III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2017

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Número ou marcador · p. 8 Cinco) O restante funcionamento do Conselho Fiscal é definido em regulamento interno próprio, sem prejuízo dos pontos anteriores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar e fiscalizar a actividade desenvolvida pela direcção e a gestão patrimonial e financeira da associação, nomeadamente pelo exame da escrita da associação, pela verificação dos balancetes de receita e despesa e da regularidade das despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar parecer fundamentado sobre o orçamento anual e relatório de actividades e contas anuais apresentados pela direcção e emitir os demais pareceres previstos nos estatutos ou por regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar o regulamento interno e apresentar em Assembleia Geral até trinta (30) dias após a sua tomada de posse;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos presentes estatutos ou pelo regulamento Interno da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal ou qualquer dos seus membros, especialmente mandatado para o efeito, têm o direito de solicitar e consultar todos os elementos relativos à gestão financeira e contabilística da associação necessários ao exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal é independente de qualquer outro órgão da associação e, na sua actuação observa apenas critérios jurídicocontabilísticos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os órgãos sociais e seus titulares têm um mandato de três anos renovável por 02 mandatos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Proposta de demissão de um membro do Conselho de Direcção ou Fiscal só pode ser feita pelo próprio ou pela maioria dos seus
Texto do artigo · p. 8 elementos sendo o segundo caso votado em Assembleia Geral, desde que devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de demissão dos membros do Conselho de Direcção ou Fiscal, os elementos que os substituírem são da mesma lista e assumirá as funções dos membros demissionários, por ordem sequencial de cargos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Caso não seja possível o cumprimento do número anterior, há lugar a novas eleições, sendo a calendarização destas efectuada na Assembleia Geral de demissão do membro em questão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Incompatibilidade de cargos
Número ou marcador · p. 8 Um) Não é permitida a acumulação de mais de um cargo, nos órgãos sociais da associação por um mesmo indivíduo durante o mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da direcção responsáveis pela não apresentação do relatório de actividades e contas ou que fizeram sua apresentação fora de prazo, que não tenham cumprido com os objectivos pelo quais foram eleito e que tenham sido afastados do cargo antes do termo do seu mandato, não podem ser eleitos para qualquer órgão social da associação pelo prazo de um ano a contar do termo do prazo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 São fundos da associação:
Texto do artigo · p. 8 a)Contribuições dos membros bem como doações de bens e direito;
Número ou marcador · p. 8 b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Património
Número ou marcador · p. 8 Um) O património da Associacão Amor á Vida é constituído e mantido por:
Número ou marcador · p. 8 a) Bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Outras fontes patrimoniais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todo o património e receitas da associação devem ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
Número ou marcador · p. 8 Três) A associação adopta praticas de gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou colectiva de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus conjugues, companheiros, parentes colaterais ou afins ate o terceiro grau, e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionado anteriormente sejam controladores.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 No que os presentes estatutos forem omissos regem as disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas no Código Civil ou outra legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 9 Na hipótese de a associação obter e posteriormente, perder a qualificação instituída, o acervo patrimonial disponível adquirido durante o período que perdurou aquela qualificação será contabilisticamente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
Texto do artigo · p. 9 HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100861445, uma entidade denominada HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Hajy José Barbosa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606839J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2016, residente na Avenida Romão Farinha, rés-do-chã, flat 1, casa n.º 588, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato outorga a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, natureza e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Romão Farinha, rés-do-chão, flat 1, casa n.º 588, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais,
Texto do artigo · p. 9 agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Gestão de bombas de abastecimento de combustíveis e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação-exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 c) Exploração de lojas de conveniência, venda de proudtos e consumiveis diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) Consultória, gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
Número ou marcador · p. 9 e) Comercialização de geradores, bombas, sistemas de energias renováveis e conexos;
Número ou marcador · p. 9 f) Consultoria, desenho, monitoria, montagem, venda e manutenção de sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação, exportação de bens, equipamentos de frio, e climatização;
Número ou marcador · p. 9 h) Fiscalização de projectos, instalações eléctricas e electrónica e conexos;
Número ou marcador · p. 9 i) Gestão imobiliária, serviços de modernização, remodelação de espaços;
Número ou marcador · p. 9 j) Prestação de serviços de saneamento, salubridade e recolha de residuos sólidos;
Número ou marcador · p. 9 k) Importação, exportação, aluguer e venda de materiais de construção civil e conexo;
Número ou marcador · p. 9 l) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação água e ambientes; m)Fornecimento de matriais de escritório e consumiveis, máquinas de verificação de moedas diversas, contadoras de dinheiro e conexas;
Número ou marcador · p. 9 n) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
Número ou marcador · p. 9 o) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento turístico;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido a 100% pelo sócio Hajy José Barbosa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Hajy José Barbosa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio acima mencionado poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Reuniões
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado pelo consentimento unânime dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 Três) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Ano social
