III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2022

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Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) correspondente 0,1% (zero vírgula um por cento) e pertencente ao sócio Cédric Válery Gérard Simonet.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social podendo, o referido direito, ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ARQUIPLAN – Arquitectura e Planeamento, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de cinco de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 26 vinte e dois, lavrada de folha cinquenta e quatro a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e dois traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, a sócia Maria de Lurdes do Carmo Araújo, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor da Ana Alexandra Araújo do Rosário, que entra na sociedade como nova sócia, o sócio Mário António Álvaro Monteiro do Rosário, divide a sua quota em duas partes iguais, sendo uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, que reserva para si, e cede outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, a favor do senhor Amadeu Xavier de Barca, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 26 A sócia Maria de Lurdes do Carmo Araújo, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 26 Que, em consequência é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário António Álvaro Monteiro do Rosário;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Xavier de Barca;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Alexandra Araújo do Rosário;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Cesar dos Anjos Santos; e
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Araújo do Rosário.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Big Five Mining & Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal, sob NUEL 101736148, Entidade supra constituída por: Blanco Benjamim Paulo Serapião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705359074N, emitido a dez de Dezembro de dois mil e vinte, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Nómussa Benjamim Paulo Serapião, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamucuarara-Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100313291B, emitido em vinte de Abril de dois mil e quinze, Paulo Custódio Domingos do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058271C, emitido em trinta e um de Maio de dois mil e doze, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Tatenda Brekfast Siwa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101649597A, emitido em vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Philip Tapera, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202662S, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio ambos residentes em Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Big Five Mining & Consultancy, Limitada, tem a sua sede na localidade urbana número dois,
Texto do artigo · p. 27 bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria e prestação de serviços de pesquisa, processamento, exploração e comercialização de ouro e minerais associados;
Número ou marcador · p. 27 b) Fornecimento de equipamento e materiais para actividade de mineração de ouro e minerais associados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cada, equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Blanco Benjamim Paulo Serapião, Nómussa Benjamim Paulo Serapião, Paulo Custódio Domingos do Rosário, Tatenda Brekfast Siwa e Philip Tapera, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Custódio Domingos do Rosário que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Blanco Benjamim Paulo Serapião e Paulo Custódio Domingos do Rosário, ou na ausência de um poderá assinar com sócio Philip Tapera.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 27 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 27 Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 28 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 28 d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Cooperativa Avante, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezassete à folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um barra E, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, foi constituída, entre Amílcar dos Santos Lucas Benate; Carlos Alfredo Manuel Tomo, Dores Mateus Matavele; Fernando Ferreira Paulo Songane e Neves Júlio Pedro Limpo, uma Cooperativa denominada Avante, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e princípios
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A Cooperativa adopta a denominação de Avante, Limitada doravante denominada Cooperativa e é constituída sob a forma de Cooperativa de Primeiro Grau, por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A cooperativa tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A Cooperativa Avante tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de recursos naturais e mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cooperativa poderá ainda exercer quaisquer actividades económicas conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e as decisões sejam aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá participar no capital social de outras sociedades tanto em moçambique como no estrangeiro ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 28 A Cooperativa tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 28 a) Contribuir para que as comunidades e outros intervenientes usem os recursos naturais como factores de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 28 b) Contribuir para que as comunidades adoptem medidas adequadas para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 28 c) Contribuir para que os conhecimentos locais, no âmbito da gestão e
Texto do artigo · p. 28 exploração dos recursos naturais e da mitigação e adaptação às mudanças climáticas, sejam valorizados e melhorados;
Número ou marcador · p. 28 d) Contribuir para que as mulheres, jovens e pessoas marginalizadas tenham acesso equitativo à gestão e exploração dos recursos naturais e se beneficiem das medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 28 e) Contribuir para a mitigação e gestão de conflitos que surjam no contexto dos recursos naturais e das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 28 f) Contribuir para que os direitos da terra e de outros recursos naturais das comunidades locais sejam assegurados;
Número ou marcador · p. 28 g) Contribuir para a criação e sustentação de mecanismos organizacionais das comunidades, com vista à promoção do seu desenvolvimento, tendo como base a exploração dos seus recursos naturais e a participação em parcerias económicas mutuamente vantajosas;
Número ou marcador · p. 28 h) Participar em processos de delimitação e de demarcação de terras.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Princípios
Texto do artigo · p. 28 Na sua organização, estruturação, funcionamento e administração dos recursos disponíveis a Cooperativa se rege pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 28 a) Independência institucional;
Número ou marcador · p. 28 b) Autonomia administrativa, financeira e técnica;
Número ou marcador · p. 28 c) Parceria;
Número ou marcador · p. 28 d) Participação;
Número ou marcador · p. 28 e) Isenção política;
Número ou marcador · p. 28 f) Eficiência na gestão administrativa, financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 28 g) Sustentabilidade ambiental; h)Coordenação e diálogo com o Governo, com as comunidades e com todos os outros agentes de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 28 i) Defesa da paz, democracia e integração social e económica.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, títulos e obrigações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da cooperativa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5.000 (cinco mil) Títulos de valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social encontra-se distribuído por 05 (cinco) membros fundadores com as seguintes percentagens:
Texto do artigo · p. 29 a)Amílcar dos Santos Lucas Benate, 20% (vinte por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 29 b) Carlos Alfredo Manuel Tomo, 20% (vinte por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 29 c) Dores Mateus Matavele, 20% (vinte por cento do capital social); d)Fernando Ferreira Paulo Songane, 20% (vinte por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 29 e) Neves Júlio Pedro Limpo, 20% (vinte por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 29 Três) Os títulos representativos do capital são nominativos à Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Títulos representativos e capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) Cada cooperativista terá direito a um ou mais títulos representativos de capital social correspondentes ao capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos representativos de capital social serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nenhum título representativo de capital social será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à cooperativa.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os custos com a emissão de novos títulos representativos de capital social serão da responsabilidade dos titulares do capital consolidado, subdividido ou substituído, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, por conta deste, sendo os custos fixados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os títulos representativos de capital social, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros da Direcção e neles será aposto o carimbo da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Transmissão de títulos
Texto do artigo · p. 29 A transmissão do capital social far-se-á nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Aquisição de capital próprio
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo da legislação aplicável, a cooperativa poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter percentagem de capital próprio e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição do capital com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela cooperativa ou da emissão de novos títulos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cada membro da cooperativa irá também contribuir para a aquisição de capital próprio, através de uma quota anual, cujo montante e modalidade de pagamento serão definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Obrigações
Texto do artigo · p. 29 A Cooperativa poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 29 a) Apreciar e votar o relatório de gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocatória deve conter a ordem dos trabalhos, a data e o local da realização da reunião da Assembleia Geral e ser publicada no jornal diário do local da sede da cooperativa.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A publicação referida no número anterior pode ser dispensada se a convocatória for enviada a todos os cooperativistas por via postal registada, por via electrónica certificada ou entregue pessoalmente aos cooperativistas por protocolo.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A convocatória é sempre afixada nos locais de fácil visibilidade na sede da cooperativa.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A Assembleia Geral da Cooperativa reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do seu presidente ou a requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária é feita no prazo de dez dias após a recepção do pedido ou do requerimento referidos no número anterior, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias, contados da data da recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 29 Oito) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo da Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Nove) Reunidos ou devidamente representados, os cooperativistas detentores da totalidade do capital social podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 29 Dez) Em cada sessão, ordinária ou extraordinária, os Membros da Assembleia Geral têm direito a uma senha de presença, cujo valor será definido por este órgão, na sua primeira sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 29 Onze) Em caso de viagens em missão da Cooperativa, os membros da Assembleia Geral usufruem dos mesmos direitos e regalias reservados ao Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes Estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados cooperativistas representando 51% (cinquenta e um por cento) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de membros presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada cooperativista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Presidente e secretário
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos pelos cooperativistas, de entre os cooperativistas ou terceiros, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Na falta e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros da Direcção e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Representação e votação nas assembleias gerais
Número ou marcador · p. 29 Um) Todos os Cooperativistas têm direito a participar e votar na Assembleia Geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei,
Texto do artigo · p. 30 e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os Cooperativistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cada unidade representativa do capital social é atribuído um voto mas, o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Cooperativistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares. O presidente possui voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os cooperativistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja cooperativista ou director da cooperativa, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de 1hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os cooperativistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Direcção
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da cooperativa será exercida por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral, composta por um mínimo de 3 (três) directores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente marcha dos negócios sociais e decidir pelo envolvimento da cooperativa em parcerias economicamente vantajosas seja em consultorias ou na prestação de serviços em áreas constantes no seu objecto social, devendo reunir quantas vezes tantas necessárias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos directores é de 3 (três) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os directores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Actuação dos directores, revogação e remuneração
Número ou marcador · p. 30 Um) Os directores, se não forem membros da cooperativa, deverão prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A caução a prestar pelos directores será fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O lugar de director vagará se:
Número ou marcador · p. 30 a) Ficar proibido por lei de ser director;
Número ou marcador · p. 30 b) Tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
Número ou marcador · p. 30 c) Sofrer ou poder sofrer de deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, declarado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Demitir-se do cargo através de notificação dirigida à Cooperativa;
Número ou marcador · p. 30 e) Por um período de doze meses consecutivos, não participar nas reuniões da Direcção realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização da Direcção.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros da Direcção serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Competências da Direcção
Número ou marcador · p. 30 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos cooperativistas, compete à Direcção exercer os mais amplos poderes de gestão da cooperativa e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 30 a) Gerir as operações da cooperativa no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos e programas estratégicos da cooperativa, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da cooperativa;
Número ou marcador · p. 30 e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os Relatórios anuais e as demonstrações financeiras da cooperativa, bem como os planos anuais de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 30 f) Comprar participações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos da Direcção, gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da cooperativa;
Número ou marcador · p. 30 h) Constituir qualquer afiliada da cooperativa e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades, sempre que devidamente autorizada pela Assembleia Geral; i)Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos cooperativistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos Cooperativistas em deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 j) Preparar os planos de desenvolvimento da cooperativa e submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 30 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 30 m) Representar a cooperativa em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da cooperativa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Direcção poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um director ou grupo de directores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Presidente da Direcção
Número ou marcador · p. 30 Um) O Presidente da Direcção é nomeado pela Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se o Presidente da Direcção estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões da Direcção, um outro director designado pelos Cooperativistas poderá substituí-lo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Convocação das reuniões da Direcção
Número ou marcador · p. 31 Um) A Direcção reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por outros 2 (dois) directores, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos directores que convocaram a reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) A menos que seja dispensada por todos directores, a convocatória das reuniões da Direcção deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou email a todos Directores, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a mesma. Nenhum assunto poderá ser discutido pela Direcção a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos directores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, a Direcção poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Dentro dos 21 (vinte e um) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião da Direcção, a cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o Livro de Actas da Cooperativa e assinada por cada director, seu substituto ou mandatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Quórum
Número ou marcador · p. 31 Um) O quórum para as reuniões da Direcção considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, 3 (três) directores, e em segunda convocação, independentemente do número de directores presentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, a Direcção poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. A Direcção poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos directores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Três) Qualquer membro da Direcção temporariamente impossibilitado de participar nas reuniões da Direcção poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O mesmo membro da Direcção poderá representar mais do que um director.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Deliberações da Direcção
Texto do artigo · p. 31 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião da Direcção serão decididos por maioria dos votos dos directores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Vinculação da cooperativa
Número ou marcador · p. 31 Um) A cooperativa obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura do Presidente da Direcção nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos expressamente e por escrito pela Direcção;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura conjunta do Presidente da Direcção e de um director, ou assinatura conjunta de dois directores; c)assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos expressamente e por escrito pela Direcção;
Número ou marcador · p. 31 d) assinatura de algum funcionário ou agente da Cooperativa autorizado expressamente e por escrito da Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer trabalhador devidamente credenciado pela Direcção poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Actas da Direcção
Texto do artigo · p. 31 As deliberações e procedimentos da Direcção (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos directores) e dos membros do Conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos directores presentes. Cada membro da Direcção que não concorde com determinada decisão da Direcção tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro da Direcção, Cooperativista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Composição
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização de todos os assuntos da Cooperativa é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de 3 (três) anos renovável.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A Assembleia Geral poderá decidir na indicação do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Competências
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a contabilidade e as actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 31 b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório da Direcção à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da Cooperativa e sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Fiscalizar os actos dos Directores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
Número ou marcador · p. 31 d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Quórum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis à Direcção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Prestação de caução
Texto do artigo · p. 31 O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Contas da cooperativa
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As demonstrações financeiras da cooperativa deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, a Direcção submeterá à aprovação dos cooperativistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela Direcção a todos os Cooperativistas e Obrigacionistas da Cooperativa, até 15 (quinze dias) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório da Direcção, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tornados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 32 Um) Serão mantidos na sede da cooperativa os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da cooperativa, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Direcção determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer cooperativista, director, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da cooperativa. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos Cooperativistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Cooperativa, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 32 Os Lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituição do Fundo de Reserva Legal no montante mínimo de 5% (cinco por cento) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Amortização das obrigações da C o o p e r a t i v a p e r a n t e o s Cooperativistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Cooperativa, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 32 c) dividendos aos Cooperativistas, nos termos a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 d) outras prioridades decididas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da cooperativa
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A cooperativa dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Liquidação
Texto do artigo · p. 32 Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 2 do Artigo 85° da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro, serão liquidatários os membros da Direcção em exercício de funções no momento da dissolução.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação atinente em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Marracuene, 9 de Maio de 2022. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101686868, uma entidade denominada CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Richard Elias Crispim Serrote, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, quarteirão 9, n.º 4313, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104785968S, emitido a 15 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Stela Chadi Elias Serrote, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, quarteirão 9, n.º 4314, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104785957S, emitido a 28 de Junho de 2019.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Malhangalene, n.°102, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social principal à: Consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Software hardware, conteúdos digital, serviços de VAS;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de mateial eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 32 f) Transporte e aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 32 g) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 32 h) Publicidade e desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 32 i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura).
Número ou marcador · p. 32 j) Tecnoligias de informação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Richard Elias Crispim Serrote e outra quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stela Chadi Elias Serrote.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 33 Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Richard Elias Crispim Serrote.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Richard Elias Crispim Serrote e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Normas)
Número ou marcador · p. 33 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 D`Encantar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766888, uma entidade denominada, D`Encantar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Iolanda Marisa Carlos Timbane Fortes, casada com Edgar Afonso de Sousa Fortes em regime de comunhão geral de bens, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100664345P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo, constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de D`Encantar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua da
Texto do artigo · p. 33 Argélia n.º159 rés-do-chão, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:Importação e exportação de mercadoria diversa para floristas, jardins e área decorativa, venda de flores, plantas, acessórios e afins, organização e decoração de eventos; A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a quota da única sócia, o que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade será exercida pela única sócia Iolanda Marisa Carlos Timbane Fortes, que assume a função de sócia-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de 20,00MT (vinte meticais) correspondente 0,1% (zero vírgula um por cento) e pertencente ao sócio Cédric Válery Gérard Simonet.
  2. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  3. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios têm o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social podendo, o referido direito, ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único a ser eleito pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do administrador único; ou
  13. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  17. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  18. Texto do artigo, página 26: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 26: ARQUIPLAN – Arquitectura e Planeamento, Limitada
  20. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de cinco de Maio de dois mil
  21. Texto do artigo, página 26: vinte e dois, lavrada de folha cinquenta e quatro a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos sessenta e dois traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ermelinda João Mondlane Matine, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, a sócia Maria de Lurdes do Carmo Araújo, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor da Ana Alexandra Araújo do Rosário, que entra na sociedade como nova sócia, o sócio Mário António Álvaro Monteiro do Rosário, divide a sua quota em duas partes iguais, sendo uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, que reserva para si, e cede outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, a favor do senhor Amadeu Xavier de Barca, que entra para a sociedade como novo sócio.
  22. Texto do artigo, página 26: A sócia Maria de Lurdes do Carmo Araújo, desde já aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  23. Texto do artigo, página 26: Que, em consequência é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa ter a seguinte nova redacção:
  24. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: Capital social
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário António Álvaro Monteiro do Rosário;
  29. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Amadeu Xavier de Barca;
  30. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Alexandra Araújo do Rosário;
  31. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Cesar dos Anjos Santos; e
  32. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Araújo do Rosário.
  33. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  34. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 27: Big Five Mining & Consultancy, Limitada
  36. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais entidade legal, sob NUEL 101736148, Entidade supra constituída por: Blanco Benjamim Paulo Serapião, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705359074N, emitido a dez de Dezembro de dois mil e vinte, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Nómussa Benjamim Paulo Serapião, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamucuarara-Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100313291B, emitido em vinte de Abril de dois mil e quinze, Paulo Custódio Domingos do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100058271C, emitido em trinta e um de Maio de dois mil e doze, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, Tatenda Brekfast Siwa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101649597A, emitido em vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Philip Tapera, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chazuca-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100202662S, emitido em vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio ambos residentes em Chimoio, província de Manica.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  39. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Big Five Mining & Consultancy, Limitada, tem a sua sede na localidade urbana número dois,
  40. Texto do artigo, página 27: bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 27: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e prestação de serviços de pesquisa, processamento, exploração e comercialização de ouro e minerais associados;
  48. Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de equipamento e materiais para actividade de mineração de ouro e minerais associados.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas iguais no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cada, equivalentes a 20% (vinte por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Blanco Benjamim Paulo Serapião, Nómussa Benjamim Paulo Serapião, Paulo Custódio Domingos do Rosário, Tatenda Brekfast Siwa e Philip Tapera, respectivamente.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  55. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  58. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Paulo Custódio Domingos do Rosário que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios Blanco Benjamim Paulo Serapião e Paulo Custódio Domingos do Rosário, ou na ausência de um poderá assinar com sócio Philip Tapera.
  60. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  61. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  64. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultados)
  67. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e as outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
  71. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  72. Número ou marcador, página 27: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  73. Número ou marcador, página 27: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  74. Número ou marcador, página 27: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  75. Número ou marcador, página 27: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  76. Número ou marcador, página 27: Três) a cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  79. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  80. Número ou marcador, página 28: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  81. Número ou marcador, página 28: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 28: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  83. Número ou marcador, página 28: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 28: (Casos de liquidação)
  89. Texto do artigo, página 28: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 28: Cooperativa Avante, Limitada
  95. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de nove de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezassete à folhas vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número um barra E, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior, foi constituída, entre Amílcar dos Santos Lucas Benate; Carlos Alfredo Manuel Tomo, Dores Mateus Matavele; Fernando Ferreira Paulo Songane e Neves Júlio Pedro Limpo, uma Cooperativa denominada Avante, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e princípios
  97. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  99. Texto do artigo, página 28: A Cooperativa adopta a denominação de Avante, Limitada doravante denominada Cooperativa e é constituída sob a forma de Cooperativa de Primeiro Grau, por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 3 da Lei n.º 23/2009 de 8 de Setembro, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 28: Sede
  102. Número ou marcador, página 28: Um) A cooperativa tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  104. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  106. Número ou marcador, página 28: Um) A Cooperativa Avante tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas áreas de recursos naturais e mudanças climáticas.
  107. Número ou marcador, página 28: Dois) A cooperativa poderá ainda exercer quaisquer actividades económicas conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e as decisões sejam aprovadas pela Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá participar no capital social de outras sociedades tanto em moçambique como no estrangeiro ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  109. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 28: Objectivos específicos
  111. Texto do artigo, página 28: A Cooperativa tem como objectivos específicos:
  112. Número ou marcador, página 28: a) Contribuir para que as comunidades e outros intervenientes usem os recursos naturais como factores de desenvolvimento sustentável;
  113. Número ou marcador, página 28: b) Contribuir para que as comunidades adoptem medidas adequadas para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
  114. Número ou marcador, página 28: c) Contribuir para que os conhecimentos locais, no âmbito da gestão e
  115. Texto do artigo, página 28: exploração dos recursos naturais e da mitigação e adaptação às mudanças climáticas, sejam valorizados e melhorados;
  116. Número ou marcador, página 28: d) Contribuir para que as mulheres, jovens e pessoas marginalizadas tenham acesso equitativo à gestão e exploração dos recursos naturais e se beneficiem das medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas;
  117. Número ou marcador, página 28: e) Contribuir para a mitigação e gestão de conflitos que surjam no contexto dos recursos naturais e das mudanças climáticas;
  118. Número ou marcador, página 28: f) Contribuir para que os direitos da terra e de outros recursos naturais das comunidades locais sejam assegurados;
  119. Número ou marcador, página 28: g) Contribuir para a criação e sustentação de mecanismos organizacionais das comunidades, com vista à promoção do seu desenvolvimento, tendo como base a exploração dos seus recursos naturais e a participação em parcerias económicas mutuamente vantajosas;
  120. Número ou marcador, página 28: h) Participar em processos de delimitação e de demarcação de terras.
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 28: Princípios
  123. Texto do artigo, página 28: Na sua organização, estruturação, funcionamento e administração dos recursos disponíveis a Cooperativa se rege pelos seguintes princípios:
  124. Número ou marcador, página 28: a) Independência institucional;
  125. Número ou marcador, página 28: b) Autonomia administrativa, financeira e técnica;
  126. Número ou marcador, página 28: c) Parceria;
  127. Número ou marcador, página 28: d) Participação;
  128. Número ou marcador, página 28: e) Isenção política;
  129. Número ou marcador, página 28: f) Eficiência na gestão administrativa, financeira e patrimonial;
  130. Número ou marcador, página 28: g) Sustentabilidade ambiental; h)Coordenação e diálogo com o Governo, com as comunidades e com todos os outros agentes de desenvolvimento;
  131. Número ou marcador, página 28: i) Defesa da paz, democracia e integração social e económica.
  132. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, títulos e obrigações
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 28: Capital social
  135. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da cooperativa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 5.000 (cinco mil) Títulos de valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada.
  136. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social encontra-se distribuído por 05 (cinco) membros fundadores com as seguintes percentagens:
  137. Texto do artigo, página 29: a)Amílcar dos Santos Lucas Benate, 20% (vinte por cento do capital social);
  138. Número ou marcador, página 29: b) Carlos Alfredo Manuel Tomo, 20% (vinte por cento do capital social);
  139. Número ou marcador, página 29: c) Dores Mateus Matavele, 20% (vinte por cento do capital social); d)Fernando Ferreira Paulo Songane, 20% (vinte por cento do capital social);
  140. Número ou marcador, página 29: e) Neves Júlio Pedro Limpo, 20% (vinte por cento do capital social).
  141. Número ou marcador, página 29: Três) Os títulos representativos do capital são nominativos à Direcção.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 29: Títulos representativos e capital social
  144. Número ou marcador, página 29: Um) Cada cooperativista terá direito a um ou mais títulos representativos de capital social correspondentes ao capital social por si detido.
  145. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos representativos de capital social serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  146. Número ou marcador, página 29: Três) Nenhum título representativo de capital social será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à cooperativa.
  147. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os custos com a emissão de novos títulos representativos de capital social serão da responsabilidade dos titulares do capital consolidado, subdividido ou substituído, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pela Direcção.
  148. Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, por conta deste, sendo os custos fixados pela Direcção.
  149. Número ou marcador, página 29: Seis) Os títulos representativos de capital social, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros da Direcção e neles será aposto o carimbo da Cooperativa.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 29: Transmissão de títulos
  152. Texto do artigo, página 29: A transmissão do capital social far-se-á nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 29: Aquisição de capital próprio
  155. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo da legislação aplicável, a cooperativa poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir e deter percentagem de capital próprio e poderá efectuar o pagamento com respeito à amortização ou aquisição do capital com recurso a fundos provenientes de reservas detidas pela cooperativa ou da emissão de novos títulos.
  156. Número ou marcador, página 29: Dois) Cada membro da cooperativa irá também contribuir para a aquisição de capital próprio, através de uma quota anual, cujo montante e modalidade de pagamento serão definidos pela Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 29: Obrigações
  159. Texto do artigo, página 29: A Cooperativa poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
  160. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 29: Convocatória e Reuniões da Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  164. Número ou marcador, página 29: a) Apreciar e votar o relatório de gestão e as contas do exercício;
  165. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias.
  167. Número ou marcador, página 29: Três) A convocatória deve conter a ordem dos trabalhos, a data e o local da realização da reunião da Assembleia Geral e ser publicada no jornal diário do local da sede da cooperativa.
  168. Número ou marcador, página 29: Quatro) A publicação referida no número anterior pode ser dispensada se a convocatória for enviada a todos os cooperativistas por via postal registada, por via electrónica certificada ou entregue pessoalmente aos cooperativistas por protocolo.
  169. Número ou marcador, página 29: Cinco) A convocatória é sempre afixada nos locais de fácil visibilidade na sede da cooperativa.
  170. Número ou marcador, página 29: Seis) A Assembleia Geral da Cooperativa reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do seu presidente ou a requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos cooperativistas.
  171. Número ou marcador, página 29: Sete) A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária é feita no prazo de dez dias após a recepção do pedido ou do requerimento referidos no número anterior, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias, contados da data da recepção do pedido.
  172. Número ou marcador, página 29: Oito) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo da Direcção.
  173. Número ou marcador, página 29: Nove) Reunidos ou devidamente representados, os cooperativistas detentores da totalidade do capital social podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  174. Número ou marcador, página 29: Dez) Em cada sessão, ordinária ou extraordinária, os Membros da Assembleia Geral têm direito a uma senha de presença, cujo valor será definido por este órgão, na sua primeira sessão ordinária;
  175. Número ou marcador, página 29: Onze) Em caso de viagens em missão da Cooperativa, os membros da Assembleia Geral usufruem dos mesmos direitos e regalias reservados ao Presidente da Direcção.
  176. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 29: Quórum constitutivo
  178. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes Estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados cooperativistas representando 51% (cinquenta e um por cento) do total do capital social.
  179. Número ou marcador, página 29: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá deliberar, seja qual for o número de membros presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada cooperativista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 29: Presidente e secretário
  182. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos pelos cooperativistas, de entre os cooperativistas ou terceiros, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  183. Número ou marcador, página 29: Dois) Na falta e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
  184. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros da Direcção e do Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 29: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  186. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 29: Representação e votação nas assembleias gerais
  188. Número ou marcador, página 29: Um) Todos os Cooperativistas têm direito a participar e votar na Assembleia Geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei,
  189. Texto do artigo, página 30: e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os Cooperativistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  190. Número ou marcador, página 30: Dois) A cada unidade representativa do capital social é atribuído um voto mas, o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Cooperativistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares. O presidente possui voto de qualidade.
  191. Número ou marcador, página 30: Três) Os cooperativistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja cooperativista ou director da cooperativa, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  192. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao Presidente da Mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de 1hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  193. Número ou marcador, página 30: Cinco) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os cooperativistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
  194. Número ou marcador, página 30: Seis) Os obrigacionistas não poderão participar nas assembleias gerais.
  195. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Direcção
  196. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 30: Direcção
  198. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da cooperativa será exercida por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral, composta por um mínimo de 3 (três) directores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente marcha dos negócios sociais e decidir pelo envolvimento da cooperativa em parcerias economicamente vantajosas seja em consultorias ou na prestação de serviços em áreas constantes no seu objecto social, devendo reunir quantas vezes tantas necessárias.
  199. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos directores é de 3 (três) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei.
  200. Número ou marcador, página 30: Três) Os directores nomeados manter-seão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 30: Actuação dos directores, revogação e remuneração
  203. Número ou marcador, página 30: Um) Os directores, se não forem membros da cooperativa, deverão prestar caução.
  204. Número ou marcador, página 30: Dois) A caução a prestar pelos directores será fixada em Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 30: Três) O lugar de director vagará se:
  206. Número ou marcador, página 30: a) Ficar proibido por lei de ser director;
  207. Número ou marcador, página 30: b) Tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores;
  208. Número ou marcador, página 30: c) Sofrer ou poder sofrer de deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, declarado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
  209. Número ou marcador, página 30: d) Demitir-se do cargo através de notificação dirigida à Cooperativa;
  210. Número ou marcador, página 30: e) Por um período de doze meses consecutivos, não participar nas reuniões da Direcção realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização da Direcção.
  211. Número ou marcador, página 30: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros da Direcção serão fixados em Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 30: Competências da Direcção
  214. Número ou marcador, página 30: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos cooperativistas, compete à Direcção exercer os mais amplos poderes de gestão da cooperativa e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social, de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  215. Número ou marcador, página 30: a) Gerir as operações da cooperativa no dia-a-dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
  216. Número ou marcador, página 30: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 30: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos e programas estratégicos da cooperativa, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da cooperativa;
  218. Número ou marcador, página 30: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os Relatórios anuais e as demonstrações financeiras da cooperativa, bem como os planos anuais de actividades e orçamentos;
  219. Número ou marcador, página 30: f) Comprar participações em quaisquer outras sociedades;
  220. Número ou marcador, página 30: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de adjuntos da Direcção, gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da cooperativa;
  221. Número ou marcador, página 30: h) Constituir qualquer afiliada da cooperativa e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades, sempre que devidamente autorizada pela Assembleia Geral; i)Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos cooperativistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos Cooperativistas em deliberação da Assembleia Geral;
  222. Número ou marcador, página 30: j) Preparar os planos de desenvolvimento da cooperativa e submeter a Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 30: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da Cooperativa;
  224. Número ou marcador, página 30: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  225. Número ou marcador, página 30: m) Representar a cooperativa em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da cooperativa.
  226. Número ou marcador, página 30: Dois) A Direcção poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um director ou grupo de directores.
  227. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 30: Presidente da Direcção
  229. Número ou marcador, página 30: Um) O Presidente da Direcção é nomeado pela Assembleia Geral
  230. Número ou marcador, página 31: Dois) Se o Presidente da Direcção estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões da Direcção, um outro director designado pelos Cooperativistas poderá substituí-lo.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 31: Convocação das reuniões da Direcção
  233. Número ou marcador, página 31: Um) A Direcção reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por outros 2 (dois) directores, devendo reunir, pelo menos, uma vez por mês.
  234. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos directores que convocaram a reunião.
  235. Número ou marcador, página 31: Três) A menos que seja dispensada por todos directores, a convocatória das reuniões da Direcção deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou email a todos Directores, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a mesma. Nenhum assunto poderá ser discutido pela Direcção a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos directores assim o acordem.
  236. Número ou marcador, página 31: Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, a Direcção poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
  237. Número ou marcador, página 31: Cinco) Dentro dos 21 (vinte e um) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião da Direcção, a cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o Livro de Actas da Cooperativa e assinada por cada director, seu substituto ou mandatário.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  239. Texto do artigo, página 31: Quórum
  240. Número ou marcador, página 31: Um) O quórum para as reuniões da Direcção considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, 3 (três) directores, e em segunda convocação, independentemente do número de directores presentes.
  241. Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, a Direcção poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. A Direcção poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos directores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  242. Número ou marcador, página 31: Três) Qualquer membro da Direcção temporariamente impossibilitado de participar nas reuniões da Direcção poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente da Direcção.
  243. Número ou marcador, página 31: Quatro) O mesmo membro da Direcção poderá representar mais do que um director.
  244. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 31: Deliberações da Direcção
  246. Texto do artigo, página 31: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião da Direcção serão decididos por maioria dos votos dos directores presentes ou representados nessa reunião.
  247. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 31: Vinculação da cooperativa
  249. Número ou marcador, página 31: Um) A cooperativa obriga-se pela:
  250. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura do Presidente da Direcção nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos expressamente e por escrito pela Direcção;
  251. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura conjunta do Presidente da Direcção e de um director, ou assinatura conjunta de dois directores; c)assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos expressamente e por escrito pela Direcção;
  252. Número ou marcador, página 31: d) assinatura de algum funcionário ou agente da Cooperativa autorizado expressamente e por escrito da Direcção.
  253. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer trabalhador devidamente credenciado pela Direcção poderá assinar actos de mero expediente.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 31: Actas da Direcção
  256. Texto do artigo, página 31: As deliberações e procedimentos da Direcção (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos directores) e dos membros do Conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos directores presentes. Cada membro da Direcção que não concorde com determinada decisão da Direcção tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro da Direcção, Cooperativista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
  257. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 31: Composição
  259. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização de todos os assuntos da Cooperativa é atribuída a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros.
  260. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
  261. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do Conselho Fiscal terão um mandato de 3 (três) anos renovável.
  262. Número ou marcador, página 31: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal serão fixados em Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 31: Cinco) A Assembleia Geral poderá decidir na indicação do Fiscal Único.
  264. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 31: Competências
  266. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal terá os seguintes direitos e deveres:
  267. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a contabilidade e as actividades da cooperativa;
  268. Número ou marcador, página 31: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório da Direcção à Assembleia Geral, incluindo a apreciação das contas da Cooperativa e sobre a proposta de aplicação de resultados;
  269. Número ou marcador, página 31: c) Fiscalizar os actos dos Directores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
  270. Número ou marcador, página 31: d) Exercer os demais deveres que lhe sejam atribuídos por lei.
  271. Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
  272. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 31: Quórum constitutivo e deliberativo
  274. Número ou marcador, página 31: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  275. Número ou marcador, página 31: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu presidente, tem direito a um voto.
  276. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
  277. Número ou marcador, página 31: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de qualidade.
  278. Número ou marcador, página 31: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis à Direcção.
  279. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 31: Prestação de caução
  281. Texto do artigo, página 31: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
  282. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  283. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 31: Contas da cooperativa
  285. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  286. Número ou marcador, página 32: Dois) As demonstrações financeiras da cooperativa deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  287. Número ou marcador, página 32: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, a Direcção submeterá à aprovação dos cooperativistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o Relatório e Parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela Direcção a todos os Cooperativistas e Obrigacionistas da Cooperativa, até 15 (quinze dias) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 32: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório da Direcção, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo serão tornados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  291. Texto do artigo, página 32: Livros de contabilidade
  292. Número ou marcador, página 32: Um) Serão mantidos na sede da cooperativa os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 32: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da cooperativa, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  294. Número ou marcador, página 32: Três) A Direcção determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer cooperativista, director, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da cooperativa. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos Cooperativistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Cooperativa, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167 e 174 do Código Comercial.
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO
  296. Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
  297. Texto do artigo, página 32: Os Lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, pela seguinte ordem de prioridades:
  298. Número ou marcador, página 32: a) Constituição do Fundo de Reserva Legal no montante mínimo de 5% (cinco por cento) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  299. Número ou marcador, página 32: b) Amortização das obrigações da C o o p e r a t i v a p e r a n t e o s Cooperativistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Cooperativa, que tenham sido realizadas;
  300. Número ou marcador, página 32: c) dividendos aos Cooperativistas, nos termos a fixar pela Assembleia Geral;
  301. Número ou marcador, página 32: d) outras prioridades decididas pela Direcção.
  302. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da cooperativa
  303. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  305. Texto do artigo, página 32: A cooperativa dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 32: Liquidação
  308. Texto do artigo, página 32: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 2 do Artigo 85° da Lei n.º 23/2009 de 28 de Setembro, serão liquidatários os membros da Direcção em exercício de funções no momento da dissolução.
  309. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  310. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação atinente em vigor em Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Marracuene, 9 de Maio de 2022. —
  313. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 32: CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada
  315. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101686868, uma entidade denominada CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Richard Elias Crispim Serrote, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, quarteirão 9, n.º 4313, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104785968S, emitido a 15 de Dezembro de 2020;
  317. Texto do artigo, página 32: Segundo. Stela Chadi Elias Serrote, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, residente na cidade da Matola, bairro Liberdade, quarteirão 9, n.º 4314, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104785957S, emitido a 28 de Junho de 2019.
  318. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 32: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Malhangalene, n.°102, rés-do-chão, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  326. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
  329. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social principal à: Consultoria para os negócios e a gestão.
  332. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  333. Número ou marcador, página 32: a) Software hardware, conteúdos digital, serviços de VAS;
  334. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços;
  335. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de mateial eléctrico, material de construção, computadores e equipamentos;
  336. Número ou marcador, página 32: d) Comércio geral;
  337. Número ou marcador, página 32: f) Transporte e aluguer de transportes;
  338. Número ou marcador, página 32: g) Consultoria em construção civil;
  339. Número ou marcador, página 32: h) Publicidade e desenho gráfico;
  340. Número ou marcador, página 32: i) Manutenção e reparação de viaturas e motorizadas (motores/lubrificantes, bate chapa/pintura).
  341. Número ou marcador, página 32: j) Tecnoligias de informação.
  342. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Richard Elias Crispim Serrote e outra quota de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stela Chadi Elias Serrote.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital)
  348. Texto do artigo, página 33: Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  349. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  352. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Richard Elias Crispim Serrote.
  353. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Richard Elias Crispim Serrote e alternativa a esta última a indicar pelos sócios.
  354. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 33: (Divisão, amortização de quotas)
  357. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  358. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  359. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  362. Texto do artigo, página 33: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 33: (Deliberações sociais)
  365. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  366. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  367. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  368. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 33: (Normas)
  370. Número ou marcador, página 33: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação acessória.
  371. Número ou marcador, página 33: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  372. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 33: D`Encantar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766888, uma entidade denominada, D`Encantar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 33: Iolanda Marisa Carlos Timbane Fortes, casada com Edgar Afonso de Sousa Fortes em regime de comunhão geral de bens, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100664345P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 28 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo, constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos:
  376. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  378. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de D`Encantar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua da
  379. Texto do artigo, página 33: Argélia n.º159 rés-do-chão, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  380. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  382. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:Importação e exportação de mercadoria diversa para floristas, jardins e área decorativa, venda de flores, plantas, acessórios e afins, organização e decoração de eventos; A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  383. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a quota da única sócia, o que corresponde a 100% do capital social.
  386. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  388. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade será exercida pela única sócia Iolanda Marisa Carlos Timbane Fortes, que assume a função de sócia-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  389. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  390. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  391. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  393. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  394. Número ou marcador, página 33: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  395. Número ou marcador, página 33: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  396. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
  399. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
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