III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 104/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 5 de Julho de 2017 III SÉRIE — Número 104
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Amor á Vida, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituicao e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, por tanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação Amor á Vida.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Setembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Naturais e Amigos de Mapandane – ANAMAP como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, por tanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Mapandane – ANAMAP
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Março de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, reconhecimento da Associação dos Antigos Estudantes da Escola Básica Agrária da Namaacha AAEEBAN como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de um associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Antigos Estudantes da Escola Básica Agrária da Namaacha – AAEEBAN.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos, em Maputo,13 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Catering Lacy & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867834, uma entidade denominada Catering Lacy & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Angélica Maria Quia Palate, casada com Pedro Carlos Palate sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000099612C, de 29 de
Texto do artigo · p. 1 Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 48, casa n.º 545, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 1 Lastella Gessica Pedro Palate, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de IdentidadeI n.º 110102298263A, emitido aos 3 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 48, casa n.º 545, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Pedro Carlos Palate Júnior, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803957F, emitido aos 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão n.º 48, casa n.º 545, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Catering Lacy & Filhos, Limitada, com sede no quarteirão 48, casa n.º 545, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 2 Catering, eventos, casamentos, take away, festas, prestação de serviços, conferências, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e representa uma soma de duas quotas distribuídas do segunte modo:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Angélica Maria Quia Palate;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Lastella Gessica Pedro Palate;
Número ou marcador · p. 2 c) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate Júnior.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleis geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta
Texto do artigo · p. 2 registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Angélica Maria Quia Palate que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Imo Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e cinco a folhas cento e vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia, unificação, mudança de sede e alteração parcial do pacto social, fica alterado o número um do artigo um e o artigo quarto, dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta o nome de Imo Industrial, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, talhão n.º 1-10, parcela n.º 728/B, Foral da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil
Texto do artigo · p. 2 meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina Correia Gomes Pereira.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 2 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, sete de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 2 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Key 4 All, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral da sociedade realizada aos treze de Junho de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade Key 4 All, Limitada, procederam à alteração do modo de vincular a sociedade, tendo, ainda, em consequência da referida alteração, sido alterado o artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passou ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 2 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o mais os estatutos da sociedade
Texto do artigo · p. 2 mantêm-se sem qualquer alteração. Esta conforme. Maputo, 20 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos setenta mil novecentos e dezasseis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ahmed Hirad Samatar, solteiro, maior, natural da Somalia, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 03US00107587M, emitido em 13 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro de Muahivire. Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro de Muahivire, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e
Texto do artigo · p. 3 trezentos mil meticais (3.300,000.00MT), corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio Ahmed Hirad Samatar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Ahmed Hirad Samatar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 22 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Total Markets, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100868903 no dia 15 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Daniel Sebastiaan Viljoen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, portador do passaporte n.º M00197929, emitido pelo Dept of Home Affairs da República da África do Sul, em trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e seis, residente na República da África do Sul e acidentalmente na cidade da Matola, Matola “F”, Avenida Joaquim Chissano, número mil quatrocentos e cinquenta e um;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Magaritha Sussane Rosina Ferreira, solteira, maior, natural de Johannesburg – África do Sul, de nacionalidade sul–africana, portadora do DIRE n.º 10ZA00097197 J, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração
Texto do artigo · p. 3 de Maputo, em sete de Julho de dois mil e dezasseis e válido até sete de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade da Matola, Matola F, Avenida Joaquim Chissano, número mil quatrocentos e cinquenta e um.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade que adopta a denominação de Total Markets, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Matola F, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1451, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação e exportação de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de material de construção, ferragem, electrodomésticos, material de escritório, equipamento informático, mobiliários diversos de escritório e de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 3 d) Venda de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 3 e) Venda de material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos e farmacêuticos, incluindo produtos veterinários;
Número ou marcador · p. 3 f) Venda de máquinas industriais e agrícolas incluindo reboque, venda
Texto do artigo · p. 4 de viaturas, bicicletas, motorizadas e geradores incluindo os respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 4 g) Venda de calçado;
