III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2017
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- Número ou marcador, página 22: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade Um) A administração da sociedade será
- Texto do artigo, página 22: exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Competências da administração
- Texto do artigo, página 22: Á administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 22: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 22: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 22: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 22: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Convocação das reuniões da administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida Agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder
- Texto do artigo, página 22: simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Quórum
- Número ou marcador, página 22: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente da administração.
- Número ou marcador, página 22: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 22: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujei tas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 23: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 8 de Junho de 2021, os seguintes indivíduos:
- Número ou marcador, página 23: a) Margarida Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 23: b) Gert Hendrik Conrad Pretorius.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Junho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: JMPG-Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100853396, uma entidade denominada JMPG-Comércio Geral - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: José Manuel Perez Gonzalez, de nacionalidade moçambicana, divorciado, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100151867B, residente na Avenida Samora Machel, quarteirao oito, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação social duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade se estabelece sob a denominação social de JMPG-Comércio Geral – Sociedade
- Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada, com a sua sede na, Avenida Filipe Samuel Magaia, número seiscentos e setenta, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade sera por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio por grosso de calçado;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio por grosso de ferragens, ferramenta, manuais e artigos para canalizações e aquecimentos;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio por grosso de outros bens de consumo não especificado;
- Número ou marcador, página 23: e) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 23: f) Artigos de electricidade, artigos de desportos, tecidos de modas e confissões, equipamento de costura para o uso doméstico e industrial, livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar, equipamento informático, mobiliário de escritório, manutenção de equipamento de escritório e informático, serigrafia e gráfica, óleos, minerais e lubrificantes para o uso doméstico, maquinarias industriais e agrícolas, biscicletas e motorizadas, material e equipamento hospitalar, produtos químicos, ouriversaria e relojoaria, produtos alimentícios e artigos de limpeza.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante a decisão do sócio único exercer outras actividades subsidiárias do objecto social principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 23: Tres) Mediante a decisão de socio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participacoes no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associacoes empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade será de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio José Manuel Perez Gonzalez.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestação suplementar)
- Número ou marcador, página 23: Um) Não serão exigidos prestações sumplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administracão)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administracao e represenatacao da sociedade são exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Tres) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) o ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trina e um de Março do ano corrente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á , em primeiro lugar, a percenatgem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Negócios da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) o sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão de quota única, transformação dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação aplicável a matéria.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte de Junho de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Maputo Realty, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Maputo Realty, Limitada, matriculada sob NUEL 100712873, deliberaram a cessão de quota titulada pelo sócio Tito Ferreira de Sousa no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social a favor da nova sócia Ana Luciana Macul. O artigo quatro e sexto do pacto social será alterado para acomodar a cessão feita, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT, correspondente a quotas dos sócios, Ana Luciana Macul no valor de 50% do capital social e Rui Manuel Ferreira Talaia, no valor de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, Ana Luciana Macul e Rui Manuel Ferreira Talaia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Junho de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Frigolíder, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Frigolíder, Limitada, matriculada sob NUEL 100388243 deliberaram os sócios Rui Manuel dos Rios Mafra Marques e Paulo Jorge dos Rios Marques cederem na totalidade as suas quotas ao sócio António José Marquês do Amaral. Em consequência alteramse os artigos quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio António José Marquês do Amaral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio António José Marques do Amaral, que desde já fica nomeado director-geral, activo e passivamente, remunerado ou não, o qual terá todos os poderes tendentes á realização do objeto social, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento, bens móveis e imóveis. O director-geral poderá delegar os respetivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Centro de Beleza TchunaMe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, n.º /2017, a assembleia geral extraordinária da sociedade Centro de Beleza Tchuna-Me – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro do Alto Mãe, Avenida de Trabalho número quarenta e dois, rés-do-chão, matriculada pelo Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100730510, deliberou a:
- Texto do artigo, página 24: Ponto único) A sócia Alzira Catarino da Conceição Mendes, manifestou interesse em dividir a quota que possui na sociedade em duas novas quotas desiguais, sendo que reserva para si uma quota no valor de 48.000,00MT, e cede a outra quota com o valor nominal de 32.000,00MT a favor da senhora Naita Abrão Tembe Sitoe, que entra na sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 24: E por consequência desta divisão, cessão de quotas, entrada do novo sócio e transformação altera-se o artigo quarto e sétimo dos estatutos que rege e dita e passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e oito mil meticais, pertencente a sócia Alzira Catarino da Conceição Mendes, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil meticais, pertencente a sócia Naita Abrão Tembe Sitoe, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado, por aumento do valor nominal das quotas dos sócios, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será representada em juízo e fora dela pela sócia Naita Abrão Tembe Sitoe que desde já fica nomeada directora-geral.
