III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2019
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 4 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 107
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Nampula: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana da Mulher e Criança de Estrangeiros. AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alexandre Mazivila – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada Aurora Boreal, Limitada. Betuel Gilberto Matabele Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Bosquet Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Café DelMar Moçambique, Limitada. Chá Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Claro Soluções e Serviços, Limitada. Complexo Palhota Residencial, Limitada. Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada. EL-Shadai Sanitários, Limitada. Empresa de Madeiras Belchor, Limitada – EMABEL. Ferreira Mondlane – Sociedade Por Quotas Unipessoal. Goba Mining, Limitada. Gold Cleaning, Limitada. Igreja Ministério Água e Cura. L & C Mining, Limitada. Malachite, Limitada. Matola English Academy, Limitada. Mecânica Auto Team Burgue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada Moz Prints & Carden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficina Manuel da Silva, Limitada. Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada. Ovuwa Lodge, Limitada. Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM. Projus, Limitada. Rápido Construções, Limitada. Revue Comercial, Limitada. Sucess Investiment - 2, Limitada.
- Lista, página 1: Sucess Investiment - 4, Limitada. Sucess Investiment - 5, Limitada. Techa & Cuinica Serviços, Limitada. TJS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trace Trading, Limitada. Zalala Beach Lodge and Safaris, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTICA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido apresentado um pedido para criação do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – MRM, e verificadas todas formalidades legais, no uso das competências que me são conferidas pelas disposições combinadas previstas no n.º 1, do artigo 6, e do n.º 1, do artigo 8, ambos da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro, que estabelece o quadro jurídico para a formação e actividade dos partidos políticos, defiro o pedido de criação do Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique, abreviadamente designado por MRM.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se os estatutos e os nomes dos titulares dos órgãos de direcção no Boletim da República, nos termos, do n.º 1, do artigo 9, ambos da Lei n.º 7/91, de 23 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Moçambicana da Mulher e Criança de Estrangeiros, requereu ao Governo da Província
- Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verfica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com disposto no n.º 1, de artigo 5, da Lei n.º 8∕91, de 18 de Julho e artigo 2, de Decreto n.º 21∕91, de 3 de Outubro vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana da Mulher e Criança de Estrangeiros, denominada por AMMUCRIE, com sede no bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 26 de Abril de 2019. O Governador, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Mulheres e Crianças de Estrangeiros
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101147266, à cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação denominada Associação Moçambicana de Mulheres e Crianças de Estrangeiros – AMMUCRIE, constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 2: Teresa da Conceição Gaspar Diallo de nacionalidade moçambicana natural de Angoche residente e Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100935128I, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Zara Lourenço Nipepo, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula residente em Nampula portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 31054151, emitido aos 24 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Husta Hussene Mahamudo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040342B, emitido a 1 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Noemia Mário Moura, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, residente em Nampula, portadora do Recibo de Bilhete de Idntidade n.º 36423196, emitido aos 20 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Dulce de Zainabo Oliveira Ibraimo Diane, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100536925N, emitido aos 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Chiluva Ivodio Sebastião, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 31057273, emitido aos 16 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Laura Paulino Francisco, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 030105935777B emitido aos 15 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Toli Mendonca de nacionalidade moçambicana natural de Nampula residente em Nampula portador de Passaporte n.º 15AH26140, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Fátima Ibraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identi-dade n.º 030102550603N emitido aos 29 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 2: Noete Suzana A. Jonas Navando, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101236449I, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Celebram o presente estatuto de associação que na sua vigência se regem com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Mulheres e Crianças de Estrangeiros, abreviadamente designada de AMMUCRIE, é pessoa colectiva, sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação Moçambicana de Mulheres e Crianças de Estrangeiros, é de âmbito provincial, tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Muahivire, por deliberação da Assembleia Geral, podem estabelecer delegações em qualquer ponto dentro da pro-víncia de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Dois) AMMUCRIE, tem como a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objetivo
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Mulheres e Crianças de Estrangeiros, tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Ajudar a estrangeiros casados com moçambicanas pelo menos a 5 anos, na obtenção de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 2: b) Negociar com o governo com vista a redução/facilitação de taxas de obtenção do DIRE para estrangeiros casados com mulheres moçambicanas;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor junto do governo, direito de acesso a documentação para as crianças moçambicanas filhos de estrangeiros;
- Número ou marcador, página 2: d) Apoio socioeconómico para obtenção e/ou renovação de documentação legal (DIRE).
