência a pessoas infectadas e afectadas peloHIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 25: i) Estabelecimento de negociações com vista a obtenção e ou expansão de áreas para pastos para o gado dos criadores quer estejam ou não filiados na associação em função das necessidades;
- Número ou marcador, página 25: j) Estabelecer infra-estruturas para tratamento dos animais;
- Número ou marcador, página 25: k) Promover iniciativas de microfinanças rotativas para seu autofinanciamento de iniciativas de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 25: Podem ser membros da ACGM, indivíduos ou pessoas colectivas desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 25: a) Sejam criadores de gado;
- Número ou marcador, página 25: b) Estejam em pleno gozo dos seus direitos como cidadãos;
- Número ou marcador, página 25: c) Aceitem os presentes estatutos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 25: Os membros da ACGM classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 25: a) Membros fundadores – que participam na assinatura de acta de constituição e registo da associação;
- Número ou marcador, página 25: b) Membros ordinários – admitidos depois do registo e constituição da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Membros Beneméritos – que prestem serviços relevantes para o benefício e o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 25: d) Membros Honorários –todos aqueles que se notabilizam quer prestando serviços ou outros tipo de apoios para associação; será concedido também a título excepcional a altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo ser propostos pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, podendo, no entanto em caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Direitos e deveres
- Texto do artigo, página 25: São direitos e deveres dos membros Direitos:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar nas suas deliberações;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 25: c) Assistir e participar nas actividades da associação, inclusive apresentar propostas que contribuam para melhoria do respectivo funcionamento e desempenho;
- Número ou marcador, página 25: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em conformidade com o plasmado nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: e) Gozar de todas as regalias e benefícios inerentes aos membros da associação.
- Texto do artigo, página 25: Deveres:
- Número ou marcador, página 25: a) Cumprir e acatar todas obrigações e disposições plasmadas nos presentes estatutos e regulamento da associação, deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Pagar regularmente as quotas de membro;
- Número ou marcador, página 25: c) Servir com zelo e dedicação as funções para que for indicado;
- Número ou marcador, página 25: d) Prestar contas das tarefas e responsabilidades para que for incumbido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Perdas de direitos
- Texto do artigo, página 25: Perdem os seus direitos como membros da associação e com uma advertência prévia os afiliados que incorrerem nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 25: a) O não cumprimento do plasmado nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) O não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 25: c) Uso indevido e para benefício próprio dos bens da associação; d)Praticar actos que ofendam gravemente ao bom nome e prestígio da associação bem como causar graves prejuízos e insanáveis.
- Texto do artigo, página 25: É da inteira responsabilidade do Conselho de Direcção advertir aos associados que estejam a faltar no cumprimento dos seus deveres.
- Texto do artigo, página 25: A perda da qualidade de membro é decidida em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da ACGM:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: O mandato dos órgãos é de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais dois mandados consecutivos.
- Texto do artigo, página 26: Como órgão consultivo e de apoio existirá um Conselho Técnico e de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia – Geral
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão máximo da ACGG e dela fazem parte todos os membros, sendo as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e baseadas nos presentes estatutos, de cumprimento obrigatório para todos os associados.
- Texto do artigo, página 26: Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto durante as deliberações da Assembleia Geral, podendo no entanto apresentar as suas contribuições por escrito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 26: A mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Dois à três Secretários.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Sessões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal seja necessário, e que tenha sido a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e ou por pelo menos um terço dos seus membros.
- Texto do artigo, página 26: As sessões são convocadas pelo presidente por meio de convocatórias, anúncios afixados em locais visíveis e acessíveis a todos os membros, com uma antecedência mínima de trinta dias nos quais deverão constar a data, local da realização e a ordem dos trabalhos.
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocatória estando presentes pelo menos metade dos membros no dia, hora e local indicados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito ao funcionamento da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 26: c) Alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 26: d) Aprovar e alterar o regulamento de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Aprovar e alterar os planos de actividades da associação, sua execução e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 26: f) Discutir e votar o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao respectivo património nos termos estatutários; h)Atribuir os títulos de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 26: i) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas periódicas;
- Número ou marcador, página 26: j) Deliberar sobre as reclamações e recursos interpostos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 26: Compete em especial ao presidente da mesa de Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Alterar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: c) Conferir posse aos membros eleitos para os cargos do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: O presidente é substituído pelo vicepresidente nas suas ausências ou impedimentos .
- Texto do artigo, página 26: Compete aos secretários redigir as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Votação da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: Salvo disposto dos números seguintes as votações da Assembleia Geral são tomadas por uma maioria de votos dos membros presentes;
- Texto do artigo, página 26: As deliberações sobre as alterações dos estatutos assim como a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 26: e) Coordenador. Sendo o Conselho de Direcção o órgão
- Texto do artigo, página 26: executivo da associação, competelhe:
- Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 26: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento; d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 26: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 26: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 26: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 26: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
- Texto do artigo, página 26: Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 26: Presidente:
- Número ou marcador, página 26: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 26: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 26: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Texto do artigo, página 26: Compete à Secretária:
- Número ou marcador, página 26: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 26: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 26: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Coordenador:
- Número ou marcador, página 26: a) Coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 26: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 26: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 27: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 27: e) Informar ao Presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 27: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Conselho Técnico e Fiscalização
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Técnico e de fiscalização é um órgão de consultoria, planificação e apoio técnico aos programas da ACGG subordinado ao Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 27: O órgão é composto por técnicos especializados em agricultura, pecuária, veterinária, fiscalização, devendo escolher entre sí um representante;
- Texto do artigo, página 27: Assegurar a elaboração de propostas de projectos e submeter à apreciação do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 27: Participar na discussão de propostas para obtenção de financiamentos junto dos doadores;
- Texto do artigo, página 27: Verificar e assessorar a execução de programas técnicos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Dois vogais.
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 27: b) Velar pelo correto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 27: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Competências dos membros do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 27: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Texto do artigo, página 27: Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões do
- Texto do artigo, página 27: órgão. Vogais: a) Redigir as actas juntamente com o
- Texto do artigo, página 27: presidente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Periodicidade
- Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Elaboração do regulamento interno
- Texto do artigo, página 27: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, que deverá ser submetido à Assembleia Geral para discussão e aprovação e merecer a respectiva homologação pelas entidades governamentais de tutela.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 27: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, abreviadamente designada CGRNMuxaxane sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza)
- Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvorede cajueiro representando
- Texto do artigo, página 27: potencialidade sociocultural e económico da comunidade; o primeiro sumo da época serve da veneração dos seus antepassados em algumas famílias, caju que serve para o consumo como fruta, bebida vulgo»Mukhwebhe,» destilação de aguardente, castanha de caju (fonte de rendimento) os jovens apanham, acumulam e vendem para pagamento de imposto como seu dever de cidadania.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane, tem a sua sede na Localidade de Muxaxane, Posto administrativo de Malehice, Distrito de Chibuto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Muxaxane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Geral
- Texto do artigo, página 27: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Texto do artigo, página 27: Específicos:
- Número ou marcador, página 27: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 27: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Recursos Financeiros)
- Texto do artigo, página 28: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 28: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 28: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 28: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 28: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 28: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 28: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Membro)
- Texto do artigo, página 28: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 28: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 28: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 28: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Os membros do CGRN de Muxaxane classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 28: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 28: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 28: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido
- Texto do artigo, página 28: também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 28: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 28: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 28: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 28: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 28: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sanções)
- Texto do artigo, página 28: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 28: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 28: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 28: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 28: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 28: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela
- Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 28: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 28: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 28: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 28: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 28: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Profuro International, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique ADEMIMO
- Certidão de registo Canyon Offshore Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Freight World, Limitada
- Certidão de registo Welltec, Limitada
- Certidão de registo Bonanza, Limitada
- Certidão de registo Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Limitada
- Diploma Associação Agrícola de Maivene
- Certidão de registo Sarrafa Ali Daudo Ibramgi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro Pecuária Ducampo, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Certidão de registo Rio de Comércio, Limitada
- Certidão de registo Quinta do Bom Ovo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.R. Contabilidade, Limitada
- Diploma Associação Vida Ntsathu Ya Candeia
- Certidão de registo Consul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HAP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada
- Certidão de registo Sinohydro Mz Construction, Co, Limitada
- Certidão de registo JR Business Development, Limitada
- Certidão de registo Optitalia, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ali Daúdo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eunisse Ussene Gani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Denise Centro Infantil & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo OGA, Limitada
- Diploma Associação de Criadores de Gado de Maivene
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane
- Certidão de registo NAYE – Construção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Iel Stationary, Limitada
- Certidão de registo Produtos Petrolíferos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Vega Industrial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hybrid Agroservices, Limitada
- Certidão de registo Captain International, Limitada
- Certidão de registo Siyamz Clean Up, Limitada
- Certidão de registo Milala Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Agro-Sumbunuca, Limitada
- Certidão de registo Link Delivery, Limitada
- Certidão de registo Mediplus, S.A.
- Certidão de registo Fundação Minhembeti
- Diploma JMPG Construções, Limitada
- Certidão de registo Matemo, Limitada
- Certidão de registo Mozre Moçambique Resseguros, S.A.
- Certidão de registo Niassa Macadâmia , Limitada