III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 107/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja Ministério Água e Cura tem como objectivo geral, expandir a mensagem de Cristo, aos quatro cantos do mundo, baseado no amor ao próximo, coordenando com as outras confissões cristãs, na melhoria do ambiente verdadeiramente cristão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 15 São objectivos específicos da Igreja Ministério Água e Cura:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir uma comunicação interna religiosa saudável, entre os diferentes actores praticantes, amigos, simpatizantes assim como outras confissões religiosas que vivem e praticam a fé cristã;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover um ambiente de assistência espiritual, cristã de paz e solidariedade entre os membros, extensivo as outras comunidades similares e, toda sociedade em geral segundo o que vem instituído na Bíblia Sagrada que é a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 15 c) Difundir, expandir os conteúdos bíblicos conforme as instruções do Conselho Pastoral bem como dos mandamentos da lei de Deus;
Número ou marcador · p. 15 d) Realizar aos Domingos, (dia do Senhor), outras datas relevantes da vida da igreja, cultos religiosos de oração e adoração;
Número ou marcador · p. 15 e) Assistir socialmente e espiritualmente as famílias vulneráveis e com maior destaque para a classe dos idosos, menores, deficientes ou outros grupos sociais que se revelem como necessitados;
Número ou marcador · p. 15 f) Participar activamente nos programas de desenvolvimento comunitário, de assistência social ou em casos de calamidades naturais tragédias sempre que se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 15 g) Expandir a mensagem de Cristo Salvador, através da pregação, utilizando equipes móveis, meios tecnológicos modernos trazendo mais membros para Igreja Ministério Água e Cura;
Número ou marcador · p. 15 h) Mobilizar apoios, através de parceiros externos de forma a assegurar o cumprimento dos propósitos da congregação;
Número ou marcador · p. 15 i) Coordenar com as autoridades governamentais em todas para as quais a Igreja Ministério Água e Cura tenha sido convidado e/ou convocada;
Número ou marcador · p. 15 j) Privilegiar o desporto para todos, com vista a assegurar o bem-estar das comunidades;
Número ou marcador · p. 15 k) Realizar sessões, seminários, palestras, conferências, simpósios e debates com temas religiosos, envolvendo outras confissões religiosas, organizações sociais consolidando desta feita a unidade entre actores Cristãos e, membros da sociedades civil.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 15 Um) Podem ser membros da Igreja Ministério Água e Cura, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora do território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com os estatutos internos da congregação do Ministério Água e Cura.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A qualidade de membro da Igreja Ministério Água e Cura, adquire-se mediante a aprovação da candidatura, feita pelo Conselho Pastoral e homologado pelo Presidente do Conselho de Direcção, numa sessão pública de culto, para o efeito, preparada, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 15 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores são todos os que tenham contribuído para criação desta igreja e que tenhamse inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros efectivos são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros da plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros principiantes são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 15 d) Membros a prova são todos os que complementaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 15 e) Membros honorários são todos que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta igreja mas por motivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 15 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 15 a) Por iniciativa própria, solicitada e/ou requerida ao Conselho Pastoral e depois remetida ao Conselho de Direcção para a devida analise e decisão;
Número ou marcador · p. 15 b) Por violação grave ao presente estatuto, regulamento interno e outras normas decididas superiormente;
Número ou marcador · p. 15 c) Por morte;
Número ou marcador · p. 15 d) Por difamação, calunias ou cometimento de outros crimes de natureza judicial classificados, que ponham em causa a sua dignidade cristã e o prestígio da Igreja Ministério Água e Cura;
Número ou marcador · p. 15 e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A perda de qualidade de membro, é determinada por deliberação do Conselho Pastoral, ouvido o Conselho dos Anciãos e homologada pelo órgão máximo, Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São os direitos dos membros: a) Cumprir e fazer cumprir com os mandamentos da Lei de Deus;
Número ou marcador · p. 16 b) Ser assistido pelos outros membros da Igreja Ministério Água e Cura, sempre que o seu estado moral, espiritual, social, físico, psicológico precise duma ajuda dos irmãos da igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar em todos actos de culto dominical e nas reuniões, seminários, conferências e seminários sempre que para efeito tenha sido convidado e/ou convocado;
Número ou marcador · p. 16 d) Receber os sacramentos, consagrados nos termos das normas e mandamentos da Igreja Ministério Água e Cura;
Número ou marcador · p. 16 e) Eleger e ser eleito para os cargos, de que não esteja impedido por força do regimento da Igreja ou em situação de cumprimento de pena de suspensão;
Número ou marcador · p. 16 f) Usufruir das oportunidades que a Igreja possa oferecer como estudos bíblicos/formação, cursos científicos, bolsas de estudo e outras que possam existir;
