III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2022
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- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 14: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
- Texto do artigo, página 15: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 15: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Omissos
- Número ou marcador, página 15: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação de produtores Sasseka Tchale A:
- Texto do artigo, página 15: 1.Miliota Júlio Ngwenha, nascida a 14 de Junho de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 090508871019Q, solteira, filha de Júlio Ngwenha e Sarneta Ngovene, natural de Chigubo;
- Número ou marcador, página 15: 2. Albertina Wilson Maluleque, nascida a 04 de Abril de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407074513D, solteira, filha de Uilson Maluleque e de Tsatsauane Muiambo, natural de Cunguma;
- Número ou marcador, página 15: 3. Salfina Lazão Chaúque, nascida a 8 de Junho de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090402148606Q, solteira, filha de Lazão Jorge Chaúque e de Melecina Macuane, natural de Tchale A;
- Número ou marcador, página 15: 4. Gilda Amosse Ubisse, nascida a 11 de Novembro de 1967, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401596682M, solteira, filha de Amosse Ubisse e de Lúcia Chongo, natural de Litlatla;
- Número ou marcador, página 15: 5. Salfina Guezane Machava, nascida a 5 de Junho de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404340794A, solteira, filha de Guezane Machava e de Maria Chaúque, natural de Tchale;
- Número ou marcador, página 15: 6. Anabela Frengue Chilengue, nascida a 5 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090401905039N, solteira, filha de Frengue Muzamane Chilengue e de Percina Baloi, natural de Tchale A;
- Número ou marcador, página 15: 7. Percina Tomás Mapsuanganhe, nascido a 1 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090401810337I, solteira, filha de Tomas Mapsuanganhe e de Percina Chilengue, natural de Tchale;
- Número ou marcador, página 15: 8. Rosa Jutasse Chaúque, nascida a 31 de Dezembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404126004M, solteira, filha de Jutasse Chaúque e de Gilda Ubisse, natural de Tchale A;
- Número ou marcador, página 15: 9. Sara Fernando Zita, nascida a 5 de Abril de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492237D, solteira, filha de Fernando Zita e de Argentina Chongo, natural de Tchale A;
- Número ou marcador, página 15: 10. Mariamo Daniel Chaúque, nascida a 26 de Agosto de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402148608M, solteira, filha de Daniel Chaúque e de Macanane Simango, natural de Tchale A.
- Número ou marcador, página 15: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 15: a) Gilda Amosse Ubisse (Presidente); b)Albertina Maluleque (Vice-presidente);
- Número ou marcador, página 15: c) Axilia Ananias Gatawa (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 15: Associação Swakala Cunguma
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Swakala Cunguma.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Pafuri, localidade de Mbuzi, na comunidade de Cunguma B.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 16: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 16: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: Omissos
- Número ou marcador, página 16: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação de Produtores Swakala Cunguma:
- Número ou marcador, página 16: 1. Egnência Chissalandzaco Mundlovo, nascida a 12 de Junho de 1968, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090405247497J, solteira, filha de Chissalandzaco Mundzovo e de Tsatsauane Machila Chaúque, natural de Mabuzane- Chicualacuala;
- Número ou marcador, página 16: 2. Alfina Juliasse Simango, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090405459233Q, solteira filha de Juliasse Simango e de Sarneta. Samissone Macamo, natural de Mapungane- Chigubo;
- Número ou marcador, página 16: 3. Flora Mussengue Chaúque, nascida a 2 de Fevereiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405800314I, solteira, filha de Mussengui Tchale Chaúque e de Percina Baloi, natural de Cunguma A- Pafuri; 4.Rute Jemisse Maluleque, nascida a 23 de Maio de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090405080381P, solteira, filha de Jemisse Maluleque e de Melina Chaúque, natural de Cunguma B- Pafuri;
- Número ou marcador, página 16: 5. Emília Julai Chaúque, nascida a 3 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090405459232J, solteira, filha de Julai Chaúque e de Tsatsauane Chaúque, natural de Cunguma B;
- Número ou marcador, página 16: 6. Sara Mucachane Chunguane, nascida a 10 de Janeiro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090402483379P, solteira, filha de Mucachane Chunguane e de Muchava Chilhalha, natural de Cunguma – Pafuri;
- Número ou marcador, página 16: 7. Jonas Alfredo Machava, nascido a 1 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405984825P, solteiro, filho de Alfredo Machava e de Maria Maluleque, natural de Cunguma;
- Número ou marcador, página 16: 8. Felismina Mucachane Chaúque, nascida a 5 de Junho de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406577368J, solteira, filha de Mucachane Chaúque e de Rossina Machava, natural de Cunguma;
- Número ou marcador, página 16: 9. Ana Muzamane Chaúque, nascida a 20 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406805225F, solteira, filha de Muzamane Chaúque e de Grece Urene, natural de Cunguma –Pafuri;
- Número ou marcador, página 16: 10. Eva Jonas Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090405413367N, solteira, filha de Jonas Chaúque e de Macanane Mapsuanganhe, natural de Cunguma.
- Número ou marcador, página 16: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) Alfina Juliasse Simango (Presidente);
- Número ou marcador, página 16: b) Rute Jemisse Maluleque (Vicepresidente);
- Número ou marcador, página 16: c) Flora Mussengue Chaúque (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 16: Associação Tiyane Va Vasati
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tiyane Va Vasati.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na comunidade de Tchale A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 17: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 17: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 17: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Omissos
- Número ou marcador, página 17: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação de produtores Tiyane Va Vasati:
- Número ou marcador, página 17: 1. Percina Samuel Baloi, nascida a 1 de Fevereiro de 1966, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090405615615533Q, solteira, filha de Samuel Baloi e de Paulina Chaúque, natural de MuguambaneChicualacuala;
- Número ou marcador, página 17: 2. Anita Uilson Chaúque, nascido a 26 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406188857P, solteira, filha de Uilson Chaúque e de Flora Jutasse Maluleque, natural de litlatla;
- Número ou marcador, página 17: 3. Filomena Vasco Chaúque, nascida a 3 de Fevereiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406585221J, solteira, filha de Vasco Elias Chaúque e de Laura Elias Matuassa, natural de Tchale A;
- Número ou marcador, página 17: 4. Aida Rabsone Sibanda, nascida a 26 de Setembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090402279586N, solteira, filha de Rabsone Sibanda e de Macanane Sumbane, natural de Tchale A;
- Número ou marcador, página 17: 5. Mariamo Chenguela Chaúque, nascida a 25 de Setembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492230N, solteira, filha de Malhevo Chaúque e de Tsatsauane Maluleque, natural de Tchale;
- Número ou marcador, página 17: 6. Rosalina Guezane Muiambo, nascida a 10 de Dezembro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404503131Q, solteira, filha de Guezane Muiambo e de Djakadjaka Mapsanganhe, natural de Tchale A;
- Número ou marcador, página 17: 7. Paulina Licimate Chaúque, nascido a 2 de Junho de 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492249B, solteira, filha de Lissimate Chaúque e Tsatsauane Baloi, natural de Tchale;
- Número ou marcador, página 17: 8. Marta Daniel Johane Boene, nascida a 15 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404242471B, solteira, filha de Daniel Boene e de Macanane Macuhane, natural de Tchale A;
- Número ou marcador, página 17: 9. Cecília Mandzingo Mazive, nascida a 23 de Fevereiro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492245F, solteira, filha de Mandzingo Mazive e de Ana Alfredo Sibanda, natural de Tchale A;
- Número ou marcador, página 17: 10. Djacadjaca Macaule, nascida a 7 de Setembro de 1946, portador do BI n.º 090405535020S, solteira, filha de Muzamane Macaule e Mudlai Maculeque, natural de Tchale A.
- Número ou marcador, página 17: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) Mariamo Lissengue Chaúque (Presidente);
- Número ou marcador, página 17: b) Paulina Lissimate Chaúque (Vicepresidente); c)Carlota Samuel Chilengue (Secretária).
- Texto do artigo, página 17: Associação Agradece
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agredece.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Tchaimite.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 18: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 18: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 18: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: Omissos
- Número ou marcador, página 18: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 18: 1. Helena Mucatchua;
- Número ou marcador, página 18: 2. Angélica David Sigaúque;
- Número ou marcador, página 18: 3. Carlota Fernando Cossa;
- Número ou marcador, página 18: 4. Maria Jaime Cossa;
- Número ou marcador, página 18: 5. Rosa Albino Muianga;
- Número ou marcador, página 18: 6. Sandra Mutchongo;
- Número ou marcador, página 18: 7. Clara Filimão Sitoe;
- Número ou marcador, página 18: 8. Jaime Macuácua;
- Número ou marcador, página 18: 9. Zaída António Macamo;
- Número ou marcador, página 18: 10. Elisa Alberto Boene.
- Número ou marcador, página 18: Três) Representantes da associação: a) (Presidente); b) (Vice-presidente); c) (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 18: Associação Sasseka Mucatine
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Sasseka - Mucatine.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, posto administrativo de Zulo, localidade de Mucatine, na comunidade de Mucatine.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 19: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 19: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 30,00MT (trinta meticais).
- Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 19: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
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- Despacho Posto Administrativo de Tchaimite
- Certidão de registo Associação Halima Eileen
- Diploma Associação Agro - Pecuária Não Esperava Chongoene
- Diploma Associação Agro - Pecuária Paz Chongoene
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- Diploma Associação Agro - Pecuária Cateco de Chongoene – AACHO
- Diploma Associação Agrícola Komanani Tchale B
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- Diploma Associação Sasseka Tchale A
- Diploma Associação Swakala Cunguma
- Diploma Associação Tiyane Va Vasati
- Diploma Associação Agradece
- Diploma Associação Sasseka Mucatine
- Diploma Associação CHOUGA
- Diploma Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite
- Diploma Afri Minerals II, Limitada
- Diploma Afri Minerals, Limitada
- Certidão de registo Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Diploma Agri-Uamba Comercial, Limitada
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- Diploma Altona Mozambique II, Limitada
- Diploma Altona Mozambique III, Limitada
- Diploma Altona Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada
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- Certidão de registo Fly Indico, Limitada
- Certidão de registo Gicanda -Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hazina Mining, Limitada
- Certidão de registo Hollywood Cabeleireiros, Limitada
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- Certidão de registo Mesut – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sombra Technic, Limitada
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- Diploma Weiye Zhu Zao, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo. Governo do Distrito de Chicualacuala
- Certidão de registo Kwarto, S.A.
- Certidão de registo 360MZ, Limitada
- Despacho DESPACHO
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