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
Texto do artigo · p. 9 e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei,
Texto do artigo · p. 9 o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 G & C-Servicos de Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Maio de dois mil e doze, lavradas a folhas cinquenta e nove e seguintes, do livro para escrituras avulso numero oitenta e um do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de José Luís Jocente, técnico medico dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epigrafe alteração parcial do pacto social e altera o artigo quarto, que passa a ler-se o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 Serviços de contabilidade, consultoria, limpeza, jardinagem, fumigação, agenciamento de carga diversa e actividade de servicos auxiliares de estiva.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Beira, 20 de Junho de 2017. — O Notario
Texto do artigo · p. 10 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Jainel Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100509229, uma entidade denominada Jainel Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Dulcidio Arnaldo Elias, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Fomento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100155610I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 10 de Abril de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Carmina António Chicolo, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010090081F, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Jainel Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem sua no bairro da Central na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1345, em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória:
Número ou marcador · p. 10 b) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) Fotocópias e encadernação;
Número ou marcador · p. 10 d) Importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório;
Número ou marcador · p. 10 e) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 10 h) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 i) Gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 10 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 k) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 l) Construção civil e manutenção; m)Prestação de serviços e de manutenção de infra estruturas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode igualmente exercer o exercício de todas a actividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade podera exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Dulcidio Arnaldo Elias;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Carmina António Chicolo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Suprimentos
Texto do artigo · p. 10 Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a discíplina do artigo tricentesimo nonagesimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Amortização
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo proprietario;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferencia para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 11 Tres) O preço e outras condições serão acordadas entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, sera determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Reunião e convocação
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessario.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral sera convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos socios com antecedencia de, pelo menos, vinte e um dia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovação de programa de actividades e investimentos; b)A nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 11 c) A fusão, cisão, transformacões dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) A amortizaçao de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo os que envolvem alterações aos presentes estatutos, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por maioria de três quartos de votos. A cada quota correspondera um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
Número ou marcador · p. 11 Tres) Os sócios deverão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas fisicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É proibida a gerencia obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 11 Um) os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, finanças, avales e semelhantes, sob pena de indeminizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 11 Tres) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 12 Esta conforme. Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ELM – Trading & Services Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100854562, uma entidade denominada ELM – Trading & Services Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Ercília Marina Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Pedido de Bilhete de Identidade n.º 04277642, emitido a 23 de Março de 2017, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Lindsey Lecticia Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102480210F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Outubro de 2012 e válido até 5 de Outubro de 2017, residente em Maputo, representada neste acto pela sua mãe Ercília Marina Nhantumbo; e
Texto do artigo · p. 12 Miguel Gonçalves Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104702354I, emitido a 17 de Abril de 2014 e válido até 17 de Abril de 2017, residente em Maputo, representado neste acto pela sua mãe Ercília Marina Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 12 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ELM – Trading & Services, Limitada, e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Tchumene II, quarteirão n.º 26, n.º 366 – cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços multdisciplinar nas áreas de carpintaria e serralharia, climatização e reparação de ar condicionados, limpezas gerais de escritórios e ao domicílio, catering, intermiediações na compra e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 12 a) Ercília Marina Nhantumbo, com o valor total de 5,000.00MT, correspondente a 25 por cento do
Número ou marcador · p. 12 b) Lindsey Lecticia Vilanculos, com o valor total de 7,500.00MT, correspondente a 37.5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Miguel Gonçalves Vilanculos, com o valor total de 7,500.00MT, correspondente a 37.5 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada,
Texto do artigo · p. 13 por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que pode ser escolhido entre um dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios ou pelo administrador indicado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É proibido ao administrador ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aoobjecto social,
Texto do artigo · p. 13 nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ISO - Integrated Safety Operations - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859084, uma entidade denominada ISO - Integrated Safety Operations - Sociedade Unipessoal, Limitada..
