III SÉRIE — n.º 100
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 100/2017
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- Número ou marcador, página 15: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza, forem dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 15: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
- Número ou marcador, página 15: k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Deveres especiais do Comité de Gestão
- Texto do artigo, página 15: São deveres especiais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 15: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da Comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo Plano de
- Texto do artigo, página 15: Maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da Comunidade denuncia;
- Número ou marcador, página 15: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais; e)Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da Comunidade ou terceiros autorizados;
- Número ou marcador, página 15: f) Coordenar com o Ministério de Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da Comunidade;
- Número ou marcador, página 15: g) Participar e envolver a Comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 15: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Obrigações da comunidade
- Texto do artigo, página 15: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
- Texto do artigo, página 15: 8 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Consul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consul, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100423766, entre Carlos Alberto Caldeira Correia, residente nesta cidade da Beira, província de Sofala. Têm por si decidido a constituição de uma Sociedade Unipessoal, que se regerá pelo artigo 90 as cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma Consul, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, rua General Vieira da Rocha n.° 1324 /1325, sala n.° 22.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de formação, consultoria financeira, fiscal, empresarial, gestão, recursos humanos, informática e legal, recrutamento, contabilidade, auditoria, avaliação de empresas e património, venda de programas informáticos, consultoria sistema de informação e tradução ajuramentada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital é de 30 000,00MT (trinta mil meticais) totalmente integralizado em moeda nacional, dividido em três quotas de valor unitário de 10 000,00MT (dez mil meticais) cada, pertencentes enquanto se mantiver a unipessoalidade a Carlos Alberto Caldeira Correia.
- Texto do artigo, página 16: Parágrafo único: Cessando o carácter unipessoal a responsabilidade por cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (A administração e uso do nome comercial)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do único sócio Carlos Alberto Caldeira Correia desde já nomeado gerente, que assinará individualmente,
- Texto do artigo, página 16: somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições públicas, estaduais, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social, seja em seu favor ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 16: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Lucros e/ ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o termino do exercicio social serão de pertence do único sócio enquanto se mantiver a unipessoalidade e distribuídos entre os sócios, proporcionalmente as quotas de capital de cada um, quando a mesma se extinguir, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações sociais)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações sociais, enquanto se mantiver unipessoal a sociedade serão aprovadas pelo seu único sócio findo este carácter, serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Filiais e outras dependências)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Transferência)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Findo o carácter unipessoal, a sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até à data do falecimento, pela seguinte forma: 20 por cento no prazo de três meses, 30 por cento no prazo de seis meses e 50 por cento no prazo de 12 meses, a contar da data do falecimento.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial, e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 2 de Maio de 2017. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: HAP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade HAP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100851032, entre, Denito David Francisco Pechiço, solteiro, maior, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, província de Sofala, é elaborado o presente estatuto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de HAP Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede social na província de Sofala, rua Alfredo Lawley, casa s/n, bairro Matacuane, município da Beira, distrito da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como abjecto social a prestação de serviços de transporte terrestre de passageiros ou de mercadorias, aluguer e vendas de viaturas, transitários e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras Empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação do Denito David Francisco Pechiço, sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social é de 50000,00MT(cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma(1) quota no valor nominal de 50000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único Denito David Francisco Pechiço.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão de quota implica a saída do sócio cedente ou a transformação da mesma em sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao Denito David Francisco Pechiço, sócio único, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio Denito David Francisco Pechiço, poderá nomear pessoa estranha à sociedade para assumir as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Movimentação da conta bancária)
- Texto do artigo, página 17: A movimentação da conta bancária será feita pelo Denito David Francico Pechiço, sócio único e obriga-se pela assinatura deste.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões)
- Texto do artigo, página 17: As decisões do sócio Denito David Francisco Pechiço,são de natureza igual as deliberações da assembleia geral, deverão ser registadas em acta por ele assinadas e mantidas em livro de actas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento do sócio Denito David Francisco Pechiço, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A liquidação da sociedade far-se-á nos termos da Lei das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Balanços)
- Texto do artigo, página 17: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Omissão)
- Texto do artigo, página 17: No omisso, regularão as deliberações da Lei das Sociedades Comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, Fevereiro de 2017. — A Conservadora
- Texto do artigo, página 17: técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865076 uma entidade denominada, Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Mandawa Kapfumvuti, casado, de nacionalidade zimbabweana, residente no bairro Singathela, Q.n.º 24, casa n.º55, cidade de Matola, portador do Dire n.º 11ZW00016381J, emitido em 20 de Fevereiro de 2017; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Aurora Boaventura Chambule Kapfumvuti, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Singathela, quarteirão n.º 24, casa n.º 55, cidade de Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100177857S, emitido em 19 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Unidade H, Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com máxima amplitude permitida por lei, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Venda de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de Serviços de reparação de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 17: c) Comercialização e afinação de tintas para viaturas;
- Número ou marcador, página 17: d) Import e export;