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir que as mulheres moçambicanas casadas com estrangeiros inclusive as crianças, se sintam seguras com os seus parceiros.
- Número ou marcador, página 2: f) Persuadir as mulheres moçambicanas que se casem com estrangeiros têm direito como cidadãs nacionais independentemente com quem se casa.
- Número ou marcador, página 2: g) Prestar apoio e advocacia social às mulheres, crianças órfãs e abandonados por estrangeiros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Actividades da associação
- Número ou marcador, página 2: Um) Para a realização dos seus fins, a associação vai criar projecto de trabalho de atendimento, ensino de pesquisa e publicação, das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis e para tal porpõe-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Motivar e incentivar aos associados no processo de desenvolvimento económico, cultural e social;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover intercâmbios com outras associações;
- Número ou marcador, página 2: c) Identificar e negociar com a comunidade doadora, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras,nomeadamente pedido de creditos, doações para os seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar e dar parecer na decisão das políticas de desenvolvimento, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar e defender os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o uso correcto dos recursos que dispóniveis.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros associação, toda pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo 4 deste estatuto desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar interesse direccionados ao bem-estar da (AMMUCRIE);
- Número ou marcador, página 2: b) Aceite os objectivos da associação participam e contribuem as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação Associação Moçambicana de Mulheres e Crianças de Estrangeiros, agrupa-se em quatro categorias distintas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da agremiação até assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da aprovação sem sede da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários – São aqueles que se distinguem por serviço excepcionais prestados a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – São membros beneméritos as entidades que tenham contribuído para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: São membros da associação todos maiores de dezoito anos de idade, que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente nas tomadas de decisões da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pedir o seu afastamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres da associação
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e conhecer as disposicões do presente estatutos, programas, regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir positivamente para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos de infracções, penas a aplicar
- Texto do artigo, página 3: Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cem meticais;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período curto;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 3: Associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros e é dirigida pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: As sessões ordináriias realizam-se na segunda quinzena de Junho a Novembro de cada ano, para discutir, apreciar e aprovar a prestação de contas e relatório das actividades realizadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger o presidente, vice presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir programas e as linhas gerais de actuação da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele e é composto por um presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir os encontros da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender os interesses da associação dentro ou fora dela.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, fiscaliza, administra as despesas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Elabora planos económicos e financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por cada trimestre para avaliar as actividades.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto se encontra omisso no presente estatuto, reger-se-á pelo Manual de Procedimentos, pelo Regulamento Interno e pela legislação Moçambicana, vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 15 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, distrito de Morrumbala, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100999218, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, duração, sede e objectivo
- Texto do artigo, página 3: Associedade adopta a denominação AB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivo
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objectivo social o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 150.000,00MT.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Transmissão, cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 3: A transmissão total ou parceal de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 3: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: A assembleia geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Aurélio Dod Rosário Mujaide, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A movimentação das contas bancária será feita mediante duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Administração, representação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A administração e representação da sociedade, serão conferidas ao gerente ou a segunda pessoa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanços e contas)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coinscide com o balanço do ano civil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Lucros