- Texto do artigo, página 24: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas dez horas, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada pelos sócios presentes.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Maio de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral, de 29 de Maio de 2017, da sociedade anónima denominada CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100725940, as accionistas deliberaram por unanimidade alterar o endereço da sociedade e o aumento do capital social de 21.770.000,00MT para 285.847.500,00MT, sendo conferida a seguinte redacção às seguintes disposições estatutárias:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 253, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 285.847.500,00 (duzentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), representado por:
- Texto do artigo, página 25: a)1.143.370 (um milhão, cento e quarenta e três mil e trezentos e setenta) acções ordinárias nominativas e registadas da classe A, com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por “Acções de Classe A”); b)20 (vinte) acções ordinárias nominativas e registadas da Classe B, com o valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais) cada (doravante designadas por “Acções de Classe B”).
- Número ou marcador, página 25: Um) 978.310 (novecentas e setenta e oito mil trezentas e dez) acções ordinárias nominativas e registadas da Classe A, no montante agregado de 244.577.500,00 MT (duzentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil e quinhentos meticais), do capital social da sociedade, foram parcialmente realizadas em 25% (vinte e cinco por cento), por meio de aumento de capital deliberado no dia 29 de Maio de 2017, diferindo-se 75% (setenta e cinco por cento) do respectivo valor, no montante agregado de 183.433.125,00MT (cento e oitenta e três milhões, quatrocentos e trinta e três mil, cento e vinte cinco meticais), equivalente a 4.076.291,67 USD (quatro milhões, setenta e seis mil, duzentos e noventa e um dólares e sessenta e sete cêntimos dos Estados Unidos da América) ao câmbio de 60,00MT (sessenta meticais) por 1,00 USD (um dólar dos Estados Unidos da América), para a sua realização
- Texto do artigo, página 25: até à data do fecho financeiro do projecto da concessão da Central Solar de Mocuba, a determinar oportunamente pela administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 25: Um) A concessão de suprimentos à sociedade pelos accionistas ficará sujeita a deliberação aprovada por unanimidade de votos dos accionistas com acções de classe A.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação aprovada por unanimidade de votos dos accionistas com acções de classe A poderá ser exigida a um ou mais accionistas a realização de prestações acessórias para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados e exercício social)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) 5% (cinco por cento) dos lucros serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) dos lucros líquidos serão destinados aos accionistas a título de dividendo obrigatório, salvo se a referida percentagem for julgada ilegal ou inexequível por um tribunal da República de Moçambique por se exigir uma percentagem superior, caso em que tal percentagem não será superior a 5% dos lucros líquidos (em cada caso, depois de deduzida a importância necessária à constituição ou reintegração da reserva legal).
