III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2019
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Elias Samuel Guilundo.
- Texto do artigo, página 21: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 5 de Abril de 2019. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 21: dora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148491, uma entidade denominada Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 21: Lance Kingsley Rutter, solteiro, maior, de nacionalidade da Great Britain, natural de Croydon, portador do Passaporte n.º 532005369, emitido aos 7 de Setembro de 2015, emitido pela United Kingdon of Great Britain And Northern Ireland, residente na cidade de Maputo, adiante designada por proprietária.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limita, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e com sede no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 22: Construção civil, obras públicas, lavandaria, transporte, catering, acomodação, gestão de acampamentos, operações de hidrocarbonetos e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde uma quota única do sócio Lance Kingsley Rutter, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo administrador Lance Kingsley Rutter.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador Lance Kingsley Rutter é a único assinante das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moz Prints & Carden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101151336, entidade legal supra constituída por Hugo Du Toit, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04983163, emitido pelas Autoridades Sul-africanas de Migração a vinte de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Prints & Carden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 22: a) Serigrafia, papelaria, impressões, fotocópias, e serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 22: b) Internet café;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de material de escritório, escolar e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação, incluindo transporte de produtos relacionados com objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Hugo Du Toit correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Hugo Du Toit, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 22 de Maio de 2019. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Oficina Manuel da Silva, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101148394, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oficina Mauel da Silva, Limitada, constituída entre os sócios Manuel da Silva, casado, natural de Iapala-Ribaue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Idetindade n.º 030100073107B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Fevereiro de 2010, residente no bairro de Namuntequeliua, rua 2034, casa n.º 325 cidade de Nampula; Manuel Barreiros da Silva, casado, natural de Iapala-Ribáuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100343243S, emitido em Nampula, aos 6 de Julho de 2016, residente na rua dos Combatentes, n.º 18A, Bairro central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 23: por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Oficina Manuel da Silva, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 2034, bairro de Namuntequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade Oficina Manuel da Silva, Limitada, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua 2034 bairro de Namuntequeliua, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou delegações, ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços (reparação e manutenção de viaturas);
- Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de peças e sobressalentes de viaturas;
- Número ou marcador, página 23: d) Montagem de alarmes;
- Número ou marcador, página 23: e) Lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negocio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da a ssembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 50% pertencente ao sócio Manuel da Silva e os restantes 50% pertencente ao sócio Manuel Barreiros da Silva.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Manuel da Silva e Manuel Barreiros da Silva, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 17 de Maio de 2019. — O Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folha trinta e cinco à folhas trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócia a sócia Amélia António Buque cede sete por cento da sua quota, correspondente a 10.500,00MT, à favor da sociedade Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Que em consequência da cessão e alteração parcial do pacto social é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: Outra quota com o valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 145.500,00MT (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Orbit Health Care Services, International Operations Limited;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia António Buque.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ovuwa Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101142272, uma sociedade denominada Ovuwa Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991244A, emitido no dia 26 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Taíbo Caetano Mucobora, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991243S, emitido no dia 26 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: Firma, duração e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial adopta a firma Ovuwa Lodge, Limitada, abreviadamente denominada Ovuwa, que durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um (EN1) S/N, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) Poderá, igualmente, a sociedade, por deliberação dos sócios, criar e extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A Ovuwa Lodge, Limitada, tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Exploração da indústria hoteleira, restauração, agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 24: b) Organização de eventos sociais, seminários, formações e conferências em qualquer das suas modalidades, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades similares, como a exploração do comércio retalhista ou de entretenimento;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, imobiliária, serviços de lavandaria e outros;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 24: e) Consultoria e exploração e gestão de transportes;
- Número ou marcador, página 24: f) Promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos;
- Número ou marcador, página 24: g) Prática de operação no mercado de câmbio;
- Número ou marcador, página 24: h) Exploração de casinos e outros jogos de sorte e azar previstos na lei;
- Número ou marcador, página 24: i) Participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: j) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: Participação em outras sociedades
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir ou alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto idêntico ao referido na cláusula segunda ou com objecto diferente, participar em sociedades de responsabilidade limitada, associar-se com outras pessoas jurídicas para, designadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, titular do NUIT 102835131;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Taíbo Caetano Mucobora, titular do NUIT 101246531.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 24: A exigibilidade de prestações suplementares e os suprimentos à sociedade poderão ter lugar, nos termos e condições em que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 24: Os sócios participam nos lucros de cada exercício e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas quotas no capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas à estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Em caso de exclusão ou exoneração de sócio;
- Número ou marcador, página 24: b) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 24: c) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 24: d) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
- Número ou marcador, página 25: e) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se, simultaneamente, deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador escolhido entre os sócios ou estranhos à sociedade e que serão designados pela assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do administrador será sujeita à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do administrador terá a duração de três anos, podendo o administrador ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É, desde já, nomeada administradora à sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: Poderes da administração e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, administrar, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode dissolver-se nos casos fixados por lei e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: Integração de lacunas
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 25: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será decidida amigavelmente e, na impossibilidade, por laudo arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá nos termos da Lei de Arbitragem Moçambicana.
- Texto do artigo, página 25: Mocuba, 8 de Maio de 2019. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
- Texto do artigo, página 25: Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – (MRM)
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Movimento de Reconciliação de Moçambique é um partido político de carácter permanente, constituído com o objectivo fundamental de participar democraticamente na vida política do país e de concorrer para formação e expressão da vontade política dos cidadãos, intervindo em processos eleitorais, mediante a apresentação de candidaturas próprias ou por si apoiadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O MRM é uma organização política que congrega moçambicanos sem distinção de origem étnica, raça, sexo, crença religiosa, profissão ou extracto social.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Movimento de Reconciliação de Moçambique adopta como sigla de identificação MRM em letras maiúsculas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O MRM goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) O MRM é um partido político de âmbito Nacional e têm a sua sede na Rua 3.028, Eduardo Viegas, bairro da Mafalala, casa n.º 215, na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho Nacional,
- Texto do artigo, página 25: o MRM podem estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no exterior.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Princípios)
- Número ou marcador, página 25: Um) O MRM rege-se pelos princípios de igualdade, liberdade e legalidade, bem como promove e defende a paz, unidade nacional, princípios democráticos universais, direitos humanos e património cultural dos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O MRM valoriza o interesse nacional sobre qualquer outro bem como defende, promove e participa activamente no desenvolvimento socioeconómico equilibrado do país.
- Número ou marcador, página 25: Três) O MRM, respeita, promove e defende os direitos, liberdades e garantias consagrados na constituição da República de Moçambique, incluindo os direitos humanos consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, na Carta da União Africana e na Carta da Organização das Nações Unidas.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O MRM guia-se pela política de cooperação com todas forças democráticas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A organização política do MRM, assenta na liberdade de discussão e no pluralismo de opiniões, e as decisões são tomadas em fórum próprio, por maioria e são da responsabilidade de todos, independentemente de eventuais desacordos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 25: São objectivos de MRM:
- Número ou marcador, página 25: a) Defender a unidade nacional, manutenção da paz, segurança nacional, manter e fortalecer a democracia consagrado na Constituição da República de Moçambique e nas demais legislações vigentes;
- Número ou marcador, página 25: b) Defender o conceito unitário do Estado moçambicano;
- Número ou marcador, página 25: c) Incentivar a iniciativa privada e familiar;
- Número ou marcador, página 25: d) Incentivar o investimento estrangeiro;
- Número ou marcador, página 25: e) Promover o desenvolvimento sustentável e equilibrado assente numa perspectiva de economia do mercado;
- Número ou marcador, página 26: f) Promover a elevação do nível educacional, e de saúde de modo a alcançar um desenvolvimento socio-cultural equilibrado em todo território nacional;
- Número ou marcador, página 26: g) Valorizar a cultura e autoridade tradicional.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 26: Podem ser membros do MRM, todos os moçambicanos nascidos dentro ou fora do País, sem distinção de origem étnica, domicílio, raça cor da pele, sexo, religião e posição social, desde que aceitem os estatutos e programa do MRM, e que tenha a idade mínima de dezoito anos.
- Número ou marcador, página 26: a) Que dedique a causa da democracia e a unidade nacional com patriotismo;
- Número ou marcador, página 26: b) Que garante a materialização dos princípios, objectivos e programas do partido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 26: Um) A admissão a membro do MRM faz-se mediante o preenchimento de uma ficha junto das delegações do partido nas várias divisões administrativas existentes no país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O candidato deve considerar-se membro de pleno direito apôs a recepção do cartão de membro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Participar nas actividades do partido designadamente nas reuniões do núcleo a que pertencerem e dos órgãos para que tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 26: b) Criar e dar sugestões em assembleias ou reuniões do partido;
- Número ou marcador, página 26: c) Eleger e ser eleito para os órgãos do partido;
- Número ou marcador, página 26: d) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 26: e) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto que afecta o partido ou os seus dirigentes;
- Número ou marcador, página 26: f) Possuir cartão de identificação de membro;
- Número ou marcador, página 26: g) Participar na tomada de decisões do partido;
- Número ou marcador, página 26: h) Não sofrer sanção disciplinar sem ser ouvido antes de qualquer punição e beneficiar do direito de defesa;
- Número ou marcador, página 26: i) Receber ou gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, quando envolvido em problemas político partidário ou quando em missão do serviço do partido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros do MRM:
- Número ou marcador, página 26: a) Estudar, respeitar e cumprir os estatutos e programa do MRM;
- Número ou marcador, página 26: b) Difundir, defender e enriquecer as propostas políticas do MRM;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para uma maior mobilização e angariação de membros;
- Número ou marcador, página 26: d) Desempenhar com responsabilidade, dignidade e eficiência o cargo para o qual for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 26: e) Guardar informações sigilosas a que tiver acesso sobre o partido;
- Número ou marcador, página 26: f) Informar sobre assuntos específicos ou gerais de interesse do partido junto das suas delegações;
- Número ou marcador, página 26: g) Contribuir para as despesas financeiras do partido, através do pagamento de quota mensal e de outros meios possíveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade disciplinar)
- Texto do artigo, página 26: Os membros do MRM que infringirem ou violarem os estatutos do partido, são sancionados de acordo com a sua responsabilidade e gravidade da falta, mediante processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recurso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 26: (Sanções)
- Texto do artigo, página 26: A não observância dos princípios definidos nos estatutos e programa do partido segundo grau de gravidade de infracção são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 26: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada
- Número ou marcador, página 26: c) Despromoção do cargo;
- Número ou marcador, página 26: d) Limitação de direito de membro do MRM;
- Número ou marcador, página 26: e) Suspensão;
- Número ou marcador, página 26: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Dos órgãos, composição, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos do partido:
- Número ou marcador, página 26: a) Congresso;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 26: c) Presidente;
- Número ou marcador, página 26: d) Comissão Política Nacional;
- Número ou marcador, página 26: e) Comissão Nacional de Jurisdição;
- Número ou marcador, página 26: f) Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 26: A duração dos mandatos de todos os corpos eleitos do partido é de cinco anos renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Órgão Directivo)
- Texto do artigo, página 26: O fundador do MRM, goza de certo estatuto específico e especial com todos os direitos inerente ao Partido.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Do congresso
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Congresso é um órgão deliberativo supremo e assembleia representativa do MRM.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Congresso é composto por:
- Número ou marcador, página 26: a) Membro do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 26: b) Presidente em exercício e cessante;
- Número ou marcador, página 26: c) Membros da Comissão Política Nacional;
- Número ou marcador, página 26: d) Comissão Nacional de Jurisdição;
- Número ou marcador, página 26: e) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 26: f) Presidentes Nacionais das Ligas;
- Número ou marcador, página 26: g) Delegados Políticos Provinciais;
- Número ou marcador, página 26: h) Presidentes Provinciais das Ligas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao congresso:
- Número ou marcador, página 26: a) Traçar e definir a orientação política do MRM;
- Número ou marcador, página 26: b) Fazer cessar ou continuar a comissão eleita para assembleia;
- Número ou marcador, página 26: c) Eleger o Presidente do MRM e membros do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 26: d) Renovar os mandatos dos membros referidos anteriormente se assim for necessário para o bem do povo.
- Número ou marcador, página 26: e) Aprovar a revisão ou alteração dos estatutos e programa do MRM;
- Número ou marcador, página 26: f) Aprovar ou modificar os símbolos do partido, a bandeira, o emblema e hino;
- Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução do MRM.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Sessão do congresso)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos, devendo ser convocada pelo Conselho Nacional com antecedência mínima de noventa dias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Congresso é convocado por meio de uma resolução do Conselho Nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) O Congresso reúne-se extraordinariamente mediante a convocação do Conselho Nacional ou a pedido do Presidente do partido, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sessão do Congresso tem lugar com a presença de pelo menos dois terços dos delegados convocados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Fusão)
- Texto do artigo, página 27: O MRM, pode fundir com outro partido que tenha o objectivo político comum.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 27: (Presidium do Congresso)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa do Congresso é composta por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente da mesa do congresso é quem dirige o Congresso.