Texto do artigo · p. 13 Isaac Juma Mussa, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão 2, casa n.º 3, cidade de Maputo, nascido aos dezasseis de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102013983 J, emitido em Maputo aos três de Abril de dois mil e doze, filho de Raúl Mussa Momade e de Quitéria Augusto. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação ISO - Integrated Safety Operations - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Matateu, quarteirão 3, n.º 2, bairro municipal
Texto do artigo · p. 13 de Minkadjuine, cidade de Maputo, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação multimodal de serviços na área higiene e segurança no trabalho fundamentalmente provendo:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Soluções de engenharia;
Número ou marcador · p. 13 c) Equipamento e sistemas de combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 13 d) Equipamentos de protecção e de controlo;
Número ou marcador · p. 13 e) Saúde, segurança técnica e higiene industrial;
Número ou marcador · p. 13 f) Energias renováveis;
Número ou marcador · p. 13 g) Qualidade e meio ambiente.
Texto do artigo · p. 13 -
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Isaac Juma Mussa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 BB Soluctions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 14 do Registo de Entidades legais sob NUEL, 100806681, a entidade legal supra constituída entre: Brito Abel Malevo, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Sílvia Aureliana Francisco Nhaveni Malevo, natural de Zavala, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358368J, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Albino Elias Bande, casado sob regime de comunhão geral de bens com Ema Felizardo Rosário Mundusdo Namuralha Bande, natural de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502726954B, emitido a cinco de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Brito e Bande Soluctions, Limitada, abreviadamente denominada por BB Soluctions, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade ilimitada e tem a sua sede na cidade Inhambane, bairro Balane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra foram de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços em sistemas informática e electrónica; b)Prestação de serviços de ornamentação, aluguer de som, loiça e viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de material electrónico e seus derivados; d)Montagem e reparação de consumíveis electrónicos;
Número ou marcador · p. 14 e) Montagem e reparação de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 14 g) Montagem e reparação de computadores e rede;
Número ou marcador · p. 14 h) Comércio de matéria de comunicação;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestação de serviços de instituto de beleza e venda de comestivos;
Número ou marcador · p. 14 j) Venda de calçado, vestuário e outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 14 k) Prestação de serviços de auditoria, consultoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 14 l) Venda de mobiliário para escritório;
Número ou marcador · p. 14 m) Venda de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 14 n) Manutenção e reparação de sistema de frio;
Número ou marcador · p. 14 o) Venda de máquinas, equipamentos e meios de transporte;
Número ou marcador · p. 14 p) Venda de insumos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 q) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 r) Venda de equipamento informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 s) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; t)Reparação de eletrodomésticos e outros equipamentos de uso domestica e para jardim;
Número ou marcador · p. 14 u) Construção civil;
Número ou marcador · p. 14 v) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 14 w) Construções de estradas e pontes;
Texto do artigo · p. 14 x) Prestação de serviços na área de electrificação;
Número ou marcador · p. 14 y) Prestação de serviços de área de canalização;
Número ou marcador · p. 14 z) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado; aa) Prestação de serviços na área de montagem de tectos falsos; bb) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Texto do artigo · p. 14 c c ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos em estabelecimentos especializados; e
Texto do artigo · p. 14 dd) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos e de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 14 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do despectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas cotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, Brito Abel Malevo, 50% de
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, pertencente ao sócio Albino Elias Bande.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de cotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direto de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exceder o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso necessário for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 15 e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na produção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Cinco) O restante funcionamento do Conselho Fiscal é definido em regulamento interno próprio, sem prejuízo dos pontos anteriores.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  3. Texto do artigo, página 8: Competência do Conselho Fiscal
  4. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar e fiscalizar a actividade desenvolvida pela direcção e a gestão patrimonial e financeira da associação, nomeadamente pelo exame da escrita da associação, pela verificação dos balancetes de receita e despesa e da regularidade das despesas efectuadas;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Dar parecer fundamentado sobre o orçamento anual e relatório de actividades e contas anuais apresentados pela direcção e emitir os demais pareceres previstos nos estatutos ou por regulamento interno da associação;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o regulamento interno e apresentar em Assembleia Geral até trinta (30) dias após a sua tomada de posse;
  8. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei, pelos presentes estatutos ou pelo regulamento Interno da associação.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal ou qualquer dos seus membros, especialmente mandatado para o efeito, têm o direito de solicitar e consultar todos os elementos relativos à gestão financeira e contabilística da associação necessários ao exercício das suas funções.
