III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2022

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Texto do artigo · p. 41 Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xuhong Lu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 41 (Disposições funerais)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na Tepública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mozambique English Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de dez de Janeiro dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quota denominada de Mozambique English Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101724018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozambique English Zone –
Texto do artigo · p. 41 Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede cidade da Matola, bairro de Matola A, Avenida da Rádio Moçambique n.° 167.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Actividades de serviços de apoio prestado às empresas;
Número ou marcador · p. 41 b) Actividades de consultoria para negócios e à gestão;
Número ou marcador · p. 41 c) Actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 41 d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 41 e) Estudos de mercados e sondagem de opinião
Número ou marcador · p. 41 f) Ensino de línguas e tradução de documentos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, representactiva de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio João Carlos Zavale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro das Matola A, quarteirão 10, casa n.º 2614, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101084823S, emitido a 16 de Março de 2019, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o Sócio em assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, João Carlos Zavale que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Muitchi Security, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, na sociedade Muitchi Security, Limitada registada sob o NUEL 101360016, o sócio único Lopes João Magaia, deliberou dividir a sua quota de sessenta e seis mil meticais em duas novas, sendo uma de trinta e seis mil e trezentos meticais, que reserva para si e outra quota de vinte e nove mil e setecentos meticais, que cedeu a Shaun Sérgio Campus Real.
Texto do artigo · p. 41 Em consequência da divisão e cedência de quota verificada, ficou alterada a redacção dos artigos terceiros e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e seis mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de trinta e seis mil e trezentos meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lopes João Magaia e outra quota de vinte e nove mil e setecentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaun Sérgio Campus Real.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente é da inteira responsabilidade dos dois sócios, que ficam desde já sócios gerentes, sendo obrigatório a assinatura conjunta para movimentação de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Nioo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101745155, uma entidade denominada, Nioo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 42 Song Bingzheng, solteira, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente no condominio Casa Jovem – rua C, Vivendinha n.º 6, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EB2893540, emitido a 15 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da China.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Nioo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2455, rés-do-chão, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 42 Venda de electrodomesticos. Bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Bingzhen Song, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, formas de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Bingzhen Song, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração fixada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica validamente obrigada para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato, pela assinatura do sóciogerente, ou ainda por procurador designado para efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Nuukmar, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas oito a nove, do livro de notas para escrituras diversas número 1.128-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Nuukmar, Limitada e tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, n.º 14.142, quarteirão 14, distrito da Matola, província de Maputo, podendo abrir subsidiárias ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Pesca industrial, semi-industrial, artesanal, comercialização do pescado e seus derivados; b)Inspecção e processamento do pescado;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestar serviços na área de transporte de cargas e de pessoa;
Número ou marcador · p. 42 d) Prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objectivos diferente do seu objectivo principal, em sociedade regulados por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou constituídos novas sociedades mediante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de Trezentos mil e meticais (300.000,00MT), pertencente ao sócio Gerzia Germinio Cipriano Joaquim;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Augusto Alexandre Sérgio Novo; e
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT), pertencente ao sócio Germinio Cipriano Joaquim.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade é exercida pelo director-geral ou por outros indicados por este, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e passa desde já a cargo do sócio, senhor Augusto Alexandre Sérgio Novo e a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios especialmente expediente bancários, no caso da ausência de um dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela sociedade. O mandato é de 4 anos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios poderá dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em caso que os herdeiros forem menores de idade a sociedade deverá pagar um Subsidio de sobrevivência que será de 100% do ordenado do falecido.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Política de distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Excepto se expressamente acordado por escrito pelos sócios, os sócios deverão procurar que os lucros anuais distribuídos da sociedade sejam alocados nos termos deliberados pela assembleia geral e propostos pelo conselho de administração, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 43 a) 20% (vinte por cento) dos lucros anuais após dedução dos impostos serão mantidos na sociedade, ou qualquer outro montante que seja necessário para cumprir os requisitos oficiais de constituição da reserva legal compulsória, que se eleva a, no mínimo, 20% (vinte por cento) até que a reserva acumulada corresponda a um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) 80% (oitenta por cento) dos lucros anuais após dedução de impostos serão distribuídos pelos sócios sob a forma de dividendos, em proporção das suas quotas na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Assim que a reserva legal referida na alínea a cima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser aprovado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido
Texto do artigo · p. 43 ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Smarttech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo e na sua sede sita no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, prédio cinco B, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101574202, o sócio único deliberou e aprovou o acréscimo da seguinte actividade ao objecto social da empresa, comércio a grosso de produtos alimentares e bebidas, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao objecto social.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência do acréscimo de actividades, é alterada a redacção do artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 43 b) Prestação de serviços de cobrança e avaliação de credito;
Número ou marcador · p. 43 c) Consultoria em engenharia, ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 43 d) Importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 43 e) Comércio a grosso de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas,
Texto do artigo · p. 43 complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Texto do artigo · p. 43 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 43 Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Sombra Technic, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101553809 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sombra Technic, Limitada constituída entre os sócios: Alberto Sombreiro Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030107758115C, emitido em 8 de Dezembro de 2020, pela cidade de Nampula, residente na cidade Nampula, daqui em diante designado por primeiro Outorgante e Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070104112838N, emitido em 18 de Setembro de 2020, pela cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, daqui em diante designado por segundo outorgante; Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Sombra Technic, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples
Texto do artigo · p. 44 deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 Dois) As respectivas quotas, lhes assistem os seguintes valores nominais: de 60% pertencente ao primeiro outorgante, o equivalente a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) e 40% pertencente ao segundo outorgante, o equivalente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio (a) Alberto Sombreiro Júnior, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral/administrador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director-geral/administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Ser tratados com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 44 b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
Número ou marcador · p. 44 c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 44 c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
Número ou marcador · p. 44 d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado; e
Número ou marcador · p. 44 e) Participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 44 As decisões dos sócios, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 44 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 8 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Tawbah Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101765008, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tawbah Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Yahye Yusuf Mohamed, casado, natural de Ken Lafey, de nacionalidade queniana, titular do DIRE 03SO00057688Q, emitido pela Migração de Nampula, a 11 de Maio de 2022, residente no bairro de Muhivire, na rua Mártires de Mueda, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida nos termos constantes dos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Tawbah Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade está sedeada na estrada nacional N1, posto administrativo de Anchilo, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade está vocacionada na prestação de serviços, venda e abastecimento de combustíveis, lubrificantes, filtros, gás, limpeza geral, e outros produtos conexas a sua actividade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro pelo único sócio é 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital poderá ser aumentado em caso de entrada de novos sócios na sociedade ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo próprio sócio
Texto do artigo · p. 45 que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo este a qualquer momento fazer mudanças e nomear qualquer pessoa que seja para ocupar o respectivo cargo.
Texto do artigo · p. 45 Nampula, 27 de Maio de 2022. AConservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Telucha Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que foi constituída no dia 13 de Março de 2022, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101642658, uma sociedade denominada Telucha Catering e Serviços, Limitada, que rege-se pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 45 Telma Carlitos Jeque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502055677Q, emitido a 24 de Setembro de 2018, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 79, casa n.° 63, Maputo; e
Texto do artigo · p. 45 Rute Carlitos Jeque, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612698A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.° 52, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que passa a regerse pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e localização)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Telucha Catering e Serviços, Limitada, tem a sede no bairro Magoanine C, casa n.º 63, Maputo, distrito municipal n.º 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto: Restaurante, catering, bar, piscina & lounge.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por
Texto do artigo · p. 45 cento (100%) do capital social, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Telma Carlitos Jeque; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Rute Carlitos Jeque.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência serão exercidas pelas duas sócias, Telma Carlitos Jeque e Rute Carlitos Jeque desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração). A sociedade obriga-se pela assinatura das duas sócias sendo a das duas obrigatórias.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos são regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Nampula, 25 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 45 Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Weiye Zhu Zao, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101766322, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Weiye Zhu Zao, Limitada, constituída a 31 de Maio de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sede da sociedade situa-se na rua Égas Moniz, n.º 41, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas; serviços de consultoria na área de construção civil; importação e exportação de material de construção civil; venda a retalho e a grosso de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Hailiang Du;
Número ou marcador · p. 45 b) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Haibing Chen.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 45 Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2022 – 2025 os senhores Hailiang Du e Haibing Chen.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 45 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Kwarto, S.A.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101760960, foi cons-tituída uma sociedade anónima por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kwarto, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPITULO I Denominação, Duração, Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Kwarto, S.A. e constitui-se sobre a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av.enida 24 de Julho, número 3206, cidade de Maputo, Moçambique Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social: (i) hotelaria, (ii) turismo, (iii) restauração, (iv) confeitaria, (v) organização de eventos, (vi) aluguer de equipamentos, (vii) intermediação imobiliária, (viii) comercialização de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras activaidades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 46 CAPITULO II Capital Social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital Social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), dividido em 20 (vinte) acções de valor nominal de 1000,00 MT (mil Meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As acções da sociedade podem ser: escriturais, nominais ou ao portador, podendo ser representadas por títulos de 1, 5 e 10.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Acções próprias
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por estas fixadas, a sociedade
Texto do artigo · p. 46 poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 46 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPITULO II Órgãos Sociais, Administração e Representação da Sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Órgãos Sociais
Texto do artigo · p. 46 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Administrador Único e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 46 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até á nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Natureza e direito ao voto
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente á data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Votação
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) votos do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Reuniões da Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) O Administrador Único delibera ou o Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente sendo convocado pelo seu Presidente, no último caso, por sua iniciativa ou por solicitação de 2 (dois) administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 46 Dois) E admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 47 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) As reuniões de Conselho de Administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o Presidente do Conselho de Administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Os Administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 47 Sete) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 47 Oito) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Administração e Representação
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Administrador Único ou Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração, são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas á sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 47 Três) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Competências
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete ao Administrador Único ou Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Administrador Único ou Conselho de Aministracao poderá delegar a 2 (dois) dos seus membros, a gestão da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura do Director Geral; ou
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura do mandatário indicado pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 47 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor á Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 47 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 47 CAPITULO III Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta se resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Três) O conselho de Administração apresentará á aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 Resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre dividendo obrigatório.
Número ou marcador · p. 47 CAPITULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n° 2/2005, de 27 de Dezembro, conforme alterado pelo Decreto n° 1/2018, de 04 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Matola, 21 de Março de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 47 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 360MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765091, uma entidade denominada 360MZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Vitor Manuel Fernandes dos Santos Mota, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 83, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º CA612334, emitido em 29 de Abril de 2019, válido até 29 de Abril de 2024, titular do NUIT 120398407, adiante designado primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 48 Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Amílcar Cabral, cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00003640Q, emitido em 17 de Agosto de 2020, válido até 16 de Agosto de 2025, titular do NUIT 100443260, adiante designado segundo contraente; e
Texto do artigo · p. 48 Mário Fernando dos Santos Neves, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 888, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00018841S, emitido em 22 de Março de 2022, válido até 21 de Março de 2023, titular do NUIT 100648628, adiante designado terceiro contraente.
Texto do artigo · p. 48 Primeiro e segundo e terceiro contraentes abreviadamente designados, individualmente, por parte e, conjuntamente, por partes.
Texto do artigo · p. 48 Foi acordado constituir a 360MZ, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 48 Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores, para o biénio 20222023, Vitor Manuel Fernandes dos Santos Mota e Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão.