Número ou marcador · p. 4 h) Comissão e consignações, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades cujo escopo seja o comércio geral ou participar em sociedades com igual objecto social já constituídas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Daniel Sebastiaan Viljoen;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota do valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Magaritha Sussane Rosina Ferreira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Aumentos
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social pode ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor sobre sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou nao, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da cedência e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 4 Três) Fica reservado o direito de preferência na cessão primeiro à sociedade depois a cada um dos sócios, neste caso, pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A amortização das quotas é, mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo dos sócios; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou se tiver sido dada em garantia de obrigações sem que o seu titular assuma, sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) No caso de partilha judicial ou administrativa, a quota ou parte da mesma não ficar pertencendo ao respectivo titular e na parte que lhe for adjudicada;
Número ou marcador · p. 4 d) No caso de falência, insolvência, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ocorrência da amortização de quotas carece de uma deliberação da assembleia geral e mediante o pagamento de um valor a determinar na base do último balanço da sociedade e na proporção de cada quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, apreciação das contas do exercício anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos sessenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral ordinária será feita pelo seu presidente ou director geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias, enquanto a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os sócios poderão se fazer representar por terceiros na assembleia geral mediante simples carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede de assembleia geral, pelo período considerando conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Validade das deliberações
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de cinquenta e um por cento dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Daniel Sebastiaan Viljoen, desde já designado gerente e dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral, bem como o gerente, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como o gerente poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do gerente ou a pessoa para o efeito designada pela sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Fiscalização e auditoria
Número ou marcador · p. 5 Um) A fiscalização dos negócios sociais, bem como as demonstrações financeiras serão geridas pelo Grupo Gestor Financeiro de D.S.Viljoen.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 5 a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bassissa Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100853930, uma entidade denominada Bassissa Eventos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Felizarda Naftal Jalane, solteira maior, natural da cidade de Maputo, residente na Machava km 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200092634B, emitido aos quinze de Junho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Ana Novela Guambe, casada, natural de Gaza, residente na Ilha de Inhaca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110700697318J, emitido aos dezassete de Dezembro do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Florinda António Matsimbe da Gama, casada, natural de Maputo, residente na Matola-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100433027B, emitido aos dez de
Texto do artigo · p. 5 Outubro do ano dois mil e dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Bassissa Eventos & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Ilha de Inhaca, bairro Ribjene, quarteirão 3, no Distrito Municipal KaNyaka, Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) Prestação de serviços de limpeza geral, catering, organização de eventos, transporte, logística e gestão, prestação de vários serviços em diversas áreas:
Texto do artigo · p. 5 Comércio geral, fornecimento de bens e serviços com import e export.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á sócia Felizarda Naftal Jalane, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, outra quota de dez mil meticais, correspondente á sócio Ana Novela Guambe, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Florinda António Matsimbe da Gama, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma
Texto do artigo · p. 6 rotativa pelas sócias por períodos a definir em assembleia geral. A sócia Ana Novela Guambe, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Amor á Vida
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Amor á Vida, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Amor á Vida é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 18, 1.º andar, flat 10,
Texto do artigo · p. 6 bairro Alto Maé, podendo abrir representações e ou sucursais em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Amor á Vida é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) São objectivos da Associação Amor á Vida:
Número ou marcador · p. 6 a) Divulgar e defender os direitos humanos de todas as pessoas portadoras de albinismo visando a preparação e promoção de um futuro condigno para melhor inserção na sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Identificar crianças, jovens e idosos abandonados e vulneráveis ao longo de todo o país para garantir a sua protecção e inserção social;
Número ou marcador · p. 6 c) Divulgar os direitos de cidadania que abrange crianças, jovens e adultos albinos, através de advocacia na sociedade para mitigar a descriminação e estigmatização de qualquer género;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover hábitos ético-morais que por si só moldam o carácter e a compostura do indivíduo na sociedade, prevenindo o crime e a imoralidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Interagir com instituições de direito, entidades públicas e singulares, para garantia da promoção de segurança de portadores de albinismo contra raptos para tráfico humano e extracção de órgãos humanos para fins de magia e práticas de rituais satânicos e obscuros;
Número ou marcador · p. 6 f) Ocupar adolescentes e jovens portadores de albinismo, pela prática de actividades profissionais e profissionalizantes, que poten ciem os jovens com iniciativas empreendedoras e de criação de auto-emprego, negócios, pequenas e medias empresas;
Número ou marcador · p. 6 g) Realizar palestras em escolas, bairros e meio social, para promoção dos direitos de pessoas portadoras de albinismo, com o intuito de mitigar a descriminação e a estigmatização de que são alvos;
