III SÉRIE — n.º 107

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 107/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Elias Samuel Guilundo.
Texto do artigo · p. 21 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 5 de Abril de 2019. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 21 dora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148491, uma entidade denominada Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Lance Kingsley Rutter, solteiro, maior, de nacionalidade da Great Britain, natural de Croydon, portador do Passaporte n.º 532005369, emitido aos 7 de Setembro de 2015, emitido pela United Kingdon of Great Britain And Northern Ireland, residente na cidade de Maputo, adiante designada por proprietária.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limita, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e com sede no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 22 Construção civil, obras públicas, lavandaria, transporte, catering, acomodação, gestão de acampamentos, operações de hidrocarbonetos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde uma quota única do sócio Lance Kingsley Rutter, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo administrador Lance Kingsley Rutter.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador Lance Kingsley Rutter é a único assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Prints & Carden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101151336, entidade legal supra constituída por Hugo Du Toit, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04983163, emitido pelas Autoridades Sul-africanas de Migração a vinte de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Prints & Carden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Serigrafia, papelaria, impressões, fotocópias, e serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 22 b) Internet café;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de material de escritório, escolar e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação, incluindo transporte de produtos relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Hugo Du Toit correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Hugo Du Toit, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 22 de Maio de 2019. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Oficina Manuel da Silva, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101148394, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oficina Mauel da Silva, Limitada, constituída entre os sócios Manuel da Silva, casado, natural de Iapala-Ribaue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Idetindade n.º 030100073107B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Fevereiro de 2010, residente no bairro de Namuntequeliua, rua 2034, casa n.º 325 cidade de Nampula; Manuel Barreiros da Silva, casado, natural de Iapala-Ribáuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100343243S, emitido em Nampula, aos 6 de Julho de 2016, residente na rua dos Combatentes, n.º 18A, Bairro central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 23 por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Oficina Manuel da Silva, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 2034, bairro de Namuntequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade Oficina Manuel da Silva, Limitada, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua 2034 bairro de Namuntequeliua, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou delegações, ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços (reparação e manutenção de viaturas);
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de peças e sobressalentes de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 d) Montagem de alarmes;
Número ou marcador · p. 23 e) Lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negocio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação da a ssembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 50% pertencente ao sócio Manuel da Silva e os restantes 50% pertencente ao sócio Manuel Barreiros da Silva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Manuel da Silva e Manuel Barreiros da Silva, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 17 de Maio de 2019. — O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folha trinta e cinco à folhas trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócia a sócia Amélia António Buque cede sete por cento da sua quota, correspondente a 10.500,00MT, à favor da sociedade Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Que em consequência da cessão e alteração parcial do pacto social é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 Outra quota com o valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 145.500,00MT (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Orbit Health Care Services, International Operations Limited;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia António Buque.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ovuwa Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101142272, uma sociedade denominada Ovuwa Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991244A, emitido no dia 26 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Taíbo Caetano Mucobora, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991243S, emitido no dia 26 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Firma, duração e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade comercial adopta a firma Ovuwa Lodge, Limitada, abreviadamente denominada Ovuwa, que durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um (EN1) S/N, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderá, igualmente, a sociedade, por deliberação dos sócios, criar e extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A Ovuwa Lodge, Limitada, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração da indústria hoteleira, restauração, agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 24 b) Organização de eventos sociais, seminários, formações e conferências em qualquer das suas modalidades, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades similares, como a exploração do comércio retalhista ou de entretenimento;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, imobiliária, serviços de lavandaria e outros;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 24 e) Consultoria e exploração e gestão de transportes;
Número ou marcador · p. 24 f) Promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos;
Número ou marcador · p. 24 g) Prática de operação no mercado de câmbio;
Número ou marcador · p. 24 h) Exploração de casinos e outros jogos de sorte e azar previstos na lei;
Número ou marcador · p. 24 i) Participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 j) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir ou alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto idêntico ao referido na cláusula segunda ou com objecto diferente, participar em sociedades de responsabilidade limitada, associar-se com outras pessoas jurídicas para, designadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, titular do NUIT 102835131;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Taíbo Caetano Mucobora, titular do NUIT 101246531.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 24 A exigibilidade de prestações suplementares e os suprimentos à sociedade poderão ter lugar, nos termos e condições em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 24 Os sócios participam nos lucros de cada exercício e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas quotas no capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas à estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Em caso de exclusão ou exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
Número ou marcador · p. 25 e) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se, simultaneamente, deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador escolhido entre os sócios ou estranhos à sociedade e que serão designados pela assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração, substituição ou destituição do administrador será sujeita à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato do administrador terá a duração de três anos, podendo o administrador ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É, desde já, nomeada administradora à sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 Poderes da administração e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, administrar, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode dissolver-se nos casos fixados por lei e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 Integração de lacunas
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 25 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será decidida amigavelmente e, na impossibilidade, por laudo arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá nos termos da Lei de Arbitragem Moçambicana.