Texto do artigo · p. 48 Constituem anexos ao presente contrato: Estatutos; Documentos de identificação dos sócios; Comprovativo de reserva de nome da
Texto do artigo · p. 48 sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 48 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade (doravante designada por sociedade), adopta a firma 360MZ, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 83, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
  2. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  3. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  4. Texto do artigo, página 41: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
  5. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  6. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Xuhong Lu, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  9. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA OITAVA
  10. Texto do artigo, página 41: (Disposições funerais)
  11. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
  12. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA NONA
  13. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislações em vigor na Tepública de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 41: Maputo, 31 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 41: Mozambique English Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de dez de Janeiro dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quota denominada de Mozambique English Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101724018, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 41: (Denominação, natureza, duração e sede)
  20. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozambique English Zone –
  21. Texto do artigo, página 41: Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede cidade da Matola, bairro de Matola A, Avenida da Rádio Moçambique n.° 167.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  25. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  26. Número ou marcador, página 41: a) Actividades de serviços de apoio prestado às empresas;
  27. Número ou marcador, página 41: b) Actividades de consultoria para negócios e à gestão;
  28. Número ou marcador, página 41: c) Actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
  29. Número ou marcador, página 41: d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  30. Número ou marcador, página 41: e) Estudos de mercados e sondagem de opinião
  31. Número ou marcador, página 41: f) Ensino de línguas e tradução de documentos.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, representactiva de cem por cento, do respectivo capital social, pertencente ao sócio João Carlos Zavale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro das Matola A, quarteirão 10, casa n.º 2614, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101084823S, emitido a 16 de Março de 2019, na cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o Sócio em assembleia geral decidir.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, João Carlos Zavale que desde já, fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do administrador único;
  42. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação
  45. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelo sócio.
  46. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2022. — O Técnico,
  47. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 41: Muitchi Security, Limitada
  49. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, na sociedade Muitchi Security, Limitada registada sob o NUEL 101360016, o sócio único Lopes João Magaia, deliberou dividir a sua quota de sessenta e seis mil meticais em duas novas, sendo uma de trinta e seis mil e trezentos meticais, que reserva para si e outra quota de vinte e nove mil e setecentos meticais, que cedeu a Shaun Sérgio Campus Real.
  50. Texto do artigo, página 41: Em consequência da divisão e cedência de quota verificada, ficou alterada a redacção dos artigos terceiros e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção.
  51. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  54. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e seis mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de trinta e seis mil e trezentos meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lopes João Magaia e outra quota de vinte e nove mil e setecentos meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaun Sérgio Campus Real.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  57. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente é da inteira responsabilidade dos dois sócios, que ficam desde já sócios gerentes, sendo obrigatório a assinatura conjunta para movimentação de contas bancárias.
  58. Texto do artigo, página 41: Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 42: Nioo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101745155, uma entidade denominada, Nioo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  61. Texto do artigo, página 42: Song Bingzheng, solteira, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente no condominio Casa Jovem – rua C, Vivendinha n.º 6, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EB2893540, emitido a 15 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da China.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  64. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Nioo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2455, rés-do-chão, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  68. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  69. Texto do artigo, página 42: Venda de electrodomesticos. Bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria da actividade principal.
  70. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Bingzhen Song, equivalente a 100% do capital social.
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 42: (Administração, formas de obrigar da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Bingzhen Song, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração fixada.
  76. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica validamente obrigada para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato, pela assinatura do sóciogerente, ou ainda por procurador designado para efeito.
  77. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 42: Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 42: Nuukmar, Limitada
  82. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas oito a nove, do livro de notas para escrituras diversas número 1.128-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  83. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  85. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Nuukmar, Limitada e tem a sua sede no bairro da Liberdade, Avenida das Indústrias, n.º 14.142, quarteirão 14, distrito da Matola, província de Maputo, podendo abrir subsidiárias ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis
  86. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  89. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 42: Objecto e participação
  91. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  92. Número ou marcador, página 42: a) Pesca industrial, semi-industrial, artesanal, comercialização do pescado e seus derivados; b)Inspecção e processamento do pescado;
  93. Número ou marcador, página 42: c) Prestar serviços na área de transporte de cargas e de pessoa;
  94. Número ou marcador, página 42: d) Prestação de serviços gerais.
  95. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objectivos diferente do seu objectivo principal, em sociedade regulados por lei especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou constituídos novas sociedades mediante a decisão da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 42: Capital social
  98. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), já integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em três quotas:
  99. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de Trezentos mil e meticais (300.000,00MT), pertencente ao sócio Gerzia Germinio Cipriano Joaquim;
  100. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), pertencente ao sócio Augusto Alexandre Sérgio Novo; e
  101. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais (150,000,00MT), pertencente ao sócio Germinio Cipriano Joaquim.
