III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2022

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Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Realizar actividades de recolha de resíduos sólidos, incluindo uma separação na fonte, tratamento de resíduos, bem como fornecer soluções integradas de gestão de resíduos e serviços de reciclagem, fazer a redução de resíduos produzidos, usando tecnologias apropriadas;
Número ou marcador · p. 48 b) Produzir combustíveis e derivados obtidos através dos resíduos para fins industriais, institucional bem como domésticos e outras aplicações térmicas;
Número ou marcador · p. 48 c) Produzir adubos a partir de várias fontes de resíduos, aplicáveis na agricultura, paisagismo, controle e erosão, viveiros e outros;
Número ou marcador · p. 48 d) Desenvolver, implementar e gerenciar centros e instalações de tratamento de reciclagem de resíduos, incluindo aterros sanitários e centros de transferência;
Número ou marcador · p. 48 e) Desenvolver, implementar e gerenciar, centros e instalações de transformação de resíduos em energia e outros produtos;
Número ou marcador · p. 48 f) Consultoria, sensibilização e serviços de formação no sector dos resíduos bem como apoiar a formulação de políticas e o desenvolvimento do mercado;
Número ou marcador · p. 48 g) Implementação e desenvolvimento do sistema de recolha selectiva;
Número ou marcador · p. 48 h) Construção de centros de triagem e valorização de resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 48 i) Construção de aterros sanitários para resíduos sólidos urbanos e unidades de tratamento complementares;
Número ou marcador · p. 48 j) Trabalhos de selagem de lixeiras existentes;
Número ou marcador · p. 48 k) Gestão de resíduos sólidos, colecta selectiva, catadores de reciclagem, políticas públicas de resíduos urbanos, sustentabilidade urbana;
Número ou marcador · p. 48 l) Desenvolvimento e instalação de equipamentos ou outras infraestruturas de suporte a investigações e desenvolvimento de soluções de valorização de todo o tipo de resíduos e de reciclagem químicas e de bioquímicas ou processos afins de circularidade de matérias-primas;
Número ou marcador · p. 48 m) Outros equipamentos que revelaremse necessários a gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 48 n) Importação e exportação; m) Trabalhos em outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55 % (cinquenta e cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Vitor Manuel Fernandes Dos Santos Mota;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 % (trinta e cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, de que é titular ao sócio Mário Fernando dos Santos Neves.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 1000 (mil) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso ou não, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
Número ou marcador · p. 49 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 49 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 49 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 49 d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 49 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 49 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 49 Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 49 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 49 c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
Número ou marcador · p. 49 d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos
Texto do artigo · p. 49 sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
Número ou marcador · p. 49 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração têm as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 49 a) De 1 (um) administrador único;
Número ou marcador · p. 49 b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 49 c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 49 d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO III Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Período do exercício e contas)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 50 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 50 a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 50 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 50 c) Distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 50 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Título de secção · p. 51 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 51 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 51 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 51 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 51 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 51 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 51 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 51 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 51 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 51 Delegações:
Parágrafo · p. 51 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 51 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 51 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 51 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 52 Preço — 250,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 48: a) Realizar actividades de recolha de resíduos sólidos, incluindo uma separação na fonte, tratamento de resíduos, bem como fornecer soluções integradas de gestão de resíduos e serviços de reciclagem, fazer a redução de resíduos produzidos, usando tecnologias apropriadas;
  3. Número ou marcador, página 48: b) Produzir combustíveis e derivados obtidos através dos resíduos para fins industriais, institucional bem como domésticos e outras aplicações térmicas;
  4. Número ou marcador, página 48: c) Produzir adubos a partir de várias fontes de resíduos, aplicáveis na agricultura, paisagismo, controle e erosão, viveiros e outros;
  5. Número ou marcador, página 48: d) Desenvolver, implementar e gerenciar centros e instalações de tratamento de reciclagem de resíduos, incluindo aterros sanitários e centros de transferência;
  6. Número ou marcador, página 48: e) Desenvolver, implementar e gerenciar, centros e instalações de transformação de resíduos em energia e outros produtos;
  7. Número ou marcador, página 48: f) Consultoria, sensibilização e serviços de formação no sector dos resíduos bem como apoiar a formulação de políticas e o desenvolvimento do mercado;
  8. Número ou marcador, página 48: g) Implementação e desenvolvimento do sistema de recolha selectiva;
  9. Número ou marcador, página 48: h) Construção de centros de triagem e valorização de resíduos sólidos urbanos;
  10. Número ou marcador, página 48: i) Construção de aterros sanitários para resíduos sólidos urbanos e unidades de tratamento complementares;
  11. Número ou marcador, página 48: j) Trabalhos de selagem de lixeiras existentes;
  12. Número ou marcador, página 48: k) Gestão de resíduos sólidos, colecta selectiva, catadores de reciclagem, políticas públicas de resíduos urbanos, sustentabilidade urbana;