- Número ou marcador, página 17: e) Transporte de passageiros e cargas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mandawa Kapfumvuti;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Aurora Boaventura Chambule Kapfumvuti.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos ossócios fundadores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) Relativamente a terceiros, a cessão total ou parcial de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 18: Um)A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, que desde já é designado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente ou mandatários não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Sinohydro Mz Construction, Co, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade, Sinohydro Mz Construction, Co, Lda, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100423073, deliberaram a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: JR Business Development, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865432 uma entidade denominada, JR Business Development, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: José Domingos Diogo Lopes Chembeze, divorciado, natural de Gilé e residente nesta cidade de Maputo, no bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510449J, emitido em cinco e de Outubro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Sónia Rute Matsinhe Cumbi, casada, natural de Maputo onde reside, na Avenida de Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100696973B, emitido em nove de Agosto de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada JR Business Development, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo.
- Texto do artigo, página 18: a)Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário;
- Número ou marcador, página 18: b) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, l e g a l m e n t e c o n s t i t u í d a s e registadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 18: Consultoria de projectos e representações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cinquenta mil meticais (50 000,00MT), correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de trinta mil meticais (30 000,00MT), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Domingos Diogo Lopes Chembeze;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sònia Rute Matsinhe Cumbi.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 19: É permitido à sociedade, por deliberação dos sócios, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas à estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos Sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas a um conselho de gerência, por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência é composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de mandatários nos termos que forem definidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Interdição)
- Texto do artigo, página 19: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Três) A parte restante de lucros será, conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos, ou afecta a quaisquer reservas especiais criadas por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 19: c) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de três meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votarem na dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Optitalia, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade Optitalia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100828219,
- Texto do artigo, página 19: deliberam pela cessão de quota de quatro mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social da quota do senhor João Gabriel de Pádua da Palma a favor da senhora Yolanda Maria José Fumane pelo seu valor de consequentemente alteração dos artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas sendo.
- Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio João Gabriel de Pádua da Palma, e uma quota no valor nominal de quatro mil meticais representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Yolanda Maria José Fumane.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ali Daúdo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, lavrada a folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e seis deste cartório notarial, a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora notária técnica, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social de sociedade unipessoal, limitada, na qual
- Texto do artigo, página 19: o sócio Sarrafa Ali Daúdo, cede na totalidade a sua quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social a sócia Nuzihat Sarrafa Ali, com os correspondentes direitos e obrigações. Face a esta cedência o sócio Sarrafa Ali
- Texto do artigo, página 19: Daúdo, saí da sociedade e a actual sócia altera os artigos quinto e sexto dos estatutos da sociedade, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia Nuzihat Sarrafa Ali.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Nuzihat Sarrafa Ali, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Eunisse Ussene Gani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100865513, uma entidade denominada Eunisse Ussene Gani – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Eunisse Ussen Gani, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Xipamanine, quarteirão 9, casa 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950078J, emitido em 22 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade unipessoal por
- Texto do artigo, página 20: quota, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação de Eunisse Ussene Gani – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, Avenida Maguiguana, n.° 147.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, tratamento de alumínio, vidro e ferragem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a única quota, pertencente à sócia Eunisse Ussen Gani.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exerciada pela sócia única senhora Eunisse Ussen Gani.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Junho de 2017 .— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Denise Centro Infantil & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857324, uma entidade denominada Denise Centro Infantil & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Clementino Simão Zavale, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632725N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Agosto de 2013, residente na cidade de Maputo, no bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 10, casa n.º 152, célula F;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Simão António Mendes Dias, casado maior, natural de Zavala, na província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504185430I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Dezembro de 2014, residente na cidade de Maputo, quarteirão n.º 10, casa n.º 22, no bairro de Bagamoyo;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Idália Salvador Mavulanhane, solteira maior, natural de Maputo, na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502084679N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, quarteirão n.º 10, casa n.º 291, no bairro de Bagamoyo, célula F;
- Texto do artigo, página 20: Quarto. Jolina Simão Zavale, solteira maior, natural de Maputo, na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302765875B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 20: de Maputo, aos 6 de Fevereiro de 2013, residente na cidade de Maputo, quarteirão n.º 10, casa n.º 54, no bairro de Bagamoyo.É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Denise Centro Infantil & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida de Moçambique, n.º 1, résdo-chão, lado direito, bairro de Agostinho Neto, talhão n.º 189, quarteirão n.º 19, Marracuene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto Social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 20: Abertura de furos e abastecimento de água; prestação de serviços na área de ensino pré-escolar, educação infantil, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza; serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edificios e em equipamentos industriais; plantação e manutenção de jardins; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático.
