III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2022

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Número ou marcador · p. 9 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 9 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Não Esperava Chongoene:
Número ou marcador · p. 10 1. Cláudia Ana Massango; 2.Níria Esperança Bernardino Mondlane;
Número ou marcador · p. 10 3. Carla das Dores Jermias Monjane;
Número ou marcador · p. 10 4. Clarência Judite António Langa;
Número ou marcador · p. 10 5. Flávia José Mutemba;
Número ou marcador · p. 10 6. Almeira Maria Mutemba;
Número ou marcador · p. 10 7. Rosa Vasco Mondlane;
Número ou marcador · p. 10 8. Celeste António Manhumane; 9.Fausia Leontina Bernardino Mondlane;
Número ou marcador · p. 10 10. Carla Geta José Mutemba.
Número ou marcador · p. 10 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice - presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretária/o.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro - Pecuária Paz Chongoene
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária Paz Chongoene.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene sede, localidade de de Chongoene sede.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 10 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 10 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 10 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 10 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 10 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 10 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 10 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 10 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 10 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Saídas dos membros: Voluntária - Os membros podem sair da
Texto do artigo · p. 10 associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Agro - pecuária Paz Chongoene:
Número ou marcador · p. 11 1. Celeste Artur Cumbane;
Número ou marcador · p. 11 2. Fernando Paulo Sitoe;
Número ou marcador · p. 11 3. Arlindo Gonçalves Mutemba;
Número ou marcador · p. 11 4. Ana Checuassane Boa;
Número ou marcador · p. 11 5. Jorge Joaquim Machai;
Número ou marcador · p. 11 6. Isaque Luís Mazive;
Número ou marcador · p. 11 7. Alberto José Sitoe;
Número ou marcador · p. 11 8. Luísa Pedro Matusse;
Número ou marcador · p. 11 9. Hermínia José Uamusse;
Número ou marcador · p. 11 10. Emília Ernesto Muianga.
Número ou marcador · p. 11 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretária/o.
Texto do artigo · p. 11 Associação Agro - Pecuária Tsemba Jeova Chongoene
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária Tsemba Jeova Chongoene.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Nhamavila, povoado de Nhantsembene.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 11 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 11 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 11 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 11 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 11 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Número ou marcador · p. 11 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Tsemba Jeova Chongoene:
Número ou marcador · p. 11 1. Ercília Cidália Combane;
Número ou marcador · p. 12 2. Victória Francico Machai;
Número ou marcador · p. 12 3. Isabel Ernesto Cumbe;
Número ou marcador · p. 12 4. Flora Mutemba;
Número ou marcador · p. 12 5. Gaspar Noé Mutemba;
Número ou marcador · p. 12 6. Filandio Junaido Nhampimbe;
Número ou marcador · p. 12 7. Édna Florentina Zefanias Combane;
Número ou marcador · p. 12 8. Qrizalda José Filipe;
Número ou marcador · p. 12 9. Junaido Nhampimbe;
Número ou marcador · p. 12 10. Junaido Jermias Nhampimbe.
Número ou marcador · p. 12 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretária/o.
Texto do artigo · p. 12 Associação Agro - Pecuária Cateco de Chongoene – AACHO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária Cateco de Chongoene – AACHO.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene sede, localidade de Chongoene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 12 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 12 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 12 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 12 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 12 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 12 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 12 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 12 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 12 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 12 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assinatura dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 12 1. Margarida Fabião Mutemba; 2.Artur Duzenta Munguambe; 3.Felix Justino Mutemba; 4.Marcelina Rubão Mandlate; 5.Maria Alexandre Muthemba; 6.Teresinha Amélia;
Texto do artigo · p. 13 7.Benvinda Manuel Catine; 8.Lucas Jacob Uamusse; 9.Zeferino Alberto Mate; 10.Anacleta Mário Manhique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Representantes da Associação:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretária/o.
Texto do artigo · p. 13 Associação Agrícola Komanani Tchale B
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agrícola Komanani Tchale B.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, comunidade de Tchale B.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 13 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 13 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 13 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 13 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 13 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 13 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 13 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 13 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Número ou marcador · p. 13 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Agrícola Komanani Tchale B:
Número ou marcador · p. 13 1. Paulina Eliasse Maluleque, nascida a 14 de Setembro de 1959, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090407261207P, solteira, filha de Eliasse Maluleque e de Tsatsauane Baloi, natural de TcaleChicualacuala;
Número ou marcador · p. 14 2. Margarida Samsone Mulhanga, nascido a 3 de Abril de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090402672292M, casada, filha de Samsone Chitlango e de Teresa Chaúque, natural da Vila Eduardo Mondlane;
Número ou marcador · p. 14 3. Sofia Daniel Macamo, nascida a 12 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100745697CS, solteira, filha de Daniel Macamo e de Salmina Chaúque, naturalde Xai-Xai;
Número ou marcador · p. 14 4. Jonas Guezane Chaúque, nascido a 22 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408867482Q, solteira, filha de Jonas Chaúque e de Tsatsauane Macamo, natural de vila Eduardo Mondlane; 5.Celina Jemisse Machava, nascida a 8 de Junho de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407159831M, solteira, filha de Jemisse Machava e de Elisabete Maluleque, natural de Tchale;
Número ou marcador · p. 14 6. Sara Queniasse Nguenha, nascida a 23 de Junho de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406609591I, solteira, filha de Queniasse João Nguenha e de Maria Eliasse Chaúque, natural de Tchale;
Número ou marcador · p. 14 7. Jossai Licimate Chaúque, nascido a 28 de Novembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492202M, solteira, filha de Licimate Guezane Chicualacuala, natural de Chicualacuala rio;
Número ou marcador · p. 14 8. Alfredo Juvanisse Manhique, nascido a 1 de Marco de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º solteiro, filho de Juvanisse Manhique e de Djacadjaca Chaúque, natural de Mapungane; 9.Meludi Salomão Moiane, nascida a 4 de Abril de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406609592J, solteira, filha de Salomão Tomás Moiane e de Egnesse Inoque Chaúque, natural de Tchale;
Número ou marcador · p. 14 10. Eva Lissimate Maswanganhe, nascida a 4 de Março de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090408867055S, solteira, filha de Lissimate Maswanganhe e de Djacadjaca Chunguane, natural de Tchale.
Número ou marcador · p. 14 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Alfredo Manhique (presidente);
Número ou marcador · p. 14 b) Jossai Chaúque (vice-presidente);
Número ou marcador · p. 14 c) Meludi Moiane (secretária/o).
Texto do artigo · p. 14 Associação Sasseka Tchale A
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Sasseka Tchale A.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, comunidade de Tchale A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  2. Número ou marcador, página 9: a) Um presidente;
  3. Número ou marcador, página 9: b) Um vice-presidente; e
  4. Número ou marcador, página 9: c) Secretário.
  5. Número ou marcador, página 9: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  6. Número ou marcador, página 9: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  7. Número ou marcador, página 9: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  8. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  10. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  13. Número ou marcador, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  15. Texto do artigo, página 9: Membros fundadores
  16. Número ou marcador, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Saídas dos membros:
  18. Texto do artigo, página 9: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  21. Texto do artigo, página 9: Disposições finais e dissolução
  22. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outras associações;
  26. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 10: Omissos
  29. Número ou marcador, página 10: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Não Esperava Chongoene:
  31. Número ou marcador, página 10: 1. Cláudia Ana Massango; 2.Níria Esperança Bernardino Mondlane;
  32. Número ou marcador, página 10: 3. Carla das Dores Jermias Monjane;
  33. Número ou marcador, página 10: 4. Clarência Judite António Langa;
  34. Número ou marcador, página 10: 5. Flávia José Mutemba;
  35. Número ou marcador, página 10: 6. Almeira Maria Mutemba;
  36. Número ou marcador, página 10: 7. Rosa Vasco Mondlane;
  37. Número ou marcador, página 10: 8. Celeste António Manhumane; 9.Fausia Leontina Bernardino Mondlane;
  38. Número ou marcador, página 10: 10. Carla Geta José Mutemba.
  39. Número ou marcador, página 10: Três) Representantes da associação:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Vice - presidente;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Secretária/o.
  43. Texto do artigo, página 10: Associação Agro - Pecuária Paz Chongoene
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 10: Denominação
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária Paz Chongoene.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene sede, localidade de de Chongoene sede.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 10: Duração
  50. Texto do artigo, página 10: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  52. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivos:
  54. Número ou marcador, página 10: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  55. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  56. Número ou marcador, página 10: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
  57. Texto do artigo, página 10: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  58. Número ou marcador, página 10: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  61. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  68. Número ou marcador, página 10: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 10: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  70. Texto do artigo, página 10: seguintes assuntos:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Balanço do plano de actividade;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  73. Número ou marcador, página 10: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  74. Número ou marcador, página 10: d) Plano de actividades.
  75. Número ou marcador, página 10: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  76. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  77. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  78. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  79. Número ou marcador, página 10: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  80. Texto do artigo, página 10: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  81. Número ou marcador, página 10: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário;
  85. Número ou marcador, página 10: d) Um tesoureiro; e
  86. Número ou marcador, página 10: e) Um vogal.
  87. Número ou marcador, página 10: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  88. Número ou marcador, página 10: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  91. Número ou marcador, página 10: c) Secretário.
  92. Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  93. Número ou marcador, página 10: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  94. Número ou marcador, página 10: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  95. Número ou marcador, página 10: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  97. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  100. Número ou marcador, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  102. Texto do artigo, página 10: Membros fundadores
  103. Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Saídas dos membros: Voluntária - Os membros podem sair da
  105. Texto do artigo, página 10: associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  108. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e dissolução
  109. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outras associações;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  115. Texto do artigo, página 10: Omissos
  116. Número ou marcador, página 10: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Agro - pecuária Paz Chongoene:
  118. Número ou marcador, página 11: 1. Celeste Artur Cumbane;
  119. Número ou marcador, página 11: 2. Fernando Paulo Sitoe;
  120. Número ou marcador, página 11: 3. Arlindo Gonçalves Mutemba;
  121. Número ou marcador, página 11: 4. Ana Checuassane Boa;
  122. Número ou marcador, página 11: 5. Jorge Joaquim Machai;
  123. Número ou marcador, página 11: 6. Isaque Luís Mazive;
  124. Número ou marcador, página 11: 7. Alberto José Sitoe;
  125. Número ou marcador, página 11: 8. Luísa Pedro Matusse;
  126. Número ou marcador, página 11: 9. Hermínia José Uamusse;
  127. Número ou marcador, página 11: 10. Emília Ernesto Muianga.
  128. Número ou marcador, página 11: Três) Representantes da associação:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  130. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  131. Número ou marcador, página 11: c) Secretária/o.
  132. Texto do artigo, página 11: Associação Agro - Pecuária Tsemba Jeova Chongoene
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  134. Texto do artigo, página 11: Denominação
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária Tsemba Jeova Chongoene.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene-sede, localidade de Nhamavila, povoado de Nhantsembene.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  138. Texto do artigo, página 11: Duração
  139. Texto do artigo, página 11: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  141. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem como objectivos:
  143. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  146. Número ou marcador, página 11: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  149. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  150. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  156. Número ou marcador, página 11: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 11: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  158. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos:
  159. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividade;
  160. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  162. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  163. Número ou marcador, página 11: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  165. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário.
  167. Número ou marcador, página 11: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  168. Texto do artigo, página 11: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  169. Número ou marcador, página 11: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário;
  173. Número ou marcador, página 11: d) Um tesoureiro; e
  174. Número ou marcador, página 11: e) Um vogal.
  175. Número ou marcador, página 11: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  176. Número ou marcador, página 11: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente; e
  179. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  180. Número ou marcador, página 11: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  181. Número ou marcador, página 11: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  182. Número ou marcador, página 11: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  183. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  185. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  188. Número ou marcador, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  190. Texto do artigo, página 11: Membros fundadores
  191. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Saídas dos membros:
  193. Texto do artigo, página 11: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  196. Texto do artigo, página 11: Disposições finais e dissolução
  197. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outras associações;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  203. Texto do artigo, página 11: Omissos
  204. Número ou marcador, página 11: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) Relação nominal dos membros fundadores da Associação Tsemba Jeova Chongoene:
  206. Número ou marcador, página 11: 1. Ercília Cidália Combane;
  207. Número ou marcador, página 12: 2. Victória Francico Machai;
  208. Número ou marcador, página 12: 3. Isabel Ernesto Cumbe;
  209. Número ou marcador, página 12: 4. Flora Mutemba;
  210. Número ou marcador, página 12: 5. Gaspar Noé Mutemba;
  211. Número ou marcador, página 12: 6. Filandio Junaido Nhampimbe;
  212. Número ou marcador, página 12: 7. Édna Florentina Zefanias Combane;
  213. Número ou marcador, página 12: 8. Qrizalda José Filipe;
  214. Número ou marcador, página 12: 9. Junaido Nhampimbe;
  215. Número ou marcador, página 12: 10. Junaido Jermias Nhampimbe.
  216. Número ou marcador, página 12: Três) Representantes da associação:
  217. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  218. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
  219. Número ou marcador, página 12: c) Secretária/o.
  220. Texto do artigo, página 12: Associação Agro - Pecuária Cateco de Chongoene – AACHO
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  222. Texto do artigo, página 12: Denominação
  223. Número ou marcador, página 12: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agro - Pecuária Cateco de Chongoene – AACHO.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chongoene, posto administrativo de Chongoene sede, localidade de Chongoene.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  226. Texto do artigo, página 12: Duração
  227. Texto do artigo, página 12: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  229. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A associação tem como objectivos:
  231. Número ou marcador, página 12: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  233. Número ou marcador, página 12: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  234. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  237. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  238. Número ou marcador, página 12: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  244. Número ou marcador, página 12: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  245. Número ou marcador, página 12: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  246. Texto do artigo, página 12: seguintes assuntos:
  247. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividade;
  248. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  249. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  250. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  251. Número ou marcador, página 12: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  252. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  253. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  254. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário.
  255. Número ou marcador, página 12: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  256. Texto do artigo, página 12: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  257. Número ou marcador, página 12: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente;
  260. Número ou marcador, página 12: c) Um secretário;
  261. Número ou marcador, página 12: d) Um tesoureiro; e
  262. Número ou marcador, página 12: e) Um vogal.
  263. Número ou marcador, página 12: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  264. Número ou marcador, página 12: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  267. Número ou marcador, página 12: c) Secretário.
  268. Número ou marcador, página 12: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  269. Número ou marcador, página 12: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  270. Número ou marcador, página 12: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  271. Número ou marcador, página 12: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  273. Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
  274. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  276. Número ou marcador, página 12: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  278. Texto do artigo, página 12: Membros fundadores
  279. Número ou marcador, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  280. Número ou marcador, página 12: Dois) Saídas dos membros:
  281. Texto do artigo, página 12: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  284. Texto do artigo, página 12: Disposições finais e dissolução
  285. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  286. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  287. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  288. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outras associações;
  289. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  291. Texto do artigo, página 12: Omissos
  292. Número ou marcador, página 12: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) Assinatura dos membros fundadores:
  294. Número ou marcador, página 12: 1. Margarida Fabião Mutemba; 2.Artur Duzenta Munguambe; 3.Felix Justino Mutemba; 4.Marcelina Rubão Mandlate; 5.Maria Alexandre Muthemba; 6.Teresinha Amélia;
  295. Texto do artigo, página 13: 7.Benvinda Manuel Catine; 8.Lucas Jacob Uamusse; 9.Zeferino Alberto Mate; 10.Anacleta Mário Manhique.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Representantes da Associação:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  299. Número ou marcador, página 13: c) Secretária/o.
  300. Texto do artigo, página 13: Associação Agrícola Komanani Tchale B
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  302. Texto do artigo, página 13: Denominação
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agrícola Komanani Tchale B.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, comunidade de Tchale B.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  306. Texto do artigo, página 13: Duração
  307. Texto do artigo, página 13: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  309. Texto do artigo, página 13: Objectivos
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A associação tem como objectivos:
  311. Número ou marcador, página 13: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  312. Número ou marcador, página 13: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  313. Número ou marcador, página 13: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  314. Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  317. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  318. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  321. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  323. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  324. Número ou marcador, página 13: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  325. Número ou marcador, página 13: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  326. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Balanço do plano de actividade;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  329. Número ou marcador, página 13: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  330. Número ou marcador, página 13: d) Plano de actividades.