  102. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade
  104. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade é exercida pelo director-geral ou por outros indicados por este, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e passa desde já a cargo do sócio, senhor Augusto Alexandre Sérgio Novo e a sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois sócios especialmente expediente bancários, no caso da ausência de um dos sócios será assinado pelo procurador constituído pela sociedade. O mandato é de 4 anos.
  107. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 42: (Cessão e oneração de quotas)
  110. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios poderá dividir e ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  111. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão de quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e a assembleia geral poderão reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar os assuntos da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  117. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 43: Dois) Em caso que os herdeiros forem menores de idade a sociedade deverá pagar um Subsidio de sobrevivência que será de 100% do ordenado do falecido.
  119. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 43: (Política de distribuição de dividendos)
  121. Número ou marcador, página 43: Um) Excepto se expressamente acordado por escrito pelos sócios, os sócios deverão procurar que os lucros anuais distribuídos da sociedade sejam alocados nos termos deliberados pela assembleia geral e propostos pelo conselho de administração, conforme se segue:
  122. Número ou marcador, página 43: a) 20% (vinte por cento) dos lucros anuais após dedução dos impostos serão mantidos na sociedade, ou qualquer outro montante que seja necessário para cumprir os requisitos oficiais de constituição da reserva legal compulsória, que se eleva a, no mínimo, 20% (vinte por cento) até que a reserva acumulada corresponda a um quinto do capital social;
  123. Número ou marcador, página 43: b) 80% (oitenta por cento) dos lucros anuais após dedução de impostos serão distribuídos pelos sócios sob a forma de dividendos, em proporção das suas quotas na sociedade.
  124. Número ou marcador, página 43: Dois) Assim que a reserva legal referida na alínea a cima seja atingida, os dividendos a serem distribuídos poderão ser aumentados, conforme vier a ser aprovado pelos sócios em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  127. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido
  128. Texto do artigo, página 43: ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  129. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  130. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 43: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico,
  134. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 43: Smarttech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo e na sua sede sita no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, prédio cinco B, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101574202, o sócio único deliberou e aprovou o acréscimo da seguinte actividade ao objecto social da empresa, comércio a grosso de produtos alimentares e bebidas, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao objecto social.
  137. Texto do artigo, página 43: Em consequência do acréscimo de actividades, é alterada a redacção do artigo quarto, dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  138. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  139. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 43: (Objeto social)
  141. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social:
  142. Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços de gestão de negócios;
  143. Número ou marcador, página 43: b) Prestação de serviços de cobrança e avaliação de credito;
  144. Número ou marcador, página 43: c) Consultoria em engenharia, ensaios e análises técnicas;
  145. Número ou marcador, página 43: d) Importação e exportação de produtos diversos;
  146. Número ou marcador, página 43: e) Comércio a grosso de produtos alimentares e bebidas.
  147. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas,
  148. Texto do artigo, página 43: complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  149. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  150. Texto do artigo, página 43: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  151. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, 24 de Maio de 2022. — O Técnico,
  152. Texto do artigo, página 43: Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 43: Sombra Technic, Limitada
  154. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101553809 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sombra Technic, Limitada constituída entre os sócios: Alberto Sombreiro Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 030107758115C, emitido em 8 de Dezembro de 2020, pela cidade de Nampula, residente na cidade Nampula, daqui em diante designado por primeiro Outorgante e Donaldo Alberto Sombreiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 070104112838N, emitido em 18 de Setembro de 2020, pela cidade de Maputo, residente na cidade Maputo, daqui em diante designado por segundo outorgante; Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  157. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Sombra Technic, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  160. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples
  161. Texto do artigo, página 44: deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  162. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  164. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a engenharia e técnicas afins.
  165. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  166. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 44: (Aquisição de participação)
  168. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  169. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  171. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais);
  172. Número ou marcador, página 44: Dois) As respectivas quotas, lhes assistem os seguintes valores nominais: de 60% pertencente ao primeiro outorgante, o equivalente a 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) e 40% pertencente ao segundo outorgante, o equivalente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), respectivamente.
  173. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  175. Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio (a) Alberto Sombreiro Júnior, o qual fica desde já investido na qualidade de director-geral/administrador.
  176. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 44: (Forma de obrigar a sociedade)
  178. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do director-geral/administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  179. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 44: (Direitos dos sócios)
  181. Texto do artigo, página 44: São direitos dos sócios:
  182. Número ou marcador, página 44: a) Ser tratados com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  183. Número ou marcador, página 44: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
  184. Número ou marcador, página 44: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado.
  185. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 44: (Deveres dos sócios)
  187. Texto do artigo, página 44: São direitos dos sócios:
  188. Número ou marcador, página 44: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  189. Número ou marcador, página 44: c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
  190. Número ou marcador, página 44: d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado; e
  191. Número ou marcador, página 44: e) Participar nas perdas da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 44: (Decisões dos sócios)
  194. Texto do artigo, página 44: As decisões dos sócios, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
  195. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 44: (Balanço e aplicação de resultados)
  197. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  198. Texto do artigo, página 44: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  199. Número ou marcador, página 44: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  200. Número ou marcador, página 44: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  201. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 44: Nampula, 8 de Junho de 2021. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 44: Tawbah Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101765008, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Tawbah Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Yahye Yusuf Mohamed, casado, natural de Ken Lafey, de nacionalidade queniana, titular do DIRE 03SO00057688Q, emitido pela Migração de Nampula, a 11 de Maio de 2022, residente no bairro de Muhivire, na rua Mártires de Mueda, cidade de Nampula, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que será regida nos termos constantes dos seguintes cláusulas:
  207. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  208. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Tawbah Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  211. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade está sedeada na estrada nacional N1, posto administrativo de Anchilo, cidade de Nampula.
  213. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  214. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  215. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  216. Texto do artigo, página 44: A sociedade está vocacionada na prestação de serviços, venda e abastecimento de combustíveis, lubrificantes, filtros, gás, limpeza geral, e outros produtos conexas a sua actividade.
  217. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  218. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e totalmente realizado em dinheiro pelo único sócio é 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais).
  220. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital poderá ser aumentado em caso de entrada de novos sócios na sociedade ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  222. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 44: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo próprio sócio
  224. Texto do artigo, página 45: que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo este a qualquer momento fazer mudanças e nomear qualquer pessoa que seja para ocupar o respectivo cargo.
  225. Texto do artigo, página 45: Nampula, 27 de Maio de 2022. AConservadora, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 45: Telucha Catering e Serviços, Limitada
  227. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que foi constituída no dia 13 de Março de 2022, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101642658, uma sociedade denominada Telucha Catering e Serviços, Limitada, que rege-se pelas seguintes cláusulas:
  228. Texto do artigo, página 45: Telma Carlitos Jeque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502055677Q, emitido a 24 de Setembro de 2018, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 79, casa n.° 63, Maputo; e
  229. Texto do artigo, página 45: Rute Carlitos Jeque, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612698A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 24, casa n.° 52, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas que passa a regerse pelas disposições seguintes:
  230. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e localização)
  232. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Telucha Catering e Serviços, Limitada, tem a sede no bairro Magoanine C, casa n.º 63, Maputo, distrito municipal n.º 5, cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 45: A sociedade durara por um tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
  236. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  238. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto: Restaurante, catering, bar, piscina & lounge.
  239. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por
  242. Texto do artigo, página 45: cento (100%) do capital social, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Telma Carlitos Jeque; e
  244. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Rute Carlitos Jeque.
  245. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência serão exercidas pelas duas sócias, Telma Carlitos Jeque e Rute Carlitos Jeque desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, a qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e construir mandatários (conferindo-lhes a respectiva procuração). A sociedade obriga-se pela assinatura das duas sócias sendo a das duas obrigatórias.
  248. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos são regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Nampula, 25 de Abril de 2022. — O Técnico,
  252. Texto do artigo, página 45: Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 45: Weiye Zhu Zao, Limitada
  254. Texto do artigo, página 45: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101766322, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Weiye Zhu Zao, Limitada, constituída a 31 de Maio de 2022, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 45: A sede da sociedade situa-se na rua Égas Moniz, n.º 41, Sommerschield, cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas; serviços de consultoria na área de construção civil; importação e exportação de material de construção civil; venda a retalho e a grosso de material de construção civil.
  261. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  264. Número ou marcador, página 45: a) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Hailiang Du;
  265. Número ou marcador, página 45: b) 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, de que é titular o senhor Haibing Chen.
  266. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 45: (Administração e obrigação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 45: Três) A administração pode constituir representantes e ou nomear um director-geral a quem pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte.
  271. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  272. Texto do artigo, página 45: Ficam desde já nomeados para o quadriénio 2022 – 2025 os senhores Hailiang Du e Haibing Chen.
  273. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2022. — O Conser-
  274. Texto do artigo, página 45: vador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 45: Kwarto, S.A.
  276. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101760960, foi cons-tituída uma sociedade anónima por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kwarto, S.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  277. Número ou marcador, página 45: CAPITULO I Denominação, Duração, Sede e Objecto
  278. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  280. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Kwarto, S.A. e constitui-se sobre a forma de sociedade anónima.
  281. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av.enida 24 de Julho, número 3206, cidade de Maputo, Moçambique Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  283. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 46: Duração
  285. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 46: Objecto
  288. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social: (i) hotelaria, (ii) turismo, (iii) restauração, (iv) confeitaria, (v) organização de eventos, (vi) aluguer de equipamentos, (vii) intermediação imobiliária, (viii) comercialização de bens e serviços.
  289. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras activaidades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  290. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  291. Número ou marcador, página 46: CAPITULO II Capital Social
  292. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 46: Capital Social
  294. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil Meticais), dividido em 20 (vinte) acções de valor nominal de 1000,00 MT (mil Meticais) cada uma.
  295. Número ou marcador, página 46: Dois) As acções da sociedade podem ser: escriturais, nominais ou ao portador, podendo ser representadas por títulos de 1, 5 e 10.
  296. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 46: Acções próprias
  298. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por estas fixadas, a sociedade
  299. Texto do artigo, página 46: poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  300. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares e suprimentos
  302. Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder á sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 46: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 46: CAPITULO II Órgãos Sociais, Administração e Representação da Sociedade
  305. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 46: Órgãos Sociais
  307. Texto do artigo, página 46: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, Conselho de Administração ou Administrador Único e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  308. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 46: Eleição e mandato
  310. Número ou marcador, página 46: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  311. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período renováveis de 4 (quatro) anos.
  312. Número ou marcador, página 46: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até á nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  313. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 46: Natureza e direito ao voto
  315. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  316. Número ou marcador, página 46: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  317. Número ou marcador, página 46: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal participarão das reuniões da Assembleia Geral e nos respectivos seus trabalhos, sempre que para tal forem solicitados para se pronunciarem nas respectivas qualidades, não tendo, porém, direito a voto.
  318. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 46: Reuniões da Assembleia Geral
  320. Número ou marcador, página 46: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente á data em que a mesma se realizará.
  322. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 46: Representação em Assembleia Geral
  324. Número ou marcador, página 46: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração.
  325. Número ou marcador, página 46: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  326. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 46: Votação
  328. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados mais de 50% (cinquenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  329. Número ou marcador, página 46: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  330. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) votos do capital social.
  331. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 46: Reuniões da Administração
  333. Número ou marcador, página 46: Um) O Administrador Único delibera ou o Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente sendo convocado pelo seu Presidente, no último caso, por sua iniciativa ou por solicitação de 2 (dois) administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  334. Número ou marcador, página 46: Dois) E admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  335. Número ou marcador, página 47: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  336. Número ou marcador, página 47: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votam por correspondência.