Número ou marcador · p. 6 h) Desenvolver troca de experiências de activismo social através de actividades, seminários e “workshops” com agremiações simi-lares do movimento associativo e filantrópico a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação Amor á Vida, as pessoas colectivas ou singulares, desde que adiram aos estatutos e se tornem associados através da inscrição e obtenção do cartão de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 6 A associação é composta por um número ilimitado de membros, pessoas físicas e/ ou jurídicas admitidas em assembleia para o exercício de direitos e deveres em igualdade de condições e são distribuídas nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores - aqueles que tenham participado desta agremiação até á data da realização da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos - aqueles que participam activamente das reuniões, assembleias e demais actividades da Associação Amor á Vida;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros colaboradores - são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação Amor a Vida, solicitarem seu ingresso a ser aprovado por 2/3 da assembleia, pagarem as contribuições correspondentes segundo critérios determinados na associação e que se destacarem contribuindo para o bem da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários - as entidades ou individualidades, que tenham prestado serviços especial e relevante à agremiação e que por tal, mereçam respeito, consulta e, devendo o facto, ser aprovado por votação em Assembleia Geral, por maioria absoluta, sobre proposta da direcção executiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Perda da qualidade dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Perde a qualidade o membro que:
Número ou marcador · p. 6 a) Praticar actos que lesem os interesses e fins da Associação Amor á Vida ou que possam desonrá-la ou prejudica-la;
Número ou marcador · p. 6 b) Violar intencionalmente os estatutos da associação e não cumprir das obrigações que eles impõem;
Número ou marcador · p. 6 c) Não proceder ao pagamento de forma reiterada das quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A perda de qualidade far-se-á mediante aprovação da maioria do conselho directivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão que aprova a perda de qualidade pode ser entreposta recurso no prazo de 15 dias contados da data da decisão, para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Qualquer membro pode demitir-se, bastando para efeito apresentar por escrito a carta de demissão ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos dos membros com suas obrigações regularizadas:
Número ou marcador · p. 7 a) Votar e ser votado para cargos electivos;
Número ou marcador · p. 7 b) Tomar parte das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor admissão de novos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros honorários, só gozam dos direitos arrolados nas alíneas b) e c).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São deveres de todos membros associados independentemente da sua categoria:
Texto do artigo · p. 7 a)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Respeitar a sua actuação, os princípios fundamentais e objectivos da associação enquanto membro;
Número ou marcador · p. 7 c) Respeitar as deliberações e decisões legitimamente tomadas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Defender os interesses e o património da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar nas reuniões.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação, sendo não recorrível, a nível interno, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, a Assembleia Geral delibera por maioria simples dos membros presentes, não contando as abstenções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano em plenária podendo reunir-se extraordinariamente, quando o motivo assim imperar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Convocatória da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral só pode reunir na presença de mais de metade dos membros da associação caso não estejam presentes mais que a metade dos membros, a Assembleia Geral reúne, em segunda convocatória, com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, são tomadas por voto secreto.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por meio de aviso afixado em local visível na sede, no jornal de maior circulação e outros meios de comunicação previsto no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Dependendo da urgência das sessões extraordinárias, as convocatórias podem não respeitar o número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A convocatória deve fazer menção do dia, hora e local da reunião e da respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre material estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros que comparecerem a assembleia e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuais dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar, rever e aprovar o seu regulamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar e deliberar sobre todos os assuntos referentes a associação; e)Apreciar e votar o balanço e relatório de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Mesa da Assembleia Geral é o órgão social que tem como função coordenar e dirigir os trabalhos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Definição e implementação das funções de gestão, fiscalização e inspecção e de regulamentação da associação, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com os estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A mesa de Assembleia Geral é eleita pela Assembleia Geral e composta por três (3) membros eleitos, a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Mesa de Assembleia Geral é eleita pela Assembleia Geral com um mandato de três(03) anos renováveis por dois(02) mandatos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da associação, coordena e executa todas as actividades da associação, tendo como atribuição principal, representar a associação em juízo e fora deste, em entidades singulares, públicas ou privadas, podendo fazê-lo por presença, por procuração ou por indigitação de qualquer membro que seja idoneamente adequado e legitimado por credencial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente do Conselho de Direcção, VicePresidente do Conselho de Direcção e pelo tesoureiro, eleitos por lista, para um mandato de 3 (três) anos renováveis por candidatura e por mais 2 (dois) períodos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente nos termos que deliberar e, em secção extraordinária sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Conselho de Direcção pode distribuir por entre os seus membros, pelouros ou departamentos específicos, sem prejuízo da competência do plenário do órgão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) São elegíveis à Presidência do Conselho de Direcção, todos e quaisquer membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As candidaturas à Presidência do Conselho de Direcção são por Lista, onde o candidato à presidência deve fazer constar os candidatos que compõem a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Em todos os processos de votação do Conselho de Direcção (excepto em eleições), o Presidente do Conselho de Direcção detém voto de qualidade para desempate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 8 Compete o Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar o património da associação, executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e cumprir o programa de actividades que tiver adoptado;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar o regulamento interno e apresentar em Assembleia Geral até trinta (30) dias após a sua tomada de posse;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar à Assembleia Geral e levar a votação, até trinta (30) dias após a sua tomada de posse, o plano de actividades previsto para o mandato;
