III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2022

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Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 14 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 14 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 14 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 14 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
Texto do artigo · p. 15 que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 15 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação de produtores Sasseka Tchale A:
Texto do artigo · p. 15 1.Miliota Júlio Ngwenha, nascida a 14 de Junho de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 090508871019Q, solteira, filha de Júlio Ngwenha e Sarneta Ngovene, natural de Chigubo;
Número ou marcador · p. 15 2. Albertina Wilson Maluleque, nascida a 04 de Abril de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407074513D, solteira, filha de Uilson Maluleque e de Tsatsauane Muiambo, natural de Cunguma;
Número ou marcador · p. 15 3. Salfina Lazão Chaúque, nascida a 8 de Junho de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090402148606Q, solteira, filha de Lazão Jorge Chaúque e de Melecina Macuane, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 15 4. Gilda Amosse Ubisse, nascida a 11 de Novembro de 1967, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401596682M, solteira, filha de Amosse Ubisse e de Lúcia Chongo, natural de Litlatla;
Número ou marcador · p. 15 5. Salfina Guezane Machava, nascida a 5 de Junho de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404340794A, solteira, filha de Guezane Machava e de Maria Chaúque, natural de Tchale;
Número ou marcador · p. 15 6. Anabela Frengue Chilengue, nascida a 5 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090401905039N, solteira, filha de Frengue Muzamane Chilengue e de Percina Baloi, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 15 7. Percina Tomás Mapsuanganhe, nascido a 1 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090401810337I, solteira, filha de Tomas Mapsuanganhe e de Percina Chilengue, natural de Tchale;
Número ou marcador · p. 15 8. Rosa Jutasse Chaúque, nascida a 31 de Dezembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404126004M, solteira, filha de Jutasse Chaúque e de Gilda Ubisse, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 15 9. Sara Fernando Zita, nascida a 5 de Abril de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492237D, solteira, filha de Fernando Zita e de Argentina Chongo, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 15 10. Mariamo Daniel Chaúque, nascida a 26 de Agosto de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402148608M, solteira, filha de Daniel Chaúque e de Macanane Simango, natural de Tchale A.
Número ou marcador · p. 15 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) Gilda Amosse Ubisse (Presidente); b)Albertina Maluleque (Vice-presidente);
Número ou marcador · p. 15 c) Axilia Ananias Gatawa (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 15 Associação Swakala Cunguma
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Swakala Cunguma.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Pafuri, localidade de Mbuzi, na comunidade de Cunguma B.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 16 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 16 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 16 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 16 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Relação nominal dos membros da Associação de Produtores Swakala Cunguma:
Número ou marcador · p. 16 1. Egnência Chissalandzaco Mundlovo, nascida a 12 de Junho de 1968, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090405247497J, solteira, filha de Chissalandzaco Mundzovo e de Tsatsauane Machila Chaúque, natural de Mabuzane- Chicualacuala;
Número ou marcador · p. 16 2. Alfina Juliasse Simango, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090405459233Q, solteira filha de Juliasse Simango e de Sarneta. Samissone Macamo, natural de Mapungane- Chigubo;
Número ou marcador · p. 16 3. Flora Mussengue Chaúque, nascida a 2 de Fevereiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405800314I, solteira, filha de Mussengui Tchale Chaúque e de Percina Baloi, natural de Cunguma A- Pafuri; 4.Rute Jemisse Maluleque, nascida a 23 de Maio de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090405080381P, solteira, filha de Jemisse Maluleque e de Melina Chaúque, natural de Cunguma B- Pafuri;
Número ou marcador · p. 16 5. Emília Julai Chaúque, nascida a 3 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090405459232J, solteira, filha de Julai Chaúque e de Tsatsauane Chaúque, natural de Cunguma B;
Número ou marcador · p. 16 6. Sara Mucachane Chunguane, nascida a 10 de Janeiro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090402483379P, solteira, filha de Mucachane Chunguane e de Muchava Chilhalha, natural de Cunguma – Pafuri;
Número ou marcador · p. 16 7. Jonas Alfredo Machava, nascido a 1 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405984825P, solteiro, filho de Alfredo Machava e de Maria Maluleque, natural de Cunguma;
Número ou marcador · p. 16 8. Felismina Mucachane Chaúque, nascida a 5 de Junho de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406577368J, solteira, filha de Mucachane Chaúque e de Rossina Machava, natural de Cunguma;
Número ou marcador · p. 16 9. Ana Muzamane Chaúque, nascida a 20 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406805225F, solteira, filha de Muzamane Chaúque e de Grece Urene, natural de Cunguma –Pafuri;
Número ou marcador · p. 16 10. Eva Jonas Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090405413367N, solteira, filha de Jonas Chaúque e de Macanane Mapsuanganhe, natural de Cunguma.