Texto do artigo · p. 25 Mocuba, 8 de Maio de 2019. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 25 Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – (MRM)
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Movimento de Reconciliação de Moçambique é um partido político de carácter permanente, constituído com o objectivo fundamental de participar democraticamente na vida política do país e de concorrer para formação e expressão da vontade política dos cidadãos, intervindo em processos eleitorais, mediante a apresentação de candidaturas próprias ou por si apoiadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O MRM é uma organização política que congrega moçambicanos sem distinção de origem étnica, raça, sexo, crença religiosa, profissão ou extracto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Movimento de Reconciliação de Moçambique adopta como sigla de identificação MRM em letras maiúsculas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O MRM goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) O MRM é um partido político de âmbito Nacional e têm a sua sede na Rua 3.028, Eduardo Viegas, bairro da Mafalala, casa n.º 215, na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do Conselho Nacional,
Texto do artigo · p. 25 o MRM podem estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no exterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Princípios)
Número ou marcador · p. 25 Um) O MRM rege-se pelos princípios de igualdade, liberdade e legalidade, bem como promove e defende a paz, unidade nacional, princípios democráticos universais, direitos humanos e património cultural dos moçambicanos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O MRM valoriza o interesse nacional sobre qualquer outro bem como defende, promove e participa activamente no desenvolvimento socioeconómico equilibrado do país.
Número ou marcador · p. 25 Três) O MRM, respeita, promove e defende os direitos, liberdades e garantias consagrados na constituição da República de Moçambique, incluindo os direitos humanos consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, na Carta da União Africana e na Carta da Organização das Nações Unidas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O MRM guia-se pela política de cooperação com todas forças democráticas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A organização política do MRM, assenta na liberdade de discussão e no pluralismo de opiniões, e as decisões são tomadas em fórum próprio, por maioria e são da responsabilidade de todos, independentemente de eventuais desacordos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 São objectivos de MRM:
Número ou marcador · p. 25 a) Defender a unidade nacional, manutenção da paz, segurança nacional, manter e fortalecer a democracia consagrado na Constituição da República de Moçambique e nas demais legislações vigentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Defender o conceito unitário do Estado moçambicano;
Número ou marcador · p. 25 c) Incentivar a iniciativa privada e familiar;
Número ou marcador · p. 25 d) Incentivar o investimento estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover o desenvolvimento sustentável e equilibrado assente numa perspectiva de economia do mercado;
Número ou marcador · p. 26 f) Promover a elevação do nível educacional, e de saúde de modo a alcançar um desenvolvimento socio-cultural equilibrado em todo território nacional;
Número ou marcador · p. 26 g) Valorizar a cultura e autoridade tradicional.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 26 Podem ser membros do MRM, todos os moçambicanos nascidos dentro ou fora do País, sem distinção de origem étnica, domicílio, raça cor da pele, sexo, religião e posição social, desde que aceitem os estatutos e programa do MRM, e que tenha a idade mínima de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 26 a) Que dedique a causa da democracia e a unidade nacional com patriotismo;
Número ou marcador · p. 26 b) Que garante a materialização dos princípios, objectivos e programas do partido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A admissão a membro do MRM faz-se mediante o preenchimento de uma ficha junto das delegações do partido nas várias divisões administrativas existentes no país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O candidato deve considerar-se membro de pleno direito apôs a recepção do cartão de membro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar nas actividades do partido designadamente nas reuniões do núcleo a que pertencerem e dos órgãos para que tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 26 b) Criar e dar sugestões em assembleias ou reuniões do partido;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleger e ser eleito para os órgãos do partido;
Número ou marcador · p. 26 d) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 26 e) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto que afecta o partido ou os seus dirigentes;
Número ou marcador · p. 26 f) Possuir cartão de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 26 g) Participar na tomada de decisões do partido;
Número ou marcador · p. 26 h) Não sofrer sanção disciplinar sem ser ouvido antes de qualquer punição e beneficiar do direito de defesa;
Número ou marcador · p. 26 i) Receber ou gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, quando envolvido em problemas político partidário ou quando em missão do serviço do partido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros do MRM:
Número ou marcador · p. 26 a) Estudar, respeitar e cumprir os estatutos e programa do MRM;
Número ou marcador · p. 26 b) Difundir, defender e enriquecer as propostas políticas do MRM;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para uma maior mobilização e angariação de membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Desempenhar com responsabilidade, dignidade e eficiência o cargo para o qual for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 26 e) Guardar informações sigilosas a que tiver acesso sobre o partido;
Número ou marcador · p. 26 f) Informar sobre assuntos específicos ou gerais de interesse do partido junto das suas delegações;
Número ou marcador · p. 26 g) Contribuir para as despesas financeiras do partido, através do pagamento de quota mensal e de outros meios possíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade disciplinar)
Texto do artigo · p. 26 Os membros do MRM que infringirem ou violarem os estatutos do partido, são sancionados de acordo com a sua responsabilidade e gravidade da falta, mediante processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recurso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Sanções)
Texto do artigo · p. 26 A não observância dos princípios definidos nos estatutos e programa do partido segundo grau de gravidade de infracção são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão registada
Número ou marcador · p. 26 c) Despromoção do cargo;
Número ou marcador · p. 26 d) Limitação de direito de membro do MRM;
Número ou marcador · p. 26 e) Suspensão;
Número ou marcador · p. 26 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos, composição, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos do partido:
Número ou marcador · p. 26 a) Congresso;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 26 c) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 d) Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 26 e) Comissão Nacional de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 26 f) Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 26 A duração dos mandatos de todos os corpos eleitos do partido é de cinco anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Órgão Directivo)
Texto do artigo · p. 26 O fundador do MRM, goza de certo estatuto específico e especial com todos os direitos inerente ao Partido.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Do congresso
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Congresso é um órgão deliberativo supremo e assembleia representativa do MRM.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Congresso é composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Membro do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Presidente em exercício e cessante;
Número ou marcador · p. 26 c) Membros da Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 26 d) Comissão Nacional de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 26 e) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 26 f) Presidentes Nacionais das Ligas;
Número ou marcador · p. 26 g) Delegados Políticos Provinciais;
Número ou marcador · p. 26 h) Presidentes Provinciais das Ligas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao congresso:
Número ou marcador · p. 26 a) Traçar e definir a orientação política do MRM;
Número ou marcador · p. 26 b) Fazer cessar ou continuar a comissão eleita para assembleia;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleger o Presidente do MRM e membros do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 26 d) Renovar os mandatos dos membros referidos anteriormente se assim for necessário para o bem do povo.
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovar a revisão ou alteração dos estatutos e programa do MRM;
Número ou marcador · p. 26 f) Aprovar ou modificar os símbolos do partido, a bandeira, o emblema e hino;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a dissolução do MRM.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Sessão do congresso)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos, devendo ser convocada pelo Conselho Nacional com antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Congresso é convocado por meio de uma resolução do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Congresso reúne-se extraordinariamente mediante a convocação do Conselho Nacional ou a pedido do Presidente do partido, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sessão do Congresso tem lugar com a presença de pelo menos dois terços dos delegados convocados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Fusão)
Texto do artigo · p. 27 O MRM, pode fundir com outro partido que tenha o objectivo político comum.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Presidium do Congresso)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa do Congresso é composta por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente da mesa do congresso é quem dirige o Congresso.
Número ou marcador · p. 27 Três) Enquanto não se proceder a eleição dos membros da nova mesa, continua a antiga nos exercícios dessas funções.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Nacional é o órgão deliberativo e representativo da direcção política permanente do partido.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Nacional é composto por nove membros representando todas as províncias que são:
Número ou marcador · p. 27 a) Presidente do Partido;
Número ou marcador · p. 27 b) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 27 d) Presidente da Liga Nacional da Mulher;
Número ou marcador · p. 27 e) Presidente da Liga Nacional de Juventude;
Número ou marcador · p. 27 f) Delegado Nacional de Mobilização e Propaganda;
Número ou marcador · p. 27 g) Delegados Regionais da Zona Norte, Centro e Sul.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete o Conselho Nacional:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger a mesa do Conselho Nacional, a qual deve ser composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, de entre os seus membros na sua primeira sessão no início do mandato;
Número ou marcador · p. 27 b) Fiscalizar e controlar as actividades do partido;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar o relatório a ser apresentado ao Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovar planos e programas directrizes internas de carácter geral e dirigir as actividades do partido em todos escalões;
Número ou marcador · p. 27 e) Convocar Congresso, bem como a sua antecipação ou adiamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Coordenar a selecção e emitir a composição de cabeça de lista e lista a dos membros das Assembleias Municipais, do candidato a presi-
Texto do artigo · p. 27 dente da República e deputado da Assembleia da República assim como a lista dos membros das Assembleia Provinciais;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovar contas e o orçamento anual do partido;
Número ou marcador · p. 27 h) Ratificar a nomeação dos membros da Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 27 i) Propor a aprovação do Congresso alteração no programa e estatuto do partido;
Número ou marcador · p. 27 j) Aprovar os regulamentos internos do partido;
Número ou marcador · p. 27 k) Aprovar linhas gerais do programa eleitoral do partido bem como as coligações no âmbito das eleições autárquicas, gerais e provinciais;
Número ou marcador · p. 27 l) Criar um órgão especial nacional para auditoria interna e fiscalização:
Número ou marcador · p. 27 m) Respeitar e fazer os estatutos do Partido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Nacional reúne-se ordinariamente no intervalo entre os Congressos duas vezes por ano, e extraordinariamente em caso de necessidade desde que os dois terços dos seus membros o solicitarem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sessão do Conselho Nacional só pode realizar-se com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho Nacional pode ser convocado a pedido do presidente do partido em caso de uma emergência nacional ou outro caso de necessidade pertinente para o bem do partido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Presidium do Conselho Nacional)
Texto do artigo · p. 27 A Mesa do Conselho Nacional é presidida pelo presidente do partido.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Presidente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) O presidente é uma entidade máxima do Partido de Unidade Nacional, que é eleito pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A presidência é composta por um Presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Presidente do MRM:
Número ou marcador · p. 27 a) Presidir as reuniões do Congresso, Conselho Nacional, Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 27 b) Zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos do partido e da política económica e social do partido;
Número ou marcador · p. 27 c) Apresentar o relatório do Conselho Nacional ao Congresso;
Número ou marcador · p. 27 d) Representar o MRM, em qualquer instância em juízo, quer no plano interno e exterior assim como perante o órgão do estado e demais partidos;
Número ou marcador · p. 27 e) Convocar as sessões do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 27 f) Nomear, exonerar e demitir Secretário Geral, Delegados Provinciais e no exterior chefes de departamentos nacionais assim como os seus subordinados;
Número ou marcador · p. 27 g) Organizar e promover campanha de angariação de fundos junto as organizações interna e internacional para funcionamento do partido;
Número ou marcador · p. 27 h) Propagar os objectivos do MRM;
Número ou marcador · p. 27 i) Acompanhar as actividades do MRM;
Número ou marcador · p. 27 j) Propor ao Conselho Nacional o nomeação dos membros da Comissão Político Nacional, da Comissão Nacional de Jurisdição e do secretário geral;
Número ou marcador · p. 27 k) Gerir as finanças do partido;
Número ou marcador · p. 27 l) Apresentar ao Conselho Nacional o programa da direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de doença prolongada, incapacidade física mental, política ou renúncia voluntária do cargo, o partido é segurado pelo secretário geral que substituirá o Presidente.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Da Comissão Política Nacional
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Definição, composição e competências)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Elias Samuel Guilundo.
  5. Texto do artigo, página 21: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 21: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  12. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazé-lo.
  13. Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 5 de Abril de 2019. — A Conserva-
  18. Texto do artigo, página 21: dora, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 21: Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148491, uma entidade denominada Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  22. Texto do artigo, página 21: Lance Kingsley Rutter, solteiro, maior, de nacionalidade da Great Britain, natural de Croydon, portador do Passaporte n.º 532005369, emitido aos 7 de Setembro de 2015, emitido pela United Kingdon of Great Britain And Northern Ireland, residente na cidade de Maputo, adiante designada por proprietária.
  23. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal, limita, que si regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moz CR – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e com sede no bairro Central, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 2.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado. E é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício das seguintes actividades:
  30. Texto do artigo, página 22: Construção civil, obras públicas, lavandaria, transporte, catering, acomodação, gestão de acampamentos, operações de hidrocarbonetos e outros serviços afins.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e corresponde uma quota única do sócio Lance Kingsley Rutter, equivalente a 100%.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 22: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo administrador Lance Kingsley Rutter.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) No desempenho da sua actividade, pode nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador Lance Kingsley Rutter é a único assinante das contas bancárias.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  45. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 22: Moz Prints & Carden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101151336, entidade legal supra constituída por Hugo Du Toit, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04983163, emitido pelas Autoridades Sul-africanas de Migração a vinte de Outubro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Prints & Carden Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: Objecto
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  67. Número ou marcador, página 22: a) Serigrafia, papelaria, impressões, fotocópias, e serviços gráficos;
  68. Número ou marcador, página 22: b) Internet café;
  69. Número ou marcador, página 22: c) Venda de material de escritório, escolar e equipamentos informáticos;
  70. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação, incluindo transporte de produtos relacionados com objecto social.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 22: Capital
  74. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Hugo Du Toit correspondente a cem por cento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 22: Administração gerência da sociedade
  77. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Hugo Du Toit, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Divisão ou cessão de quotas)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  83. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  86. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 22 de Maio de 2019. —
  90. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 23: Oficina Manuel da Silva, Limitada
  92. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101148394, à cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Oficina Mauel da Silva, Limitada, constituída entre os sócios Manuel da Silva, casado, natural de Iapala-Ribaue, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Idetindade n.º 030100073107B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Fevereiro de 2010, residente no bairro de Namuntequeliua, rua 2034, casa n.º 325 cidade de Nampula; Manuel Barreiros da Silva, casado, natural de Iapala-Ribáuè, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100343243S, emitido em Nampula, aos 6 de Julho de 2016, residente na rua dos Combatentes, n.º 18A, Bairro central, cidade de Nampula.
  93. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade
  94. Texto do artigo, página 23: por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  95. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  96. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  97. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Oficina Manuel da Silva, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  99. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na rua n.º 2034, bairro de Namuntequeliua, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade Oficina Manuel da Silva, Limitada, constituida sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na rua 2034 bairro de Namuntequeliua, cidade de Nampula.
  102. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  103. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou delegações, ou outra forma de representação.
  104. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  105. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  107. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços (reparação e manutenção de viaturas);
  108. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de viaturas;
  109. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de peças e sobressalentes de viaturas;
  110. Número ou marcador, página 23: d) Montagem de alarmes;
  111. Número ou marcador, página 23: e) Lavagem de viaturas.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negocio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
  114. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da a ssembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  115. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  116. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 50% pertencente ao sócio Manuel da Silva e os restantes 50% pertencente ao sócio Manuel Barreiros da Silva.
  118. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  120. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios nomeadamente Manuel da Silva e Manuel Barreiros da Silva, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  122. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos e etc.
  123. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  124. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
  125. Texto do artigo, página 23: Nampula, 17 de Maio de 2019. — O Notário Superior, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 23: Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada
  127. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dez de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folha trinta e cinco à folhas trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, em que a sócia a sócia Amélia António Buque cede sete por cento da sua quota, correspondente a 10.500,00MT, à favor da sociedade Orbit Health Care Services Mozambique, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 23: Que em consequência da cessão e alteração parcial do pacto social é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  129. Texto do artigo, página 23: Outra quota com o valor nominal de dez mil e oitocentos meticais, correspondente a seis por cento do capital social.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 24: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  133. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 145.500,00MT (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Orbit Health Care Services, International Operations Limited;
  134. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), equivalente a três por cento do capital social, pertencente à sócia Amélia António Buque.
  135. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  136. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico,
  137. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 24: Ovuwa Lodge, Limitada
  139. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101142272, uma sociedade denominada Ovuwa Lodge, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  141. Texto do artigo, página 24: Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991244A, emitido no dia 26 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Taíbo Caetano Mucobora, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991243S, emitido no dia 26 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  142. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  143. Texto do artigo, página 24: Firma, duração e sede
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial adopta a firma Ovuwa Lodge, Limitada, abreviadamente denominada Ovuwa, que durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um (EN1) S/N, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou do estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 24: Três) Poderá, igualmente, a sociedade, por deliberação dos sócios, criar e extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território nacional ou estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  148. Texto do artigo, página 24: Objecto
  149. Texto do artigo, página 24: A Ovuwa Lodge, Limitada, tem como objecto:
  150. Número ou marcador, página 24: a) Exploração da indústria hoteleira, restauração, agro-pecuária;
  151. Número ou marcador, página 24: b) Organização de eventos sociais, seminários, formações e conferências em qualquer das suas modalidades, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades similares, como a exploração do comércio retalhista ou de entretenimento;
  152. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, imobiliária, serviços de lavandaria e outros;
  153. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos;
  154. Número ou marcador, página 24: e) Consultoria e exploração e gestão de transportes;
  155. Número ou marcador, página 24: f) Promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos;
  156. Número ou marcador, página 24: g) Prática de operação no mercado de câmbio;
  157. Número ou marcador, página 24: h) Exploração de casinos e outros jogos de sorte e azar previstos na lei;
  158. Número ou marcador, página 24: i) Participação no capital de outras sociedades;
  159. Número ou marcador, página 24: j) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  160. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  161. Texto do artigo, página 24: Participação em outras sociedades
  162. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir ou alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto idêntico ao referido na cláusula segunda ou com objecto diferente, participar em sociedades de responsabilidade limitada, associar-se com outras pessoas jurídicas para, designadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações.
  163. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  164. Texto do artigo, página 24: Capital social
  165. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  166. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, titular do NUIT 102835131;
  167. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Taíbo Caetano Mucobora, titular do NUIT 101246531.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  169. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  170. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  171. Texto do artigo, página 24: A exigibilidade de prestações suplementares e os suprimentos à sociedade poderão ter lugar, nos termos e condições em que forem deliberados em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  173. Texto do artigo, página 24: Lucros e perdas
  174. Texto do artigo, página 24: Os sócios participam nos lucros de cada exercício e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas quotas no capital social.
  175. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  176. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  177. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas à estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 24: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  180. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  181. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  182. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  183. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 24: a) Em caso de exclusão ou exoneração de sócio;
  185. Número ou marcador, página 24: b) Com o consentimento do titular;
  186. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  187. Número ou marcador, página 24: d) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
  188. Número ou marcador, página 25: e) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 25: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se, simultaneamente, deliberar a redução do capital social.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  192. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  193. Texto do artigo, página 25: Administração
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador escolhido entre os sócios ou estranhos à sociedade e que serão designados pela assembleia dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do administrador será sujeita à deliberação dos sócios.
  196. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do administrador terá a duração de três anos, podendo o administrador ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
  197. Número ou marcador, página 25: Quatro) É, desde já, nomeada administradora à sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora.
  198. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  199. Texto do artigo, página 25: Poderes da administração e vinculação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, administrar, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  201. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  202. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
  204. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador;
  205. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  207. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  208. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode dissolver-se nos casos fixados por lei e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  209. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  210. Texto do artigo, página 25: Integração de lacunas
  211. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  212. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  213. Texto do artigo, página 25: Resolução de litígios
  214. Texto do artigo, página 25: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será decidida amigavelmente e, na impossibilidade, por laudo arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá nos termos da Lei de Arbitragem Moçambicana.
  215. Texto do artigo, página 25: Mocuba, 8 de Maio de 2019. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
  216. Texto do artigo, página 25: Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – (MRM)
  217. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  219. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) O Movimento de Reconciliação de Moçambique é um partido político de carácter permanente, constituído com o objectivo fundamental de participar democraticamente na vida política do país e de concorrer para formação e expressão da vontade política dos cidadãos, intervindo em processos eleitorais, mediante a apresentação de candidaturas próprias ou por si apoiadas.
  221. Número ou marcador, página 25: Dois) O MRM é uma organização política que congrega moçambicanos sem distinção de origem étnica, raça, sexo, crença religiosa, profissão ou extracto social.
  222. Número ou marcador, página 25: Três) O Movimento de Reconciliação de Moçambique adopta como sigla de identificação MRM em letras maiúsculas.
  223. Número ou marcador, página 25: Quatro) O MRM goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  225. Texto do artigo, página 25: (Âmbito e sede)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) O MRM é um partido político de âmbito Nacional e têm a sua sede na Rua 3.028, Eduardo Viegas, bairro da Mafalala, casa n.º 215, na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo.
  227. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho Nacional,
  228. Texto do artigo, página 25: o MRM podem estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no exterior.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  230. Texto do artigo, página 25: (Princípios)
  231. Número ou marcador, página 25: Um) O MRM rege-se pelos princípios de igualdade, liberdade e legalidade, bem como promove e defende a paz, unidade nacional, princípios democráticos universais, direitos humanos e património cultural dos moçambicanos.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) O MRM valoriza o interesse nacional sobre qualquer outro bem como defende, promove e participa activamente no desenvolvimento socioeconómico equilibrado do país.
  233. Número ou marcador, página 25: Três) O MRM, respeita, promove e defende os direitos, liberdades e garantias consagrados na constituição da República de Moçambique, incluindo os direitos humanos consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, na Carta da União Africana e na Carta da Organização das Nações Unidas.
  234. Número ou marcador, página 25: Quatro) O MRM guia-se pela política de cooperação com todas forças democráticas nacionais e estrangeiras.
  235. Número ou marcador, página 25: Cinco) A organização política do MRM, assenta na liberdade de discussão e no pluralismo de opiniões, e as decisões são tomadas em fórum próprio, por maioria e são da responsabilidade de todos, independentemente de eventuais desacordos.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  237. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  238. Texto do artigo, página 25: São objectivos de MRM:
  239. Número ou marcador, página 25: a) Defender a unidade nacional, manutenção da paz, segurança nacional, manter e fortalecer a democracia consagrado na Constituição da República de Moçambique e nas demais legislações vigentes;
  240. Número ou marcador, página 25: b) Defender o conceito unitário do Estado moçambicano;
  241. Número ou marcador, página 25: c) Incentivar a iniciativa privada e familiar;
  242. Número ou marcador, página 25: d) Incentivar o investimento estrangeiro;
  243. Número ou marcador, página 25: e) Promover o desenvolvimento sustentável e equilibrado assente numa perspectiva de economia do mercado;
  244. Número ou marcador, página 26: f) Promover a elevação do nível educacional, e de saúde de modo a alcançar um desenvolvimento socio-cultural equilibrado em todo território nacional;
  245. Número ou marcador, página 26: g) Valorizar a cultura e autoridade tradicional.
  246. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  248. Texto do artigo, página 26: (Qualidade de membros)
  249. Texto do artigo, página 26: Podem ser membros do MRM, todos os moçambicanos nascidos dentro ou fora do País, sem distinção de origem étnica, domicílio, raça cor da pele, sexo, religião e posição social, desde que aceitem os estatutos e programa do MRM, e que tenha a idade mínima de dezoito anos.
  250. Número ou marcador, página 26: a) Que dedique a causa da democracia e a unidade nacional com patriotismo;
  251. Número ou marcador, página 26: b) Que garante a materialização dos princípios, objectivos e programas do partido.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  253. Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) A admissão a membro do MRM faz-se mediante o preenchimento de uma ficha junto das delegações do partido nas várias divisões administrativas existentes no país.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) O candidato deve considerar-se membro de pleno direito apôs a recepção do cartão de membro.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  257. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  258. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros:
  259. Número ou marcador, página 26: a) Participar nas actividades do partido designadamente nas reuniões do núcleo a que pertencerem e dos órgãos para que tenham sido eleitos;
  260. Número ou marcador, página 26: b) Criar e dar sugestões em assembleias ou reuniões do partido;
  261. Número ou marcador, página 26: c) Eleger e ser eleito para os órgãos do partido;
  262. Número ou marcador, página 26: d) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos directivos;
  263. Número ou marcador, página 26: e) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto que afecta o partido ou os seus dirigentes;
  264. Número ou marcador, página 26: f) Possuir cartão de identificação de membro;
  265. Número ou marcador, página 26: g) Participar na tomada de decisões do partido;
  266. Número ou marcador, página 26: h) Não sofrer sanção disciplinar sem ser ouvido antes de qualquer punição e beneficiar do direito de defesa;
  267. Número ou marcador, página 26: i) Receber ou gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, quando envolvido em problemas político partidário ou quando em missão do serviço do partido.
  268. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  269. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  270. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros do MRM:
  271. Número ou marcador, página 26: a) Estudar, respeitar e cumprir os estatutos e programa do MRM;
  272. Número ou marcador, página 26: b) Difundir, defender e enriquecer as propostas políticas do MRM;
  273. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para uma maior mobilização e angariação de membros;
  274. Número ou marcador, página 26: d) Desempenhar com responsabilidade, dignidade e eficiência o cargo para o qual for eleito ou designado;
  275. Número ou marcador, página 26: e) Guardar informações sigilosas a que tiver acesso sobre o partido;
  276. Número ou marcador, página 26: f) Informar sobre assuntos específicos ou gerais de interesse do partido junto das suas delegações;
  277. Número ou marcador, página 26: g) Contribuir para as despesas financeiras do partido, através do pagamento de quota mensal e de outros meios possíveis.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  279. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade disciplinar)
  280. Texto do artigo, página 26: Os membros do MRM que infringirem ou violarem os estatutos do partido, são sancionados de acordo com a sua responsabilidade e gravidade da falta, mediante processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recurso.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  282. Texto do artigo, página 26: (Sanções)
  283. Texto do artigo, página 26: A não observância dos princípios definidos nos estatutos e programa do partido segundo grau de gravidade de infracção são aplicadas as seguintes sanções:
  284. Número ou marcador, página 26: a) Advertência;
  285. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada
  286. Número ou marcador, página 26: c) Despromoção do cargo;
  287. Número ou marcador, página 26: d) Limitação de direito de membro do MRM;
  288. Número ou marcador, página 26: e) Suspensão;
  289. Número ou marcador, página 26: f) Expulsão.
  290. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  291. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos, composição, competência e funcionamento
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  293. Texto do artigo, página 26: (Órgãos)
  294. Texto do artigo, página 26: São órgãos do partido:
  295. Número ou marcador, página 26: a) Congresso;
  296. Número ou marcador, página 26: b) Conselho Nacional;
  297. Número ou marcador, página 26: c) Presidente;
  298. Número ou marcador, página 26: d) Comissão Política Nacional;
  299. Número ou marcador, página 26: e) Comissão Nacional de Jurisdição;
  300. Número ou marcador, página 26: f) Secretário Geral.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  302. Texto do artigo, página 26: (Duração dos mandatos)
  303. Texto do artigo, página 26: A duração dos mandatos de todos os corpos eleitos do partido é de cinco anos renovável uma vez.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  305. Texto do artigo, página 26: (Órgão Directivo)
  306. Texto do artigo, página 26: O fundador do MRM, goza de certo estatuto específico e especial com todos os direitos inerente ao Partido.
  307. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Do congresso
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  309. Texto do artigo, página 26: (Definição, composição e competências)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) O Congresso é um órgão deliberativo supremo e assembleia representativa do MRM.
  311. Número ou marcador, página 26: Dois) O Congresso é composto por:
  312. Número ou marcador, página 26: a) Membro do Conselho Nacional;
  313. Número ou marcador, página 26: b) Presidente em exercício e cessante;
  314. Número ou marcador, página 26: c) Membros da Comissão Política Nacional;
  315. Número ou marcador, página 26: d) Comissão Nacional de Jurisdição;
  316. Número ou marcador, página 26: e) Secretário Geral;
  317. Número ou marcador, página 26: f) Presidentes Nacionais das Ligas;
  318. Número ou marcador, página 26: g) Delegados Políticos Provinciais;
  319. Número ou marcador, página 26: h) Presidentes Provinciais das Ligas.
  320. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao congresso:
  321. Número ou marcador, página 26: a) Traçar e definir a orientação política do MRM;
  322. Número ou marcador, página 26: b) Fazer cessar ou continuar a comissão eleita para assembleia;
  323. Número ou marcador, página 26: c) Eleger o Presidente do MRM e membros do Conselho Nacional;
  324. Número ou marcador, página 26: d) Renovar os mandatos dos membros referidos anteriormente se assim for necessário para o bem do povo.
  325. Número ou marcador, página 26: e) Aprovar a revisão ou alteração dos estatutos e programa do MRM;
  326. Número ou marcador, página 26: f) Aprovar ou modificar os símbolos do partido, a bandeira, o emblema e hino;
  327. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução do MRM.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  329. Texto do artigo, página 26: (Sessão do congresso)
  330. Número ou marcador, página 26: Um) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos, devendo ser convocada pelo Conselho Nacional com antecedência mínima de noventa dias.
  331. Número ou marcador, página 26: Dois) O Congresso é convocado por meio de uma resolução do Conselho Nacional.
  332. Número ou marcador, página 26: Três) O Congresso reúne-se extraordinariamente mediante a convocação do Conselho Nacional ou a pedido do Presidente do partido, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  333. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sessão do Congresso tem lugar com a presença de pelo menos dois terços dos delegados convocados.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  335. Texto do artigo, página 27: (Fusão)
  336. Texto do artigo, página 27: O MRM, pode fundir com outro partido que tenha o objectivo político comum.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  338. Texto do artigo, página 27: (Presidium do Congresso)
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa do Congresso é composta por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente da mesa do congresso é quem dirige o Congresso.
  341. Número ou marcador, página 27: Três) Enquanto não se proceder a eleição dos membros da nova mesa, continua a antiga nos exercícios dessas funções.
  342. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  344. Texto do artigo, página 27: (Definição, composição e competências)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Nacional é o órgão deliberativo e representativo da direcção política permanente do partido.