Número ou marcador · p. 8 d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da associação relativo ao período do seu mandato;
Número ou marcador · p. 8 e) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos e fins últimos da associação e exercer as demais competências previstas na lei, nos presentes estatutos, regulamentos da associação ou que lhe sejam delegadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, eleitos por lista completa sendo composta por um presidente, vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal deve reunir ordinariamente uma vez por semestre e, em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois dos restantes elementos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os pareceres da competência do Conselho Fiscal são elaborados por um dos seus membros designado pelo presidente e sujeitos a aprovação do plenário do órgão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os pareceres que o Conselho Fiscal esteja obrigado a dar, devem ser emitidos no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção de requerimento, findo o qual se considerará que os mesmo estão dispensados.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 5 de Julho de 2017 III SÉRIE — Número 104
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Amor á Vida, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituicao e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, por tanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação Amor á Vida.
  15. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Setembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação dos Naturais e Amigos de Mapandane – ANAMAP como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, por tanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Mapandane – ANAMAP
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Março de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, reconhecimento da Associação dos Antigos Estudantes da Escola Básica Agrária da Namaacha AAEEBAN como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de um associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obsta ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Antigos Estudantes da Escola Básica Agrária da Namaacha – AAEEBAN.
  25. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos, em Maputo,13 de Junho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
  26. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 1: Catering Lacy & Filhos, Limitada
  28. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867834, uma entidade denominada Catering Lacy & Filhos, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  30. Texto do artigo, página 1: Angélica Maria Quia Palate, casada com Pedro Carlos Palate sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000099612C, de 29 de
  31. Texto do artigo, página 1: Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 48, casa n.º 545, cidade da Matola;
  32. Texto do artigo, página 1: Lastella Gessica Pedro Palate, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de IdentidadeI n.º 110102298263A, emitido aos 3 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 48, casa n.º 545, cidade da Matola.
  33. Texto do artigo, página 2: Pedro Carlos Palate Júnior, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100803957F, emitido aos 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão n.º 48, casa n.º 545, cidade da Matola.
  34. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Catering Lacy & Filhos, Limitada, com sede no quarteirão 48, casa n.º 545, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado apartir da data sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objectivo:
  44. Texto do artigo, página 2: Catering, eventos, casamentos, take away, festas, prestação de serviços, conferências, prestação de serviços.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e representa uma soma de duas quotas distribuídas do segunte modo:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Angélica Maria Quia Palate;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Lastella Gessica Pedro Palate;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate Júnior.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleis geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta
  55. Texto do artigo, página 2: registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  58. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Angélica Maria Quia Palate que desde já fica nomeada administradora.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 2: (omissos)
  61. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 2: Imo Industrial, Limitada
  64. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folha vinte e cinco a folhas cento e vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia, unificação, mudança de sede e alteração parcial do pacto social, fica alterado o número um do artigo um e o artigo quarto, dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta o nome de Imo Industrial, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, talhão n.º 1-10, parcela n.º 728/B, Foral da Matola, província de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) Mantém-se.
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em numerário, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas desiguais assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil
  74. Texto do artigo, página 2: meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Sérgio de Faria Lopes Barroso;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Sandra Cristina Correia Gomes Pereira.
  76. Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado continuam
  77. Texto do artigo, página 2: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, sete de Junho de dois mil e
  78. Texto do artigo, página 2: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 2: Key 4 All, Limitada
  80. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral da sociedade realizada aos treze de Junho de dois mil e dezassete, os sócios da sociedade Key 4 All, Limitada, procederam à alteração do modo de vincular a sociedade, tendo, ainda, em consequência da referida alteração, sido alterado o artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, o qual passou ter a seguinte redacção:
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  86. Número ou marcador, página 2: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  88. Texto do artigo, página 2: Em tudo o mais os estatutos da sociedade
  89. Texto do artigo, página 2: mantêm-se sem qualquer alteração. Esta conforme. Maputo, 20 de Junho de dois mil e dezassete.
  90. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 3: Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos setenta mil novecentos e dezasseis, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ahmed Hirad Samatar, solteiro, maior, natural da Somalia, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 03US00107587M, emitido em 13 de Abril de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro de Muahivire. Constitui entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  95. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, tem a sua sede no bairro de Muahivire, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Comércio a retalho e a grosso;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e
  112. Texto do artigo, página 3: trezentos mil meticais (3.300,000.00MT), corresponde à soma de uma quota pertencente ao sócio Ahmed Hirad Samatar.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Ahmed Hirad Samatar.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 3: (Disposições gerais e casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  121. Texto do artigo, página 3: Nampula, 22 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 3: Total Markets, Limitada
  123. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100868903 no dia 15 de Junho de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Daniel Sebastiaan Viljoen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África do Sul, portador do passaporte n.º M00197929, emitido pelo Dept of Home Affairs da República da África do Sul, em trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis e válido até trinta de Outubro de dois mil e vinte e seis, residente na República da África do Sul e acidentalmente na cidade da Matola, Matola “F”, Avenida Joaquim Chissano, número mil quatrocentos e cinquenta e um;
  124. Texto do artigo, página 3: Segundo. Aurélio Carlos Mazias, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268371A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua de Tchamba, número cento e setenta e oito, primeiro andar direito;
  125. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Magaritha Sussane Rosina Ferreira, solteira, maior, natural de Johannesburg – África do Sul, de nacionalidade sul–africana, portadora do DIRE n.º 10ZA00097197 J, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração
  126. Texto do artigo, página 3: de Maputo, em sete de Julho de dois mil e dezasseis e válido até sete de Julho de dois mil e dezassete, residente na cidade da Matola, Matola F, Avenida Joaquim Chissano, número mil quatrocentos e cinquenta e um.
  127. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: Denominação
  131. Texto do artigo, página 3: A sociedade que adopta a denominação de Total Markets, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 3: Sede
  134. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Matola F, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1451, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: Duração
  137. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Importação e exportação de bens e mercadorias;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Venda de material de construção, ferragem, electrodomésticos, material de escritório, equipamento informático, mobiliários diversos de escritório e de uso doméstico;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Venda de produtos alimentares diversos;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Venda de material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos e farmacêuticos, incluindo produtos veterinários;
  146. Número ou marcador, página 3: f) Venda de máquinas industriais e agrícolas incluindo reboque, venda
  147. Texto do artigo, página 4: de viaturas, bicicletas, motorizadas e geradores incluindo os respectivos acessórios;
  148. Número ou marcador, página 4: g) Venda de calçado;
  149. Número ou marcador, página 4: h) Comissão e consignações, agenciamento e representação de marcas.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que autorizada pelas entidades competentes.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades cujo escopo seja o comércio geral ou participar em sociedades com igual objecto social já constituídas.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
  155. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas a saber:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Daniel Sebastiaan Viljoen;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota do valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a sócia Magaritha Sussane Rosina Ferreira.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 4: Aumentos
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social pode ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor sobre sociedades por quotas.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  165. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou nao, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da cedência e amortização de quotas
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 4: Cessão e divisão de quotas
  169. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e demais condições da cessão.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) Fica reservado o direito de preferência na cessão primeiro à sociedade depois a cada um dos sócios, neste caso, pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A amortização das quotas é, mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo dos sócios; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou se tiver sido dada em garantia de obrigações sem que o seu titular assuma, sem prévia autorização da sociedade;
  177. Número ou marcador, página 4: c) No caso de partilha judicial ou administrativa, a quota ou parte da mesma não ficar pertencendo ao respectivo titular e na parte que lhe for adjudicada;
  178. Número ou marcador, página 4: d) No caso de falência, insolvência, interdição ou inabilitação do sócio.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A ocorrência da amortização de quotas carece de uma deliberação da assembleia geral e mediante o pagamento de um valor a determinar na base do último balanço da sociedade e na proporção de cada quota.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição
  182. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, apreciação das contas do exercício anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos sessenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
  189. Número ou marcador, página 4: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral ordinária será feita pelo seu presidente ou director geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias, enquanto a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
  190. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os sócios poderão se fazer representar por terceiros na assembleia geral mediante simples carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao presidente da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 4: Seis) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede de assembleia geral, pelo período considerando conveniente.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 4: Validade das deliberações
  194. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de cinquenta e um por cento dos votos dos sócios presentes ou representados.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Daniel Sebastiaan Viljoen, desde já designado gerente e dispensado de prestar caução.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral, bem como o gerente, por ordem ou com sua autorização podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e, para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto a assembleia geral como o gerente poderão revogá-los a todo o tempo, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DECIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do gerente ou a pessoa para o efeito designada pela sociedade;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, fianças, vales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 5: Fiscalização e auditoria
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização dos negócios sociais, bem como as demonstrações financeiras serão geridas pelo Grupo Gestor Financeiro de D.S.Viljoen.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
  214. Número ou marcador, página 5: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital social, sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  226. Texto do artigo, página 5: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2017. — A Técnica,
  228. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 5: Bassissa Eventos & Serviços, Limitada
  230. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100853930, uma entidade denominada Bassissa Eventos & Serviços, Limitada.