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 8 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Higest Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três do mês de Julho de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da Higest Moçambique, Limitada, matriculada na
- Texto do artigo, página 25: Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 7171, a folhas 44 do livro C/19, os sócios deliberaram a nomeação para o cargo de administradores, o que resultou a presente alteração no pacto social. Em consequência, é alterado os artigos 10º do pacto social, e que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 25: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado Cinco) São nomeados para o cargo de administradores da sociedade os senhores: Dr. Mário Jorge Henriques Couto (CEO), a Dra Ana Beatriz Fernandes Oliveira, o Dr. Manuel Rocha Teixeira de Almeida e o Dr. Américo José Curralo Marques.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Junho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: AMBIQUAL – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de sete de Novembro de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero dois oito zero dois seis, com capital social de trinta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão total da quota detida pelo sócio António José da Silva Castilho, no valor de nove mil, novecentos e noventa e nove meticais correspondentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento, que cede a favor do senhor Manuel Salema Vieira, admissão de novo sócio, em Maputo, Moçambique, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de vinte mil e um meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 26: sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada; e b)Uma quota de nove mil, novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Associação dos Naturais e Amigos de Mapandane
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 26: Um) É criada, nos termos dos presentes estatutos, a Associação dos Naturais e Amigos de Mapandane, adiante designada ANAMAP.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A ANAMAP é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter sócio-cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A ANAMAP é de âmbito nacional e congrega todas as pessoas singulares e colectivas que aderem de livre e espontânea vontade, sem qualquer forma de discriminação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A ANAMAP tem a sua sede na cidade do Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional bem como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) A ANAMAP é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: A ANAMAP tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) Conceber, realizar e apoiar programas e projectos de desenvolvimento sócio-culturais locais;
- Número ou marcador, página 26: b) Promover e realizar acções de entreajuda mútua;
- Texto do artigo, página 26: c)Apoiar e promover acções conducentes à realização de convívios, casamentos, aniversários, nascimentos, graduações, e outros acontecimentos e actividades; d)Divulgar a associação e seus propósitos e angariar apoios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser membros da ANAMAP, todos os indivíduos singulares naturais de Mapandane, distrito de Manjacaze, província de Gaza, respectivos cônjuges e dependentes, sem quaisquer espécies de discriminação, desde que estejam de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão dos membros é feita mediante formulação da intenção pelo candidato, com o devido pagamento de uma taxa a qual deverá ser impreterivelmente apoiada por dois membros efectivos e ratificada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Basta a filiação de um dos cônjuges para que o outro e seus dependentes gozem dos benefícios de ser membro da associação.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os dependentes deixam de gozar dos benefícios da associação em condições a serem estabelecidas num regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 26: A ANAMAP constitui-se das seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores: Aqueles que prestaram a sua contribuição intelectual, material, humana, para a constituição da ANAMAP;
- Número ou marcador, página 26: b) Membros Efectivos: Os que aderiram e tomam parte activa na realização dos objectivos da ANAMAP;
- Número ou marcador, página 26: c) Membros beneméritos: Aqueles que tenham dado uma contribuição substancial, para a melhoria da vida e actividades da ANAMAP;
- Número ou marcador, página 26: d) Membros honorários: Os que tenham desenvolvido acções excepcionais para o fortalecimento da ANAMAP, ou à quem tenha sido atribuído essa distinção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 26: A perda da qualidade de membros ocorre mediante as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 26: a) Violação sistemática e premeditada dos estatutos e outras regras e princípios da ANAMAP;
- Número ou marcador, página 26: b) Com a falta de pagamento regular das quotizações mensais por um
- Texto do artigo, página 26: período de três meses consecutivos ou acumulados sem justificação fundamentada e dirigida ao presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Com a livre vontade expressa pelo membro em se desvincular da ANAMAP e sem direito a qualquer retribuição pelas contribuições já efectuadas;
- Número ou marcador, página 26: d) As medidas das alíneas a) e b) do presente artigo são tomadas pela Assembleia Geral, caso necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Os membros da ANAMAP gozam dos seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar nas actividades promovidas pela ANAMAP;
- Número ou marcador, página 26: b) Tomar parte das assembleias-gerais e outros fóruns da ANAMAP;
- Número ou marcador, página 26: c) Ser apoiado em caso de infelicidades (falecimento) e outras necessidades no âmbito dos objectivos da ANAMAP;
- Número ou marcador, página 26: d) Contribuir com propostas, sugestões e outras iniciativas que possam permitir o melhoramento da vida e prestação da ANAMAP;
- Número ou marcador, página 26: e) Pedir a sua desvinculação da ANAMAP.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos de exclusividade dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos exclusivos dos membros fundadores, efectivos e honorários:
- Número ou marcador, página 26: a) Sugerir nomes ou listas de candidatos para o preenchimento dos cargos da ANAMAP;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos da ANAMAP;
- Número ou marcador, página 26: c) Propor ou deliberar sobre a admissão de candidatos à membros; d)Sugerir, fundamentando, a convocação de assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 26: e) Pronunciar-se e votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: f) Ser informado sobre as contas, actividades e outras realizações da ANAMAP;
- Número ou marcador, página 26: g) Participar nas comissões de trabalho e exercer outros direitos conferidos pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Todos os membros da ANAMAP observam os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 26: a) Contribuir para o desenvolvimento e prossecução dos objectivos da ANAMAP;
- Número ou marcador, página 27: b) Difundir, cumprir e velar pelo cumprimento das normas estatuídas e outras deliberações da ANAMAP;
- Número ou marcador, página 27: c) Angariar a adesão de cidadãos colectivos e individuais à ANAMAP e mobilizar a ampla participação às suas actividades e iniciativas;
- Número ou marcador, página 27: d) Proceder ao pagamento pontual das quotas e outras contribuições da ANAMAP; e)Participar por todos os meios ao dispor, para a promoção da boa imagem, prestígio e bom desempenho da ANAMAP.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos sociais da ANAMAP:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 27: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da ANAMAP, da qual fazem parte todos os membros em pleno gozo e observância dos seus direitos e deveres estatuários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As sessões da Assembleia Geral são presididas pelo presidente da ANAMAP.
- Número ou marcador, página 27: Três) As sessões da Assembleia Geral são abertas aos membros beneméritos e honorários todavia, sem poderem votar nem ser eleitos para os órgãos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem, ou quando for requerida por um ou mais dos três órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por carta ou outro meio de comunicação, com indicação do local, data, hora de realização, incluindo a respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 27: Três) A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo secretário ou secretário Adjunto, ou por pelo menos um terço dos membros fundadores ou os efectivos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A convocação será feita com um período mínimo de sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A Assembleia Geral se realiza desde que estejam presentes, no mínimo, metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Todas as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por voto da maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger o presidente, o secretário e o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 27: b) Estudar e definir as linhas estratégicas para o desenvolvimento da associação e aprovar os respectivos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: c) Proceder a apreciação e aprovação dos programas de actividades, orçamentos, relatórios, balanço de contas;
- Número ou marcador, página 27: d) Sugerir, analisar e aprovar propostas de alterações aos estatutos e outros instrumentos normativos da associação;
- Número ou marcador, página 27: e) Analisar e aprovar as propostas de admissão de membros beneméritos e honorários e legitimar a admissão dos demais;
- Número ou marcador, página 27: f) Deliberar a perda da qualidade de membro da associação; g)Eleger e destituir os corpos constituintes dos órgãos da associação; h)Deliberar sobre os diversos assuntos de interesse para a associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
- Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige as sessões da Assembleia Geral e é composta por um presidente e secretário, que são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral estão em exercício a partir do momento da sua eleição pela Assembleia Geral até a eleição dos seus sucessores findo o mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) São competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Verificar a legitimidade das candidaturas ao sufrágio;
- Número ou marcador, página 27: c) Formalizar e dirigir a tomada de posse dos membros eleitos;
- Número ou marcador, página 27: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) São competências do secretário: a) Elaborar as actas da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Proceder aos actos administrativos que concorram à boa organização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ANAMAP e é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente é o órgão de gestão e administração da associação.
- Número ou marcador, página 27: Três) O presidente é apoiado por um secretário-geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O presidente e todos os seus apoiantes são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) São competências do presidente:
- Número ou marcador, página 27: a) Assegurar a realização das actividades da associação com respeito e observância dos presentes estatutos e outras deliberações emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Harmonizar e apresentar o plano e o orçamento anual de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, de relatórios de actividades e os respectivos balanços de contas;
- Número ou marcador, página 27: d) Propor a atribuição de diplomas de honra, louvores, medalhas de mérito e outras formas de reconhecimento da dedicação ou contribuição de membros ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 27: e) Exercer os actos legais não específicos da incumbência de um outro órgão, que contribuem para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 27: f) Estabelecer e assinar acordos de c o o p e r a ç ã o c o m o u t r a s individualidades e instituições, nos termos dos estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 27: a) Elaboração das actas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) Dirigir e coordenar as actividades da associação quando incumbido pelo presidente;
- Número ou marcador, página 27: c) Gerir todos os recursos materiais, financeiros e humanos da associação, e promover acções de angariação de receitas;
- Número ou marcador, página 27: d) Representar a associação em juízo e noutros meios.
- Número ou marcador, página 28: Três) São competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 28: a) Velar para a utilização dos recursos da associação de acordo com os presentes estatutos ou outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Verificar as contas e a situação financeira e de outros recursos da associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Analisar e produzir pareceres sobre os programas, orçamentos e relatórios de todos os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 28: d) Sugerir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização das actividades da associação incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da associação e das actas do respectivo Conselho de Direcção e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reunirá sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que esse prazo seja dispensado por consentimento unânime dos membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os elementos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O Conselho Fiscal reúne-se, em princípio, na sede da associação, podendo no entanto, sempre que o seu presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: Seis) As actas das reuniões do Conselho Fiscal produzem os seus efeitos uma vez assinadas por todos os membros presentes à reunião.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Qualquer membro do Conselho Fiscal temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta, fax ou correio electrónico dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 28: Oito) Ao mesmo membro pode ser confiada a representação de mais de um membro.
- Número ou marcador, página 28: Nove) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas à pluralidade dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Mandato)
- Texto do artigo, página 28: Os mandatos dos titulares dos corpos sociais
- Texto do artigo, página 28: são de cinco anos, renováveis somente uma vez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Receitas)
- Texto do artigo, página 28: Constituem fontes de receita da ANAMAP:
- Número ou marcador, página 28: a) As quotizações regulares e as jóias dos seus membros;
- Número ou marcador, página 28: b) Os legados, contribuições, doações, subsídios e outras liberalidades concedidas a associação;
- Número ou marcador, página 28: c) Os proveitos e outras receitas decorrentes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Despesas)
- Texto do artigo, página 28: Constituem despesas da ANAMAP:
- Número ou marcador, página 28: a) Os custos que visam a prossecução dos objectivos da ANAMAP, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) A aquisição e manutenção de bens e equipamentos devidamente autorizados e na remuneração do pessoal que se julgar indispensável para trabalhar na sede e nas representações da associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Sanções)
- Número ou marcador, página 28: Um) Aos membros que violem o preceituado nos presentes estatutos e demais deliberações dos órgãos da ANAMAP são aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 28: a) Admoestação;
- Número ou marcador, página 28: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 28: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 28: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 28: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 28: Um) O símbolo da Associação ANAMAP é um emblema, o qual constará em todos os documentos oficiais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A descrição do símbolo da ANAMAP consta do regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: As dúvidas e omissões que a aplicação dos presentes estatutos suscitar serão dirimidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A ANAMAP dissolve-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Em outros casos em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação decorrente da dissolução é dirigida por uma comissão liquidatária constituída por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de liquidação por dissolução, os bens da associação reverterão a favor dos membros efectivos e em situação regular.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 28: Associação dos Antigos Estudantes da Escola Básica Agrária da Namaacha – AAEEBAN
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, âmbito e princípios gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: Nos termos da lei e do presente estatuto é criada a Associação dos Antigos Estudantes da Escola Básica Agrária da Namaacha, abreviadamente designada por AAEEBAN, sem fins lucrativos, com autonomia financeira e administrativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A Associação de Antigos-Estudantes da Escola Básica Agrária da Namaacha tem sede provisória no bairro do Alto-Maé “B”, rua da
- Texto do artigo, página 29: Assembleia da República número 14, quarteirão 1, cidade de Maputo que é regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da Associação de Antigos Estudantes da Escola Básica Agrária de Namaacha é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Âmbito)
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Amor á Vida
- Certidão de registo HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Certidão de registo G & C-Servicos de Contabilidade, Limitada
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- Certidão de registo CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A.
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Marbacor Construções, Limitada
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- Certidão de registo Ferreira & Gonçalves, Limitada
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- Certidão de registo Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Minas Rio Bravo S.A.
- Certidão de registo GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Salinas Golfinho, Limitada
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- Certidão de registo Ace Fire Suppression Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imo Industrial, Limitada
- Certidão de registo Key 4 All, Limitada
- Certidão de registo Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total Markets, Limitada
- Certidão de registo Bassissa Eventos & Serviços, Limitada