Número ou marcador · p. 16 g) Ser respeitado e tratado o trabalho com humanismo cristão, civismo, ética dentro e fora do local do culto;
Número ou marcador · p. 16 h) Propor para apreciação do Conselho Pastoral novos membros para o crescimento das comunidades cristã e, engrandecimento da Igreja Ministério Água e Cura;
Número ou marcador · p. 16 i) Respeitar as normas regidas nos presentes estatutos e no respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatuais, regulamentos e outras a que de forma adequada estabelecidas pelo órgão da igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 16 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 16 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 16 f) Abster se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
Número ou marcador · p. 16 g) Colaborar com todos os oragos da instituição nas tarefas planificadas para o desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 16 h) Realizar com zelo e competência devidas todas as actividades e a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 16 i) Pagar sistemática e regularmente dízimo e outras contribuições acrescidas que a Igreja possa definir dentro dos programas de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 j) Mobilizar mais membros para o crescimento das comunidades e, consequentemente da própria igreja;
Número ou marcador · p. 16 k) Prestar relatórios de todas as actividades incumbidas depois de cumpridas;
Número ou marcador · p. 16 l) Utilizar racionalmente os recursos e outros bens patrimoniais da igreja;
Número ou marcador · p. 16 m) Não difamar, desprestigiar a congregação ou os seus dirigentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sanções ou penas aplicáveis)
Número ou marcador · p. 16 Um) Consoante a gravidade e natureza das infracções, os membros podem ser aplicados as seguintes penas ou sansões:
Número ou marcador · p. 16 a) Advertência verbal e escrita;
Número ou marcador · p. 16 b) Advertência escrita e pública;
Número ou marcador · p. 16 c) Demissão por tempo determinado; e
Número ou marcador · p. 16 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A aplicação das medidas previstas no número um do presente artigo, é escalonado e explicita pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato indefinido de 5 em 5 anos com direito de uma renovação enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades, caso o membro não tenha cumprir com os deveres o líder da igreja pode substituí-lo em qualquer momento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é composta pelo pastor geral, pastor geral adjunto e secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar à favor ou contra relatório de actividade e das contas da Comissão Executiva do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 16 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 16 g) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 16 Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Na Assembleia Geral o presidente, só pode ser substituído pelo vice-presidente nomeado pelo próprio presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representantes no pleno
Texto do artigo · p. 17 gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é o órgão gestor da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Um pastor geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Um pastor geral adjunto;
Número ou marcador · p. 17 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 17 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenha funções chaves na igreja.
Número ou marcador · p. 17 Três) No que tange a conta bancária da igreja deve ter um único titular e assinante e o mesmo é o pastor geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) São competências do pastor geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São competências do pastor geral adjunto:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o pastor geral na sua ausência e renúncia;
Número ou marcador · p. 17 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
Número ou marcador · p. 17 c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 17 Três) São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o pastor adjunto geral na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores;
Número ou marcador · p. 17 d) Subscrever as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
Número ou marcador · p. 17 f) Dirigir o serviço de secretária e manter organizado o arquivo relativo as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros crentes e outros associados mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Receber da secretária e depositar imediatamente nos estabelecimentos de crédito designados pelo Conselho de Direcção as importâncias recebidas na sede pertencentes a igreja pelas quais é responsável;
Número ou marcador · p. 17 b) Apresentar na reunião mensal do Conselho de Direcção o balancete das importâncias recebidas durante o mês anterior por conta de cada fundo, mostrando o saldo existente;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar no último dia útil de cada trimestre o balancete resumindo o movimento de receitas e despesas, mostrando o saldo existente;
Número ou marcador · p. 17 d) Manter em cofre a quantia fixada pelo Conselho de Direcção para pagamento de despesas correntes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É competência do vogal auxiliar o tesoureiro na execução das suas tarefas e substituí-lo nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentos e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar o regulamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão a membrazia da igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 17 f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Propor a Assembleia Geral dos membros que devem ser eleitos para substituir o titular quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 17 i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar, e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
Número ou marcador · p. 17 j) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 17 k) Promover e desenvolver as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 17 l) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 m) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 17 n) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 17 o) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 17 p) Administrar a igreja e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserve para Assembleia Geral e em especial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Escalões subsequentes)
Número ou marcador · p. 17 Um) Tanto a Assembleia Geral assim como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e ouros efeitos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é formado por um presidente, vice-presidente, secretário e dois
Texto do artigo · p. 17 (2) vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar as contas;
Número ou marcador · p. 18 b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Apresentar relatórios a Assembleia Geral sobre a vida financeira da igreja.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da doutrina, sacramento, actos de cultos e outros rituais religiosos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Doutrina)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Ministério Água e Cura, guia-se pelos princípios básicos cristãos universais, adoptando pela continuidade de mensageiros de Cristo Salvador da humanidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Sacramentos e outros rituais religiosos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sacramentos que a Igreja Ministério Água e Cura ministra:
Número ou marcador · p. 18 a) Baptismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Ordenação pastoral;
Número ou marcador · p. 18 c) Casamento;
Número ou marcador · p. 18 d) Comunhão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dentro dos princípios da Igreja Ministério Água e Cura, outros rituais religiosos podem ter lugar, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Posse dos eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 18 b) Bênção das sementes ou residências;
Número ou marcador · p. 18 c) Acompanhamento de funerais de um membro ou parente;
Número ou marcador · p. 18 d) Oração por uma situação calamitosa como, falta de chuva, epidemia, tragédia, guerra e outras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Actos de culto, duração e instrumentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os actos de culto realizam-se na 4.ª, 5.ª e 6.ª feira com a duração de 3 horas e aos domingos (dia do Senhor) com a duração de 5 horas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Durante os actos de culto, a Igreja Ministério Água e Cura, pode utilizar para além da Bíblia Sagrada e o cancioneiro, utiliza os seguintes instrumentos: o pioneiro, bateria, guitarra, sendo que alguns cânticos possam ser acompanhados com o tradicional hábito costumeiro cultural africano batimentos das palmas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos fundos e património da igreja
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos da igreja)
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuições e outas obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) As comparticipações, subsídios, ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 18 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 18 d) Pagamento de valor de jóia e quotas de membros da igreja;
Número ou marcador · p. 18 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Constitui património da igreja todos os bens móveis, e imóveis registados em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Despesas)
Texto do artigo · p. 18 Constituem despesas igreja os seguintes encargos com:
Número ou marcador · p. 18 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 18 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membros em gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberação e dissolução da igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 L & C Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145786, uma entidade denominada L & C Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Leonardo Inácio Novela Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Paraceta do Tiracol, n.º 47, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853728B, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segunda. Noémia Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Travessa Do Tiracol, n.º 47, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267085P, emitido no dia 6 de Junho de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceira. Yara Lívia Novela Ngovene, casada com Pedro Vasco Ngovene, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 121, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661553J, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Quarta. Ana Victória Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no em Boane, quarteirão 3, casa n.º 2685, rés-do-chão, bairro Djuba, Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323556J, emitido no dia 4 de Agosto de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de L & C Mining, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria técnica na área de mineração e outras áreas afins, comercialização e prospecção de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Leonardo Inácio Novela Júnior;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Noémia Novela.
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Yara Lívia Novela Ngovene;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ana Victória Novela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leonardo Inácio Novela Júnior como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Malachite, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046117, entidade legal supra constituída entre Ian Malcolm Hugh Campbell, casado com Patrícia Anne Bremner, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00222387, emitido pelas autoridades sul-africanas, a onze de Julho de dois mil e dezassete e Patrícia Anne Bremner, casada com Ian Malcolm Hugh Campbell, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04958002, emitido pelas autoridades sul-africanas, a sete de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Malachite, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem objectivo o turismo:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração de um complexo turístico;
Número ou marcador · p. 19 b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, o desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 19 c) Exploração de bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Ian Malcolm Hugh Campbell, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Patrícia Anne Bremner, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Ian Malcolm Hugh Campbell, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto, contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos demais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota mantém-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Matola English Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152421, uma entidade denominada Matola English Academy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Ellen Rungwandi, maior, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º DN948496, emitido aos 24 de Abril de 2014 e válido até 23 de Abril de 2024;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Ashley Tanyaradzwa Tizora, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do passaporte n.º EN280611, emitido aos 7 de Novembro de 2014 e valido até 6 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a firma Matola English Academy, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, casa n.º 59A, Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de ensino da língua inglesa, prestação de serviços de formação em cursos técnicos e profissionais na língua inglesa, e, prestação de serviços de capacitação e treinamento para os exames de avaliação de proficiência da língua inglesa, inseridos nos diversos sistemas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e é repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de setenta e cinco porcento (75%) do capital social, pertencente à sócia Ellen Rungwandi;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ashley Tanyaradzwa Tizora.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão as alterações rateadas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete à sócia Ellen Rungwandi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessário e suficiente a assinatura ou intervenção do(a) sócio(a) administrador(a), podendo este(a) ser representado(a) por mandatário(a), especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) No exercício das suas competências, o (a) sócio (a) administrador (a) deve agir com respeito pelas deliberações dos sócios, incluindo-o (a), regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O exercício do cargo de administrador (a) será por quatro anos, podendo haver reeleição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mecânica Auto Team Burgue – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101130118, dia quatro de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Elias Samuel Guilundo, solteiro, maior, natural de Changalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601232295I, emitido aos 20 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro São Damanso, quarteirão n.º 98, casa n.º 167, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mecânica Auto Team Burgue – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede localiza-se no bairro São Damanso, quarteirão n.º 98, casa n.º 167, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal mecânica auto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor, Elias Samuel Guilundo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Objectivo geral)
  3. Texto do artigo, página 15: A Igreja Ministério Água e Cura tem como objectivo geral, expandir a mensagem de Cristo, aos quatro cantos do mundo, baseado no amor ao próximo, coordenando com as outras confissões cristãs, na melhoria do ambiente verdadeiramente cristão.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Objectivos específicos)
  6. Texto do artigo, página 15: São objectivos específicos da Igreja Ministério Água e Cura:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Garantir uma comunicação interna religiosa saudável, entre os diferentes actores praticantes, amigos, simpatizantes assim como outras confissões religiosas que vivem e praticam a fé cristã;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Promover um ambiente de assistência espiritual, cristã de paz e solidariedade entre os membros, extensivo as outras comunidades similares e, toda sociedade em geral segundo o que vem instituído na Bíblia Sagrada que é a palavra de Deus;
  9. Número ou marcador, página 15: c) Difundir, expandir os conteúdos bíblicos conforme as instruções do Conselho Pastoral bem como dos mandamentos da lei de Deus;
  10. Número ou marcador, página 15: d) Realizar aos Domingos, (dia do Senhor), outras datas relevantes da vida da igreja, cultos religiosos de oração e adoração;
  11. Número ou marcador, página 15: e) Assistir socialmente e espiritualmente as famílias vulneráveis e com maior destaque para a classe dos idosos, menores, deficientes ou outros grupos sociais que se revelem como necessitados;
  12. Número ou marcador, página 15: f) Participar activamente nos programas de desenvolvimento comunitário, de assistência social ou em casos de calamidades naturais tragédias sempre que se mostre necessário;
  13. Número ou marcador, página 15: g) Expandir a mensagem de Cristo Salvador, através da pregação, utilizando equipes móveis, meios tecnológicos modernos trazendo mais membros para Igreja Ministério Água e Cura;
  14. Número ou marcador, página 15: h) Mobilizar apoios, através de parceiros externos de forma a assegurar o cumprimento dos propósitos da congregação;
  15. Número ou marcador, página 15: i) Coordenar com as autoridades governamentais em todas para as quais a Igreja Ministério Água e Cura tenha sido convidado e/ou convocada;
  16. Número ou marcador, página 15: j) Privilegiar o desporto para todos, com vista a assegurar o bem-estar das comunidades;
  17. Número ou marcador, página 15: k) Realizar sessões, seminários, palestras, conferências, simpósios e debates com temas religiosos, envolvendo outras confissões religiosas, organizações sociais consolidando desta feita a unidade entre actores Cristãos e, membros da sociedades civil.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Aquisição da qualidade de membro)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) Podem ser membros da Igreja Ministério Água e Cura, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora do território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com os estatutos internos da congregação do Ministério Água e Cura.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro da Igreja Ministério Água e Cura, adquire-se mediante a aprovação da candidatura, feita pelo Conselho Pastoral e homologado pelo Presidente do Conselho de Direcção, numa sessão pública de culto, para o efeito, preparada, ouvido o Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Categorias de membros)
  25. Texto do artigo, página 15: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores são todos os que tenham contribuído para criação desta igreja e que tenhamse inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da igreja;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos são todos os que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros da plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Membros principiantes são todos os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  29. Número ou marcador, página 15: d) Membros a prova são todos os que complementaram os estudos da doutrina da igreja e estão prontos para o baptismo;
  30. Número ou marcador, página 15: e) Membros honorários são todos que directa ou indirectamente contribuíram para o sucesso desta igreja mas por motivos.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 15: (Perda de qualidade de membro)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Perdem a qualidade de membro:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Por iniciativa própria, solicitada e/ou requerida ao Conselho Pastoral e depois remetida ao Conselho de Direcção para a devida analise e decisão;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Por violação grave ao presente estatuto, regulamento interno e outras normas decididas superiormente;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Por morte;
  37. Número ou marcador, página 15: d) Por difamação, calunias ou cometimento de outros crimes de natureza judicial classificados, que ponham em causa a sua dignidade cristã e o prestígio da Igreja Ministério Água e Cura;
  38. Número ou marcador, página 15: e) Por incapacidade de satisfazer as exigências da igreja.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A perda de qualidade de membro, é determinada por deliberação do Conselho Pastoral, ouvido o Conselho dos Anciãos e homologada pelo órgão máximo, Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  42. Texto do artigo, página 15: São os direitos dos membros: a) Cumprir e fazer cumprir com os mandamentos da Lei de Deus;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Ser assistido pelos outros membros da Igreja Ministério Água e Cura, sempre que o seu estado moral, espiritual, social, físico, psicológico precise duma ajuda dos irmãos da igreja;
  44. Número ou marcador, página 16: c) Participar em todos actos de culto dominical e nas reuniões, seminários, conferências e seminários sempre que para efeito tenha sido convidado e/ou convocado;
  45. Número ou marcador, página 16: d) Receber os sacramentos, consagrados nos termos das normas e mandamentos da Igreja Ministério Água e Cura;
  46. Número ou marcador, página 16: e) Eleger e ser eleito para os cargos, de que não esteja impedido por força do regimento da Igreja ou em situação de cumprimento de pena de suspensão;
  47. Número ou marcador, página 16: f) Usufruir das oportunidades que a Igreja possa oferecer como estudos bíblicos/formação, cursos científicos, bolsas de estudo e outras que possam existir;
  48. Número ou marcador, página 16: g) Ser respeitado e tratado o trabalho com humanismo cristão, civismo, ética dentro e fora do local do culto;
  49. Número ou marcador, página 16: h) Propor para apreciação do Conselho Pastoral novos membros para o crescimento das comunidades cristã e, engrandecimento da Igreja Ministério Água e Cura;
  50. Número ou marcador, página 16: i) Respeitar as normas regidas nos presentes estatutos e no respectivo regulamento interno.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatuais, regulamentos e outras a que de forma adequada estabelecidas pelo órgão da igreja;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da igreja;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte activa nas actividades da igreja;
  57. Número ou marcador, página 16: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  58. Número ou marcador, página 16: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenha sido convocado;
  59. Número ou marcador, página 16: f) Abster se da pratica de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
  60. Número ou marcador, página 16: g) Colaborar com todos os oragos da instituição nas tarefas planificadas para o desenvolvimento da igreja;
  61. Número ou marcador, página 16: h) Realizar com zelo e competência devidas todas as actividades e a sua responsabilidade;
  62. Número ou marcador, página 16: i) Pagar sistemática e regularmente dízimo e outras contribuições acrescidas que a Igreja possa definir dentro dos programas de desenvolvimento;
  63. Número ou marcador, página 16: j) Mobilizar mais membros para o crescimento das comunidades e, consequentemente da própria igreja;
  64. Número ou marcador, página 16: k) Prestar relatórios de todas as actividades incumbidas depois de cumpridas;
  65. Número ou marcador, página 16: l) Utilizar racionalmente os recursos e outros bens patrimoniais da igreja;
  66. Número ou marcador, página 16: m) Não difamar, desprestigiar a congregação ou os seus dirigentes.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: (Sanções ou penas aplicáveis)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) Consoante a gravidade e natureza das infracções, os membros podem ser aplicados as seguintes penas ou sansões:
  70. Número ou marcador, página 16: a) Advertência verbal e escrita;
  71. Número ou marcador, página 16: b) Advertência escrita e pública;
  72. Número ou marcador, página 16: c) Demissão por tempo determinado; e
  73. Número ou marcador, página 16: d) Expulsão.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) A aplicação das medidas previstas no número um do presente artigo, é escalonado e explicita pelo regulamento interno.
  75. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da igreja:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato indefinido de 5 em 5 anos com direito de uma renovação enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades, caso o membro não tenha cumprir com os deveres o líder da igreja pode substituí-lo em qualquer momento.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais que um cargo simultaneamente.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até final do mandato da pessoa substituída.
  87. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é composta pelo pastor geral, pastor geral adjunto e secretário.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 16: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  96. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  97. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar à favor ou contra relatório de actividade e das contas da Comissão Executiva do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  98. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  99. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre recursos interpostos das deliberações da Comissão Executiva;
  100. Número ou marcador, página 16: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  101. Número ou marcador, página 16: g) Rectificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anuncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
  107. Número ou marcador, página 16: Quatro) Na Assembleia Geral o presidente, só pode ser substituído pelo vice-presidente nomeado pelo próprio presidente.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  110. Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representantes no pleno
  111. Texto do artigo, página 17: gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualidade de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  114. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de membros.
  115. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II
  116. Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Direcção
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 17: (Natureza)
  119. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é o órgão gestor da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Um pastor geral;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Um pastor geral adjunto;
  125. Número ou marcador, página 17: c) Um secretário-geral;
  126. Número ou marcador, página 17: d) Um tesoureiro;
  127. Número ou marcador, página 17: e) Um vogal.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros que onde a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores, e pessoal do protocolo cujas competências são descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenha funções chaves na igreja.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) No que tange a conta bancária da igreja deve ter um único titular e assinante e o mesmo é o pastor geral.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) São competências do pastor geral:
  133. Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  134. Número ou marcador, página 17: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 17: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  136. Número ou marcador, página 17: d) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  137. Número ou marcador, página 17: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) São competências do pastor geral adjunto:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o pastor geral na sua ausência e renúncia;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja; e
  141. Número ou marcador, página 17: c) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) São competências do secretário:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o pastor adjunto geral na sua falta ou impedimento;
  144. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 17: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores;
  146. Número ou marcador, página 17: d) Subscrever as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 17: e) Preparar ou mandar preparar o expediente e assinar a correspondência que o presidente nele delegar;
  148. Número ou marcador, página 17: f) Dirigir o serviço de secretária e manter organizado o arquivo relativo as actividades da igreja;
  149. Número ou marcador, página 17: g) Velar cuidadosamente pelo registo dos membros crentes e outros associados mantendo sempre actualizado o respectivo ficheiro.
  150. Número ou marcador, página 17: Quatro) São competências do tesoureiro:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Receber da secretária e depositar imediatamente nos estabelecimentos de crédito designados pelo Conselho de Direcção as importâncias recebidas na sede pertencentes a igreja pelas quais é responsável;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Apresentar na reunião mensal do Conselho de Direcção o balancete das importâncias recebidas durante o mês anterior por conta de cada fundo, mostrando o saldo existente;
  153. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar no último dia útil de cada trimestre o balancete resumindo o movimento de receitas e despesas, mostrando o saldo existente;
  154. Número ou marcador, página 17: d) Manter em cofre a quantia fixada pelo Conselho de Direcção para pagamento de despesas correntes.
  155. Número ou marcador, página 17: Cinco) É competência do vogal auxiliar o tesoureiro na execução das suas tarefas e substituí-lo nos seus impedimentos ou ausências.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutos e regulamentos e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  161. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o regulamento e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 17: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão a membrazia da igreja;
  163. Número ou marcador, página 17: e) Autorizar a realização das despesas;
  164. Número ou marcador, página 17: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da igreja;
  165. Número ou marcador, página 17: g) Propor a Assembleia Geral dos membros que devem ser eleitos para substituir o titular quando verificar-se a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  166. Número ou marcador, página 17: h) Propor empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
  167. Número ou marcador, página 17: i) Usufruir-se de poderes para comprar, alugar, e obtenção de bens e propriedades para a igreja;
  168. Número ou marcador, página 17: j) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da igreja;
  169. Número ou marcador, página 17: k) Promover e desenvolver as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  170. Número ou marcador, página 17: l) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Comissão Executiva e da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 17: m) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  172. Número ou marcador, página 17: n) Autorizar os pagamentos, assinar com o secretário geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da igreja;
  173. Número ou marcador, página 17: o) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
  174. Número ou marcador, página 17: p) Administrar a igreja e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei os reserve para Assembleia Geral e em especial.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 17: (Escalões subsequentes)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) Tanto a Assembleia Geral assim como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. A competência das comissões e departamentos que o Conselho de Direcção criar consta do regulamento interno elaborado para este e ouros efeitos.
  179. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é formado por um presidente, vice-presidente, secretário e dois
  184. Texto do artigo, página 17: (2) vogais.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho Fiscal)
  187. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar as contas;
  188. Número ou marcador, página 18: b) Emitir pareceres sobre os diversos documentos do Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 18: c) Apresentar relatórios a Assembleia Geral sobre a vida financeira da igreja.
  190. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da doutrina, sacramento, actos de cultos e outros rituais religiosos
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Doutrina)
  193. Texto do artigo, página 18: A Igreja Ministério Água e Cura, guia-se pelos princípios básicos cristãos universais, adoptando pela continuidade de mensageiros de Cristo Salvador da humanidade.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Sacramentos e outros rituais religiosos)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) Sacramentos que a Igreja Ministério Água e Cura ministra:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Baptismo;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Ordenação pastoral;
  199. Número ou marcador, página 18: c) Casamento;
  200. Número ou marcador, página 18: d) Comunhão.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Dentro dos princípios da Igreja Ministério Água e Cura, outros rituais religiosos podem ter lugar, nomeadamente:
  202. Número ou marcador, página 18: a) Posse dos eleitos ou nomeados;
  203. Número ou marcador, página 18: b) Bênção das sementes ou residências;
  204. Número ou marcador, página 18: c) Acompanhamento de funerais de um membro ou parente;
  205. Número ou marcador, página 18: d) Oração por uma situação calamitosa como, falta de chuva, epidemia, tragédia, guerra e outras.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 18: (Actos de culto, duração e instrumentos)
  208. Número ou marcador, página 18: Um) Os actos de culto realizam-se na 4.ª, 5.ª e 6.ª feira com a duração de 3 horas e aos domingos (dia do Senhor) com a duração de 5 horas.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Durante os actos de culto, a Igreja Ministério Água e Cura, pode utilizar para além da Bíblia Sagrada e o cancioneiro, utiliza os seguintes instrumentos: o pioneiro, bateria, guitarra, sendo que alguns cânticos possam ser acompanhados com o tradicional hábito costumeiro cultural africano batimentos das palmas.
  210. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos fundos e património da igreja
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 18: (Fundos da igreja)
  213. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da igreja:
  214. Número ou marcador, página 18: a) Contribuições e outas obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  215. Número ou marcador, página 18: b) As comparticipações, subsídios, ou doações de instituições;
  216. Número ou marcador, página 18: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  217. Número ou marcador, página 18: d) Pagamento de valor de jóia e quotas de membros da igreja;
  218. Número ou marcador, página 18: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  220. Texto do artigo, página 18: (Património)
  221. Texto do artigo, página 18: Constitui património da igreja todos os bens móveis, e imóveis registados em nome da igreja.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
  223. Texto do artigo, página 18: (Despesas)
  224. Texto do artigo, página 18: Constituem despesas igreja os seguintes encargos com:
  225. Número ou marcador, página 18: a) A sua administração;
  226. Número ou marcador, página 18: b) O seu funcionamento;
  227. Número ou marcador, página 18: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  231. Número ou marcador, página 18: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quarto de todos os membros em gozo de seus direitos.
  232. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
  233. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberação e dissolução da igreja é nomeada uma comissão liquidatária.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 18: L & C Mining, Limitada
  239. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145786, uma entidade denominada L & C Mining, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  241. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Leonardo Inácio Novela Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Paraceta do Tiracol, n.º 47, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853728B, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2016, em Maputo;
  242. Texto do artigo, página 18: Segunda. Noémia Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Travessa Do Tiracol, n.º 47, 3.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267085P, emitido no dia 6 de Junho de 2017, em Maputo;
  243. Texto do artigo, página 18: Terceira. Yara Lívia Novela Ngovene, casada com Pedro Vasco Ngovene, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 121, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100661553J, emitido no dia 30 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  244. Texto do artigo, página 18: Quarta. Ana Victória Novela, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no em Boane, quarteirão 3, casa n.º 2685, rés-do-chão, bairro Djuba, Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323556J, emitido no dia 4 de Agosto de 2015, em Maputo.
  245. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de L & C Mining, Limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 18: Duração
  251. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 18: Objecto
  254. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria técnica na área de mineração e outras áreas afins, comercialização e prospecção de produtos mineiros.
  255. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  257. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: Capital social
  260. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quotas iguais, assim distribuídas;
  261. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao Leonardo Inácio Novela Júnior;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Noémia Novela.
  263. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Yara Lívia Novela Ngovene;
  264. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ana Victória Novela.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  267. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  270. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 19: Administração
  275. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Leonardo Inácio Novela Júnior como sócio gerente e com plenos poderes.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  277. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  279. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  284. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da dissolução
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  287. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  290. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  293. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 19: Malachite, Limitada
  296. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101046117, entidade legal supra constituída entre Ian Malcolm Hugh Campbell, casado com Patrícia Anne Bremner, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00222387, emitido pelas autoridades sul-africanas, a onze de Julho de dois mil e dezassete e Patrícia Anne Bremner, casada com Ian Malcolm Hugh Campbell, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04958002, emitido pelas autoridades sul-africanas, a sete de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Malachite, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  301. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem objectivo o turismo:
  305. Número ou marcador, página 19: a) Exploração de um complexo turístico;
  306. Número ou marcador, página 19: b) A prática de outras actividades turísticas, tais como, o desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  307. Número ou marcador, página 19: c) Exploração de bar e restaurante;
  308. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  312. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  313. Número ou marcador, página 19: a) Ian Malcolm Hugh Campbell, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social;
  314. Número ou marcador, página 19: b) Patrícia Anne Bremner, com uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Ian Malcolm Hugh Campbell, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto, contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos demais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 20: Divisão ou cessão de quotas
  321. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só poderá ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  323. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  326. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota mantém-se indivisa.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  329. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2018. —
  330. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 20: Matola English Academy, Limitada
  332. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101152421, uma entidade denominada Matola English Academy, Limitada, entre:
  333. Texto do artigo, página 20: Primeira. Ellen Rungwandi, maior, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º DN948496, emitido aos 24 de Abril de 2014 e válido até 23 de Abril de 2024;
  334. Texto do artigo, página 20: Segundo. Ashley Tanyaradzwa Tizora, maior, de nacionalidade zimbabueana, portador do passaporte n.º EN280611, emitido aos 7 de Novembro de 2014 e valido até 6 de Novembro de 2024.
  335. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  336. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a firma Matola English Academy, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene 2, casa n.º 59A, Matola, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de ensino da língua inglesa, prestação de serviços de formação em cursos técnicos e profissionais na língua inglesa, e, prestação de serviços de capacitação e treinamento para os exames de avaliação de proficiência da língua inglesa, inseridos nos diversos sistemas.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio, incluindo de importação e exportação, prestar serviços de variada natureza, e praticar actos de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
  346. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  347. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e é repartido da seguinte forma:
  349. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), representativa de setenta e cinco porcento (75%) do capital social, pertencente à sócia Ellen Rungwandi;
  350. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Ashley Tanyaradzwa Tizora.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  352. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão as alterações rateadas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  354. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  356. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre a terceiros e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  358. Número ou marcador, página 20: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto no presente estatuto.
  359. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
  360. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  362. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  363. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  365. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, compete à sócia Ellen Rungwandi.
  366. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessário e suficiente a assinatura ou intervenção do(a) sócio(a) administrador(a), podendo este(a) ser representado(a) por mandatário(a), especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  367. Número ou marcador, página 20: Três) No exercício das suas competências, o (a) sócio (a) administrador (a) deve agir com respeito pelas deliberações dos sócios, incluindo-o (a), regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício do cargo de administrador (a) será por quatro anos, podendo haver reeleição.
  369. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  371. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  372. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 21: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 21: Mecânica Auto Team Burgue – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101130118, dia quatro de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Elias Samuel Guilundo, solteiro, maior, natural de Changalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601232295I, emitido aos 20 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro São Damanso, quarteirão n.º 98, casa n.º 167, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: Denominação
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mecânica Auto Team Burgue – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 21: Duração
  387. Texto do artigo, página 21: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: Sede
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A sede localiza-se no bairro São Damanso, quarteirão n.º 98, casa n.º 167, cidade da Matola.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 21: Objecto
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal mecânica auto.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  398. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota à favor do senhor, Elias Samuel Guilundo.
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