  231. Texto do artigo, página 5: Entre:
  232. Texto do artigo, página 5: Felizarda Naftal Jalane, solteira maior, natural da cidade de Maputo, residente na Machava km 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200092634B, emitido aos quinze de Junho do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  233. Texto do artigo, página 5: Ana Novela Guambe, casada, natural de Gaza, residente na Ilha de Inhaca, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110700697318J, emitido aos dezassete de Dezembro do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  234. Texto do artigo, página 5: Florinda António Matsimbe da Gama, casada, natural de Maputo, residente na Matola-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100433027B, emitido aos dez de
  235. Texto do artigo, página 5: Outubro do ano dois mil e dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  236. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Bassissa Eventos & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Ilha de Inhaca, bairro Ribjene, quarteirão 3, no Distrito Municipal KaNyaka, Maputo.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: Duração
  243. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: Objecto A sociedade tem por objecto
  246. Número ou marcador, página 5: Um) Prestação de serviços de limpeza geral, catering, organização de eventos, transporte, logística e gestão, prestação de vários serviços em diversas áreas:
  247. Texto do artigo, página 5: Comércio geral, fornecimento de bens e serviços com import e export.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 5: Capital social
  251. Texto do artigo, página 5: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de três quotas. Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente á sócia Felizarda Naftal Jalane, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, outra quota de dez mil meticais, correspondente á sócio Ana Novela Guambe, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Florinda António Matsimbe da Gama, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social respectivamente.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 5: Gerência
  254. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida de forma
  255. Texto do artigo, página 6: rotativa pelas sócias por períodos a definir em assembleia geral. A sócia Ana Novela Guambe, desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  258. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  261. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  264. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  267. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Junho 2017. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 6: Associação Amor á Vida
  270. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  272. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  273. Texto do artigo, página 6: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Amor á Vida, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  275. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Amor á Vida é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho n.º 18, 1.º andar, flat 10,
  277. Texto do artigo, página 6: bairro Alto Maé, podendo abrir representações e ou sucursais em qualquer parte do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Amor á Vida é constituída por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  280. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  281. Número ou marcador, página 6: Um) São objectivos da Associação Amor á Vida:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Divulgar e defender os direitos humanos de todas as pessoas portadoras de albinismo visando a preparação e promoção de um futuro condigno para melhor inserção na sociedade;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Identificar crianças, jovens e idosos abandonados e vulneráveis ao longo de todo o país para garantir a sua protecção e inserção social;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Divulgar os direitos de cidadania que abrange crianças, jovens e adultos albinos, através de advocacia na sociedade para mitigar a descriminação e estigmatização de qualquer género;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Promover hábitos ético-morais que por si só moldam o carácter e a compostura do indivíduo na sociedade, prevenindo o crime e a imoralidade;
  286. Número ou marcador, página 6: e) Interagir com instituições de direito, entidades públicas e singulares, para garantia da promoção de segurança de portadores de albinismo contra raptos para tráfico humano e extracção de órgãos humanos para fins de magia e práticas de rituais satânicos e obscuros;
  287. Número ou marcador, página 6: f) Ocupar adolescentes e jovens portadores de albinismo, pela prática de actividades profissionais e profissionalizantes, que poten ciem os jovens com iniciativas empreendedoras e de criação de auto-emprego, negócios, pequenas e medias empresas;
  288. Número ou marcador, página 6: g) Realizar palestras em escolas, bairros e meio social, para promoção dos direitos de pessoas portadoras de albinismo, com o intuito de mitigar a descriminação e a estigmatização de que são alvos;
  289. Número ou marcador, página 6: h) Desenvolver troca de experiências de activismo social através de actividades, seminários e “workshops” com agremiações simi-lares do movimento associativo e filantrópico a nível nacional e internacional.