Número ou marcador · p. 16 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Alfina Juliasse Simango (Presidente);
Número ou marcador · p. 16 b) Rute Jemisse Maluleque (Vicepresidente);
Número ou marcador · p. 16 c) Flora Mussengue Chaúque (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 16 Associação Tiyane Va Vasati
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tiyane Va Vasati.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na comunidade de Tchale A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 17 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 17 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 17 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Omissos
Número ou marcador · p. 17 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação de produtores Tiyane Va Vasati:
Número ou marcador · p. 17 1. Percina Samuel Baloi, nascida a 1 de Fevereiro de 1966, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090405615615533Q, solteira, filha de Samuel Baloi e de Paulina Chaúque, natural de MuguambaneChicualacuala;
Número ou marcador · p. 17 2. Anita Uilson Chaúque, nascido a 26 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406188857P, solteira, filha de Uilson Chaúque e de Flora Jutasse Maluleque, natural de litlatla;
Número ou marcador · p. 17 3. Filomena Vasco Chaúque, nascida a 3 de Fevereiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406585221J, solteira, filha de Vasco Elias Chaúque e de Laura Elias Matuassa, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 17 4. Aida Rabsone Sibanda, nascida a 26 de Setembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090402279586N, solteira, filha de Rabsone Sibanda e de Macanane Sumbane, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 17 5. Mariamo Chenguela Chaúque, nascida a 25 de Setembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492230N, solteira, filha de Malhevo Chaúque e de Tsatsauane Maluleque, natural de Tchale;
Número ou marcador · p. 17 6. Rosalina Guezane Muiambo, nascida a 10 de Dezembro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404503131Q, solteira, filha de Guezane Muiambo e de Djakadjaka Mapsanganhe, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 17 7. Paulina Licimate Chaúque, nascido a 2 de Junho de 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492249B, solteira, filha de Lissimate Chaúque e Tsatsauane Baloi, natural de Tchale;
Número ou marcador · p. 17 8. Marta Daniel Johane Boene, nascida a 15 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404242471B, solteira, filha de Daniel Boene e de Macanane Macuhane, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 17 9. Cecília Mandzingo Mazive, nascida a 23 de Fevereiro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492245F, solteira, filha de Mandzingo Mazive e de Ana Alfredo Sibanda, natural de Tchale A;
Número ou marcador · p. 17 10. Djacadjaca Macaule, nascida a 7 de Setembro de 1946, portador do BI n.º 090405535020S, solteira, filha de Muzamane Macaule e Mudlai Maculeque, natural de Tchale A.
Número ou marcador · p. 17 Três) Representantes da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) Mariamo Lissengue Chaúque (Presidente);
Número ou marcador · p. 17 b) Paulina Lissimate Chaúque (Vicepresidente); c)Carlota Samuel Chilengue (Secretária).
Texto do artigo · p. 17 Associação Agradece
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Agredece.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Tchaimite.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 18 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 18 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 18 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Omissos
Número ou marcador · p. 18 Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 18 1. Helena Mucatchua;
Número ou marcador · p. 18 2. Angélica David Sigaúque;
Número ou marcador · p. 18 3. Carlota Fernando Cossa;
Número ou marcador · p. 18 4. Maria Jaime Cossa;
Número ou marcador · p. 18 5. Rosa Albino Muianga;
Número ou marcador · p. 18 6. Sandra Mutchongo;
Número ou marcador · p. 18 7. Clara Filimão Sitoe;
Número ou marcador · p. 18 8. Jaime Macuácua;
Número ou marcador · p. 18 9. Zaída António Macamo;
Número ou marcador · p. 18 10. Elisa Alberto Boene.
Número ou marcador · p. 18 Três) Representantes da associação: a) (Presidente); b) (Vice-presidente); c) (Secretária/o).