  10. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal é independente de qualquer outro órgão da associação e, na sua actuação observa apenas critérios jurídicocontabilísticos.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os órgãos sociais e seus titulares têm um mandato de três anos renovável por 02 mandatos.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Proposta de demissão de um membro do Conselho de Direcção ou Fiscal só pode ser feita pelo próprio ou pela maioria dos seus
  15. Texto do artigo, página 8: elementos sendo o segundo caso votado em Assembleia Geral, desde que devidamente justificado.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de demissão dos membros do Conselho de Direcção ou Fiscal, os elementos que os substituírem são da mesma lista e assumirá as funções dos membros demissionários, por ordem sequencial de cargos.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso não seja possível o cumprimento do número anterior, há lugar a novas eleições, sendo a calendarização destas efectuada na Assembleia Geral de demissão do membro em questão.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  19. Texto do artigo, página 8: Incompatibilidade de cargos
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Não é permitida a acumulação de mais de um cargo, nos órgãos sociais da associação por um mesmo indivíduo durante o mesmo mandato.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da direcção responsáveis pela não apresentação do relatório de actividades e contas ou que fizeram sua apresentação fora de prazo, que não tenham cumprido com os objectivos pelo quais foram eleito e que tenham sido afastados do cargo antes do termo do seu mandato, não podem ser eleitos para qualquer órgão social da associação pelo prazo de um ano a contar do termo do prazo.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  24. Texto do artigo, página 8: Fundos
  25. Texto do artigo, página 8: São fundos da associação:
  26. Texto do artigo, página 8: a)Contribuições dos membros bem como doações de bens e direito;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Bens e direitos provenientes de rendas patrimoniais.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  29. Texto do artigo, página 8: Património
  30. Número ou marcador, página 8: Um) O património da Associacão Amor á Vida é constituído e mantido por:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Bens móveis e imóveis;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Outras fontes patrimoniais.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Todo o património e receitas da associação devem ser investidos nos objectivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento administrativo.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A associação adopta praticas de gestão administrativa, necessária e suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou colectiva de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade, seus conjugues, companheiros, parentes colaterais ou afins ate o terceiro grau, e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionado anteriormente sejam controladores.
  35. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  37. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 9: No que os presentes estatutos forem omissos regem as disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas no Código Civil ou outra legislação vigente em Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  40. Texto do artigo, página 9: Extinção e liquidação
  41. Texto do artigo, página 9: Na hipótese de a associação obter e posteriormente, perder a qualificação instituída, o acervo patrimonial disponível adquirido durante o período que perdurou aquela qualificação será contabilisticamente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social.
  42. Texto do artigo, página 9: HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada.
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100861445, uma entidade denominada HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 9: Hajy José Barbosa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606839J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Março de 2016, residente na Avenida Romão Farinha, rés-do-chã, flat 1, casa n.º 588, cidade de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato outorga a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Denominação, natureza e duração
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: Sede e representações sociais
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Romão Farinha, rés-do-chão, flat 1, casa n.º 588, cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais,
  53. Texto do artigo, página 9: agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Objecto
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Gestão de bombas de abastecimento de combustíveis e serviços conexos;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Importação-exportação de produtos petrolíferos e seus derivados;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Exploração de lojas de conveniência, venda de proudtos e consumiveis diversos;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Consultória, gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e conexos;
  61. Número ou marcador, página 9: e) Comercialização de geradores, bombas, sistemas de energias renováveis e conexos;
  62. Número ou marcador, página 9: f) Consultoria, desenho, monitoria, montagem, venda e manutenção de sistemas de climatização;
  63. Número ou marcador, página 9: g) Importação, exportação de bens, equipamentos de frio, e climatização;
  64. Número ou marcador, página 9: h) Fiscalização de projectos, instalações eléctricas e electrónica e conexos;
  65. Número ou marcador, página 9: i) Gestão imobiliária, serviços de modernização, remodelação de espaços;
  66. Número ou marcador, página 9: j) Prestação de serviços de saneamento, salubridade e recolha de residuos sólidos;
  67. Número ou marcador, página 9: k) Importação, exportação, aluguer e venda de materiais de construção civil e conexo;
  68. Número ou marcador, página 9: l) Importação, exportação de materiais de limpeza, purificação água e ambientes; m)Fornecimento de matriais de escritório e consumiveis, máquinas de verificação de moedas diversas, contadoras de dinheiro e conexas;
  69. Número ou marcador, página 9: n) Prestação de serviços de serigrafia, gráfica e estampagem em materiais diversos;
  70. Número ou marcador, página 9: o) Desenho, monitoria de projectos de desenvolvimento turístico;
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: Capital social
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido a 100% pelo sócio Hajy José Barbosa.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: Administração
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade compete ao sócio Hajy José Barbosa.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração, designará os restantes membros de direcção da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio acima mencionado poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 9: Reuniões
  83. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado pelo consentimento unânime dos administradores.