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  292. Texto do artigo, página 6: Admissão dos membros
  293. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação Amor á Vida, as pessoas colectivas ou singulares, desde que adiram aos estatutos e se tornem associados através da inscrição e obtenção do cartão de membro.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  295. Texto do artigo, página 6: Categorias dos membros
  296. Texto do artigo, página 6: A associação é composta por um número ilimitado de membros, pessoas físicas e/ ou jurídicas admitidas em assembleia para o exercício de direitos e deveres em igualdade de condições e são distribuídas nas seguintes categorias:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - aqueles que tenham participado desta agremiação até á data da realização da Assembleia Geral Constituinte;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos - aqueles que participam activamente das reuniões, assembleias e demais actividades da Associação Amor á Vida;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Membros colaboradores - são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação Amor a Vida, solicitarem seu ingresso a ser aprovado por 2/3 da assembleia, pagarem as contribuições correspondentes segundo critérios determinados na associação e que se destacarem contribuindo para o bem da associação;
  300. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários - as entidades ou individualidades, que tenham prestado serviços especial e relevante à agremiação e que por tal, mereçam respeito, consulta e, devendo o facto, ser aprovado por votação em Assembleia Geral, por maioria absoluta, sobre proposta da direcção executiva.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  302. Texto do artigo, página 6: Perda da qualidade dos membros
  303. Número ou marcador, página 6: Um) Perde a qualidade o membro que:
  304. Número ou marcador, página 6: a) Praticar actos que lesem os interesses e fins da Associação Amor á Vida ou que possam desonrá-la ou prejudica-la;
  305. Número ou marcador, página 6: b) Violar intencionalmente os estatutos da associação e não cumprir das obrigações que eles impõem;
  306. Número ou marcador, página 6: c) Não proceder ao pagamento de forma reiterada das quotas.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) A perda de qualidade far-se-á mediante aprovação da maioria do conselho directivo.
  308. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão que aprova a perda de qualidade pode ser entreposta recurso no prazo de 15 dias contados da data da decisão, para Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer membro pode demitir-se, bastando para efeito apresentar por escrito a carta de demissão ao Conselho de Direcção.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  311. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  312. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros com suas obrigações regularizadas:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Votar e ser votado para cargos electivos;
  314. Número ou marcador, página 7: b) Tomar parte das assembleias gerais;
  315. Número ou marcador, página 7: c) Propor admissão de novos associados.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários, só gozam dos direitos arrolados nas alíneas b) e c).
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  318. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  319. Número ou marcador, página 7: Um) São deveres de todos membros associados independentemente da sua categoria:
  320. Texto do artigo, página 7: a)Contribuir para o prestígio e bom nome da associação;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Respeitar a sua actuação, os princípios fundamentais e objectivos da associação enquanto membro;
  322. Número ou marcador, página 7: c) Respeitar as deliberações e decisões legitimamente tomadas pelos órgãos da associação;
  323. Número ou marcador, página 7: d) Defender os interesses e o património da associação;
  324. Número ou marcador, página 7: e) Participar nas reuniões.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  326. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  328. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  329. Texto do artigo, página 7: A associação tem como órgãos sociais:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  333. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  335. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição da Assembleia Geral
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação, sendo não recorrível, a nível interno, e é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, a Assembleia Geral delibera por maioria simples dos membros presentes, não contando as abstenções.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  339. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  340. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano em plenária podendo reunir-se extraordinariamente, quando o motivo assim imperar.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  342. Texto do artigo, página 7: Convocatória da Assembleia Geral
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral só pode reunir na presença de mais de metade dos membros da associação caso não estejam presentes mais que a metade dos membros, a Assembleia Geral reúne, em segunda convocatória, com qualquer número de presenças.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, sempre que se refiram a pessoas, são tomadas por voto secreto.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 30 dias, por meio de aviso afixado em local visível na sede, no jornal de maior circulação e outros meios de comunicação previsto no regulamento interno.