- Número ou marcador, página 27: Três) Enquanto não se proceder a eleição dos membros da nova mesa, continua a antiga nos exercícios dessas funções.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 27: (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Nacional é o órgão deliberativo e representativo da direcção política permanente do partido.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Nacional é composto por nove membros representando todas as províncias que são:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidente do Partido;
- Número ou marcador, página 27: b) Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição;
- Número ou marcador, página 27: d) Presidente da Liga Nacional da Mulher;
- Número ou marcador, página 27: e) Presidente da Liga Nacional de Juventude;
- Número ou marcador, página 27: f) Delegado Nacional de Mobilização e Propaganda;
- Número ou marcador, página 27: g) Delegados Regionais da Zona Norte, Centro e Sul.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete o Conselho Nacional:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger a mesa do Conselho Nacional, a qual deve ser composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, de entre os seus membros na sua primeira sessão no início do mandato;
- Número ou marcador, página 27: b) Fiscalizar e controlar as actividades do partido;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaborar o relatório a ser apresentado ao Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 27: d) Aprovar planos e programas directrizes internas de carácter geral e dirigir as actividades do partido em todos escalões;
- Número ou marcador, página 27: e) Convocar Congresso, bem como a sua antecipação ou adiamento;
- Número ou marcador, página 27: f) Coordenar a selecção e emitir a composição de cabeça de lista e lista a dos membros das Assembleias Municipais, do candidato a presi-
- Texto do artigo, página 27: dente da República e deputado da Assembleia da República assim como a lista dos membros das Assembleia Provinciais;
- Número ou marcador, página 27: g) Aprovar contas e o orçamento anual do partido;
- Número ou marcador, página 27: h) Ratificar a nomeação dos membros da Comissão Política Nacional;
- Número ou marcador, página 27: i) Propor a aprovação do Congresso alteração no programa e estatuto do partido;
- Número ou marcador, página 27: j) Aprovar os regulamentos internos do partido;
- Número ou marcador, página 27: k) Aprovar linhas gerais do programa eleitoral do partido bem como as coligações no âmbito das eleições autárquicas, gerais e provinciais;
- Número ou marcador, página 27: l) Criar um órgão especial nacional para auditoria interna e fiscalização:
- Número ou marcador, página 27: m) Respeitar e fazer os estatutos do Partido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 27: (Reuniões e quórum)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Nacional reúne-se ordinariamente no intervalo entre os Congressos duas vezes por ano, e extraordinariamente em caso de necessidade desde que os dois terços dos seus membros o solicitarem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sessão do Conselho Nacional só pode realizar-se com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Nacional pode ser convocado a pedido do presidente do partido em caso de uma emergência nacional ou outro caso de necessidade pertinente para o bem do partido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 27: (Presidium do Conselho Nacional)
- Texto do artigo, página 27: A Mesa do Conselho Nacional é presidida pelo presidente do partido.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Presidente
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 27: (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) O presidente é uma entidade máxima do Partido de Unidade Nacional, que é eleito pelo Congresso.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A presidência é composta por um Presidente e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Presidente do MRM:
- Número ou marcador, página 27: a) Presidir as reuniões do Congresso, Conselho Nacional, Comissão Política Nacional;
- Número ou marcador, página 27: b) Zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos do partido e da política económica e social do partido;
- Número ou marcador, página 27: c) Apresentar o relatório do Conselho Nacional ao Congresso;
- Número ou marcador, página 27: d) Representar o MRM, em qualquer instância em juízo, quer no plano interno e exterior assim como perante o órgão do estado e demais partidos;
- Número ou marcador, página 27: e) Convocar as sessões do Conselho Nacional;
- Número ou marcador, página 27: f) Nomear, exonerar e demitir Secretário Geral, Delegados Provinciais e no exterior chefes de departamentos nacionais assim como os seus subordinados;
- Número ou marcador, página 27: g) Organizar e promover campanha de angariação de fundos junto as organizações interna e internacional para funcionamento do partido;
- Número ou marcador, página 27: h) Propagar os objectivos do MRM;
- Número ou marcador, página 27: i) Acompanhar as actividades do MRM;
- Número ou marcador, página 27: j) Propor ao Conselho Nacional o nomeação dos membros da Comissão Político Nacional, da Comissão Nacional de Jurisdição e do secretário geral;
- Número ou marcador, página 27: k) Gerir as finanças do partido;
- Número ou marcador, página 27: l) Apresentar ao Conselho Nacional o programa da direcção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Impedimento)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de doença prolongada, incapacidade física mental, política ou renúncia voluntária do cargo, o partido é segurado pelo secretário geral que substituirá o Presidente.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Da Comissão Política Nacional
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Definição, composição e competências)
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