  85. Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 9: Ano social
  88. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, demonstração de resultados
  89. Texto do artigo, página 9: e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 9: Aplicação de resultados
  92. Texto do artigo, página 9: Dos lucros que resultarem do balanço apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  94. Número ou marcador, página 9: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas permitidos por lei,
  95. Texto do artigo, página 9: o remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 10: Omissões
  101. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 10: G & C-Servicos de Contabilidade, Limitada
  105. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Maio de dois mil e doze, lavradas a folhas cinquenta e nove e seguintes, do livro para escrituras avulso numero oitenta e um do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de José Luís Jocente, técnico medico dos registos e notariado, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epigrafe alteração parcial do pacto social e altera o artigo quarto, que passa a ler-se o seguinte:
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  107. Texto do artigo, página 10: Serviços de contabilidade, consultoria, limpeza, jardinagem, fumigação, agenciamento de carga diversa e actividade de servicos auxiliares de estiva.
  108. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Beira, 20 de Junho de 2017. — O Notario
  109. Texto do artigo, página 10: Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: Jainel Serviços, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100509229, uma entidade denominada Jainel Serviços, Limitada.
  112. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  113. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Dulcidio Arnaldo Elias, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Fomento, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100155610I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em 10 de Abril de 2010, em Maputo;
  114. Texto do artigo, página 10: Segundo: Carmina António Chicolo, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010090081F, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2010, em Maputo.
  115. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: Denominação
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Jainel Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: Sede
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem sua no bairro da Central na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1345, em Maputo.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: Duração
  126. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: Objecto
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória:
  131. Número ou marcador, página 10: b) Transporte de bens e serviços;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Fotocópias e encadernação;
  133. Número ou marcador, página 10: d) Importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório;
  134. Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
  135. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  136. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
  137. Número ou marcador, página 10: h) Fornecimento de bens e serviços;
  138. Número ou marcador, página 10: i) Gráfica e publicidade;
  139. Número ou marcador, página 10: j) Construção civil;
  140. Número ou marcador, página 10: k) Fornecimento de bens e serviços;
  141. Número ou marcador, página 10: l) Construção civil e manutenção; m)Prestação de serviços e de manutenção de infra estruturas.
  142. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode igualmente exercer o exercício de todas a actividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
  143. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade podera exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 10: Capital social
  146. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais realizado do seguinte modo:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Dulcidio Arnaldo Elias;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Carmina António Chicolo.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
  151. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 10: Suprimentos
  154. Texto do artigo, página 10: Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a discíplina do artigo tricentesimo nonagesimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  157. Número ou marcador, página 10: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
  160. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 11: Amortização
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo proprietario;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferencia para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  167. Número ou marcador, página 11: Tres) O preço e outras condições serão acordadas entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, sera determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Das obrigações
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 11: Obrigações
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  173. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: Reunião e convocação
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessario.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral sera convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos socios com antecedencia de, pelo menos, vinte e um dia.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 11: Competências
  180. Texto do artigo, página 11: Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Aprovação de programa de actividades e investimentos; b)A nomeação e exoneração dos gerentes;
  182. Número ou marcador, página 11: c) A fusão, cisão, transformacões dissolução da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 11: d) A alteração do contrato da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 11: e) A amortizaçao de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para a cessão de quotas;
  185. Número ou marcador, página 11: f) A afectação de resultados e a distribuição de lucros.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  188. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo os que envolvem alterações aos presentes estatutos, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por maioria de três quartos de votos. A cada quota correspondera um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
  190. Número ou marcador, página 11: Tres) Os sócios deverão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas fisicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
  192. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da gerência
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 11: Gerência
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
  197. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  198. Número ou marcador, página 11: Quatro) É proibida a gerencia obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 11: Responsabilidade dos gerentes
  201. Número ou marcador, página 11: Um) os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras a favor, finanças, avales e semelhantes, sob pena de indeminizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
  203. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Número ou marcador, página 11: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