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros apurado em cada exercicio deduzir-se-á em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) Em casos de morte ou interdição de um socio, a sociedade continuará com os herdeiros e se interditos os quais nomearão entre si um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 16 de Maio de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Alexandre Mazivila – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte dois de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e sete a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elfira Freitas Sumine Gonda, licenciada em direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Alexandre Nhiuanhane Mazivila, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Alexandre Mazivila – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Alexandre Mazivila – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e filiais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Xitende, n.º 108, rés-do-chão, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da advocacia em toda a sua extensão, incluindo, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) O exercício do mandato forense;
- Número ou marcador, página 4: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 4: c) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 4: d) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 4: e) Consultoria jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) A elaboração de contratos;
- Número ou marcador, página 4: g) A cobrança de dívidas;
- Número ou marcador, página 4: h) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
- Número ou marcador, página 4: i) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
- Número ou marcador, página 4: j) A administração de insolvências, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e actuar como agente da propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 4: k) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: l) A representação e intervenção no âmbito dos procedimentos de formação de contratos ou actos de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: m) Análise de minutas de contratos; e
- Número ou marcador, página 4: n) A elaboração de informações jurídicas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade civil)
- Número ou marcador, página 4: Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade profissional do sócio, associados, advogados estagiários, agentes ou mandatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A quota única do valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Nhiuanhane Mazivila.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos direitos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direito especiais)
- Texto do artigo, página 5: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Ter as quotas pagas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Beneficiar de uma viatura adequada para o exercício da sua actividade; e
- Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar de assistência médica e medicamentosa paga pela sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos advogados associados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissionais advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os advogados associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 5: a) Ter assegurado um posto de trabalho em função das suas capacidades e formação técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 5: b) Ter assegurada a estabilidade do posto de trabalho, desde que desempenhando para tal as suas funções nos termos do contrato de trabalho e legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 5: c) Ser tratado com profissionalismos, ética, correcção e respeito, sendo punidos por lei os actos que atentem contra a sua honra, bom-nome, imagem pública, vida privada e dignidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Ser remunerado em função da qualidade e quantidade de trabalho, dentro da política de remuneração em vigor na sociedade ou nos termos acordados no respectivo contrato de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: a) Usar a sigla da sociedade, e só nos assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos advogados associados)
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 5: a) Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestar os serviços e trabalho com zelo e diligência;
- Número ou marcador, página 5: c) Respeitar e tratar com correcção e lealdade a sociedade, enquanto instituição, os superiores hierárquicos, os companheiros de trabalho e demais pessoas que estejam ou entrem em relações com o seu trabalho;
- Número ou marcador, página 5: d) Obedecer às ordens legais e instruções da sociedade e dos seus representantes, cumprindo as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas enunciadas no regulamento interno da sociedade e demais políticas internas devidamente aprovadas e comunicadas aos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 5: e) Utilizar correctamente e conservar em boas condições os bens e equipamentos relacionados com o trabalho e que lhe são confiados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 5: f) Guardar sigilo profissional, não podendo em caso algum, revelar segredos da actividade, da organização de que tenham conhecimento;
- Número ou marcador, página 5: g) Não utilizar para fins pessoais ou alheios à sociedade, sem a devida autorização dos seus representantes, os locais, equipamentos, bens, serviços e demais meios da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: h) Proteger os bens do local de trabalho e os resultados da produção contra qualquer danificação, destruição ou perda;
- Número ou marcador, página 5: a) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com a Lei da Sociedade de Advogados, aprovada pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 29/2008, de 29 de Setembro, no que for aplicável às sociedades de Advogados, pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2019. — A Notária
- Texto do artigo, página 5: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Aurora Boreal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101138763, uma entidade denominada Aurora Boreal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Jenisse Margarida da Silva Fumo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504219766M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho A, quarteirão n.º 4, casa n.º 594.
- Texto do artigo, página 5: Ervino Amílcar Vasco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500069013A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão n.º 25, casa n.º 25.