  337. Número ou marcador, página 47: Cinco) As reuniões de Conselho de Administração podem ser dispensadas se todos os administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em administradores declararem por escrito o sentido dos respectivos votos, em comunicação escrita enviada para o Presidente do Conselho de Administração que, após a recepção da última comunicação dará conhecimento a todos os administradores da deliberação tomada, em documento escrito e assinado por ele; ou, ainda, se todos os administradores assinarem uma cópia do documento escrito que contenha o sentido do voto que, juntas, perfazem uma única deliberação, considerada devidamente tomada na data da última assinatura obtida.
  338. Número ou marcador, página 47: Seis) Os Administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
  339. Número ou marcador, página 47: Sete) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  340. Número ou marcador, página 47: Oito) Os Administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  341. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 47: Administração e Representação
  343. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Administrador Único ou Conselho de Administração composto por 3 (três) administradores nomeados pela Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 47: Dois) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração, são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas á sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  345. Número ou marcador, página 47: Três) O Administrador Único ou membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  346. Número ou marcador, página 47: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo Conselho da Administração.
  347. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 47: Competências
  349. Número ou marcador, página 47: Um) Compete ao Administrador Único ou Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes á realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem á Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 47: Dois) O Administrador Único ou Conselho de Aministracao poderá delegar a 2 (dois) dos seus membros, a gestão da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  351. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar a sociedade
  353. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se:
  354. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura do Director Geral; ou
  355. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores; ou
  356. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do mandatário indicado pelo Director Geral.
  357. Número ou marcador, página 47: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  358. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 47: Órgão de fiscalização
  360. Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  361. Número ou marcador, página 47: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor á Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  362. Número ou marcador, página 47: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  363. Número ou marcador, página 47: CAPITULO III Exercício e aplicação de resultados
  364. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  366. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  367. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta se resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  368. Número ou marcador, página 47: Três) O conselho de Administração apresentará á aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  369. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  370. Texto do artigo, página 47: Resultados
  371. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  372. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre dividendo obrigatório.
  373. Número ou marcador, página 47: CAPITULO IV Disposições finais
  374. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  375. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  376. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n° 2/2005, de 27 de Dezembro, conforme alterado pelo Decreto n° 1/2018, de 04 de Maio, e demais legislação aplicável.
  377. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2022. — A Con-
  378. Texto do artigo, página 47: servadora, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 47: 360MZ, Limitada
  380. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101765091, uma entidade denominada 360MZ, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 47: Vitor Manuel Fernandes dos Santos Mota, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 83, cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º CA612334, emitido em 29 de Abril de 2019, válido até 29 de Abril de 2024, titular do NUIT 120398407, adiante designado primeiro contraente;
  382. Texto do artigo, página 48: Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Amílcar Cabral, cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00003640Q, emitido em 17 de Agosto de 2020, válido até 16 de Agosto de 2025, titular do NUIT 100443260, adiante designado segundo contraente; e
  383. Texto do artigo, página 48: Mário Fernando dos Santos Neves, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 888, Cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00018841S, emitido em 22 de Março de 2022, válido até 21 de Março de 2023, titular do NUIT 100648628, adiante designado terceiro contraente.
  384. Texto do artigo, página 48: Primeiro e segundo e terceiro contraentes abreviadamente designados, individualmente, por parte e, conjuntamente, por partes.
  385. Texto do artigo, página 48: Foi acordado constituir a 360MZ, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  386. Texto do artigo, página 48: Mais acordaram as partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores, para o biénio 20222023, Vitor Manuel Fernandes dos Santos Mota e Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão.
  387. Texto do artigo, página 48: Constituem anexos ao presente contrato: Estatutos; Documentos de identificação dos sócios; Comprovativo de reserva de nome da
  388. Texto do artigo, página 48: sociedade.
  389. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I
  390. Texto do artigo, página 48: Da denominação, duração, sede e objecto
  391. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 48: (Firma e duração)
  393. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade (doravante designada por sociedade), adopta a firma 360MZ, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade por quotas.
  394. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  397. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 83, cidade de Maputo, Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  399. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
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