III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2017

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Texto do artigo · p. 36 Parágrafo sétimo. Contratar ou despedir empregados ou colaboradores da sociedade e celebrar contratos de prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo oitavo. Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo nono. Representar a sociedade perante a administração pública, central ou local e outras entidades oficiais e particulares, nomeadamente Banco de Moçambique e outras instituições bancárias, alfândegas, registo das entidades legais, Finanças, onde poderá requerer quaisquer actos de registo provisório e definitivo, seus averbamentos e cancelamentos, apresentar quaisquer recursos graciosos e contenciosos relativos aos mesmos, bem como promover requerer, praticar e assinar tudo o que tiver por conveniente aos interesses da sociedade;
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo décimo. Delegar em procuradores ou mandatários da sociedade a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações;
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo Décimo Primeiro. A realização das operações referenciadas em parágrafo quarto e parágrafo quinto, carecem, para negócios ou actos de valor superior a 7.500.000,00MT, de aprovação prévia da Assembleia Geral de accionistas, com os votos favoráveis das acções da categoria A, que em caso de não aprovação invalida a realização do negócio jurídico em causa;
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo décimo segundo. Todas as deliberações da administração que impliquem a prestação de avais, fianças ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 36 garantia das obrigações por parte dos accionistas, após aprovação do Conselho de Administração, carece de aprovação póstuma da Assembleia Geral de accionistas e os votos favoráveis das acções da categoria A.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, c o n j u n t a m e n t e c o m u m administrador ou procurador; b)Pela assinatura de dois administradores ou um administrador conjuntamente com um procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, que será composto por 3 membros, devendo pelo menos um deles ser auditor ou um Auditor Único/ Fiscal Único e será eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal ou Auditor Único elegerá ainda um suplente, que o substituirá nas faltas ou impedimentos de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Auditor Único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo segundo. Caso exista, o conselho fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo segundo. A Assembleia Geral delibera, em primeira convocação ou em convocação subsequente, sempre com o mínimo de 55% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo terceiro. Porém, as deliberações sobre a eleição da mesa da Assembleia Geral e dos membros do Conselho Fiscal, bem
Texto do artigo · p. 36 como sobre as matérias referidas nas alíneas c) a j) do artigo vigésimo terceiro, não serão aprovadas, em primeira convocação ou em convocações subsequentes, contra maioria dos votos correspondentes às acções de categoria A.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse deposito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias antes da reunião da Assembleia Geral em causa.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo primeiro. Por cada acção contarse-á um voto.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo segundo. Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar na Assembleias Gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista e para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo terceiro. Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelos representantes legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que pode não ser accionista.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Ao presidente compete, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas, e, extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira ou segunda convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a, pelo menos, 55% do capital social.
Texto do artigo · p. 36 Parágrafo único. Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias e estejam representadas, na segunda convocatória, pelo menos 55% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Compete designadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, designadamente, aumentos de capital bem como sobre a limitação ou supressão de direito de preferência e a fixação, nos termos do artigo sexto e a, de parâmetros para aumentos de capital a deliberar pelo Conselho de Administração, bem como qualquer endividamento da sociedade; e)Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixar o valor daquelas que o Conselho de Administração pode autorizar, bem como sobre a limitação ou supressão de direito de preferência na emissão de obrigações convertíveis em acções e a fixação, de parâmetros para emissões pelo Conselho de Administração de obrigações dessa natureza;
Número ou marcador · p. 37 f) Deliberar sobre remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para efeito, designar uma comissão de vencimentos, bem como sobre a política de distribuição de dividendos:
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre a existência de justificado interesse próprio da Sociedade para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívida de outras entidades que com ela se não encontrem em relação de domínio ou de grupo;
Número ou marcador · p. 37 h) Aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Definir os princípios gerais de política de participações em sociedades, nos termos do artigo quarto, e deliberar sobre as respectivas aquisições e alienações, nos casos em que aqueles princípios as condicionem á previa autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 j) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 37 k) As deliberações sobre as matérias previstas na alínea i) são tomadas somente sob proposta a apresentar pelo Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 37 ou por accionistas que possuam pelo menos 10% de participação no capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Exercícios e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos, depois de feitas as amortizações e provisões que forem julgadas convenientes terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Cinco por cento para reserva legal enquanto não estiver completa e sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 37 b) Para a constituição e reforço de reservas que a assembleia entenda convenientes aos interesses da sociedade, as verbas que pela mesma assembleia forem deliberadas;
Número ou marcador · p. 37 c) Para dividendo aos accionistas ou para conta nova, de harmonia com o que for deliberado em Assembleia Geral, o saldo que se verificar depois das aplicações precedentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VII Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, sendo liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, seis de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 37 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da GDI – Grupo de Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no bairro Alto Gingone, em Pemba, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil
Texto do artigo · p. 37 meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100398451, e com o NUIT 400443580, foi deliberada aos doze dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a cessão da quota detida pela sócia Strongeagle, Sgps, Limitada a favor da Eurofin Strongeagle M1, alterando-se por consequência os artigos segundo, quinto, décimo-terceiro, décimo quinto, décimo sexto e décimo oitavo dos estatutos da sociedade que, doravante passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Alto Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 37 ............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais, representativa de quarenta e sete por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Lopes Sáragga Leal;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Manuel Miguel da Veiga Pinto Teixeira; e d)Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.”
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dependem da deliberação de Assembleia Geral, além dos que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) (…);
Número ou marcador · p. 38 b) (…);
Número ou marcador · p. 38 c) (…);
Número ou marcador · p. 38 d) (…);
Número ou marcador · p. 38 e) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, bem como a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 38 f) (…);
Número ou marcador · p. 38 g) (…);
Número ou marcador · p. 38 h) (…);
Número ou marcador · p. 38 i) (…);
Número ou marcador · p. 38 j) (…);
Número ou marcador · p. 38 k) (…);
Número ou marcador · p. 38 l) (…);
Número ou marcador · p. 38 m) (…);
Número ou marcador · p. 38 n) (…);
Número ou marcador · p. 38 o) (…);
Número ou marcador · p. 38 p) (…);
Número ou marcador · p. 38 q) (…);
Número ou marcador · p. 38 r) (…);
Número ou marcador · p. 38 s) (…);
Número ou marcador · p. 38 t) (…).
Número ou marcador · p. 38 Dois) (…). Três) (…).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, podendo constituir-se sob a forma de um Conselho de Administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros, e podendo os administradores ser divididos em grupos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 38 a) (…);
Número ou marcador · p. 38 b) (…);
Número ou marcador · p. 38 c) (…);
Número ou marcador · p. 38 d) (…);
Número ou marcador · p. 38 e) (…);
Número ou marcador · p. 38 f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades
Texto do artigo · p. 38 existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 h) Adquirir quotas próprias, a título gratuito; i)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 38 j) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura conjunta de um administrador de cada grupo, caso haja grupos de administradores;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso não haja grupos de administradores;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados; d)Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 38 e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Salinas Golfinho, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folha uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da deliberação acima fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 38 de cem mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil (100.000) meticais, representativa de noventa e nove vírgula cinco por centro (99,5%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos (500) meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento (0,5%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Miriam Gaivão Veloso.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 38 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, seis de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 38 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 GMD-Grande Maputo Development, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Carla Maria Cardoso de Raposo Pereira, Rui Álvaro Cardoso de Raposo Pereira, Luís Wong e Jorge José Chicue, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GMD-Grande Maputo Development , Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação GMD-Grande Maputo Development , Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 39 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Implementação de projectos de urbanização e planeamento territorial;
Número ou marcador · p. 39 b) Desenvolvimento e gestão imobiliária e de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 39 c) Concepção, implementação e supervisão de projectos de engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 39 d) Captação, promoção, realização e gestão de investimentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitaisque de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito é de quarenta mil meticais, repartido em quatro quotas pelos sócios e nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 39 a) Carla Maria Cardoso de Raposo Pereira, titular de uma quota no valor de vinte e um mil meticais representativa de cinquenta e dois vírgula cinco por cento do capital social; b)Rui Álvaro Cardoso de Raposo Pereira, titular de uma quota no valor de onze mil meticais, representativa devinte e sete virgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Luis Wong, titular de uma quota no valor de seis mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) Jorge José Chicue, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por contribuição dos sócios em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada ou capitalização da totalidade ou parte dos lucros e reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral, ou ainda pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 39 Um) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir e aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social de revelar insuficiente para as despesas de exploração e para a prossecução e desenvolvimento do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a divisão e cessão total e/ ou parcial de quotas entre os sócios ou seus sucessores legais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A divisão e cessão quando feita a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão ou cessão.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se nenhum dos sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos quinze dias para os sócios e quarenta e cinco dias para a sociedade, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente decidir a sua alienação a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) No caso de morte ou interdictão de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantem indivisa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Convocação, reunião da assembleia geral, quórum e deliberações
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, para aprovação
Texto do artigo · p. 39 do balanço anual de contas e do exercício, e extraordináriamente, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pelo director executivo ou qualquer dos sócios representando pelo menos cinco por cento do capital social por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com a antecedência mínima de 10 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação e documentos de suporte necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 39 Três) É dispensada a convocação da reunião da assembleia geral se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos poderes especiais conferidos.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados 67.5% do capital e em segunda convocação com pelo menos 57.5% representativos do capital social;
Número ou marcador · p. 39 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria mínima de 60% dos votos presentes ou representados;
Número ou marcador · p. 39 Sete) São tomadas por maioria qualificada (75%) do capital social, as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida a um Conselho de gerência nomeado em assembleia geral, composto por tês membros podendo ser sócios ou não, remunerados ou não e cujo mandato é de três anos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 39 Três) O conselho de gerência será presidido por um director executivo também nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete ao director executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O director executivo poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A sociedade será obrigada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da perda da qualidade de sócio
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo todavia os sócios deliberar a correspondente redução de capital ou aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá excluir o sócio nos casos previstos na lei e, ainda nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 40 Quando o sócio tiver sido destituído da gerência com justa causa ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro que deve ser aprovado em assembleia geral e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos o estipulado em assembleia geral para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros do exercício económico livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Fundo de reserva da sociedade; b)Fundo de reserva para reinvestimentos; c)O remanescente é dividido pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãode um dos sócios, os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 40 assumemautomaticamente o lugar na sociedade comdispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desdeque obedeçam o preceituado nos termos da lei, contanto que o sócio deixe testamento explícito sobre a sucessão da sua quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só dissolve nos casos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, treze de Junho dois mil e
Texto do artigo · p. 40 dezassete.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ace Fire Suppression Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Ace Fire Suppression Technologies Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada n.º 7 - cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100308886, onde o senhor Gert Petrus Jacobs em representação da Ace Fire Suppression Marketing (Pty) Limited, decidiu a cessão e divisão de quotas à favor do senhor Nicolaas Abraham de Beer, e consequente alteração total dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ace Fire Suppression Tecnologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Chithata - Moatize, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial de distribuição de sistemas de combate a incêndios, nos sectores de actividade comercial e industrial, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Ace Fire Suppression Marketing (Pty) Limited - representada por Gert Petrus Jacobs - titular de uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente 80 % do Capital Social;
Número ou marcador · p. 40 b) Nicolaas Abraham de Beer - titular de uma quota no valor 100.000, 00 MT (cem mil meticais) correspondente a 20 % do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando
Texto do artigo · p. 41 as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeado o senhor Nicolaas Abraham de Beer a qualidade de gerente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de administração é composto por 2 membros, nomeadamente os senhores Gert Petrus Jacobs e o senhor Nicolaas Abraham de Beer.
Número ou marcador · p. 41 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 41 O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a Instância Judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Parágrafo sétimo. Contratar ou despedir empregados ou colaboradores da sociedade e celebrar contratos de prestação de serviços;
  2. Texto do artigo, página 36: Parágrafo oitavo. Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos e comprometer-se em todo o tipo de arbitragens;
  3. Texto do artigo, página 36: Parágrafo nono. Representar a sociedade perante a administração pública, central ou local e outras entidades oficiais e particulares, nomeadamente Banco de Moçambique e outras instituições bancárias, alfândegas, registo das entidades legais, Finanças, onde poderá requerer quaisquer actos de registo provisório e definitivo, seus averbamentos e cancelamentos, apresentar quaisquer recursos graciosos e contenciosos relativos aos mesmos, bem como promover requerer, praticar e assinar tudo o que tiver por conveniente aos interesses da sociedade;
  4. Texto do artigo, página 36: Parágrafo décimo. Delegar em procuradores ou mandatários da sociedade a prática de determinados actos, com os poderes e atribuições que constarem das respectivas procurações;
  5. Texto do artigo, página 36: Parágrafo Décimo Primeiro. A realização das operações referenciadas em parágrafo quarto e parágrafo quinto, carecem, para negócios ou actos de valor superior a 7.500.000,00MT, de aprovação prévia da Assembleia Geral de accionistas, com os votos favoráveis das acções da categoria A, que em caso de não aprovação invalida a realização do negócio jurídico em causa;
  6. Texto do artigo, página 36: Parágrafo décimo segundo. Todas as deliberações da administração que impliquem a prestação de avais, fianças ou qualquer outra
  7. Texto do artigo, página 36: garantia das obrigações por parte dos accionistas, após aprovação do Conselho de Administração, carece de aprovação póstuma da Assembleia Geral de accionistas e os votos favoráveis das acções da categoria A.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A sociedade obriga-se:
  9. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, c o n j u n t a m e n t e c o m u m administrador ou procurador; b)Pela assinatura de dois administradores ou um administrador conjuntamente com um procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Fiscalização da sociedade
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, que será composto por 3 membros, devendo pelo menos um deles ser auditor ou um Auditor Único/ Fiscal Único e será eleito por três anos em Assembleia Geral e reelegível.
  13. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal ou Auditor Único elegerá ainda um suplente, que o substituirá nas faltas ou impedimentos de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Auditor Único.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
  16. Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. Caso exista, o conselho fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
  20. Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. A Assembleia Geral delibera, em primeira convocação ou em convocação subsequente, sempre com o mínimo de 55% do capital social.
  21. Texto do artigo, página 36: Parágrafo terceiro. Porém, as deliberações sobre a eleição da mesa da Assembleia Geral e dos membros do Conselho Fiscal, bem
  22. Texto do artigo, página 36: como sobre as matérias referidas nas alíneas c) a j) do artigo vigésimo terceiro, não serão aprovadas, em primeira convocação ou em convocações subsequentes, contra maioria dos votos correspondentes às acções de categoria A.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: Fazem parte da Assembleia Geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse deposito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias antes da reunião da Assembleia Geral em causa.
  25. Texto do artigo, página 36: Parágrafo primeiro. Por cada acção contarse-á um voto.
  26. Texto do artigo, página 36: Parágrafo segundo. Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar na Assembleias Gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista e para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
  27. Texto do artigo, página 36: Parágrafo terceiro. Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelos representantes legais.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 36: A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que pode não ser accionista.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 36: Ao presidente compete, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  33. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas, e, extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da Administração, do Administrador Delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira ou segunda convocação quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a, pelo menos, 55% do capital social.
  36. Texto do artigo, página 36: Parágrafo único. Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias e estejam representadas, na segunda convocatória, pelo menos 55% do capital social da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 37: Compete designadamente à Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 37: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  40. Número ou marcador, página 37: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  41. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  42. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos, designadamente, aumentos de capital bem como sobre a limitação ou supressão de direito de preferência e a fixação, nos termos do artigo sexto e a, de parâmetros para aumentos de capital a deliberar pelo Conselho de Administração, bem como qualquer endividamento da sociedade; e)Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixar o valor daquelas que o Conselho de Administração pode autorizar, bem como sobre a limitação ou supressão de direito de preferência na emissão de obrigações convertíveis em acções e a fixação, de parâmetros para emissões pelo Conselho de Administração de obrigações dessa natureza;
  43. Número ou marcador, página 37: f) Deliberar sobre remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para efeito, designar uma comissão de vencimentos, bem como sobre a política de distribuição de dividendos:
  44. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre a existência de justificado interesse próprio da Sociedade para a prestação de garantias reais ou pessoais a dívida de outras entidades que com ela se não encontrem em relação de domínio ou de grupo;
  45. Número ou marcador, página 37: h) Aprovar os objectivos gerais e os princípios fundamentais das políticas da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 37: i) Definir os princípios gerais de política de participações em sociedades, nos termos do artigo quarto, e deliberar sobre as respectivas aquisições e alienações, nos casos em que aqueles princípios as condicionem á previa autorização da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 37: j) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada;
  48. Número ou marcador, página 37: k) As deliberações sobre as matérias previstas na alínea i) são tomadas somente sob proposta a apresentar pelo Conselho de Administração
  49. Texto do artigo, página 37: ou por accionistas que possuam pelo menos 10% de participação no capital social da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Exercícios e aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO O ano social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos, depois de feitas as amortizações e provisões que forem julgadas convenientes terão a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 37: a) Cinco por cento para reserva legal enquanto não estiver completa e sempre que for necessário reintegrá-la;
  55. Número ou marcador, página 37: b) Para a constituição e reforço de reservas que a assembleia entenda convenientes aos interesses da sociedade, as verbas que pela mesma assembleia forem deliberadas;
  56. Número ou marcador, página 37: c) Para dividendo aos accionistas ou para conta nova, de harmonia com o que for deliberado em Assembleia Geral, o saldo que se verificar depois das aplicações precedentes.
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 37: No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
  59. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VII Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, sendo liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
  62. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, seis de Junho de dois mil e
  63. Texto do artigo, página 37: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 37: GDI – Grupo de Investimentos, Limitada
  65. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral da GDI – Grupo de Investimentos, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede no bairro Alto Gingone, em Pemba, com o capital social de 120.000,00MT (cento e vinte mil
  66. Texto do artigo, página 37: meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100398451, e com o NUIT 400443580, foi deliberada aos doze dias do mês de Junho de dois mil e dezassete, a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a cessão da quota detida pela sócia Strongeagle, Sgps, Limitada a favor da Eurofin Strongeagle M1, alterando-se por consequência os artigos segundo, quinto, décimo-terceiro, décimo quinto, décimo sexto e décimo oitavo dos estatutos da sociedade que, doravante passam a ter a seguinte redacção:
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 37: (Sede, estabelecimentos e representações)
  69. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Alto Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  70. Número ou marcador, página 37: Dois) (...).
  71. Texto do artigo, página 37: ............................................................
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas, a seguir indicadas:
  75. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e seis mil e quatrocentos meticais, representativa de quarenta e sete por cento da totalidade do capital social, pertencente à sócia Eurofin Strongeagle M1;
  76. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Lopes Sáragga Leal;
  77. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e oito mil e oitocentos meticais, representativa de vinte e quatro por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Manuel Miguel da Veiga Pinto Teixeira; e d)Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de cinco por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Alcino Vera-Cruz Pinheiro.”
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 37: (Deliberações da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 37: Um) Dependem da deliberação de Assembleia Geral, além dos que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
  81. Número ou marcador, página 37: a) (…);
  82. Número ou marcador, página 38: b) (…);
  83. Número ou marcador, página 38: c) (…);
  84. Número ou marcador, página 38: d) (…);
  85. Número ou marcador, página 38: e) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional, bem como a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional;
  86. Número ou marcador, página 38: f) (…);
  87. Número ou marcador, página 38: g) (…);
  88. Número ou marcador, página 38: h) (…);
  89. Número ou marcador, página 38: i) (…);
  90. Número ou marcador, página 38: j) (…);
  91. Número ou marcador, página 38: k) (…);
  92. Número ou marcador, página 38: l) (…);
  93. Número ou marcador, página 38: m) (…);
  94. Número ou marcador, página 38: n) (…);
  95. Número ou marcador, página 38: o) (…);
  96. Número ou marcador, página 38: p) (…);
  97. Número ou marcador, página 38: q) (…);
  98. Número ou marcador, página 38: r) (…);
  99. Número ou marcador, página 38: s) (…);
  100. Número ou marcador, página 38: t) (…).
  101. Número ou marcador, página 38: Dois) (…). Três) (…).
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  104. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, podendo constituir-se sob a forma de um Conselho de Administração, o qual deverá integrar pelo menos três membros, e podendo os administradores ser divididos em grupos.
  105. Número ou marcador, página 38: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…).
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  108. Número ou marcador, página 38: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  109. Número ou marcador, página 38: a) (…);
  110. Número ou marcador, página 38: b) (…);
  111. Número ou marcador, página 38: c) (…);
  112. Número ou marcador, página 38: d) (…);
  113. Número ou marcador, página 38: e) (…);
  114. Número ou marcador, página 38: f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 38: g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades
  116. Texto do artigo, página 38: existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 38: h) Adquirir quotas próprias, a título gratuito; i)Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
  118. Número ou marcador, página 38: j) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  119. Número ou marcador, página 38: Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…).
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  123. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura conjunta de um administrador de cada grupo, caso haja grupos de administradores;
  124. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso não haja grupos de administradores;
  125. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados; d)Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  126. Número ou marcador, página 38: e) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe(s) foram conferidos.
  127. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico,
  128. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 38: Salinas Golfinho, Limitada
  130. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folha uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e dois traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia e alteração parcial do pacto social.
  131. Texto do artigo, página 38: Em consequência da deliberação acima fica alterado o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 38: Capital social
  134. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  135. Texto do artigo, página 38: de cem mil e quinhentos meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil (100.000) meticais, representativa de noventa e nove vírgula cinco por centro (99,5%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Limpopo Holdings, S.A.;
  137. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos (500) meticais, representativa de zero vírgula cinco por cento (0,5%) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Miriam Gaivão Veloso.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  139. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o mais não alterado continuam
  140. Texto do artigo, página 38: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, seis de Junho de dois mil e
  141. Texto do artigo, página 38: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 38: GMD-Grande Maputo Development, Limitada
  143. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e doze a folhas cento e vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos oitenta e seis traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituído entre: Carla Maria Cardoso de Raposo Pereira, Rui Álvaro Cardoso de Raposo Pereira, Luís Wong e Jorge José Chicue, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada GMD-Grande Maputo Development , Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  147. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação GMD-Grande Maputo Development , Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode mudar a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais ou agências dentro ou fora do território nacional.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 39: Duração
  151. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado
  152. Número ou marcador, página 39: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  153. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 39: Objecto
  155. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  156. Número ou marcador, página 39: a) Implementação de projectos de urbanização e planeamento territorial;
  157. Número ou marcador, página 39: b) Desenvolvimento e gestão imobiliária e de espaços verdes;
  158. Número ou marcador, página 39: c) Concepção, implementação e supervisão de projectos de engenharia e construção civil;
  159. Número ou marcador, página 39: d) Captação, promoção, realização e gestão de investimentos.
  160. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, “joint-ventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitaisque de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para os referidos fins.
  162. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 39: Capital social
  165. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito é de quarenta mil meticais, repartido em quatro quotas pelos sócios e nas seguintes proporções:
  166. Número ou marcador, página 39: a) Carla Maria Cardoso de Raposo Pereira, titular de uma quota no valor de vinte e um mil meticais representativa de cinquenta e dois vírgula cinco por cento do capital social; b)Rui Álvaro Cardoso de Raposo Pereira, titular de uma quota no valor de onze mil meticais, representativa devinte e sete virgula cinco por cento do capital social;
  167. Número ou marcador, página 39: c) Luis Wong, titular de uma quota no valor de seis mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social;
  168. Número ou marcador, página 39: d) Jorge José Chicue, titular de uma quota no valor de dois mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por contribuição dos sócios em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada ou capitalização da totalidade ou parte dos lucros e reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral, ou ainda pela entrada de novos sócios.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  172. Número ou marcador, página 39: Um) Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir e aprovados em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 39: Dois) consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social de revelar insuficiente para as despesas de exploração e para a prossecução e desenvolvimento do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quota
  176. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a divisão e cessão total e/ ou parcial de quotas entre os sócios ou seus sucessores legais.
  177. Número ou marcador, página 39: Dois) A divisão e cessão quando feita a terceiros, dependem do consentimento dado em assembleia geral por maioria, sendo que os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirão nessa divisão ou cessão.
  178. Número ou marcador, página 39: Três) Se nenhum dos sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos quinze dias para os sócios e quarenta e cinco dias para a sociedade, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente decidir a sua alienação a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  179. Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso de morte ou interdictão de algum dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantem indivisa.
  180. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 39: Convocação, reunião da assembleia geral, quórum e deliberações
  183. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordináriamente uma vez por ano, para aprovação
  184. Texto do artigo, página 39: do balanço anual de contas e do exercício, e extraordináriamente, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  185. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada pelo director executivo ou qualquer dos sócios representando pelo menos cinco por cento do capital social por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com a antecedência mínima de 10 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação e documentos de suporte necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  186. Número ou marcador, página 39: Três) É dispensada a convocação da reunião da assembleia geral se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  187. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou administradores, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos poderes especiais conferidos.
  188. Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados 67.5% do capital e em segunda convocação com pelo menos 57.5% representativos do capital social;
  189. Número ou marcador, página 39: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria mínima de 60% dos votos presentes ou representados;
  190. Número ou marcador, página 39: Sete) São tomadas por maioria qualificada (75%) do capital social, as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência da sociedade
  193. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será conferida a um Conselho de gerência nomeado em assembleia geral, composto por tês membros podendo ser sócios ou não, remunerados ou não e cujo mandato é de três anos.
  194. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros do conselho de gerência estão dispensados de caução.
  195. Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de gerência será presidido por um director executivo também nomeado em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao director executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 39: Cinco) O director executivo poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  198. Número ou marcador, página 40: Seis) A sociedade será obrigada pela assinatura do director executivo ou pela assinatura de um mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da perda da qualidade de sócio
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 40: Amortização de quota
  202. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  203. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  204. Número ou marcador, página 40: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  205. Número ou marcador, página 40: Dois) A quota amortizada poderá figurar como tal no balanço, podendo todavia os sócios deliberar a correspondente redução de capital ou aumento do valor nominal das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas para alienação a terceiros.
  206. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 40: Exclusão de sócio
  208. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá excluir o sócio nos casos previstos na lei e, ainda nos casos seguintes:
  209. Texto do artigo, página 40: Quando o sócio tiver sido destituído da gerência com justa causa ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  210. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das contas e resultados
  211. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 40: Contas e resultados
  213. Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro que deve ser aprovado em assembleia geral e os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos o estipulado em assembleia geral para a reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos na proporção das suas quotas.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros do exercício económico livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  215. Número ou marcador, página 40: a) Fundo de reserva da sociedade; b)Fundo de reserva para reinvestimentos; c)O remanescente é dividido pelos sócios na proporção das quotas.
  216. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  219. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãode um dos sócios, os seus herdeiros
  220. Texto do artigo, página 40: assumemautomaticamente o lugar na sociedade comdispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desdeque obedeçam o preceituado nos termos da lei, contanto que o sócio deixe testamento explícito sobre a sucessão da sua quota.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  223. Texto do artigo, página 40: A sociedade só dissolve nos casos fixados pela lei, ou por comum acordo dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  226. Texto do artigo, página 40: Em tudo que fica omisso será regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, treze de Junho dois mil e
  228. Texto do artigo, página 40: dezassete.— O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 40: Ace Fire Suppression Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de janeiro de dois mil e dezassete, da sociedade Ace Fire Suppression Technologies Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada n.º 7 - cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100308886, onde o senhor Gert Petrus Jacobs em representação da Ace Fire Suppression Marketing (Pty) Limited, decidiu a cessão e divisão de quotas à favor do senhor Nicolaas Abraham de Beer, e consequente alteração total dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  233. Número ou marcador, página 40: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ace Fire Suppression Tecnologies, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Chithata - Moatize, Estrada Nacional n.º 7.
  235. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  236. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  242. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade comercial de distribuição de sistemas de combate a incêndios, nos sectores de actividade comercial e industrial, prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento e representação comercial.
  243. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indústrias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 40: a) Ace Fire Suppression Marketing (Pty) Limited - representada por Gert Petrus Jacobs - titular de uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente 80 % do Capital Social;
  248. Número ou marcador, página 40: b) Nicolaas Abraham de Beer - titular de uma quota no valor 100.000, 00 MT (cem mil meticais) correspondente a 20 % do capital social.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  251. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus encargos sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  252. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  253. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  256. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando
  258. Texto do artigo, página 41: as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, oitenta e cinco por cento do capital social, e na segunda convocatória, seja o número total de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representam;
  261. Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana.
  262. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade é exercida por um gerente a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração. Desde já fica nomeado o senhor Nicolaas Abraham de Beer a qualidade de gerente.
  265. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de administração é composto por 2 membros, nomeadamente os senhores Gert Petrus Jacobs e o senhor Nicolaas Abraham de Beer.
  266. Número ou marcador, página 41: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  267. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do gerente ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo gerente.
  268. Número ou marcador, página 41: Cinco) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional e divisas, assim como movimentações diárias das contas. As contas devem ser movimentadas pela simples assinatura do gerente.
  269. Número ou marcador, página 41: Seis) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem Jurídica Interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
  270. Número ou marcador, página 41: Sete) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  273. Texto do artigo, página 41: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão seguinte aplicação:
  274. Número ou marcador, página 41: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo;
  275. Número ou marcador, página 41: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
  276. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  278. Texto do artigo, página 41: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  279. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 41: (Conflitos)
  281. Texto do artigo, página 41: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a Instância Judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  284. Texto do artigo, página 41: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 42: INM
  287. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  288. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  289. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  290. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  291. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  292. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  293. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  294. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  295. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  296. Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  297. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  298. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  299. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  300. Título de secção, página 42: Delegações:
  301. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  302. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  303. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  304. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  305. Parágrafo, página 42: Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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