III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2022
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- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: Omissos
- Número ou marcador, página 19: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Relação nominal dos membros da Associação de produtores Tindjombo de Lumane:
- Número ou marcador, página 19: 1. Sara Tique Mongue;
- Número ou marcador, página 19: 2. Fártima Fenias Moiane Chaúque;
- Número ou marcador, página 19: 3. Orlando Amosse Valoi;
- Número ou marcador, página 19: 4. Raimina Fanuel Matuse;
- Número ou marcador, página 19: 5. Rosa Miquissone Cossa;
- Número ou marcador, página 19: 6. Anastância Fazenda Cossa;
- Número ou marcador, página 19: 7. Antija Artura Matusse;
- Número ou marcador, página 19: 8. Júlio Jaime NGovene;
- Número ou marcador, página 19: 9. Helena Tivane;
- Número ou marcador, página 19: 10. Maria de Fátima.
- Número ou marcador, página 19: Três) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 19: a) (Presidente);
- Número ou marcador, página 19: b) (Vice-presidente);
- Número ou marcador, página 19: c) Valoi (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 19: Associação CHOUGA
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação adopta a denominação de Associação CHOUGA.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação têm a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, posto administrativo de Inharrime – sede, localidade de Nhanombe, bairo de Chalengo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do
- Texto do artigo, página 20: processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer de bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral - Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral reúnem uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pela maioria. Seis) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 20: a) Balanço do plano de actividade;
- Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 20: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: Sete) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Nove) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 20: Dez) O Conselho de Direcção será composto por:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 20: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 20: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 20: Onze) A periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 20: Doze) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 20: três (3) membros: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; e c) Secretário.
- Número ou marcador, página 20: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 20: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renovável.
- Número ou marcador, página 20: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 20: Membros fundadores
- Número ou marcador, página 20: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que, se confirme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Saídas dos membros:
- Texto do artigo, página 20: Voluntária - Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Exclusão: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais e dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão com outras associações;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 20: Omissos
- Número ou marcador, página 20: Um) Casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Representantes da associação:
- Número ou marcador, página 20: 1. (Presidente);
- Número ou marcador, página 20: 2. (Vice-presidente);
- Número ou marcador, página 20: 3. (Secretária/o).
- Texto do artigo, página 20: Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) É criada a Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite tem a sua sede no Bairro 2 da Localidade de Tchaimite-Sede, Posto Administrativo de Tchaimite, distrito de Chibuto, podendo exercer as suas actividades em qualquer outra parte da localidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite pode ser transferida para qualquer outra parte da localidade sede, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite prosseguirá fins de natureza socioeconómica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 21: a) Desenvolver acções de produção agrícola usando sistemas de regadio;
- Número ou marcador, página 21: b) Promover actividades que visam o desenvolvimento da agricultura, a u m e n t o d e p r o d u ç ã o e produtividade;
- Número ou marcador, página 21: c) Representação dos membros para acesso a créditos;
- Número ou marcador, página 21: d) Promover actividades de rendimento para o sustento das crianças órfãs, idosos e viúvas;
- Número ou marcador, página 21: e) Ter acesso as tecnologias de produção agrícola;
- Número ou marcador, página 21: f) Apostar na agricultura comercial com vista a sustentar as finanças da associação.
- Número ou marcador, página 21: g) Proceder a trabalhos visando melhorar a qualidade dos solos;
- Número ou marcador, página 21: h) Adquirir equipamentos para massificar a distribuição da água pelas parcelas irrigáveis.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão)
- Número ou marcador, página 21: Um) Podem ser membros as pessoas singulares com residência na localidade ou no Posto, com vontade de trabalhar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na localidade, tenham sido admitidas nos termos do número 3, do artigo 6.
- Número ou marcador, página 21: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 21: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 21: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação; b)Exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 21: c) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: d) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 21: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 21: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 21: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos do Comité:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 21: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CGA;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de três membros do CGA, de entre os quais se inclui o secretário executivo e o secretário.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 21: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 21: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 21: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 21: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposição diversas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 22: Afri Minerals II, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101767515, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Afri Minerals II, Limitada, constituída a 1 de Junho de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa; procurement na área mineira; serviços da agricultura e serviço conexos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade 3DI Investment Holdings, Limited;
- Número ou marcador, página 22: b) 75.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, de que é titular o senhor Edelson Manuel Mesquita Remane;
- Número ou marcador, página 22: c) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social, de que é titular o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 22: Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2022 – 2025, aos senhores James Scott Davidson, Alcides Viegas Luciano Chiono e Edelson Mesquita Remane.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 22: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Afri Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101767507, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Afri Minerals, Limitada, constituída a 1 de Junho de 2022, que se rege
- Texto do artigo, página 22: pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sede da sociedade situa-se na rua Damião de Góis n.º 523, Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de prospecção, pesquisa, extracção e transformação de recursos minerais, hidrocarbonetos, gás natural, metais preciosos, gemas e minerais pesados, nomeadamente, ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; comercialização e exportação de recursos minerais, hidrocarbonetos, carvão, gás natural, metais preciosos, gemas e minérios pesados, nomeadamente ouro, carvão, tantalite e pedras preciosas; importação de factores de produção, nomeadamente equipamentos e materiais destinados às actividades da empresa; procurement na área mineira; serviços da agricultura e serviço conexos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, de que é titular a sociedade 3DI Investment Holdings, Limited;
- Número ou marcador, página 22: b) 75.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, de que é titular o senhor Edelson Manuel Mesquita Remane;
- Número ou marcador, página 22: c) 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social, de que é titular o senhor Alcides Viegas Luciano Chiono.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Texto do artigo, página 23: Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2022 – 2025, aos SEnhores James Scott Davidson, Alcides Viegas Luciano Chiono e Edelson Mesquita Remane.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, de harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, conforme acta avulsa de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, pelas onze horas, na sua sede, sita no bairro da Coop, rua E número quarenta e nove na cidade de Maputo, da sociedade unipessoal por quotas, denominada Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101746496, pelo presente acto, o sócio único Leonardo Toscano Schwalbach deliberou a alteração do objecto social e que em consequência daquela alteração, fosse alterado o artigo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 23: a)Consultoria de gestão e consultoria no ramo da electricidade e construção civil; b)Comércio em geral, nomeadamente de material eléctrico e electrónico, materiais químicos para construção civil (tintas, impermeabilizantes, etc), bem como comércio de outros produtos não especificados;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 23: (…)
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Agri-Uamba Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi registada a sociedade Agri-Uamba Comercial, Limitada, sob NUEL 101742881, que regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de AgriUamba Comercial, Limitada, tem a sua sede em Maputo, poderá abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação em todo território nacional ou no estrangeiro, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a agricultura, avicultura, pecuária, indústria e piscicultura.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades diversas, subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) a que corresponde a quota de setenta e cinco por cento pertencente a Manuel Johanes Uamba, solteiro, natural do distrito de Moamba, província de Maputo, a 25 de Dezembro de 1953, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001085173C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 30 de Março de 2020, residente em Malongane, no distrito de Moamba;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a que corresponde a quota de cinco por cento, pertencente a Helena Manuel Uamba, solteira, natural da Matola, província de Maputo, a 12 de Fevereiro de 1990, portados do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 23: n.º 100101911089B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola aos 3 de Maio de 2017, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 19, casa n.º 10.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, após aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Manuel Johanes Uamba.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 23: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: AJOMAR, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101759814, uma entidade denominada, AJOMAR, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Jair Ismael Gulamhussene Omar, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010070038J, emitido a 19 de Janeiro de 2022;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Anaty Maria Jamaldine Omar, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100125781B, emitido a 26 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 23: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada AJOMAR, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de AJOMAR, Limita, e a sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Fernão de Magalhães, número 34, 8º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede para qualquer outro local, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, ou outras formas de representação no dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística,procurement, agenciamento, armazenamento, intermediação, manuseamento de carga.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda, importar e exportar diversa mercadoria e produtos.
- Número ou marcador, página 24: Três) E, por decisão da administração, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a Jair Ismael Gulamhussene Omar;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente a Anaty Maria Jamaldine Omar;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por Anaty Maria Jamaldine Omar, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: dois socios unicos, ou por seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para efeito pelos dois.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado
- Texto do artigo, página 24: pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Altona Mozambique II, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101764494, uma sociedade denominada Altona Mozambique II, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
- Texto do artigo, página 24: Altona Rare Earths Mauritius Ltd, uma sociedade comercial estrangeira, constituída à luz das leis da República das Maurícias, sob n.º 185633, em Port Louis, na República das Maurícias;
- Texto do artigo, página 24: Cédric Valéry Gérard Simonet, de nacionalidade francesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, portador do Passaporte com o n.º 20FV01840, válido até 26 de Janeiro de 2030.
- Texto do artigo, página 24: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Altona Mozambique II, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prospecção e pesquisa, desenvolvimento e extracção, processamento mineiro e comercialização de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar,
- Texto do artigo, página 24: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com valor nominal de 19.980MT (dezanove mil, novecentos e oitenta meticais) correspondente a 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento), a pertencente ao sócio Altona Rare Earths Mauritius Ltd, e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) correspondente 0,1% (zero virgula um por cento) e pertencente ao sócio Cédric Válery Gérard Simonet.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social podendo, o referido direito, ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do administrador único, ou
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Altona Mozambique III, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101764648, uma sociedade denominada Altona Mozambique III, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
- Texto do artigo, página 25: Altona Rare Earths Mauritius Ltd, uma sociedade comercial estrangeira, constituída à luz das leis da República das Maurícias, sob n.º 185633, em Port Louis, na República das Maurícias.
- Texto do artigo, página 25: Cédric Valéry Gérard Simonet, de nacionalidade francesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, portador do Passaporte com o número 20FV01840, válido até 26 de Janeiro de 2030.
- Texto do artigo, página 25: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Altona Mozambique III, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prospecção e pesquisa, desenvolvimento e extracção, processamento mineiro e comercialização de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de 19.980MT (dezanove mil, novecentos e oitenta meticais) correspondente a 99,9% (noventa e nove virgula nove por cento), a pertencente ao sócio Altona Rare Earths Mauritius Ltd, e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) correspondente 0,1% (zero virgula um por cento) e pertencente ao sócio Cédric Válery Gérard Simonet.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social podendo, o referido direito, ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Altona Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101764508, uma sociedade denominada Altona Mozambique, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
- Texto do artigo, página 25: Altona Rare Earths Mauritius Ltd, uma sociedade comercial estrangeira, constituída à luz das leis da República das Maurícias, sob n.º 185633, em Port Louis, na República das Maurícias;
- Texto do artigo, página 25: Cédric Valéry Gérard Simonet, de nacionalidade francesa, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, portador do Passaporte n.° 20FV01840, válido até 26 de Janeiro de 2030.
- Texto do artigo, página 26: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Altona Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1547, 9º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prospecção e pesquisa, desenvolvimento e extracção, processamento mineiro e comercialização de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor nominal de 19.980MT (dezanove mil, novecentos e oitenta meticais) correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento), a pertencente ao sócio Altona Rare Earths Mauritius, Ltd; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Posto Administrativo de Tchaimite
- Certidão de registo Associação Halima Eileen
- Diploma Associação Agro - Pecuária Não Esperava Chongoene
- Diploma Associação Agro - Pecuária Paz Chongoene
- Diploma Associação Agro - Pecuária Tsemba Jeova Chongoene
- Diploma Associação Agro - Pecuária Cateco de Chongoene – AACHO
- Diploma Associação Agrícola Komanani Tchale B
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Sasseka Tchale A
- Diploma Associação Swakala Cunguma
- Diploma Associação Tiyane Va Vasati
- Diploma Associação Agradece
- Diploma Associação Sasseka Mucatine
- Diploma Associação CHOUGA
- Diploma Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite
- Diploma Afri Minerals II, Limitada
- Diploma Afri Minerals, Limitada
- Certidão de registo Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Diploma Agri-Uamba Comercial, Limitada
- Certidão de registo AJOMAR, Limitada
- Diploma Altona Mozambique II, Limitada
- Diploma Altona Mozambique III, Limitada
- Diploma Altona Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ARQUIPLAN – Arquitectura e Planeamento, Limitada
- Certidão de registo Big Five Mining & Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Avante, Limitada
- Certidão de registo CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo D`Encantar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ekhoma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emika, Limitada
- Certidão de registo Fly Indico, Limitada
- Certidão de registo Gicanda -Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hazina Mining, Limitada
- Certidão de registo Hollywood Cabeleireiros, Limitada
- Certidão de registo JÁ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwangu Holdings, Limitada
- Certidão de registo Mesut – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mineral Resource Moçambique I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique English Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muitchi Security, Limitada
- Certidão de registo Nioo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuukmar, Limitada
- Certidão de registo Smarttech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sombra Technic, Limitada
- Certidão de registo Tawbah Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Telucha Catering e Serviços, Limitada
- Diploma Weiye Zhu Zao, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo. Governo do Distrito de Chicualacuala
- Certidão de registo Kwarto, S.A.
- Certidão de registo 360MZ, Limitada
- Despacho DESPACHO
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