  13. Número ou marcador, página 48: l) Desenvolvimento e instalação de equipamentos ou outras infraestruturas de suporte a investigações e desenvolvimento de soluções de valorização de todo o tipo de resíduos e de reciclagem químicas e de bioquímicas ou processos afins de circularidade de matérias-primas;
  14. Número ou marcador, página 48: m) Outros equipamentos que revelaremse necessários a gestão de resíduos sólidos;
  15. Número ou marcador, página 48: n) Importação e exportação; m) Trabalhos em outras áreas afins.
  16. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
  18. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55 % (cinquenta e cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Vitor Manuel Fernandes Dos Santos Mota;
  23. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 % (trinta e cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão;
  24. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, de que é titular ao sócio Mário Fernando dos Santos Neves.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
  27. Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 1000 (mil) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 48: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso ou não, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 49: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  33. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
  34. Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
  36. Número ou marcador, página 49: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
  37. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 49: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 49: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
  41. Número ou marcador, página 49: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  42. Número ou marcador, página 49: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  43. Número ou marcador, página 49: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
  44. Número ou marcador, página 49: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  45. Número ou marcador, página 49: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  46. Número ou marcador, página 49: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 49: (Aquisição de quotas próprias)
  49. Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  50. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 49: (Reuniões da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  55. Número ou marcador, página 49: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  56. Número ou marcador, página 49: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
  57. Número ou marcador, página 49: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  59. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  60. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 49: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 49: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  63. Número ou marcador, página 49: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a um terço do capital social.
  64. Número ou marcador, página 49: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  65. Número ou marcador, página 49: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos
  66. Texto do artigo, página 49: sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
  68. Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Da administração
  69. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 49: (Composição da administração)
  71. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração têm as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  73. Número ou marcador, página 49: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  74. Número ou marcador, página 49: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
  75. Número ou marcador, página 49: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  76. Número ou marcador, página 49: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
  77. Número ou marcador, página 49: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
  78. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  81. Número ou marcador, página 49: a) De 1 (um) administrador único;
  82. Número ou marcador, página 49: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  83. Número ou marcador, página 49: c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
  84. Número ou marcador, página 49: d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  85. Número ou marcador, página 49: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  86. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  87. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III Das contas e distribuição de resultados
  88. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 50: (Período do exercício e contas)
  90. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  91. Número ou marcador, página 50: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
  92. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 50: (Distribuição de lucros)
  94. Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
  95. Número ou marcador, página 50: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  96. Número ou marcador, página 50: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  97. Número ou marcador, página 50: b) Reservas livres;
  98. Número ou marcador, página 50: c) Distribuição aos sócios.
  99. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 50: (Liquidação)
  105. Texto do artigo, página 50: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  106. Texto do artigo, página 50: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 51: INM
  108. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  109. Título de secção, página 51: NOSSOS SERVIÇOS:
  110. Parágrafo, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  111. Parágrafo, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
  112. Parágrafo, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  113. Parágrafo, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  114. Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  115. Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  116. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual:
  117. Lista, página 51: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  118. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura semestral:
  119. Lista, página 51: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  120. Parágrafo, página 51: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  121. Título de secção, página 51: Delegações:
  122. Parágrafo, página 51: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  123. Lista, página 51: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  124. Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  125. Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  126. Parágrafo, página 52: Preço — 250,00MT
  127. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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