III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2022

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Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Juinho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ekhoma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101709485, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ekhoma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Cândido da Cecília César, de 31 anos de idade, solteiro, natural de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104970765B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no, bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro 512 quarteirão 16, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Ekhoma
Texto do artigo · p. 34 Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua de Tete, próximo da Shoprite, ao lado da Escola Clave do sol, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal concessão de crédito a pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido da Cecília César.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 34 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Cândido da Cecília César, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 25 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Emika, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766136, uma entidade denominada, Emika, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Karen Safia Mussagy de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AN25635, emitido a 4 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, valido a 4 de Jnaeiro de 2024; e
Texto do artigo · p. 34 Emídio Afonso Fanequisso de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho n.º 1639, 4.º andar D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 21 de Novembro de 2018, válido a 21 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Emika, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 4º andar direiro, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de organização de eventos, catering, compra e venda de mercadorias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.00 MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 35 a 50% do capital social pertencente a Karen Safia Mussagy;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a Emídio Afonso Fanequisso.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida e definida mediante uma acta assinada pelos sócios e, com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Aas deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Princípio de Boa Fé)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo de outras disposições do presente acordo, as partes contraentes obrigamse a colaborar entre si segundo o princípio da boa fé.
Número ou marcador · p. 35 Dois) partes contraentes procurarão conciliar sempre os seus interesses particulares num espírito de amigável colaboração, com vista a permitir a prossecução e realização do objecto do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 35 Todos os diferendos emergentes da celebração do presente contrato, sua interpretação, cumprimento ou incumprimento, serão resolvidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Fly Indico, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, na Fly Indico, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100613956, com o capital social de duzentos mil meticais, os sócios Miguel Angelo dos Santos Curado Ribeiro, Margarida Oliveira da Silva, e Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, deliberaram aumentar o capital em um milhão e oitocentos mil meticais, passando a ter um capital de dois milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência do aumento ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de um milhão e vinte mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Angelo dos Santos Curado Ribeiro, outra quota no valor de setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Oliveira da Silva, e por fim, uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, equivalente a catorze por cento do capital social, pertencente a sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Gicanda -Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756386 uma entidade denominada, Gicanda – Sociedade Unipessoal ,Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Azevedo Francisco Canda, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547398B, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2021, residente na Matola, bairro Buninhiça, constitui uma sociedade unipessoal limitada, por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes termos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Gicanda –Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Bobole, bairro Ngalunde, quarteirão n.º 16, casa n.º 11, junto a Estrada Nacional N.º 1.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegação ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços comerciais de alimentação, venda de diversidades bebidas, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida,ainda que tenha objecto social diferente do da socidade, bem como associar-se a terceiras entidades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Azevedo Francisco Canda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões do sócio)
Texto do artigo · p. 35 As decisões sobre matérias que , por lei, são de competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Azevedo Francisco Canda, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 36 A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela Lei Moçambicana, e para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Distrital de Marracuene, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 36 a) Constituição em anexo;
Número ou marcador · p. 36 b) Certidão de reserva da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Cópia de identidade do contraente.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Junho de 2022.— O Técnicio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Hazina Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716066 uma entidade denominada Hazina Mining, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede,duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a firma Hazina Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 280, 1º andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) A exploração e extracção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 36 b) Comercialização de mineiros tais como, ouro, pedras preciosas e semi preciosas, entre outros;
Número ou marcador · p. 36 c) Realização de estudos e pesquisas no sector de geologia e minas;
Número ou marcador · p. 36 d) Agenciamento e representação comercial de actividades nacionais e estrangeiras e de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 36 e) Comércio de importação e exportação de produtos e equipamentos para a indústria mineira e respectivas componentes integrantes ou acessórias.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 36 a) Tenório Nascimento Manuel Dos Santos Mbatsana maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500132408P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Julho de 2017, residente na rua Arquitecto Sampaio, casa 114, cidade da Beira, com Vinte e oito mil meticais, que corresponde a 28% do capital social; b)Claudino Do Rosário Augusto Kuntuela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098396A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2020, residente na Avenida Julius Nyerere 462, cidade de Maputo, com Vinte e seis mil meticais, que corresponde a 26% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Emília Lurdes Agostinho Paulino, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101318411F, emitido pela
Texto do artigo · p. 36 Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, a 3 de Novembro de 2021, residente na rua Banco Nacional Ultramarino, cidade da Beira, com vinte e seis mil meticais, que corresponde a 26% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 d) Maurício Vieira Jacob Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101567850A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Dezembro de 2017, residente na rua Viana Da Mota casa 37, cidade de Maputo, com dez mil meticais, que corresponde a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 a) Nheseia Leny Manuel Carlitos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, titular do Bilhete de Identifdade n.º 070105103439I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Beira, a 24 de Dezembro de 2019, residente na rua Regulo Luís 81, cidade da Beira, com dez mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Alteração do capital
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 37 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 37 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Tenório Nascimento Manuel Dos Santos Mbatsana.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 37 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Hollywood Cabeleireiros, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766306 uma entidade denominada, Hollywood Cabeleireiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Ana Rosa da Silva Pimpao Teixeira, natural de Maputo, residente no bairro do Polana, rua/Avenida Julius Nyerere, n.º 970, andar 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101271969B, emitido a 2 de Agosto de 2017, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, com Dinis Amaro Manuel Teixeira, portador do Bilhete de Identidade 110106026836D;
Texto do artigo · p. 37 Maria do Patrocínio Nunes da Silva, solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 6 andar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104635093M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento
Texto do artigo · p. 37 constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Hollywood Cabeleireiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Nkuna Kilido, n.º 65, rés-dochão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objeto: Serviços de cabeleireiros e boutique, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de 18.500,00MT equivalente a 85% do capital social pertencente a sócia Ana Rosa da Silva Pimpao Teixeira; b)Uma quota de 1.500,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Maria Do Patrocínio Nunes da Silva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ana Rosa da Silva Pimpao Teixeira e Maria Do Patrocínio Nunes da Silva, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Junho 2022. — O Técnicio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Indico Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 37 ADENDA
Parágrafo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 199, III série, de 29 de Março de 2021, pagina 1974, identificação dos sócios deste Boletim da República referente a sociedade Indico Holding, S.A., onde se lê: «capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais)», deve lerse: «500.000,00MT (quinhentos mil meticais)».
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 JÁ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764125 uma entidade denominada, JÁ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 José Antônio de Almeida Marques, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100068423D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua 24 parcela n.º 55, distrito Kampfumo:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação JÁ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de, serviços de engenharia e arquitetura, compra e venda de imóveis, construção civil para venda ou para terceiros e consultoria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinhetos mil meticais,
Texto do artigo · p. 38 que corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 A administração da sociedade é exercida pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do gerente da sociedade a ser nomeado pela sócia ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 38 O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 38 Aos lucros apurados em cada exercício será primeira deduzida à percentagem estabelecida
Texto do artigo · p. 38 para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Disposição final
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 1 de Junho de 2022 . — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Kwangu Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754677 uma entidade denominada, Kwangu Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Olóvia Jorge Siliya Pedro, casada, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295064M , emitido, a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Blandina Mateus Kida, solteira, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216343J, emitido, a 27 de Agosto de 2020, válido até 26 de Agosto de 2030;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, emitido, a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Kwangu Holdings, Limitada, e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 39 rua António Simbine, n.˚ 228, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
Texto do artigo · p. 39 o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Investimentos e serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 39 b) Agricultura, mineração, pesca, processamento, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 39 c) Corretora e peritagem de seguros;
Número ou marcador · p. 39 d) Procurement, formação, marketing e promoções;
Número ou marcador · p. 39 e) Fornecimento de produtos, bens, comodidades e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 39 f) Comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 39 g) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 h) Restauração, catering, e eventos;
Número ou marcador · p. 39 i) Hidrocarbonetos, combustíveis, lubrificantes e óleos;
Número ou marcador · p. 39 j) Serviços de segurança, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 39 k) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 39 l) Consultorias e prestação de serviços no geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Olóvia Jorge Siliya Pedro, com o valor de 33,333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centávos), correspondentes a 33,33% do capital; Blandina Mateus Kida,
Texto do artigo · p. 39 com o valor de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centávos), correspondentes a 33,33% do capital e Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 33.333,34MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centávos), correspondentes a 33,34% do capital total.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer
Texto do artigo · p. 39 trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pela directora geral: Olóvia Siliya Pedro, administradora: Blandina Kida, director comercial: Issufo Sumail Momade, e Gestor: Mangoma Miguel Muhlanga.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mesut – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101766829, a sociedade Mesut – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Mesut – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro de Zimpeto, condomínio Vila Olímpica, bloco 10, edifício 1, flat 4.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Reparação e manutenção de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 39 b) Reparação de componentes electrónicos de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio pode alterar o objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única de Ruhi Aktas equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
Número ou marcador · p. 39 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Uma) A sociedade será administrada pelo senhor Ruhi Aktas, de nacionalidade turca, natural da Samandag, portador do Passaporte U 233 040 83, emitido a 17 de Março de 2020 valido ate 17 de Dezembro de 2022, pelas autoridades turcas, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Junho de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mineral Resource Moçambique I – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749428, uma entidade denominada Mineral Resource Moçambique I – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 40 Xuhong Lu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do DIRE 10CN00025831A, emitido a 7 de Julho de 2021, válido até 6 de Julho de 2026, residente no bairro Matola Rio, Boane-Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Mineral Resource Moçambique I – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida de Namaacha n.º 830, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 Exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro; com sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 40 meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota:
Texto do artigo · p. 40 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Xuhong Lu.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xuhong Lu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 (Disposições funerais)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749436, uma entidade denominada Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 40 Xuhong Lu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do DIRE 10CN00025831A, emitido a 7 de Julho de 2021, válido até 6 de Julho de 2026, residente no bairro Matola Rio, Boane-Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida de Namaacha n.° 830, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 Exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro; com sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
Texto do artigo · p. 40 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Xuhong Lu.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Juinho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 34: Ekhoma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101709485, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ekhoma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Cândido da Cecília César, de 31 anos de idade, solteiro, natural de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104970765B, emitido a 9 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no, bairro de Namutequeliua, U/C 25 de Setembro 512 quarteirão 16, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Ekhoma
  9. Texto do artigo, página 34: Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua de Tete, próximo da Shoprite, ao lado da Escola Clave do sol, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Duração
  15. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Objecto
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal concessão de crédito a pessoas singulares e colectivas.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  21. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: Capital social
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido da Cecília César.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) Todas as alterações dos estatutos da
  31. Texto do artigo, página 34: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Cândido da Cecília César, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  36. Texto do artigo, página 34: Nampula, 25 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 34: Emika, Limitada
  38. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766136, uma entidade denominada, Emika, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  40. Texto do artigo, página 34: Karen Safia Mussagy de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AN25635, emitido a 4 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, valido a 4 de Jnaeiro de 2024; e
  41. Texto do artigo, página 34: Emídio Afonso Fanequisso de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho n.º 1639, 4.º andar D, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a 21 de Novembro de 2018, válido a 21 de Novembro de 2023.
  42. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  45. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Emika, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 4º andar direiro, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de organização de eventos, catering, compra e venda de mercadorias.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  52. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.00 MT (cinco mil meticais).
  53. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente
  54. Texto do artigo, página 35: a 50% do capital social pertencente a Karen Safia Mussagy;
  55. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 2.500.00 MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a Emídio Afonso Fanequisso.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida e definida mediante uma acta assinada pelos sócios e, com a remuneração que vier a ser fixada.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Aas deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 35: (Princípio de Boa Fé)
  65. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo de outras disposições do presente acordo, as partes contraentes obrigamse a colaborar entre si segundo o princípio da boa fé.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) partes contraentes procurarão conciliar sempre os seus interesses particulares num espírito de amigável colaboração, com vista a permitir a prossecução e realização do objecto do presente contrato.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 35: (Resolução de conflitos)
  69. Texto do artigo, página 35: Todos os diferendos emergentes da celebração do presente contrato, sua interpretação, cumprimento ou incumprimento, serão resolvidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  70. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 35: Fly Indico, Limitada
  72. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e dois, na Fly Indico, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100613956, com o capital social de duzentos mil meticais, os sócios Miguel Angelo dos Santos Curado Ribeiro, Margarida Oliveira da Silva, e Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro, deliberaram aumentar o capital em um milhão e oitocentos mil meticais, passando a ter um capital de dois milhões de meticais.
  73. Texto do artigo, página 35: Em consequência do aumento ficou alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  74. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  75. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de um milhão e vinte mil meticais, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Angelo dos Santos Curado Ribeiro, outra quota no valor de setecentos mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Oliveira da Silva, e por fim, uma quota no valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, equivalente a catorze por cento do capital social, pertencente a sócia Guita Canacsing Ramchande Curado Ribeiro.
  78. Texto do artigo, página 35: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 35: Gicanda -Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101756386 uma entidade denominada, Gicanda – Sociedade Unipessoal ,Limitada.
  81. Texto do artigo, página 35: Azevedo Francisco Canda, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100547398B, emitido em Maputo, a 19 de Agosto de 2021, residente na Matola, bairro Buninhiça, constitui uma sociedade unipessoal limitada, por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes termos.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  84. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Gicanda –Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, localidade de Bobole, bairro Ngalunde, quarteirão n.º 16, casa n.º 11, junto a Estrada Nacional N.º 1.
  88. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agência, delegação ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços comerciais de alimentação, venda de diversidades bebidas, hotelaria e turismo.
  92. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituida,ainda que tenha objecto social diferente do da socidade, bem como associar-se a terceiras entidades.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT(trinta mil meticais), representado por uma quota única de valor idêntico, do qual é titular o sócio Azevedo Francisco Canda.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 35: (Decisões do sócio)
  98. Texto do artigo, página 35: As decisões sobre matérias que , por lei, são de competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pelo mesmo sócio, e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  99. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  101. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  102. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura de um administrador;
  103. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  109. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Azevedo Francisco Canda, que fica designado administrador.
  110. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  111. Texto do artigo, página 36: (Lei aplicável e foro)
  112. Texto do artigo, página 36: A presente constituição da sociedade rege-se, em tudo o que for omissa, pela Lei Moçambicana, e para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Distrital de Marracuene, com expressa renúncia a qualquer outro.
  113. Número ou marcador, página 36: a) Constituição em anexo;
  114. Número ou marcador, página 36: b) Certidão de reserva da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 36: c) Cópia de identidade do contraente.
  116. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Junho de 2022.— O Técnicio, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 36: Hazina Mining, Limitada
  118. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716066 uma entidade denominada Hazina Mining, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  119. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede,duração e objecto
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 36: Denominação
  122. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a firma Hazina Mining, Limitada.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 36: Sede social
  125. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 280, 1º andar, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 36: Duração
  128. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  129. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 36: Objecto
  131. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 36: a) A exploração e extracção de recursos minerais;
  133. Número ou marcador, página 36: b) Comercialização de mineiros tais como, ouro, pedras preciosas e semi preciosas, entre outros;
  134. Número ou marcador, página 36: c) Realização de estudos e pesquisas no sector de geologia e minas;
  135. Número ou marcador, página 36: d) Agenciamento e representação comercial de actividades nacionais e estrangeiras e de marcas e patentes;
  136. Número ou marcador, página 36: e) Comércio de importação e exportação de produtos e equipamentos para a indústria mineira e respectivas componentes integrantes ou acessórias.
  137. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 36: Capital social
  140. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, assim repartidos:
  141. Número ou marcador, página 36: a) Tenório Nascimento Manuel Dos Santos Mbatsana maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500132408P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Julho de 2017, residente na rua Arquitecto Sampaio, casa 114, cidade da Beira, com Vinte e oito mil meticais, que corresponde a 28% do capital social; b)Claudino Do Rosário Augusto Kuntuela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102098396A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Outubro de 2020, residente na Avenida Julius Nyerere 462, cidade de Maputo, com Vinte e seis mil meticais, que corresponde a 26% do capital social;
  142. Número ou marcador, página 36: c) Emília Lurdes Agostinho Paulino, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101318411F, emitido pela
  143. Texto do artigo, página 36: Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, a 3 de Novembro de 2021, residente na rua Banco Nacional Ultramarino, cidade da Beira, com vinte e seis mil meticais, que corresponde a 26% do capital social;
  144. Número ou marcador, página 36: d) Maurício Vieira Jacob Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101567850A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Dezembro de 2017, residente na rua Viana Da Mota casa 37, cidade de Maputo, com dez mil meticais, que corresponde a 10% do capital social;
  145. Número ou marcador, página 36: a) Nheseia Leny Manuel Carlitos, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, titular do Bilhete de Identifdade n.º 070105103439I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Beira, a 24 de Dezembro de 2019, residente na rua Regulo Luís 81, cidade da Beira, com dez mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
  146. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 36: Alteração do capital
  148. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  150. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 36: Prestação suplementar
  152. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  153. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  154. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 36: Cessão e divisão de quotas)
  156. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  158. Número ou marcador, página 37: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  159. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  160. Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  163. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  164. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 37: Gerência e representação
  167. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete a sócia Tenório Nascimento Manuel Dos Santos Mbatsana.
  168. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio gerente designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  169. Número ou marcador, página 37: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 37: (Distribuição de lucros)
  172. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  173. Número ou marcador, página 37: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 37: Balanço e contas
  176. Texto do artigo, página 37: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  179. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 37: Hollywood Cabeleireiros, Limitada
  185. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101766306 uma entidade denominada, Hollywood Cabeleireiros, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90º do Código Comercial, entre:
  187. Texto do artigo, página 37: Ana Rosa da Silva Pimpao Teixeira, natural de Maputo, residente no bairro do Polana, rua/Avenida Julius Nyerere, n.º 970, andar 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101271969B, emitido a 2 de Agosto de 2017, pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, com Dinis Amaro Manuel Teixeira, portador do Bilhete de Identidade 110106026836D;
  188. Texto do artigo, página 37: Maria do Patrocínio Nunes da Silva, solteira, natural de Maputo, residente no bairro do Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 970, 6 andar, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110104635093M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento
  189. Texto do artigo, página 37: constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  192. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Hollywood Cabeleireiros, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  195. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Nkuna Kilido, n.º 65, rés-dochão.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objeto: Serviços de cabeleireiros e boutique, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, é de 20.000,00MT, equivalente a 100% do capital social.
  205. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de 18.500,00MT equivalente a 85% do capital social pertencente a sócia Ana Rosa da Silva Pimpao Teixeira; b)Uma quota de 1.500,00MT equivalente a 15% do capital social pertencente ao sócio Maria Do Patrocínio Nunes da Silva.
  206. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  208. Texto do artigo, página 37: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Ana Rosa da Silva Pimpao Teixeira e Maria Do Patrocínio Nunes da Silva, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Junho 2022. — O Técnicio, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 37: Indico Holding, S.A.
  214. Texto do artigo, página 37: ADENDA
  215. Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República, n.º 199, III série, de 29 de Março de 2021, pagina 1974, identificação dos sócios deste Boletim da República referente a sociedade Indico Holding, S.A., onde se lê: «capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais)», deve lerse: «500.000,00MT (quinhentos mil meticais)».
  216. Texto do artigo, página 37: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 38: JÁ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101764125 uma entidade denominada, JÁ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 38: José Antônio de Almeida Marques, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚110100068423D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Abril de 2022, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua 24 parcela n.º 55, distrito Kampfumo:
  220. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  223. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação JÁ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e regerse-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 38: Duração
  227. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 38: Objecto
  230. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de, serviços de engenharia e arquitetura, compra e venda de imóveis, construção civil para venda ou para terceiros e consultoria.
  231. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelo sócio e que a lei o permita.
  232. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  233. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 38: Capital social
  235. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é quinhetos mil meticais,
  236. Texto do artigo, página 38: que corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio.
  237. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 38: Três) Decidida a variação do capital social, o montante do aumento ou redução do capital serão rateados pelo sócio, sendo da competência do mesmo decidir como e quando será feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  241. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital, o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  242. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade é exercida pelo conselho de gerência a ser nomeado pelo sócio, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 38: Representação e formas de obrigar a sociedade
  247. Número ou marcador, página 38: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  248. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do gerente da sociedade a ser nomeado pela sócia ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  249. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestações de contas
  252. Texto do artigo, página 38: O ano social coincide com o ano civil, tem o seu início a um de Janeiro e fim a trinta e um de Dezembro. E, o balanço e as demonstrações financeiras fecham a trinta e um de Dezembro.
  253. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  255. Texto do artigo, página 38: Aos lucros apurados em cada exercício será primeira deduzida à percentagem estabelecida
  256. Texto do artigo, página 38: para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrála. E, o remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  259. Texto do artigo, página 38: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  260. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 38: Disposição final
  262. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 38: Maputo, 1 de Junho de 2022 . — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 38: Kwangu Holdings, Limitada
  265. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754677 uma entidade denominada, Kwangu Holdings, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  267. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Olóvia Jorge Siliya Pedro, casada, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102295064M , emitido, a 24 de Outubro de 2019, válido até 23 de Outubro de 2029;
  268. Texto do artigo, página 38: Segundo. Blandina Mateus Kida, solteira, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216343J, emitido, a 27 de Agosto de 2020, válido até 26 de Agosto de 2030;
  269. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, casado, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466525M, emitido, a 4 de Março de 2021, válido até 3 de Março de 2031.
  270. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  273. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Kwangu Holdings, Limitada, e tem a sua sede na
  274. Texto do artigo, página 39: rua António Simbine, n.˚ 228, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
  275. Texto do artigo, página 39: o seu início da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO Objecto
  277. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 39: a) Investimentos e serviços financeiros;
  279. Número ou marcador, página 39: b) Agricultura, mineração, pesca, processamento, transporte e logística;
  280. Número ou marcador, página 39: c) Corretora e peritagem de seguros;
  281. Número ou marcador, página 39: d) Procurement, formação, marketing e promoções;
  282. Número ou marcador, página 39: e) Fornecimento de produtos, bens, comodidades e materiais diversos;
  283. Número ou marcador, página 39: f) Comercialização de produtos diversos;
  284. Número ou marcador, página 39: g) Construção civil e obras públicas;
  285. Número ou marcador, página 39: h) Restauração, catering, e eventos;
  286. Número ou marcador, página 39: i) Hidrocarbonetos, combustíveis, lubrificantes e óleos;
  287. Número ou marcador, página 39: j) Serviços de segurança, higiene e segurança no trabalho;
  288. Número ou marcador, página 39: k) Importação e exportação; e
  289. Número ou marcador, página 39: l) Consultorias e prestação de serviços no geral.
  290. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 39: Capital social
  293. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, dividido pelos sócios Olóvia Jorge Siliya Pedro, com o valor de 33,333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centávos), correspondentes a 33,33% do capital; Blandina Mateus Kida,
  294. Texto do artigo, página 39: com o valor de 33.333,33MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centávos), correspondentes a 33,33% do capital e Mangoma Miguel Timóteo Pinto Muhlanga, com o valor de 33.333,34MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e quatro centávos), correspondentes a 33,34% do capital total.
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 39: Administração
  297. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita por qualquer um dos sócios ou por qualquer
  298. Texto do artigo, página 39: trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pela directora geral: Olóvia Siliya Pedro, administradora: Blandina Kida, director comercial: Issufo Sumail Momade, e Gestor: Mangoma Miguel Muhlanga.
  299. Número ou marcador, página 39: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  300. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  302. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo em outras circunstâncias reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  303. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  305. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  308. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  309. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  311. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 39: Mesut – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101766829, a sociedade Mesut – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Mesut – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  318. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm a sua sede social no bairro de Zimpeto, condomínio Vila Olímpica, bloco 10, edifício 1, flat 4.
  319. Número ou marcador, página 39: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, pode abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  320. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  323. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 39: a) Reparação e manutenção de máquinas industriais;
  327. Número ou marcador, página 39: b) Reparação de componentes electrónicos de telecomunicações.
  328. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio pode alterar o objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações.
  329. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  330. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única de Ruhi Aktas equivalente a cem por cento do capital social.
  333. Número ou marcador, página 39: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
  334. Número ou marcador, página 39: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 39: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 39: Uma) A sociedade será administrada pelo senhor Ruhi Aktas, de nacionalidade turca, natural da Samandag, portador do Passaporte U 233 040 83, emitido a 17 de Março de 2020 valido ate 17 de Dezembro de 2022, pelas autoridades turcas, residente em Maputo.
  338. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  340. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Junho de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 40: Mineral Resource Moçambique I – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749428, uma entidade denominada Mineral Resource Moçambique I – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  343. Texto do artigo, página 40: Xuhong Lu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do DIRE 10CN00025831A, emitido a 7 de Julho de 2021, válido até 6 de Julho de 2026, residente no bairro Matola Rio, Boane-Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  344. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  345. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  346. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Mineral Resource Moçambique I – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  348. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida de Namaacha n.º 830, rés-do-chão, cidade da Matola.
  350. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  351. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  352. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  353. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  355. Texto do artigo, página 40: Exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro; com sua importação e exportação.
  356. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  357. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  358. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  360. Texto do artigo, página 40: meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota:
  361. Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Xuhong Lu.
  362. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
  363. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  364. Texto do artigo, página 40: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
  365. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  366. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  367. Texto do artigo, página 40: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  368. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  369. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xuhong Lu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  371. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  372. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  373. Texto do artigo, página 40: (Disposições funerais)
  374. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
  375. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  376. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 40: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 40: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 40: Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101749436, uma entidade denominada Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  381. Texto do artigo, página 40: Xuhong Lu, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui, portador do DIRE 10CN00025831A, emitido a 7 de Julho de 2021, válido até 6 de Julho de 2026, residente no bairro Matola Rio, Boane-Maputo. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  382. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  383. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  384. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
  386. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida de Namaacha n.° 830, rés-do-chão, cidade da Matola.
  388. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  389. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  390. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA TERCEIRA
  391. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  393. Texto do artigo, página 40: Exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semipreciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro; com sua importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  395. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
  396. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
  398. Texto do artigo, página 40: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente o sócio Xuhong Lu.
  399. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  400. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
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