III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,3deJunhode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 106
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene: Despachos. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos. Governo do Distrito de Chubuto: Despacho. Governo do Distrito de Massingir: Despacho. Governo do Distrito de Inharrime: Despacho. Posto Administrativo de Tchaimite: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite. Associação Agro - Pecuária Cateco de Chongoene (AACHO). Associação Agro - pecuária Não Esperava Chongoene. Associação Agro - pecuária Paz Chongoene. Associação Agro - pecuária Tsemba Jeova Chongoene. Associação Agradece Associação Agrícola Komanani Tchale B Associação Chouga. Associação Sasseka – Mucatine. Associação Sasseka Tchale A. Associação Swakala Cunguma. Associação Tiyane Va Vasati. Associação Halima Eileen. Afri Minerals II, Limitada. Afri Minerals, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri-Uamba Comercial, Limitada. AJOMAR, Limitada.
Lista · p. 1 Altona Mozambique II, Limitada. Altona Mozambique III, Limitada. Altona Mozambique, Limitada. ARQUIPLAN – Arquitectura e Planeamento, Limitada. Big Five Mining & Consultancy, Limitada. Cooperativa Avante, Limitada. CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada. D'encantar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekhoma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emika, Limitada. Fly Indico, Limitada. Gicanda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hazina Mining, Limitada. Hollywood Cabeleireiros, Limitada. Indico Holding, S.A. JÁ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwangu Holdings, Limitada. Mesut – Sociedade Unipessoal, Limitada
Lista · p. 1 Mineral Resource Moçambique I – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique English Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muitchi Security, Limitada. Nioo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nuukmar, Limitada. Smarttech – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sombra Technic, Limitada. Tawbah Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Telucha Catering e Serviços, Limitada. Weiye Zhu Zao, Limitada. Kwarto, S.A. 360 MZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Uma associação ora em diante designada por Associação Halima Eileen, representada pelo senhor Hassan Issufo Aly Mamad, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310937M, emitido aos 19 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua autorização pela segunda via como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da lei 8/91, 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Halima Eileen.
Texto do artigo · p. 2 NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete, 7 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Não Esperança Chongoene, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Não Esperança Chongoene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Paz Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Paz Chongoene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Tsemba Jeova Chongoene, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito e reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Tsemba Jeova Chongoene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Cateco de Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Cateco de Chongoene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola Komanani Tchale B, com sede na comunidade de Tchalé B, localidade de Chicualacuala Rio, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 2 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Agrícola Komanani Tchale B.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Sasseka Tchale A, com sede na Tchale A, localidade de Chicualacuala Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Sasseka Tchale A.
Texto do artigo · p. 3 Govverno do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 3 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Swakala Cunguma, com sede em Cunguma, localidade de Buzi, Posto Administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Swakala Cunguma.
Texto do artigo · p. 3 Govverno do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 3 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Tiyane Va Vasati, com sede em Tchale A, localidade de Chicualacuala Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
Texto do artigo · p. 3 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Tiyane Va Vasati.
Texto do artigo · p. 3 Govverno do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 3 — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agradece, com sede no Posto Administrativo de Tchaimite, localidade Sede, distrito de Chibuto, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito e reconhecimento como pessoa Jurídica juntando ao pedido od estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao disposto no n.° 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associaçâo Agradece.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Chibuto, 31 de Março de 2022. O Administrador Distrito, Sérgio Sional Moiane.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massingir
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Sasseka Mucatine, localidade de Mucatine, Posto Administrativo de Zulo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Massingir, Janeiro de 2022. — A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Inharrime
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Chouga, que se dedica as actividades de produção agrícola, sediada no bairro Chelengo, na localidade de Nhanombe, Posto Administrativo de Inharrime Sede do distrito de Inharrime.
Texto do artigo · p. 3 Publica-se. Governo do Distrito de Inharrime, 9 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Tchaimite
Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto
Texto do artigo · p. 4 da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5, número 3 do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é
Texto do artigo · p. 4 reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite .
Texto do artigo · p. 4 Posto Administrativo de Tchaimite, em Tchaimite aos 9 de Novembro de 2021. — O Chefe de Posto Administrativo, Samuel Marcos Ubisse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Halima Eileen
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e um à folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Hassan Issufo Aly Mamad, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310937M, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, que outorga neste acto em nome próprio e na qualidade de procurador dos senhores Akilaben Alibhai Chapti, solteira, maior, natural de Ahmedabad - Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identidade e Residência Para Estrangeiro n.º 05IN00088040S, de tipo precário, de vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Amrinbanu Ilyasbhai Patel, casada, natural de Sarkhejta, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 899900001105126, de onze de Abril de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Fernando Esmael Raposo, solteiro, maior, natural de Catsanha, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104643609Q, de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Firoze Mamad Valy Khan, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105765851 D, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Inês Fernando Mafunga, solteira,
Texto do artigo · p. 4 maior, natural de Chigamanda - Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101756209B, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Hussene Issufo Aly Mamad, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310934 J, de sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Asmirabanu Ilyas Yakub Mahamed, solteira, maior, natural de Varedia Bharuth - Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identidade e Residência Para Estrangeiros n.º 05IN00024670F, de tipo temporário, de nove de Abril de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Yassin Issuf Aly, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104001074B, de oito de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Rachid Issac Mussa Abdula Khan, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280322B, de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Zuneid Issuf Aly, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178599F, de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número cinquenta e três barra GGPT barra dois mil e dezanove, de onze de Novembro de dois mil e dezanove, de Sua Excelência Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Halima Eileen é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Halima Eileen tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Halima Eileen pode abrir ou fechar, por deliberação da sua Assembleia Geral, tomada por uma maioria simples de votos qualificados dos membros presentes e votantes, filiais ou delegações ou outras formas de representação em toda a província de Tete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Halima Eileen tem como âmbito provincial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Halima Eileen congrega
Texto do artigo · p. 4 toda população residente na província de Tete.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos princípios, objectivo e actividades
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Princípios fundamentais)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Halima Eileen rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Associação Halima Eileen é independente de qualquer forma de controlo partidário, estatal e/ ou religioso;
Número ou marcador · p. 4 b) Respeito pela Constituição da República, princípios consagrados
Texto do artigo · p. 5 na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país;
Número ou marcador · p. 5 c) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
Número ou marcador · p. 5 d) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da Associação Halima Eileen;
Número ou marcador · p. 5 f) A liberdade de adesão por todos os que preencham as condições para se ser associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Halima Eileen tem como objectivo defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando:
Número ou marcador · p. 5 a) Redução do índice do desemprego e pobreza;
Número ou marcador · p. 5 b) A cooperar com instituições nacionais e internacionais congéneres através da concertação de programas de redução da pobreza;
Número ou marcador · p. 5 c) A criar um espaço social e aberto para promover um diálogo construtivo no seio dos seus associados e entre estes e outros agentes de desenvolvimento nacionais e estrangeiros, o Estado, o sector privado em geral e os doadores;
Número ou marcador · p. 5 d) A desenvolver um conjunto de procedimentos para o reforço da capacidade institucional da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) A contribuir para o desenvolvimento da cultura de associativismo no seio da sociedade civil moçambicana;
Número ou marcador · p. 5 f) A participar activamente no processo de desenvolvimento social, reconciliação, justiça social e na erradicação da pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 5 g) A participar activamente na luta contra a pandemia do HIV/SIDA através de métodos de prevenção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 5 Na prossecução dos seus objectivos a Associação Halima Eileen estabelecerá através de grupos dos seus associados, actividades empreendedoras em diversas áreas, a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Formação, promoção e capacitação em torno de desenvolvimento socioeconómico;
Número ou marcador · p. 5 b) Criar, procriar postos de emprego para os seus associados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Halima Eileen tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros fundadores, aqueles que tiverem assinado a escritura pública da Associação Halima Eileen.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros efectivos, todos aqueles que se inscreveram e foram admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as quotas e cumpram com os seus deveres e direitos consignados no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Só membros fundadores e efectivos podem eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação Halima Eileen.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Só podem concorrer para os órgãos de administração os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Membros Beneméritos, podem ser membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas que queiram participar na realização dos objectivos da Associação Halima Eileen mediante a manifestação expressa de vontade junto do órgão mais próximo da associação.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Categoria de membro benemérito é também aberta a pessoas, grupo de pessoas ou associações que se identifiquem com o presente estatuto e que manifestem expressamente essa vontade junto do Conselho de Administração da Associação Halima Eileen.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Membros Honorários são membros honorários as pessoas singulares e colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante aos objectivos da associação ou por terem realizado acções de mérito que beneficiaram associações.
Número ou marcador · p. 5 Nove) A categoria de membros honorários é atribuída pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dez) A qualidade de membro da Associação Halima Eileen é intransmissível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser admitidas como membros da Associação Halima Eileen pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão é solicitada pelo interessado na base de uma manifestação clara, expressa e explicita da pessoa requerente junto ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa no estatuto, regulamentos e programas da Associação Halima Eileen, depois de observar as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos gerais dos associados desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação Halima Eileen;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem no presente estatuto e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a obtenha para os seus associados; g)Ter acesso ao estatuto e do regulamento da Associação Halima Eileen;
Número ou marcador · p. 5 h) Propor a admissão de associados;
Número ou marcador · p. 5 i) Representar um associado ou fazer-se representar por outro nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral até á hora indicada para a respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 5 j) Ter acesso ao relatório e contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral e apreciar o relatório e contas;
Número ou marcador · p. 5 k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral no termo do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 l) Reclamar perante o Conselho de Administração e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a este estatuto;
Número ou marcador · p. 5 m) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Administração que o excluiu de associado;
Número ou marcador · p. 5 n) Avisar, por escrito, a qualquer
Texto do artigo · p. 6 momento, da sua decisão de deixar de ser associado da Associação Halima Eileen.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres gerais dos associados)
Texto do artigo · p. 6 São deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para o bom nome da Associação Halima Eileen e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da Associação Halima Eileen;
Número ou marcador · p. 6 b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da Associação Halima Eileen;
Número ou marcador · p. 6 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto e regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 6 d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar nas reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar nas actividades promovidas pela Associação Halima Eileen; g)Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Comunicar ao Conselho de Administração, por escrito, quando mude de domicílio;
Número ou marcador · p. 6 i) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
Número ou marcador · p. 6 j) Promover a entrada de novos associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 As sanções aplicáveis aos associados serão consoante à gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 6 b) Suspensão dos seus direitos de associado por um período compreendido entre três a doze meses;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de associado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão de associados)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de associado, por exclusão, os associados que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumprem os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Ofendam o prestígio da Associação Halima Eileen ou impeçam, prejudiquem ou perturbam o exercício livre das funções do mesmo;
Número ou marcador · p. 6 c) Os que estando obrigados recusem aceitar ou desempenhar qualquer
Texto do artigo · p. 6 cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) Os que, estando a isso obrigado, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São considerados fundos da Associação Halima Eileen:
Número ou marcador · p. 6 a) Os produtos das jóias e quotas recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) O produto de quaisquer bens ou serviços que a Associação Halima Eileen promova para a realização do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPITULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das generalidades
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação Halima Eileen são:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 6 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Halima Eileen e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por uma secretária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por dez associados efectivos, pelo período de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o programa geral de actividades da Associação Halima Eileen;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da Associação Halima Eileen;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o programa de acção e orçamento da Associação Halima Eileen para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 e) Definir anualmente o valor de joia e quotas a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 6 f) Eleger os associados honorários;
Número ou marcador · p. 6 g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração sobre a recusa de admissão ou sobre exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 6 h) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para despesas ou serviços dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 i) Alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 6 j) Aprovar o regulamento geral interno da Associação Halima Eileen e demais regulamentos que entenda convenientes, bem como as insígnias da Associação Halima Eileen;
Número ou marcador · p. 6 k) Decidir, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da Associação Halima Eileen e sobre a necessidade de contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos; l)Conceder ao Conselho de Administração as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a estes atribuídos se mostrem insuficientes;
Número ou marcador · p. 7 m) Conhecer das escusas de cargo para que os associados tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 n) Votar a dissolução da Associação Halima Eileen e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 7 o) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Associação Halima Eileen para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados ou por via de uma convocatória afixada no lugar visível da sede da associação com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocatória para Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes de agendas de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos trinta minutos a partir da hora que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de associados presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, pelo Presidente da Mesa, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos associados presentes assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os associados poderão representar um único associado e fazer-se representar por outro sócio nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de relatório, do balanço financeiro anual e das contas do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal, bem como qualquer assunto que seja submetido a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso:
Número ou marcador · p. 7 a) A pedido de alguns órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) A requerimento de mais de um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação verbal ou por escrito de motivos por que a convocação é requerida; e
Número ou marcador · p. 7 c) Se o requerimento for verbal deverá ser reduzido a escrita pelo Presidente da Assembleia Geral ou por quem ele delegar para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da Associação Halima Eileen.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cargo para Conselho de Administração é reservado aos membros fundadores e efectivos e devem ser nacionais;
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração é eleito pelo período de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará quem de entre os seus membros assumirá as funções do coordenador e vice- coordenador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Administração, em geral, administrar e gerir a Associação Halima Eileen e decidir sobre todos os assuntos que presente estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a Associação Halima Eileen activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Decidir sobre a admissão de associados bem como sobre a exclusão dos mesmos e propor à Assembleia Geral a eleição de associados honorários;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Halima Eileen deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
Número ou marcador · p. 7 g) Contratar as pessoas que necessárias para assegurar o trabalho diário da Associação Halima Eileen;
Número ou marcador · p. 7 h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Halima Eileen com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 7 i) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 7 j) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 k) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
Número ou marcador · p. 7 l) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela conduta ou pelo trabalho realizado;
Número ou marcador · p. 7 m) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 7 n) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais entrarão em vigor após á sua aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu coordenador por meio de carta, convocatória ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração só poderá reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros do Conselho da Administração têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Administração que tiverem provado
Texto do artigo · p. 8 e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe forem confiadas. A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Cada membro do Conselho de Administração poderá representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Administração e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Coordenador Provincial do Conselho de Administração até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, só nomes dos membros representante e representado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de três anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente, vice-presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrita e documentação da Associação Halima Eileen sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração, nos termos de regulamento geral interno da Associação Halima Eileen;
Número ou marcador · p. 8 d) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Administração, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação dos sócios nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os membros far-se-ão representar nos órgãos sociais por pessoa física cujo o nome da Associação Halima Eileen será indicada, por escrito pelo associado e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, aquando da sua nomeação, sem prejuízo de puder ser alterado a qualquer momento, por escrito pelo respectivo associado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da representação da Associação Halima Eileen
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação fica obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do Coordenador Provincial membro do Conselho de Administração, a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um Procurador especialmente constituído nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um empregado da Associação Halima Eileen qualificado para tal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Do órgão consultivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 8 Um) Será criado um Conselho Consultivo para apoiar o Conselho de Administração nos aspectos técnicos, bem como no aconselhamento sobre actividades em curso ou a desenvolver pela Associação Halima Eileen.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Conselho Consultivo é um órgão de carácter técnico e conselheiro e é constituído por pessoas de boa-fé que pretendam ajudar e outros que o Conselho de Administração considerar necessários e úteis.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho Consultivo escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de Conselheiro principal e conselheiro substituto que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, os quais são eleitos pelo período de três anos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Consultivo faz-se representar nas sessões do Conselho de Administração, sem direito ao voto.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Do extinção da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Revisão do estatuto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O presente estatuto pode ser revisto dois anos depois da sua entrada em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O estatuto só será alterado em Assembleia Geral por aprovação de (2/3) dos membros convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita, pelo menos por ¼ dos membros da Associação Halima Eileen o que determina a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NOVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Halima Eileen dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da Associação Halima Eileen por dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 8 Havendo caso de dissolução da Associação Halima Eileen a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectálos à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Regulamento geral interno)
Texto do artigo · p. 8 O regulamento geral interno estabelecerá:
Texto do artigo · p. 8 a)As regras complementares de admissão e readmissão de associados, bem como os demais direitos e deveres dos associados e a forma do seu exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo 13o, a respectiva competência e demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas naquela disposição;
Número ou marcador · p. 8 c) A competência, os direitos e deveres especiais de cada membro da Mesa
Texto do artigo · p. 9 da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, e do Conselho Fiscal, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, bem como as regras a observar no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais da Associação Halima Eileen durante o mandato;
Número ou marcador · p. 9 d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Custos de participação dos associados na Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Os custos de participação dos associados nas sessões da Assembleia Geral serão pagos e suportados pelos associados, podendo o Conselho de Administração deliberar, consoante a capacidade financeira da Associação Halima Eileen conceder subsídios para o apoio à participação dos associados na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro - Pecuária Não Esperava Chongoene
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária Não Esperava Chongoene.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Nhamavila, povoado de Nhantsembene.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
Texto do artigo · p. 9 processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 9 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 9 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 9 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,3deJunhode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 106
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete: Despacho. Governo do Distrito de Chongoene: Despachos. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despachos. Governo do Distrito de Chubuto: Despacho. Governo do Distrito de Massingir: Despacho. Governo do Distrito de Inharrime: Despacho. Posto Administrativo de Tchaimite: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite. Associação Agro - Pecuária Cateco de Chongoene (AACHO). Associação Agro - pecuária Não Esperava Chongoene. Associação Agro - pecuária Paz Chongoene. Associação Agro - pecuária Tsemba Jeova Chongoene. Associação Agradece Associação Agrícola Komanani Tchale B Associação Chouga. Associação Sasseka – Mucatine. Associação Sasseka Tchale A. Associação Swakala Cunguma. Associação Tiyane Va Vasati. Associação Halima Eileen. Afri Minerals II, Limitada. Afri Minerals, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri-Uamba Comercial, Limitada. AJOMAR, Limitada.
  14. Lista, página 1: Altona Mozambique II, Limitada. Altona Mozambique III, Limitada. Altona Mozambique, Limitada. ARQUIPLAN – Arquitectura e Planeamento, Limitada. Big Five Mining & Consultancy, Limitada. Cooperativa Avante, Limitada. CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada. D'encantar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ekhoma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emika, Limitada. Fly Indico, Limitada. Gicanda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hazina Mining, Limitada. Hollywood Cabeleireiros, Limitada. Indico Holding, S.A. JÁ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kwangu Holdings, Limitada. Mesut – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Lista, página 1: Mineral Resource Moçambique I – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique English Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muitchi Security, Limitada. Nioo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nuukmar, Limitada. Smarttech – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sombra Technic, Limitada. Tawbah Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Telucha Catering e Serviços, Limitada. Weiye Zhu Zao, Limitada. Kwarto, S.A. 360 MZ, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Tete
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação Halima Eileen, representada pelo senhor Hassan Issufo Aly Mamad, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310937M, emitido aos 19 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, representante da mesma, requereu ao senhor Governador da Província de Tete, a sua autorização pela segunda via como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  19. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da lei 8/91, 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Halima Eileen.
  21. Texto do artigo, página 2: NB. Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos à publicação do Boletim da República, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  22. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete, 7 de Fevereiro de 2022.
  23. Texto do artigo, página 2: — O Governador de Província, Domingos Juliasse Viola.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Não Esperança Chongoene, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Não Esperança Chongoene.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Paz Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Paz Chongoene.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Tsemba Jeova Chongoene, com sede na localidade de Nhamavila, Posto Administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito e reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Tsemba Jeova Chongoene.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação AgroPecuária Cateco de Chongoene, com sede na localidade de Chongoene, Posto Administrativo de Chongoene, distrito de Chongoene, província de Gaza, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatutos da sua constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Cateco de Chongoene.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola Komanani Tchale B, com sede na comunidade de Tchalé B, localidade de Chicualacuala Rio, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  48. Texto do artigo, página 2: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  49. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Agrícola Komanani Tchale B.
  50. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021.
  51. Texto do artigo, página 2: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  52. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  53. Texto do artigo, página 3: A Associação Sasseka Tchale A, com sede na Tchale A, localidade de Chicualacuala Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  54. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  55. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Sasseka Tchale A.
  56. Texto do artigo, página 3: Govverno do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021.
  57. Texto do artigo, página 3: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  58. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  59. Texto do artigo, página 3: A Associação Swakala Cunguma, com sede em Cunguma, localidade de Buzi, Posto Administrativo de Pafuri, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  60. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  61. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Swakala Cunguma.
  62. Texto do artigo, página 3: Govverno do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021.
  63. Texto do artigo, página 3: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  64. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  65. Texto do artigo, página 3: A Associação Tiyane Va Vasati, com sede em Tchale A, localidade de Chicualacuala Sede, Posto Administrativo de Eduardo Mondlane, distrito de Chicualacuala, requereu seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao despacho a constituição e os demais documentos legalmente exegidos para a sua oficialização.
  66. Texto do artigo, página 3: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, e que o acto da constituição da mesma, cumpre o determinado e legalmente passível com os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  67. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 2, do artigo 2, da Lei n.º 93/2005, de 4 de Maio, é reconhecido como pessoa jurídica a Associação Tiyane Va Vasati.
  68. Texto do artigo, página 3: Govverno do Distrito de Chicualacuala, 14 de Dezembro de 2021.
  69. Texto do artigo, página 3: — A Administradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  70. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto
  71. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  72. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agradece, com sede no Posto Administrativo de Tchaimite, localidade Sede, distrito de Chibuto, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito e reconhecimento como pessoa Jurídica juntando ao pedido od estatutos da sua constituição.
  73. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos do mesmo cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  74. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao disposto no n.° 1 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associaçâo Agradece.
  75. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Chibuto, 31 de Março de 2022. O Administrador Distrito, Sérgio Sional Moiane.
  76. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massingir
  77. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  78. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1, alínea c) do artigo 35, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o n.º 2, do artigo 8 do Decreto-Lei n.º2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida a Associação Sasseka Mucatine, localidade de Mucatine, Posto Administrativo de Zulo.
  79. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Massingir, Janeiro de 2022. — A Administradora do Distrito, Esmeralda Aurélio Mutemba.
  80. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Inharrime
  81. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  82. Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Chouga, que se dedica as actividades de produção agrícola, sediada no bairro Chelengo, na localidade de Nhanombe, Posto Administrativo de Inharrime Sede do distrito de Inharrime.
  83. Texto do artigo, página 3: Publica-se. Governo do Distrito de Inharrime, 9 de Março de 2022. —
  84. Texto do artigo, página 3: A Administradora do Distrito, Elsa Maria da Conceição Tomo.
  85. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Tchaimite
  86. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  87. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  88. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto
  89. Texto do artigo, página 4: da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  90. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5, número 3 do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é
  91. Texto do artigo, página 4: reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite .
  92. Texto do artigo, página 4: Posto Administrativo de Tchaimite, em Tchaimite aos 9 de Novembro de 2021. — O Chefe de Posto Administrativo, Samuel Marcos Ubisse.
  93. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  94. Texto do artigo, página 4: Associação Halima Eileen
  95. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e um à folhas setenta e três do livro de notas para escrituras diversas B barra oito, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório notarial, foi constituída entre Hassan Issufo Aly Mamad, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310937M, de trinta de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, que outorga neste acto em nome próprio e na qualidade de procurador dos senhores Akilaben Alibhai Chapti, solteira, maior, natural de Ahmedabad - Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identidade e Residência Para Estrangeiro n.º 05IN00088040S, de tipo precário, de vinte e três de Outubro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Amrinbanu Ilyasbhai Patel, casada, natural de Sarkhejta, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 899900001105126, de onze de Abril de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Fernando Esmael Raposo, solteiro, maior, natural de Catsanha, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104643609Q, de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Firoze Mamad Valy Khan, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105765851 D, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Inês Fernando Mafunga, solteira,
  96. Texto do artigo, página 4: maior, natural de Chigamanda - Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101756209B, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Hussene Issufo Aly Mamad, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310934 J, de sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Asmirabanu Ilyas Yakub Mahamed, solteira, maior, natural de Varedia Bharuth - Índia, de nacionalidade indiana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Documento de Identidade e Residência Para Estrangeiros n.º 05IN00024670F, de tipo temporário, de nove de Abril de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção Nacional de Migração, Yassin Issuf Aly, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104001074B, de oito de Março de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Rachid Issac Mussa Abdula Khan, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100280322B, de vinte e oito de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Zuneid Issuf Aly, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101178599F, de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número cinquenta e três barra GGPT barra dois mil e dezanove, de onze de Novembro de dois mil e dezanove, de Sua Excelência Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  100. Texto do artigo, página 4: A Associação Halima Eileen é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis no país.
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Halima Eileen tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Halima Eileen pode abrir ou fechar, por deliberação da sua Assembleia Geral, tomada por uma maioria simples de votos qualificados dos membros presentes e votantes, filiais ou delegações ou outras formas de representação em toda a província de Tete.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 4: (Âmbito e duração)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Halima Eileen tem como âmbito provincial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Halima Eileen congrega
  109. Texto do artigo, página 4: toda população residente na província de Tete.
  110. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivo e actividades
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 4: (Princípios fundamentais)
  113. Texto do artigo, página 4: A Associação Halima Eileen rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
  114. Número ou marcador, página 4: a) A Associação Halima Eileen é independente de qualquer forma de controlo partidário, estatal e/ ou religioso;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Respeito pela Constituição da República, princípios consagrados
  116. Texto do artigo, página 5: na declaração universal dos direitos humanos e demais convenções e protocolos ratificados pelo país;
  117. Número ou marcador, página 5: c) Respeito pela independência, autonomia e soberania de cada membro;
  118. Número ou marcador, página 5: d) A não interferência na tomada de decisões, opções e estratégias de cada membro, desde que essas decisões, opções e estratégias não lesem os interesses da associação;
  119. Número ou marcador, página 5: e) A plena igualdade de todos os seus associados no seio da Associação Halima Eileen;
  120. Número ou marcador, página 5: f) A liberdade de adesão por todos os que preencham as condições para se ser associados.
  121. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  123. Texto do artigo, página 5: A Associação Halima Eileen tem como objectivo defender os interesses dos seus membros, fomentando e apoiando:
  124. Número ou marcador, página 5: a) Redução do índice do desemprego e pobreza;
  125. Número ou marcador, página 5: b) A cooperar com instituições nacionais e internacionais congéneres através da concertação de programas de redução da pobreza;
  126. Número ou marcador, página 5: c) A criar um espaço social e aberto para promover um diálogo construtivo no seio dos seus associados e entre estes e outros agentes de desenvolvimento nacionais e estrangeiros, o Estado, o sector privado em geral e os doadores;
  127. Número ou marcador, página 5: d) A desenvolver um conjunto de procedimentos para o reforço da capacidade institucional da associação;
  128. Número ou marcador, página 5: e) A contribuir para o desenvolvimento da cultura de associativismo no seio da sociedade civil moçambicana;
  129. Número ou marcador, página 5: f) A participar activamente no processo de desenvolvimento social, reconciliação, justiça social e na erradicação da pobreza absoluta;
  130. Número ou marcador, página 5: g) A participar activamente na luta contra a pandemia do HIV/SIDA através de métodos de prevenção.
  131. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 5: (Atribuições)
  133. Texto do artigo, página 5: Na prossecução dos seus objectivos a Associação Halima Eileen estabelecerá através de grupos dos seus associados, actividades empreendedoras em diversas áreas, a saber:
  134. Número ou marcador, página 5: a) Formação, promoção e capacitação em torno de desenvolvimento socioeconómico;
  135. Número ou marcador, página 5: b) Criar, procriar postos de emprego para os seus associados.
  136. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 5: (Categorias)
  139. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Halima Eileen tem a seguinte categoria de membros:
  140. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
  141. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
  142. Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos;
  143. Número ou marcador, página 5: d) Honorários.
  144. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros fundadores, aqueles que tiverem assinado a escritura pública da Associação Halima Eileen.
  145. Número ou marcador, página 5: Três) Membros efectivos, todos aqueles que se inscreveram e foram admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizado as respectivas jóias e paguem regularmente as quotas e cumpram com os seus deveres e direitos consignados no presente estatuto.
  146. Número ou marcador, página 5: Quatro) Só membros fundadores e efectivos podem eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da Associação Halima Eileen.
  147. Número ou marcador, página 5: Cinco) Só podem concorrer para os órgãos de administração os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  148. Número ou marcador, página 5: Seis) Membros Beneméritos, podem ser membros beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas que queiram participar na realização dos objectivos da Associação Halima Eileen mediante a manifestação expressa de vontade junto do órgão mais próximo da associação.
  149. Número ou marcador, página 5: Sete) Categoria de membro benemérito é também aberta a pessoas, grupo de pessoas ou associações que se identifiquem com o presente estatuto e que manifestem expressamente essa vontade junto do Conselho de Administração da Associação Halima Eileen.
  150. Número ou marcador, página 5: Oito) Membros Honorários são membros honorários as pessoas singulares e colectivas que se tenham notabilizado de forma particularmente relevante aos objectivos da associação ou por terem realizado acções de mérito que beneficiaram associações.
  151. Número ou marcador, página 5: Nove) A categoria de membros honorários é atribuída pela Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 5: Dez) A qualidade de membro da Associação Halima Eileen é intransmissível.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  155. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser admitidas como membros da Associação Halima Eileen pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem o presente estatuto.
  156. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão é solicitada pelo interessado na base de uma manifestação clara, expressa e explicita da pessoa requerente junto ao Conselho de Administração.
  157. Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária expressa no estatuto, regulamentos e programas da Associação Halima Eileen, depois de observar as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
  158. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  160. Texto do artigo, página 5: São direitos gerais dos associados desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
  161. Número ou marcador, página 5: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da Associação Halima Eileen;
  163. Número ou marcador, página 5: c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 5: d) Pedir aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da associação;
  165. Número ou marcador, página 5: e) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem no presente estatuto e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 5: f) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a obtenha para os seus associados; g)Ter acesso ao estatuto e do regulamento da Associação Halima Eileen;
  167. Número ou marcador, página 5: h) Propor a admissão de associados;
  168. Número ou marcador, página 5: i) Representar um associado ou fazer-se representar por outro nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral até á hora indicada para a respectiva reunião;
  169. Número ou marcador, página 5: j) Ter acesso ao relatório e contas quando este esteja impresso, e examinar os livros de escrituração durante os cinco dias anteriores à reunião da Assembleia Geral e apreciar o relatório e contas;
  170. Número ou marcador, página 5: k) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral no termo do estatuto;
  171. Número ou marcador, página 5: l) Reclamar perante o Conselho de Administração e deste para a Assembleia Geral de todas as infracções a este estatuto;
  172. Número ou marcador, página 5: m) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão do Conselho de Administração que o excluiu de associado;
  173. Número ou marcador, página 5: n) Avisar, por escrito, a qualquer
  174. Texto do artigo, página 6: momento, da sua decisão de deixar de ser associado da Associação Halima Eileen.
  175. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 6: (Deveres gerais dos associados)
  177. Texto do artigo, página 6: São deveres gerais dos associados:
  178. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o bom nome da Associação Halima Eileen e para o seu desenvolvimento e concorrer para a consecução dos fins da Associação Halima Eileen;
  179. Número ou marcador, página 6: b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da Associação Halima Eileen;
  180. Número ou marcador, página 6: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto e regulamento geral interno;
  181. Número ou marcador, página 6: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  182. Número ou marcador, página 6: e) Participar nas reuniões para que for convocado;
  183. Número ou marcador, página 6: f) Participar nas actividades promovidas pela Associação Halima Eileen; g)Pagar pontualmente a quota fixada pela Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 6: h) Comunicar ao Conselho de Administração, por escrito, quando mude de domicílio;
  185. Número ou marcador, página 6: i) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo;
  186. Número ou marcador, página 6: j) Promover a entrada de novos associados.
  187. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  189. Texto do artigo, página 6: As sanções aplicáveis aos associados serão consoante à gravidade da infracção cometida:
  190. Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
  191. Número ou marcador, página 6: b) Suspensão dos seus direitos de associado por um período compreendido entre três a doze meses;
  192. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de associado.
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 6: (Exclusão de associados)
  195. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de associado, por exclusão, os associados que:
  196. Número ou marcador, página 6: a) Não cumprem os deveres sociais;
  197. Número ou marcador, página 6: b) Ofendam o prestígio da Associação Halima Eileen ou impeçam, prejudiquem ou perturbam o exercício livre das funções do mesmo;
  198. Número ou marcador, página 6: c) Os que estando obrigados recusem aceitar ou desempenhar qualquer
  199. Texto do artigo, página 6: cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pelo Conselho de Gestão;
  200. Número ou marcador, página 6: d) Os que, estando a isso obrigado, deixem de pagar as suas quotas por um período superior a seis meses.
  201. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos
  202. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  204. Número ou marcador, página 6: Um) São considerados fundos da Associação Halima Eileen:
  205. Número ou marcador, página 6: a) Os produtos das jóias e quotas recebidas dos associados;
  206. Número ou marcador, página 6: b) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  207. Número ou marcador, página 6: c) O produto de quaisquer bens ou serviços que a Associação Halima Eileen promova para a realização do seu objectivo.
  208. Número ou marcador, página 6: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 6: CAPITULO V Dos órgãos sociais
  210. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das generalidades
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  213. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Halima Eileen são:
  214. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Administração;
  216. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
  218. Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
  219. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  221. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação Halima Eileen e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  222. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os associados.
  223. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  225. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por uma secretária.
  226. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Administração ou por dez associados efectivos, pelo período de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
  227. Número ou marcador, página 6: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  230. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  231. Texto do artigo, página 6: a)Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
  232. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividades da Associação Halima Eileen;
  233. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução do fim e objectivos da Associação Halima Eileen;
  234. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o programa de acção e orçamento da Associação Halima Eileen para o ano seguinte;
  235. Número ou marcador, página 6: e) Definir anualmente o valor de joia e quotas a pagar pelos associados;
  236. Número ou marcador, página 6: f) Eleger os associados honorários;
  237. Número ou marcador, página 6: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração sobre a recusa de admissão ou sobre exclusão de associados;
  238. Número ou marcador, página 6: h) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais, bem como as compensações para despesas ou serviços dos mesmos;
  239. Número ou marcador, página 6: i) Alterar o estatuto;
  240. Número ou marcador, página 6: j) Aprovar o regulamento geral interno da Associação Halima Eileen e demais regulamentos que entenda convenientes, bem como as insígnias da Associação Halima Eileen;
  241. Número ou marcador, página 6: k) Decidir, sob proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda ou troca de bens imóveis da Associação Halima Eileen e sobre a necessidade de contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos; l)Conceder ao Conselho de Administração as autorizações necessárias, nos casos em que os poderes a estes atribuídos se mostrem insuficientes;
  242. Número ou marcador, página 7: m) Conhecer das escusas de cargo para que os associados tenham sido eleitos e proceder ao preenchimento das vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
  243. Número ou marcador, página 7: n) Votar a dissolução da Associação Halima Eileen e, quando aprovada, eleger a comissão liquidatária;
  244. Número ou marcador, página 7: o) Resolver as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Associação Halima Eileen para que tenha sido convocada.
  245. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  247. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados ou por via de uma convocatória afixada no lugar visível da sede da associação com a antecedência mínima de quinze dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  248. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocatória para Assembleia Geral conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local, bem como os assuntos constantes de agendas de trabalhos.
  249. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados, pelo menos, metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos trinta minutos a partir da hora que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de associados presentes ou representados.
  250. Número ou marcador, página 7: Quatro) Poderá ainda a Assembleia Geral ser convocada novamente para outro dia e hora, pelo Presidente da Mesa, e com a mesma agenda de trabalhos, se a maioria dos associados presentes assim o deliberar.
  251. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os associados poderão representar um único associado e fazer-se representar por outro sócio nas assembleias gerais, quando representante e representado estejam no gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral até à hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, os nomes dos associados.
  252. Número ou marcador, página 7: Seis) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de relatório, do balanço financeiro anual e das contas do Conselho de Administração mediante parecer do Conselho Fiscal, bem como qualquer assunto que seja submetido a sua apreciação.
  253. Número ou marcador, página 7: Sete) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo para isso:
  254. Número ou marcador, página 7: a) A pedido de alguns órgãos sociais;
  255. Número ou marcador, página 7: b) A requerimento de mais de um terço dos associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, com indicação verbal ou por escrito de motivos por que a convocação é requerida; e
  256. Número ou marcador, página 7: c) Se o requerimento for verbal deverá ser reduzido a escrita pelo Presidente da Assembleia Geral ou por quem ele delegar para o efeito.
  257. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  258. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  259. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
  260. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é um órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da Associação Halima Eileen.
  261. Número ou marcador, página 7: Dois) O cargo para Conselho de Administração é reservado aos membros fundadores e efectivos e devem ser nacionais;
  262. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração é eleito pelo período de cinco anos renováveis.
  263. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  264. Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração indicará quem de entre os seus membros assumirá as funções do coordenador e vice- coordenador.
  265. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  266. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho de Administração)
  267. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração, em geral, administrar e gerir a Associação Halima Eileen e decidir sobre todos os assuntos que presente estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  268. Número ou marcador, página 7: a) Representar a Associação Halima Eileen activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  269. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  270. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e a apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Decidir sobre a admissão de associados bem como sobre a exclusão dos mesmos e propor à Assembleia Geral a eleição de associados honorários;
  271. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre os programas e projectos em que a Associação Halima Eileen deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
  272. Número ou marcador, página 7: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por convenientes;
  273. Número ou marcador, página 7: g) Contratar as pessoas que necessárias para assegurar o trabalho diário da Associação Halima Eileen;
  274. Número ou marcador, página 7: h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Associação Halima Eileen com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
  275. Número ou marcador, página 7: i) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que o julgue necessário;
  276. Número ou marcador, página 7: j) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 7: k) Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da competência deste;
  278. Número ou marcador, página 7: l) Propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela conduta ou pelo trabalho realizado;
  279. Número ou marcador, página 7: m) Nomear, sob sua inteira responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
  280. Número ou marcador, página 7: n) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados necessários, os quais entrarão em vigor após á sua aprovação pela Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 7: o) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  284. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu coordenador ou a pedido de seis dos seus membros.
  285. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo seu coordenador por meio de carta, convocatória ou outro meio idóneo, com uma antecedência mínima de cinco dias, podendo este prazo ser reduzido para quarenta e oito horas, em caso de reuniões extraordinárias.
  286. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração só poderá reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  287. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  288. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros do Conselho da Administração têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Administração que tiverem provado
  289. Texto do artigo, página 8: e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhe forem confiadas. A responsabilidade dos membros directivos cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  290. Número ou marcador, página 8: Seis) Cada membro do Conselho de Administração poderá representar outro membro, mas só um, e fazer-se representar nas sessões do Conselho de Administração e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Coordenador Provincial do Conselho de Administração até a hora indicada para a respectiva reunião, constando da mesma, só nomes dos membros representante e representado.
  291. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  292. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  294. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três associados eleitos pelo período de três anos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada por, pelo menos, dez membros.
  295. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente, vice-presidente e vogal.
  296. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão e dirigir os seus trabalhos. Cabe aos vogais executar os trabalhos ligados a função segundo o que for determinado pelo presidente.
  297. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  298. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
  300. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  301. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita e documentação da Associação Halima Eileen sempre que o julgue conveniente;
  302. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício e orçamento para o ano seguinte;
  303. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Administração, nos termos de regulamento geral interno da Associação Halima Eileen;
  304. Número ou marcador, página 8: d) Fazer-se representar nas sessões do Conselho de Administração, sem direito a voto.
  305. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  307. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que for necessário para o cumprimento das atribuições e, pelo menos, uma vez por ano.
  308. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do presidente, por sua iniciativa ou de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho da Administração.
  309. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 8: (Representação dos sócios nos órgãos sociais)
  311. Texto do artigo, página 8: Os membros far-se-ão representar nos órgãos sociais por pessoa física cujo o nome da Associação Halima Eileen será indicada, por escrito pelo associado e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, aquando da sua nomeação, sem prejuízo de puder ser alterado a qualquer momento, por escrito pelo respectivo associado.
  312. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da representação da Associação Halima Eileen
  313. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 8: (Representação)
  315. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação fica obrigada:
  316. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Coordenador Provincial membro do Conselho de Administração, a quem tenham sido delegados poderes para o respectivo acto pelo Conselho de Administração;
  317. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um Procurador especialmente constituído nos exactos termos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um empregado da Associação Halima Eileen qualificado para tal.
  319. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Do órgão consultivo
  320. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 8: (Conselho Consultivo)
  322. Número ou marcador, página 8: Um) Será criado um Conselho Consultivo para apoiar o Conselho de Administração nos aspectos técnicos, bem como no aconselhamento sobre actividades em curso ou a desenvolver pela Associação Halima Eileen.
  323. Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Consultivo é um órgão de carácter técnico e conselheiro e é constituído por pessoas de boa-fé que pretendam ajudar e outros que o Conselho de Administração considerar necessários e úteis.
  324. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Consultivo escolherão de entre si aqueles que exercerão as funções de Conselheiro principal e conselheiro substituto que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, os quais são eleitos pelo período de três anos.
  325. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Consultivo faz-se representar nas sessões do Conselho de Administração, sem direito ao voto.
  326. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Do extinção da associação
  327. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 8: (Revisão do estatuto)
  329. Número ou marcador, página 8: Um) O presente estatuto pode ser revisto dois anos depois da sua entrada em vigor.
  330. Número ou marcador, página 8: Dois) O estatuto só será alterado em Assembleia Geral por aprovação de (2/3) dos membros convocados para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 8: Três) A apresentação de uma proposta de revisão estatutária deve ser subscrita, pelo menos por ¼ dos membros da Associação Halima Eileen o que determina a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Geral para a sua apreciação.
  332. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NOVO
  333. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 8: A Associação Halima Eileen dissolve-se por:
  335. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  336. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez;
  337. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação;
  338. Número ou marcador, página 8: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da Associação Halima Eileen por dois terços dos membros.
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  340. Texto do artigo, página 8: (Destino dos bens patrimoniais)
  341. Texto do artigo, página 8: Havendo caso de dissolução da Associação Halima Eileen a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectálos à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  342. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX Das disposições finais e transitórias
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 8: (Regulamento geral interno)
  345. Texto do artigo, página 8: O regulamento geral interno estabelecerá:
  346. Texto do artigo, página 8: a)As regras complementares de admissão e readmissão de associados, bem como os demais direitos e deveres dos associados e a forma do seu exercício;
  347. Número ou marcador, página 8: b) Os critérios de aplicação das sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo 13o, a respectiva competência e demais procedimentos gerais a observar para a aplicação das sanções previstas naquela disposição;
  348. Número ou marcador, página 8: c) A competência, os direitos e deveres especiais de cada membro da Mesa
  349. Texto do artigo, página 9: da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, e do Conselho Fiscal, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, bem como as regras a observar no preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais da Associação Halima Eileen durante o mandato;
  350. Número ou marcador, página 9: d) A forma e o modo de funcionamento das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  351. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 9: (Custos de participação dos associados na Assembleia Geral)
  353. Texto do artigo, página 9: Os custos de participação dos associados nas sessões da Assembleia Geral serão pagos e suportados pelos associados, podendo o Conselho de Administração deliberar, consoante a capacidade financeira da Associação Halima Eileen conceder subsídios para o apoio à participação dos associados na Assembleia Geral.
  354. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2019. — O Notário,
  355. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  356. Texto do artigo, página 9: Associação Agro - Pecuária Não Esperava Chongoene
  357. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  358. Texto do artigo, página 9: Denominação
  359. Número ou marcador, página 9: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária Não Esperava Chongoene.
  360. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene, localidade de Nhamavila, povoado de Nhantsembene.
  361. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  362. Texto do artigo, página 9: Duração
  363. Texto do artigo, página 9: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  364. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  365. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  366. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem como objectivos:
  367. Número ou marcador, página 9: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  368. Número ou marcador, página 9: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
  369. Texto do artigo, página 9: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  370. Número ou marcador, página 9: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  371. Número ou marcador, página 9: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  372. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  373. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  374. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  375. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  376. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  377. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  378. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  379. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  380. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  381. Número ou marcador, página 9: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  382. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  383. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos:
  384. Número ou marcador, página 9: a) Balanço do plano de actividade;
  385. Número ou marcador, página 9: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  386. Número ou marcador, página 9: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  387. Número ou marcador, página 9: d) Plano de actividades.
  388. Número ou marcador, página 9: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  389. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  390. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  391. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário.
  392. Número ou marcador, página 9: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  393. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  394. Número ou marcador, página 9: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  395. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  396. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente;
  397. Número ou marcador, página 9: c) Um secretário;
  398. Número ou marcador, página 9: d) Um tesoureiro; e
  399. Número ou marcador, página 9: e) Um vogal.
  400. Número ou marcador, página 9: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
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