III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2022
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- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) Realizar actividades de recolha de resíduos sólidos, incluindo uma separação na fonte, tratamento de resíduos, bem como fornecer soluções integradas de gestão de resíduos e serviços de reciclagem, fazer a redução de resíduos produzidos, usando tecnologias apropriadas;
- Número ou marcador, página 48: b) Produzir combustíveis e derivados obtidos através dos resíduos para fins industriais, institucional bem como domésticos e outras aplicações térmicas;
- Número ou marcador, página 48: c) Produzir adubos a partir de várias fontes de resíduos, aplicáveis na agricultura, paisagismo, controle e erosão, viveiros e outros;
- Número ou marcador, página 48: d) Desenvolver, implementar e gerenciar centros e instalações de tratamento de reciclagem de resíduos, incluindo aterros sanitários e centros de transferência;
- Número ou marcador, página 48: e) Desenvolver, implementar e gerenciar, centros e instalações de transformação de resíduos em energia e outros produtos;
- Número ou marcador, página 48: f) Consultoria, sensibilização e serviços de formação no sector dos resíduos bem como apoiar a formulação de políticas e o desenvolvimento do mercado;
- Número ou marcador, página 48: g) Implementação e desenvolvimento do sistema de recolha selectiva;
- Número ou marcador, página 48: h) Construção de centros de triagem e valorização de resíduos sólidos urbanos;
- Número ou marcador, página 48: i) Construção de aterros sanitários para resíduos sólidos urbanos e unidades de tratamento complementares;
- Número ou marcador, página 48: j) Trabalhos de selagem de lixeiras existentes;
- Número ou marcador, página 48: k) Gestão de resíduos sólidos, colecta selectiva, catadores de reciclagem, políticas públicas de resíduos urbanos, sustentabilidade urbana;
- Número ou marcador, página 48: l) Desenvolvimento e instalação de equipamentos ou outras infraestruturas de suporte a investigações e desenvolvimento de soluções de valorização de todo o tipo de resíduos e de reciclagem químicas e de bioquímicas ou processos afins de circularidade de matérias-primas;
- Número ou marcador, página 48: m) Outros equipamentos que revelaremse necessários a gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 48: n) Importação e exportação; m) Trabalhos em outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e mediante prévia deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto e ainda que sujeitas a lei ou regulamentação especiais.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55 % (cinquenta e cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Vitor Manuel Fernandes Dos Santos Mota;
- Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35 % (trinta e cinco por cento) do capital social, de que é titular o sócio Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão;
- Número ou marcador, página 48: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social, de que é titular ao sócio Mário Fernando dos Santos Neves.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de 1000 (mil) vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Três) A título de prestações acessórias, os sócios ficam desde já obrigados a disponibilizar financiamento à sociedade, a título oneroso ou não, sempre que e na medida em que os sócios venham a exigi-lo determinar com base nas necessidades de financiamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros; para este efeito, porém, não se consideram «terceiros» sociedades que, tendo ou não sede em Moçambique, se encontrem em relação de domínio com o sócio cedente ou com uma sociedade que se encontre em relação de domínio com o sócio cedente, nos termos previstos no artigo 125.º, n.º 1, do Código Comercial e independentemente do poder de domínio ser ascendente ou descendente.
- Número ou marcador, página 49: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 49: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar em caso de exclusão ou de exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 49: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 49: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, nos dois últimos casos desde que não tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular; c)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 49: d) Em caso de venda ou de adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 49: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 49: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 49: Três) A amortização considera-se realizada na data em que seja deliberada, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 49: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício; b)Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 49: c) Proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar;
- Número ou marcador, página 49: d) Todos os assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outro órgão da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Quórum constitutivo e deliberativo e representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar nas assembleias gerais e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, a assembleia geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados sócios titulares de quotas correspondentes, pelo menos, a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples dos votos dos
- Texto do artigo, página 49: sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente, por ascendente, por administrador da sociedade, por terceiro ou mandatário.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, em conformidade com deliberação que para esse efeito venha a ser tomada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A administração têm as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que os sócios venham a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos civis, sem prejuízo da possibilidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Os administradores são expressamente autorizados a fazerem-se representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 49: Sete) Caso a sociedade seja administrada por um conselho de administração, os administradores em funções deverão nomear um presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
- Número ou marcador, página 49: a) De 1 (um) administrador único;
- Número ou marcador, página 49: b) De 1 (um) administrador em conjunto com um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
- Número ou marcador, página 49: c) De 1 (um) administrador previamente autorizado por deliberação do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 49: d) De 1 (um) procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 50: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 50: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com os sócios deliberem, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 50: a) 20% (vinte por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 50: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 50: c) Distribuição aos sócios.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 50: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 30 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: INM
- Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 51: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 51: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 51: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 51: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 51: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 51: Delegações:
- Parágrafo, página 51: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 51: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 52: Preço — 250,00MT
- Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Tete
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Posto Administrativo de Tchaimite
- Certidão de registo Associação Halima Eileen
- Diploma Associação Agro - Pecuária Não Esperava Chongoene
- Diploma Associação Agro - Pecuária Paz Chongoene
- Diploma Associação Agro - Pecuária Tsemba Jeova Chongoene
- Diploma Associação Agro - Pecuária Cateco de Chongoene – AACHO
- Diploma Associação Agrícola Komanani Tchale B
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Sasseka Tchale A
- Diploma Associação Swakala Cunguma
- Diploma Associação Tiyane Va Vasati
- Diploma Associação Agradece
- Diploma Associação Sasseka Mucatine
- Diploma Associação CHOUGA
- Diploma Associação Agrícola Tiva Kurima de Tchaimite
- Diploma Afri Minerals II, Limitada
- Diploma Afri Minerals, Limitada
- Certidão de registo Afro Power & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Diploma Agri-Uamba Comercial, Limitada
- Certidão de registo AJOMAR, Limitada
- Diploma Altona Mozambique II, Limitada
- Diploma Altona Mozambique III, Limitada
- Diploma Altona Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ARQUIPLAN – Arquitectura e Planeamento, Limitada
- Certidão de registo Big Five Mining & Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Avante, Limitada
- Certidão de registo CRS Comércio & Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo D`Encantar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ekhoma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emika, Limitada
- Certidão de registo Fly Indico, Limitada
- Certidão de registo Gicanda -Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hazina Mining, Limitada
- Certidão de registo Hollywood Cabeleireiros, Limitada
- Certidão de registo JÁ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kwangu Holdings, Limitada
- Certidão de registo Mesut – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mineral Resource Moçambique I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mineral Resource Moçambique II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique English Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Muitchi Security, Limitada
- Certidão de registo Nioo Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuukmar, Limitada
- Certidão de registo Smarttech Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sombra Technic, Limitada
- Certidão de registo Tawbah Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Telucha Catering e Serviços, Limitada
- Diploma Weiye Zhu Zao, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chongoene, 11 de Fevereiro de 2022. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo. Governo do Distrito de Chicualacuala
- Certidão de registo Kwarto, S.A.
- Certidão de registo 360MZ, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO