III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2019

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Número ou marcador · p. 7 Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Edson Bosquet Filipe, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 16 de Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Café DelMar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia quinze do mês de Maio do ano dois mil e dezanove, da sociedade Café DelMar, Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100622599, os sócios deliberaram por unanimidade dos votos:
Texto do artigo · p. 8 Pela autorização aos sócios cedentes João Pedro da Silva Maia Ferreira e Sérgio Manuel Domingos Moreira, titulares de quotas iguais no valor nominal de cento e trinta mil meticais (130.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, de ceder a totalidade das quotas que detém na referida sociedade a favor do sócio cessionário Pedro Miguel Correia Medeira, sem ónus ou encargos;
Texto do artigo · p. 8 Pela autorização ao sócio também cedente Pedro Miguel Correia Medeira, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e noventa mil meticais (390.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, de dividir e ceder parcialmente a quota que detém na referida sociedade a favor do sócio Cessionário, a saber:
Texto do artigo · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, que cede ao sócio cessionário João Pedro Ribeiro Medeira, sem ónus ou encargos;
Texto do artigo · p. 8 b) Reservando para si uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais (325.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Com a cedência total das suas quotas os sócios cedentes João Pedro da Silva Maia Ferreira e Sérgio Manuel Domingos Moreira, retiram-se da sociedade Café DelMar, Moçambique, Limitada, nada mais tendo a haver dela.
Texto do artigo · p. 8 O sócio cessionário Pedro Miguel Correia Medeira, unifica as suas quotas passando a ter uma única quota no valor nominal de (585.000,00MT) quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a (90%) noventa por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Pela autorização à renúncia do senhor Sérgio Manuel Domingos Moreira, como Administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Por consequência altera-se os artigos quinto, décimo segundo e décimo terceiro do contrato da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), sendo que 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), corresponde a bens móveis e os restantes 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a dinheiro, dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de (585.000,00MT) quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a (90%) noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de (65.000,00MT), sessenta e cinco mil meticais, correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Ribeiro Medeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador...
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mantém-se... Três) Mantém-se... Quatro) Mantém-se...
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio administrador Pedro Miguel Correia Medeira ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cha Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152200, uma entidade Cha Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karin de Rooij, solteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 holandesa, portadora do Passaporte n.º NSP7RH2R2, residente em Maputo, bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1525, 4º.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de Cha Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1525, 4º, para exercer as suas actividades.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Pesquisa e desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 8 b) Formação em género, protecção social e ensino-aprendizagem cooperativa e reflexiva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de uma e única quota pertencente a sócia Karin de Rooij.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade por deliberação da gerência poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 9 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócia, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócia interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um(a) gerente a ser nomeado pela sócia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O/A gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela sócia.
Número ou marcador · p. 9 Três) O/A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia será exercida pela sócia Karin de Rooij, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O/A administrador(a) tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um(a) gerente ou procurador(a) especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos(as) gerentes ou mandatários(as) assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia ou por administradores(as) a nomear em conselho de gerência que ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela gerência, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela gerência nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Claro Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da acta de vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade Claro Soluções e Serviços limitada, com sede nesta cidade de Maputo na Avenida Samora Machel número duzentos e cinquenta e dois, com capital social de vinte cinco mil matriculada na Conservatória do Registo de Entidades de Maputo sob NUEL 100334720, titular do NUIT 400390584, deliberaram Reformulação do objecto da sociedade, cessação parcial e total de quotas e entrada do novo socio. Que sócio Dercio Adelino Lifaniça, livremente cedeu na totalidade sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento da sua quota ao sócio Sidónio José Francisco Chifule. Que o sócio Sérgio Luís Nguila Bazar, cedeu livremente na totalidade três mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze por cento da sua quota ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone e também cedeu ao sócio Sidónio José Francisco Chifule duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento da sua quota, totalizando assim quinze por cento correspondente três mil e setecentos e cinquenta meticais da sua quota. Que o sócio Anito Florêncio António, cedeu parcialmente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule quinhentos meticais, correspondente a dois por cento da sua quota. Em consequência da divisão, cessão e reformulacao do objecto da sociedade verificada é alterada a redacao, artigos terceiro, quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços nas divercas áreas de comunicado, gestão, formação e treinamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria, promoção, recrutamento e implentação de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção de habitação, gestão e administração de condomínios;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão, estruturação financeira e contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 10 e) Manunteção, limpeza e fumigações em condomínios e estudos ambietais;
Número ou marcador · p. 10 f) Comercialização de computadores e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação de medicamentos hospitalares e suplementos medicinais;
Número ou marcador · p. 10 h) Importação e exportação de bens de comércio em geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Comercialização de equipamentos militares e de segurança privada, excepto armas;
Número ou marcador · p. 10 j) Produção e comercialização de produtos agro-pecuário e bens alimentares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 8.250,00MT (oito mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Anito Florêncio António;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota com o valor nominal de 8.250,00 MT (oito mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone na qualidade de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Complexo Palhota Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sessenta e um a folhas trinta e duas do livro C traço um, reunida na sede da sociedade pelos sócios Abdul Gafur Mamade Hossene Issufo e Rosa Delfina Maurício Issufo, totalizando cem por cento do capital social, decidiram por unanimidade alterar a denominação social da sociedade de Complexo Palhota Residencial, Limitada, passando a designar-se Palhota Village, Limitada, alterando por conseguinte o primeiro artigo dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Palhota Village, Limitada, uma sociedade empresarial por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Matola-Rio, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 10 Que, em tudo o mais não alterado pela presente acta, mantém-se em vigor a versão dos estatutos que precede á presente alteração.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Boane, 15 de Maio de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 10 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de acréscimo de algumas actividade no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis dias do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 100496585,
Texto do artigo · p. 10 na presença do sócio Michael Forbes Moye, solteiro, de nacionalidade americana, natural de North Carolina, e residente da cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 488259310, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 10 Iniciada sessão, o único sócio deliberou por unanimidade de acrescentar no seu objecto social o exercício de actividade de agricultura e actividades relacionadas ao processamento, industrial ou artisanal de produtos agrícolas.
Texto do artigo · p. 10 Por conseguinte o n.º 2, do artigo 4.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) Mantém. Dois) A sociedade tem como objectos
Texto do artigo · p. 10 secundários: a), b),c), d) e e) Mantém. f) Agricultura e actividades relacio-
Texto do artigo · p. 10 nadas ao processamento, industrial ou artisanal de produtos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mantém.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 8 de Maio de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 10 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100496585, a entidade legal supra constituída, por: Michael Forbes Moye, solteiro, de nacionalidade americana, natural de North carolina, e residente da cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 488259310, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze pelas autoridades dos Estados Unidos da América, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade, tem a sua sede no bairro da Josina Machel, na cidade de Inhambane, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e assessoria em hotelaria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
Número ou marcador · p. 11 a) Hotelaria e gastronomia;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolvimento e gestão de recursos turísticos;
Número ou marcador · p. 11 c) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) Animação turística;
Número ou marcador · p. 11 e) Venda de artigos artesanais e diversos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I I Do capital social, administração e represetação da sociedade, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de vinte mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único, Michael Forbes Moye.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Michael Forbes Moye, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I I I Da assembleia geral, balanço, resultados e dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Balanção e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 11 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
Texto do artigo · p. 11 o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 EL-Shadai Sanitários, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067610, uma entidade denominada EL-Shadai Sanitários, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Basse Moisés Pereira Vaz, solteira, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, flat 5, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102297215Q, emitido a 12 de Janeiro de 2018, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Márcia da Conceição André Magibire, solteira, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Malhangalene, casa n.º 99, quarteirão 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103000015335S, emitido aos 9 de Maio de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Terceira. Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, casada, natural de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 7, casa n.º 880, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293419I, emitido aos 5 de Julho de 2010, em Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Leonardo Guilherme Nhanala, solteiro, natural de Panda, província de Inhambane, residente no bairro de Malhangalene, Bloco 16, 2.º andar, flat 6, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104363348J, emitido aos 3 de Outubro de 2013, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de EL-Shadai Sanitários, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, flat 5, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, Abril ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 11 a) Gestão de sanitários públicos móveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda e aluguer de sanitários públicos móveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços nas outras áreas conexas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em quatro partes iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para a sócia Basse Moisés Pereira Vaz, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para a sócia Márcia da Conceição André Magibire, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para a sócia Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para o sócio Leonardo Guilherme Nhanala, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral pode se proceder ao aumento do capital social sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Os sócios gozam do direito de preferência em caso de cedência ou alienação de quotas. No caso em que os sócios não manifestem interesse por período de 60 dias, o cedente decidirá a sua alienação a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Leonardo Guilherme Nhanala, sendo que o mesmo podem nomear outros administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, mas na ausência deste, os sócios poderão indicar um substituto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Empresa de Madeiras Belchor, Limitada – EMABEL
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social pela saída de sócios e cedência de quotas na sociedade Empresa de Madeiras Belchor, Limitada – EMABEL, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos setenta e nove, a folhas dezassete do livro C/5, cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Aos dois de Maio de dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sede social, reuniu se em assembleia geral extraordinária da sociedade, Empresa de Madeiras Belchor, Limitada – EMABEL, estando presente a única sócia Rahila Banu, constituindo o quórum de 100% do capital social, com o único ponto de agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 12 Ponto um. Cedência de quota e saída de sócio, aberta a sessão o sócio Rahila Banu, na qualidade de presidente de mesa da assembleia depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por razões alheias a sua vontade manifestou a sua indisponibilidade de continuar na sociedade, pelo que cede a sua quota na totalidade ao senhor Rachide João Tayobo Mahomed, proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência desta operação alteram o artigo quarto e nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), correspondente a única quota percentual ao sócio seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Rachide João Tayobo Mahomed, com 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Rachide João Tayobo Mahomed, que desde já fica nomeada gerente com disponibilidade de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigara sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os inventariantes. Apresentaram e Arquivo: um requerimento, acta avulsa n.º 01/2018 e fotocópias de Bilhete de Identidade, que serviram de base neste acto, todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade se passa a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnica extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 21 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100582112, uma entidade denominada Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, nos termos do artigo 297 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Venâncio António Bila Mondlane, casado, natural de Lichinga e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000089928F, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Maira Mirla Augusto Ferreira, divorciada, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380763C, de 30 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 O primeiro e segundo outorgantes intervêm na qualidade de sócios da Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100582112.
Texto do artigo · p. 13 O primeiro outorgante pretende se apartar da sociedade, pelo que decidiu ceder a totalidade das suas quotas que detêm na sociedade no valor nominal de trezentos mil meticais à favor da sócia Maira Mirla Augusto Ferreira, que acresce as suas quotas para seiscentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência desta cedência altera-se integralmente os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Ferreira Trading – Sociedade por Quotas Unipessoal e tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 11, casa n.º 311, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de
Texto do artigo · p. 13 artigos de vestuário, calçado, electrodomésticos, aparelhos electrónicos, cosméticos, artigos de beleza, artigos de decoração interior e exterior, venda de mobiliário, representação de marcas diversas nacionais ou estrangeiras, serviços de encomenda e outros afins, importação e exportação de medicamentos, fornecimento de softwares de gestão, prestação de serviços de contabilidade e consultoria financeira e económica, estudos económicos e projectos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Maira Mirla Augusto Ferreira representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 13 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única pode conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 13 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia única
Texto do artigo · p. 13 Maira Mirla Augusto Ferreira, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Que esta cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Goba Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniram-se nos escritórios da MM & A – Advogados Associados, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Goba Mining, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dez e registada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil, com objecto de prospecção, pesquisa, exploração mineira e comercialização de todo o tipo de minérios e inertes, com social sede na cidade de Maputo, na Avenida Tenente General Osvaldo Tanzama, n.º 1247, casa n.º 5, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100158337,
Texto do artigo · p. 14 com capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), adiante designada sociedade, cujo capital está distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 14 a) Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Armando Martins, neste acto representado pela senhora Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661425M, emitido aos 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100166021;
Texto do artigo · p. 14 b) Uma quota de 49.000,00MT, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Teodoro Lourenço, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do Passaporte n.º L819338, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, com NUIT 102017196.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida pelos sócios José Armando Martins e João Teodoro Lourenço, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do Passaporte n.º L819338, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, com NUIT 102017196.
Texto do artigo · p. 14 Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de ambos sócios, os quais poderão constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Deliberaram os sócios em acta avulsa de assembleia geral extraordinária sobre divisão e a cessão da quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Martins à favor da senhora Marta Isabel Henriques Martins e do senhor José Alberto Martins e a consequente alteração parcial do contrato de sociedade no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota nominal no valor de vinte e seis mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Isabel Martins;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota nominal no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Martins;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota nominal no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio João Teodoro Lourenço.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mantém. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gold Cleaning, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152154, uma entidade denominada Gold Cleaning, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Ana Sheila Gajananhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Ferroviário, casa n.º 367, quarteirão 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690109C, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Euclides Jaime Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua São Paulo, quarteirão 11, casa 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102689548N, emitido cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação de Gold Cleaning, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, bairro da Sommershild, Avenida Salvador Allend, n.º 1028, 1.º andar, podendo abrir delegações ou representações, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de limpeza, manutenção de edifícios e acabamentos, comércio de equipamentos de limpeza, mobiliaria, vestuário, utensílios higiene, vigilância, prestação de serviços, jardinagem, fumigação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 10%, pertencente à Ana Sheila Gajananhe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente á 90%, pertencente ao Euclides Jaime Tembe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Euclides Tembe, (PCA) presidente do conselho de administração, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, Ana Sheila, como directora financeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Igreja Ministério Água e Cura
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078698, uma entidade denominada Igreja Ministério Água e Cura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja Ministério Água e Cura é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A igreja rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos interno e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja Ministério Água e Cura tem a sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão 7, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 33, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do país e fora do país sempre que achar criadas condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da igreja pode ser transferida de mediante parecer do da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 15 A igreja tem como finalidade expandir a fé cristã a todos os níveis, privilegiando aquelas comunidades que ainda não conhecem o caminho da salvação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Um) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  2. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Edson Bosquet Filipe, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 16 de Abril de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 8: Café DelMar Moçambique, Limitada
  25. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia quinze do mês de Maio do ano dois mil e dezanove, da sociedade Café DelMar, Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100622599, os sócios deliberaram por unanimidade dos votos:
  26. Texto do artigo, página 8: Pela autorização aos sócios cedentes João Pedro da Silva Maia Ferreira e Sérgio Manuel Domingos Moreira, titulares de quotas iguais no valor nominal de cento e trinta mil meticais (130.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, de ceder a totalidade das quotas que detém na referida sociedade a favor do sócio cessionário Pedro Miguel Correia Medeira, sem ónus ou encargos;
  27. Texto do artigo, página 8: Pela autorização ao sócio também cedente Pedro Miguel Correia Medeira, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e noventa mil meticais (390.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, de dividir e ceder parcialmente a quota que detém na referida sociedade a favor do sócio Cessionário, a saber:
  28. Texto do artigo, página 8: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, que cede ao sócio cessionário João Pedro Ribeiro Medeira, sem ónus ou encargos;
  29. Texto do artigo, página 8: b) Reservando para si uma quota no valor nominal de trezentos e vinte e cinco mil meticais (325.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  30. Texto do artigo, página 8: Com a cedência total das suas quotas os sócios cedentes João Pedro da Silva Maia Ferreira e Sérgio Manuel Domingos Moreira, retiram-se da sociedade Café DelMar, Moçambique, Limitada, nada mais tendo a haver dela.
  31. Texto do artigo, página 8: O sócio cessionário Pedro Miguel Correia Medeira, unifica as suas quotas passando a ter uma única quota no valor nominal de (585.000,00MT) quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a (90%) noventa por cento do capital social.
  32. Texto do artigo, página 8: Pela autorização à renúncia do senhor Sérgio Manuel Domingos Moreira, como Administrador da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 8: Por consequência altera-se os artigos quinto, décimo segundo e décimo terceiro do contrato da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  34. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), sendo que 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), corresponde a bens móveis e os restantes 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a dinheiro, dividido em (2) duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de (585.000,00MT) quinhentos e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a (90%) noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de (65.000,00MT), sessenta e cinco mil meticais, correspondente a (10%) dez por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Ribeiro Medeira.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Pedro Miguel Correia Medeira, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador...
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém-se... Três) Mantém-se... Quatro) Mantém-se...
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio administrador Pedro Miguel Correia Medeira ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém-se.
  49. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 8: Cha Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152200, uma entidade Cha Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karin de Rooij, solteira, de nacionalidade
  52. Texto do artigo, página 8: holandesa, portadora do Passaporte n.º NSP7RH2R2, residente em Maputo, bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1525, 4º.
  53. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 8: Nos termos da lei aplicável e dos presentes estatutos é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada a qual adopta a denominação de Cha Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1525, 4º, para exercer as suas actividades.
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 8: A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa e desenvolvimento organizacional;
  64. Número ou marcador, página 8: b) Formação em género, protecção social e ensino-aprendizagem cooperativa e reflexiva.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de outros projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Capital social e acções)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,0MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de uma e única quota pertencente a sócia Karin de Rooij.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado pela gerência.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento da sócia.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Goza a sócia em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade por deliberação da gerência poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o respectivo titular;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer da sócia.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócia, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócia interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se com assinatura da sócia ou de um(a) gerente a ser nomeado pela sócia.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) O/A gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela sócia.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) O/A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 9: (Administração e vinculação da sociedade)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia será exercida pela sócia Karin de Rooij, como sócia gerente e com plenos poderes.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) O/A administrador(a) tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um(a) gerente ou procurador(a) especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  94. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos(as) gerentes ou mandatários(as) assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  97. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia ou por administradores(as) a nomear em conselho de gerência que ficam dispensados de prestar caução.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a gerência assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, se for feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  102. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela gerência, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 9: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a 30 de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela gerência nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
  114. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 9: Claro Soluções e Serviços, Limitada
  116. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da acta de vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e dezassete da sociedade Claro Soluções e Serviços limitada, com sede nesta cidade de Maputo na Avenida Samora Machel número duzentos e cinquenta e dois, com capital social de vinte cinco mil matriculada na Conservatória do Registo de Entidades de Maputo sob NUEL 100334720, titular do NUIT 400390584, deliberaram Reformulação do objecto da sociedade, cessação parcial e total de quotas e entrada do novo socio. Que sócio Dercio Adelino Lifaniça, livremente cedeu na totalidade sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento da sua quota ao sócio Sidónio José Francisco Chifule. Que o sócio Sérgio Luís Nguila Bazar, cedeu livremente na totalidade três mil e quinhentos meticais, correspondente a catorze por cento da sua quota ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone e também cedeu ao sócio Sidónio José Francisco Chifule duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um por cento da sua quota, totalizando assim quinze por cento correspondente três mil e setecentos e cinquenta meticais da sua quota. Que o sócio Anito Florêncio António, cedeu parcialmente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule quinhentos meticais, correspondente a dois por cento da sua quota. Em consequência da divisão, cessão e reformulacao do objecto da sociedade verificada é alterada a redacao, artigos terceiro, quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  117. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas divercas áreas de comunicado, gestão, formação e treinamento;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria, promoção, recrutamento e implentação de gestão de recursos humanos;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Construção de habitação, gestão e administração de condomínios;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Gestão, estruturação financeira e contabilidade e auditoria;
  124. Número ou marcador, página 10: e) Manunteção, limpeza e fumigações em condomínios e estudos ambietais;
  125. Número ou marcador, página 10: f) Comercialização de computadores e material eléctrico;
  126. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de medicamentos hospitalares e suplementos medicinais;
  127. Número ou marcador, página 10: h) Importação e exportação de bens de comércio em geral;
  128. Número ou marcador, página 10: i) Comercialização de equipamentos militares e de segurança privada, excepto armas;
  129. Número ou marcador, página 10: j) Produção e comercialização de produtos agro-pecuário e bens alimentares.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que corresponde a soma de três (3) quotas assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 8.500,00MT (oito mil e quinhentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone;
  134. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 8.250,00MT (oito mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Anito Florêncio António;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de 8.250,00 MT (oito mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Sidónio José Francisco Chifule.
  136. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem a entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Filipe Eduardo Chone na qualidade de presidente do conselho de administração.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho de administração, não poderão, individualmente, em caso algum assinar termos de compromisso, contratos de avales, fianças ou abonação, sob pena de responder e ser responsabilizados dos mesmos actos.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas, sendo sempre a do presidente do conselho de administração ou de um procurador ou gestor da sociedade com poderes para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um gestor da sociedade devidamente autorizado.
  143. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 10: Complexo Palhota Residencial, Limitada
  145. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sessenta e um a folhas trinta e duas do livro C traço um, reunida na sede da sociedade pelos sócios Abdul Gafur Mamade Hossene Issufo e Rosa Delfina Maurício Issufo, totalizando cem por cento do capital social, decidiram por unanimidade alterar a denominação social da sociedade de Complexo Palhota Residencial, Limitada, passando a designar-se Palhota Village, Limitada, alterando por conseguinte o primeiro artigo dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Palhota Village, Limitada, uma sociedade empresarial por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Matola-Rio, distrito de Boane.
  148. Texto do artigo, página 10: Que, em tudo o mais não alterado pela presente acta, mantém-se em vigor a versão dos estatutos que precede á presente alteração.
  149. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Boane, 15 de Maio de 2019. — O Conser-
  150. Texto do artigo, página 10: vador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de acréscimo de algumas actividade no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e seis dias do mês de Abril do ano dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 100496585,
  153. Texto do artigo, página 10: na presença do sócio Michael Forbes Moye, solteiro, de nacionalidade americana, natural de North Carolina, e residente da cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 488259310, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze.
  154. Texto do artigo, página 10: Iniciada sessão, o único sócio deliberou por unanimidade de acrescentar no seu objecto social o exercício de actividade de agricultura e actividades relacionadas ao processamento, industrial ou artisanal de produtos agrícolas.
  155. Texto do artigo, página 10: Por conseguinte o n.º 2, do artigo 4.º do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção:
  156. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  159. Número ou marcador, página 10: Um) Mantém. Dois) A sociedade tem como objectos
  160. Texto do artigo, página 10: secundários: a), b),c), d) e e) Mantém. f) Agricultura e actividades relacio-
  161. Texto do artigo, página 10: nadas ao processamento, industrial ou artisanal de produtos.
  162. Número ou marcador, página 10: Três) Mantém.
  163. Texto do artigo, página 10: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  164. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 8 de Maio de 2019. — O Téc-
  165. Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 10: Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100496585, a entidade legal supra constituída, por: Michael Forbes Moye, solteiro, de nacionalidade americana, natural de North carolina, e residente da cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 488259310, emitido aos cinco de Junho de dois mil e treze pelas autoridades dos Estados Unidos da América, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  168. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Denominação
  170. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Dois Rios – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: Sede
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade, tem a sua sede no bairro da Josina Machel, na cidade de Inhambane, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e assessoria em hotelaria.
  180. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Hotelaria e gastronomia;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolvimento e gestão de recursos turísticos;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Animação turística;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Venda de artigos artesanais e diversos.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I I Do capital social, administração e represetação da sociedade, cessão de quotas
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  190. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de vinte mil meticais, correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único, Michael Forbes Moye.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Michael Forbes Moye, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porem, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I I I Da assembleia geral, balanço, resultados e dissolução
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  202. Número ou marcador, página 11: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 11: Balanção e resultados
  205. Número ou marcador, página 11: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  209. Número ou marcador, página 11: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
  213. Texto do artigo, página 11: o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  215. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 10 de Maio de 2019. — A Con-
  216. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 11: EL-Shadai Sanitários, Limitada
  218. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101067610, uma entidade denominada EL-Shadai Sanitários, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  220. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Basse Moisés Pereira Vaz, solteira, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, flat 5, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102297215Q, emitido a 12 de Janeiro de 2018, em Maputo;
  221. Texto do artigo, página 11: Segunda. Márcia da Conceição André Magibire, solteira, natural da Beira, província de Sofala, residente no bairro da Malhangalene, casa n.º 99, quarteirão 1, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103000015335S, emitido aos 9 de Maio de 2017, em Maputo;
  222. Texto do artigo, página 11: Terceira. Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, casada, natural de Maputo, residente no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 7, casa n.º 880, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293419I, emitido aos 5 de Julho de 2010, em Maputo;
  223. Texto do artigo, página 11: Quarto. Leonardo Guilherme Nhanala, solteiro, natural de Panda, província de Inhambane, residente no bairro de Malhangalene, Bloco 16, 2.º andar, flat 6, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104363348J, emitido aos 3 de Outubro de 2013, em Maputo.
  224. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de EL-Shadai Sanitários, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, flat 5, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, Abril ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 11: Duração
  230. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 11: Objecto
  233. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  234. Número ou marcador, página 11: a) Gestão de sanitários públicos móveis;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Venda e aluguer de sanitários públicos móveis;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços nas outras áreas conexas.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: Capital social
  240. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em quatro partes iguais da seguinte forma:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para a sócia Basse Moisés Pereira Vaz, correspondente a 25% do capital social;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para a sócia Márcia da Conceição André Magibire, correspondente a 25% do capital social;
  243. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para a sócia Ermelinda Muaca Mulaicho Pelembe, correspondente a 25% do capital social;
  244. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota de 1.250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais), para o sócio Leonardo Guilherme Nhanala, correspondente a 25% do capital social.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  247. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral pode se proceder ao aumento do capital social sempre que se mostre necessário.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  250. Texto do artigo, página 12: Os sócios gozam do direito de preferência em caso de cedência ou alienação de quotas. No caso em que os sócios não manifestem interesse por período de 60 dias, o cedente decidirá a sua alienação a terceiros.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 12: Administração
  253. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Leonardo Guilherme Nhanala, sendo que o mesmo podem nomear outros administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, mas na ausência deste, os sócios poderão indicar um substituto.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  263. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 12: Empresa de Madeiras Belchor, Limitada – EMABEL
  269. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a alteração do pacto social pela saída de sócios e cedência de quotas na sociedade Empresa de Madeiras Belchor, Limitada – EMABEL, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Nicoadala, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos setenta e nove, a folhas dezassete do livro C/5, cujo o teor é seguinte:
  270. Texto do artigo, página 12: Aos dois de Maio de dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sede social, reuniu se em assembleia geral extraordinária da sociedade, Empresa de Madeiras Belchor, Limitada – EMABEL, estando presente a única sócia Rahila Banu, constituindo o quórum de 100% do capital social, com o único ponto de agenda de trabalhos.
  271. Texto do artigo, página 12: Ponto um. Cedência de quota e saída de sócio, aberta a sessão o sócio Rahila Banu, na qualidade de presidente de mesa da assembleia depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer a forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por razões alheias a sua vontade manifestou a sua indisponibilidade de continuar na sociedade, pelo que cede a sua quota na totalidade ao senhor Rachide João Tayobo Mahomed, proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
  272. Texto do artigo, página 12: Em consequência desta operação alteram o artigo quarto e nono dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  273. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 12: Capital social
  276. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), correspondente a única quota percentual ao sócio seguinte:
  277. Texto do artigo, página 12: Rachide João Tayobo Mahomed, com 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  278. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  281. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Rachide João Tayobo Mahomed, que desde já fica nomeada gerente com disponibilidade de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigara sociedade em todos os seus actos e contratos.
  282. Texto do artigo, página 12: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os inventariantes. Apresentaram e Arquivo: um requerimento, acta avulsa n.º 01/2018 e fotocópias de Bilhete de Identidade, que serviram de base neste acto, todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
  283. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade se passa a presente certidão, que depois de revista e concertada assino. E eu Técnica extrai e conferi.
  284. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 21 de Dezembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 13: Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100582112, uma entidade denominada Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada.
  287. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de cessão de quotas, nos termos do artigo 297 do Código Comercial.
  288. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Venâncio António Bila Mondlane, casado, natural de Lichinga e residente nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000089928F, emitido aos 17 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  289. Texto do artigo, página 13: Segunda. Maira Mirla Augusto Ferreira, divorciada, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301380763C, de 30 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  290. Texto do artigo, página 13: O primeiro e segundo outorgantes intervêm na qualidade de sócios da Ferreira Mondlane – Sociedade por Quotas Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100582112.
  291. Texto do artigo, página 13: O primeiro outorgante pretende se apartar da sociedade, pelo que decidiu ceder a totalidade das suas quotas que detêm na sociedade no valor nominal de trezentos mil meticais à favor da sócia Maira Mirla Augusto Ferreira, que acresce as suas quotas para seiscentos mil meticais.
  292. Texto do artigo, página 13: Em consequência desta cedência altera-se integralmente os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Ferreira Trading – Sociedade por Quotas Unipessoal e tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, quarteirão 11, casa n.º 311, na cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de
  302. Texto do artigo, página 13: artigos de vestuário, calçado, electrodomésticos, aparelhos electrónicos, cosméticos, artigos de beleza, artigos de decoração interior e exterior, venda de mobiliário, representação de marcas diversas nacionais ou estrangeiras, serviços de encomenda e outros afins, importação e exportação de medicamentos, fornecimento de softwares de gestão, prestação de serviços de contabilidade e consultoria financeira e económica, estudos económicos e projectos.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Maira Mirla Augusto Ferreira representativa de cem por cento do capital social.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá
  308. Texto do artigo, página 13: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  311. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única pode conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades de responsabilidade limitada.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
  318. Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia única
  322. Texto do artigo, página 13: Maira Mirla Augusto Ferreira, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  334. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 13: Que esta cessão é feita com todos os direitos e obrigações inerentes a quota cedida.
  336. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 13: Goba Mining, Limitada
  338. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniram-se nos escritórios da MM & A – Advogados Associados, na Avenida 24 de Julho, n.º 7, 6.º andar, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Goba Mining, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e dez e registada no dia vinte e cinco de Maio de dois mil, com objecto de prospecção, pesquisa, exploração mineira e comercialização de todo o tipo de minérios e inertes, com social sede na cidade de Maputo, na Avenida Tenente General Osvaldo Tanzama, n.º 1247, casa n.º 5, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL100158337,
  339. Texto do artigo, página 14: com capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), adiante designada sociedade, cujo capital está distribuído da seguinte forma:
  340. Texto do artigo, página 14: a) Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Armando Martins, neste acto representado pela senhora Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661425M, emitido aos 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 100166021;
  341. Texto do artigo, página 14: b) Uma quota de 49.000,00MT, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio João Teodoro Lourenço, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do Passaporte n.º L819338, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, com NUIT 102017196.
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida pelos sócios José Armando Martins e João Teodoro Lourenço, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do Passaporte n.º L819338, emitido pelos Serviços de Estradas e Fronteiras, com NUIT 102017196.
  343. Texto do artigo, página 14: Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de ambos sócios, os quais poderão constituir mandatário mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
  344. Texto do artigo, página 14: Deliberaram os sócios em acta avulsa de assembleia geral extraordinária sobre divisão e a cessão da quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Martins à favor da senhora Marta Isabel Henriques Martins e do senhor José Alberto Martins e a consequente alteração parcial do contrato de sociedade no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  345. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais distribuído da seguinte forma:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota nominal no valor de vinte e seis mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Marta Isabel Martins;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota nominal no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Alberto Martins;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota nominal no valor de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao sócio João Teodoro Lourenço.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Mantém. O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 14: Gold Cleaning, Limitada
  354. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152154, uma entidade denominada Gold Cleaning, Limitada, entre:
  355. Texto do artigo, página 14: Ana Sheila Gajananhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Ferroviário, casa n.º 367, quarteirão 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102690109C, emitido em Maputo; e
  356. Texto do artigo, página 14: Euclides Jaime Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, rua São Paulo, quarteirão 11, casa 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102689548N, emitido cidade de Maputo.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação de Gold Cleaning, Limitada, e tem a sede na cidade de Maputo, bairro da Sommershild, Avenida Salvador Allend, n.º 1028, 1.º andar, podendo abrir delegações ou representações, em território nacional ou estrangeiro.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  365. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de limpeza, manutenção de edifícios e acabamentos, comércio de equipamentos de limpeza, mobiliaria, vestuário, utensílios higiene, vigilância, prestação de serviços, jardinagem, fumigação
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 10%, pertencente à Ana Sheila Gajananhe;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente á 90%, pertencente ao Euclides Jaime Tembe.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Euclides Tembe, (PCA) presidente do conselho de administração, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, Ana Sheila, como directora financeira.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  381. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  384. Texto do artigo, página 14: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico,
  386. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 14: Igreja Ministério Água e Cura
  388. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada a Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101078698, uma entidade denominada Igreja Ministério Água e Cura.
  389. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza jurídica)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja Ministério Água e Cura é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A igreja rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos interno e pela legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 15: (Âmbito e sede)
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja Ministério Água e Cura tem a sua sede no bairro de Maxaquene B, quarteirão 7, Avenida Milagre Mabote, casa n.º 33, podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do país e fora do país sempre que achar criadas condições para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da igreja pode ser transferida de mediante parecer do da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Finalidade)
  400. Texto do artigo, página 15: A igreja tem como finalidade expandir a fé cristã a todos os níveis, privilegiando aquelas comunidades que ainda não conhecem o caminho da salvação.
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