- Texto do artigo, página 5: Os sujeitos acima indicados, doravante designados sócios, acordam livre e mutuamente em constituir a presente sociedade comercial por quotas nos termos do Código Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Firma
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adoptara a denominação de Aurora Boreal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) Serigrafia. Dois) Gráfica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Estabelecimento comercial
- Número ou marcador, página 6: Um) A sede social localizar-se-á no bairro da Mafalala, rua Ivete Amós, n.º 25, Maputo-
- Texto do artigo, página 6: -Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sede social poderá ser alterada ou deslocada dentro do território nacional pela administração, mediante consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá criar formas de representação tais como sucursais, agências, delegações, ou outras formas legais desde que haja acordo de todos os sócios na criação das mesmas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A criação, alteração e encerramento das representações descritas no número anterior estão sujeitos a registos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade existirá por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: Os sócios participam com dinheiro, tendo como valor nominal de 20.000,00MT, vinte mil meticais, cujas contribuições são divididas em duas quotas de 50% cada um, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do país, pelos sócios:
- Texto do artigo, página 6: Jenisse Margarida da Silva Fumo, 50% de quotas 10.000,00MT; Ervino Amílcar Vasco, 50% de quotas 10.000 00MT.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Uso do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social só pode ser levantado pelo administrador após registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se a sociedade não estiver registada, decorridos seis meses apos o depósito, o mesmo pode ser levantado por quem tenha o efectuado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Responsabilidade dos sócios
- Número ou marcador, página 6: Um) O sócio responde. Dois) Falecendo um sócio, os restantes não tem dever de amortizar a respectiva parte, podendo, contudo, continuar a sociedade com os herdeiros se estes, no prazo de noventa dias, nisso acordarem ou, optar por amortizar e adquirir a respectiva parte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios deliberam reunindo em Assembleia Geral, cujas deliberações são consideradas tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a assembleia geral deliberar
- Texto do artigo, página 6: sob qualquer assunto não compreendido na competência de outros órgãos da sociedade. Três) A cada sócio pertence um voto Quatro) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, com recurso ao aviso convocatório que deve ser publicado ou enviado aos sócios por qualquer dos meios eficazes, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O disposto no número anterior não obsta que os sócios possam reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Poderão, no entanto, os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral. Desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Sete) O sócio apenas pode fazer-se representar por outro sócio, pelo cônjuge bastando uma carta por aquele assinada dirigida ao presidente da mesa, e por qualquer pessoas mediante um instrumento eficaz de representação voluntária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Administraçao
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os sócios são administradores, com excepção dos que adquiram esta qualidade posteriormente à constituição desta sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administração da sociedade caberá a Jenisse Margarida da Silva Fumo, vedado, no entanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, facultada retirada mensal, cujo valor não ultrapasse o limite fixado pela legislação do imposto de renda.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos sócios, entre outros previstos na lei, quinhoar nos lucros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem obrigações dos sócios, entre outros, participar nas perdas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Alterações do contrato
- Texto do artigo, página 6: As alterações deste contrato só podem ser deliberadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Foro
- Texto do artigo, página 6: Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Betuel Gilberto Matabele Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezanove de Junho de dois mil e catorze, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Betuel Gilberto Matabele Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Betuel Gilberto Matabele, matriculada sob o número mil setecentos trinta e três, à folhas cento e setenta verso, do livro C traço quatro e número dois mil setenta e seis, à folhas cento sessenta e seis, do livro E traço doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Betuel Gilberto Matabele Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no distrito de Metuge, bairro Namapala, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades agro-pecurárias, agricultura, criação do gado bouvino, ouvino, caprino, suino, aves e outra produção animal n.e.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 152.000,00MT, (cento cinquenta e dois mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a único sócio o senhor Betuel Gilberto Matabele equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Betuel Gilberto Matabele, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 7: 9 de Maio, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bosquet Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação, Bosquet Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Aeroporto, Avenida 25 de Junho, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101135624, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bosquet – Mult Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Aeroporto, avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade, tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Contabilidade e auditório;
- Número ou marcador, página 7: c) Meio frios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que aprovadas pela sócio, praticar todo e qualquer acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Edson Bosquet Filipe.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Cha Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Claro Soluções e Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada
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