  346. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Nacional é composto por nove membros representando todas as províncias que são:
  347. Número ou marcador, página 27: a) Presidente do Partido;
  348. Número ou marcador, página 27: b) Secretário Geral;
  349. Número ou marcador, página 27: c) Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição;
  350. Número ou marcador, página 27: d) Presidente da Liga Nacional da Mulher;
  351. Número ou marcador, página 27: e) Presidente da Liga Nacional de Juventude;
  352. Número ou marcador, página 27: f) Delegado Nacional de Mobilização e Propaganda;
  353. Número ou marcador, página 27: g) Delegados Regionais da Zona Norte, Centro e Sul.
  354. Número ou marcador, página 27: Três) Compete o Conselho Nacional:
  355. Número ou marcador, página 27: a) Eleger a mesa do Conselho Nacional, a qual deve ser composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, de entre os seus membros na sua primeira sessão no início do mandato;
  356. Número ou marcador, página 27: b) Fiscalizar e controlar as actividades do partido;
  357. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar o relatório a ser apresentado ao Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
  358. Número ou marcador, página 27: d) Aprovar planos e programas directrizes internas de carácter geral e dirigir as actividades do partido em todos escalões;
  359. Número ou marcador, página 27: e) Convocar Congresso, bem como a sua antecipação ou adiamento;
  360. Número ou marcador, página 27: f) Coordenar a selecção e emitir a composição de cabeça de lista e lista a dos membros das Assembleias Municipais, do candidato a presi-
  361. Texto do artigo, página 27: dente da República e deputado da Assembleia da República assim como a lista dos membros das Assembleia Provinciais;
  362. Número ou marcador, página 27: g) Aprovar contas e o orçamento anual do partido;
  363. Número ou marcador, página 27: h) Ratificar a nomeação dos membros da Comissão Política Nacional;
  364. Número ou marcador, página 27: i) Propor a aprovação do Congresso alteração no programa e estatuto do partido;
  365. Número ou marcador, página 27: j) Aprovar os regulamentos internos do partido;
  366. Número ou marcador, página 27: k) Aprovar linhas gerais do programa eleitoral do partido bem como as coligações no âmbito das eleições autárquicas, gerais e provinciais;
  367. Número ou marcador, página 27: l) Criar um órgão especial nacional para auditoria interna e fiscalização:
  368. Número ou marcador, página 27: m) Respeitar e fazer os estatutos do Partido.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  370. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e quórum)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Nacional reúne-se ordinariamente no intervalo entre os Congressos duas vezes por ano, e extraordinariamente em caso de necessidade desde que os dois terços dos seus membros o solicitarem.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) A sessão do Conselho Nacional só pode realizar-se com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros.
  373. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Nacional pode ser convocado a pedido do presidente do partido em caso de uma emergência nacional ou outro caso de necessidade pertinente para o bem do partido.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  375. Texto do artigo, página 27: (Presidium do Conselho Nacional)
  376. Texto do artigo, página 27: A Mesa do Conselho Nacional é presidida pelo presidente do partido.
  377. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Presidente
  378. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  379. Texto do artigo, página 27: (Definição, composição e competências)
  380. Número ou marcador, página 27: Um) O presidente é uma entidade máxima do Partido de Unidade Nacional, que é eleito pelo Congresso.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) A presidência é composta por um Presidente e um secretário geral.
  382. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Presidente do MRM:
  383. Número ou marcador, página 27: a) Presidir as reuniões do Congresso, Conselho Nacional, Comissão Política Nacional;
  384. Número ou marcador, página 27: b) Zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos do partido e da política económica e social do partido;
  385. Número ou marcador, página 27: c) Apresentar o relatório do Conselho Nacional ao Congresso;
  386. Número ou marcador, página 27: d) Representar o MRM, em qualquer instância em juízo, quer no plano interno e exterior assim como perante o órgão do estado e demais partidos;
  387. Número ou marcador, página 27: e) Convocar as sessões do Conselho Nacional;
  388. Número ou marcador, página 27: f) Nomear, exonerar e demitir Secretário Geral, Delegados Provinciais e no exterior chefes de departamentos nacionais assim como os seus subordinados;
  389. Número ou marcador, página 27: g) Organizar e promover campanha de angariação de fundos junto as organizações interna e internacional para funcionamento do partido;
  390. Número ou marcador, página 27: h) Propagar os objectivos do MRM;
  391. Número ou marcador, página 27: i) Acompanhar as actividades do MRM;
  392. Número ou marcador, página 27: j) Propor ao Conselho Nacional o nomeação dos membros da Comissão Político Nacional, da Comissão Nacional de Jurisdição e do secretário geral;
  393. Número ou marcador, página 27: k) Gerir as finanças do partido;
  394. Número ou marcador, página 27: l) Apresentar ao Conselho Nacional o programa da direcção.
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  396. Texto do artigo, página 27: (Impedimento)
  397. Texto do artigo, página 27: Em caso de doença prolongada, incapacidade física mental, política ou renúncia voluntária do cargo, o partido é segurado pelo secretário geral que substituirá o Presidente.
  398. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Da Comissão Política Nacional
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  400. Texto do artigo, página 27: (Definição, composição e competências)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição