III SÉRIE — n.º 104
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 104/2017
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- Texto do artigo, página 29: A Associação de Estudantes da Escola Básica Agrária de Namaacha, é de âmbito nacional, podendo abrir delegações dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 29: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) Estabelecer intercâmbio cultural e social junto as comunidades em técnicas agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 29: b) Valorizar, no seio da associação, as competências dos antigos estudantes da Escola Básica Agrária de Namaacha;
- Número ou marcador, página 29: c) Procurar formas de integração dos graduados, nas actividades da associação e na medida do possível no mercado laboral;
- Número ou marcador, página 29: d) Participar de forma inteligente e técnico-tecnológica no processo de desenvolvimento comunitário do País através de parceria de implementação de Programas, Projectos e Actividades com o sector público ou privado, ONG´s e Organizações Internacionais;
- Número ou marcador, página 29: e) Criar centros de produção agropecuária, pertencentes á associação, de acordo com a área de formação de cada membro; e
- Número ou marcador, página 29: f) Interceder junto do poder público, privado e ONG’s condições de financiamentos, obtenção e registo de terra, aquisição dos meios, factores de produção a favor dos associados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para o alcance dos objectivos preconizados, a associação, sem perder a sua individualidade e poder de decisão, pode fazer convénios e filiar-se a outras entidades públicas e privadas e, às ONG´s nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Membros e categorias)
- Número ou marcador, página 29: Um) Podem fazer parte da associação, todas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou
- Texto do artigo, página 29: estrangeiras desde que respeitem o estatuto, e tenham sido antigos estudantes, professores e funcionários da Escola Básica Agrária de Namaacha.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São categorias de membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Membros Fundadores - Todos aqueles que fizeram parte da fundação e que assinaram a acta na Assembleia Geral onde tomaram posse os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: b) Membros Efectivos - Todos aqueles que se identificam com os objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 29: c) Membros Honorários - Todos aqueles que pelos seus feitos são reconhecidos pela associação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Admissão)
- Texto do artigo, página 29: Para a admissão o membro deve aceitar expressamente o presente estatuto e requerer a sua admissão ao Presidente da Associação, mediante proposta de dois (2) membros fundadores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 29: São direitos:
- Texto do artigo, página 29: a)Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
- Número ou marcador, página 29: b) Votar e ser votado para qualquer cargo ou função;
- Número ou marcador, página 29: c) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem; d)Consultar todos os livros e documentos da associação, quando sentir necessidade;
- Número ou marcador, página 29: e) Solicitar a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propor medidas que julgue pertinentes para seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 29: f) Propor a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; e
- Número ou marcador, página 29: g) Desligar-se da associação quando lhe convier, através de comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 29: São deveres:
- Número ou marcador, página 29: a) Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pelo Conselho de Direcção e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação; e
- Número ou marcador, página 29: d) Efectuar o pagamento da jóia e das respectivas quotas mensais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 29: Dos órgãos sociais titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros tem a duração de três anos, devendo serem reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação e é constituída por todos os membros no gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: b) Estabelecer o valor da quota;
- Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do Conselho da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: d) Apreciar e votar o plano de trabalho elaborado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: e) Apreciar e aprovar os regulamento interno que venha a ser elaborado; e
- Número ou marcador, página 29: f) Deliberar sobre a entrada de novos membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente:
- Texto do artigo, página 29: a)No final de cada mandato para a eleição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: b) Até 31 de Março de cada ano para discussão do relatório, balanço e contas referentes ao exercício do ano anterior;
- Número ou marcador, página 29: c) Até 15 de Julho de cada ano para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia reúne-se em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos 1/4 dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição da mesa)
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por
- Texto do artigo, página 30: um presidente, um vice-presidente, e um vogal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 30: a) Convocar a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária todas as vezes que o requeiram o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal ou o mínimo de 1/4 de seus membros em pleno gozo dos seus direitos e que assinem e justifiquem o seu pedido;
- Número ou marcador, página 30: b) Presidir as assembleias gerais, esclarecê-las devidamente e desempatar qualquer votação;
- Número ou marcador, página 30: c) Rubricar os livros de actas e assinar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 30: d) Chamar á efectividade os substitutos; e
- Número ou marcador, página 30: e) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais dentro do prazo devido.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 30: a) Substituir o presidente em caso de ausência;
- Número ou marcador, página 30: b) Promover o expediente da mesa; e
- Número ou marcador, página 30: c) Redigir, ler e assinar as actas das sessões.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 30: a) Preparar e secretariar as sessões; e
- Número ou marcador, página 30: b) Substituir o vice-presidente em caso de ausência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Quórum)
- Texto do artigo, página 30: O “quórum” para a realização das assembleias gerais é de 3/4 do número dos membros, na primeira convocação, e qualquer número dos presentes na segunda convocação, volvidos 30 minutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Convocação)
- Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais são convocadas através de SMS, e-mail e pelo jornal de maior circulação no país e outros meios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocatória, deve indicar a data, hora e o local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Representação)