  346. Número ou marcador, página 7: Quatro) Dependendo da urgência das sessões extraordinárias, as convocatórias podem não respeitar o número anterior.
  347. Número ou marcador, página 7: Cinco) A convocatória deve fazer menção do dia, hora e local da reunião e da respectiva agenda de trabalho.
  348. Número ou marcador, página 7: Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre material estranha a ordem do dia, salvo se todos os membros que comparecerem a assembleia e todos concordarem com o aditamento.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  350. Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
  351. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatuais dos órgãos sociais da associação;
  353. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar, rever e aprovar o seu regulamento;
  354. Número ou marcador, página 7: c) Alterar os estatutos;
  355. Número ou marcador, página 7: d) Analisar e deliberar sobre todos os assuntos referentes a associação; e)Apreciar e votar o balanço e relatório de actividades e contas da associação;
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  357. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Mesa da Assembleia Geral é o órgão social que tem como função coordenar e dirigir os trabalhos da associação.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Definição e implementação das funções de gestão, fiscalização e inspecção e de regulamentação da associação, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com os estatutos.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  361. Texto do artigo, página 7: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  362. Texto do artigo, página 7: A mesa de Assembleia Geral é eleita pela Assembleia Geral e composta por três (3) membros eleitos, a saber:
  363. Número ou marcador, página 7: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  364. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  365. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  367. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  368. Texto do artigo, página 7: A Mesa de Assembleia Geral é eleita pela Assembleia Geral com um mandato de três(03) anos renováveis por dois(02) mandatos.
  369. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  371. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  372. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da associação, coordena e executa todas as actividades da associação, tendo como atribuição principal, representar a associação em juízo e fora deste, em entidades singulares, públicas ou privadas, podendo fazê-lo por presença, por procuração ou por indigitação de qualquer membro que seja idoneamente adequado e legitimado por credencial.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente do Conselho de Direcção, VicePresidente do Conselho de Direcção e pelo tesoureiro, eleitos por lista, para um mandato de 3 (três) anos renováveis por candidatura e por mais 2 (dois) períodos consecutivos.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  375. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
  376. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente nos termos que deliberar e, em secção extraordinária sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos seus membros.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) Conselho de Direcção pode distribuir por entre os seus membros, pelouros ou departamentos específicos, sem prejuízo da competência do plenário do órgão.
  379. Número ou marcador, página 8: Quatro) São elegíveis à Presidência do Conselho de Direcção, todos e quaisquer membros de pleno direito.
  380. Número ou marcador, página 8: Cinco) As candidaturas à Presidência do Conselho de Direcção são por Lista, onde o candidato à presidência deve fazer constar os candidatos que compõem a mesa da Assembleia Geral.
  381. Número ou marcador, página 8: Seis) Em todos os processos de votação do Conselho de Direcção (excepto em eleições), o Presidente do Conselho de Direcção detém voto de qualidade para desempate.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  383. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho de Direcção
  384. Texto do artigo, página 8: Compete o Conselho de Direcção:
  385. Número ou marcador, página 8: a) Administrar o património da associação, executar as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e cumprir o programa de actividades que tiver adoptado;
  386. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar o regulamento interno e apresentar em Assembleia Geral até trinta (30) dias após a sua tomada de posse;
  387. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar à Assembleia Geral e levar a votação, até trinta (30) dias após a sua tomada de posse, o plano de actividades previsto para o mandato;
  388. Número ou marcador, página 8: d) Apresentar à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da associação relativo ao período do seu mandato;
  389. Número ou marcador, página 8: e) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos e fins últimos da associação e exercer as demais competências previstas na lei, nos presentes estatutos, regulamentos da associação ou que lhe sejam delegadas pela Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  392. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  393. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da gestão financeira e patrimonial da associação.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos, eleitos por lista completa sendo composta por um presidente, vicepresidente e um secretário.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  396. Texto do artigo, página 8: Funcionamento do Conselho Fiscal
  397. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal deve reunir ordinariamente uma vez por semestre e, em sessão extraordinária, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de dois dos restantes elementos.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples, na presença da maioria dos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Os pareceres da competência do Conselho Fiscal são elaborados por um dos seus membros designado pelo presidente e sujeitos a aprovação do plenário do órgão.
  400. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os pareceres que o Conselho Fiscal esteja obrigado a dar, devem ser emitidos no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção de requerimento, findo o qual se considerará que os mesmo estão dispensados.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição