III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2017

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Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Dezembro
Texto do artigo · p. 15 de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Connection Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100823438, uma entidade denominada, Connection Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares, casado, em regime de separação de bens com Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104643425M, emitido aos 4 de Março de 2014, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares, casada, em regime de separação de bens com Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00121228, emitido aos 17 de Julho de 2014, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Natasha Alvares, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00191429, emitido aos 4 de Julho de 2016, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Connection Technologies, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e programação informática; gestão e exploração de equipamento informático; concepção e desenvolvimento de sistemas informáticos; instalação e administração de todo tipo de redes informáticas; consultoria e assessoria em várias áreas; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 35% do capital social, correspondente ao valor nominal de sete mil meticais, pertencente à sócia Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 15% do capital social, correspondente ao valor nominal de três mil meticais, pertencente à sócia Natasha Alvares.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Only Printers & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100833492, uma entidade denominada Only Printers & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Daniel Martinho Sibia, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804359B, emitido aos 27 de Janeiro de 2011, válido até 27 de Janeiro de 2021, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 53, casa n.º 15, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328.º e 90.º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regeraem conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Only Printers & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 14, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal, o exercício e exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Indústria de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de papelaria, livraria, material de desenho, escolar e pintura, artigos de escritório e outros afins.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 16 meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Daniel Martinho Sibia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital inicial poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais vigor, é livremente os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Daniel Martinho Sibia, que desde então ficanomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso, existam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanco será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas á apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Unicorn Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868784, uma entidade denominada Unicorn Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Syed Rashid Hussain Rizvi, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, nascido aos um de Julho de mil novecentos e sessenta e três, portador do Passaporte n.º AF9899192, emitido aos 5 de Abril de 2016 e válido até 4 de Abril de 2021; e
Texto do artigo · p. 16 Syed Muhammad Zuhair Abidi, solteiro, natural de Karachi, nacionalidade paquistanesa, nascido aos vinte e sete de Outubro de mil e novecentos e oitenta e sete, filho de Syed Shams Ulhassan Abidi e de Syed Shahnaz Shams, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, n.º 1109, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00010748S, emitido aos 4 de Novembro de 2016 e válido até 4 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social Unicorn Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 752, bairro da Xipamanine, cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 17 abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Texto do artigo · p. 17 a)Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras;
Número ou marcador · p. 17 b) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas devididas de uma forma desigual, de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Syed Muhammad Zuhair Abidi, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dessaseis mil meticais, pertencentes ao sócio Syed Rashid Hussain Rizvi, correspondente a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Syed Rashid Hussain Rizvi, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso algum o sócio – gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Número ou marcador · p. 17 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Junho de 2017. – O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MBEWA - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868997 uma entidade denominada MBEWA - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Gertrudes Teresa Pita Joaquim Tigo, solteira, maior, natural de Sofala, residente na rua da Mozal, célula C, quarteirão T 06, o bairro de Djonasse, Boane declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes: (1)
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Firma
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como firma MBEWA Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem sede no bairro Djonasse, rua da Mozal, célula C, quarteirão T 06, bairro de Djonasse, Boane
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 17 a) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacionais em franquias;
Número ou marcador · p. 17 b) Publicação, edição, divulgação, distribuição e comercialização de produtos online e físicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Propaganda de vendas, promoção e expansão de comércio;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de internet, documentação e fotocópias
Número ou marcador · p. 17 e) Cursos de computador;
Número ou marcador · p. 17 f) Assistência e venda de acessórios de computadores;
Número ou marcador · p. 17 g) Comercio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 17 j) O objecto social compreende igualmente, a prática de outras actividades comerciais ou industriais para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Gertrudes Teresa Pita Joaquim Tigo.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato do administrador têm duração indeterminada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 NLK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867777, uma entidade denominada NLK Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.° 1, do artigo 328 do Código Comercial, Nor Issa Abdul Ismael Lala Júnior, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° 110100126600F, emitido em 24 de Março de 2010, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.° 318, Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de NLK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituida por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.° 678, 1.° andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria legal, fiscal e financeiro, gestão, contabilidade e auditoria, organização de eventos realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios, e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial, marketing e publicidade, Intermediação e representação comercial, apoio a internacionalização de empresas, estruturação e definição de plano de negócios, auditoria, análise de viabilidade técnica para implementação de negócios, projectos de investimento e projectos de engenharia, encaminhamento e soluções financeiras, recursos humanos, contratação de pessoal, serviços de transitário, desembaraço e despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada pelo efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituido por uma única quota pertencente ao sócio Nor Issa Abdul Ismael Lala Júnior.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A adminstração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presente estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 18 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes exercícios do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a aprovação do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 18 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidição da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 ( Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e a aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O relatório de gestão e as contas de excercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 ( Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados será deduzido uma percentagem, nunca inferior a 20%, para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte remanescente dos lucros será distrubuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 ( Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 19 Magandane, Serviços Agrários e Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867818, uma entidade denominada Magandane, Serviços Agrários e Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Júlio Carlos Nhalungo, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chipenhe, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400349024P, emitido aos 22 de Junho de 2010, de validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 40, casa n.º 19.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem duração de carácter indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação: Magandane, Serviços Agrários e Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Localização
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Ka-Mavota, província do Maputo, Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação comercial em qualquer ponto do território nacional onde julgar conveniente a sua fixação incluindo a localização da sede.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade desenvolve as suas actividades de campo no distrito de Magude, posto administrativo de Panjane, localidade de Chicuembo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objetivos da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver agricultura, criação de animais e processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercializar a grosso e retalho, os produtos do processamento de alimentos (nomeadamente, de agricultura e criação de animais);
Número ou marcador · p. 19 c) Realizar importação e exportação de produtos agrários e pecuários, e seus derivados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou subsidiárias às actividades principais, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto similar ou diferente ao seu, e integrar consórcio para prestação de determinados serviços.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota de cem por cento da sociedade, do sócio único, Júlio Carlos Nhalungo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá aumentar o capital social mediante entrada ou não de novos sócios que poderão prover os suprimentos de que careça, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão de lucros
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada actividade exercida, deduzir-se-á em primeiro lugar uma percentagem por constituir em assembleia geral, que constituirá a reserva líquida da sociedade e, em segundo lugar ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente com ou sem remuneração fica a cargo do sócio único, desde já nomeado gerente representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A validação de todas participações da sociedade em actos e contratos com eles celebrados obriga-se a levar carimbo da empresa e assinatura do representante.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Exercício social
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechada com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, caso assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de invalidez, interdição ou morte do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio, os quais indicarão entre si um elemento que represente a todos na Sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa; adiantando desde já os nomes de: Américo Júlio Nhalungo e Anália da Graça Carlos Nhalungo, seus filhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis para as sociedades unipessoais limitadas, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Medusa África, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868776, uma entidade denominada Medusa Africa, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Natália Maria Amador da Fonseca, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M309303, Válido até 11 de Novembro de 2017, emitido pelo SEF – Estrangeiros Fronteiras, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 19 Segunto. Paulo Jorge Rodrigues dos Santos, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 6903105089089, válido ate 25 de Abril de 2018, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Luis Pedro Pires Barreto da Silva, casado, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101056562F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Medusa Africa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 457, rés-do-chão, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas técnica de equipamentos de construção civil e obras públicas, venda a retalho de peças de veicúlos comerciais e maquinas industriais; consultória e formação em gestão de processos oficinais, coordenação de equipas, importação e exportação de peças, equipamentos, ferramentas e veículos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá,ainda,desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiariás ás suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a adecisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte um mil meticais e corresponde á soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nomial de dois mil e cem meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente ao terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente passam desde já a cargo do primeiro outorgante, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma,tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar,desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano,para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário,para delibrar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Fórum)
Texto do artigo · p. 20 As partes definem o forum de Maputo como sendo legítimo para dirimir conflitos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Agrogira, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867745, uma entidade denominada Agrogira, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro
Texto do artigo · p. 20 de 2015, com domicilio na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo; e Segundo. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicilio em rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Agrogira, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pela administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital
Texto do artigo · p. 21 social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os Sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada uma deles possuir.
Número ou marcador · p. 21 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 21 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 21 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 21 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 21 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax / e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
Texto do artigo · p. 22 quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 22 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 22 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Cessão de quota (s);
Número ou marcador · p. 22 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  2. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Dezembro
  10. Texto do artigo, página 15: de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 15: Connection Technologies, Limitada
  12. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100823438, uma entidade denominada, Connection Technologies, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  14. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares, casado, em regime de separação de bens com Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares, natural de Maputo, de nacionalidade
  15. Texto do artigo, página 15: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104643425M, emitido aos 4 de Março de 2014, cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 15: Segundo: Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares, casada, em regime de separação de bens com Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00121228, emitido aos 17 de Julho de 2014, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
  17. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Natasha Alvares, solteira maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00191429, emitido aos 4 de Julho de 2016, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  18. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A Connection Technologies, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 15: (sede)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: Consultoria e programação informática; gestão e exploração de equipamento informático; concepção e desenvolvimento de sistemas informáticos; instalação e administração de todo tipo de redes informáticas; consultoria e assessoria em várias áreas; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 35% do capital social, correspondente ao valor nominal de sete mil meticais, pertencente à sócia Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 15% do capital social, correspondente ao valor nominal de três mil meticais, pertencente à sócia Natasha Alvares.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem a todos os sócios ou seus representantes.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Only Printers & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100833492, uma entidade denominada Only Printers & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 16: Daniel Martinho Sibia, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804359B, emitido aos 27 de Janeiro de 2011, válido até 27 de Janeiro de 2021, natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Ferroviário, quarteirão 53, casa n.º 15, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos 328.º e 90.º e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regeraem conformidade com os artigos que se seguem:
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Only Printers & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro de Hulene B, quarteirão 14, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal, o exercício e exploração das seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Indústria de serigrafia e gráfica;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de papelaria, livraria, material de desenho, escolar e pintura, artigos de escritório e outros afins.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  69. Texto do artigo, página 16: meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Daniel Martinho Sibia.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
  72. Texto do artigo, página 16: O capital inicial poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  75. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais vigor, é livremente os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Daniel Martinho Sibia, que desde então ficanomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  80. Número ou marcador, página 16: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente.
  81. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso, existam.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 16: (Dissoluções)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  87. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanco será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas á apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  93. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 16: (Situações omissas)
  96. Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 16: Unicorn Trading, Limitada
  99. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868784, uma entidade denominada Unicorn Trading, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 16: Entre:
  101. Texto do artigo, página 16: Syed Rashid Hussain Rizvi, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, nascido aos um de Julho de mil novecentos e sessenta e três, portador do Passaporte n.º AF9899192, emitido aos 5 de Abril de 2016 e válido até 4 de Abril de 2021; e
  102. Texto do artigo, página 16: Syed Muhammad Zuhair Abidi, solteiro, natural de Karachi, nacionalidade paquistanesa, nascido aos vinte e sete de Outubro de mil e novecentos e oitenta e sete, filho de Syed Shams Ulhassan Abidi e de Syed Shahnaz Shams, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, bairro Central, n.º 1109, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00010748S, emitido aos 4 de Novembro de 2016 e válido até 4 de Novembro de 2017.
  103. Texto do artigo, página 16: É celebrado contrato de sociedade por
  104. Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  105. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  107. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social Unicorn Trading, Limitada, e tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 752, bairro da Xipamanine, cidade de Maputo, podendo
  108. Texto do artigo, página 17: abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  112. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  113. Texto do artigo, página 17: a)Vendas a retalho de vestuário, calçado, malas, cintos e carteiras;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  117. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas devididas de uma forma desigual, de seguinte modo:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Syed Muhammad Zuhair Abidi, correspondente a trinta por cento do capital social;
  119. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dessaseis mil meticais, pertencentes ao sócio Syed Rashid Hussain Rizvi, correspondente a setenta por cento do capital social.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  122. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  128. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Syed Rashid Hussain Rizvi, nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  134. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  135. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum o sócio – gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  141. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Junho de 2017. – O Técnico Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 17: MBEWA - Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868997 uma entidade denominada MBEWA - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 17: Gertrudes Teresa Pita Joaquim Tigo, solteira, maior, natural de Sofala, residente na rua da Mozal, célula C, quarteirão T 06, o bairro de Djonasse, Boane declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes: (1)
  145. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  146. Texto do artigo, página 17: Firma
  147. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como firma MBEWA Sociedade Unipessoal, Limitada.
  148. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  149. Texto do artigo, página 17: Sede
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede no bairro Djonasse, rua da Mozal, célula C, quarteirão T 06, bairro de Djonasse, Boane
  151. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  152. Texto do artigo, página 17: Objecto
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  154. Número ou marcador, página 17: a) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacionais em franquias;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Publicação, edição, divulgação, distribuição e comercialização de produtos online e físicas;
  156. Número ou marcador, página 17: c) Propaganda de vendas, promoção e expansão de comércio;
  157. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de internet, documentação e fotocópias
  158. Número ou marcador, página 17: e) Cursos de computador;
  159. Número ou marcador, página 17: f) Assistência e venda de acessórios de computadores;
  160. Número ou marcador, página 17: g) Comercio a grosso e a retalho;
  161. Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação;
  162. Número ou marcador, página 17: i) Consultoria;
  163. Número ou marcador, página 17: j) O objecto social compreende igualmente, a prática de outras actividades comerciais ou industriais para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  164. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  165. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  166. Texto do artigo, página 17: Capital social
  167. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente à sócia única Gertrudes Teresa Pita Joaquim Tigo.
  168. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  169. Texto do artigo, página 18: Administração
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser a sócia única ou outra pessoa por ela nomeado.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato do administrador têm duração indeterminada.
  172. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 18: NLK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867777, uma entidade denominada NLK Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 18: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.° 1, do artigo 328 do Código Comercial, Nor Issa Abdul Ismael Lala Júnior, solteiro, maior, portador do Passaporte n.° 110100126600F, emitido em 24 de Março de 2010, pelo Arquivo da Cidade de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.° 318, Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  176. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  179. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de NLK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade é constituida por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.° 678, 1.° andar, Maputo.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  184. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria legal, fiscal e financeiro, gestão, contabilidade e auditoria, organização de eventos realização de palestras, cursos, seminários, congressos, simpósios, e demais eventos sobre assuntos de interesse empresarial, marketing e publicidade, Intermediação e representação comercial, apoio a internacionalização de empresas, estruturação e definição de plano de negócios, auditoria, análise de viabilidade técnica para implementação de negócios, projectos de investimento e projectos de engenharia, encaminhamento e soluções financeiras, recursos humanos, contratação de pessoal, serviços de transitário, desembaraço e despacho aduaneiro.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de caracter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  190. Número ou marcador, página 18: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada pelo efeito.
  191. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  194. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituido por uma única quota pertencente ao sócio Nor Issa Abdul Ismael Lala Júnior.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  200. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  203. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) A adminstração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presente estatutos.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  210. Número ou marcador, página 18: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes exercícios do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a aprovação do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  211. Número ou marcador, página 18: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  212. Número ou marcador, página 18: c) A alteração do pacto social;
  213. Número ou marcador, página 18: d) O aumento e a redução do capital social;
  214. Número ou marcador, página 18: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidição da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 18: ( Formas de obrigar a sociedade)
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 18: (Balanço e a aprovação de contas)
  223. Texto do artigo, página 18: O relatório de gestão e as contas de excercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 18: ( Aplicação de resultados)
  226. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados será deduzido uma percentagem, nunca inferior a 20%, para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distrubuída ao sócio único.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 19: ( Dissolução)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  233. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Tecnico, Ilegivel.
  235. Texto do artigo, página 19: Magandane, Serviços Agrários e Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867818, uma entidade denominada Magandane, Serviços Agrários e Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  238. Texto do artigo, página 19: Júlio Carlos Nhalungo, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chipenhe, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400349024P, emitido aos 22 de Junho de 2010, de validade vitalícia, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão n.º 40, casa n.º 19.
  239. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem duração de carácter indeterminado.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: Denominação
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação: Magandane, Serviços Agrários e Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: Localização
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Ka-Mavota, província do Maputo, Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação comercial em qualquer ponto do território nacional onde julgar conveniente a sua fixação incluindo a localização da sede.
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade desenvolve as suas actividades de campo no distrito de Magude, posto administrativo de Panjane, localidade de Chicuembo, província de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: Objetivos da sociedade
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem os seguintes objectivos:
  250. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver agricultura, criação de animais e processamento de alimentos;
  251. Número ou marcador, página 19: b) Comercializar a grosso e retalho, os produtos do processamento de alimentos (nomeadamente, de agricultura e criação de animais);
  252. Número ou marcador, página 19: c) Realizar importação e exportação de produtos agrários e pecuários, e seus derivados.
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou subsidiárias às actividades principais, desde que devidamente autorizada.
  254. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto similar ou diferente ao seu, e integrar consórcio para prestação de determinados serviços.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 19: Capital social
  257. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota de cem por cento da sociedade, do sócio único, Júlio Carlos Nhalungo.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá aumentar o capital social mediante entrada ou não de novos sócios que poderão prover os suprimentos de que careça, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 19: Divisão de lucros
  261. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada actividade exercida, deduzir-se-á em primeiro lugar uma percentagem por constituir em assembleia geral, que constituirá a reserva líquida da sociedade e, em segundo lugar ao sócio único.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 19: Administração
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente com ou sem remuneração fica a cargo do sócio único, desde já nomeado gerente representante da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A validação de todas participações da sociedade em actos e contratos com eles celebrados obriga-se a levar carimbo da empresa e assinatura do representante.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 19: Exercício social
  268. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechada com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados por lei ou por decisão do sócio único, caso assim o entender.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de invalidez, interdição ou morte do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio, os quais indicarão entre si um elemento que represente a todos na Sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa; adiantando desde já os nomes de: Américo Júlio Nhalungo e Anália da Graça Carlos Nhalungo, seus filhos.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  275. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso, regularão as disposições legais aplicáveis para as sociedades unipessoais limitadas, em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 19: Medusa África, Limitada
  278. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100868776, uma entidade denominada Medusa Africa, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  280. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Natália Maria Amador da Fonseca, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M309303, Válido até 11 de Novembro de 2017, emitido pelo SEF – Estrangeiros Fronteiras, residente na cidade da Matola;
  281. Texto do artigo, página 19: Segunto. Paulo Jorge Rodrigues dos Santos, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º 6903105089089, válido ate 25 de Abril de 2018, emitido pelo Dept Of Home Affairs, residente na África do Sul; e
  282. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Luis Pedro Pires Barreto da Silva, casado, de nacionalidade mocambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101056562F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola.
  283. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Medusa Africa, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Abel Baptista, n.º 457, rés-do-chão, na cidade da Matola.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas técnica de equipamentos de construção civil e obras públicas, venda a retalho de peças de veicúlos comerciais e maquinas industriais; consultória e formação em gestão de processos oficinais, coordenação de equipas, importação e exportação de peças, equipamentos, ferramentas e veículos.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá,ainda,desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiariás ás suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a adecisão seja aprovada pela administração.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte um mil meticais e corresponde á soma das seguintes quotas:
  298. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  299. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos e cinquenta meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
  300. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nomial de dois mil e cem meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente ao terceiro outorgante.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  303. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele,activa e passivamente passam desde já a cargo do primeiro outorgante, como sócio gerente e com plenos poderes.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma,tais como letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar,desde que no território nacional,a ser definido pelo presidente, uma vez por ano,para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário,para delibrar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 20: (Fórum)
  320. Texto do artigo, página 20: As partes definem o forum de Maputo como sendo legítimo para dirimir conflitos.
  321. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 20: Agrogira, Limitada
  323. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100867745, uma entidade denominada Agrogira, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 20: Entre:
  325. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro
  326. Texto do artigo, página 20: de 2015, com domicilio na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo; e Segundo. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00194834, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 21 de Junho de 2016, com domicilio em rua Daniel Napetina, n.º 71, bairro da Sommerschield, Maputo.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Agrogira, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 20: Sede
  332. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão sejam aprovadas pela administração.
  338. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital
  339. Texto do artigo, página 21: social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 21: Capital social
  342. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
  344. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00 MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  349. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os Sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 21: Transmissão e oneração de quotas
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  353. Número ou marcador, página 21: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  354. Número ou marcador, página 21: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  356. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  357. Número ou marcador, página 21: Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  358. Número ou marcador, página 21: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada uma deles possuir.
  359. Número ou marcador, página 21: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  360. Número ou marcador, página 21: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  363. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  364. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  365. Número ou marcador, página 21: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  366. Número ou marcador, página 21: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  367. Número ou marcador, página 21: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial; e)Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  368. Número ou marcador, página 21: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  369. Número ou marcador, página 21: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  370. Número ou marcador, página 21: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  371. Número ou marcador, página 21: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 21: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 21: Aquisição de quotas próprias
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 21: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  380. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  381. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  382. Número ou marcador, página 21: c) Eleição dos administradores.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax / e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  384. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  385. Número ou marcador, página 21: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  386. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  387. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  390. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  391. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 21: Quórum e votação
  393. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação
  394. Texto do artigo, página 22: quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  397. Número ou marcador, página 22: a) Aumento ou redução do capital social;
  398. Número ou marcador, página 22: b) Cessão de quota (s);
  399. Número ou marcador, página 22: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 22: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
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