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de dez mil meticais, representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 21: a) Clementino Simão Zavale, com 2.000,00,MT, correspondentes a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Simão António Mendes Dias, com 4.000.00MT, correspondentes a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Idália Salvador Mavulanhane, com 2.000.00MT, correspondentes a 20% do capital social; d)Jolina Simão Zavale, com 2.000.00MT, correspondentes a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelos quatro sócios (Simão António Mendes Dias – administrador da empresa) e os restantes sócios-assumem as funções de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador e aos sócios-gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como anível internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios-gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta por todos sócios.Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Grupo OGA, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de seis de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e dois e seguintes do livro de notas número novecentos e noventa e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licencida em direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, os Exmos Senhores Carlos Adolfo Gonzalez Medina, Carlos Agustin Gonzalez Gomez, Lídia Judith Medina de Gonzalez, Mónica Judith Gonzalez Medina e Ruben Amado Gonzalez Medina, constituiram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Grupo OGA, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Grupo OGA, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número novecentos e dezanove, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Gestão de participações sociais; e
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de actividade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou
- Texto do artigo, página 22: indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Agustin Gonzalez Gomes;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia Judith Medina de Gonzalez;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Adolfo Gonzalez Medina;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Mónica Judith Gonzalez Medina;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruben Amado Gonzalez Medina.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 22: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 22: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 22: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 22: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 22: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, por forma a que os sócios mantenham a igual proporção das respectivas participações sociais. Caso algum sócio não esteja em condições de acompanhar o aumento, o capital social não pode ser aumentado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou a terceiros, fica condicionada ao consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios tomada, por unanimidade, em assembleia geral, e ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante, também, deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o consentimento e direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais, excepto nos casos em que a sociedade não tenha autorizado a referida transmissão.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Profuro International, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique ADEMIMO
- Certidão de registo Canyon Offshore Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Freight World, Limitada
- Certidão de registo Welltec, Limitada
- Certidão de registo Bonanza, Limitada
- Certidão de registo Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique Co, Limitada
- Diploma Associação Agrícola de Maivene
- Certidão de registo Sarrafa Ali Daudo Ibramgi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Agro Pecuária Ducampo, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto
- Certidão de registo Rio de Comércio, Limitada
- Certidão de registo Quinta do Bom Ovo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.R. Contabilidade, Limitada
- Diploma Associação Vida Ntsathu Ya Candeia
- Certidão de registo Consul – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HAP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Fastech – Soluções Automotivas, Limitada
- Certidão de registo Sinohydro Mz Construction, Co, Limitada
- Certidão de registo JR Business Development, Limitada
- Certidão de registo Optitalia, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ali Daúdo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eunisse Ussene Gani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Denise Centro Infantil & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Grupo OGA, Limitada
- Diploma Associação de Criadores de Gado de Maivene
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muxaxane
- Certidão de registo NAYE – Construção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Iel Stationary, Limitada
- Certidão de registo Produtos Petrolíferos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Vega Industrial, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hybrid Agroservices, Limitada
- Certidão de registo Captain International, Limitada
- Certidão de registo Siyamz Clean Up, Limitada
- Certidão de registo Milala Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Agro-Sumbunuca, Limitada
- Certidão de registo Link Delivery, Limitada
- Certidão de registo Mediplus, S.A.
- Certidão de registo Fundação Minhembeti
- Diploma JMPG Construções, Limitada
- Certidão de registo Matemo, Limitada
- Certidão de registo Mozre Moçambique Resseguros, S.A.
- Certidão de registo Niassa Macadâmia , Limitada