Texto do artigo · p. 18 Associação Sasseka Mucatine
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Sasseka - Mucatine.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, posto administrativo de Zulo, localidade de Mucatine, na comunidade de Mucatine.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivos
Número ou marcador · p. 19 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 19 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 19 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 19 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 19 pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 19 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 19 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 19 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 19 Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 19 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 19 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 19 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 19 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
Número ou marcador · p. 19 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 30,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 19 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 19 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Saídas dos membros:
Texto do artigo · p. 19 Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais e dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  3. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  7. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  10. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  11. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  12. Texto do artigo, página 14: seguintes assuntos:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividade;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  16. Número ou marcador, página 14: d) Plano de actividades.
  17. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário.
  21. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  22. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  23. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Um secretário;
  27. Número ou marcador, página 14: d) Um tesoureiro; e
  28. Número ou marcador, página 14: e) Um vogal.
  29. Número ou marcador, página 14: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  30. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Um presidente;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Um vice-presidente; e
  33. Número ou marcador, página 14: c) Secretário.
  34. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  35. Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  37. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  39. Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  42. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  44. Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
  45. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares
  46. Texto do artigo, página 15: que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Saídas dos membros:
  48. Texto do artigo, página 15: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 15: Disposições finais e dissolução
  52. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 15: Omissos
  59. Número ou marcador, página 15: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação de produtores Sasseka Tchale A:
  61. Texto do artigo, página 15: 1.Miliota Júlio Ngwenha, nascida a 14 de Junho de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 090508871019Q, solteira, filha de Júlio Ngwenha e Sarneta Ngovene, natural de Chigubo;
  62. Número ou marcador, página 15: 2. Albertina Wilson Maluleque, nascida a 04 de Abril de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407074513D, solteira, filha de Uilson Maluleque e de Tsatsauane Muiambo, natural de Cunguma;
  63. Número ou marcador, página 15: 3. Salfina Lazão Chaúque, nascida a 8 de Junho de 1975, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090402148606Q, solteira, filha de Lazão Jorge Chaúque e de Melecina Macuane, natural de Tchale A;
  64. Número ou marcador, página 15: 4. Gilda Amosse Ubisse, nascida a 11 de Novembro de 1967, portador do Bilhete de Identidade n.º 090401596682M, solteira, filha de Amosse Ubisse e de Lúcia Chongo, natural de Litlatla;
  65. Número ou marcador, página 15: 5. Salfina Guezane Machava, nascida a 5 de Junho de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404340794A, solteira, filha de Guezane Machava e de Maria Chaúque, natural de Tchale;
  66. Número ou marcador, página 15: 6. Anabela Frengue Chilengue, nascida a 5 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090401905039N, solteira, filha de Frengue Muzamane Chilengue e de Percina Baloi, natural de Tchale A;
  67. Número ou marcador, página 15: 7. Percina Tomás Mapsuanganhe, nascido a 1 de Junho de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090401810337I, solteira, filha de Tomas Mapsuanganhe e de Percina Chilengue, natural de Tchale;
  68. Número ou marcador, página 15: 8. Rosa Jutasse Chaúque, nascida a 31 de Dezembro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404126004M, solteira, filha de Jutasse Chaúque e de Gilda Ubisse, natural de Tchale A;
  69. Número ou marcador, página 15: 9. Sara Fernando Zita, nascida a 5 de Abril de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492237D, solteira, filha de Fernando Zita e de Argentina Chongo, natural de Tchale A;
  70. Número ou marcador, página 15: 10. Mariamo Daniel Chaúque, nascida a 26 de Agosto de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 090402148608M, solteira, filha de Daniel Chaúque e de Macanane Simango, natural de Tchale A.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) Representantes da associação:
  72. Número ou marcador, página 15: a) Gilda Amosse Ubisse (Presidente); b)Albertina Maluleque (Vice-presidente);
  73. Número ou marcador, página 15: c) Axilia Ananias Gatawa (Secretária/o).
  74. Texto do artigo, página 15: Associação Swakala Cunguma
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  76. Texto do artigo, página 15: Denominação
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Swakala Cunguma.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo de Pafuri, localidade de Mbuzi, na comunidade de Cunguma B.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  80. Texto do artigo, página 15: Duração
  81. Texto do artigo, página 15: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  83. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  85. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  86. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  87. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  88. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  91. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  92. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  93. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  97. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  98. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  100. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos:
  101. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  102. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  103. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  104. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  105. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  106. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  107. Número ou marcador, página 15: b) Um vice-presidente;
  108. Número ou marcador, página 15: c) Um secretário.
  109. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  110. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  111. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  112. Número ou marcador, página 16: a) Presidente;
  113. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente;
  114. Número ou marcador, página 16: c) Um secretário;
  115. Número ou marcador, página 16: d) Um tesoureiro; e
  116. Número ou marcador, página 16: e) Um vogal.
  117. Número ou marcador, página 16: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  118. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Um presidente;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Um vice-presidente; e
  121. Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
  122. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  123. Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  124. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  125. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  127. Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  130. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  132. Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
  133. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  134. Número ou marcador, página 16: Dois) Saídas dos membros:
  135. Texto do artigo, página 16: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  136. Número ou marcador, página 16: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  138. Texto do artigo, página 16: Disposições finais e dissolução
  139. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  140. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  141. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  142. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações;
  143. Número ou marcador, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  145. Texto do artigo, página 16: Omissos
  146. Número ou marcador, página 16: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 16: Dois) Relação nominal dos membros da Associação de Produtores Swakala Cunguma:
  148. Número ou marcador, página 16: 1. Egnência Chissalandzaco Mundlovo, nascida a 12 de Junho de 1968, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090405247497J, solteira, filha de Chissalandzaco Mundzovo e de Tsatsauane Machila Chaúque, natural de Mabuzane- Chicualacuala;
  149. Número ou marcador, página 16: 2. Alfina Juliasse Simango, nascido a 1 de Janeiro de 1974, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090405459233Q, solteira filha de Juliasse Simango e de Sarneta. Samissone Macamo, natural de Mapungane- Chigubo;
  150. Número ou marcador, página 16: 3. Flora Mussengue Chaúque, nascida a 2 de Fevereiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405800314I, solteira, filha de Mussengui Tchale Chaúque e de Percina Baloi, natural de Cunguma A- Pafuri; 4.Rute Jemisse Maluleque, nascida a 23 de Maio de 1969, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090405080381P, solteira, filha de Jemisse Maluleque e de Melina Chaúque, natural de Cunguma B- Pafuri;
  151. Número ou marcador, página 16: 5. Emília Julai Chaúque, nascida a 3 de Janeiro de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090405459232J, solteira, filha de Julai Chaúque e de Tsatsauane Chaúque, natural de Cunguma B;
  152. Número ou marcador, página 16: 6. Sara Mucachane Chunguane, nascida a 10 de Janeiro de 1971, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090402483379P, solteira, filha de Mucachane Chunguane e de Muchava Chilhalha, natural de Cunguma – Pafuri;
  153. Número ou marcador, página 16: 7. Jonas Alfredo Machava, nascido a 1 de Junho de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 090405984825P, solteiro, filho de Alfredo Machava e de Maria Maluleque, natural de Cunguma;
  154. Número ou marcador, página 16: 8. Felismina Mucachane Chaúque, nascida a 5 de Junho de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406577368J, solteira, filha de Mucachane Chaúque e de Rossina Machava, natural de Cunguma;
  155. Número ou marcador, página 16: 9. Ana Muzamane Chaúque, nascida a 20 de Agosto de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406805225F, solteira, filha de Muzamane Chaúque e de Grece Urene, natural de Cunguma –Pafuri;
  156. Número ou marcador, página 16: 10. Eva Jonas Chaúque, nascida a 1 de Janeiro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090405413367N, solteira, filha de Jonas Chaúque e de Macanane Mapsuanganhe, natural de Cunguma.
  157. Número ou marcador, página 16: Três) Representantes da associação:
  158. Número ou marcador, página 16: a) Alfina Juliasse Simango (Presidente);
  159. Número ou marcador, página 16: b) Rute Jemisse Maluleque (Vicepresidente);
  160. Número ou marcador, página 16: c) Flora Mussengue Chaúque (Secretária/o).
  161. Texto do artigo, página 16: Associação Tiyane Va Vasati
  162. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  163. Texto do artigo, página 16: Denominação
  164. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tiyane Va Vasati.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chicualacuala, posto administrativo Eduardo Mondlane, localidade sede, na comunidade de Tchale A.