- Texto do artigo, página 30: Qualquer membro pode fazer-se representar por outro desde que o comunique, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até ao início dos trabalhos salvo o disposto nos números 2 e 3 do artigo 175.º do Código Civil.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do cConselho de Direcção
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é o órgão gestor da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 30: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 30: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 30: b) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 30: c) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar anualmente e submeter ao órgão de fiscalização o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: e) Elaborar o quadro de pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 30: f) Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 30: g) Zelar pelo cumprimento da lei, do estatuto e das deliberações dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 30: a) Delegar poderes;
- Número ou marcador, página 30: b) Representar oficial e judicialmente a associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo em “caixa”;
- Número ou marcador, página 30: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção, assinar actas e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos de igual natureza; e
- Número ou marcador, página 30: f) Exercer atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 30: a) Redigir ou mandar lavrar actas das sessões do Conselho de Direcção mantendo os respectivos livros sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 30: b) Preparar e redigir o expediente da secretaria e dar-lhe o respectivo tratamento; e
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar os arquivos, mantendo-os sob sua guarda.
- Número ou marcador, página 30: Três) Competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 30: a) Substituir o secretário na sua ausência ou impedimento;
- Número ou marcador, página 30: b) Arrecadar as receitas e depositar o numerário em banco, designado pelo Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Elaborar e apresentar os balancetes mensais e o balancete anual da associação;
- Número ou marcador, página 30: d) Proceder os pagamentos autorizados pelo presidente;
- Número ou marcador, página 30: e) Assinar, juntamente com o presidente, os cheques, ordens de pagamento e demais documentos contábeis;
- Número ou marcador, página 30: f) Fazer a escrituração do livro auxiliar de caixa, dando seu visto e mantendo-o sob sua responsabilidade; g)Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, quando for o caso.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões do Conselho Fiscal só podem se realizar com a presença do mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões, tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em cada reunião é elaborada a acta, indicando as resoluções tomadas, com a assinatura de todos os presentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Fiscalizar todas as actividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 31: b) Examinar e aprovar os balancetes mensais e emitir parecer sobre o balanço e relatório anual; c)Assistir ás reuniões do órgão executivo sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 31: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências dos membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao presidente:
- Texto do artigo, página 31: a)Convocar as sessões e tomar decisões e
- Número ou marcador, página 31: b) Presidir as sessões.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em caso de ausência.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao vogal preparar e secretariar
- Texto do artigo, página 31: as sessões.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Património)
- Número ou marcador, página 31: Um) Constitui património da associação todos os bens móveis e imóveis registados em nome da mesma.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Só a Assembleia Geral tem poderes para autorizar a alienação ou oneração de quaisquer bens que integrem o património da associação sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Fundos)
- Texto do artigo, página 31: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 31: a) Contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 31: b) Jóia e quota; e
- Número ou marcador, página 31: c) Quaisquer outros donativos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Despesas)
- Texto do artigo, página 31: Constituem despesas da associação todas as saídas de valores com finalidade de manutenção da associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 31: Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, o deliberar, com o voto favorável de três quartos do número de todos os membros e quando preencher os pressupostos legais que o determine.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Extinção)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de extinção da associação, compete á Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos bens, nos termos da legislação em vigor e eleger uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os poderes da comissão liquidatária circunscrevem-se á prática de actos conservatórios e necessários á liquidação do património social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em todas dúvidas e casos omissos, neste estatuto, recorre-se a lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entra em vigor, após o reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 31: Galamo-Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e trinta e quatro mil oitocentos e doze, a cargo de conservador e notário superior, Calquer Nuno de Albuquerque, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GalamoInvestiments, Limitada, constituída entre os sócios: Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, natural de Egipto, de nacionalidade sudanesa, portador do Passaporte n.º B00010854, emitido aos 7 de Outubro de 2015, pela República de Sudão, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula, Mohammad Abdulfattah I Obeid, natural da Arábia Saudita, de nacionalidade saudita, portador do Passaporte n.º L295459, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Reino da Arábia Saudita, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula, e Fatimah Fouad A. Alkhateeb, natural de Arábia Saudita, de nacionalidade saudita, portador do Passaporte n.º L295460, emitido aos 8 de Outubro de 2012, pelo Reino da Arábia Saudita, residente em Nampula no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação GalamoInvestments, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na vila de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto exploração industrial, engarrafamento e comercialização de águas minerais, purificadas, gaseificadas e produtos afins, produção de sumos, comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Abertura de furos e captação de água, Três) Criação e comercialização de galinhas
- Texto do artigo, página 31: poedeiras, frangos, ovos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, e duas quotas iguais no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada uma, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente aos sócios Fatimah Fouad A.Alkhateeb e Mohammad Abdulfattah I Obeid.
- Texto do artigo, página 32: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gaber Abdelsalam Attia Ibrahim, que desde fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração ou a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral têm a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Obrigações
- Texto do artigo, página 32: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o
- Texto do artigo, página 32: preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço
- Texto do artigo, página 32: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 32: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Nampula, 21 de Março de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Marbacor Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do artigo sétimo dos estatutos da Marbacor Construções, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios designados para o conselho de administração, e serão dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos fica nomeado para o triénio 20162019 como administrador João Silvério Batalha Correia.
- Texto do artigo, página 32: O administrador pode delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que, outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências.
- Texto do artigo, página 32: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado a sua escolha.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 32: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 32: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Marbacor Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Junho de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, ao aumento de capital social, passando o capital social da sociedade a ser de cinquenta mil meticais, em consequência do aumento de capital verificado é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos da Marbacor Construções, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marco André Gonçalves Correia;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Silvério Correia Batalha.
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser modificado mediante deliberação social.
- Texto do artigo, página 32: Deliberado qualquer aumento, este será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo da responsabilidade da assembleia geral como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediata e integralmente realizado, obrigando-se, desde logo, os sócios a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização. Em vez do rateio, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas
- Texto do artigo, página 33: até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios do direito de preferência na sua alienação.
- Texto do artigo, página 33: Os sócios ficam desde já autorizados a movimentarem o valor do capital social, para fazer face às despesas inerentes a instalação e funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, oito de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Marbacor Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à alteração da sede social da sociedade, passando o artigo segundo dos estatutos da Marbacor Construções, Limitada, a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e vinte e dois, no rés-do-chão, esquerdo, na cidade de Maputo, podendo, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 33: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada., matriculada sob NUEL 100453649, deliberaram a alteração da sede da sociedade para rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto a sede social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo segundo dos estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Kamba Simango, nº 71, rés-dochão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) …”
- Texto do artigo, página 33: E por nada mais haver a tratar, foi a reunião encerrada e lavrada a presente acta que foi assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mozambique Welcome Travel &Tourism, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa número dez de vinte e três dias de Fevereiro do ano dois mil e dezassete a assembleia geral da então denominada Mozambique Welcome Travel &Tourism, Limitada, com sede na rua das Acácias n.º 375, talhão 71, único-cidade da Matola, matriculada sob o n.º 99 a folhas 100 do livro 187-D, deliberou a retirada da sócia Aissa Rifai Jamaldine, tendo a sua quota de 15% revertido a favor da sociedade Mozambique Welcome Travel & Tourism, Limitada e em consequência altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: Eleutério José Ribeiro - 60%, 18.000,00MT (dezoito mil meticais);
- Texto do artigo, página 33: Eleutério Jair Cambe Ribeiro - 15%, 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais);
- Texto do artigo, página 33: Mozambique Welcome T.T.- 25%, 7.500,00 (sete mil e quinhentos meticais).
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 Junho 2017. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 33: Ferreira & Gonçalves, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de treze de Junho de dois mil e dezassete na sociedade denominada Ferreira & Gonçalves, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100252910, os sócios deliberaram a cessão de quotas do senhor José Maria da Rocha Gonçalves à
- Texto do artigo, página 33: favor do senhor Luís Filipe Tavares Mendes, consequentemente é alterado a cláusula quarta do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Domingos Chaves Ferreira;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Tavares Mendes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas de cada um subscrito e realizado.
- Texto do artigo, página 33: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, treze de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 33: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mopani Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Mopani Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Machava Socimol, rua da Moamba, seiscentos e cinquenta barra um, Matola cidade, província do Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero um seis um seis oito, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou-se a alteração do objecto social e consequente alteração do artigo quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 33: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) O exercício da actividade de transporte de passageiros e
- Texto do artigo, página 34: de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos, viaturas e camiões para o transporte de passageiros, mercadorias e para o desenvolvimento de actividades de construção, reparação e manutenção de estradas, pontes e edifícios;
- Número ou marcador, página 34: b) O exercício de actividades de importação e exportação, de agentes de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 34: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, quinze de Junho de dois mil e
- Texto do artigo, página 34: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Maio de dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial denominada Rainbo Supplies & Services (Mozambique) Limitada, (a sociedade) com sede na Avenida Vlademir Lenine Edifício Millenium Park n.º 174, 12.º andar D 1100, na cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 100540584, com um capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração da sede, o sócio Rainbo Supplies & Services, Limited cedeu 89% da sua quota a RSSL Mauritius e o sócio Steven Quigley cedeu na entrega a sua quota a RSSL Mauritius. A RSSL Mauritius na qualidade de nova sócia decidiu unificar as quotas por si adquiridas numa única de 90%, passando os artigos 2 e 4 dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1063, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e, corresponde à soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 34: a)Uma quota com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio RSSL Mauritius; e
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rainbo Supplies & Services Limited.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 34: Três) Não poderão recair quaisquer ónus sobre as quotas, sem a prévia autorização da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 27 de junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Minas Rio Bravo S.A.
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social com a consequente alteração parcial do pacto social no que respeita ao artigo quinto e ainda outras alterações ao pacto social, incluindo já a alteração ao que respeita ao artigo quinto.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência das deliberações acima o capital social passa de 1.758.960,00MT para 1.771.620,00MT, por entradas em dinheiro no montante de 12.660,00MT.
- Texto do artigo, página 34: A sociedade passa a reger-se pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Minas Rio Bravo, S.A. e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. A sede da sociedade é na Avenida Armando Tivane n.º 890, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo terceiro. Por simples deliberação do Conselho de Administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) O exercício de actividades de p r o s p e c ç ã o , e x p l o r a ç ã o , transformação, desenvolvimento e produção de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore, incluindo e exercício de operações petrolíferas e a prática dos contratos que lhes estão subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente em geral;
- Número ou marcador, página 34: b) O desenvolvimento de actividades industriais de processamento, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 34: c) A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
- Número ou marcador, página 34: d) A importação e a exploração ou reexportação de equipamentos, aparelhos materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
- Número ou marcador, página 34: e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado, é de 1.771.620,00MT, representado por 177.162 acções, do valor nominal de dez meticais cada.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. Poderá haver títulos de uma ou mais acções.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador sempre que os interessados o requeiram e tal seja aprovado por maioria de 75% do capital da sociedade, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. A sociedade tem, além das acções nominativas, acções de categoria A, no montante de 500 acções que gozam dos privilégios resultantes das regras estabelecidas nos artigos décimo sexto parágrafo terceiro e artigo décimo primeiro parágrafo segundo dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo quarto. Os privilégios referidos no número anterior constituem, para todos os efeitos, designadamente o artigo 105.º do Código Comercial, direitos especiais atribuídos á respectiva categoria de acções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O capital social poderá, por deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de três milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição, no entanto, tal deliberação para ser válida carece da aprovação prévia da Assembleia Geral de accionistas, por maioria qualificada de 75% do capital social, isto em primeira ou segunda convocatória, bem como aprovação maioritária das acções da categoria A.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. A sociedade poderá amortizar as acções sem o consentimento dos respectivos titulares nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 35: a)As acções sejam penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial;
- Número ou marcador, página 35: b) Se os accionistas que as detiverem utilizarem informações da sociedade para colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, ou provocando, por essa forma, prejuízos à sociedade ou outros accionistas;
- Número ou marcador, página 35: c) Por violação do regulamento interno da sociedade, caso o mesmo exista;
- Número ou marcador, página 35: d) Por violação de qualquer obrigação de entrada, designadamente, capital social, prestações acessórias de capital, suprimentos ou prestações suplementares, aprovadas por unanimidade da Assembleia Geral, isto em primeira ou segunda convocatória.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. Compete ao Conselho de Administração, após parecer positivo do Conselho Fiscal, declarar, nos 90 dias posteriores ao conhecimento do facto que fundamenta a amortização, que as acções são amortizadas.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. A amortização de acções nos termos previstos nos números anteriores implica a redução do capital social da sociedade, extinguindo-se as acções amortizadas na data da redução do capital.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo quarto. A contrapartida da amortização será o mais baixo dos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 35: a) Valor nominal;
- Número ou marcador, página 35: b) O valor do capital próprio dividido pelo número de acções.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo quinto. O pagamento da contrapartida deverá ser efectuado no prazo de 12 meses com fundos que, possam ser distribuídos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. A transmissão de acções nominativas, seja qual for o acto entre vivos, fica sujeita a consentimento da sociedade e ao exercício do direito de preferência pelos accionistas não transmitentes que poderão exercer a preferência na proporção das acções de que, ao tempo, sejam titulares, bem como nos termos do regulamento interno ou acordo parassocial, caso o mesmo exista.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O accionista que pretenda alienar acções deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, na qual identificará o nome do adquirente e todas as condições da transmissão.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. A deliberação sobre o consentimento pela sociedade da transmissão das acções será aprovada por unanimidade dos sócios não transmitentes e deverá ser
- Texto do artigo, página 35: comunicada ao sócio transmitente no prazo máximo de 30 dias contados do pedido de consentimento, sob pena de a transmissão se tornar livre.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo quarto. Os accionistas não transmitentes deverão exercer o direito de preferência, por carta registada com aviso de recepção, nos 45 dias subsequentes à recepção da notificação do transmitente.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo quinto. No caso de a sociedade recusar licitamente o consentimento da transmissão e de os accionistas não transmitentes não exerceram o direito de preferência, a sociedade obriga-se a fazer adquirir as acções por terceiro nas mesmas condições que lhe foram comunicadas para o preço e pagamento do negócio, o que deverá acontecer no prazo máximo de 120 dias contados da comunicação ao transmitente da recusa de consentimento.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo sexto. O direito de preferência referido no presente artigo tem eficácia real nos termos do artigo 421.º do Código Civil.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, composto por um número impar de membros, no mínimo de três e no máximo de sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, por períodos de três anos, os quais poderão ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. Para a eleição de dois terços do número total dos membros do Conselho de Administração, a maioria referida no número anterior deve incluir a dos votos conferidos às acções pertencentes à categoria A, que poderão propor os respectivos administradores.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Os membros do Conselho de Administração designarão de entre si um Presidente, caso este não tenha sido designado em Assembleia Geral, podendo, igualmente, atribuir a um ou mais dos membros do Conselho de Administração, as funções de Administrador-Delegado, com indicação dos respectivos poderes. O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade em caso de empate nas deliberações do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo quarto. Os membros dos órgãos sociais não serão remunerados, salvo se a Assembleia Geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Para além das demais atribuições e competências que por lei ou pelo presente contrato lhe sejam conferidas cabe ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. Exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade e praticar todos os actos e operações tendentes à realização do seu objecto social;
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo terceiro. Aceitar, sacar e endossar letras e outros efeitos comerciais;
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo quarto. Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis e celebrar contratos de locação financeira mobiliária ou imobiliária;
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo quinto. Contrair empréstimos ou obrigações financeiras equivalentes;
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo sexto. Tomar, dar de arrendamento e onerar quaisquer bens imóveis ou partes dos mesmos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Amor á Vida
- Certidão de registo HJB Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Certidão de registo G & C-Servicos de Contabilidade, Limitada
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- Certidão de registo ISO - Integrated Safety Operations - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Certidão de registo BB Soluctions, Limitada
- Certidão de registo Connection Technologies, Limitada
- Certidão de registo Only Printers & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unicorn Trading, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MBEWA - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NLK Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Magandane, Serviços Agrários e Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medusa África, Limitada
- Certidão de registo Agrogira, Limitada
- Certidão de registo JMPG-Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Realty, Limitada
- Certidão de registo Frigolíder, Limitada
- Certidão de registo Centro de Beleza TchunaMe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CESOM – Central Solar de Mocuba, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Higest Moçambique, Limitada
- Certidão de registo AMBIQUAL – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada
- Diploma Associação dos Naturais e Amigos de Mapandane
- Certidão de registo Galamo-Investments, Limitada
- Certidão de registo Marbacor Construções, Limitada
- Certidão de registo Marbacor Construções, Limitada
- Certidão de registo Marbacor Construções, Limitada
- Certidão de registo Azimute Consultadoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Welcome Travel &Tourism, Limitada
- Certidão de registo Ferreira & Gonçalves, Limitada
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- Certidão de registo Mopani Internacional, Limitada
- Certidão de registo Rainbo Supplies & Services (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Minas Rio Bravo S.A.
- Certidão de registo GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
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- Certidão de registo GMD-Grande Maputo Development, Limitada
- Certidão de registo Ace Fire Suppression Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imo Industrial, Limitada
- Certidão de registo Key 4 All, Limitada
- Certidão de registo Ahmed Hirad Samatar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total Markets, Limitada
- Certidão de registo Bassissa Eventos & Serviços, Limitada