  331. Número ou marcador, página 13: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  334. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário.
  335. Número ou marcador, página 13: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  336. Texto do artigo, página 13: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  337. Número ou marcador, página 13: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Presidente;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente;
  340. Número ou marcador, página 13: c) Um secretário;
  341. Número ou marcador, página 13: d) Um tesoureiro; e
  342. Número ou marcador, página 13: e) Um vogal.
  343. Número ou marcador, página 13: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  344. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  345. Número ou marcador, página 13: a) Um presidente;
  346. Número ou marcador, página 13: b) Um vice-presidente; e
  347. Número ou marcador, página 13: c) Secretário.
  348. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  349. Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  350. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  351. Número ou marcador, página 13: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  353. Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
  354. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  356. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  358. Texto do artigo, página 13: Membros fundadores
  359. Número ou marcador, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) Saídas dos membros:
  361. Texto do artigo, página 13: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  362. Número ou marcador, página 13: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  364. Texto do artigo, página 13: Disposições finais e dissolução
  365. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  366. Número ou marcador, página 13: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  367. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  368. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outras associações;
  369. Número ou marcador, página 13: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  371. Texto do artigo, página 13: Omissos
  372. Número ou marcador, página 13: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Agrícola Komanani Tchale B:
  374. Número ou marcador, página 13: 1. Paulina Eliasse Maluleque, nascida a 14 de Setembro de 1959, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090407261207P, solteira, filha de Eliasse Maluleque e de Tsatsauane Baloi, natural de TcaleChicualacuala;
  375. Número ou marcador, página 14: 2. Margarida Samsone Mulhanga, nascido a 3 de Abril de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090402672292M, casada, filha de Samsone Chitlango e de Teresa Chaúque, natural da Vila Eduardo Mondlane;
  376. Número ou marcador, página 14: 3. Sofia Daniel Macamo, nascida a 12 de Abril de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100745697CS, solteira, filha de Daniel Macamo e de Salmina Chaúque, naturalde Xai-Xai;
  377. Número ou marcador, página 14: 4. Jonas Guezane Chaúque, nascido a 22 de Janeiro de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 090408867482Q, solteira, filha de Jonas Chaúque e de Tsatsauane Macamo, natural de vila Eduardo Mondlane; 5.Celina Jemisse Machava, nascida a 8 de Junho de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407159831M, solteira, filha de Jemisse Machava e de Elisabete Maluleque, natural de Tchale;
  378. Número ou marcador, página 14: 6. Sara Queniasse Nguenha, nascida a 23 de Junho de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406609591I, solteira, filha de Queniasse João Nguenha e de Maria Eliasse Chaúque, natural de Tchale;
  379. Número ou marcador, página 14: 7. Jossai Licimate Chaúque, nascido a 28 de Novembro de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492202M, solteira, filha de Licimate Guezane Chicualacuala, natural de Chicualacuala rio;
  380. Número ou marcador, página 14: 8. Alfredo Juvanisse Manhique, nascido a 1 de Marco de 1965, portador do Bilhete de Identidade n.º solteiro, filho de Juvanisse Manhique e de Djacadjaca Chaúque, natural de Mapungane; 9.Meludi Salomão Moiane, nascida a 4 de Abril de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 090406609592J, solteira, filha de Salomão Tomás Moiane e de Egnesse Inoque Chaúque, natural de Tchale;
  381. Número ou marcador, página 14: 10. Eva Lissimate Maswanganhe, nascida a 4 de Março de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090408867055S, solteira, filha de Lissimate Maswanganhe e de Djacadjaca Chunguane, natural de Tchale.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) Representantes da associação:
  383. Número ou marcador, página 14: a) Alfredo Manhique (presidente);
  384. Número ou marcador, página 14: b) Jossai Chaúque (vice-presidente);
  385. Número ou marcador, página 14: c) Meludi Moiane (secretária/o).
  386. Texto do artigo, página 14: Associação Sasseka Tchale A
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  388. Texto do artigo, página 14: Denominação
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Sasseka Tchale A.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, comunidade de Tchale A.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  392. Texto do artigo, página 14: Duração
  393. Texto do artigo, página 14: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  395. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  396. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  397. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  399. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  400. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
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