  207. Número ou marcador, página 11: Tres) O exercício social coincide com o ano civil.
  208. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  215. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  218. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
  219. Texto do artigo, página 12: Esta conforme. Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico,
  220. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: ELM – Trading & Services Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100854562, uma entidade denominada ELM – Trading & Services Limitada.
  223. Texto do artigo, página 12: Entre:
  224. Texto do artigo, página 12: Ercília Marina Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Pedido de Bilhete de Identidade n.º 04277642, emitido a 23 de Março de 2017, residente em Maputo;
  225. Texto do artigo, página 12: Lindsey Lecticia Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102480210F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Outubro de 2012 e válido até 5 de Outubro de 2017, residente em Maputo, representada neste acto pela sua mãe Ercília Marina Nhantumbo; e
  226. Texto do artigo, página 12: Miguel Gonçalves Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104702354I, emitido a 17 de Abril de 2014 e válido até 17 de Abril de 2017, residente em Maputo, representado neste acto pela sua mãe Ercília Marina Nhantumbo.
  227. Texto do artigo, página 12: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  228. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ELM – Trading & Services, Limitada, e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Tchumene II, quarteirão n.º 26, n.º 366 – cidade da Matola.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização a grosso e a retalho de produtos diversos;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços multdisciplinar nas áreas de carpintaria e serralharia, climatização e reparação de ar condicionados, limpezas gerais de escritórios e ao domicílio, catering, intermiediações na compra e aluguer de imóveis;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer actividades afins aos objectos acima descritos.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido na seguinte proporção:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Ercília Marina Nhantumbo, com o valor total de 5,000.00MT, correspondente a 25 por cento do
  248. Número ou marcador, página 12: b) Lindsey Lecticia Vilanculos, com o valor total de 7,500.00MT, correspondente a 37.5 por cento do capital social;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Miguel Gonçalves Vilanculos, com o valor total de 7,500.00MT, correspondente a 37.5 por cento do capital social.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  254. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  260. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  264. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 12: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada,
  269. Texto do artigo, página 13: por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze virgula cinco por cento do capital social.
  270. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  271. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 13: (Quórum deliberativo)
  274. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  276. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador que pode ser escolhido entre um dos sócios ou pessoa estranha à sociedade, indicados pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  283. Texto do artigo, página 13: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjuta dos sócios ou pelo administrador indicado pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) É proibido ao administrador ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aoobjecto social,
  288. Texto do artigo, página 13: nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Das disposições finais
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  292. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 13: ISO - Integrated Safety Operations - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859084, uma entidade denominada ISO - Integrated Safety Operations - Sociedade Unipessoal, Limitada..
  299. Texto do artigo, página 13: Isaac Juma Mussa, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão 2, casa n.º 3, cidade de Maputo, nascido aos dezasseis de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102013983 J, emitido em Maputo aos três de Abril de dois mil e doze, filho de Raúl Mussa Momade e de Quitéria Augusto. Que pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 13: Denominação
  302. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação ISO - Integrated Safety Operations - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 13: Sede
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Matateu, quarteirão 3, n.º 2, bairro municipal
  306. Texto do artigo, página 13: de Minkadjuine, cidade de Maputo, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação multimodal de serviços na área higiene e segurança no trabalho fundamentalmente provendo:
  311. Número ou marcador, página 13: a) Consultorias;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Soluções de engenharia;
  313. Número ou marcador, página 13: c) Equipamento e sistemas de combate a incêndios;
  314. Número ou marcador, página 13: d) Equipamentos de protecção e de controlo;
  315. Número ou marcador, página 13: e) Saúde, segurança técnica e higiene industrial;
  316. Número ou marcador, página 13: f) Energias renováveis;
  317. Número ou marcador, página 13: g) Qualidade e meio ambiente.
  318. Texto do artigo, página 13: -
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 13: Capital
  322. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 13: Administração
  326. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um sócio que fica desde já nomeado o senhor Isaac Juma Mussa.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 13: BB Soluctions, Limitada
  331. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória
  332. Texto do artigo, página 14: do Registo de Entidades legais sob NUEL, 100806681, a entidade legal supra constituída entre: Brito Abel Malevo, casado, sob o regime de comunhão geral de bens com Sílvia Aureliana Francisco Nhaveni Malevo, natural de Zavala, residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358368J, de vinte de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane e Albino Elias Bande, casado sob regime de comunhão geral de bens com Ema Felizardo Rosário Mundusdo Namuralha Bande, natural de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080502726954B, emitido a cinco de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Brito e Bande Soluctions, Limitada, abreviadamente denominada por BB Soluctions, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade ilimitada e tem a sua sede na cidade Inhambane, bairro Balane. A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra foram de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços em sistemas informática e electrónica; b)Prestação de serviços de ornamentação, aluguer de som, loiça e viaturas;
  343. Número ou marcador, página 14: c) Venda de material electrónico e seus derivados; d)Montagem e reparação de consumíveis electrónicos;
  344. Número ou marcador, página 14: e) Montagem e reparação de segurança electrónica;
  345. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
  346. Número ou marcador, página 14: g) Montagem e reparação de computadores e rede;
  347. Número ou marcador, página 14: h) Comércio de matéria de comunicação;
  348. Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços de instituto de beleza e venda de comestivos;
  349. Número ou marcador, página 14: j) Venda de calçado, vestuário e outros produtos similares;
  350. Número ou marcador, página 14: k) Prestação de serviços de auditoria, consultoria e contabilidade;
  351. Número ou marcador, página 14: l) Venda de mobiliário para escritório;
  352. Número ou marcador, página 14: m) Venda de equipamentos de frio;
  353. Número ou marcador, página 14: n) Manutenção e reparação de sistema de frio;
  354. Número ou marcador, página 14: o) Venda de máquinas, equipamentos e meios de transporte;
  355. Número ou marcador, página 14: p) Venda de insumos e equipamentos agrícolas;
  356. Número ou marcador, página 14: q) Venda de material de escritório;
  357. Número ou marcador, página 14: r) Venda de equipamento informático e seus derivados;
  358. Número ou marcador, página 14: s) Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; t)Reparação de eletrodomésticos e outros equipamentos de uso domestica e para jardim;
  359. Número ou marcador, página 14: u) Construção civil;
  360. Número ou marcador, página 14: v) Prestação de serviços de reabilitação de edifícios;
  361. Número ou marcador, página 14: w) Construções de estradas e pontes;
  362. Texto do artigo, página 14: x) Prestação de serviços na área de electrificação;
  363. Número ou marcador, página 14: y) Prestação de serviços de área de canalização;
  364. Número ou marcador, página 14: z) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado; aa) Prestação de serviços na área de montagem de tectos falsos; bb) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  365. Texto do artigo, página 14: c c ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos em estabelecimentos especializados; e
  366. Texto do artigo, página 14: dd) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos e de higiene e limpeza.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) As sociedades poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  368. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente.
  369. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  370. Texto do artigo, página 14: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do despectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas cotas, distribuídas da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, Brito Abel Malevo, 50% de
  375. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio, pertencente ao sócio Albino Elias Bande.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de cotas a favor de um sócio é livre.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direto de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  381. Número ou marcador, página 14: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota devera comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
  382. Número ou marcador, página 14: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exceder o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  383. Número ou marcador, página 14: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Administração gerência e a forma de obrigar)
  386. Número ou marcador, página 14: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  387. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  388. Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura de dois sócios, podendo delegar um representante caso necessário for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  391. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 14: (Deliberação da assembleia geral)
  394. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projetos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir
  395. Texto do artigo, página 15: e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanco e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na produção das suas quotas.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
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