  166. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  167. Texto do artigo, página 16: Duração
  168. Texto do artigo, página 16: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  170. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  171. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
  172. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  173. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  174. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  175. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  176. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  178. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  179. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  180. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  185. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  186. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  187. Texto do artigo, página 17: seguintes assuntos:
  188. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividade;
  189. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  190. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  191. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  192. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  193. Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
  194. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  195. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário.
  196. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  197. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  198. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  199. Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
  200. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
  201. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário;
  202. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro; e
  203. Número ou marcador, página 17: e) Um vogal.
  204. Número ou marcador, página 17: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  205. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  206. Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
  207. Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
  208. Número ou marcador, página 17: c) Secretário.
  209. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  210. Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  211. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  212. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  214. Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
  215. Número ou marcador, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  216. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  217. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  219. Texto do artigo, página 17: Membros fundadores
  220. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  221. Número ou marcador, página 17: Dois) Saídas dos membros:
  222. Texto do artigo, página 17: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  223. Número ou marcador, página 17: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  225. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e dissolução
  226. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  227. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  228. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  229. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  230. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  231. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  232. Texto do artigo, página 17: Omissos
  233. Número ou marcador, página 17: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação de produtores Tiyane Va Vasati:
  235. Número ou marcador, página 17: 1. Percina Samuel Baloi, nascida a 1 de Fevereiro de 1966, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090405615615533Q, solteira, filha de Samuel Baloi e de Paulina Chaúque, natural de MuguambaneChicualacuala;
  236. Número ou marcador, página 17: 2. Anita Uilson Chaúque, nascido a 26 de Setembro de 1976, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406188857P, solteira, filha de Uilson Chaúque e de Flora Jutasse Maluleque, natural de litlatla;
  237. Número ou marcador, página 17: 3. Filomena Vasco Chaúque, nascida a 3 de Fevereiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090406585221J, solteira, filha de Vasco Elias Chaúque e de Laura Elias Matuassa, natural de Tchale A;
  238. Número ou marcador, página 17: 4. Aida Rabsone Sibanda, nascida a 26 de Setembro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090402279586N, solteira, filha de Rabsone Sibanda e de Macanane Sumbane, natural de Tchale A;
  239. Número ou marcador, página 17: 5. Mariamo Chenguela Chaúque, nascida a 25 de Setembro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 090407492230N, solteira, filha de Malhevo Chaúque e de Tsatsauane Maluleque, natural de Tchale;
  240. Número ou marcador, página 17: 6. Rosalina Guezane Muiambo, nascida a 10 de Dezembro de 1964, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404503131Q, solteira, filha de Guezane Muiambo e de Djakadjaka Mapsanganhe, natural de Tchale A;
  241. Número ou marcador, página 17: 7. Paulina Licimate Chaúque, nascido a 2 de Junho de 1961, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492249B, solteira, filha de Lissimate Chaúque e Tsatsauane Baloi, natural de Tchale;
  242. Número ou marcador, página 17: 8. Marta Daniel Johane Boene, nascida a 15 de Fevereiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090404242471B, solteira, filha de Daniel Boene e de Macanane Macuhane, natural de Tchale A;
  243. Número ou marcador, página 17: 9. Cecília Mandzingo Mazive, nascida a 23 de Fevereiro de 1968, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090407492245F, solteira, filha de Mandzingo Mazive e de Ana Alfredo Sibanda, natural de Tchale A;
  244. Número ou marcador, página 17: 10. Djacadjaca Macaule, nascida a 7 de Setembro de 1946, portador do BI n.º 090405535020S, solteira, filha de Muzamane Macaule e Mudlai Maculeque, natural de Tchale A.
  245. Número ou marcador, página 17: Três) Representantes da associação:
  246. Número ou marcador, página 17: a) Mariamo Lissengue Chaúque (Presidente);
  247. Número ou marcador, página 17: b) Paulina Lissimate Chaúque (Vicepresidente); c)Carlota Samuel Chilengue (Secretária).
  248. Texto do artigo, página 17: Associação Agradece
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  250. Texto do artigo, página 17: Denominação
  251. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Agredece.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Tchaimite.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  254. Texto do artigo, página 18: Duração
  255. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  257. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  258. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  259. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  260. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  261. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  262. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  264. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  265. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  266. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  267. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  268. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  269. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  270. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  271. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  272. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  273. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  274. Texto do artigo, página 18: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade;
  275. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  276. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  277. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  278. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  279. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  280. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
  281. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário.
  282. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  283. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  284. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  285. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  286. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente;
  287. Número ou marcador, página 18: c) Um secretário;
  288. Número ou marcador, página 18: d) Um tesoureiro; e
  289. Número ou marcador, página 18: e) Um vogal.
  290. Número ou marcador, página 18: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  291. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  292. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente;
  293. Número ou marcador, página 18: b) Um vice-presidente; e
  294. Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
  295. Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  296. Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  297. Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  298. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  299. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  300. Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
  301. Número ou marcador, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  302. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  303. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  305. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores
  306. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  307. Número ou marcador, página 18: Dois) Saídas dos membros:
  308. Texto do artigo, página 18: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  309. Número ou marcador, página 18: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  311. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e dissolução
  312. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  313. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  314. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  315. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  316. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  317. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  318. Texto do artigo, página 18: Omissos
  319. Número ou marcador, página 18: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 18: Dois) Relação nominal dos membros fundadores:
  321. Número ou marcador, página 18: 1. Helena Mucatchua;
  322. Número ou marcador, página 18: 2. Angélica David Sigaúque;
  323. Número ou marcador, página 18: 3. Carlota Fernando Cossa;
  324. Número ou marcador, página 18: 4. Maria Jaime Cossa;
  325. Número ou marcador, página 18: 5. Rosa Albino Muianga;
  326. Número ou marcador, página 18: 6. Sandra Mutchongo;
  327. Número ou marcador, página 18: 7. Clara Filimão Sitoe;
  328. Número ou marcador, página 18: 8. Jaime Macuácua;
  329. Número ou marcador, página 18: 9. Zaída António Macamo;
  330. Número ou marcador, página 18: 10. Elisa Alberto Boene.
  331. Número ou marcador, página 18: Três) Representantes da associação: a) (Presidente); b) (Vice-presidente); c) (Secretária/o).
  332. Texto do artigo, página 18: Associação Sasseka Mucatine
  333. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  334. Texto do artigo, página 18: Denominação
  335. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Sasseka - Mucatine.
  336. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação têm a sua sede na província de Gaza, distrito de Massingir, posto administrativo de Zulo, localidade de Mucatine, na comunidade de Mucatine.
  337. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  338. Texto do artigo, página 18: Duração
  339. Texto do artigo, página 18: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  341. Texto do artigo, página 19: Objectivos
  342. Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
  343. Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
  344. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
  345. Número ou marcador, página 19: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
  346. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  348. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  349. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  350. Número ou marcador, página 19: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  351. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
  352. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
  353. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  354. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  355. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
  356. Número ou marcador, página 19: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  357. Número ou marcador, página 19: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
  358. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos:
  359. Número ou marcador, página 19: a) Balanço do plano de actividade;
  360. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  361. Número ou marcador, página 19: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  362. Número ou marcador, página 19: d) Plano de actividades.
  363. Número ou marcador, página 19: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
  364. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  365. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
  366. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário.
  367. Número ou marcador, página 19: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  368. Texto do artigo, página 19: pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
  369. Número ou marcador, página 19: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
  370. Número ou marcador, página 19: a) Presidente;
  371. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente;
  372. Número ou marcador, página 19: c) Um secretário;
  373. Número ou marcador, página 19: d) Um tesoureiro; e
  374. Número ou marcador, página 19: e) Um vogal.
  375. Número ou marcador, página 19: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  376. Número ou marcador, página 19: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros:
  377. Número ou marcador, página 19: a) Um presidente;
  378. Número ou marcador, página 19: b) Um vice-presidente; e
  379. Número ou marcador, página 19: c) Secretário.
  380. Número ou marcador, página 19: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  381. Número ou marcador, página 19: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  382. Número ou marcador, página 19: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
  383. Número ou marcador, página 19: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  384. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  385. Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
  386. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  387. Número ou marcador, página 19: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 30,00MT (trinta meticais).
  388. Número ou marcador, página 19: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 240,00MT (duzentos e quarenta meticais), pagos em duas prestações.
  389. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  390. Texto do artigo, página 19: Membros fundadores
  391. Número ou marcador, página 19: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  392. Número ou marcador, página 19: Dois) Saídas dos membros:
  393. Texto do artigo, página 19: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  394. Número ou marcador, página 19: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  396. Texto do artigo, página 19: Disposições finais e dissolução
  397. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  398. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  399. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  400. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
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